CONISUL
Mato Grosso do Sul , 05 de Julho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1883
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONISUL
TESTEMUNHA 2:
Nome por Extenso:
CONISUL
TERMO ADITIVO 005 - CONTROLE TECNOLOGIA
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 00013/2016
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Código Identificador:5B81F163
Pelo presente, de um lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUAL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - CONISUL (contratante) e, de outro, a empresa CONTROLE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA. (contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira – O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual da execução dos serviços, estendendo-os para o período de 01 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017.
Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, no disposto no art. 57, caput, IV da Lei Federal nº 8.666/93, haja vista a vantagem administrativa consistente na continuidade dos serviços prestados em razão de critérios de oportunidade e conveniência administrativa, considerando que os serviços são necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio e estão devidamente licitados.
Cláusula Terceira – Em decorrência do presente aditivo fica acrescido ao valor contratual originário o valor mensal de R$:1.760,00 ( Um mil setecentos e sessenta reais) , vigorando o contrato até o dia 30 de junho de 2017.
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.
E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor, com a assinatura das testemunhas.
Iguatemi-MS, 01 de julho de 2017. De acordo:
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXX
Contratante
CONTROLE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Contratada TESTEMUNHA 1:
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2017/2018
Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Bataguassu
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Nome por Extenso: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Assinatura:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS PARCEIROS DO CONISUL
PARTES: Município de Amambai/MS e os Municípios Parceiros: Caarapó, Sete Quedas, Tacuru, Paranhos, Coronel Sapucaia, Juti, Iguatemi e Xxxx Xxxxxxx.
PRAZO: 30/12/2017
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o inciso I, alínea b, do § 1º, do Artigo 65, combinado com o Artigo 57, § 1º, inciso IV, ambos da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações que lhe foram supervenientes, e ainda da Cláusula Quinta do presente Termo de Cooperação, celebrado entre as partes em 03 de Abril de 2017.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
ASSINAM: Pelo município de Amambai: Edinaldo Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Pelos municípios parceiros: Francisco Piroli – Prefeito de Sete Quedas.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeito de Tacuru. Xxxxxx Xxxxxx – Prefeito de Paranhos.
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeita de Coronel Sapucaia Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prefeito de Xxxx Xxxxxxx. Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito de Caarapó.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeita de Juti. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Nelli – Prefeita de Iguatemi.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Sociedade Amigos de Amambai. LOCAL E DATA: Amambai/MS, 02 de Junho de 2017.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:393FA605
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 1411/2017
PROCESSO Nº: 062389/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 038/2017
Republicar Por Incorreção
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – CONTRATANTE
CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONSTRUTORA RONCONE - EIRELI – EPP – CONTRATADA. CNPJ: 08.644.960/0001-04
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS, INCLUSOS OPERADORES, MANUTENÇÃO, ALIMENTAÇÃO, TRANSLADO E ALOJAMENTO, QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE AMAMBAI - MS”, PARA UM PERÍODO ESTIMADO DE 06 (SEIS) MESES.
PRAZO: 06 (SEIS) MESES.
VALOR TOTAL R$ 25.800,00 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0002.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO DPTO. DE LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.39.12 – LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LOCAL E DATA: AMAMBAI/MS, 31 DE MAIO DE 2017.
constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para “Aquisição de 42 (quarenta e dois) Bancos de Granilite’’ com 1,20 metros de comprimento que serão implantados na Praça Coronel Xxxxxxxx xx Xxxx, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
SRA. XXXX XXXXXX XXXXXXX
Socio Proprietario
CPF/MF N° 000.000.000-00
Publicado por:
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 18/07/2017, às 08h00min (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx / XX.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:548491B9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65573/2017
O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Global”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para Prestação de Serviços de Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) por prazo determinado, abrangendo Instalação, Conversão, Manutenção e Treinamento Gestão Escolar WEB, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 17/07/2017 às 10h30min (dez horas e trinta minutos), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx / XX.
Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos).
As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai-MS.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000, fax: (00) 0000-0000.
Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos).
As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai-MS.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000.
Amambai / MS, Em 04 de Julho de 2017.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A14A7EBA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65633/2017
O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto nº 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para Aquisição de Peças e Prestação de Serviços de manutenção dos Tratores Agrícolas pertencentes a Secretaria de Agricultura e Pecuária
- SEAGRI, conforme Convenio nº 27.339/2017-AGRAER – Agencia de desenvolvimento agrário e extensão e rural e contrapartida do Município, conforme solicitação da Secretaria de Agricultura e Pecuária. Sendo que as quantidades em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Amambai / MS, Em 04 de Julho de 2017.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 18/07/2017, às 10h30min (dez horas e trinta minutos), na sala de
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1E7E7916
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65574/2017
O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto nº 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente
reunião de Licitação e Contratação localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx / XX.
Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos).
As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai-MS.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000.
Amambai / MS, Em 04 de Julho de 2017.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:712C2A6B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.549/2017 FIXA O 13º SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 2.549/2017
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai/MS.
Origem: PL CM nº 014/17
“Fixa o 13º subsídio para os Vereadores da Câmara Municipal de Amambai/MS e dá outras providências.”
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 26/06/17 a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Os Vereadores do Município de Amambai-MS perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio, tendo por base o valor integral do subsídio do mês de dezembro de cada ano, nos termos do inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 2.º O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores da Câmara Municipal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx/MS, 04 de julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:71C60EAB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.550/2017 FIXA O 13º SUBSÍDIO PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 2.550/2017
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai/MS.
Origem: PL CM nº 013/17
“Fixa o 13º subsídio para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amambai/MS e dá outras providências.”
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 26/06/17 a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Amambai-MS xxxxxxxxxx o 13º (décimo terceiro) subsídio, tendo por base o valor integral do subsídio do mês de dezembro de cada ano, nos termos do inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 2.º O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx/MS, 04 de julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:34F0D99F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.551/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA EM DECORRÊNCIA DA POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE AMAMBAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 2.551/2017
Autor: P.M.
Origem: PL GP nº 014/17
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis que especifica em decorrência da Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial de Amambai e dá outras providências.”
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 2.162/2009, faz saber que, na sessão ordinária realizada na data de 26/06/2017, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos imóveis determinados pelos Lotes 07-A e 07-B, ambos da Quadra 01, matriculados no C.R.I local sob o n° 18.897 e nº 19.898 respectivamente, localizados no Loteamento denominado Parque Industrial, para ROTTOLI & ROTTOLI LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.248.485/0001-86, atuante no ramo de atividade de limpeza de fossa sépticas entre outras, em decorrência da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial.
Art. 2.º A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção da sua sede e, de 02 (dois) anos, para concluir e instalar a empresa nos imóveis doados, certo de que os prazos fluirão a partir da data da efetivação da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
§1º. Caso a empresa descumpra os prazos estabelecidos no caput deste artigo ou dê aos imóveis destinações diversas daquela prevista no processo de incentivo que culminou na presente doação, os imóveis voltarão a integrar o Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial e sem direito a qualquer indenização.
§2º. Verificado o descumprimento do prazo de que trata o caput, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis para que este materialize o registro da reversão junto às matrículas dos imóveis doados.
Art. 3.º Fica vedada a transferência a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos imóveis a serem recebidos em doação, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do registro da escritura pública junto ao cartório competente, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.
§ 1.º Vencido o prazo estabelecido no caput do presente artigo, ficam as áreas isentas da reversão.
§ 2.º Verificada a reversão prevista no artigo 2.º desta Lei, a beneficiária será obrigada a promover a remoção das benfeitorias (aparelhos e equipamentos) implantadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de não o fazendo, incorporarem-se
automaticamente aos imóveis, sem qualquer direito a retenção, ressarcimento ou indenização.
Art. 4.º Além das disposições previstas na presente Lei, a empresa beneficiária deverá cumprir todos os requisitos descritos na Lei Municipal nº 2.162/2009 – Lei de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial, bem como as disposições insertas no Projeto de Incentivo apresentado à apreciação da Comissão de Incentivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Em sendo efetuado o pagamento da referida contraprestação, encaminhe-se a Controladoria Municipal o procedimento para que se confeccione o Termo de Rescisão Contratual Unilateral do ajuste, com a consequente anulação do saldo remanescente do empenho de despesa.
Acaso a CONTRATADA descumpra o prazo previsto na alínea “a”, sugiro a rescisão contratual unilateral com anulação do saldo de empenho de despesa proporcionalmente ao valor aferido até a última medição, cujo pagamento já foi efetuado, liberando a CONTRATADA para discutir judicialmente o pagamento do valor ora aferido.
Gabinete do Prefeito, em 04 de Julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito de Amambai
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Após a formalização do Termo de Rescisão Contratual Unilateral, com ou sem pagamento, que sejam os autos encaminhados ao Departamento de Licitação COM URGÊNCIA, a fim de que diligencie a instauração de novo procedimento licitatório, destinado à contratação do remanescente da obra inacabada, evitando, assim, a devolução do recurso destinado ao custeio do projeto ao concedente,
Código Identificador:2198B937
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012 CONTRATO Nº. 168/2012 CONTRATADA: ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO Nº.: 030967/2012 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012
CONTRATO Nº. 168/2012
CONTRATADA: ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
ASSUNTO: Formalização de Termo de Rescisão Contratual Unilateral.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX, Prefeito de Amambai – MS, valendo-me das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como as outorgadas pela Lei Federal nº. 8.666/93, em especial aquelas constantes do art. 79, I c/c o art. 78, I, II, III, IV, V, VIII do Diploma Legal alhures mencionado, e
CONSIDERANDO que a Empresa CONTRATADA, ao exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório que lhe foram amplamente propiciados, não produziu provas que se prestassem a afirmar as alegações constantes da resposta à Notificação Extrajudicial expedida pela Procuradoria Geral do Município, e ainda,
CONSIDERANDO que os argumentos constantes da resposta alhures mencionada reiteram-se protelatórios, não se defluindo que a Empresa veio, de fato, a adotar as medidas ali elencadas, e, inobstante, que sua eventual aceitação poderia posicionar este Município em situação de flagrante insegurança jurídica, sobrelevando a atenção de que este ente público deve ter frente ao Princípio Constitucional da Eficiência,
DECIDO
Acatar integralmente as disposições constantes do Parecer Jurídico emanado da Procuradoria Geral do Município, utilizando-as como razão de decidir em relação à execução do Contrato epigrafado, determinando:
Encaminhamento de Decisão Administrativa acerca do caso, acompanhada de boletim de medição final elaborado pelo Engenheiro Fiscal responsável, concedendo prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento em via física ou da publicação da respectiva Decisão no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL, o que primeiro vier a ocorrer, a fim de que seja emitida a Nota Fiscal inerente ao valor lançado pelo respectivo servidor para que se proceda ao seu adimplemento, perfazendo a quantia de R$ 4.254,80 (quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos).
bem como a glosa do valor já repassado, via tratar-se de Termo de Compromisso Federal.
Xxxxxxx – MS, 04 de julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito de Amambai -MS
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:ED95847F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 536/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017. DESIGNA
SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 536/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
Designa Servidor Público para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Gestão e dá outras providências.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 47, XXXIII, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado, com fundamento no artigo 50, §1°, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, para responder pela Secretaria Municipal de Gestão de forma interina, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
§1º. A designação de que trata o caput vigerá até que se proceda à nomeação de Secretário para ocupar a titularidade da pasta.
§2º. O servidor designado não receberá qualquer acréscimo remuneratório pela designação de que trata o caput.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de Julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:138EF1B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA Nº 204/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017 CONVOCA
PROFESSORES QUE ESPECIFICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Complementar Nº 013/2009, de 21 de dezembro de 2009 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público e posteriores alterações;
Considerando a necessidade de suprir as vagas de professores, em caráter excepcional e temporário, e em regime de suplência nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino, em virtude de substituições a profissionais temporariamente afastados das funções, Considerando a necessidade da convocação para a manutenção do serviço público essencial (Educação), e,
Considerando como parâmetro para convocação a classificação dos candidatos docentes aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, conforme classificação Edital nº 01/24/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 1538, Ano VII, págs. 3-14, de 19 de fevereiro de 2016 e posterior convocação mediante Edital SEMED nº 001/2017, de 09 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 1770, Ano VIII, págs. 65-74, de 20 de janeiro de 2017. RESOLVE:
Art. 1º Convocar professores para o primeiro e o segundo semestre do ano letivo e escolar de 2017, para a suplência em caráter precário das funções de docência ou atribuições de caráter permanente, diretamente ligadas ao processo educativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento às Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, em caráter temporário, conforme identificação no anexo único desta Portaria.
Art. 2º O prazo da presente convocação, será conforme datas mencionadas no anexo único desta convocação, podendo ser rescindida a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A remuneração do profissional do magistério convocado temporariamente corresponderá ao vencimento atribuído ao ocupante do cargo público respectivo, em caráter efetivo, Classe “A”, no nível correspondente à sua habilitação e considerado o número de horas semanais de trabalho, em conformidade com o disposto no Artigo 34, da Lei Complementar nº 013/2009, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 4º Durante o período de convocação o servidor fará jus aos benefícios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV elencados no Artigo 35, da Lei Complementar nº 013/2009, de 21 de dezembro de 2009 e suas alterações através da Lei Complementar Nº 034/2015, de 25 de março de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar dos períodos estabelecidos no Artigo 2º desta convocação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeada a Presidência e Vice-presidência do Conselho Municipal de Educação do município de Amambai/MS, conforme abaixo identificada.
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Vice-presidente: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Parágrafo único: a presidência e vice-presidência deverá completar o mandato de dois anos iniciado em 22 de março de 2017, através do Decreto nº247/2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2017.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls:
Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Código Identificador:658A3E6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 192/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65254/2017. RESOLVE:
Amambai-MS, 04 de julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls.
Em: / /
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo em provimento efetivo de Servente. A mesma exercerá a função de Inspetora de alunos na CEI – Nosso Mundo de 02/03/2017 á 28/08/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 02/03/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Código Identificador:3198BC03 Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 540/2017 AMAMBAI, 04 DE JULHO DE 2017.NOMEIA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMPLETAR MANDATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX, Prefeito de Amambai- MS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls.
Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
1.862/2004, de 04 de novembro de 2014;
- Considerando o Ofício COMEA n° 05/2017, de 30 de março de 2017.
Código Identificador:8DE839D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 193/201 DE 04 DE JULHO DE 2017. CONCEDE
READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65257/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo em provimento efetivo de Servente. A mesma exercerá a função de Auxiliar Administrativo na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecúaria de 06/06/2017 á 02/12/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 06/06/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Código Identificador:2EA8F95C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 195/2017 DE 04DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX .
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 63114/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Professissional de Suporte Pedagógico a mesma exercerá a função de Auxiliar Pedagógico na CEI- Pequeno Aprendiz de 26/01/2017 á 25/07/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 26/01/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls.
Em:
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Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Código Identificador:8FED40BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 194/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,XXXX XXXXX XXXX
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls. Em:
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Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Código Identificador:FC87FAB1
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65256/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias à servidora XXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professora 20h. A mesma exercerá a função de Auxiliar de Coordenação Pedagógica na EM- Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de 31/03/2017 á 26/09/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 196/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65262/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e
retroagindo seus efeitos á 31/03/2017 ficando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017 | revogadas | as |
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | ||
XXXXX XXXXXXXX X. FERNANDES Secretário Municipal Interino de Gestão | ||
Publicado no DOM (Assomasul). | ||
Diário nº Fls. | ||
Em: |
oitenta) dias à servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais a mesma exercerá a função de Auxiliar Serviços Gerais na EM- Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de 06/06/2017 á 02/12/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 06/06/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls.
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Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Código Identificador:DD92C0BC
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 197/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65263/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias à servidora XXXXXXX XXXXXXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Servente a mesma exercerá a função de Auxiliar de Serviços Gerais na EM - Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de 06/06/2017 á 02/12/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 06/06/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Código Identificador:9AAE1526
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 199/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65259/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias à servidora ocupante do cargo em provimento efetivo de Servente a mesma exercerá a função de Auxiliar de Serviços Gerais na CEI- Pequeno Aprendiz de 06/06/2017 á 02/12/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 06/06/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
.
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls. Em:
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Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
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Código Identificador:149E784C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 198/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ROSA ESTIGARRIBIA DE OLIVEIRA PAPA
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65260/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora ROSA ESTIGARRIBIA DE OLIVEIRA PAPA ocupante do cargo em provimento efetivo de Merendeira a mesma exercerá a função de Auxiliar de Serviços Gerais na CEI- Pequeno Aprendiz de 03/06/2017 á 29/11/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 03/06/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Código Identificador:DA96BE09
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 200/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65255/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias à servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Servente a mesma exercerá a função de Auxiliar de Serviços Gerais na EM- Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Albuquerque 22/05/2017 á 17/11/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 22/05/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Diário nº Fls. Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 03/06/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Código Identificador:DA85F43E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 201/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX .
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls. Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Código Identificador:7BD826DF
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65261/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias à servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Merendeira a mesma exercerá a função de Auxiliar de Serviços Gerais na EM- Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 06/06/2017 á 30/11/2017, devendo está apresentar- se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 06/06/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 203/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX .
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27 da Lei Complementar 004/2004, e ainda,
Considerando o Protocolo nº 65252/2017. RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Professora a mesma exercerá a função de Auxiliar de Coordenação Pedagógica na CEI- Sonho de Criança 29/05/2017 á 24/11/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 29/05/2017 ficando revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls. Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
Gabinete do Prefeito em 04 de Julho de 2.017
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Gestão
Código Identificador:0D48FA8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PORTARIA N.º 202/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XXXX XXXXXXX XXXXXXX .
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 27
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls. Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx Lescano
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
Código Identificador:13382008
da Lei Complementar 004/2004, e ainda, Considerando o Protocolo nº 65253/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder readaptação temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora XXXX XXXXXXX XXXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Professora a mesma exercerá a função de Auxiliar de Coordenação Pedagógica na EM- Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 03/06/2017 á 29/11/2017, devendo está apresentar-se para perícia médica a cada 180 (cento e oitenta) dias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N° 024/2017 - PROCESSO ADM Nº 063/2017
O Município de Anastácio/MS homologa o certame licitatório referente ao Pregão em epígrafe, referente a Aquisição de tiras de glicemia com aparelho em comodato para as unidades de saúde do Município de Anastácio MS. Do qual resultou vencedora a empresa: In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda. CNPJ nº 07.788.510/001-14, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX. CEP 14.026.-295, com valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito) reais, para a quantidade de 250
(duzentos e cinquenta) caixas, valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na dotação
07.01.10301092077.3.3.90.30-00 – 181503
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:ECDCEDCA
Xxxxxxxxx – MS, 26 de junho de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2017 REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços gráficos para as diversas secretarias do municipio de Anastacio MS.
Código Identificador:927379E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N° 025/2017 - PROCESSO ADM Nº 064/2017
O Município de Anastácio/MS homologa o certame licitatório referente ao Pregão em epígrafe, do qual resultaram vencedoras as empresas: Brasmed Comercio de Produtos Hospitalares Eirei – ME. CNPJ nº 26.396.672/0001-51, vencedora dos itens: 1, 5, 8 e 9 com valor de R$ 74.805,00 (setenta e quatro mil oitocentos e cinco reais); Briato Comercio Medico – Hospitalar e Serviços Eireli – EPP. CNPJ nº 03.321.370/0001-19, vencedora dos itens: 7 e 10 com valor de R$ 28.044,00 (vinte e oito mil quarenta e quatro reais); Litoralm Comercio de Produtos Medicos Eireli. CNPJ nº 18.941.818/0001-74, vencedora dos itens: 2 e 3 com valor de R$ 22.325,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e cinco reais); Mix Clean Produtos de Limpeza Ltda
– EPP CNPJ nº 07.837.083/0001-17, vencedora dos itens: 4 e 11 com valor de R$ 8.346,00 (oito mil trezentos e quarenta e seis reais); Souza Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eireli – EPP. CNPJ nº 14.134.724/0001-32, vencedora do item 6 com valor de R$ 38.925,00 (trinta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais).
Valor total de R$ 172.445,00 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais)
Dotação:
07.01.10301092077.3.3.90.32.00-181053, para o período de 12 (doze) meses; referente ao Registro de preço para aquisição de fraldas descartáveis geriátricas e infantil, leite em pó, complemento alimentar, leite de soja e óleo de girassol, para atendimento dos usuários do SUS do Município de Anastácio MS.
Xxxxxxxxx/MS, 23 de junho de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:71DDE2A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2017 REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
LICITAÇÃO PRÉVIA – Convite nº 09/2017 – Processo nº 061/2017. CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - ME, CNPJ nº 05.020.104/0001-81.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 19.06.2017 a 18.09.2017.
VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) DOTAÇÕES:
02.01. 04122022002.3390.39.00-100000,
04.01. 04122052010.3390.39.00-100000,
06.01. 12361202060.3390.39.00-101000,
07.01.10305142072.3390.39.00-114012,
07.01.10301092102.3390.39.00-102000,
07.01.10301092102.3390.39.00-114009,
07.01.10301092077.3390.39.00-114009.
ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Sanches Pellicioni
Xxxxxxxxx – MS, 13 de junho de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7745BEFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2017 REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços gráficos para as diversas secretarias do municipio de Anastacio MS. LICITAÇÃO PRÉVIA – Convite nº 09/2017 – Processo nº 061/2017 CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CNPJ nº 22.660.483/0001-93
PRAZO DE VIGÊNCIA – 19.06.2017 a 18.09.2017
VALOR: R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinquenta reais) DOTAÇÕES:
06.01. 12361202060.3390.39.00-101000,
07.01.10305142072.3390.39.00-114012,
07.01.10301092102.3390.39.00-114009,
07.01.10301092080.3390.39.00-114009 e
07.01.10301092077.3390.39.00-114009.
ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Sanches Pellicioni
Xxxxxxxxx – MS, 13 de junho de 2017
OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços gráficos para as diversas secretarias do municipio de Anastacio MS. LICITAÇÃO PRÉVIA – Convite nº 09/2017 – Processo nº 061/2017. CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - ME, CNPJ nº 04.045.592/0001-19.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 19.06.2017 a 18.09.2017.
VALOR: R$ 12.529,00 (doze mil, quinhentos e vinte e nove reais). DOTAÇÕES:
02.01. 04122022002.3390.39.00-100000,
04.01. 04122052010.3390.39.00-100000,
06.01. 12361202060.3390.39.00-101000,
07.01.10305142072.3390.39.00-114012,
07.01.10301092102.3390.39.00-114009,
07.01.10301092080.3390.39.00-114009,
08.02.08122262111.3390.39.00-100000,
09.01.04122352026.3390.39.00-100000.
ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Sanches Pellicioni
Xxxxxxxxx – MS, 13 de junho de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C6BAEE1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 006/2017 COM A FINALIDADE DE ACRÉSCIMO DO VALOR E SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 006/2017
Processo administrativo licitatório n. 004/2017 Pregão Presencial n. 002/2017
Objeto do contrato: contratação de empresa para efetuar o transporte de escolares na linha 04 do Assentamento Monjolinho na zona rural do Município de Anastácio com saída da Fazenda Taquaralzinho.
Objeto do Aditivo: Acréscimo de valor e substituição do veículo do instrumento contratual nº 006/2017.
Contratante: Município de Anastácio, CNPJ n. 03.452.307/0001-11, representado pelo Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
Contratada: Tuca Transportes Eireli – EPP, CNPJ/MF n. 08.814.897/0001/07, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Do Amparo Legal: artigos 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93. Das Ratificações: Ficam inalteradas as demais cláusulas.
Assinaturas: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxxxx – MS, 01 de Junho de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:23076D3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 075/2017 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 033/2017
O Município de Anastácio MS, torna público, a realização de licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10520/2002, Lei Municipal 721/2009, Decreto nº 049/2011 e legislação correlata, de acordo com a Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações.
OBJETO: Contratação de empresa com o Registro de Preço para prestação de serviços de Cerimonial e Decorações com o fornecimento de materiais, equipamentos e estrutura para atender os atos e eventos oficiais (palestras, seminários, campanhas e outros) promovidos pelo Município de Anastácio/MS.
DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 18 de julho de 2017 às
08:00 horas (horário local).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de licitações do Município de Anastácio (MS) sito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Secretaria Municipal de Administração situada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Maiores informações telefone: (0xx67) 0000-0000 e site:
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Anastácio/MS 03 de julho de 2017.
XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:86F6F2BC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017 - CARTA CONVITE N° 01/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão de Licitação, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade Carta Convite, objetivando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa para a Administração (Câmara Municipal) para contratação de empresa(s), pelo critério/tipo menor preço, por lote global para o fornecimento dos itens adiante (produtos/serviços), a serem realizados no período entre a contratação e 31 de dezembro de 2017, de acordo com as especificações descritas no edital, exclusivamente para participação de Microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do contido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data da Entrega dos Envelopes e da Realização da Licitação O recebimento dos envelopes será no dia 14 de julho de 2017, às 09:30 na sede da CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO
TABOADO, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – XXX 00.000-000 e a audiência em que ocorrerá sua abertura, se dará na mesma data e local, às 09:40 horas.
OBJETO - A seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa para a Administração (Câmara Municipal) para contratação de empresa(s), pelo menor preço, por lote global para o fornecimento dos itens abaixo (produtos/serviços), a serem realizados no período entre a contratação e 31 de dezembro de 2017, de acordo com as especificações descritas no edital.
LOTE 01 - AQUISIÇÃO
Item 01 - 10 unidades de pneus novos 205/55 R16; Item 02 - 04 unidades de pneus novos 205/70 R15 Item 03 - 10 unidades de pneus novos 225/45 R17
Item 04 – 30 unidades bico de borracha com válvula de metal TR13 LOTE 02 - SERVIÇOS
Item 01 - 36 alinhamentos e Balanceamento de roda e direção Item 02 – 36 cambagens
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no endereço supracitado, no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas ou solicitado via e-mail, no seguinte endereço eletrônico – xx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Obs.: Este aviso de Licitação estará afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal por 05 (cinco) dias úteis, a serem contados a partir da sua emissão, bem como será publicado no site oficial da Câmara Municipal e no órgão de imprensa oficial.
Aparecida do Taboado, 04 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidenta da Comissão de Licitação
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6D6231B7
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1910/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2364/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e MERCADO SOUZA & SOUZA LTDA – ME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar Ens. Fundamental.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.029.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 011/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 010/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 20 dias do mês de Março do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 2.161,77 (dois mil cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A3134180
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1909/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2363/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e MERCADO SOUZA & SOUZA LTDA – ME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar Ens. Infantil.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.023.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 011/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 010/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 20 dias do mês de Março do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 884,19 (oitocentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 3.390,18 (Três mil trezentos e noventa reais e dezoito centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:74A6C561
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1969/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3000E776
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1967/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2449/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo ONIBUS PLACA BWL-7629 - TRANSPORTE UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 440,17 (Quatrocentos e quarenta reais e dezessete centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2413/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo PÁ CARREGADEIRA – DEP. SERVIÇOS RURAIS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.10.26.782.0024.2.073.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0080.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 356,92 (Trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D33122C2
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1963/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:774876D0
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1970/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2414/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo no Almoxarifado – Serviços Rurais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.10.26.782.0024.2.073.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0080.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2453/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo ONIBUS, PLACA: HQH-1131 – TRANSP. ESCOLAR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 60,70 (Sessenta reais e setenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9475C722
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1971/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:387892AA
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1966/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2450/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo ONIBUS, PLACA: HTO-3043 – TRANSP. ESCOLAR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.598,19 (Um mil quinhentos e noventa e oito reais e dezenove centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8C66C677
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1962/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2451/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo ONIBUS, PLACA: HQH-4151 – TRANSP. ESCOLAR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 58,62 (Cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2452/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo , PLACA:NRZ-3077 – SECEL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.122.0011.2.042.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 120,85 (Cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B1C244C6
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1968/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2454/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXXXX XXXXXX – EPP.
OBJETO: Aquisição de produtos para manutenção do veículo ONIBUS, PLACA: BRA-0645 – TRANSP. UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 037/2017, na modalidade de pregão Presencial nº 034/2017, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2017, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 35,46 (Trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:983F72BE
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1893/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2359/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado, para manutenção da
E.M. CEL. XXXX XXXXX XXXX.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.036.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 070/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 044/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A0EC6FE2
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1897/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2351/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado, para manutenção da CMEI PROFª ROSÁLIA Q. OLIVEIRA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.026.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 070/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 044/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DA22E0F3
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1895/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2352/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado, para manutenção do CMEI MENINO JESUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.027.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 070/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 044/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:15E4B162
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1899/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2349/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado, para manutenção do CMEI ADELICE B. DE MELO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.025.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 070/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 044/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1C29A570
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1901/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2354/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado, para manutenção da
E.M. XXXX XXXX XXXXXXX.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.039.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 070/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 044/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C25F46DD
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2038/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DAD7BE63
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1904/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2356/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado, para manutenção da
E.M. SÃO JERONIMO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.037.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 070/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 044/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 19 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2474/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e XXX XXXXX XXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo CAMINHÃO BASCULANTE/F 14000 PLACA: HQH-3927 -
Serviços Rurais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.10.26.782.0024.2.073.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0080.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 237,00 (Duzentos e trinta e sete reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 27 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4220D26E
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1995/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:93E18F32
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2037/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2475/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e XXX XXXXX XXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo MOTO NIVELADORA 120K/CATERPILLAR - Serviços Rurais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.10.26.782.0024.2.073.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0080.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 2.629,00 (Dois mil seiscentos e vinte e nove reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2443/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-OOM-6951 – TRANSPORTE ESCOLAR- VEIC. PROPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.478,40 (Um mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Aparecida do Taboado – MS, 27 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:487B3D4F
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1994/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2444/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-NRZ-3724 – TRANSPORTE ESCOLAR- VEIC. PROPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 792,00 (Setecentos e noventa e dois reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-HTO-3043 – TRANSPORTE ESCOLAR- VEIC. PROPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.372,80 (Um mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B92E898E
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1993/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2447/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-HTO-3042 – TRANSPORTE ESCOLAR- VEIC. PROPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5963F482
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1991/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2446/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-HTO-3041 – TRANSPORTE ESCOLAR- VEIC. PROPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 176,00 (Cento e setenta e seis reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C4FC7A0E
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1992/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2441/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:70D5A186
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1990/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2445/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-NRZ – TRANSPORTE ESCOLAR- VEIC. PROPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente
homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 4.752,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:13F7632F
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1989/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2442/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-BWL-7629 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 4.083,20 (Quatro mil oitenta e três reais e vinte centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5EBCC79B
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1988/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2440/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-GMB-4737 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 3.960,00 (Três mil novecentos e sessenta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:96A88574
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1987/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2439/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-HQH-0198 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 4.769,60 (Quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:71E0782E
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1986/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2438/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-BRA-0645 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 5.808,00 (Cinco mil oitocentos e oito reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:417ACFBA
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1985/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2435/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-BRA-0645 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 5.192,00 (Cinco mil cento e noventa e dois reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EFA53C79
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1984/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2434/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo ONIBUS PLACA-BRA-0645 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 3.432,00 (Três mil quatrocentos e trinta e dois reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A9EB6999
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2039/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2473/2017
PARTES: GABINETE DO PREFEITO e XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção mecânica do veículo FIAT/FREEMONT PRECISION AT6 PLACA: HTO-3693 – GABINETE DO PREFEITO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.01.04.122.0002.2.011.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 119/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 078/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 310,80 (Trezentos e dez reais e oitenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 27 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7BC7E753
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1983/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2415/2017
PARTES: GABINETE DO PREFEITO e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa BWU-9024 – GABINETE DO PREFEITO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.01.04.122.0002.2.011.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EB9BBD67
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1981/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2433/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa NRZ-3724 – TRANSPORTE ESCOLAR-VEIC. PROPRIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.112,20 (Um mil cento e doze reais e vinte centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:ABF9F8C8
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1980/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2432/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa HTO-3041 – TRANSPORTE ESCOLAR-VEIC. PROPRIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 996,00 (Novecentos e noventa e seis reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FF7B2AC6
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa HTO-3043 – TRANSPORTE ESCOLAR-VEIC. PROPRIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 962,80 (Novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E4527A35
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1978/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2424/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa OOM-6951 – TRANSPORTE ESCOLAR-VEIC. PROPRIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.162,00 (Um mil cento e sessenta e dois reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FF36C428
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1977/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2423/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa NRZ-3725 – TRANSPORTE ESCOLAR-VEIC. PROPRIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.245,00 (Um mil duzentos e quarenta e cinco reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:77A4335E
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1976/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2422/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa HQH-1131 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.328,00 (Um mil trezentos e vinte e oito reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:75B25199
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1975/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2421/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa GMB-4737 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.128,80 (Um mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AF6D8A13
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1974/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2420/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa HQH-0198 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 946,20 (Novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:85107DCF
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1973/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2419/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa BWL-7629 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.344,60 (Um mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:52988B2A
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1972/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2418/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica de Ônibus, placa BRA-0645 – TRANSPORTE UNIVERSITARIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.364.0010.2.044.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0070.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 846,60 (Oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
Aparecida do Taboado/MS, 29 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E6BF13A5
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1982/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2448/2017
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – ME.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção elétrica do veiculo VAN, placa HSH-2253 – TRANSPORTE ESCOLAR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 121/2016, na modalidade de pregão Presencial nº 080/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro do ano de 2016, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 412,50 (Quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C3E5EA3B
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N.º 057/2017
EDITAL N.º 069/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2017
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2017, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto Municipal n.º 045 de 23 de maio de 2013 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009, objetivando o registro de preços para prestação de serviços e aquisição de peças de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos e odontológicos para as Unidades de Saúde, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde.
Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 19 de julho de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
Aparecida do Taboado/MS, 28 de junho de 2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1E894446
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N.º 058/2017
EDITAL N.º 070/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2017
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2017, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal no 045, de 23 de junho de 2013, objetivando o Registro de Preços com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço POR ITEM, para fornecimento de pneus e outros produtos para manutenção dos veículos da frota Municipal de Aparecida do Tabooado/MS, de conformidade com o Termo de Referência.
Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala do Departamento Municipal de Licitação, situada no Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado.
A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 21 de julho de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F49512E2
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N.º 059/2017
EDITAL N.º 073/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2017
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2017, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto Municipal n.º 045 de 23 de maio de 2013 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009, objetivando o registro de preços com a finalidade de selecionar empresa(s), pelo critério do menor preço, para prestação de serviços de chaveiro para as Secretarias Municipais, de conformidade com o Termo de Referência.
Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala do Departamento Municipal de Licitação, situada no Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado.
A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 25 de julho de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
Aparecida do Taboado/MS, 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER com fundamento nos artigos 1º e 2º do DECRETO nº 17, de l3 de maio de l994, Licença para Tratamento de Saúde aos seguintes servidores:
ORD. | NOME | DIAS | INICIO | TERMINO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx | 01 | 26.06.2017 | 26.06.2017 | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 01 | 22.06.2017 | 22.06.2017 | |
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 10 | 20.06.2017 | 29.06.2017 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx | 01 | 23.06.2017 | 23.06.2017 | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 1/2 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Neves | 01 | 26.06.2017 | 26.06.2017 | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 01 | 23.06.2017 | 23.06.2017 | |
Edileide Aparecida Xxxxxx xx Xxxx | 01 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx dos Santos | 12 | 19.06.2017 | 30.06.2017 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 1/2 | 23.06.2017 | 23.06.2017 | |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 05 | 19.06.2017 | 23.06.2017 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Signori | 01 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 04 | 27.06.2017 | 30.06.2017 | |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 01 | 26.06.2017 | 26.0.62017 | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Jesus | 02 | 22.06.2017 | 23.06.2017 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 01 | 20.06.2017 | 20.06.2017 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 05 | 26.06.2017 | 30.06.2017 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 01 | 26.06.2017 | 26.06.2017 | |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 01 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx X. Bellentani | 01 | 23.06.2017 | 23.06.2017 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 01 | 21.06.2017 | 21.06.2017 | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 01 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Rozaine Ap. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 01 | 26.06.2017 | 26.06.2017 | |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 01 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 01 | 26.06.2017 | 26.06.2017 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 02 | 22.06.2017 | 23.06.2017 | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1/2 | 23.06.2017 | 23.06.2017 | |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 01 | 22.06.2017 | 22.06.2017 | |
Tertuliano Souto Salles | 02 | 20.06.2017 | 21.06.2017 | |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 01 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Calente | 01 | 27.06.2017 | 27.06.2017 | |
Xxxxx Xxxxx | 10 | 19.06.2017 | 28.06.2017 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8794614F
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 428, 30 DE JUNHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO . De acordo com o artigo 1º da Res. 22.747- TSE (art. 98 da Lei nº 9.504, de 30.09.1997): “ Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem, pelo dobro de dias de votação.
De acordo com o § 2º, do art. 1º da Res. 22.747- TSE: “A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.”
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao senhor XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX, matrícula 1593, ocupante do cargo efetivo de TRATORISTA, lotado na Secretaria de Obras 01 (um) dia de dispensa do serviço em 30 de junho de 2017, sendo que o funcionário acima qualificado foi convocado e prestou serviços a Justiça Eleitoral nas Eleições de 03 de outubro 2016, conforme certidão expedida pelo Cartório Eleitoral.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 30 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:BBE41192
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 429, 30 DE JUNHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo DECRETO n.º 17, de 13 de maio de 1994;
CONSIDERANDO os Requerimentos para Licença de Tratamento de Saúde, juntamente com os atestados médicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 30 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:247CACC5
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 430, 30 DE JUNHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - DISPENSAR o senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
matrícula nº. 834, lotado no Gabinete do Prefeito, da função gratificada de Encarregado de Serviços, símbolo DAI-6, que vem exercendo nesta municipalidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 30 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 30 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:0052813B
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:FC86D7E2
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 431, 30 DE JUNHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - DISPENSAR a senhora XXXXXXXXXX XXXXXXX
SACO, matrícula nº. 271, lotada na Secretaria de Fazenda e Planejamento, da função gratificada de Chefe de Setor, símbolo DAI- 2, da Tabela 3, Lei Complementar 22 de 17 de fevereiro de 2009, que vem exercendo nesta municipalidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 30 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 433, 03 DE JULHO DE 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXX,
matricula 1273, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria de Educação, 05 (cinco) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família de 26 a 30 de junho de 20177, conforme o artigo 82, inciso 2, da Lei Municipal n.º 429, de 29 de junho de 1.990, e atestado fornecido pelo Drª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CRM 4560 - MS.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 26 de junho de 2017 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:996DA229
Código Identificador:76FE633B
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 432, 30 DE JUNHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR o senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
matrícula 834, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Padrão III, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor, Símbolo DAI- 2, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 434, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 93, inciso III, letra b, da Lei Municipal nº 429 de 29 de junho de 1.990.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a servidora ARIUDA APARECIDA XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 200, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria de Educação 08 (oito) dias de Licença NOJO, com remuneração, de 25.06.2017 a 02.07.2017, tendo em vista o falecimento de seu irmão, ocorrido em 25 de junho de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 25 de junho de 2017 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:35A3AFEF
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:A42A7936
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 435, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula n.º 1563, cupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria de Assistência Social, 30 (trinta) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2016/2017, suspensas através da Portaria nº 197/2017, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 437, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula n.º 340, cupante do cargo efetivo de TELEFONISTA, lotada na Secretaria de Administração, 30 (trinta) dias de férias, sendo 10 (dez) dias periodo 2011/2012 suspensas através da Portaria 048/2012 e 20 (vinte) dias período aquisitivo 2013/2014, suspensas através da Portaria nº 109/2014, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:25F8BE33
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 436, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula n.º 315, cupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotada na Secretaria de Administração, 30 (trinta) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2016/2017, suspensas através da Portaria nº 234/2017, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Código Identificador:CF49A201
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 438, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula n.º 559, cupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Saúde, 30 (trinta) dias de férias, sendo 15 (quinze) dias periodo 2013/2014 suspensas através da Portaria 109/2014 e 15 (quinze) dias período aquisitivo 2015/2016,
suspensas através da Portaria nº 109/2014, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:372BAA4A
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:9B2CF20F
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 441, 03 DE JULHO DE 2017.
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 439, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao funcionário XXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula n.º 819, cupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Assistência Social, 30 (trinta) dias de férias, periodo 2014/2015, suspensas através da Portaria nº 438/2015, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n.º 545, cupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA - ESF, lotada na Secretaria de Saúde, 10 (dez) dias de férias, periodo 2015/2016 suspensas através da Portaria 713/2016, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 12 de julho de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:5CAA7D9B
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:B3B34E26
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 442, 03 DE JULHO DE 2017.
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 440, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula n.º 435, cupante do cargo efetivo de COPEIRA, lotada na Secretaria de Obras, 30 (trinta) dias de férias, periodo 2016/2017 suspensas através da Portaria 174/2017, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX BATALHA, matrícula n.º 1548,
cupante do cargo efetivo de PSICÓLOGA, lotada na Secretaria de Assistência Social, 15 (quinze) dias de férias, periodo 2015/2016 suspensas através da Portaria 713/2016, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 17 de julho de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Art. 2º - Esta Portaria retroage enttra em vifor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:F8DEDD19
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:B714BBE3
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 443, 03 DE JULHO DE 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula n.º 1287, cupante do cargo efetivo de GUARDA, lotada na Secretaria de Assistência Social, 30 (trinta) dias de férias, periodo 2015/2016 suspensas através da Portaria 373/2017, para gozo a partir do dia 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em efeitos a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 03 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2017
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS e a empresa SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITORIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n.º 01.927.631/0001-13.
OBJETO
Contratação de empresa especializada na locação de impressora multifuncional e serviços de manutenção de impressoras com a finalidade de dar suporte ao desenvolvimento das atividades das secretarias municipais e seus setores pelo periodo de 6(seis) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, através da CI/ADM Nº 041/2017 PROCESSO N° 033/2017.
RECURSO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.03.2.014.3.3.90.39.99.00.00.00 (146/2017) e 05.05.2.029.3.3.90.39.99.00.00.00 (284/2017).
VALOR
R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais).
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
DATA
21 de junho de 2017.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:AB028276
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:D61FDB5D
PORTARIA Nº 444, 03 DE JULHO DE 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Evolução Funcional à funcionária desta Municipalidade, a senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1776, ocupante do cargo efetivo de Professora PEB I, Xxxxx XX, Xxxx A, Faixa 01, para Professora PEB I, Xxxxx XXX, Grau A, Faixa 01, nos termos do artigo 101, § 3º, inciso III, Lei Complementar nº 036, de 04 de abril de 2012, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2017
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS e a empresa INDUSTRIA DE
FOGOS TREMULANTE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.552.577/0001-31.
OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de artigos pirotécnicos e execução de serviços de show pirotécnico e show piro musica a serem realizados na 37ª Festa do Sereno de Batayporã-MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 063/2017 processo n° 035/2017.
RECURSO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.2.003.3.3.90.39.00.00.00(43/2017).
VALOR
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
DATA
DATA
12 de junho de 2017
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1340B048
21 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:42C5316A
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2017
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e LOURDES MARQUES,
portadora do CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO
Locação do imóvel localizado á Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, onde
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2017
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS através do Fundo Municipal de Investimento Social e o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO
Locação do imóvel localizado à Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx 00, lote 10, para concessão de aluguel social à pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade temporária, pelo período de 03 (três) meses, a partir da data da assinatura do contrato, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI/SMAS Nº 160/2017, Processo nº 034/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária: 07.94. 2.065 3.3.90.36.15.00.00.00 (578/2017).
VALOR
O valor do Contrato é de R$ 900,00 (novecentos reais), que serão divididos em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pagos no mês subseqüente ao da locação do imóvel. VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
DATA
02 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:EF405384
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2017
DAS PARTES
O município de Batayporã/MS e a empresa L C dos Santos Produções
- ME, inscrita nº CNPJ nº 07.234.963/0001-07.
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços pertinentes locação de estruturas e equipamentos a serem utilizados na 37ª festa do sereno de Batayporã MS, que será realizada nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2017, conforme solicitação da secretaria municipal de administração, finanças e planejamento, através da ci/adm nº 065/2017, processo n° 037/2017.
RECURSO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação abaixo discriminada: 02.02.2.003.3.3.90.39.99.00.00.00(43/2017) VALOR
R$ 57.350,00(cinquenta e sete mil trezentos e cinquenta reais), referente ao item 01.
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 03 (três) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da lei nº 8.666/93.
será instalado o Conselho Tutelar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI/SEMAS Nº 102/2017, Processo nº 040/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária: 07.07. 2.090. 3.3.90.36.15.00.00.00 (419/2017).
VALOR
O valor do Contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que serão divididos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos no mês subseqüente ao da locação do imóvel.
VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
DATA
20 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:8121F4B5
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2017
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e a empresa XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ 04.517.494/0001- 37.
OBJETO
Contratação de empresa para ocupação do espaço destinado a exploração do comercio exclusivo de bebidas como água, cerveja e refrigerante, conforme croqui, na 37ª festa do Sereno de Batayporã- MS, que será realizada nos dias 23,24 e 25 de junho de 2017, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 080/2017, Processo nº 042/2017.
RECEITA
A receita decorrente deste contrato será lançada na rubrica 1.3.1.1.00.00.00.00.00 - Alugueis.
VALOR
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo; observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.
DATA
20 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FE0D0845
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017- SRP
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ-MS torna público aos interessados a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017, tipo menor preço por item, EXCLUSIVAMENTE para Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual de contratação de empresa para a confecção de camisetas de manga curta e longa, para atender os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e os programas e serviços realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme solicitação das respectivas secretarias: através da CI/SMS Nº 119/2017 e CI/SEMAS Nº 140/2017, processo n° 052/2017. O Edital poderá ser adquirido no Setor de licitação ou solicitado no e- mail
xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07h00min às 13h00min.
Entrega e abertura das Propostas dia 24/07/2017 às 08h00min.
Batayporã-MS, 04 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:DA03767E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº.
59/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2017
O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto 001/ADM/2017 torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviço de Lavagem de Veículos para atender as Secretarias de Administração e Finanças, Assistência Social, Saúde, Turismo, Obras e Departamento de Agricultura.
Empresa (s) | Valor Homologado |
XXXXXXXX XX XXXXX 84165448168 | R$ 16.090,00 R$ (dezesseis mil e noventa reais) |
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX -MEI | R$ 12.900,00 R$ (doze mil e novecentos reais) |
Valor Global: R$ 28.990,00(vinte e oito mil, novecentos e noventa reais).
Data: 30 de Junho de 2017.
HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado proferido pela comissão, no processo acima mencionado, em favor das Empresas vencedoras.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2E7A09FB
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº.
63/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 96/2017
O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto 001/ADM/2017 torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de material ambulatorial para as unidades de saúde e secretaria municipal de saúde. «cdsProcesso_Objeto»
Empresa (s) | Valor Homologado |
BRIATO COM. MEDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI-EPP. | R$ 1.761,38 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) |
DIAGNOLAB LABORATORIO EIRELLI-EPP. | R$ 4.163,55 (quatro mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) |
Cirúrgica MS LTDA - ME | R$ 23.873,14 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) |
MC PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES – EIRELI-ME | R$ 3.197,42 (três mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) |
ÀGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME | R$ 1.725,04 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) |
Neo Stock Brasil produtos Para Saúde Ltda. | R$ 25.937,54 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) |
Valor Global: R$ 60.658,07(sessenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sete centavos).
Bodoquena-MS 03 de Julho de 2017.
HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado proferido pela comissão, no processo acima mencionado, em favor das Empresas vencedoras.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:EDACB1D3
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº.
80/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 116/2017
O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto 001/ADM/2017 torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de Peças destinadas a manutenção de Motosserra e Roçadeira pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Bodoquena/MS.
Empresa (s) | Valor Homologado |
XXXXXX XXXX XXXXXXX EPP. | R$ 20.110,40 (vinte mil, cento e dez reais e quarenta centavos) |
Valor Global: R$ 20.110,40(vinte mil, cento e dez reais e quarenta centavos).
Bodoquena-MS 04 de Julho de 2017.
HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado proferido pela comissão, no processo acima mencionado, em favor das Empresas vencedoras.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:ED975585
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 201/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°71/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°45/2017
O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, torna público a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO
Nº201/2017,publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul na Edição 1862 pag. 28 e 29 no dia 05 de junho de 2017.
Onde se lê:
DA VIGÊNCIA
EXTRATO CONTRATO Nº. 201/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°78/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°49/2017
Leia-se:
DA VIGÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 201/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°71/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°45/2017
Os demais permanecem inalterados.
Bodoquena/MS, 03 de julho de 2017.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
08.00 – Secretaria Muncipal de Turismo e Meio Ambiente
08.01 – GABINETE DO Secretario
23.691.501. – Desenvolvimento econômico,turismo e meio ambiente
2.050 – Operacionalização do desenvolvimento do meio ambiente local
100000 – Recursos ordinarios do tesouro
Código Identificador:F57857D6
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 230/2017 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 130/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2017
Partes: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS – Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-ME.- Contratado
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de recarga de extintores da Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS para as Secretarias de Administração,Obras e Turismo.
Vigência: A vigência deste Instrumento Público inicia-se em 28 de junho de 2017 com término previsto para 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditado por igual período no todo ou em parte, caso haja interesse das partes.
Valor GLOBAL: R$ 5.695,00 (cinco mil seiscentos noventa e cinco reais).
Dotação:
03.00 – Secretaria Municipal de Adm. E Finanças
03.01 – Gabinete do Secretario.
04.121.202 – Administração Orçamentária e Financeira
2.005 – Gestão de Finanças e Arrecadação de Receitas 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 577
07.00 – Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
07.01 – Gabinete do Secretario.
15.452.401- Infra Estrutura –Beneficios ao Cidadão e Qualidade de Vida
2.043 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 100000 – Recursos Ordinarios do tesouro
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100000 Ficha 632
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
23.691.501 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
2.050 - Operacionalização do Desenvolvimento do Meio Ambiente Local
100000-Recursos Ordinários do Tesouro
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100000 632
Bodoquena – MS, 28 de junho de 2017
assinam: Xxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal / Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-ME.- Contratado
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:490F8C36
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 231/2017 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 134/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2017
Partes: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS – Contratante
JC & WA ENGENHARIA LTDA EPP - Contratado
Objeto: Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projetos Executivos, Planilhas Orçamentárias, Memoriais de Cálculo de água dos Assentamentos P.A Sumatra, P.A Canaã, no Município de Bodoquena-MS. Vigência: A vigência deste Instrumento Público inicia-se em 28 de junho de 2017 com término previsto para 31 de julho de 2017, podendo ser aditado por igual período
Valor GLOBAL: R$ R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Dotação:
33.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100000 Ficha - 632
Bodoquena – MS, 28 de junho de 2017.
assinam: XXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal / Contratante JC & WA ENGENHARIA LTDA EPP - Contratado
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:CA0A8AF8
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 232/2017 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 135/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/201
Partes: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS – Contratante
XXXXXXXXXX X. DOS SANTOS EPP - Contratado
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios faz se necessário para atender as crianças e idosos que fazem parte do projeto SCFV, em uso na cozinha com almoço, lanche e café.
Vigência: - A vigência deste Instrumento Público inicia-se em 28 de junho de 2017 com término previsto para 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditado por igual período no todo ou em parte, caso haja interesse das partes.
Valor GLOBAL: R$ 2.496,00 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais)
Dotação:
04.00-Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social 04.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.301 - Politica de Proteção Social Basica
2.059 - Serviço de Convicencia e Fortalecimento de Vinculo 129000 - Transferencia de Recursos FNAS
33.90.30.00 - Material de Consumo 129000 1086 Bodoquena – MS, 28 de junho de 2017
assinam: XXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal / Contratante XXXXXXXXXX X. DOS SANTOS EPP - Contratado
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C21788F2
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 233/2017 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 140/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2017
Partes: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS – Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-ME - Contratado
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de recarga de extintores da Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS para as Secretarias de Educação,Saúde e Assistencia.
Vigência: A vigência deste Instrumento Público inicia-se em 30 de junho de 2017 com término previsto para 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditado por igual período no todo ou em parte, caso haja interesse das partes.
Valor GLOBAL: R$ 5.425,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
Dotação:
05.00 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
05.01 – Gabinete do Secretario.
12.361.306 – Gestão da Educação do Municipio
2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação 101000 – Recursos Próprios para Educação
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 785
06.00 – Secretaria Municipal de Saude.
06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.311 – Gestão da Saúde Municipal
2.080 – Manutenção e operacionalização da saúde municipal 102000 – Recursos Próprios para Saúde
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 955
04.00 – Secretaria Municipal de Promoção e Assist. Social.
04.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.304 – Gestão da Assistência Social.
2.008 – Manutenção e Operacionalização da Assistencia Social 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha 1207
Bodoquena – MS, 30 de junho de 2017
assinam: Xxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal / Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-ME.- Contratado
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2D802831
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
N°91/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 129/2017
O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado pelo decreto 001/ADM/2017, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviço de Hospedagem na cidade de Campo Grande-MS, habilitada a receber pacientes encaminhados, pela secretaria Municipal de Saúde que precisam de tratamento prolongado em Hospitais da Capital.
Aberta a sessão, passados 30 minutos não houve comparecimento de nenhum representante, tampouco o recebimento de qualquer proposta, motivo pelo qual o Pregoeiro e Equipe de Apoio encerrou a sessão julgando deserta a licitação.
Bodoquena-MS, 04 de Julho de 2017.
XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
08.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
08.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente;
18.542.402 – Conservação do Meio Ambiente;
2.054 – Gestão do Aterro Controlado, da UPL e da Coleta Seletiva e Reciclagem;
33.71.70 – Rateio Pela Participação do Consórcio Público; Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro.
Data: Bonito/MS, 28 de junho de 2017.
Homologo e Ratifico, ficando Adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C411BAF4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/SMAF Nº 001/2017 BONITO, 04 DE JULHO DE
2017.
Aprova sistemas informatizados destinados a gerar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Art. 2º. A DES-IF será gerada em conformidade com as especificações constantes nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º. A DES-IF será transmitida somente através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Bonito, acessado através do endereço eletronico
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:90A08945
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA – Contratada.
Objeto: Transferência de recursos públicos do Contratante ao Contratado para promover o adequado funcionamento e manutenção do CIDEMA, englobando despesas de administração, planejamento e gestão estratégica, das atividades institucionais, devidamente previstas no Contrato de Consórcio Público e em benefício dos Municípios consorciados, conforme Proposta de Preço, parte integrante da Dispensa de Licitação nº 015/2017.
Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data de assinatura do Contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditado ou prorrogado.
Valor: O valor é de R$ 65.089,00 (sessenta e cinco mil e oitenta e nove reais).
Dotação Orçamentária:
Art. 4º. O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Bonito que pode ser acessado através do endereço
Art. 5º. Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o protocolo de entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C4FABA37
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GAB Nº 001/2017 BONITO, 04 DE JULHO DE
2017.
Determina a instauração de Tomada de Contas Especial e designa Comissão para a realização dos trabalhos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o recebimento do Termo de Intimação INT – G.RC – 6826/2017, Processo TC/MS nº TC/16517/2013, Protocolo nº 1448722, que solicita a Tomada de Contas Especial relativa ao Relatório Destaque nº 006/2013, ao Relatório de Inspeção Ordinária nº 070/2013, período inspecionado: Janeiro a Dezembro/2012;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 13.420/2012, que disciplina a instauração e a organização dos processos de Tomada de Contas Especial e estabelece outras providencias:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a instauração de Tomada de Contas Especial visando coletar documentos e informações quanto aos termos do Relatório Destaque nº 006/2013, oriundo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º. Os trabalhos de que trata a Tomada de Contas Especial serão realizados por Comissão composta pelos servidores:
I – XXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo e exercendo a função de Diretor de Controle Interno, que a presidirá;
II – TEREZINHA DELLA PACE BRAGA, ocupante da função em comissão de Secretária de Governo;
III – XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo e exercendo a função de Assistente de Controle Interno.
Art. 3º. Os servidores integrantes da Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial ficarão afastados de suas atribuições normais, sempre que necessário, com a obrigação de elaboração do relatório final, que será expositivo.
Art. 4º. A Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instalará os respectivos trabalhos dentro de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria, devendo concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F84A1753
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 88, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 37, de 12 de dezembro de 2000, dispondo sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, Recibo Provisório de Serviço, Declaração Eletrônica de Serviços, Declaração Eletrônica do Responsável Tributário, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 106, da Lei Complementar nº 037, de 12 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e proporcionar uma nova ferramenta de controle e gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atenda aos anseios e as necessidades do fisco municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas e novos mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ISSQN
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Bonito, o Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para controle e acompanhamento da arrecadação do tributo, com as seguintes funcionalidades:
I – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, emitida através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte;
II – Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, emitida através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte;
III – Recibo Provisório de Serviço – RPS, emitido em meio eletrônico;
IV – Declaração Eletrônica de Serviços;
V – Declaração Eletrônica do Responsável Tributário;
VI – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF
CAPÍTULO II
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E
Art. 2º. Fica instituída com fundamento no art. 106, da Lei Complementar nº 037/2000, o novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, denominada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, para o registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 1º. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal, inviolável, sendo opcional, quando da emissão, a assinatura com certificado digital.
§ 2º. Todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro mobiliário do Município de Bonito ficarão obrigados à emissão do novo modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme modelo do Anexo I.
§ 3º. Os novos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, cadastrados a partir da vigência do presente Decreto e obrigados à utilização do modelo instituído, utilizarão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ora normatizada, a partir do primeiro dia do segundo mês posterior ao mês de referência.
Art. 3º. O contribuinte obrigado à utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, não poderá emitir outros modelos de documentos fiscais, sob pena de penalização por utilização de documentos sem autorização do fisco.
Art. 4º. O meio de acesso para o sistema de emissão de notas eletrônicas será através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com utilização de senha fornecida pela Secretaria de Administração e Finanças. Opcionalmente, o contribuinte poderá acessar o sistema através de certificado digital emitido por autoridade certificadora subordinada a ICP Brasil.
Parágrafo único. A senha do acesso inicial ao sistema será fornecida pela Secretaria de Administração e Finanças. No primeiro acesso, ao contribuinte será solicitado a alterar para uma de uso pessoal.
Art. 5º. Na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, através do sistema do Município de Bonito, o prestador do serviço, poderá imprimir o documento fiscal, em quantas vias entender necessárias ou enviar o arquivo gerado por e-mail ao tomador do serviço, que será automaticamente reconhecido como documento fiscal.
§ 1°. Para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, é obrigatória a identificação do tomador do serviço, quando este for pessoa jurídica, independentemente do imposto ter sido retido ou não.
§ 2°. As operações efetuadas através da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, estarão dispensadas de posterior declaração de serviços prestados.
Art. 6º. O tomador do serviço ou qualquer interessado que receber Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, poderá certificar-se da validade da mesma através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 7º. A solicitação de cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, poderá ser efetuada através do sistema ou mediante a abertura de processo administrativo a critério da autoridade fiscal.
Art. 8º. Para fins do disposto neste capítulo, fica aprovado o modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme Anexo I, contendo as seguintes informações:
I – Brasão e dados do Município de Bonito;
II – Denominação NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; III – Identificação da Nota Fiscal e RPS, contendo:
a) CPF/CNPJ;
b) Natureza da Operação;
c) Data e hora da emissão;
d) Código de verificação;
e) Número da nota;
f) Número RPS;
g) Série RPS;
h) Data de Emissão.
IV – Identificação do prestador de serviços, com:
a) CPF/CNPJ;
b) Inscrição Municipal;
c) Razão social;
d) Nome fantasia;
e) Endereço;
f) Telefone;
g) E-mail.
V – Identificação do tomador de serviços, com:
a) CPF/CNPJ;
b) Inscrição Municipal;
c) Razão social;
d) Nome fantasia;
f) Endereço;
g) Telefone;
h) E-mail.
VI – Discriminação dos serviços;
VII – Dados para apuração do ISSQN, com:
a) Identificação da atividade do Município;
b) Alíquota;
c) Identificação do item da Lei Complementar Federal nº 116/2003;
d) Identificação do Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE;
e) Valor Total dos Serviços;
f) Desconto Condicionado;
g) Desconto Incondicionado;
h) Dedução da base de cálculo, conforme disposição legal e dependendo do tipo da atividade prestacional exercida;
i) Base de cálculo;
j) Total do ISSQN;
k) Indicação do ISS Retido;
VIII – Valores das retenções de impostos:
a) PIS;
b) COFINS;
c) INSS;
d) IRRF;
e) CSLL;
f) ISSQN retido;
g) Outras retenções;
IX – Valor líquido da nota; X – Informações Adicionais.
Art. 9º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, poderá ser emitida através de integração entre o sistema informatizado de gestão comercial do contribuinte e o sistema disponibilizado pelo Município de Bonito.
§ 1º. O modelo operacional e as especificações dos arquivos de integração seguirão as especificações estabelecidas no manual de integração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, definidas no âmbito do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
§ 2º. Os serviços de integração disponibilizados pela rede mundial de computadores serão os seguintes:
I – Recepção e Processamento de Lote de RPS; II – Consulta de Situação de Lote de RPS;
III – Consulta de NFS-e por RPS; IV – Consulta de Lote de RPS;
V – Consulta de NFS-e;
VI – Cancelamento de NFS-e.
CAPÍTULO III
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA ELETRÔNICA
Art. 10. A Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica será utilizada para o registro das operações de prestação de serviço tributadas pelo ISSQN, das pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou não no Cadastro Mobiliário do Município.
§ 1º. O tomador do serviço ou qualquer interessado que receber Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, deverá certificar a validade da mesma através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
§ 2º. A solicitação da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica poderá ser feita na Secretaria de Administração e Finanças ou através do endereço eletrônico do portal do Município de Bonito, mediante cadastro prévio e obtenção de senha de acesso.
§ 3º. Quando a solicitação da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, ocorrer na Secretaria de Administração e Finanças o contribuinte deverá apresentar cópia dos seus documentos de identificação e comprovante de endereço.
Art. 11. A Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica emitida estará disponível e poderá ser consultada publicamente no sistema no prazo de 05 (cinco) anos da data de sua emissão.
Art. 12. A Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica será fornecida com o preenchimento dos campos que identificam a operação de prestação de serviço e com destaque do ISSQN devido.
Art. 13. A disponibilização ou fornecimento da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica fica condicionada ao prévio recolhimento do ISSQN e compensação da guia referente ao serviço que constar na nota fiscal solicitada.
Parágrafo único. A guia para o recolhimento do ISSQN previsto no caput será disponibilizada ou fornecida quando da solicitação da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica.
Art. 14. O ISSQN referente à Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica cancelada poderá ser aproveitado não necessitando de processo administrativo, quando da emissão de nova Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica caso o ISSQN da nova Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica seja igual ou maior que o ISSQN da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica cancelada.
Art. 15. Será emitida guia de recolhimento pela Secretaria de Administração e Finanças com a diferença do imposto, somente para o caso do ISSQN da nova Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, ser maior do que o ISSQN da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica cancelada.
Art. 16. Necessitará de processo administrativo para utilização ou devolução do crédito tributário contido na guia de recolhimento
referente à Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica cancelada, quando o ISSQN da nova Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, for menor do que a Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, cancelada ou o contribuinte não for emitir nova Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica.
Art. 17. No caso de utilização de Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, o recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviço a que se refere à Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, solicitada, é condição para disponibilização ou fornecimento da mesma.
Parágrafo único. A guia para o recolhimento do ISSQN previsto no caput será disponibilizado ou fornecido quando da solicitação da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica.
CAPÍTULO IV
RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – RPS
Art. 18. No caso de impedimento da emissão em tempo real da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o prestador de serviço solicitará Recibo Provisório de Serviço - RPS, em meio eletrônico.
§ 1º. O Recibo Provisório de Serviço poderá ser emitido através de sistema próprio de gestão comercial do contribuinte que utilizar a integração para conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
§ 2º. Para controle da Administração Tributária, só serão válidos os RPS do sistema próprio de gestão comercial do contribuinte, que forem autorizados pela autoridade fiscal, sendo que o RPS já autorizado deverá ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente, sequencial, a partir do número 1 (um).
§ 3º. O RPS – Recibo Provisório de Serviços emitido pelo sistema comercial do contribuinte, deverá conter o número de controle fornecido pela Secretaria de Finanças, como também todos os dados obrigatórios para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
§ 4º. O modelo operacional e as especificações dos arquivos de integração seguirão as normas estabelecidas no manual de integração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, definidas no âmbito do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, disponível no endereço eletrônico xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
§ 5º. Os serviços de integração disponibilizados pela rede mundial de computadores serão os seguintes:
I – Recepção e Processamento de Lote de RPS. II – Consulta de Situação de RPS.
III – Consulta de NFS-e por RPS. IV – Consulta de Lote de RPS.
Art. 19. Os arquivos eletrônicos dos RPS deverão ser transmitidos para o Sistema de Emissão de NFS-e, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão, a fim de ser convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
§ 1°. O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do Recibo Provisório de Serviço – RPS, podendo ser postergado caso vença em dia não útil, transcorrido este prazo, o Recibo Provisório de Serviço – RPS perderá a validade.
§ 2°. A não transmissão dos Recibos Provisórios de Serviço - RPS para conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, ou a transmissão fora do prazo sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 3°. A não substituição do Recibo Provisório de Serviço – RPS pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, será equiparada a não emissão de nota fiscal, sujeitará o contribuinte ao pagamento do
imposto e à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, além das multas decorrentes do não recolhimento da obrigação principal e da imputação do crime de sonegação fiscal conforme previsto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de1990, que define os Crimes Contra a Ordem Tributária.
Art. 20. Para fins do disposto neste Capítulo, fica aprovado o modelo do Recibo Provisório de Serviço – RPS, conforme Anexo II, devendo ser emitido obrigatoriamente, com todos os dados necessários para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, sendo que os números sequenciais serão gerados eletronicamente pelo Sistema da Secretaria de Finanças aprovado por este Decreto.
Parágrafo único. Havendo indício ou fundada suspeita de que a emissão do Recibo Provisório de Serviço – RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida ou do imposto devido, serão aplicadas as sanções previstas na legislação em vigor, sujeitando, ainda, o contribuinte à imputação do crime de sonegação fiscal conforme previsto na Lei Federal nº 8.137/1990, que define os Crimes Contra a Ordem Tributária.
CAPÍTULO V
DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Art. 21. O sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, inscrito na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, fica obrigado a realizar a declaração eletrônica do movimento econômico relativos a todas as operações de prestação de serviços, nos termos da art. 102, da Lei Complementar nº 037/2000.
§ 1°. Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, ficam dispensados de proceder à declaração dos referidos documentos, uma vez que a emissão do documento fiscal em meio eletrônico produz o mesmo efeito.
§ 2°. A autoridade fiscal poderá dispensar da declaração eletrônica as pessoas a que se refere o caput deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que estabeleçam a melhor forma de obter os dados.
Art. 22. A declaração eletrônica de serviços consiste no registro mensal das informações econômico-fiscais, decorrentes de serviços prestados ou tomados, por sistema de processamento eletrônico de dados, relativamente:
I – Ás Notas Fiscais emitidas; II – Às Notas Fiscais anuladas;
III – Às Notas Fiscais extraviadas;
IV – Às Notas Fiscais vencidas e não emitidas; V – Aos Cupons Fiscais;
VI – Às Notas Fiscais, aos recibos e outros documentos referentes a serviços tomados;
VII – aos valores do ISSQN referentes ao movimento econômico, e retido na condição de Substituto ou Responsável Tributário;
VIII – À ausência de movimento econômico, quando for o caso;
IX – À movimentação econômica para as empresas que executem as atividades de intermediação financeira, administração de cartões de crédito, administração de consórcio e educação;
X – Aops dados cadastrais.
§ 1º. A declaração eletrônica deverá ser realizada, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, através de programa específico acessível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
§ 2º. A veracidade dos dados declarados é de inteira responsabilidade do sujeito passivo, ficando as informações sujeitas à homologação fiscal.
CAPÍTULO VI
DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Art. 23. São responsáveis tributários pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos do artigo 82, da Lei Complementar nº 037/2000, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contratarem ou utilizarem serviços de empresas cadastradas ou não no Município de Bonito e dentre essas tiverem atividade elencadas na Tabela I, integrante da Lei Complementar nº 037/2000.
§ 1º. O valor do imposto a ser retido pelo responsável tributário, do prestador de serviço, será calculado com a aplicação das alíquotas previstas na Tabela I, integrante da Lei Complementar nº 037/2000, incidentes sobre o preço do serviço.
§ 2º. A retenção deverá ocorrer no ato da prestação do serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços em guia de recolhimento emitida pelo sistema informatizado.
§ 3º. O responsável tributário, a que se refere este artigo, fornecerá ao prestador de serviços o recibo de retenção na fonte do valor do imposto.
§ 4º. O responsável tributário deverá efetuar a retenção de todos os serviços por ele contratados.
Art. 24. Os tomadores e intermediários de serviços deverão realizar através do sistema, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, a declaração eletrônica dos serviços contratados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar nº 037/2000.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá dispensar da declaração eletrônica as pessoas a que se refere o caput deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que estabeleçam a melhor forma de obter os dados.
Art. 25. A responsabilidade prevista neste Decreto é imputada a todas as pessoas físicas e jurídicas, ainda que alcançadas por imunidade ou por isenção tributária.
CAPÍTULO VII
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF
Art. 26. Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, documento fiscal digital destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
§ 1º. Os prestadores de serviços de que trata este artigo ficam obrigados ao cumprimento da obrigação acessória nele prevista, que consiste em:
I – Geração da DES-IF na periodicidade prevista;
II – Entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; III – Guarda da DES-IF pelo prazo estabelecido.
§ 2º. A geração e a transmissão da DES-IF, sua validação e certificação digital, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de dados que a compõem das bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e as
demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
§ 3º. A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco.
§ 4º. A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes módulos:
I – Módulo de Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência, dos dados declarados, contendo:
a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;
b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal;
c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição.
II – Módulo Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 30 de abril do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) os Balancetes Analíticos Mensais;
b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos.
III – Módulo de Informações Comuns aos Municípios: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) o Plano geral de contas comentado – PGCC;
b) a Tabela de tarifas de serviços da instituição;
c) a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável;
IV – Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis deverá ser gerado anualmente até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados e entregue ao fisco, mediante solicitação, em até 15 (quinze) dias, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. O livro fiscal poderá ser emitido de modo online a qualquer momento através do sistema do Município de Bonito.
Art. 28. As infrações resultantes do não cumprimento das disposições deste Decreto, quando apuradas através de procedimento administrativo, serão punidas com a aplicação das multas definidas na legislação municipal.
Art. 29. Revoga-se o Decreto nº 065, de 04 de maio de 2010.
Art. 30. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E57B3E05
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 089 DE, 22 DE JUNHO DE 2017.
Convoca XII Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Bonito/MS, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 20 de julho de 2017, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2° A XII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS”.
Art. 3° A Comissão Organizadora coordenada pela presidente e pelo vice-presidente do CMAS, com composição paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização da XII Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 4° O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, bem como, a participação dos delegados, representantes do Município, na XII Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Bonito/MS
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:946BDB93
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA EXTRATO DO APOSTILAMENTO 01/2017
CONTRATO N 01/2017 PROCESSO 01/2017
“Aquisição de Combustível”
CONTRATADO: AUTO POSTO MARAJÁ LTDA
OBJETO: Realinhamento de Preço
ASSUNTO: Equilíbrio Econômico-Financeiro
AMPARO LEGAL: art. 65 § 8º da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Tendo em vista a alteração de preços no mercado e praticado pela empresa AUTO POSTO MARAJÁ LTDA, conforme informado pelo Ofício emitido pela empresa em 23 de junho de 2017, solicitamos a revisão, ou seja, o equilíbrio econômico-financeiro no preço contratado, fica desta forma, registrada a alteração do valor unitário dos seguintes produtos:
- Etanol de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) passa para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), a partir de 27 de junho de 2017.
Brasilândia/MS, 27 de junho de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pindaiba Código Identificador:8F680F57
Fisco Municipal, mediante forma excepcional de pagamento de créditos tributários decorrentes de imposto predial e territorial urbano
- IPTU, imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso “inter vivos” - ITBI, imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN, taxas, multas, contribuição de melhoria e demais tributos, inscritos em dívida ativa lançados em inscrição imobiliária ou
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA EXTRATO DO APOSTILAMENTO 02/2017
CONTRATO N 02/2017 PROCESSO 02/2017
“Aquisição de Combustível”
CONTRATADO: AUTO POSTO MARAJÁ LTDA
OBJETO: Realinhamento de Preço
ASSUNTO: Equilíbrio Econômico-Financeiro
AMPARO LEGAL: art. 65 § 8º da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Tendo em vista a alteração de preços no mercado e praticado pela empresa AUTO POSTO MARAJÁ LTDA, conforme informado pelo Ofício emitido pela empresa em 23 de junho de 2017, solicitamos a revisão, ou seja, o equilíbrio econômico-financeiro no preço contratado, fica desta forma, registrada a alteração do valor unitário dos seguintes produtos:
- Gasolina de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) passa para R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), a partir de 27 de junho de 2017.
Brasilândia/MS, 27 de junho de 2017.
econômica e vencidos até a data de 31/12/2016, bem como parcelamento imobiliário ou econômico de débitos de pessoas físicas ou jurídicas firmado até a data da publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único - A consolidação dos créditos tributários e não- tributários alcançados pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS abrangerá todos os débitos existentes na inscrição imobiliária do contribuinte, bem como os acréscimos legais relativos a juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, em qualquer fase de cobrança, inclusive parcelamento firmado até a data da publicação desta Lei Complementar, concedido sob outras modalidades, sendo atualizados até a data da adesão por esta forma excepcional de pagamento.
Art. 4º - A partir da data da consolidação desta Lei, o débito tributário do contribuinte optante, poderá ser pago da seguinte forma:
I - à vista em única parcela, se pago até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei:
a) exclusão de 100% (cem por cento) dos juros de mora e multa;
II – divididos em até 03 (três) parcelas com formalização até a data de
30 (trinta) dias após a publicação desta Lei:
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pindaiba Código Identificador:9BD160EE
Exclusão de 70% (setenta por cento) dos juros de mora e multa;
III – divididos de 04 (quatro) a 06 (seis) vezes com formalização até a data de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei:
Exclusão de 50% (cinqüenta por cento) dos juros de mora e multa.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2669/17
De 28 de junho de 2017.
“Fica instituído no Município de Brasilândia o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, e dá outras providências”.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Brasilândia, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com o objetivo de promover a regularização de créditos de contribuintes, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.
Art. 2º - O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos de tributos municipais incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção.
§ 1.º - A opção poderá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
§ 2.º - O prazo tratado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por Decreto do Executivo, justificadas a oportunidade e a conveniência do ato
Art. 3º - O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS tem, fundamentalmente, por objetivo oportunizar ao contribuinte inadimplente a possibilidade de regularizar sua situação perante o
Art. 5º - Caso exista parcelamento ou reparcelamento de financiamento imobiliário, concedido sob outras modalidades e firmado até a data da publicação desta Lei Complementar, o requerente optante pelo REFIS deverá solicitar a exclusão do parcelamento ou reparcelamento anterior e aderir a este, onde terá os benefícios descritos no artigo anterior.
Art. 6º - O requerimento de adesão à forma excepcional de pagamento, prevista nos artigos 4º e 5º desta Lei Complementar, será dirigido ao Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, ou ao Procurador-Geral do Município no caso de débito ajuizado, podendo ser formalizado até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 7º - A adesão à forma excepcional de pagamento criada pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS sujeita a pessoa física ou jurídica a:
I - confissão irrevogável e irretratável do débito quitado ou parcelado;
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar;
III - desistência do processo administrativo de impugnação do crédito tributário, ainda que se encontre em grau de recurso; e;
IV - desistência de ação judicial contra o Município que tenha por objeto o questionamento do crédito tributário, hipótese em que será de sua responsabilidade o pagamento das custas respectivas e dos honorários do seu advogado.
§ 1º - A adesão pela forma excepcional de pagamento de que trata este artigo:
I - implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
§ 2º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, deverá ser juntada ao requerimento cópia do pedido de desistência do processo administrativo ou da ação judicial com comprovante do pagamento das custas finais.
§ 3º - São requisitos indispensáveis à formalização do pedido de adesão:
I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento;
II - documento que permita identificar o responsável pela representação da empresa, no caso de débito relativo à pessoa jurídica;
III - cópia de documento de identidade e do CPF, no caso de débito relativo à pessoa física; e
IV - comprovante de residência.
Art. 8º - A concessão da forma excepcional de pagamento, nos termos desta Lei Complementar, independerá de apresentação de garantia, exceto no caso de agrupamento de débito e transferência para outra inscrição imobiliária, mediante assunção de dívida, caso em que será exigida garantia real do contribuinte devedor.
Art. 9º - A quitação ou o parcelamento de crédito inscrito em dívida ativa de que trata esta Lei Complementar somente será efetivado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e, se já estiver ajuizado pela Procuradoria Jurídica do Município, após o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais iniciais e finais.
Parágrafo único - Nos casos de pagamento à vista, previstos nos artigos 6º, I, e 7º, I e II, desta Lei Complementar, desde que o crédito tributário seja objeto de execução fiscal, a conseqüente baixa no Cartório Distribuidor ficará condicionada à homologação da extinção da ação pelo Poder Judiciário, devendo a Procuradoria Jurídica do Município requerê-la dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da quitação.
Art. 10. O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do Secretário de Planejamento e Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei;
II - constituição de crédito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão a que se refere o artigo 9º, I, desta lei, salvo se integralmente pago em 30 (trinta) dias, contados da constituição definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa ou judicial, que o tornou definitivo;
III - falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;
IV - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Brasilândia e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS;
V - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante;
§ 1º - A exclusão do contribuinte do REFIS acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, executando-se, automaticamente, as garantias eventualmente prestadas.
§ 2º - A exclusão será precedida de consulta à Procuradoria Geral do Município, através do Procurador Jurídico, a qual emitirá, em 5 (cinco) dias, parecer orientando quanto à oportunidade e conveniência do ato de exclusão.
Art. 11 - O contribuinte que não cumprir com o compromisso firmado ou, de alguma forma, proceder a alienação ou transferência, a qualquer título, do bem imóvel sem a quitação do débito incidente sobre o mesmo, ficará sujeito a medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n. 8.397, de 6 de janeiro de 1992.
Art. 12 - Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já paga ou compensada, nem tampouco alcançam o crédito da Fazenda Municipal constituído no exercício em curso, nem o proveniente de retenção na fonte.
Art. 13 - Fica vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para a extinção, parcial ou total, do crédito tributário, ou não tributário, mediante dação em pagamento.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Brasilândia/MS, aos 28 dias do mês de junho de 2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Projeto de Lei nº. 10/2017 Autoria: Poder Executivo
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:51CE8CAE
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO
AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Brasilândia – MS, através de seu Pregoeiro, torna público a suspensão do certame reaberto em 30/06/2017 para analise da documentação técnica da segunda colocada referente ao processo abaixo: Modalidade da Licitação: Pregão Presencialnº. 52/ 2017- Processo n° 1645/2017. Objetivando: Prestação de serviços de link dedicado a internet via fibra ótica para atender o Município de Brasilândia MS, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. Analisada a documentação nova data será agendada e publicada para a continuidade do certame.
Brasilândia – MS, 03/07/2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B0DAB09E
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Brasilândia – MS através de seu pregoeiro torna público o resultado do Pregão 61/2017 referente ao Processo: Nº. 2107/2017. Objetivando a Contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de sistema informatizado para as unidades escolares visando atender Secretaria M. de Educação do Município de Brasilândia MS, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
Empresa Classificada: GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI ME - R$ 90.450,00. A empresa foi inabilitada conforme Ata 01 devendo no prazo de 08 dias úteis conforme artigo 48 § 3º da lei 8666/93 contados da assinatura da ata a regularizar a documentação de habilitação referente ao item 6.5 letras “b” e “c”.
Brasilândia – MS, 04/07/2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3D36EEA9
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Processo: Nº. 2530/2017, Modalidade: Pregão Presencial Nº 66/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de licenciamento de sistema integrado de gestão de saúde pública integrado a API do sistema e-SUS, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brasilândia MS, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às
08:00horas, do dia 18/07/2017, no paço municipal. Os interessados em participarem da presente licitação deverão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – XX, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O edital também estará disponível no site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Brasilândia – MS, 04/07/2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo de Licitações.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:DD21677C
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Processo: Nº. 2544/2017, Modalidade: Pregão Presencial Nº 67/2017. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pastas para processo e carimbos automáticos, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração do Município de Brasilândia MS, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às
08:30horas, do dia 19/07/2017, no paço municipal. Os interessados em participarem da presente licitação deverão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – XX, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O edital também estará disponível no site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Brasilândia – MS, 04/07/2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo de Licitações.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BEB7FF34
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Processo: Nº. 2576/2017, Modalidade: Pregão Presencial Nº 68/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de Curso de Gestão de Patrimônio e Materiais na Administração Pública a ser ministrado no Municípiode Brasilândia MS, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às
10:00horas, do dia 18/07/2017», no paço municipal. Os interessados em participarem da presente licitação deverão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – XX, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O edital também estará disponível no site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Brasilândia – MS, 04/07/2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo de Licitações.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:CB4B1969
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2017
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017.
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 036/2017, destinado à aquisição de (material de expediente para atender as necessidade da prefeitura municipal de Camapuã), através do Sistema de Registro de Preços; tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos legais; ADJUDICO o objeto da licitação às compromitentes fornecedoras: ZILIOTTO - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA vencedora dos itens 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 17, 18, 29, 35, 38, 41, 56, 60, 64, 65, 82, 83,
88, 92, 93, 94, 98, 100, 104, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113,
114, 115, 116, 119, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130,
131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, pelo valor global de R$ 51.926,90 (cinqoenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos) e a Empresa Graeff & Graeff Ltda - ME vencedoras dos itens 16, 27, 63, 67, 68, 74, 84, 90, 91, 99, 133 pelo o valor global de R$ 26.599,72 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), e a Empresa Art Video Ltda vencedoras dos itens 14, 15, 19, 25, 26, 33, 34, 36, 42, 43, 44, 45, 47,
49, 50, 53, 54, 58, 59, 61, 70 ,72, 75, 76, 79, 80 ,81, 85, 95, 97, 101,
106, 143 pelo valor global de R$ 47.236,98 (quarenta e sete mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), e a Empresa Comercial K & D Ltda – EPP vencedoras dos itens 01, 02, 03, 05, 13, 21, 22, 23, 24, 28, 30, 32, 40, 46, 48, 51, 52, 69, 73, 77, 78, 86, 96,
102, 103, 117, 132, 142, pelo valor global de R$ 36.880,31 ( trinta e seis mil oitocentos e oitenta reais e trinta e um centavos), e a Empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Cia Ltda – ME vencedora dos itens 12, 20, 31, 37, 39, 57, 62, 66, 71, 87, 89, 118, pelo valor global de R$ 2.331,44 (dois mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Camapuã, 23 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:FE9DF939
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017. REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2017
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso XXII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como análise pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n.º 153/2017, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE), resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes vencedoras e adjudicatárias: ZILIOTTO - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
vencedora dos itens 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 17, 18, 29, 35, 38, 41,
56, 60, 64, 65, 82, 83, 88, 92, 93, 94, 98, 100, 104, 105, 107, 108, 109,
110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 119, 120, 121, 122, 124, 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, pelo
valor global de R$ 51.926,90 (cinquenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos) e a Empresa Graeff & Graeff Ltda - ME vencedoras dos itens 16, 27, 63, 67, 68, 74, 84, 90, 91, 99, 133 pelo o valor global de R$ 26.599,72 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), e a Empresa Art Video Ltda vencedoras dos itens 14, 15, 19, 25, 26, 33, 34, 36, 42,
43, 44, 45, 47, 49, 50, 53, 54, 58, 59, 61, 70 ,72, 75, 76, 79, 80 ,81, 85,
95, 97, 101, 106, 143 pelo valor global de R$ 47.236,98 (quarenta e sete mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), e a Empresa Comercial K & D Ltda – EPP vencedoras dos itens 01, 02, 03, 05, 13, 21, 22, 23, 24, 28, 30, 32, 40, 46, 48, 51, 52, 69, 73, 77,
78, 86, 96, 102, 103, 117, 132, 142, pelo valor global de R$ 36.880,31 ( trinta e seis mil oitocentos e oitenta reais e trinta e um centavos), e a Empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx e Cia Ltda – ME vencedora dos itens 12, 20, 31, 37, 39, 57, 62, 66, 71, 87, 89, 118, pelo valor global de R$ 2.331,44 (dois mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Camapuã, 30 de junho de 2017.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:A685454F
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇO Nº 003/2017.
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2017, TIPO DE LICITAÇÃO:
Técnica e Preço. OBJETO: objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica especializada em Contabilidade Pública no âmbito da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, envolvendo as áreas administrativas, financeira, contábil e orçamentária, mediante a realização de estudos, levantamentos e pesquisas, a formulação de normas, procedimentos e processos institucionais, e o desenvolvimento de atividades, ações e eventos que possibilitem práticas governamentais que assegurem maior eficiência na execução dos serviços, na aplicação dos recursos e na prestação de contas desta Prefeitura Municipal e o acompanhamento de processos administrativos, bem como assessoramento na elaboração de PPA, LDO e LOA, no aperfeiçoamento de pessoal e no envio do SICOM, LRF Transparência, SIOPE, SIOPS, SICONFI, RREO e RGF e Balanço Geral de acordo com as normas instituídas pela Lei 4.320/64, PCASP e MCASP e suas edições, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica que a sessão pública para abertura do envelope – Proposta de Preço, da licitação em referência, será realizada no dia 06/07/2017 às 14:00hs, na sala de Licitação da prefeitura, situada na Xxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx.
Camapuã, 04 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:176A0E8A
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017.
À
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - XXX
A/C Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXX/XX – XXX: 00000-000 TELEFONE: (00) 00000-0000
Prezado (a) Senhor (a):
Tem o presente instrumento, o fim específico de convocar Vossa Senhoria para assinar a Ata de Registro de Preços n.º 012/2017 - Pregão Presencial n.º 038/2017 – e iniciar o fornecimento do objeto contratado.
Para tanto, Vossa Senhoria deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Camapuã, situada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min de Segunda à Sexta – Feira. Desde já agradecemos sua habitual atenção dispensada a esta Administração.
Camapuã/MS, 30 de junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços n.º 011/2017-PP n.º 037/2017
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1D742A68
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017.
À
ARLIETE XXXXXX XX XXXXX - ME
A/C Sr (a). ARLIETE XXXXXX XX XXXXX
Prezado (a) Senhor (a):
Tem o presente instrumento, o fim específico de convocar Vossa Senhoria para assinar a Ata de Registro de Preços n.º 012/2017 - Pregão Presencial n.º 038/2017 – e iniciar o fornecimento do objeto contratado.
Para tanto, Vossa Senhoria deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Camapuã, situada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min de Segunda à Sexta – Feira. Desde já agradecemos sua habitual atenção dispensada a esta Administração.
Camapuã/MS, 30 de junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços n.º 011/2017-PP n.º 037/2017
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7C8575AE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 173/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 173/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2017 OBJETO/TIPO/ESPECIFICAÇÃO:
Realizar registro de preços para contratação de empresa para o fornecimento de materiais de laboratório, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO – POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: Xxxxxxxx
DATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS
PROPOSTAS: 18 de julho de 2017 Até às 07:30h.
DATA DA ABERTURA: 18 de julho de 2017 Às 07:30h.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Camapuã - MS Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx
RETIRADA DO EDITAL: Os interessados poderão obter o Edital do Pregão Presencial na Diretoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à Xxx Xxxxxx, xx. 441 - Centro, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais) ao custo da reprografia ou através do email:
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas) antes do prazo designado para recebimento e abertura do certame, obedecendo ao disposto no Art. 4º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.
Camapuã – MS, 04 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8F1F6331
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº AUT 002/2017 Processo nº 018/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI - EPP
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL PARA ATENDER O LABORATÓRIO MUNICIPAL PARÍCIO XXXXX XXXXXX, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÚDE.
Dotação Orçamentária:
5 - 07.07.02-10.302.0503.2-107-3.3.90.30.00-0.1.02-000
Valor: R$ 585,08 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) Vigência: 01/02/2017 à 15/03/2017
Data da Assinatura: 01/02/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXX XXXXXXX BISPO, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A9573C78
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº AUT 003/2017 Processo nº 018/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa M.S. DIAGNÓSTICA LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL PARA ATENDER O LABORATÓRIO MUNICIPAL PARÍCIO XXXXX XXXXXX, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÚDE.
Dotação Orçamentária:
5 - 07.07.02-10.302.0503.2-107-3.3.90.30.00-0.1.02-000
Valor: R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais) Vigência: 01/02/2017 à 15/03/2017
Data da Assinatura: 01/02/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXX XXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:0352F87F
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 032/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Objeto: O objeto da presente Chamado Público é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 19.951,01 (dezenove mil e novecentos e cinquenta e um reais e um centavo)
Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017 Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:11B60664
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 033/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Objeto: O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 1.797,00 (um mil e setecentos e noventa e sete reais) Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017
Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2E403EF1
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 034/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Objeto: O objeto da presente Chamado Público é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar
Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 10.198,29 (dez mil e cento e noventa e oito reais e vinte e nove centavos)
Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017 Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:FBD38948
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 036/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Objeto: O objeto da presente Chamado Público é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017
Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6D7EC9EA
Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 1.965,00 (um mil e novecentos e sessenta e cinco reais) Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017
Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXX XXXXXXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:4644874C
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 039/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Objeto: O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 19.603,86 (dezenove mil e seiscentos e três reais e oitenta e seis centavos)
Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017 Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C7E9F3CE
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 037/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e AIRTO ROSSATE
Objeto: O objeto da presente Chamado Público é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 15.405,60 (quinze mil e quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos)
Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017 Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e AIRTO ROSSATE, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:81F9E047
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 040/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Objeto: O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
Dotação Orçamentária:
2 - 06.06.01-12.306.0402.2-112-3.3.90.30.07-0.1.15-051
Valor: R$ 19.951,73 (dezenove mil e novecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos)
Vigência: 03/03/2017 à 10/07/2017 Data da Assinatura: 03/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXXX XXXXXX XXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:CDC37CC2
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 038/2017 Processo nº 023/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e XXXX XXXXXXXXX
Objeto: O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar
LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 059/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração visando a contratação de empresa, devidamente constituída, para Execução de Serviço de Coleta de Lixo, Transporte e Deposição Final em local preestabelecido, apresentado pela futura contratada, nas vias do perímetro urbano e bairros do Município de Coronel Sapucaia/MS, incluindo caiação de guias, limpeza e poda nos canteiros, praças e em áreas públicas do município, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, em conformidade com o Projeto Básico, planilha orçamentária e anexos, partes integrantes da licitação em epígrafe.
VENCEDOR: A vencedora em primeiro lugar foi á empresa F. L. XXXXXXXX XXXXXX – ME, perfazendo um valor total de R$ 1.491.498,34 (hum milhão quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e noventa e oito mil e trinta e quatro centavos).
Coronel Sapucaia-MS, 27 de Junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da C.P.L Decreto Nº 015/2017 (Original Assinado)
ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO n° 059/2017 referente TOMADA DE PREÇO nº 001/2017.
Coronel Sapucaia/MS de de 2017.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal (Original Assinado)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2A18D74A
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 052/2017 Processo nº 033/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa M.S. DA XXXXX CONSTRUTORA EIRELI
Objeto: Tem por objeto a presente licitação a seleção de proposta mais vantajosa para a administração visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços referentes à elaboração de projetos Técnicos e Arquitetônicos e assistência pessoal de engenheiro civil e arquiteto, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho e Descrição do Projeto – Anexo I a VII e Proposta de Preços, parte integrante da licitação em epígrafe.
Dotação Orçamentária:
2 - 09.09.01-15.122.0700.2-138-3.3.90.39.00-0.1.00-000
Valor: R$ 245.520,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais)
Vigência: 05/04/2017 à 04/04/2018 Data da Assinatura: 05/04/2017
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B8A7A0C0
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 045/2017 Processo nº 035/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa SEDEP-SERVIÇOS DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇOES LTDA
Objeto: SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADO PELO CORREIO NACIONAL.
Dotação Orçamentária:
2 - 05.05.01-04.122.0300.2-109-3.3.90.39.00-0.1.00-000
Valor: R$ 4.726,80 (quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)
Vigência: 28/03/2017 à 27/03/2018 Data da Assinatura: 28/03/2017
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxxx, pela contratante e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:08E56022
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2017 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº
050/2017
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato
Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designado através do Decreto nº. 075/2017, de 01 de Junho de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item” para FUTURA e EVENTUAL Aquisição de peças para a Manutenção de veículos leves, utilitários, médios e semipesados da frota da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, em conformidades com as especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência – Anexos – Proposta de Preços, parte integrante da licitação em epígrafe.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 17 de Julho, às 08h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxxx, 000, XX Seriema - Coronel Sapucaia – MS.
Retirada do Edital: O Edital só poderá ser pessoalmente obtido por representante legal da empresa na sala de reunião de Licitação e Contratos, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, no endereço supracitado, através de fotocópias ou Pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Coronel Sapucaia – MS, em 03 de Julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial Decreto n°075/2017
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Arevalos Código Identificador:BD3C2AFC
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato
Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designado através do Decreto nº. 075/2017, de 01 de Junho de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, Tem como objeto cursos para o Ano de 2017 em atendimento a solicitação do CRAS, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços, com fornecimento de material a ser utilizado, instrutor e demais despesas por conta do contratante conforme cada item solicitado, em conformidades com as especificações e
quantidades detalhadas no Termo de Referência e Anexos, parte integrante da licitação em epígrafe.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 17 de Julho, às 10h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxxx, 000, XX Seriema - Coronel Sapucaia – MS.
Retirada do Edital: O Edital só poderá ser pessoalmente obtido por representante legal da empresa na sala de reunião de Licitação e Contratos, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, no endereço supracitado, através de fotocópias ou Pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Coronel Sapucaia – MS, em 03 de Julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro/Oficial Decreto N°075/2017
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:1A5BAB32
SETOR DE LICITAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 066/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2017
PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa WEB ELÉTRICA EIRELI – ME.
OBJETO: Fornecimento de Materiais Elétricos para Manutenção da Iluminação Publica de Ruas e Avenidas do município de Deodápolis - MS.
VALOR: O valor total dos produtos licitados é de R$ 20.120,00 (vinte mil, e cento e vinte reais).
PRAZO: o prazo de vigência do presente Contrato será até
31/12/2017, contados a partir da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06 - Gerência Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano 06.10 - Departamento de Infraestrutura, 25.752.0501- Energia Elétrica, 1.002 - Construção, Ampliação e Manutenção da Rede de Energia Elétrica – COSIP.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx FORO: Deodápolis – MS.
Deodápolis - MS, 05 de junho de 2.017.
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO Nº 88/2017
Data: 08/06/2017
Licitação: Processo Licitatório nº 080/2017 – Pregão Presencial nº 033/2017
Município: Deodápolis – MS CNPJ: 03.903. 176/0001-41
Dotação Orçamentária:
Órgão: 10 – GERÊNCIA MUN. DESENV. SOCIAL E CIDADANIA
Unidade:
10.26 – FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL Funcional: 08.244.0405 ASSISTENCIA E JUSTIÇA SOCIAL Projeto/Atividade:
2.046 – INVESTIMENTO SOCIAL COM RECURSOS DO FIS Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00.0081 Equipamentos e Material Permanente
Valor Total do Empenho: R$ 18.000,00
Credor: 9848 – EVAPORCLIMA PLACAS EVAPORATIVAS EIRELI - EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 CLIMATIZADORES PARA SEREM INSTALADOS NO CENTRO DE MULTIPLO USO EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL. PREGÃO PRESENCIAL 033/2017 E PROCESSO 080/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0B0A2157
SETOR DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
Retifico o Extrato de Contrato nº 055/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº 1880, no dia 30 de junho de 2017, página 47.
Onde se lê: Carta Convite nº 001/2017;
Leia-se: Carta Convite nº 006/2017.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:9EA5C6C1
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO Nº 1218/2017
Data: 06/06/2017
Licitação: Processo Licitatório nº 066/2017 – Pregão Presencial nº 026/2017
Município: Deodápolis – MS CNPJ: 03.903. 176/0001-41
Dotação Orçamentária:
Órgão: 06 – XXXXXXXX XXX. INFRAEST. SERV. PUBLICO DESENV. URBANO
Unidade:
06.10 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Funcional: 25.752.0501 DESENVOLV. DA INFRAESTRUTURA URB. PLANEJA
Projeto/Atividade:
1.002 – CONST. AMPL. MAN. REDE EN. ELETRICA - COSIP Elemento: 3.3.90.30.99.00.00.00.0017 Outros Materiais de Consumo Valor Total do Empenho: R$ 590,00
Credor: 9502 – DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS. PREGÃO PRESENCIAL 026/2017 E PROCESSO 066/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:974A79FF
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO PORTARIA N.º 018/2017
“EXONERA, A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:C6D310EA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Presidente da Câmara Municipal de Eldorado -MS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonera a Servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR, símbolo DAI – 2, nomeada pela Portaria nº 007 de 02 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, inclusive a portaria nº 016/2017.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9D3C88DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO PORTARIA N.º 019/2017
“EXONERA, O SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Eldorado-MS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonera o Servidor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de SECRETARIO GERAL, símbolo DAS – 1, nomeado pela Portaria nº 014 de 05 de abril de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, inclusive a portaria nº 001/2017.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Código Identificador:64414E7A
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO PORTARIA N.º 022/2017
“DESIGNAR SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Eldorado-MS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo DAS–5, nomeada pela Portaria nº 021/2017, para ocupar cumulativamente sem vencimentos o cargo de provimento em comissão de Secretária Geral, símbolo DAS – l, a contar de 03 de julho de 2017.
§ 1º - A presente designação é feita em caráter excepcional, por conveniência administrativa e interesse público municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem da servidora.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:299D13B5
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO PORTARIA N.º 023/2017
“DESIGNAR COORDENADOR DA OUVIDORIA
Código Identificador:A09CBE4D
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO PORTARIA N.º 021/2017
“NOMEIA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Eldorado-MS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear THAYANA XXXXXXXX XXXXXXXXX, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo DAS–5, a contar de 03 de julho de 2017,.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
PARLAMENTAR E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Eldorado-MS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo DAS–5, nomeada pela Portaria nº 021/2017, para ocupar cumulativamente sem vencimentos a coordenação da Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal, na forma prevista na Lei Municipal nº 1070/2015, a contar de 03 de julho de 2017.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:29003AD2
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO PORTARIA N.º 024/2017
“ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DESTA CASA DE LEIS POR TEMPO DETERMINADO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E
ARTIGO 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento desta Casa de Leis no recesso de Vereadores conforme Art. 21 da Lei Orgânica:
03/07/2017 à 28/07/2017 – das 07:00 às 11:00 hs
ARTIGO 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.39.0115 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016 DATA DO EMPENHO: 30 DE MAIO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:29CE597C
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 569/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PARANÁ GÁS LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS) PARA ATENDER O CRAS. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 33,80(TRINTA E TRES REAIS E OITENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO:
4.04.001.08.122.0011.2037
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0100 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4536041F
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Código Identificador:B6427D27
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
Contrato Nº 025/2016
Processo Nº 010/2016 – Pregão (Presencial) Nº 008/2016
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa MK EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO: Contração de empresa especializada para execução de serviço de coleta de lixo, transporte, tratamento e deposição final em aterro sanitário, nas vias do perímetro urbano e bairros deste município, e Distrito do Morumbi, limpeza de ruas e jardinagem em áreas públicas deste município.
VALOR ADITADO: R$ 180.999,00 (cento e oitenta mil e novecentos e noventa e nove reais).
VIGÊNCIA ADITADA: 01/07/17 a 31/08/2017 DATA DA ASSINATURA: 29/06/2017
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Prefeito Municipal e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 570/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS E XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS) PARA ATENDER O CRAS. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 121,20(CENTO E VINTE E UM REAIS E VINTE CENTAVOS)
DOTAÇÃO:
4.04.001.08.122.0011.2037
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0100 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EE856884
Publicado por: Edson de Biagg Custódio Junior Código Identificador:E8E3E34F
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 849/2017
PROCESSO: 215/2016
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E S.H. INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA USO NO VEÍCULO GEM 3059,DE USO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME ATA N° 020/2016.
VALOR: R$ 540,00(QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)
DOTAÇÃO: 403.05.001.12.361.0005.2013
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 695/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 84,88(OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS))
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0131 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9FCF2FBC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 696/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E CLEITON XXXXX XXXXXXXX- ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 81,60(OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0131 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 699/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 48,51(QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0131 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D3341C08
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1ECBA41F
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 697/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E PARANÁ GÁS LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 108,41(CENTO E OITO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0131 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2F019E5C
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 698/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E PARANÁ GÁS LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 36,36(TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0131 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:17E7E5D9
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 700/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX – MEI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 407,00(QUATROCENTOS E SETE REAIS)
DOTAÇÃO: 105.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0131 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5E55C3A1
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 701/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 68,10(SESSENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2032
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0114 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FFC960A5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 702/2017
PROCESSO Nº 269/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. CONFORME ATA Nº 05/2017.
VALOR: R$ 21,85(VINTE E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2032
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0114 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:271E9028
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 703/2017
PROCESSO Nº 1334/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E PARANÁ GÁS LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA, COZINHA, COPA E HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. CONFORME ATA Nº 12/2017. VALOR: R$ 116,50(CENTO E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2032
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.21.0114 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1085C7C2
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 704/2017
PROCESSO Nº 1334/2017
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E PARANÁ GÁS LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA, COZINHA, COPA E HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. CONFORME ATA Nº 12/2017. VALOR: R$ 52,80(CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 165.06.002.10.302.0010.2032
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.21.0114 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8612F588
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 705/2017
PROCESSO Nº 1405/2016
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DU BOM DIST, MEDICO HOSPITALAR EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER O HOSPITAL MARIANA SILVÉRIA FURTADO. CONFORME ATA Nº 03/2017.
VALOR: R$ 6.999,50(SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)
DOTAÇÃO: 135.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.99.114 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CA6CDC9D
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 706/2017
PROCESSO Nº 1405/2016
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E MC PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MARIANA SILVÉRIA FURTADO. CONFORME ATA Nº 03/2017. VALOR: R$ 4.122,50(QUATRO MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 135.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.99.114 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1334FE94
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 707/2017
PROCESSO Nº 1405/2016
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E ODONTOMED CANAA LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MARIANA SILVÉRIA FURTADO. CONFORME ATA Nº 03/2017.
VALOR: R$ 16.037,60(DEZESSEIS MIL TRINTA E SETE REIS E SESSENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 135.06.002.10.302.0010.2034
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.99.114 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0C1BB5F7
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1009/2017
PROCESSO Nº 490/2016
ORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARTES: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E V. R. FURTADO
– EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELETRICO, HIDRAULICOS E PEQUENOS REPAROS, PARA USO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME ATA Nº 22/2016.
VALOR: R$ 85,00(OITENTA E CINCO REAIS)
DOTAÇÃO: 74.05.001.12.361.0005.2014
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.99.0101 AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2016 DATA DO EMPENHO: 03 DE JULHO DE 2017
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
01.099 | Xxxx Xxxxxxx Xxxx | 3/11/15 a 2/11/16 | 19/617 a 3/7/17 | 15 |
Julho
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:625DE047
Matrícula | Nome do Servidor | Período Aquisitivo | Período de Gozo | N° dias |
01.107 | Xxxxxxxxx X. Siqueira | 3/11/15 a 2/11/16 | 5/7/17 a 14/7/17 | 10 |
01.148 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 5/3/16 a 4/3/17 | 10/7/17 a 24/7/17 | 15 |
01.175 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 6/6/16 a 5/6/17 | 3/7/17 a 1/8/17 | 30 |
01.066 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 8/10/14 a 7/10/15 | 10/7/17 a 24/7/17 | 15 |
01.034 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 2/4/16 a 1/4/17 | 10/7/17 a 24/7/17 | 15 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e,
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 0104, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Xxxxxx carga horária de professores convocados para atuar na Rede Municipal de Ensino em caráter temporário dos servidores que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a desistência das aulas por parte do professor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 34 da Lei Complementar n°.003, de 06 de dezembro de 2006 e no art. 22 da Lei Complementar n° 005, de 22 de dezembro de 2006 e em observância ao processo seletivo 01/2017, resolve:
Art. 1° Alterar a carga horária dos professores convocados em caráter temporário, relacionados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino, com fundamento no inciso IV do Art. 34 da Lei Complementar n°.003, de 06 de dezembro de 2006 e no art. 22 da Lei Complementar n° 005, de 22 de dezembro de 2006 e em observância ao processo seletivo 01/2017.
Matrícula | Professor | Lotação | Carga Horária Inicial | Carga Horária Vigente | Remuneração Atualizada |
03.019 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Ensino Infantil | 19 h/a/s | 17 h/a/s | R$ 1.611,12 |
03.032 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Ensino Fundamental | 29 h/a/s | 31 h/a/s | R$ 2.936,94 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D653A5E7
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 105 DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre autorização do gozo de férias regulamentares dos servidores que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1° Autorizar o gozo de férias regulamentares aos servidores integrantes do Quadro Permanente deste Município, de acordo com o art. 126 da Lei Complementar n° 017/2011, conforme relacionados abaixo:
Matrícula | Nome do Servidor | Período Aquisitivo | Período de Gozo | N° dias |
01.017 | Xxx Xxxxxxxx Evangelista | 7/10/16 a 6/4/17 | 8/6/17 a 22/6/17 | 15 |
01.060 | Frásia X. xx Xxxxxx | 2/4/14 a 1/4/15 | 19/6/17 a 27/6/17 | 10 |
Junho
posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D74D3EF8
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 106, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art.1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matricula n. 01.173, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, referente ao período aquisitivo de 13 de abril de 2016 a 12 de abril de 2017, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.
Art.2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias do servidor será de 7 de julho de 2017 a 26 de julho de 2017.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Figueirão
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9D7BCC5E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 107, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art.1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, ao servidor XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, matricula n. 01.113, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.
Art.2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias do servidor será de 11 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Autoriza o adiantamento da gratificação natalina no mês de aniversário dos servidores que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F03FDE02
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO P/N° 064, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão do servidor que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1° Exonerar, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n°. 934681 – SSP/MS, do cargo de provimento em comissão de Conselheiro Tutelar, Símbolo CT, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, visto que a servidora supra ocupava o cargo em substituição temporária, em vaga prevista na Lei Complementar n. 003, de 06 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e/ou publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
Art. 1° Autorizar o adiantamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) no mês de aniversário dos servidores relacionados abaixo, que optaram pelo adiantamento da gratificação, com fundamento no paragrafo 5°, do art. 99, da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011;
Abril:
Matrícula | Servidor | Data Nascimento |
01.038 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 14/6/1979 |
02.220 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 2/6/1978 |
02.230 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 13/5/1994 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
Código Identificador:5075298F
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Figueirão
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
Código Identificador:52120A06
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 095, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre exoneração do servidor que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgânica
do Município, resolve:
Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula n°. 01.141, portadora da cédula de identidade RG n 0000000 SSP/MS, ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA, símbolo ADM, nível I, Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, com fundamento no art. 48, da Lei Complementar n°. 017, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Declarar vacância do cargo de merendeira, provido, anteriormente, pela servidora supra.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e/ou publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015. Com efeitos a contar do dia 30 de junho 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Figueirão
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:050AED8B
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 108, DE 4 DE JULHO DE 2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 134/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2017
O MUNICIPIO DE IGUATEMI (MS), através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.432/2017, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações, e Lei Complementar nº. 123/06.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica especializada em todos os trâmites de natureza financeira, contábil e orçamentária conforme especificações detalhadas na Proposta de Preços – Anexo I e Termo de Referência – Anexo II. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: 19 de julho de 2017, às
09h00min, em sessão pública, a ser realizada na sala de licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 871, Centro, Iguatemi/MS.
Os interessados em participar na presente licitação deverão retirar o edital no Departamento de Licitações e Compras Públicas, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3471 - 1130 no horário das 08h00min às 12h00min.
Iguatemi/MS, 04 de julho de 2017.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial Decreto 1.432/2017.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D4411C84
ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXX
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ
Contratado
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:8A375646
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Japorã/MS, através da Presidente da C.P.L, ADJUDICA e torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 046/2017
CONVITE N.º 0004/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos diversos, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Japorã/MS, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vencedor (es): LIMA E MENDONÇA LTDA totalizando o valor global de R$ 49.251,06 (quarenta e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e seis centavos).
R. JUNIOR TAVERES COMUNICAÇÃO VISUAL ME, totalizando o valor global de R$ 24.781,66. (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos).
JAPORÃ/MS, 29 de junho de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da C.P.L
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo n.º 046/2017, a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pela Presidente da C.P.L.
JAPORÃ/MS, 29 de junho de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:BF003187
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO TERMO DO CONTRATO Nº. 080/2017
Processo Licitatório nº 046/2017 Carta Convite nº 0004/2017
PARTES: MUNICIPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA LIMA E MENDONÇA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos diversos, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Japorã/MS, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor global: R$ 16.598,60 (Dezesseis mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).
Vigência: 06 (seis) meses
Data da assinatura: 30/06/2017 Dotações orçamentárias:
13.812.0018.2-013 – Gestão das atividades de apoio à Cultura e Esporte.
04.121.0009.2-048 – Gestão das atividades da Secretaria de Adm. Plan. Desenv. Econ.
18.541.0014.2-014 – Gestão das atividades Ambientais e Paisagismo. 12.361.0005.2-012 – Gestão das atividades da Secretaria de Educação.
JAPORÃ/MS, 30 de junho de 2017 Assinam
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contratante
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO TERMO DO CONTRATO Nº. 081/2017
Processo Licitatório nº 046/2017 Carta Convite nº 0004/2017
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA LIMA E MENDONÇA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Japorã/MS, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor global: R$ 5.504,55 (Cinco mil, quinhentos e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos).
Vigência: 06 (seis) meses
Data da assinatura: 30/06/2017 Dotações orçamentárias:
08.244.0004.2-038 – GESTÃO DAS ATIVIDADES-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JAPORÃ/MS, 30 de junho de 2017 Assinam:
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX
Contratado
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:14562CB1
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO TERMO DO CONTRATO Nº. 083/2017
Processo Licitatório nº 046/2017 Carta Convite nº 0004/2017
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA LIMA E MENDONÇA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/MS, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor global: R$ R$ 27.147,91 (Vinte e sete mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e um centavos).
Vigência: 06 (seis) meses
Data da assinatura: 30/06/2017 Dotações orçamentárias:
10.301.0006.2-027 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
JAPORÃ/MS, 30 de junho de 2017 Assinam
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX
Contratado
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:595C29D9
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO TERMO DO CONTRATO Nº. 084/2017
Processo Licitatório nº 046/2017 Carta Convite nº 0004/2017
PARTES: MUNICIPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA R. JUNIOR TAVERES COMUNICAÇÃO VISUAL ME.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos diversos, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Japorã/MS, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor global: R$ 16.854,48 (Dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Vigência: 06 (seis) meses
Data da assinatura: 30/06/2017 Dotações orçamentárias:
13.812.0018.2-013 – Gestão das atividades de apoio à Cultura e Esporte.
04.121.0009.2-048 – Gestão das atividades da Secretaria de Adm. Plan. Desenv. Econ.
18.541.0014.2-014 – Gestão das atividades Ambientais e Paisagismo. 12.361.0005.2-012 – Gestão das atividades da Secretaria de Educação.
EXTRATO TERMO DO CONTRATO Nº. 086/2017
Processo Licitatório nº 046/2017 Carta Convite nº 0004/2017
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JAPORÃ/MS E A EMPRESA R. JUNIOR TAVERES COMUNICAÇÃO VISUAL ME.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Japorã/MS, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência..
Valor global: R$ 4.328,29 (Quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos).
Vigência: 06 (seis) meses
Data da assinatura: 30/06/2017 Dotações orçamentárias:
10.301.0006.2-027 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
JAPORÃ/MS, 30 de junho de 2017 Assinam
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratante
JAPORÃ/MS, 30 de junho de 2017 Assinam
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratado
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:7689207C
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratado
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:85857975
ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 PROCESSO Nº: 051/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO TERMO DO CONTRATO Nº. 085/2017
Processo Licitatório nº 046/2017 Carta Convite nº 0004/2017
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA R. JUNIOR TAVERES COMUNICAÇÃO VISUAL ME.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Socail de Japorã/MS, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor global: R$ 3.598,89 (Três mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).
Vigência: 06 (seis) meses
Data da assinatura: 30/06/2017 Dotações orçamentárias:
08.244.0004.2-038 – GESTÃO DAS ATIVIDADES-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JAPORÃ/MS, 30 de junho de 2017
PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LC 123/2006 (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 2014). O
Município de Japorã/MS, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou dos Microempreendedores Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço – por item”.
Objeto: Aquisição de ar condicionado, frigobar e televisor visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo do município de Japorã/MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido pelos interessados, no Setor de Licitação e Contratos, através do preenchimento do Recibo de Retirada de Edital (Endereço: Avenida Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro – Japorã/MS) ou através da solicitação no email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário das 07h00min as 11h00min. Abertura: 19/07/2017 - Horário: 08h30
Local: Departamento de Licitação (Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro – Japorã/MS).
Japorã/MS, 04/07/2017.
Assinam
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:D948C257
Contratado
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:5B75403F
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Japorã/MS, através da Pregoeira Oficial, ADJUDICA e torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 044/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aplicar treinamento para os profissionais e colaboradores da Secretaria de Educação do município de Japorã/MS, com o fim de melhorar o rendimento e a humanização nos serviços oferecidos aos usuários da Rede Pública Municipal.
Vencedor (es): AC DOS SANTOS FILHO ME, totalizando o valor global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
JAPORÃ/MS, 29 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo n.º 044/2017, a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pela Pregoeira Oficial.
JAPORÃ/MS, 29 de junho de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:829220F4
ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO - TERMO DE CONTRATO Nº. 087/2017
Processo nº 044/2017
Pregão Presencial nº 028/2017
Partes: MUNICÍPIODE JAPORÃ/MS E A EMPRESA AC DOS SANTOS FILHO ME.
Objeto deste Contrato: Contratação de empresa especializada para aplicar treinamento para os profissionais e colaboradores da Secretaria de Educação do município de Japorã/MS, com o fim de melhorar o rendimento e a humanização nos serviços oferecidos aos usuários da Rede Pública Municipal.
Valor global: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Vigência: 07 (sete) meses
Data da assinatura: 30/06/2017 Dotações orçamentárias:
12.361.0005.2011Secretaria Municipal de Educação 00.000.0000.0000 Manutenção do FUNDEB 40% fundamental 00.000.0000.0000 Manutenção do FUNDEB 40% Infantil - Creche JAPORÃ/MS, 30 de junho de 2017.
Xxxxxxx: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – CONTRATADO
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:7BBB7CA8
ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016 originada no Processo Licitatório 037/2016 Pregão Presencial 024/2016, Objeto: Aquisição futura e fracionada de pneus para uso na frota de veículos e máquinas desta municipalidade. Vigência: 17/05/2016 – 17/05/2018. O MUNICÍPIO DE JAPORÃ-MS, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram- se disponíveis no Departamento de Licitação.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente C.P.L.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:CDE7025B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI/MS, CNPJ nº 03.501.533/0001-45, sito a Rua
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000.
NOTIFICADA: M. S. DIAGNOSTICA LTDA, no CNPJ sob o
n°.00.970.175/0001-21, sito a Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX.
NOTIFICADA: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI-EPP,
no CNPJ sob o n°.10.396.394/0001-00, sito a Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX.
A Notificada teve sua proposta homologada vencedora, na competitividade do processo, cujo objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, PARA ATENDER O LABORATÓRIO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE
JARAGUARI-MS conforme especificações descritas no ANEXO II deste edital, visando atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI-
MS, na condição de futuras contratadas, terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta convocação, para assinar a Ata para Registro de Preços, nos termos e condições preconizadas pelo item
12.2 do edital, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório. Diante do exposto, a representante legal ou procuradora legalmente constituída pela empresa, devera comparecer munida de Documentos comprobatórios, Identidade e CPF, junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura, no endereço supracitado, para assinar o referido contrato. Data: 03/07/2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0A5C1498
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO E RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 019/2017
A Sr.ª Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ao 4° (QUARTO) dia do mês de Julho de 2017, DECLARA vencedor da licitação Processo Administrativo Licitatório de n°. 1.081/2017, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA, INCLUSO O OPERADOR, PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICIPIO DE
JARAGUARI-MS, de acordo com o Edital e seus anexos. Empresa vencedora: I. O. XXXXX XX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.561.443/0001-26, no valor global de R$ 191.880,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA
REAIS). Adjudicado pela Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxxx.
XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B1E3D72E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PORTARIA
PORTARIA N.º 0143, DE 04 DE JULHO DE 2.017.
“Exonera servidor que especifica e da outras providências.”
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeita
Municipal de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Exonerar a Servidora XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, ocupante cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, símbolo DAS 1, nomeado através da Portaria 015 de 02 de Janeiro de 2017.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Juti/MS, 04 de Julho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:BE28A25C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL N.º 021/2017 – CONCURSO PÚBLICO 001/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI/MS.
20ª CONVOCAÇÃO
A Prefeita Municipal de Juti, Elizângela Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no item 21 do Edital do Concurso Publico 001/2015, para provimento de cargos na administração pública municipal, devidamente homologado através do Decreto n.º 009/2016, publicado no Diário Oficial do Município
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/) na Home Page da xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como afixação no átrio do paço municipal, torna pública a convocação dos candidatos aprovados constantes no ANEXO I deste edital, e dispõe:
1. DO EXAME MÉDICO-PERICIAL:
1.1. - Ficam convocados os candidatos aprovados constantes no ANEXO I deste Edital, a comparecerem munidos de documento de identidade no Clinica CEMTRA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx x.x 000 no município de Caarapó, a partir das 09h00min horas, para Avaliação de Saúde Física e Mental, que será realizado pela Junta Médica.
1.2. – Os exames serão realizados de acordo com cronograma médico e de acordo com a senha que será entregue aos candidatos no momento de sua chegada ao hospital.
1.2.1 – As despesas com o Exame Médico Pericial para emissão do ASO correrá por conta do convocado que deverá ser paga no momento da perícia;
1.3. – Em caso de impossibilidade dos trabalhos num único dia, os candidatos que não forem examinados deverão retornar no dia
seguinte, a partir das 09h00min horas, para continuidade dos trabalhos.
1.4. – Os candidatos deverão comparecer para a realização dos exames médico, com os originais dos seguintes exames:
1.4.1 – Hemograma Completo;
1.4.2 – Glicemia de jejum;
1.4.3 – Tipagem Sanguínea;
1.4.4 – RX Coluna (apenas para trabalhador braçal e motorista);
1.4.5 – Acuidade Visual e audiometria (apenas para motorista).
1.5. – Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias.
1.6. - Os exames serão realizados para constatação de possíveis doenças preexistentes que possam inabilitar o candidato para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.
1.7. – Não haverá divulgação pública dos resultados dos exames, nem da inabilitação ou eliminação do candidato, sendo que, os resultados serão comunicados exclusivamente ao respectivo candidato.
1.8. – O candidato que não comparecer para a realização do exame médico-pericial, perderá o direito à vaga.
1.9. – Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos aos mesmos exames dos demais, sempre levando em consideração a necessidade apresentada.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
2.1. – Os candidatos ora convocados deverão comparecer pessoalmente, ou por procurador com procuração publica ou particular com firma reconhecida em cartório, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juti situada na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 1000, nos dias 05 de Julho de 2017 a 03 de Agosto de 2017, nos horários das 08h00min às 11h00min, para apresentação dos documentos constantes do ANEXO II deste Edital.
2.2. – Os documentos constantes do ANEXO II deste Edital deverão ser apresentados acompanhados de uma cópia de cada, que serão autenticadas no ato da entrega mediante apresentação dos originais.
2.3. – Os exames médicos serão aceitos somente os originais expedidos pela Junta Médica da Clínica CEMTRA.
2.4. – O candidato que não se apresentar com todos os documentos na data estipulada perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado imediatamente.
2.5. – É facultado aos convocados, antes do vencimento do prazo estabelecido neste Edital, requerer a sua prorrogação por igual período (30 trinta dias) desde que devidamente justificado tal requerimento.
3. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
3.1. – Os candidatos ora convocados que apresentarem a documentação completa e comprovarem o preenchimento dos requisitos mínimos para o desempenho do cargo, e ainda, forem considerados aptos pela avaliação médica, deverão tomar posse no prazo máximo de trinta dias de acordo com o cronograma estabelecido no ANEXO III deste edital.
4. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. – Os candidatos convocados deverão obedecer rigorosamente os horários e datas estabelecidos neste Edital.
4.2. – Os candidatos que não comparecerem nas datas e horários estipulados neste Edital serão considerados desistentes, tornando-se sem efeito a nomeação efetuada e convocando-se imediatamente o próximo na lista de classificados.
4.3. – Os candidatos considerados inaptos pela avaliação médica ou apresentação incompleta dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, terão o prazo de dois dias, a contar do dia subseqüente à apresentação dos documentos, para, querendo, apresentarem recurso administrativo contra tal decisão, que deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, em horário de expediente.
4.4. – O não atendimento a quaisquer das disposições deste edital, com relação a horários e datas importará na desistência automática da vaga.
Publique-se.
Juti/MS, em 04 de Julho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
EDITAL N.º 021/2017 – CONCURSO PÚBLICO 001/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI/MS.
ANEXO I 20ª CONVOCAÇÃO DOS CONVOCADOS
Cargo: Motorista II | |
Classificação | Nome |
12º | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
13º | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
EDITAL N.º 021/2017 – CONCURSO PÚBLICO 001/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI/MS.
ANEXO II
Os candidatos deverão apresentar junto a Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) cópia do documento de Identificação;
e) cópia do Cartão do CPF;
f) cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
h) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
i) cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
j) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
k) cópia autenticada do comprovante de residência;
l) número do PIS/PASEP;
m) Carteira de Trabalho CTPS;
N) CNH, quando for requisito do cargo;
o) Declaração de Bens;
p) Declaração de Acumulo ou não acumulo de cargo;
q) Laudo de Inspeção Médica
r) Titulo de Eleitor;
s) Conta Bancária – Banco do Brasil Agência 3935-7.
EDITAL N.º 021/2017 – CONCURSO PÚBLICO 001/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI/MS.
ANEXO III
DO CRONOGRAMA
Os candidatos deverão seguir o seguinte cronograma:
1. Dia 05 de Julho de 2017 a 03 de Agosto de 2.017, apresentação de documentos conforme anexo II, junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:63C78C22
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL
Em decorrência do julgamento do mérito constante do Parecer da Assessoria Jurídica e da Ata exarada pela Equipe do Pregão, homologo o objeto Processo Administrativo nº 073/2017, Pregão Presencial nº 042/2017, à empresa licitante: OXI MORENA COMÉRCIO DE OXIGÊNIO EPP, vencedora do item 01, pelo valor unitário de R$48,00 (quarenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 6.912,00 (seis mil e novecentos e doze reais). WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, vencedora do item 02, pelo valor unitário de R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 3.984,00 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais), o valor total do referido Processo Licitatório foi de R$ 10.896,00 (dez mil e oitocentos e noventa e seis reais). Por ter apresentado sua proposta de acordo com o instrumento convocatório, com base no art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93, tendo sido adjudicado pela Pregoeira em consequência convocada para retirar a Nota de Empenho.
Juti - MS, 04 de Julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0D26A2CD
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
Em decorrência do julgamento do mérito constante do Parecer da Assessoria Jurídica e da Ata exarada pela Equipe do Pregão, homologo o objeto Processo Administrativo nº 075/2017, Pregão Presencial nº 043/2017, à empresa licitante: ROMAG PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, totalizando o valor de R$67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). Por ter apresentado sua proposta de acordo com o instrumento convocatório, com base no art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93, tendo sido adjudicado pela Pregoeira em consequência convocada para retirar a Nota de Empenho.
Juti - MS, 04 de Julho de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:90B5106F
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE 10º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2014 PROCESSO Nº 006/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
OBJETO: Contratação de Empresa de engenharia para construção de cobertura de quadra poliesportiva da Escola Municipal Professor Xxxx Xxxxxxx, Bairro Almirante Tamandaré, Rua Saldanha da Gama, esquina com Rua Barão de Ladário, conforme Termo de Compromisso (ID 32672) FNDE (ID PRÉ-OBRA 166190), que entre si celebram o Município de Ladário MS, através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Chafic Xxxxx Xxxxx – EIRELI - EPP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LADÁRIO MS
CONTRATADA: CHAFIC LOTFI FILHO XXXXXX - EPP
PRORROGAM: Prazo de vigência para 03 (três) meses, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
DATA DE ASSINATURA DO 10º TERMO ADITIVO: 16 de
junho de 2017.
ASSINAM:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação CHAFIC LOTIF FILHO EIRELI - EPP CNPJ/MF nº 16.032.765/0001-43
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:35B4C848
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017
Aos 04 dias do mês de julho de 2017, na sede do Município de Ladário - MS, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx xx000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 15.363.895/0001-04, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde,XXX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora do RG n° 434802 SSP/MS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada: PAX UNIVERSO SERVIÇOS POSTUMOS – EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.661.860/0001-34, com estabelecimento na Xxx 00 xx Xxxx xx 0.000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxxx-XX, doravante denominada Contratada, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 506094 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decreto Municipal n°2.239/13, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 023/2017 eHOMOLOGADAnos autos, referente ao Pregão Presencial – Registro de Preços n° 008/2017, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para prestação de serviços de translado de corpo (sem urna) para atender munícipes em tratamento fora do domicílio e que vierem a óbito em outra cidade do estado e que forem encaminhados por esta SMS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de serviço, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para os serviços nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os serviços pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
2.2. A Pregoeira convocará formalmente as prestadoras, com antecedência mínima de 05 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela
prestadora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Pregoeira.
2.3. Colhidas as assinaturas, o município de Ladário providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município.
2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
2.5. Caso a prestadora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Pregoeira convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Serviço, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
2.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul.
3.2. Caberá as Usuárias da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao serviço, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3. As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas no Edital de Convocação.
3.6. O Município de Ladário não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para contratação dos serviços, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO SERVIÇO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para consecução do respectivo objeto pelo município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul.
4.2. Os serviços deverão ser realizados mediante autorização a ser expedida pela Secretaria de Saúde, contento o tipo dos serviços a serem realizados e a pessoa a ser atendida, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata.
4.3. A contratada deverá atender esta secretaria dentro de 12 horas a partir da autorização pelo responsável do Serviço Social desta Secretaria de Saúde.
4.4. A(s) prestadora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de serviço efetuadas dentro do prazo de validade do registro.
4.5. O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos serviços, e conseqüente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
4.6. Caso a(s) prestadora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o serviço, e assim sucessivamente
quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
4.7. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelada.
4.8. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
4.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.10. As despesas relativas à entrega dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1. As obrigações decorrentes dos serviços constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Ladário, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de serviço, quando presentes obrigações futuras.
5.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.3. Os quantitativos de serviço serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração Municipal solicitar nova licitação para contratação dos serviços, sem que caiba direito de recurso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento, decorrente do serviço do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, após medição mensal e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) prestadora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS, bem como as Certidões da Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Fazenda, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
7.7. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Prestadora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, bem como índice IGPM para correção monetária na hipótese de mora por parte da contratante.
8. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza-se descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará às seguintes penalidades, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo do Órgão Contratante sujeito:
I – Advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1 - Recusa injustificada na execução do contrato: I – Advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.2 - Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa de mora de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias;
II - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”.
8.1.3 - Por inexecução parcial ou total do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - multa moratória de 0,3% (três décimo por cento), ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor;
III - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2 - A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas.
8.3 - As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
8.4 - As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada.
8.5 - Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo.
8.6 - A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
8.7 - As alegações de defesa deverão ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo.
8.8 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do da legislação aplicável.
8.9 - A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração alicerçado em parecer da Advocacia Geral do Município, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado prazo estipulado na Lei nº 8666/93, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos.
8.10 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2ª Empresa: FREITAS E REGENOLD LTDA-ME
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º2.239/2013 de Março de 2013, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
XXX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem prestadoras
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pax Universo Serviços Postumos – EIRELI - EPP
Publicado por:
registradas e, por iniciativa da(s) Usuária(s) deste Município quando:
9.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
9.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da prestadora com classificação imediatamente subseqüente.
9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes dos atendimentos correrão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
11.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço global, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, as empresas vencedoras ficam assim registrados:
Tabela I – Especificação: Material de Consumo | |||||
ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada e autorizada para prestação de serviços de translado de corpo (sem urna) para atender munícipes em tratamento fora do domicílio e que vieram a óbito em outra cidade do estado e que foram encaminhados por esta Secretaria Municipal de Saúde. | Sv | 20 | R$ 3.000,00 | R$ 60.000,00 |
Classificação do Item 01
1ª Empresa: PAX UNIVERSO SERVIÇOS POSTUMOS – EIRELI - EPP
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:173EC17E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS PORTARIA Nº 204/2017
PORTARIA N° 204/2017 Laguna Carapã/MS, 04 de julho de 2017.
"Dispões sobre as designações de fiscais de contratos e dá outras providências".
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Laguna Carapã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal (LOM), e
Considerando, que cabe ao Município, nos termos do inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelo Município;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos do Município, em atendimento as exigências do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme abaixo:
I – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
II – Secretaria Municipal de Saúde
a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar.
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
V – Secretaria Municipal de Produção Rural e Infraestrutura
a) Xxxxxx Xxxxxxxxx
VI – Secretaria Municipal de Educação
a) Adneia Aparecida Zadroski
Art. 2º Os fiscais referidos no art. 1º deverão exercer suas funções como fiscal, conforme convocação, com prioridade sob as demais atribuições do seu cargo, pelo prazo de 01 (um) ano, de forma a garantir o acompanhamento e o controle das medidas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3° - Ficará sob a responsabilidade do fiscal designado:
I - a entrega dos materiais, produtos ou equipamentos, e execução dos serviços, verificando se está sendo cumprida de acordo com o Contrato formalizado, e atestar o respectivo recebimento no verso da
(s) Nota (s) Fiscal (is);
II - o encaminhamento ao Setor de Contratos, os documentos apresentados pelas empresas para conhecimento, providências e arquivo dos documentos;
II - o acompanhamento e a anotação, constando as informações e irregularidade que ocorrer no ato da entrega das materiais, produtos, equipamentos e execução dos serviços;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:47C2F518
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 30/2017
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017
O Município de Laguna Carapã - MS, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO:
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de Kit Lanche para atender ao Projeto Brincando com o Esporte, com recursos provenientes do Convênio Nº 838479/2016 firmado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, conforme edital e seus anexos.
EMPRESA CLASSIFICADA:
XXXXX XXXXXXXX EPP após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos item 01 no valor global de R$: 23.600,00 (vinte três mil e seiscentos reais).
Laguna Carapã – MS, 04 de Julho de 2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017
O Município de Laguna Carapã - MS, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO: Contratação de empresa para Transporte de alunos da zona rural para atender ao Projeto Brincando com Esporte, com recursos provenientes do Convênio nº 838479/2016 firmado com a União, por intermédio do Ministério de Esporte – ME.
EMPRESA CLASSIFICADA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
NETO - EPP apresentou menor preço no item 01 no valor global de
R$: 16.800.00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
Laguna Carapã – MS, 04 de julho de 2017.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:4C5FD82F
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 028/2017
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017
O Município de Laguna Carapã - MS, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO:
Aquisição de uniformes para atender ao Projeto Brincando com o Esporte, com recursos provenientes do Convênio Nº 838479/2016 firmado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME.
EMPRESA CLASSIFICADA:
MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
apresentou menor preço nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 no valor global de R$: 18.511,20 (Dezoito mil quinhentos e onze reais e vinte centavos).
Laguna Carapã – MS, 04 de julho de 2017.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx B. de Lavor Código Identificador:1B8F6A5A
Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 045/2017
PROCESSO Nº 030/2017
PARTES: Município de Laguna Carapã e a empresa Cirumed
Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx
Código Identificador:AB907E33
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 029/2017
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2017
Comercio Ltda.
OBJETO: aquisição de MEDICAMENTOS, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde do município de Laguna Carapã - MS, com fornecimento parcelado, conforme edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alteraçöes posteriores.
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
47.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo;
49.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.114 – Material de
Consumo;
50.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.131 – Material de
Consumo;
87.02.009.2040.10.302.0015-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo.
VALOR: R$: 234.498,05(duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 19/06/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2017
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Pela Contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:7B334BE8
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 044/2017
PROCESSO Nº 030/2017
PARTES: Município de Laguna Carapã e a empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA..
OBJETO: aquisição de MEDICAMENTOS, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde do município de Laguna Carapã - MS, com fornecimento parcelado, conforme edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alteraçöes posteriores.
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
47.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo;
49.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.114 – Material de
Consumo;
50.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.131 – Material de
Consumo;
87.02.009.2040.10.302.0015-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo.
VALOR: R$: R$ 69.517,72 (sessenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos)
VIGÊNCIA: 19/06/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2017
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e Xxxxxx Xxxxxxxxx - Pela Contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:4B1E4DC6
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 046/2017
PROCESSO Nº 030/2017
PARTES: Município de Laguna Carapã e a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde do município de Laguna Carapã - MS, com fornecimento parcelado, conforme edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alteraçöes posteriores.
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
47.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo;
49.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.114 – Material de
Consumo;
50.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.131 – Material de
Consumo;
87.02.009.2040.10.302.0015-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo.
VALOR: R$: R$ 99.290,55 (noventa e nove mil duzentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos)
VIGÊNCIA: 19/06/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2017
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Pela Contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:BC306281
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2017
PROCESSO Nº 030/2017
PARTES: Município de Laguna Carapã e a empresa DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde do município de Laguna Carapã - MS, com fornecimento parcelado, conforme edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alteraçöes posteriores.
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
47.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo;
49.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.114 – Material de
Consumo;
50.02.009.2036.10.303.0014-3.3.90.30.00.00.131 – Material de
Consumo;
87.02.009.2040.10.302.0015-3.3.90.30.00.00.102 – Material de
Consumo.
VALOR: R$: 50.365,25 (cinquenta mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
VIGÊNCIA: 19/06/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2017
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Pela Contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:ED286984
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ PORTARIA Nº 152 / 2017
Tornam Estáveis os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Naviraí-MS, e dá outras providências.
XXXXXX XXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
I – Tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 016, de 24 de fevereiro de 2010, tornam estáveis os Servidores abaixo relacionados, em face do cumprimento de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme o previsto no Art. 27 da Lei Complementar nº 42, de 21 de agosto de 2003.
II – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Faxineira, admitida em dois de maio de 2012.
III – Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Dantas Lurruã, Faxineira, admitida em dois de maio de 2012.
IV – Servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Motorista, admitida em 31 de dezembro de 2012.
V – Servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Faxineira, admitida em 31 de dezembro de 2012.
VI – Servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Auxiliar de Serviços Diversos, admitido em cinco de julho de 2012.
VII – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Vigia, admitido em três de janeiro de 2013.
VIII – Servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Vigia, admitido em oito de maio de 2014.
IX – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, admitida em três de julho de 2014.
X – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Administrativo, admitida em três de julho de 2014.
XI – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Auxiliar de Serviços Diversos, admitida em três de julho de 2014.
XII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos três dias do mês de julho de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.freitas
Código Identificador:AE25DD18
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 448, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre redução do percentual do valor de gratificação concedida sobre os cargos que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, c/c o artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Reduzir em mais 10% (dez por cento) o percentual do valor de gratificação sobre os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, com efeito a partir de 1º de junho de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente.
SÍMBOLO | CARGOS |
GER-1 | Gerência Geral Executiva |
GER-2 | Gerência de Área |
GER-3 | Gerência de Núcleo |
SUP-5 | Superintendente de Fundação |
DIR-1 | Diretoria Executiva Hospitalar |
PGJ-1 | Procurador Jurídico |
PGJ-2 | Procurador Geral Adjunto do Município |
Publicado por:
Airton Nakazato
Código Identificador:AEDB78CF
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.052, DE 5 DE JULHO DE 2017
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras medindo 32.097,91m2 de propriedade de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras medindo 32.097,91m2 de propriedade de Heikiti Xxxxx Xxxxx e Outros, matricula nº 40.906, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1A, cerca, deste segue confrontando com o Sítio Santa Maria, cadastrado no INCRA sob nº 913.138.001.163-8, matrícula nº 24.857, de propriedade de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com os seguintes rumos e distâncias 84º10’30’SE e 317,30m até encontrar o marco M-2, cerca, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MS 141, com os seguintes rumos e distâncias 37º16’01’SW e 133,27m até encontrar o marco M-3, cerca, deste segue confrontando com a Estância Mananitas, cadastrada no INCRA sob nº 913.138.003.182-5, matrícula nº 12.134, de propriedade de Durval Pires de Souza, com os seguintes rumos e distâncias 84º21’29’NW e 236,67m até encontrar o marco M-3A, cerca, deste segue confrontando com o Sítio Santa Maria – Área a Desmembrar, cadastrado no INCRA sob nº 913.138.001.163-8, matrícula nº 21.858, de propriedade de Edinaldo Xxxxxx e Outros, com os seguintes rumos e distâncias 08º00’00’SW e 98,27m até encontrar o M-1A, ponto inicial e final deste roteiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Naviraí, 5 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei Nº 22/2017 Autor: Poder Executivo Municipal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, em 21 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.freitas
Código Identificador:F0D713BA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 462, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Nomeia Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para exercer o cargo de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 10 e 21 da Lei Complementar nº 025/2000 de 29 de dezembro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Assessoramento Especial, Símbolo GER-3, lotando-a no Gabinete do Prefeito, vaga prevista na Lei Complementar nº 025/2000 de 29 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, aplicando-se 60% (sessenta por cento) de adicional a título de gratificação sobre o vencimento base, com efeito a partir de 12 de junho do ano 2017.
Art. 2º Os percentuais de gratificações ora concedidos, serão reduzidos conforme disposto na Portaria nº 18 de 6 de janeiro de 2017 e Portaria nº 448, de 21 de junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 21 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.freitas
Código Identificador:0E939C7A
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 474, DE 3 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 399 de 28 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho protocolizado nesta repartição, em data de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 399 de 28 de abril de 2014, em desfavor de Xxxxx xxx Xxxxxx, efetiva no cargo de Operador de Serviços Públicos, por irregularidades no cumprimento de suas funções, com violação aos art. 112, incisos II, VI, XII c/c art. 113, incisos I e II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 042/2003), com efeito a partir de 06 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:745FED16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:DB124F78
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 480, DE 3 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 496 de 7 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 496 de 7 de julho de 2015, em desfavor da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, superintende de Cultura, referente a cedência do Galpão Cultural para apresentação do Frozen Teatro Mágico Congelante, nos dias 04 e 05 de julho de 2015, com a cobrança de ingresso, comprovada por folder do evento, de acordo com a Comunicação Interna nº 743/2015, do Gerente de Educação e Cultura, com efeito a partir de 10 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 475, DE 3 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 683 de 08 de julho
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:E7E9BAA4
de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho protocolizado nesta repartição, em data de 30 de junho de 2017, assinada por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 683 de 08 de julho de 2014, em desfavor de Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Professor de Creche, para apurar responsabilidade quanto ao desaparecimento do bem móvel código 42058 – Minisystem transferido da Gerência de Educação para a Biblioteca, infrações tipificadas no art. 112, incisos II e IV e as proibições descritas no art. art. 113, incisos I e II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Navirai (Lei Complementar Municipal nº 042/2003), com efeito a partir de 06 de julho de 2017.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 481, DE 3 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 753 de 23 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 753 de
23 de outubro de 2015, visando apurar possíveis irregularidades
cometida no exercício de suas funções, em face do servidor
Xxxxxxxxx Xxxxx, com efeito a partir de 10 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 279 de
17 de abril de 2017, em desfavor do servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, para apurar possível abandono de emprego, com efeito a partir de 14 de julho de 2017.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:93221CC7
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 482, DE 3 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 798 de 22 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o despacho em data de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 798 de 22 de dezembro de 2016, em desfavor do servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Médico, para apurar eventuais irregularidades no exercício de suas funções, por denúncia apresentada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com base no art. 144 da Lei Complementar nº 042/2003, com efeito a partir de 06/07/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:F81E792B
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 484, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 280 de 17 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 280 de 17 de abril de 2017, em desfavor de Selso Ratier Placencia, Tácio do Vale Talão Domingues e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Conselheiros Tutelar, para apurar possível denúncia de irregularidades em suas funções, com efeito a partir de 14 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:1E02AD72
Naviraí, 3 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 483, DE 3 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 279 de 17 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo
Código Identificador:FF62B00B
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 485, DE 3 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 281 de 17 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 281 de
17 de abril de 2017, visando apurar possíveis irregularidades cometidas no exercício de suas funções, em desfavor da servidora Ilca Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com efeito a partir de 14 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
A dificuldade dos conselheiros de avaliar as inúmeras notas e outros documentos contidos nas pastas de prestação de contas quadrimestral e emitir parecer.
CONSIDERANDO:
A necessidade de se ter o tempo para a administração encaminhar os esclarecimentos solicitados pela comissão.
CONSIDERANDO:
Que existem prazos estabelecidos pela legislação e que devem ser observados, e com o intuito de agilizar o processo de análise das pastas o Conselho Municipal de Saúde faz a seguinte recomendação RECOMENDA:
Que sejam encaminhadas mensalmente as pastas ao Conselho Municipal de Saúde para a análise da Comissão.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:1CCB8A5A
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima septuagésima quinta Reunião Ordinária ocorrida no dia 30 de junho de 2017, às 09h00min
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 486, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 259 de 7 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o despacho em data de 30 de junho de 2017, assinado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:3CFFB66E
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 3737/2017
PROCESSO Nº. 156/2017 – PREGÃO Nº. 068/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 036/2017. FAVORECIDO: MARINES XXXXX XX XXXXX ME - OBJETO: AQUISIÇÃO DE COFFEE BREAK PARA ATENDER A GERÊNCIA DE SAÚDE NA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VALOR: R$ 1.500,00
– DOTAÇÃO:
10.01.10.122.0511.2.047.3390.30.00.00 - DATA: 21/06/2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 259 de 7 de março de 2014, em desfavor de Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, para apurar possível irregularidades, quanto à administração de medicamentos nos pacientes, com violação ao art. 112, inciso II, c/c art. 113, incisos I e II, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 042/2003), com efeito a partir de 06/07/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:7F6C0080
GERÊNCIA DE SAÚDE RECOMENDAÇÃO 003/2017/CMS
Naviraí 03 de julho de 2017
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima septuagésima quinta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 30 de junho de 2017, às 09h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
CONSIDERANDO:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5D4C579E
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 3702/2017
PROCESSO Nº. 049/2017 – PREGÃO Nº. 017/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 013/2017. FAVORECIDO: ITAPEÇAS
– COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NO VEÍCULO FIAT SIENA PLACA HTT5754, DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 1.701,14 – DOTAÇÃO:
01.14.26.782.0401.2.068.3390.30.00.00 - DATA: 19/06/2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BF8CD04B
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 025/2017
Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, em conformidade com a justificativa constante no:
PROCESSO: 250/2017 – DISPENSA POR LIMITE: 025/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA OS EQUINOS PERTENCENTES À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS.
Empresa Vencedora: CENTRO RURAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – EPP.
CNPJ: 36.810.265/0002-83.
Itens: 001, 002 e 003.
Valor: R$ 185,80 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO:
10.01.10.305.0504.2.029-33.90.32 (R 4098).
DATA DE EMISSÃO DA RATIFICAÇÃO: 04/07/2017
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas
Conforme Decreto Nº 063/2017.
Publicado por:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas
Conforme Decreto Nº 063/2017
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:FF0C7A3A
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 3296/2017
PROCESSO: 250/2017 – DISPENSA POR LIMITE: 025/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA OS EQUINOS PERTENCENTES À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS.
Empresa Vencedora: CENTRO RURAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – EPP.
CNPJ: 36.810.265/0002-83.
Itens: 001, 002 e 003.
Valor: R$ 185,80 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO:
10.01.10.305.0504.2.029-33.90.32 (R 4098).
Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data de Emissão da Autorização de Compra: 04/07/2017
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas
Conforme Decreto Nº 063/2017
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:04494C22
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, informa através do Núcleo de Licitações e Contratos, que CONVOCA a empresa abaixo citada, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 053/2017, gerado através do PROCESSO nº. 210/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº. 097/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTAS E EXAMES (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. EMPRESA: CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA RIO IGUATEMI LTDA - EPP, CNPJ 10.757.594/0001-33.
Comunicamos que o representante legal da notificada, terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período (conforme itens 11.2 e 11.3 do edital) contados da data da PUBLICAÇÃO deste ato convocatório, para assinar a Ata de Registro de Preços, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório, conforme item
11.4.1 do instrumento convocatório (Edital), sob pena da aplicação das cominações contidas no art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios junto ao Núcleo de Pregão, situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, para assinar o referido documento.
Naviraí – MS, 04 de julho de 2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F07D3E82
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos.
Publicado por:
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2017
PROCESSO Nº. 210/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2017
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTAS E EXAMES (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS.
Empresa Vencedora: CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA RIO IGUATEMI LTDA - EPP, com os itens: 001, 002, 004, 005, 006,
007, 008, 009, 010, 011, 012, 013 e 014, totalizando o valor de R$ 175.320,00 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte reais).
Naviraí – MS, 04 de julho de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:72109949
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. º 228/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. º 109/2017.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo referente ao REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM SISTEMA SELF-SERVICE (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) NO MUNICÍPIODE NAVIRAÍ, PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO
CULTURAL. Informa que a sessão foi considerada DESERTA. Naviraí - MS, 04 de julho de 2017.
ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº. 210/2017 referente ao Pregão Presencial nº. 097/2017
SÂMIA APARECIDA NUNES
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portaria nº. 311/2017.
Publicado por:
Pregoeira Oficial Portaria Nº. 312/2017.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº. 210/2017
referente ao Pregão Presencial nº. 097/2017
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx
Código Identificador:A8295FDD
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 026/2017
Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, em conformidade com a justificativa constante no:
PROCESSO: 251/2017 – DISPENSA POR LIMITE: 026/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE DE NAVIRAÍ – MS.
Empresa Vencedora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NAVIRAÍ LTDA – EPP.
CNPJ: 08.752.211/0001-92.
Item: 001.
Valor: R$ 4.293,00 (quatro mil duzentos e noventa e três reais). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÕES:
10.01.10.302.0504.2.035-33.90.30 (R 3881) e
10.01.10.301.0504.2.027-33.90.30 (R 3419)
DATA DE EMISSÃO DA RATIFICAÇÃO: 04/07/2017
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas
Conforme Decreto nº 063/2017
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:CBFA26A4
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 3302/2017
PROCESSO: 251/2017 – DISPENSA POR LIMITE: 026/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE DE NAVIRAÍ – MS.
Empresa Vencedora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NAVIRAÍ LTDA – EPP.
CNPJ: 08.752.211/0001-92.
Item: 001.
Valor: R$ 4.293,00 (quatro mil duzentos e noventa e três reais). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÕES:
10.01.10.302.0504.2.035-33.90.30 (R 3881) e
10.01.10.301.0504.2.027-33.90.30 (R 3419)
Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data de Emissão da Autorização de Compra: 04/07/2017
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas
Conforme Decreto nº 063/2017
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:573656B5
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N° 182/2017
Contrato: 182/2017 – Processo: 334/2015– Pregão Presencial:
116/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS
Contratada: MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) CONSTANTE NOS ITENS 016, 017, 026, 069, 070, 076, 091 E 095, PARA ATENDER A GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Prazo de Vigência: 02/06/2017 a 31/12/2017
Valor Total: R$ 3.406,35 (três mil quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos)
Recurso Orçamentário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – DOTAÇÃO:
10.01.10.302.0504.2.035-33.90.30 (R 3848)
Assinam: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 063/2017 (pela Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (pela Contratada).
Data de Assinatura do Contrato: 02/06/2017
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AB337EE5
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 055/2014:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2017 – REPUBLICA-SE
* OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS GRÁFICOS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE.
* DATA: A sessão acontecerá no dia 17/07/2017, às 8h (horário local).
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Não serão fornecidas informações sobre o teor dos editais, via telefone ou meio eletrônico, de acordo com o Decreto Municipal nº 24, de 03 de abril de 2014.
Naviraí – MS, 04 de julho de 2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Meira Código Identificador:4C010DF7
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 055/2014:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 120/2017
* OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE INDICADORES BIOLÓGICOS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL E DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ/MS.
* DATA: A sessão acontecerá no dia 17/07/2017, às 14h (horário local).
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Não serão fornecidas informações sobre o teor dos editais, via telefone ou meio eletrônico, de acordo com o Decreto Municipal nº 24, de 03 de abril de 2014.
Naviraí – MS, 04 de julho de 2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Meira Código Identificador:01F6E05A
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017
O MUNICIPIO DE PEDRO GOMES – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados que promoverá licitação da Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, conforme
Edital. Local e Data da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação será no dia: 17 de JULHO DE 2017, às 08:00horas, na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – XXXXX XXXXX – XX. Retirada do Edital:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:9847FC04
Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, junto a Comissão de Pregão, fone – 00-0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 7:00hrs. às 13:00hrs. Na Hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
XXXXX XXXXX–MS, 04 DE JULHO DE 2017.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx da Slva
Código Identificador:3C10C2CC
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO “P” Nº 93 DE 04 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre servidores que não serão submetidos a Avaliação de Desempenho.
O Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxx, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º- Fica suspensa, no 1º semestre de 2017, a avaliação de desempenho dos servidores que exercem cargos comissionados, funções gratificadas, funções em secretaria escolar, coordenação, mandato eletivo, licença-maternidade e auxílio-doença, conforme relação em anexo.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Xxxxx Xxxxx-MS, 04 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e registrado de acordo com Art.99 da LOM/1.990...
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N°. 005, DE 04 DE JULHO DE 2017.
À Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e com suporte no Artigo 45, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Artigo 1°. – Fica acrescentado o Inciso XXVIII no Artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, a fim de estabelecer diárias para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem a serviço do Município e dá outras providências:
“Artigo 31 “
XXVIII – Os Vereadores, prefeito, vice – prefeito, secretários municipais e servidores da administração pública municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviços, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com transporte, alimentação e hospedagem,
Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor exerce suas atividades laborais.
Artigo 2 ° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx Marques, 04 de Julho de 2017.
VEREADOR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
VEREADOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
1º Secretário
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
2° Secretário
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6F0A3305
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N° 025 DE 04 DE JULHO DE 2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1° - Substituir a Servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeada como Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Artigo 2° - Fica nomeada a Servidora Daiana dos Reis Vasquez, para compor a Comissão de Licitação.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo-MS, 04 de Julho de 2017.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:88983B66
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2017
– PROCESSO LICITATÓRIO N° 049/2017
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público, que promovera licitação na modalidade Pregão Presencial.
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de conjuntos de agasalhos, para atender famílias em situação de vulnerabilidade atendida pelo CRAS do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Municipal n. 006/2013.
Recurso Financeiro: Do município de Ribas do Rio Pardo – MS Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 17 de julho de 2017, às 08h00min, na sala de reuniões do Departamento de Licitação, Paço Municipal, sito na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, sem custos.
Maiores informações: Núcleo de Licitações – Fone: (00) 0000-0000
– Ramal 217
Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de julho de 2017.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:B1BFB886
Título de Eleitor; PIS/PASEP;
Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo); Certificado de Escolaridade exigida para o cargo; Certidão de Nascimento (solteiro);
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (casado);
Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
Certidão de quitação eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região);
Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado).
2.0 – Dos Candidatos
Cargo | Nome do Candidato | Clas. |
Operador de Motoniveladora | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO
O Município de Ribas do Rio Pardo – MS informa que tem interesse na LOCAÇÃO de um imóvel localizado na região central do município de Ribas do Rio Pardo-MS para abrigar as instalações da biblioteca municipal, que possua no mínimo as seguintes características:
Quantidade | Especificação | Comprimento | Largura |
1 | Salão | 10 metros | 6 metros |
1 | Sala | 10 metros | 6 metros |
1 | Sala | 10 metros | 6 metros |
1 | Sala | 10 metros | 6 metros |
1 | Sala | 10 metros | 6 metros |
2 | Banheiro, contendo pia e bacia sanitária | 10 metros | 6 metros |
1 | Cozinha contendo 01 pia | 10 metros | 6 metros |
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, de Segunda a Sexta-feira, no horário entre as 7h00min às 13h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 207.
Assinalamos o prazo de 05 (cinco) dias para resposta ao presente aviso.
Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de julho de 2017.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Cargo | Nome do Candidato | Clas. |
Operador de Retroescavadeira | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1 |
3.0 – Do período para a contratação:
O candidato terá 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Edital para comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, sendo que o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais para o ato de contratação significará a exclusão do candidato no certame, conforme o item 7.3 do Edital.
Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de julho de 2017.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx x Xx Xxxxx Collis Código Identificador:93046C8B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:9D33FCC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 01/03/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICFADO
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 01/2017 para o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo para CONTRATAÇÃO, observadas as normas e procedimentos abaixo:
- Da Contratação Do Local:
1.1 - O candidato apto deverá comparecer para a contratação na Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, onde apresentará os seguintes documentos:
a) Atestado Médico de saúde física e mental emitido pelo médico do trabalho;
Carteira de Identidade (RG); Certificado Militar (se caso homem); CPF;
Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
CONTROLADORIA GERAL
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO FMIS 2014
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2014
NOTA 1 – CONTEXTO OPERACIONAL
O Fundo Municipal de Investimentos Sociais do Município de São Gabriel do Oeste foi criado através da Lei nº 435/2000, de 05 de julho de 2000, e vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o art. 9º da Lei Estadual nº 2.105/2000.
A execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2014 do Fundo Municipal de Investimentos Sociais do Município de São Gabriel do Oeste, está demonstrada nas peças contábeis exigidas pelo Regulamento para a Remessa de Informações, Dados e Documentos – Instrução Normativa – TCE-MS n. 35/2011. Os Balanços foram elaborados, conforme exigências contidas na Lei nº. 4.320/64 respeitando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – LRF e demais regulamentações legais pertinentes.
Vale esclarecer que Orçamento do exercício de 2014, foi executado de forma compatível com as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
NOTA 2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em observância com os dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as Instruções de Procedimentos Contábeis e demais disposições normativas vigentes.
NOTA 3 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário previsto no art. 102 e no anexo 12 da Lei Federal 4.320/64 apresenta as receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento em confronto com as receitas arrecadadas e as despesas executadas, respectivamente. A partir do confronto entre as receitas executadas com as estimadas, é possível avaliar o desempenho da arrecadação no exercício em questão. Quando confrontadas as despesas executadas com as autorizadas, é possível analisar as despesas da administração mediante a autorização legislativa que orientou os gastos e também a ação do gestor. O confronto das diferenças entre as receitas previstas e as despesas fixadas, bem como entre as receitas e despesas executadas, permite o conhecimento do resultado orçamentário: superávit (receita maior que despesa) ou déficit (despesa maior que a receita).
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | ||
ORÇADO INICIAL | ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | ORÇAMENTO FINAL |
521.725,31 | -28.037,44 | 493.687,87 |
O Balanço Orçamentário é composto por: Quadro Principal: são apresentadas as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. As receitas e despesas são apresentadas conforme a classificação por natureza. No caso da despesa, a classificação funcional também é utilizada complementarmente à classificação por natureza.
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados: são informados os restos a pagar não processados inscritos até o exercício anterior nas respectivas fases de execução. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados que tenham sido liquidados em exercício anterior ao de referência compõem o Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados. Porém, não houve movimentação no período.
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Restos a Pagar Não Processados Liquidados: são informados os restos a pagar processados inscritos até o exercício anterior nas respectivas fases de execução. São informados, também, os restos a pagar inscritos na condição de não processados que tenham sido liquidados em exercício anterior. Porém, não houve movimentação no período.
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) é elaborada utilizando-se as classes 3 (variações patrimoniais diminutivas) e 4 (variações patrimoniais aumentativas) do PCASP, a fim de demonstrar as variações quantitativas ocorridas no patrimônio.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado compõe o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.
As Variações Quantitativas de 2014 estão assim compostas:
VARIAÇÕES AUMENTATIVAS | % | |
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras | 9.539,48 | 1,70 |
Transferências e Delegações Recebidas | 543.155,25 | 96,62 |
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas | 9.485,06 | 1,69 |
SUB-TOTAL | 562.179,79 | 100,00 |
VARIAÇÕES DIMINUTIVAS | ||
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo | 6.484,50 | 1,85 |
Transferências e Delegações Concedidas | 343.319,04 | 98,15 |
SUB-TOTAL | 349.803,54 | 100,00 |
O resultado econômico apurado no exercício em exame foi um Superávit Patrimonial no valor de R$ 212.376,25
NOTA 6 – BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial é um demonstrativo que está previsto no artigo
104 e no Anexo 14 da Lei Federal 4.320/64. É a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação.
O Balanço Patrimonial é composto por:
Quadro Principal: Conforme o MCASP, o QUADRO PRINCIPAL do Balanço Patrimonial é elaborado utilizando-se as classes 1 (ativo) e 2 (passivo e patrimônio líquido) do PCASP.
Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes: os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial são apresentados pelos seus valores totais.
Quadro das Contas de Compensação: elaborado utilizando-se a classe 8 (controles credores) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Quadro do Superávit / Déficit Financeiro: é elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso, segregado por Fonte / Destinação de Recurso.
São Gabriel do Oeste/MS, 31 de dezembro de 2014.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Xxx.xx Xxxxxx.Xxxxxx
NOTA 4 – BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício.
Assim, o Balanço Financeiro contempla duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e
XXXXX XXXXX XXXX
Contadora
CRC/MS 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C369D47C
Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários), que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.
Conforme as regras do MCASP, as informações são apresentadas por fonte/destinação de recursos, segregando em destinações ordinárias e vinculadas.
O detalhamento das vinculações é feito de acordo com as principais áreas de atuação do setor público.
NOTA 5 – DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
A Demonstração das Variações Patrimoniais está prevista no art. 104 e Anexo 15 da Lei Federal nº 4.320/64, que assim define esse demonstrativo: “A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PORTARIA Nº 009/2017/FUNSAUDE SÃO GABRIEL DO OESTE – MS, 4 DE JULHO DE 2017.
Portaria nº. 009/2017/FUNSAÚDE
São Gabriel do Oeste - MS, 04/07/2017.
O Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a servidora listada abaixo, para atuar como fiscal de contrato no exercício 2017, conforme segue:
SERVIDOR | MODALIDADE |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Pregão Presencial nº 71/2017 |
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
XXXX XXXXXX XXXX
Presidente da FUNSAÚDE
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:01DA8442
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Modalidade Pregão Presencial nº 089/2017
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 089/2017, que tem por objeto à contratação de empresa especializada em neurocirurgia para atender os pacientes da Rede Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste-MS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sagrou-se vencedora a empresa: AVANCINI E COSTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA –ME, com valor total de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
São Gabriel do Oeste – MS, 04 de Julho de 2.017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:721ADA35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL 092/2017
Resultado de Licitação
Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 092/2017, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural e urbana da rede pública de ensino, bem como a mão de obra necessária a execução – motoristas para o ano de 2017, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, sagrou-se classificada e vencedora a Empresa; Transportadora Amigos da Educação Ltda - ME, para o item 1, com o valor total de R$ 67.320,00 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte reais).
higiene e desinfecção para suprir as necessidades do Hospital Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em atendimento a solicitação da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste MS, sagrou-se vencedoras as empresas: Mix Clean Produtos de Limpeza Ltda para os Item: 15 com valor total de R$ 1.722,00 (Um Mil, Setecentos e Vinte e dois Reais), Bernardi Eireli para os Itens: 9, 13, 16, 34 e 36 com valor total de R$ 2.466,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais), Clarear Comércio de Materiais de Limpeza Ltda para os Itens: 7, 14, 19, 23 e 38 com valor total de R$ 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais), Eficaz Logística Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis Eireli ME para os Itens: 1 ao 6, 8, 10, 11, 12, 18, 20, 21, 24, 27, 30, 31, 33, 35 e 37
com valor total de R$ 13.994,00 (Treze Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais) e a empresa Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda ME para os Itens: 17, 22, 25, 26, 28, 29, 39 e 40 com valor total de R$ 13.200,30 (Treze Mil e Duzentos Reais e Trinta Centavos).
São Gabriel do Oeste – MS, 04 de Julho de 2.017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4A37D411
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS
DECRETO "P" Nº 347/2017
Decreto “P” nº 347/2017 PMSGO-GAB 03 de julho de 2017.
Declarar Vacância de Cargo Efetivo.
O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Declarar a vacância, na data de 03/07/2017, do cargo efetivo de Agente de Serviço Público, na função de Técnico de Enfermagem, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, da servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX ANGNES, matrícula 1801, admitida em 23/03/1998, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o NÚMERO DE BENEFÍCIO 145.115.885-5.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 03/07/2017, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 03 de julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
São Gabriel do Oeste MS, 03 de julho de 2017.
SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES
Pregoeira
Publicado por:
Publicado por:
Natalia Webler
Código Identificador:9398A735
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:A9BBE607
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Pregão Presencial nº 090/2017
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 090/2017, que tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza,
DECRETO "P" Nº 348/2017
Decreto “P” nº 348/2017 PMSGO-GAB 03 de julho de 2017.
Declarar Vacância de Cargo Efetivo.
O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Declarar a vacância, na data de 03/07/2017, do cargo efetivo de Assistente de Servico Especializado, na função de Motorista de Ambulância, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, do servidor ADEMIR DEUTNER, matrícula 736, admitido em 09/08/1990, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o NÚMERO DE BENEFÍCIO 154.929.017-4.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 03/07/2017, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 03 de julho de 2017.
JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, - 04 de Julho de 2017.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUCIANO FERREIRA PEIXOTO
Unidental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares LDTA EPP
ANEXO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2017 EDITAL N° 65/2.017
Publicado por:
Natalia Webler
Código Identificador:FA6AB753
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 2017 - TIRAS - UNIDENTAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR COM COMODATO DE APARELHO GLICOSÍMETRO, MICRO LANCETAS PARA TESTE DE GLICEMIA E SERINGAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SELVÍRIA – MS.
PREÇO REGISTRADO DA EMPRESA: Unidental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares LDTA EPP
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), do menor preço por item, para, futura e eventual aquisição de tiras reagentes para medição de glicemia capilar com comodato de aparelho glicosímetro, micro lancetas para teste de glicemia e seringas para aplicação de insulinas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Selvíria - MS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital n°. 65/2.017 e Pregão Presencial n°. 21/2.017, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, com os quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados, conforme Anexo I - Preços Registrados desta ATA.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site
http://www.selviria.ms.gov.br.
Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.
PROCESSO | |
FLS | |
VISTO |
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2.017 PREÇOS REGISTRADOS
Fornecedor: Unidental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares LDTA EPP | |||||
CNPJ/CPF: 66.046.541/0001-69 | |||||
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA. (COTA PRINCIPAL 75% - AMPLA PARTICIPAÇÃO). A empresa ganhadora deverá entregar, sem custo, até 134 aparelhos glicosímetros aos pacientes cadastrados no programa de Diabetes neste Município. Os aparelhos serão solicitados conforme necessidade. | gluco leader / capricorn | 72.900,00 | R$ 0,4200 | R$ 30.618,0000 |
2 | TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA. (COTA RESERVADA 25% - EXCLUSIVA MPEs). A empresa ganhadora deverá entregar, sem custo, até 44 aparelhos glicosímetros aos pacientes cadastrados no programa de Diabetes neste Município. Os aparelhos serão solicitados conforme necessidade. | gluco leader / apricorn | 24.300,00 | R$ 0,4200 | R$ 10.206,0000 |
Valor Total Registrado | - R$ 40.824,00 |
PROCESSO | |
FLS | |
VISTO |
Publicado por: Willian Braz da Cruz Negrão Código Identificador:D408BDB6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19 2017 - TIRAS - COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA - ME
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR COM COMODATO DE APARELHO GLICOSÍMETRO, MICRO LANCETAS PARA TESTE DE GLICEMIA E SERINGAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SELVÍRIA – MS.
PREÇO REGISTRADO DA EMPRESA: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA – ME
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), do menor preço por item, para, futura e eventual aquisição de tiras reagentes para medição de glicemia capilar com comodato de aparelho glicosímetro, micro lancetas para teste de glicemia e seringas para aplicação de insulinas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Selvíria - MS, conforme especificações e
quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital n°. 65/2.017 e Pregão Presencial n°. 21/2.017, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, com os quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados, conforme Anexo I - Preços Registrados desta ATA.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO OBJETO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SELVÍRIA – MS. PREÇO REGISTRADO DA EMPRESA: C. LEMOS – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME
A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.
A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando- se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site
http://www.selviria.ms.gov.br.
Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, - 04 de Julho de 2017.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ADÃO DA SILVA LEITE
Comercial Mark Atacadista LTDA - ME
ANEXO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2017
PROCESSO | |
FLS | |
VISTO |
EDITAL N° 65/2.017
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2.017 PREÇOS REGISTRADOS
Fornecedor: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA – ME | |||||
CNPJ/CPF: 09.315.996/0001-07 | |||||
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
4 | SERINGA PARA INSULINA COM CAPACIDADE DE 100UI - 8MM. | injex | 97.200,00 | R$ 0,4500 | R$ 43.740,0000 |
Valor Total Registrado - R$ 43.740,00 |
PROCESSO | |
FLS | |
VISTO |
Publicado por: Willian Braz da Cruz Negrão Código Identificador:CA8CECA8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20 2017 - TIRAS - C. LEMOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR COM COMODATO DE APARELHO GLICOSÍMETRO, MICRO LANCETAS PARA TESTE DE GLICEMIA E SERINGAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINAS
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), do menor preço por item, para, futura e eventual aquisição de tiras reagentes para medição de glicemia capilar com comodato de aparelho glicosímetro, micro lancetas para teste de glicemia e seringas para aplicação de insulinas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Selvíria - MS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital n°. 65/2.017 e Pregão Presencial n°. 21/2.017, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, com os quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados, conforme Anexo I - Preços Registrados, desta ATA.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site
www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site
http://www.selviria.ms.gov.br. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, - 04 de Julho de 2017.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CLAUDIO LEMOS
C. Lemos – Distribuidora Hospitalar LTDA - ME
ANEXO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2017
PROCESSO | |
FLS | |
VISTO |
EDITAL N° 65/2.017
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2.017 PREÇOS REGISTRADOS
Fornecedor: C. LEMOS - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME | |||||
CNPJ/CPF: 16.752.682/0001-29 | |||||
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
3 | MICRO LANCETA PERFURADORA DE DEDO PARA TESTE DE GLICEMIA. | g tech | 97.200,00 | R$ 0,3900 | R$ 37.908,0000 |
Valor Total Registrado - R$ 37.908,00 |
PROCESSO | |
FLS | |
VISTO |
Publicado por: Willian Braz da Cruz Negrão Código Identificador:7CFB5347
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 260/2017 DE 03 DE JULHO 2017.
Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei...
Art.1º Nomear, o Srº Ageu Gonçalves de Souza Cavalcante portador da cédula de identidade RG nº 001.400.713 SSP/MS e do CPF nº 005.583.751-46 para exercer o cargo de provimento efetivo Vigilante, tendo em vista sua aprovação em concurso público, homologado pelo decreto de nº 038/2017 de 18 de Abril de 2017 e convocado pelo decreto de nº 233/2016 de 22 de Fevereiro de 2016.
Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 03 de Julho de 2017.
PLANEJAMENTO
EXTRATO DO EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2017
Extrato do Edital da Dispensa de Licitação
Edital n° 70/2017
Dispensa de Licitação 33/2017 Partes Interessadas:
Município de Selvíria/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Av. João Selvírio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria - MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Dr.° José Fernando Barbosa dos Santos, brasileiro, divorciado, portador do RG: 527522934 SSP/SP, inscrito no CPF: n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambon, n° 978, centro, Selvíria/MS;
Sr. LUIZ FERNANDO ARANTES, brasileiro, solteiro, pecuarista, portadora do RG nº. 8.809.146–6 SSP/SP, e do CPF nº. 023.685.768- 19, residente e domiciliado na Fazenda 16 de julho, n.º s/n localizado no Município de Selvíria – MS.
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Vereador Adelmo Zambom nº. 515, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, sendo um prédio comercial, construção em alvenaria, contendo 02 (dois) salões, 03 (três) banheiros, com área total de 139,92 metros quadrados,
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
O imóvel a ser locado será utilizado para instalação da Banda Marcial Santa Maria do Município Selvíria – MS, local este que será utilizado para guardar os equipamentos, e promover treinamentos e ensaios
Norma Ribeiro Perez Criado
Código Identificador:185F1864
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 259/2017 DE 03 DE JULHO 2017.
Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei...
Art.1º Nomear, o Srº Jair Uchoa Durãis portador da cédula de identidade RG nº 35.342.469-9 SSP/SP e do CPF nº 307.260.058-94 para exercer o cargo de provimento efetivo Vigilante, tendo em vista sua aprovação em concurso público, homologado pelo decreto de nº 038/2017 de 18 de Abril de 2017 e convocado pelo decreto de nº 233/2016 de 22 de Fevereiro de 2016.
Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 03 de Julho de 2017.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Norma Ribeiro Perez Criado Código Identificador:0B618422
diários aos integrantes da Banda.
Do Valor da locação: O Valor mensal R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), totalizando R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com início em 06 de julho de 2017 e termino em 06 de julho de 2018.
Dotação Orçamentária:
02.006.13.392.0012.2.110 - Manutenção e Operacionalização da Secretária Municipal do Departamento de Cultura do Município 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recurso: 1000 - Recurso Ordinário
Justificativa: Informamos que a Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Senhora Marcia Bento, levantou todos os contratos de locação firmados na gestão anterior e foi constatado que o imóvel já vinha sendo utilizado para as instalações da Banda Marcial Santa Maria, com valor do aluguel de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) sendo que ficou acertado entre as partes que o valor da locação não sofreria reajuste de preços, caso houvesse interesse na continuidade da locação.
O Valor mensal será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), totalizando R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses.
Informamos também que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizou uma análise completa do imóvel concluindo que o preço acima especificado está compatível com o valor de mercado, e decidiu pela continuidade da locação, tendo em vista que o Município não possui imóvel próprio para atender as necessidades da Creche acima mencionada.
A modalidade da licitação será pelo Processo de Dispensa de Licitação, com base no Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Diante do acima exposto, e considerando o parecer jurídico favorável, e a existência de dotação orçamentária, bem como a necessidade da locação do imóvel, a Comissão Permanente de Licitações entende que o Processo de Dispensa de Licitação, atende aos princípios da regularidade e legalidade.
Selvíria/MS, 26 de junho de 2017.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por: Bruno Cabeçoni dos Santos Código Identificador:7E40719B
PLANEJAMENTO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2017
Ratificação Da Dispensa De Licitação
Edital nº 70/2017
Dispensa de Licitação n.º 33/2017 Ref.: Locação de imóvel Interessado – Município de Selviria
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão de Licitação e considerando o parecer jurídico favorável, bem como a existência de dotação orçamentária, visando a Locação de um imóvel para atendimento da Banda Municipal, ratifico a Dispensa de Licitação, em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso x, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; por isso, determino que se proceda a locação nos termos descritos no Edital de Dispensa de Licitação e Termo de Referência com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 28 de junho de 2017
316, 318, 321, 322, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333,
338, 339, 340, 341, 342, 345, 346, 349, 352, 353, 354, 355, 356, 357,
358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371,
373, 374, 375, 376, 382, 385, 386, 387, 390, 391, 393, 394, 397, 398,
399, 400, 403, 407, 410, 411, 412, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427,
428, 429, 431, 432, 433, 434, 436, 437, 438, 442, 443, 444, 445, 446,
447, 448, 450, totalizando R$ 214.785,42 (duzentos e quatorze mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1, 3, 7, 14, 19, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 29,
30, 32, 34, 41, 47, 49, 50, 55, 56, 57, 64, 65, 66, 83, 84, 86, 87, 90, 92,
96, 101, 104, 106, 107, 111, 116, 122, 143, 144, 146, 150, 151, 152,
153, 154, 156, 158, 162, 163, 171, 177, 178, 179, 185, 186, 187, 188,
189, 190, 191, 192, 193, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 210, 211, 212,
227, 247, 261, 269, 270, 276, 278, 284, 293, 302, 303, 304, 308, 309,
310, 317, 320, 323, 334, 337, 343, 344, 372, 377, 378, 379, 383, 401,
408, 409, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 430, 439, 440, 441,
totalizando R$ 75.763, 08 (setenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais e oito centavos);
Sete Quedas/MS, 4 de julho de 2017.
CRISTIANE COMELLI
Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Sete Quedas/MS, 4 de julho de 2017.
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:7399F369
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Bruno Cabeçoni dos Santos
Código Identificador:8DBD3AA8
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 0066/2017
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0042/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
ELÉTRICO para atender as necessidades das Secretarias do Município de SETE QUEDAS - MS, pelo período de 06 (seis) meses conforme quantidades e especificações do anexo I do edital.
Vencedor(es): CONSTRUSETE-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 2, 4, 5,
6, 8, 9, 13, 15, 16, 18, 26, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45,
46, 48, 51, 52, 53, 54, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 82, 85, 91, 93, 94, 95, 97, 98, 99, 100, 102,
103, 105, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121,
123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139,
140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 155, 157, 159, 165, 166, 167, 168,
169, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 180, 181, 182, 183, 184, 195, 196,
197, 198, 199, 200, 201, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 225, 226, 228,
229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 242, 243,
244, 245, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259,
260, 262, 263, 264, 266, 267, 268, 271, 272, 273, 274, 275, 277, 279,
280, 281, 282, 283, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 294, 295,
296, 297, 298, 299, 300, 301, 305, 306, 307, 311, 312, 313, 314, 315,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2017
O MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 087/2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo “Menor Preço Item”, que tem por objeto a Aquisição futura e eventual de EMULSÃO ASFÁLTICA E CONCRETO BETUMINOSO para realizar reparos nas vias urbanas do Município de SETE QUEDAS - MS, a pedido da Secretaria Municipal de Viação , Obras, Trânsito e Serviços Públicos pelo período estimado de 06 (seis) meses conforme quantidades e especificações do anexo I do edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 17 DE JULHO DE 2017 ás 09h00, na sala de Licitação e Contratação, localizada a Rua Monteiro Lobato, 675, Sete Quedas – MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos aos interessados e através do site www.setequedas.ms.gov.br Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3479-1476 Ramal 23.
Sete Quedas – MS, em 04 de julho de 2017
CRISTIANE COMELLI
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:40F032D4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017
O MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 087/2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que tem por objeto a Aquisição gás de cozinha para a Secretaria Municipal de Saúde e seus respectivos departamentos e setores , conforme solicitação da Secretaria Municipal de saúde de Sete Quedas - MS, por um período estimado de 06 meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 18 de julho de 2017, às 09h00mim, na sala de reunião e Licitação e Contratação, localizada a Rua Monteiro Lobato, 675, Sete Quedas – MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos aos interessados e através do site www.setequedas.ms.gov.br Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3479-1476 Ramal 23.
Sete Quedas – MS, em 04 de julho de 2017
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Sete Quedas-MS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 04.278.343/0001-73, com sede na Rua Monteiro Lobato 675, centro, Sete Quedas MS, 79935-000, com base nos termos do Edital de Credenciamento 001/2017, certifica que a empresa Caixa Econômica Federal, na qualidade de Caixa Econômica, empresa publica, inscrita no CNPJ sob nº (00.360.305/0001-04) encontra-se credenciada e apta para exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, integrando o cadastro de gestores dos recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Sete Quedas-MS para prestação de serviços especializados em administração de carteira de investimentos prevista na resolução CMN 3.790/09.
Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou sequencia ás Instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorrerão conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Sete Quedas, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização.
Sete Quedas MS, 03 de Julho de 2017.
Esta certidão de credenciamento tem validade de até 60(sessenta) meses, contados a partir de 03/07/2017, desde que mantidas as mesmas condições exigidas para sua homologação, cujos quesitos deverão ser atualizados semestralmente em observância a Portaria MPS nº 440 de 09/01/2013, ou até que seja necessária a abertura de novo Credenciamento para adequação e atendimento às exigências legais, em substituição ao edital nº 01/2017.
AIRTON TROMBETTA
Diretor-Presidente do IPSSQ
CRISTIANE COMELLI
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:7AF16B0E
MARIA CRISTINA SCAPIN
Membro do Comitê de Investimento
ROSIMEIRE FONSECA DE JESUS
Membro do Comitê de Investimento
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TEMPO E VALOR AO CONTRATO Nº 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS CONTRATADA: AUTO POSTO MONTE LTDA.
MARIA DE FÁTIMA LIMA
Membro do Comitê de Investimento
LIVONETE APARECIDA BILLO CORREIA
Membro do Comitê de Investimento
Publicado por:
OBJETO.· Aumentando o prazo para a prestação dos serviços em 03 (três) contados a data da assinatura deste Termo Aditivo, desta forma, a Clausula acima do Tempo do contrato para a vigorar pelo período de 06 (06) meses da data da assinatura desse Termo Aditivo e aumentando o valor do contrato em R$ 34.106,32 (trinta e quatro mil cento e seis reais e trinta dois centavos), FUNDAMENTO LEGAL: art.57,II e do art..65, § 1º da 8.666/93
Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2017.
ASSINAM: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS e AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA
Sete Quedas – MS, 17 de Abril DE 2017.
CRISTIANE COMELLI
Presidente da C.P.L.
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:9C0B4C46
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SETE QUEDAS-RPPS
CERTIDÃO DE CREDENCIAMENTO
Marcos Roberto Penachio
Código Identificador:C37F6FF1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVILÂNDIA
PORTARIA Nº 023/2017
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SEGURADO SR. MILTON AKITO KUWABARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SIDROLÂNDIA/MS -
PREVILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar 023/2005, de 05 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 01 de julho de 2017, para o segurado Sr. Milton Akito Kuwabara, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe NII G, do quadro de
servidores efetivos do Município de Sidrolândia/MS, com proventos Integrais correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, com Fundamentação legal da lei Complementar Municipal nº 023/2005 e na Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 6°, nestes termos os proventos serão a totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria por tempo de Contribuição calculado na forma da Lei.
Parágrafo Único – O valor dos proventos do presente benefício será revisto, na forma da Lei, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos para o Aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, em conformidade com o art. 7° da Emenda Constitucional 41/03 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e art. 44, § 1° da Lei Complementar Municipal n° 023/2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
sem paridade, observando os ditames do art. 53 da lei Complementar Municipal n° 023/2005 e EC n° 41/2013.
§ 1º. O valor dos proventos será reajustado anualmente, em conformidade com o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 e Art. 39, § 10º da Lei Complementar Municipal nº 023/2005.
§ 2º. O valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e será complementada toda vez que não atingir o seu limite, conforme prescreve o Art. 201, § 2º da Constituição Federal e Art. 1º,
§ 5º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sidrolândia/MS, 04 de julho de 2017.
MARLI PADILHA DE ÁVILA
Diretora Presidente
Publicado por:
Fabio Luis Pedroso
Código Identificador:B5075E95
Sidrolândia/MS, 04 de julho de 2017.
MARLI PADILHA DE ÁVILA
Diretora Presidente
Publicado por:
Fabio Luis Pedroso
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVILÂNDIA
PORTARIA Nº24/2017
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SIDROLÂNDIA/MS -
Código Identificador:9A714221
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVILÂNDIA
PORTARIA Nº26/2017
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SIDROLÂNDIA/MS -
PREVILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar 023/2005, de 05 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, a partir de 04 de junho de 2017, para a Srª. Jovina Aparecida de Souza, na condição de dependente, esposa do ex-Aposentado Nilton Lopes Moraes falecido na data de 03 de junho de 2017, com fundamento nos termos do art. 57, I e 58, I da lei Complementar 023/2005, o qual será devido a partir da data do óbito do segurado ora de cujus Nilton Lopes Moraes.
Parágrafo Único - O valor dos proventos será ser corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime geral de Previdência social, conforme preceitua § 5º do art. 57 da legislação em vigor
Sidrolândia-MS, 04.de julho de 2017
PREVILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar 023/2005, de 05 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 01 de Julho de 2017, para a segurada Sra. Geni de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe NI G, do quadro de servidores efetivos do Município de Sidrolândia/MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, diante mais para realização do Calculo do Provento mensal, estes deverá ser calculado proporcional ao tempo de contribuição, sobre a média aritmética e as últimas remunerações, sem paridade, observando os ditames do art. 53 da lei Complementar Municipal n° 023/2005 e EC n° 41/2013.
§ 1º. O valor dos proventos será reajustado anualmente, em conformidade com o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 e Art. 39, § 10º da Lei Complementar Municipal nº 023/2005.
§ 2º. O valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e será complementada toda vez que não atingir o seu limite, conforme prescreve o Art. 201, § 2º da Constituição Federal e Art. 1º,
§ 5º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sidrolândia/MS, 04 de julho de 2017.
MARLI PADILHA DE ÁVILA
Diretora Presidente
Publicado por:
Fabio Luis Pedroso
Código Identificador:5F1EE9B7
MARLI PADILHA DE ÁVILA
Diretora Presidente
Publicado por:
Fabio Luis Pedroso
Código Identificador:25C77230
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVILÂNDIA
PORTARIA Nº25/2017
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SIDROLÂNDIA/MS -
PREVILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar 023/2005, de 05 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 01 de Julho de 2017, para a segurada Sra. Fátima Pires Cristaldo, ocupante do cargo de Vigia, Classe NI F, do quadro de servidores efetivos do Município de Sidrolândia/MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, diante mais para realização do Calculo do Provento mensal, estes deverá ser calculado proporcional ao tempo de contribuição, sobre a média aritmética e as últimas remunerações,
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS N° 026/2017
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Sidrolândia - CMAS, criado pela Lei nº 1270/06 – de 03 de abril de 2006, em sua centésima vigésima quinta reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 2017, às 13h: 30min horas na Sala dos Conselhos nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Paraná, 1885, no Bairro Jandaia em Sidrolândia/MS, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10º da Lei 1.590 de 21 de dezembro de 2012 que criou o CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho 2017 das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 2017.
Sidrolândia/MS, 29 de junho de 2017.
JOELMA RAMOS MACHADO DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Elenir Fernandes dos Santos Código Identificador:29D1DE79
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 005 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0158/2014
PROC. ADM. Nº 2802/2014 PREGÃO : 062/2014
PARTES
Contratante: MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS Contratada: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo na vigência do Contrato Administrativo nº 0158/2014.
Face ao acréscimo do quantitativo do valor contratado, devidamente compensado, importando em R$ 52.867,20 ( cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos ), em conformidade com a Planilha-Aditivo, parte integrante do Processo Administrativo nº 2802/2014, o valor global de R$ 222.810,25( duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos ) descrito na Cláusula Quarta, passa a ser de R$ 275.677,45( duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Fica inalterado o valor inicial previsto na Cláusula Quarta do Processo Administrativo nº 2802/2014.
Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 0158/2014.
Sidrolândia-MS, 18 de Maio de 2017.
ASSINANTES
Contratante: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Contratada: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
DATA E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: A
documentação e propostas deverão ser entregues no dia 18 de Julho de 2017, na Rua São Paulo, 964, Centro - Sidrolândia-MS.
RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, no endereço supracitado, mediante o recolhimento de guia a ser retirado no Departamento de Cadastro e Tributação, localizado à Rua Santa Catarina nº 244 no valor de R$ 30,00 (trinta reais), sendo este o custo de reprodução ou também poderão ser visualizados e baixados no Site da Prefeitura Municipal,
htpp://www.sidrolandia.ms.gov.br/ no link “licitações”. Sidrolândia/MS, 04 de Julho de 2017.
ADEMILSON TEIXEIRA DE MATOS
Pregoeiro
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:4689ECB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 481/2017
O Município de Sidrolândia – MS, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2017, publicado no Diário Oficial do Município (ASSOMASUL) no dia 01/02/2017, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS- SEPLAFI”, agendado para dia 04 de julho de 2017, está suspenso para análise e alterações no edital. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente reabrindo o prazo para recebimento nos termos do art. 21, § 4° da Lei Federal nº 8666/93.
Informações complementares acerca dos motivos que se fizeram a suspensão poderão ser obtidas nos termos do item 14.1 do edital.
Sidrolândia, 04 de julho de 2017.
ADEMILSON T. DE MATOS
Pregoeir
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:C045105B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2215/2017
PREGAO PRESENCIAL Nº 067/2017
O MUNICIPIO DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Licitação, torna publico que se encontra aberta licitação na modalidade Pregao Presencial, registro de preço, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 – Portaria Municipal nº 117/2017 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando o registro de preços para “aquisição de material de consumo e material de limpeza para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Educação, conforme termo de referência”.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
HORARIO DA ABERTURA: 13h30min
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:CE26279F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo n° 1306/2017 Credenciamento n° 001/201
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica a todos interessados que encontra-se em aberto processo administrativo com vista a Credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para prestação de serviços de realização de Exames Laboratoriais, o edital está disponível no Departamento de Licitações de segunda a sexta feira no horário das 07:00 as 11:00 hs ao valor de 30,00 (trinta reais). O período para o credenciamento será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente Aviso de Credenciamento.
Sidrolândia - MS, 03 de julho de 2017.
ADEMILSON T. DE MATOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Diretor de Departamento
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:76898EE4
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2017 PROCESSO N° 107/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na área médica, disponibilizando um profissional médico especialista em cardiologia, para atendimento na rede pública municipal, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I, parte integrante deste Processo.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 10.520/2.002, Decreto Municipal n° 277-A/2007, Decreto Municipal n° 612/2011 e Decreto Municipal n.º 414/2017 e Lei n° 8.666/93, Lei 123/06 e alterações.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 18 de Julho de
2017, às 08:30 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO
PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora/MS, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sonora/MS, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750
– Centro, Sonora – MS, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO
PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, Município de Sonora
– MS.
Os interessados em adquirir o Edital e seus Anexos, deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitações), sito à Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, Sonora - MS ou através do Telefone (0**67) 3254-1127 ou 3254-1522.
Sonora – MS, 04 de Julho de 2017.
DALMI ALVES
Gerente Mun. Adm. Plan. Finanças
Publicado por:
Celso Escobar de Lemos
Código Identificador:AFA7BDFE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056//2017
Despacho do Prefeito.
Processo Administrativo n°. 368/2017.
1) Adoto a justificativa de Dispensa da Licitação, em concordância com a justificativa da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, onde verificou-se que a referida dispensa tem sustentação no artigo 24, inciso ll, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores.
2) ADJUDICO: Contratação de empresa para aquisição de dois para - brisa sendo 1(um) para o ônibus Nielson nº 20577 mod. eb340 FABR 07/93 VIN 9BNR CF BS NP BO 20577 e 01(um) para STRADA ano 2013 placa 9455 da secretaria municipal de obras e serviços públicos Fonte: 2.023 – Programa Municipal do Transporte Escolar 2.031 – Manutenção de Sec. Viação, Obras e Serviços Públicos. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00.00.00- material de consumo
Sonora – MS, 04 de Julho de 2017.
DALMI ALVES
Gerente Mun. Adm. Plan. Finanças
Publicado por:
Celso Escobar de Lemos
Código Identificador:86A05672
Favorecido: AUTO VIDRO LEMES REGENTE FEIJÓ LTDA EPP
Valor total de R$ 1.845,00 (Um mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
Taquarussu/MS, 04 de julho de 2017.
ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 PROCESSO N° 108/2017
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, torna público para os interessados que realizará a Licitação, na Modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 277-A/2007, 414/2017 e 057/2013,Leis Municipal nº 495/2008 e 597/2011, na forma abaixo especificada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 108/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 082/2017
Data de Abertura: 19 de Julho de 2017 – Horas: 08:30
Objeto: Permissão de Uso de Imóvel correspondente a Lanchonete (Boxes: A, B, C) do Parque Sonora, Box Fechado nº 02,03,04 da Feira do Produtor, de propriedade da Prefeitura Municipal, nos termos do Termo de Permissão de Uso, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório e demais anexos.
Publicado por:
Enio Pigari Baptista
Código Identificador:95F157E8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 0165/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: PETYK & CIA LTDA - ME– DATA DA
ASSINATURA: 04 de julho de 2017 – OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de lascas e mourões de madeiras para reparos de cercas removidas para levantamento das estradas rurais. - VIGÊNCIA: da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2017 – VALOR R$ 3.436,25 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÕES :
2.035 – Manutenção do Fundersul. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00.00.00- material de consumo.
Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Silvete Aparecida Dias Petyk
Taquarussu - MS, 04 de julho de 2017.
ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Enio Pigari Baptista
Código Identificador:A4D3D6A5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE RESULTADO DA CARTA CONVITE Nº 022/2017.
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de Pavimentação Asfáltica e Readequação dos Projetos de Drenagem Superficial, conforme descrições detalhadas no Anexo I deste CONVITE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
2.031- Manutenção da Sec. Viação, Obras e Serv. Públicos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício.
VENCEDOR: LBM PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA.
VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALIDADE DA PROPOSTA: sessenta (60) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
Taquarussu - MS, 23 de junho de 2017.
ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Enio Pigari Baptista
Código Identificador:8DF99B1B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2017
Despacho do Prefeito.
Processo Administrativo n°. 373/2017.
1) Adoto a justificativa de Dispensa da Licitação, em concordância com a justificativa da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, onde verificou-se que a referida dispensa tem sustentação no artigo 24, inciso ll, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores.
2) ADJUDICO: Contratação de empresa aquisição de um poste de concreto duplo t 10 x 600 para fixação de transformador no parque de exposição - José Modesto Dias
Fonte: 2.031 – Manutenção de Sec. Viação, Obras e Serviços Públicos. Elemento de despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente.
Favorecido: PRE MOLDADOS CONCORDIA LTDA - EPP
Valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). Taquarussu/MS, 04 de julho de 2017.
ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Enio Pigari Baptista
Código Identificador:3B93121A
Art. 1º Ficam inscritos (as) e pré-selecionados (as) as pessoas alfabeticamente descritas abaixo:
1. Adriana da Silva Ferreira – 31 anos.
2. Alexandra de Souza – 42 anos.
3. Ana Claudia Espindola Claves Scolari – 32 anos.
4. Andréa Mendes da Silva – 32 anos.
5. Andressa Antunes Nogueira – 34 anos.
6. Ariany Leticia Parenti – 28 anos.
7. Danielle Valadares Silva Alves – 22 anos.
8. Elizangela Gisele Nunes Lopes – 33 anos.
9. Francieli Ojeda Pires – 26 anos.
10. Geicieli Leite Gonçalves – 23 anos.
11. Jhonathan Montiel de Jesus – 22 anos.
12. Katia Martins Isernhagen – 26 anos.
13. Lilian José Celestino – 35 anos.
14. Lucimara de Souza de Jesus – 30 anos.
15. Lucimara Ocampos Salinas – 39 anos.
16. Maria Aparecida Cordeiro de Amorim – 21 anos.
17. Olga Helena Dontchef Rosa – 30 anos.
18. Sandra Azevedo Campos – 37 anos.
19. Vanusa Alves Niza – 30 anos.
Art. 2º Ficam desclassificados (as) por não entregarem documentação conforme solicita o Edital N. 1/2017 – DPS/CAGSUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DPS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
1. Ariana Belga de Freitas – 28 anos.
2. Maria Aparecida Ramos – 50 anos.
Art. 3º As pessoas/Candidatos (as) selecionadas, conforme Art. 1 deste edital serão comunicadas via telefone, onde serão repassadas as datas e horas para a entrevista com técnicos qualificados, atendendo e fazendo cumprir o Art. V Da Avaliação Curricular e da Entrevista Pessoal, item 1.2 do Edital N. 01/2017 – DPS/CAGSUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DPS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ do que
trata especificamente, da entrevista pessoal.
Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão dirimidos pelo Departamento de Promoção Social e Coordenadoria SUPAS/CAGSUAS/COPHPE.
Este edital entra em vigor, retroagindo os efeitos a contar de 03 de Julho de 2017.
Terenos-MS, 03 de Julho de 2017.
MARCELO MARQUES PEREZ
Diretor de Promoção Social de Terenos -MS
RODRIGO DA SILVA BEZERRA
Coordenador de Direitos Humanos, Assistência Social, Planejamento, Habitação e Projetos Especiais da Assistência Social do Município de Terenos.
SUPAS/CAGSUAS / COPHPE
Publicado por:
Márcia Ferreira da Silva
Código Identificador:5EA1C86C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N. 2/2017 – DPS/CAGSUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DPS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
O Diretor Municipal de Promoção Social, que possui o status de Secretario Municipal de Assistência Social e o Coordenador de Direitos Humanos, Assistência Social, Planejamento e Projetos Especiais da Assistência Social do Município de Terenos, no uso de suas atribuições legais, tornam público os inscritos no Processo Seletivo Simplificado do Programa Criança Feliz do Município de Terenos.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
PORT. 259- 2017- DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA RONNY MAYCO M. ARRAES.
PORTARIA N. 259/2017 R E S O L V E:
EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA RONNY MAYCO M. ARRAES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT, no uso das
atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Três Lagoas/MS, 29 de junho de 2017.
R E S O L V E:
Art.1º- DESIGNAR o Servidor CLEZIO ANTONIO LARA, nomeado como Analista Técnico Administrativo, matrícula: 026 e CPF nº. 403 334 001-78, para exercer a função de Fiscal Titular, e o Servidor EDER SHIMIZU DO NASCIMENTO, nomeado como Diretor de
ANGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:4262E7D3
Material Patrimônio e Frotas, matrícula: 578 e CPF nº. 480.664.601- 23, para exercer a função de Fiscal Substituto, devendo ambos acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 42/2017 – Processo 108/2017 – Firmado junto à EMPRESA RONNY MAYCO
M. ARRAES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na limpeza e higienização de bebedouros da Câmara Municipal de Três Lagoas/MS.
Art.2 º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Três Lagoas/MS, 03 de Julho de 2017.
ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
Publicado por:
Dênis Soares Pivetti
Código Identificador:5F6380FF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.281 DE 06 DE JUNHO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DO MUNICÍPIO, DAREM PUBLICIDADE AO ART. 1° DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 44/03 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde - clínicas e hospitais - prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde do município, obrigados a fixar cartazes informativos com conteúdo legal do art. 1º da Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde.
Parágrafo único. Os cartazes de que tratam o caput deste artigo devem ter a seguinte redação: COBRANÇA DE CAUÇÃO - “É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço” (Consultar art. 1º da Resolução Normativa nº 44/03 da Agência Nacional de Saúde - ANS).
Art. 2º Os cartazes deverão ter o tamanho mínimo de 40cm x 20cm e devendo ser fixado obrigatoriamente em local visível nos estabelecimentos de saúde especificados no art. 1º.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20308/2017 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 20308/2017 nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.
Objeto: Aquisição de material de consumo para a realização da XII Conferência Municipal de Assistência Social. Atendendo as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, juntamente com a Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS convoca através do Decreto n° 146 de 26 de maio de 2017 a conferencia cujo tema será "Garantia de Direitos no Fortalecimento de Vínculos" nos dias 18 e 19 de julho, conforme solicitado na CI de nº 1399/2017 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS
EMPRESAS VENCEDORAS
FELISARI & CIA LTDA-EPP: pelo valor de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) vencedora dos itens 03; 04; 05; 06; 14; 15; 16;
19.
GEROTTI E HERNANDES LTDA-ME: pelo valor de R$ 550,10
(quinhentos e cinquenta reais e dez centavos) vencedora dos itens 02; 17; 18; 25; 26
ESTOQUE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA-EPP: pelo valor de R$ 76,00(setenta e seis reais) vencedora do item 01.
EEG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ESCRITORIO EIRELI-ME: pelo valor de R$ 2.143,50 (dois mil e cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos) vencedora dos itens 10; 11; 13; 20; 21.
MARTINS & MELO EMBALAGENS LTDA-ME: pelo valor de
R$ 720,00(setecentos e vinte reais) vencedora do item 09
PEDRO LUIZ POLIZEL TAVARES-ME: pelo valor de R$ 215,60
(duzentos e quatorze reais e sessenta centavos) vencedora dos itens 07; 08; 12; 22; 23; 24.
Valor: 4.552.20 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos)
Data: 29/06/2017 Dotação Orçamentária:
09.11.08.244.402.2.019– Fundo Municipal de Assistência Social- 33.90.30.00– Material de Consumo– Fonte 100000– Ficha-509.
Fundamentação Legal: artigo 24, inciso II, da Lei № 8.666/93 e suas alterações.
Três Lagoas-MS, 03 de julho de 2017.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde que descumprirem o disposto na presente Lei, incorrerão nas sanções previstas no art. 56 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4º Cabe ao usuário que verificar o não cumprimento desta Lei, promover denúncia ao PROCON - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, para que este tome as providências legalmente cabíveis.
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Carlos Henrique Ottoni
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20309/2017 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 20309/2017 nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.
Objeto: Aquisição de açúcar e café para composição de estoque no almoxarifado para suprir a necessidade do Gabinete do Prefeito em razão do consumo por parte das autoridades, servidores, prestadores de serviço e visitantes que transitam pelo Gabinete localizado no Paço Municipal, conforme solicitado na CI de nº 435/2017 da Secretaria Municipal de Administração.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS.
Contratada: SUPERMERCADO THOME EIRELI
Valor: R$ 2.656,50 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
Data: 03/07/2017 Dotação Orçamentária:
05.01.04.122.301.2.007– Secretaria Municipal de Administração - 33.90.30.00– Material de Consumo– Fonte 100000– Ficha 59.
Fundamentação Legal: artigo 24, inciso II, da Lei № 8.666/93 e suas alterações.
Três Lagoas-MS, 03 de julho de 2017
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20310/2017 DIRETORIA COMPRAS E LICITAÇÕES
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 20310/2017 nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.
Objeto: Aquisição de engraxadeira para atender o departamento de Serviços Públicos a ser utilizada pela equipe de terraplanagem para engraxar as maquinas na área rural para melhor desempenho dos serviços, além de proporcionar agilidade na execução dos mesmos, conforme solicitado na CI de nº 176/2017 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS.
Contratada: SOLDAMAQ COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
Valor: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais). Data: 04/07/2017
Dotação Orçamentária:
11.01.15.451.503.2.048– Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito-44.90.52.00– Equipamento e Material Permanente– Fonte 100000– Ficha 200.
Fundamentação Legal: artigo 24, inciso II, da Lei № 8.666/93 e suas alterações.
Três Lagoas-MS, 04 de julho de 2017.
ÂNGELO GUERREIRO
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20311/2017 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 20311/2017 nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para confecção de alimentação dos serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Crase Coração de Mãe, Florestinha, Bombeiros, Banda Marcial, Pelotão Mirim, Tia Nega, conforme solicitado na CI de nº 1448/2017 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS.
Contratada: PEDRO LUIZ POLIZEL TAVARES-ME
Valor: R$ 4.706,50(quatro mil e setecentos e seis reais e cinquenta centavos).
Data: 03/06/2017 Dotação Orçamentária:
09.13.08.244.402.2.021– Fundo Municipal de Investimento Social-- 33.90.30.00– Material de Consumo– Fonte 181503– Ficha 156.
Fundamentação Legal: artigo 24, inciso II, da Lei № 8.666/93 e suas alterações.
Três Lagoas-MS, de 03 de julho de 2017.
ÂNGELO GUERREIRO
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RELAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHOS EMITIDAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20263/2017
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) unidades de blocos autônomos de iluminação de emergência, para instalação de prevenção contra incêndio e pânico, no Aeroporto Municipal de Três Lagoas, conforme solicitado na CI de nº 115/2017 da Secretaria Municipal de Administração.
PROCESSO Nº. 20263/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO EMPRESA: CIDINEY OLIVEIRA LEAL-EPP
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
1967 | 26/06/2017 | R$ 1.660,00 |
Dotação Orçamentária:
05.01.04.122.301.1.027– Secretaria Municipal de Administração– 33.90.30.00 – Material de Consumo– Fonte 100000– Ficha 782.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
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RELAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHOS EMITIDAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20272/2017
DIRETORIA COMPRAS E LICITAÇÕES
OBJETO: Aquisição de E.P.I (botina de segurança) para atender o Centro de Controle de Zoonoses conforme quantidade e exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitado na CI de nº 1679/2017 da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
PROCESSO Nº. 20272/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPRESA: RGS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA-ME
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
875 | 26/06/2017 | R$ 720,00 |
Dotação Orçamentária:
25.10.10.305.803.2046– Fundo Municipal de Saúde– 33.90.30.00 – Material de Consumo– Fonte 114012– Ficha 472.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
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RELAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHOS EMITIDAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20295/2017
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
OBJETO: Contratação de serviço de cirurgia de Implante de Anel Intra-Estromal para atendimento da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipatória da paciente Ignácia Maria Roldão de Souza-0802041-84.2016.8.12.0114, conforme solicitado na CI de nº 1652/2017 da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
PROCESSO Nº. 20295/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO EMPRESA: CRISTALLE MEDICINA OCULAR LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
886 | 26/06/2017 | R$ 6.200,00 |
Dotação Orçamentária:
25.10.10.122.805.2.044- Fundo Municipal de Saúde – 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte – 102000 - Ficha – 673.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO nº 017/2017
Em atendimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 05/07/2017, às 07:15 horas, esta Junta, em sessão ordinária, julgará em sua sala das sessões situada na Avenida Eloy Chaves, nº 521 - Centro, o seguinte recurso:
PROCESSO: 0709/2017
REQUERENTE: FELIX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.- ME
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS JULGADOR: ÉDERSON FÉLIX DA SILVA RELATORA: FÁBIO FERES AMANCIO
PROCESSO: 1051/2017
REQUERENTE: HIDROPLAN CONSTRUÇÃO LTDA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS JULGADOR: ÉDERSON FÉLIX DA SILVA
RELATORA: ADEVALDO REGINALDO VASCONCELOS
PROCESSO: 4880/2017
REQUERENTE: GUASSI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
JULGADOR: ÉDERSON FÉLIX DA SILVA RELATOR: VIVIANE ARANHA DE FREITAS
PROCESSO: 5067/2017
REQUERENTE: ABI BRASIL SERVIÇOS DE TESTES E ANÁLISES LTDA.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS JULGADOR: ÉDERSON FÉLIX DA SILVA
RELATOR: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS
Ficam intimadas as partes interessadas, a participarem do julgamento nos processos acima mencionados.
Três Lagoas, 29 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO
Presidente da JURFIS
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:C4E2ECBB
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº 132/2017 Processo nº 5614/2017
Requerente: White Martins Gases Industriais Ltda. Requerido: Município de Três Lagoas MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Félix da Silva Relator: Márcio Fernando Rodrigues Xavier
EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO FISCAL DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, PELA REQUERENTE, INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS RELATIVOS À INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL – UNIDADE DE GERAÇÃO DE OXIGÊNIO – NO COMPLEXO INDUSTRIAL DA FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA, PROJETO HORIZONTE II. AMPARO LEGAL NO ART. 2º DA LEI 2.467/2010. PEDIDO PROVIDO. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA BENESSE AS EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS, CONTRATADAS OU SUBCONTRATAS. PEDIDO INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 155/2015. FAVORÁVEIS A CONCESSÃO DA BENESSE A REQUERENTE O JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA, BEM COMO A ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS, EM SESSÃO ORDINÁRIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO DO ISSQN
– IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., INCIDENTE SOBRE AO EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL À AMPLIAÇÃO DA FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA, PROJETO HORIZONTE II.
Três Lagoas/MS, 31 de maio de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
MÁRCIO FERNANDO R. XAVIER
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros: MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, VIVIANE ARANHA DE FREITAS,
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO,
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:4AABBD11
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
FÁBIO FERES AMÂNCIO e
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
Acórdão: 134/2017
Processo Número: 269/2017
Requerente: Hidroplan Construções Ltda.
Requerido: Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS
Julgador de Primeira Instância: Ederson Felix da Silva.
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:35877C01
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 133/2017 Processo: 13797/2016
Recorrente: MAURO DE OLIVEIRA SANTOS
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgadora de 1ª instância: Ana Paula Bragatto Dias Relatora: Viviane Aranha de Freitas
EMENTA: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL AVULSA Nº 10016257 E DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ISSQN RECOLHIDO DE FORMA ANTECIPADA PELO RECORRENTE MAURO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTE AO FATO DE QUE A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO NÃO ACEITA NOTA FISCAL DE PESSOA FÍSICA – PROCESSO INSTRUÍDO COM TODOS OS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO JULGAMENTO, CONFORME ARTIGOS 146 E 149, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – DEFERIMENTO DO PEDIDO COM CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL AVULSA Nº 10016257 E RESTITUIÇÃO de ISSQN NO VALOR DE R$ 172,50 (CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pelo deferimento do cancelamento da nota fiscal avulsa nº 10016257 e de restituição de ISSQN no valor de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos), ao recorrente MAURO DE OLIVEIRA SANTOS, conforme a legislação pertinente.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
Relator: Adevaldo Vasconcelos Reginaldo
EMENTA: ISSQN/ISENÇÃO – Solicitação referente à prestação de serviços de Construção Civil. Ampliação da Fíbria MS Sulmatogrossense Ltda. “PROJETO HORIZONTE II”. Possibilidade/Amparo Legal: Art. 1º, 2º e 5º, Parágrafo Único Lei nº 2467/2010; Item 07, Subitem 7.02 e 7.11 do Art. 23 – Lei Nº 1067/91. Contrato/Pedido Nº 4509916655.
Recurso Provido. Isenção Concedida
Acórdão:
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em reunião ordinária, por unanimidade de votos, pela concessão do benefício fiscal de isenção total do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços especificados no Item 7, subitem 7.02, do artigo 23 da Lei Municipal nº 1.067/91 e isenção parcial, mediante redução de alíquota de 5% para 2%, do ISSQN incidente sobre os serviços especificados no Item 7, subitem 7.11, do artigo 23 da Lei nº 1.067/91, à Hidroplan Construção Ltda. para ampliação da Fíbria MS CELULOSE SULMATOGROSSENSE LTDA, referente ao contrato de prestação de serviços PC Nº 4509916655, produzindo efeito a partir de 05 de janeiro de 2017 a 01 de abril de 2017.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO
Presidente
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FABIO FERES AMÂNCIO, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA,
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS.
VIVIANE ARANHA DE FREITAS
Relatora
Absteve-se do voto, Viviane Aranha de Freitas.
Publicado por:
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FÁBIO FERES AMACIO,
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS e
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:ECAD1E98
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 135/2017 Processo: 1242/2017
Recorrente: TECLINCK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Felix da Silva Relatora: Viviane Aranha de Freitas
EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, COM BASE NA LEI N° 2.467/ 2010, EMPRESA TECLINCK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA NA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA (PROJETO HORIZONTE II), NESTE MUNICÍPIO, SERVIÇO ESTE CLASSIFICADO NO ARTIGO 23, ITEM 1, SUBITEM 1.07, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – COMO A LEI 2.467/2010 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL DE ISSQN, COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE 5% PARA 2%, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1°, 2°, 5°, ASSIM, A EMPRESA FAZ JUS AO BENEFÍCIO FISCAL, QUE DEVERÁ SER GOZADO DE 20/01/2017 CESSANDO EM 30/05/2017. BENEFÍCIO FISCAL DEFERIDO
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pelo deferimento da concessão do benefício fiscal de isenção parcial de ISSQN, com redução de alíquota de 5% para 2%, à TECLINCK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, incidente sobre o serviço de assessoria e consultoria em informática na ampliação da FIBRIA- MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA (PROJETO
HORIZONTE II), conforme a legislação pertinente.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
EMENTA: Solicitação de restituição de tributos pago em duplicidade, IPTU/2016, pago pelo proprietário e pelo locador do imóvel. O requerente comprovou o duplo pagamento apresentando as guias de arrecadação e comprovante original do pagamento dos tributos. Possibilidade/Amparo legal: Inciso I, do Artigo 146 do CTM. (Lei nº 1067/91). Opinaram favoravelmente: Julgador de primeira instancia e Assessor Jurídico do Município.
REQUERIMENTO DEFERIDO. RESTITUIÇÃO CONCEDIDA.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pelo deferimento do pedido, de modo a restituir o requerente o valor pago em duplicidade.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO
Presidente
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Seguintes Membros:
MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES, MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER,
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS, FÁBIO FERES AMÂNCIO e
VIVIANE ARANHA DE FREITAS.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
VIVIANE ARANHA DE FREITAS
Relatora
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FÁBIO FERES AMACIO,
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA,
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:2C0CBB2A
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº 137/2017 Processo nº 1488/2017
Requerente: Constroluz Mix Concreto Ltda Requerido: Município de Três Lagoas MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Félix da Silva Relator: Márcio Fernando Rodrigues Xavier
ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS e
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
EMENTA: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ISENÇÃO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONTRATADOS
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:25521FD5
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 136/2017
Processo Número: 1.404/2017 Requerente: José Augusto Morila Guerra Requerido: Município de Três Lagoas/MS
Julgador de Primeira Instância: Ana Paula Bragatto Dias
Relator: Adevaldo Vasconcelos Reginaldo
RELATIVOS À AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA. PEDIDO DE ISENÇÃO RECONHECIDO POR MEIO DO PROCESSO Nº 18554/2016, MEDIANTE PARECER EMITIDO PELO NÚCLEO DE JULGAMENTO E CONSULTAS E POR ESTA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS. PEDIDO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS, EM SESSÃO ORDINÁRIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL ATÉ 30 DE MARÇO DE 2017.
Três Lagoas/MS, 14 de Junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, FÁBIO FERES AMÂNCIO.
Absteve-se do voto, Viviane Aranha de Freitas.
Publicado por:
MÁRCIO FERNANDO R. XAVIER
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros: MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, VIVIANE ARANHA DE FREITAS,
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO, FÁBIO FERES AMÂNCIO e
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:C784A5A1
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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃO 139/2017
Processo n°. 2426/2017 BENEFICIO FISCAL
Requerente: FORTES ENGENHARIA LTDA
Requerido: Município de Três Lagoas-MS Julgador 1º grau: EDERSON FELIX DA SILVA Relatora: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros
EMENTA: Pedido de prorrogação de Benefício Fiscal para isenção de recolhimento de ISSQN da
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:AC547BD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 138/2017
Processo Número: 1.589/2017 Requerente: Hidroplan Construção Ltda. Requerido: Município de Três Lagoas/MS
Julgador de Primeira Instância: Ederson Felix da Silva Relator: Adevaldo Vasconcelos Reginaldo
EMENTA: ISSQN/ISENÇÃO – Solicitação de prorrogação de fruição de benefício fiscal; Serviços contratados/concedido através do Processo Nº 16.717/16 de 13/09/2016. Serviços prestados à Lavitta Engenharia Civil, para implantação do complexo industrial “PROJETO HORIZONTE II” OC Nº 6.722/16, conforme o aditamento do contrato nº 0738/16; Possibilidade/Amparo Legal: Lei Nº 2467/2010 – fato gerador “in concreto”.
Requerimento deferido Aditamento Concedido
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pelo deferimento do pedido de aditamento do benefício fiscal concedido no PR Nº 16.717/2016, relativo a serviços prestados por Hidroplan Construção Ltda., ao complexo industrial Fibria MS Celulose Sulmatogrossense Ltda. “Projeto Horizonte II”. Prorrogando até 19 de abril de 2017.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO
Presidente
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Seguintes Membros:
MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES, MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER,
empresa FORTES ENGENHARIA LTDA, oriunda da prestação de serviços de CONSTRUÇÃO CIVIL, no projeto Novo Horizonte II, da ampliação da Fibria MS-Celulose Sul Mato Grossense Ltda. Pedido sob protocolo 4509015165. Deferimento do pedido pelo departamento de fiscalização, Núcleo de Julgamento e Consultas e da Assessoria Jurídica Municipal. Lei 2.467/2010 . Enquadramento na Lei Municipal do artigo 23 da lei Municipal 1.067/91 (CTM), prorrogando-se o prazo até 30.05/2017. Pedido sob protocolo 5351/2016. Julgamento provido ao pedido do contribuinte, mantenho inalterada a decisão do julgador de primeiro grau.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos opinar pelo provimento ao recurso do contribuinte concedendo-lhe prorrogação de prazo de isenção de cobrança do ISSQN incidente sobre a prestação de serviços no período de até 30.05.2017.
Três Lagoas /MS, 14 de junho de 2017
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELL
Presidente
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS
Relatora
Fizeram Parte no Julgamento, os Membros: ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO, FABIO FERES AMANCIO,
SIMONE GODINHO DE MELO, ROSEMARY LUCIENE RIAL P DE BARROS, MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES,
MARCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER e
VIVIANE ARANHA DE FREITAS
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:8B5E7675
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº 140/2017 Processo nº 2425/2017 Requerente: ABB Ltda.
Requerido: Município de Três Lagoas MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Félix da Silva Relator: Márcio Fernando Rodrigues Xavier
EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO FISCAL DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA,
ACÓRDÃO
prestação de serviços na obra de ampliação- projeto horizonte II da empresa Fibria -MS celulose Sul Matogrossense Ltda. Deferimento do pedido pelo departamento de fiscalização, Núcleo de Julgamento e Consultas e da Assessoria Jurídica Municipal. Lei 2.467/2010 . Enquadramento na Lei Municipal do artigo 23 da lei Municipal 1.067/91 (CTM), benefício fiscal, nos moldes do item 7, 7.02, no período de 14.12.2016 a 25.07.2017. Requerimento sob protocolo 2552/2017. Julgamento provido ao pedido do contribuinte, mantenho inalterada a decisão do julgador de primeiro grau.
INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS CONTRATADOS RELATIVOS À AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA. AMPARO LEGAL NO ARTIGO 1º e 2º DA LEI 2.467/2010 E ITEM 07, SUBITEM 7.17 DO ART 23 DA LEI 1067/91. PEDIDO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS, EM SESSÃO ORDINÁRIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO DO ISSQN
– IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, A ABB Ltda., INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À AMPLIAÇÃO DA FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA., PELO PERÍODO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 A 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Três Lagoas/MS, 14 de Junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos opinar pelo provimento ao recurso do contribuinte com isenção total do ISSQN incidente sobre a prestação de serviços no período de 07/02/2017 a 26/05/2017.
Três Lagoas /MS, 14 de junho de 2017
SIMONE GODINHO DE MELLO
Presidente da JURFIS
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS
Relatora- Representante do Contribuinte Fizeram Parte no Julgamento, os Membros: ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO, FABIO FERES AMANCIO,
SIMONE GODINHO DE MELO, ROSEMARY LUCIENE RIAL P DE BARROS,
MÁRCIO FERNANDO R. XAVIER
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA,
MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES, MARCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER e VIVIANE ARANHA DE FREITAS
Publicado por:
ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, VIVIANE ARANHA DE FREITAS,
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO, FÁBIO FERES AMÂNCIO e
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:6E5EFF6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão : 142/2017
Processo Número: 2803/2017
Requerente: BUNKER REVESTIMENTOS LTDA.
Requerido: Município de Três Lagoas/MS
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:EC1F4C7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃO : 141/2017
Processo: 2552/2016
Recorrente: PRE-MOLDADODS PANORAMA LTDA
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgador de 1ª Instância: Éderson Felix da Silva Relatora: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros
EMENTA: Pedido de Benefício Fiscal para isenção de recolhimento de ISSQN da empresa PRE- MOLDADODS PANORAMA LTDA, oriundo da
Julgador de Primeira Instância: Ederson Felix da Silva Relator: Fabio Feres Amancio
EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO FISCAL – ISENÇÃO – AMPARO NA LEI MUNICIPAL 2.467 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010 – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL TIPIFICADO NO SUBITEM 7.02 DO ITEM 7 DO ARTIGO 23 DA LEI 1067/91, EXECUTADOS NA AMPLIAÇÃO DA FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA, PROJETO HORIZONTE II, NESTE MUNICÍPIO – ATENDIDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. BENEFÍCIO FISCAL DEFERIDO, ISENÇÃO CONCEDIDA. TERMO INICIAL 09 DE FEVEREIRO DE 2017, TERMO FINAL 31 DE AGOSTO DE 2017.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pela isenção fiscal de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à BUNKER REVESTIMENTOS LTDA., incidente sobre os serviços de construção civil, constantes do PC 4500568271, prestados na ampliação da FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
FABIO FERES AMANCIO
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros: MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, VIVIANE ARANHA DE FREITAS e
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, VIVIANE DE FREITAS ARANHA, e ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:6DD7EB85
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 144/2017 Processo: 4547/2017
Recorrente: SOTERPAV – SOCIEDADE DE TERAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Felix da Silva Relator: Marcelo Siqueira Gonçalves
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
EMENTA: Requerimento de Beneficio Fiscal de ISSQN, para a prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia, contratada pela ANDRITZ
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:54494FFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão : 143/2017
Processo Número: 4523/2015 Requerimento – Protocolo nº 4523/2015 Requerente: LUIZ WILSON PARO. Requerido: Município de Três Lagoas/MS
Julgador de Primeira Instância: Ana Paula Bragatto Dias Relator: Fabio Feres Amancio
EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ISSQN ANTECIPADO LANÇADO EM DECORRENCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA– NÃO UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL AVULSA POR RECUSA DO TOMADOR E POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO POR NOTA FISCAL ELETRONICA - IMPOSTO RESTITUÍDO POR FORÇA DO ARTIGO 146, I E II DA LEI 1.067/91 – SOLICITAÇÃO DEFERIDA PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PARECER JURIDICO FAVORÁVEL .
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da
Acórdão
BRASIL LTDA., para implantação e ampliação do complexo industrial da FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA. denominado de PROJETO HORIZONTE II, neste Município. Julgamento de Primeira Instância Procedente concedendo Isenção Parcial. Parecer jurídico opinando pelo deferimento do pedido, concedendo Isenção Total. Concordância com o parecer jurídico, decidindo pela procedência do pedido CONCEDENDO ISENÇÃO TOTAL do ISSQN,
reformando a decisão de 1º Instância, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 5º, Paragrafo Único da Lei Municipal nº 2.467 de 08 de outubro de 2010, tendo em vista o serviço contratado estar tipificado no Art. 23, Item 7, Sub Item 7.03 da Lei Municipal 1.067/91, e considerando que a Lei n.º 157/2016 que instituiu as alterações na Lei n.º 116/2003, em seu artigo 6º concedeu o prazo de 1 ano para os entes federados promoverem a revogação dos dispositivos que contrariem o disposto no artigo Art. 8º-A, §1º da Lei 116/2003, por certo que a mesma não se aplica ao caso em tela, e bem como o TAC n.º 001/2015 não se sobrepõe à Lei 2467/2010, e o prazo de vigência dos efeitos do beneficio é o período compreendido entre 07 de março de 2017 e 31 de agosto de 2017, e refere-se ao Instrumento Contratual/Particular N.º 4501773929, objeto do Protocolo n.º 4547/2017.
Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pela restituição do ISSQN Antecipado recolhido indevidamente ao contribuinte Luiz Wilson Paro, no valor de R$ 3.905,00 (três mil novecentos e cinco reais).
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2.017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
FABIO FERES AMANCIO
Relator
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, CONCEDER ISENÇÃO TOTAL.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FÁBIO FERES AMACIO,
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, VIVIANE ARANHA DE FREITAS,
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:C903B0D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, e
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
Acórdão : 146/2017
Processo Número: 4556/2016
Requerimento – Protocolo nº 4556/2017 (18089/2016) Requerente: SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA.
Requerido: Município de Três Lagoas/MS
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:8CD98E14
Julgador de Primeira Instância: Ederson Felix da Silva Relator: Fabio Feres Amancio
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 145/2017 Processo: 4548/2017
Recorrente FRIOAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Felix da Silva Relator: Marcelo Siqueira Gonçalves
EMENTA: Requerimento de ISENÇÃO de ISSQN, para a prestação de serviços Construção Civil –
Acórdão
EMENTA: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO BENEFICIO FISCAL – ISENÇÃO PARCIAL – AMPARO – TERMO ADITIVO DE CONTRATO COMPROVANDO A EXTENSÃO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEM ALTERAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES INICIAIS. NOVO TERMO FINAL DA ISENÇÃO DO ISSQN PRORROGADO PARA 15 DE ABRIL DE 2017, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2467/2010.
Sistema HVAC, contratada pela FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA., para
implantação e ampliação do complexo industrial denominado de PROJETO HORIZONTE II, neste Município. Julgamento de Primeira Instância Procedente. Parecer jurídico opinando pelo deferimento do pedido. Concordância com o parecer jurídico, decidindo pela procedência do pedido de Isenção, mantendo na integra a decisão de 1º Instância, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 5º, Paragrafo Único da Lei Municipal nº 2.467 de 08 de outubro de 2010, tendo em vista o serviço contratado estar tipificado no Art. 23, Item 7, Sub Item 7.02 da Lei Municipal 1.067/91. O prazo de vigência dos efeitos do beneficio é o período compreendido entre 07 de março de 2017 e 30 de março de 2017, e refere-se ao Instrumento Contratual/Particular N.º 4510050640, objeto do Protocolo n.º 4548/2017.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pela prorrogação do prazo de fruição do benefício fiscal de isenção parcial de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza concedido através do PR 18089/2016 à SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, incidente
sobre os serviços de assessoria/consultoria prestados na ampliação da FIBRIA CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
FABIO FERES AMANCIO
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pela procedência do pedido de Isenção, mantendo na integra a decisão de Primeira Instancia.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO, e VIVIANE ARANHA DE FREITAS.
Publicado por:
Presidente
MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FÁBIO FERES AMACIO,
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, VIVIANE ARANHA DE FREITAS, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS e ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:3E02C76A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 147/2017 Processo: 4879/2017
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Felix da Silva Relator: Marcelo Siqueira Gonçalves
EMENTA: Requerimento de Beneficio Fiscal de ISSQN, para a prestação de serviços de engenharia e projetos, contratada pela FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA., para implantação e ampliação do complexo industrial denominado de PROJETO HORIZONTE II, neste Município. Julgamento de Primeira Instância Procedente concedendo Isenção Parcial. Parecer jurídico opinando pelo deferimento do pedido, concedendo Isenção Total. Concordância com o parecer jurídico, decidindo pela procedência do pedido CONCEDENDO ISENÇÃO TOTAL do ISSQN,
reformando a decisão de 1º Instância, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 5º, Paragrafo Único da Lei Municipal nº 2.467 de 08 de outubro de 2010, tendo em vista o serviço contratado estar tipificado no Art. 23, Item 7, Sub Item 7.03 da Lei Municipal 1.067/91, e
Acórdão
INDUSTRIAIS LTDA – CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA (PROJETO HORIZONTE II), NESTE MUNICÍPIO, SERVIÇO ESTE CLASSIFICADO NO ARTIGO 23, ITEM 7, SUBITEM 7.02, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – COMO A LEI 2.467/2010 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TOTAL DE ISSQN, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1°, 2°, 5°, ASSIM, A EMPRESA FAZ JUS AO BENEFÍCIO FISCAL, QUE DEVERÁ SER GOZADO DA DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO 07/03/2017 CESSANDO EM 12/09/2017. BENEFÍCIO FISCAL DEFERIDO.
Acórdão
considerando que a Lei n.º 157/2016 que instituiu as alterações na Lei n.º 116/2003, em seu artigo 6º concedeu o prazo de 1 ano para os entes federados promoverem a revogação dos dispositivos que contrariem o disposto no artigo Art. 8º-A, §1º da Lei 116/2003, por certo que a mesma não se aplica ao caso em tela, e bem como o TAC n.º 001/2015 não se sobrepõe à Lei 2467/2010, e o prazo de vigência dos efeitos do beneficio é o período compreendido entre 09 de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018, e refere-se ao Instrumento Contratual/Particular N.º 4510064727, objeto do Protocolo n.º 4879/2017.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pelo deferimento da concessão do benefício fiscal de isenção total de ISSQN, à RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, incidente sobre o serviço de construção civil na ampliação da FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA (PROJETO HORIZONTE II), conforme
a legislação pertinente.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, CONCEDER ISENÇÃO TOTAL.
Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FÁBIO FERES AMACIO,
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, VIVIANE ARANHA DE FREITAS, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, e
VIVIANE ARANHA DE FREITAS
Relatora
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FÁBIO FERES AMACIO,
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA e ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS e ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:2A005484
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
Acórdão: 149/2017 Processo: 2144/2017
Recorrente: ESTEL SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:637A4AC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão: 148/2017 Processo: 4545/2017
Recorrente: RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Felix da Silva Relatora: Viviane Aranha de Freitas
EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, COM BASE NA LEI N° 2.467/ 2010, EMPRESA RIP SERVIÇOS
Recorrido: Município de Três Lagoas/MS. Julgador de 1ª instância: Ederson Felix da Silva Relatora: Viviane Aranha de Freitas
EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, COM BASE NA LEI N° 2.467/ 2010, EMPRESA ESTEL SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA – CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE MONTAGEM ELETROMECÂNICA E CONSTRUÇÃO CIVIL NA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA (PROJETO HORIZONTE II), NESTE MUNICÍPIO, SERVIÇO ESTE CLASSIFICADO NO ARTIGO 23, ITEM 7, SUBITEM 7.02, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – COMO A LEI 2.467/2010 AUTORIZA A CONCESSÃO DE
Acórdão
ISENÇÃO TOTAL DE ISSQN, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1°, 2°, 5°, ASSIM, A EMPRESA FAZ JUS AO BENEFÍCIO FISCAL, QUE DEVERÁ SER GOZADO DA DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO 01/02/2017 CESSANDO EM 20/08/2017. BENEFÍCIO FISCAL DEFERIDO.
FISCAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS, EM SESSÃO ORDINÁRIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE DO ISSQN AO REQUERENTE SUPRACITADO.
Três Lagoas/MS, 28 de Junho de 2017.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, em sessão ordinária, por unanimidade de votos, pelo deferimento da concessão do benefício fiscal de isenção total de ISSQN, à ESTEL SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, incidente sobre o serviço de montagem eletromecânica e construção civil na ampliação da FIBRIA-MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA
(PROJETO HORIZONTE II), conforme a legislação pertinente. Três Lagoas/MS, 21 de junho de 2017.
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
SIMONE DOS SANTOS G. MELLO
Presidente
MÁRCIO FERNANDO R. XAVIER
Relator
Tomaram Parte no Julgamento os Membros: MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS, SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO,
VIVIANE ARANHA DE FREITAS
Relatora
Tomaram Parte no Julgamento os Membros:
FÁBIO FERES AMACIO,
FÁBIO FERES AMÂNCIO,
ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO e
VIVIANE ARANHA DE FREITAS.
Publicado por:
MÁRCIO FERNANDO RODRIGUES XAVIER, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA e ROSEMARY LUCIENE RIAL P. BARROS e ADEVALDO VASCONCELOS REGINALDO.
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:E11A1D30
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MEMORANDO Nº 10/2017/ CMS/TL/MS TRÊS LAGOAS, 04
DE JULHO DE 2017.
Nos termos do Regimento Interno, Artigo 11 §2º do Conselho Municipal de Saúde convoca V.S.ª para a reunião Ordinária de nº 449ª
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:4AA75609
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº 150/2017 Processo nº 15396/16
Requerente: Well Tech Empilhadeiras Ltda - EPP Requerido: Município de Três Lagoas MS.
Julgador de Primeira Instância: Ana Paula Bragatto Dias Relator: Márcio Fernando Rodrigues Xavier
a realizar-se no dia, horário e com a pauta abaixo especificada.
Dia: 12 de julho de 2017 Horário: 18h
Rua Eurídice Chagas Cruz, nº 485, Interlagos. Local: Conselho Municipal de Saúde/TL
Aprovação das atas de nº446,447 e 448
EMENTA: A EMPRESA WELL TECH EMPILHADEIRAS LTDA. PLEITEIA A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 547,50, (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), RELATIVO AO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO ISSQN REFERENTE À NOTA FISCAL Nº 1072 EMITIDA EM 24/05/2016. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO. PEDIDO PROVIDO. AMPARO LEGAL NO ART. 146, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. FAVORÁVEIS A SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE O JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, BEM COMO A ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES
ASSUNTO | SOLICITANTE | ASSUNTO | APOIO TÉCNICO | |
01 | Posse de conselheiros | |||
02 | Ofício 001/2017 – Projeto de Pesquisa do Programa de Mestrado em Enfermagem da UFMS. | UFMS | Deliberativo | Profa. Juliana G. Lima- Pesquisadora responsável. |
03 | - Mudança do logo do CMS e adesivo do carro; | FUSUS | Deliberativo | Mesa Diretora |
- Crachá e camisetas para os conselheiros; | ||||
- Revisão do carro do CMS; | ||||
03 | -Falta de documentação da SMS; | FUSUS | Deliberativo | Mesa Diretora |
-Ofícios sem resposta da SMS; | ||||
-Demora de publicação da indicação de conselheiros. | ||||
04 | Denuncia sobre recusa de paciente alcóolatra, por ser portador de outras patologias no Hospital Adolfo Bezerra de Menezes. | Renata Gimenez | Deliberativo | Mesa Diretora |
05 | Informes Gerais |
Conselho Municipal de Saúde
REJANE COSTA NOGUEIRA GIL
Secretária Executiva
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS Código Identificador:D83D2B8F
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DECRETO “RH” Nº 194, 03 DE JULHO DE 2017.
“DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO, SERVIDORES QUE ESPECIFICA”.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º De conformidade com o disposto no artigo 41, caput, da Constituição Federal, artigo 112, caput, da Lei Orgânica do Município e artigo 22, da Lei Municipal nº 429, de 29 de junho de l.990, serão declarados estáveis, servidores municipais, abaixo relacionados, nomeados em virtude de aprovação em Concurso Público:
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||||||
Mat. | Nome | Cargo | Admissão | Nivel | Grau | Faixa |
1594 | Ivone Santos da Matta Saito | Professora | 01.07.2014 | III | A | 01 |
SECRETARIA DE OBRAS | ||||||
Mat. | Nome | Cargo | Admissão | Padrão | Classe | Referência |
1593 | Tertuliano Souto Salles | Tratorista | 01.07.2014 | III | A | 02 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de julho de 2017.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.
KAISER CARLOS CORREA
Secretário de Administração
Publicado por: Salma Aparecida Bini Almeida Código Identificador:63415641
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2017
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.505.013/0001-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORÃ-MS, com CNPJ nº 15.337.701/0001-98 e a Secretária Municipal de Educação e Cultura com CNPJ n° e a empresa: KPS CALUX COMERCIO E SERVICOS - EPP, CNPJ nº 27.024.068/0001-67.
DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Sistema de Registro de Preços, é a Aquisição de fórmulas infantis, leite diferenciado e suplementos alimentares para atender a clientela da rede municipal de ensino e usuários do Sistema Único de Saúde de acordo com a prescrição médica ou nutricionista e avaliação social, a serem adquiridos com recursos próprios e do FIS (Fundo de Investimento Social), conforme solicitação das Secretarias Municipais de: Educação e Cultura, através da CI/SMEC Nº 048/2017 e Saúde através das CI/SMS Nº 077/2017, processo unificado pelo Memorando/Compra n° 004/2017, Processo nº 032/2017.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na tabela abaixo de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 022/2017, a saber:
1055-KPS CALUX COMERCIO E SERVICOS - EPP | ||||||
Item | Descrição do material | Marca do Produto | Un. Med. | Qte. Cotada | Preço Unitário | Preço Total |
3 | FORMULA INFANTIL INDICADA A PARTIR DO NASCIMENTO PARA LACTENTES COM DIFÍCIL DIGESTÃO E TRANSTORNO GASTROINTESTINAIS LEVES COMO CÓLICA E CONSTIPAÇÃO. COM FONTE PROTEICA DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE PARCIALMENTE HIDROLISADA, FONTE DE CARBOIDRATO DE LACTOSE E MALTODEXTRINA E ÓLEOS VEGETAIS COMO FONTE LIPÍDICA. CONTÉM DHA E ARA. LATA DE 800G. SIMILAR A APTAMIL PEPTI OU DE IGUAL QUALIDADE | NAN SUPREME 1 | LATA | 52,00 | 55,90 | 2.906,80 |
4 | FÓRMULA INFANTIL ISENTA DE LACTOSE, CARBOIDRATO 100% MALTODEXTRINA, E COM SORO DO LEITE E CASEÍNA COMO FONTE PROTÉICA, COM DHA E ARA E NUCLEOTÍDEOS, ACRESCIDA DE VITAMINAS, MINERAIS E OUTROS OLIGOELEMENTOS. LATA COM 400G. PRIMEIRA LINHA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. SIMILAR A NAN S/L OU DE IGUAL QUALIDADE | NAN S.L | LATA | 88,00 | 30,00 | 2.640,00 |
5 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES ATÉ O SEXTO MÊS DE VIDA, EM PÓ, ENRIQUECIDA COM FERRO, CONTENDO LACTOSE E MALTODEXTRINA, COM PREDOMINÂNCIA DAS PROTEÍNAS DO SORO DO LEITE EM RELAÇÃO A CASEÍNA. ISENTO DE SACAROSE E GLÚTEN. LATA COM DE 400G. PRIMEIRA LINHA, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. SIMILAR A NESTOGENO 1 OU DE IGUAL QUALIDADE | NESTOGENO 1 | LATA | 160,00 | 17,00 | 2.720,00 |
6 | FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, ENRIQUECIDA COM FERRO, ISENTA DE SACAROSE, EM PÓ, INDICADA PARA LACTENTES A PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA, COM PREDOMINÂNCIA DE CASEÍNA EM RELAÇÃO ÀS PROTEÍNAS DO SORO DO LEITE LATA COM 400G. PRIMEIRA LINHA, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. SIMILAR A NESTOGENO 2 OU DE IGUAL QUALIDADE | NESTOGENO 2 | LATA | 230,00 | 16,80 | 3.864,00 |
7 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES ATÉ O 6º MÊS DE VIDA, PARA CONTRIBUIR NO TRATAMENTO DA CONSTIPAÇÃO MANTENDO O CONFORTO GASTROINTESTINAL. ADICIONADA DE ATÉ 4G/L DE PREBIÓTICOS CONFORME O CODEX ALIMENTARES, NUCLEOTÍDEOS, DHA E ARA COM PREDOMINÂNCIA DAS PROTEÍNAS DO SORO DO LEITE EM RELAÇÃO À CASEÍNA, TENDO COMO FONTE DE CARBOIDRATOS 100% LACTOSE, COM ADIÇÃO VITAMINAS, MINERAIS E OLIGOELEMENTOS. LATA COM 400G. PRIMEIRA LINHA, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. SIMILAR A NAN 1 OU DE IGUAL QUALIDADE | NAN CONFOR 1 | LATA | 230,00 | 25,04 | 5.759,20 |
8 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES A PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA, PARA CONTRIBUIR NO TRATAMENTO DA CONSTIPAÇÃO. ADICIONADA DE ATÉ 4G/L DE PREBIÓTICOS, COM DHA E ARA, COM PREDOMINÂNCIA DO SORO DO LEITE EM RELAÇÃO A CASEÍNA, COM LACTOSE E MALTODEXTRINA, SEM ADIÇÃO DE SACAROSE, COM ADIÇÃO DE VITAMINAS, MINERAIS E OLIGOELEMENTOS. LATA COM 800G. PRIMEIRA LINHA, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. SIMILAR A NAN 2 OU DE IGUAL QUALIDADE | NAN CONFOR 2 | LATA | 230,00 | 33,65 | 7.739,50 |
10 | COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, ENZIMA LACTASE, MINERAIS, FONTE DE CÁLCIO, ZINCO E VITAMINAS A, D E C. EMBALAGEM COM 380 GR, ZERO LACTOSE, NÃO CONTÉM GLUTÉN. SIMILAR A NINHO ZERO LACTOSE OU DE IGUAL QUALIDADE | NINHO ZERO LA | LATA | 250,00 | 19,90 | 4.975,00 |
11 | FORMULA INFANTIL DE SEGMENTO ANTI REGURGITAÇÃO PARA LACTANTES DE 0 A 12 MESES. EMBALAGEM COM 400 GR. PRIMEIRA LINHA, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. SIMILAR A NAN AR OU DE IGUAL QUALIDADE | NAN A.R. | LATA | 100,00 | 22,60 | 2.260,00 |
Total do Fornecedor: | R$32.864,50 |
DA VIGÊNCIA DA ATA
A vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
DATA
21 de junho de 2017.
JORGE LUIZ TAKAHASHI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marlene Wruck Leite
Código Identificador:957580F5
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2017
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.505.013/0001-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORÃ-MS, com CNPJ nº 15.337.701/0001-98 e a empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.331.788/0069-07
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de carga para cilindro de gases medicinais, com pureza mínima de 99,5% para atender a oxigenoterapia nas ambulâncias e a demanda de prescrição médica para o tratamento domiciliar de usuários do SUS com Doença Obstrutiva Crônica, a serem pago com recurso do FIS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS Nº 115/2017, Processo nº 036/2017.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na tabela abaixo de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 025/2017, a saber:
1058-AIR LIQUIDE BRASIL LTDA | ||||||
Item | Descrição do material | Marca do Produto | Un. Med. | Qte. Cotada | Preço Unitário | Preço Total |
1 | OXIGENIO GASOSO MEDICINAL, PUREZA MINIMA DE 99,5%, ENVASADO EM CILINDROS COM CAPACIDADE PARA 10M³ | AIR LIQUIDE BRASIL | m3 | 3.000,00 | 11,80 | 35.400,00 |
2 | OXIGENIO GASOSO MEDICINAL, PUREZA MINIMA DE 99,5%, ENVASADO EM CILINDROS COM CAPACIDADE PARA 1M³ A 3M³. | AIR LIQUIDE BRASIL | m3 | 80,00 | 50,00 | 4.000,00 |
Total do Fornecedor: | R$ 39.400,00 |
DA VIGÊNCIA DA ATA
A vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
DATA
23 de junho de 2017.
JORGE LUIZ TAKAHASHI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marlene Wruck Leite
Código Identificador:C8BAB69E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 05/CMDCA/2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1084/2002 de Abril de 2002. PROMULGA A SEGUINTE RESOLUCAO:
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Brasilândia-MS, na 56ª reunião extraordinária, realizada no dia 28 de Junho de 2017, resolve deliberar as seguintes normativas.
Art. 1º. Na forma do disposto nos artigos 90:
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
I V - abrigo;
IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V - liberdade assistida;
V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VI - semi-liberdade;
VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VII - internação.
VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
§ 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
E na forma do disposto do artigo 91 da Lei Federal nº. 8.069/90:
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
Parágrafo único. Será negado o registro à entidade que:
§ 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição junto ao CMDCA de seus programas, especificando os regimes de atendimento.
Art. 2º. De acordo com o disposto no inciso VII do artigo 10º da Lei Municipal nº973/1998, o CMDCA deverá estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização das iniciativas para crianças e adolescentes, visando a renovação da autorização de funcionamento.
Art. 3º. As Entidades Governamentais e Não Governamentais deverão providenciar seu registro (inscrição) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente a cada 02 (dois) anos renovando o Certificado de Inscrição, obrigatoriamente até último dia útil de fevereiro de cada ano.
Art. 4º. São necessários para análise de emissão/renovação de Certificado de Inscrição no CMDCA para as entidades Governamentais, Não- Governamentais, que atendam a crianças e adolescentes, conforme os itens abaixo, constantes no checklist do Anexo I:
Ofício solicitando a Inscrição/Renovação, assinado pelo representante legal; Ata de fundação;
Estatutos e/ou regimento interno;
Ata da eleição e posse da atual Diretoria;
Balancete financeiro e patrimonial do exercício anterior, com parecer do Conselho Fiscal; Plano anual das atividades a serem realizadas;
Relatório anual das atividades realizadas no ano anterior.
Art. 5º. Anualmente, as entidades registradas deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob a pena de não serem contempladas com as verbas do FMDCA:
Plano anual das atividades a serem executadas;
Relatório anual das atividades realizadas no ano anterior;
Balancete financeiro e patrimonial do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; Ata da eleição e posse da atual Diretoria, em caso de renovação de mandato.
Art. 6º. A não apresentação dos documentos constantes nos artigos acima implicará no não fornecimento do Certificado de Inscrição e/ou Renovação no CMDCA.
Art. 7º. Quanto ao Registro e/ou Renovação do Certificado de Inscrição, o CMDCA, com o auxílio de outros órgãos e serviços públicos, certificar- se-á de que a Entidade está adequada às normas e princípios estatutários pertinentes, bem como aos requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica de Assistência Social e demais normas de funcionamento existentes.
§ Único: Um grupo de Conselheiros, devidamente instituídos pela plenária do CMDCA, deverá realizar visita nas Entidades, para a certificação de adequação às normas existentes, afim de elaboração de parecer técnico, conforme ANEXOS II e II-A – Visita de Fiscalização.
Art. 8º. Independentemente do disposto nesta Resolução, o CMDCA promoverá a qualquer tempo, nos termos da Lei, a verificação da Entidade, com referência ao seu funcionamento e adequação ao Plano de Trabalho apresentado.
Art. 9º. Esta publicação entra em vigor a partir desta data. Brasilândia/MS, 28 de Junho de 2017.
MARIA INÊS DA SILVA
Conselheira Presidente
ANEXO I
CHECK LIST PARA ANÁLISE DE EMISSÃO / RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CMDCA ENTIDADE:
COMISSÃO DE VISITA:
DATA ANÁLISE: / / DOCUMENTAÇÃO CORRETA: ( ) SIM ( ) NÃO
DOCUMENTOS | TICAR | |
1 | Ofício | |
2 | Ata de Fundação | |
3 | Estatutos | |
4 | Ata da eleição e posse da atual Diretoria | |
5 | Balancete financeiro e patrimonial do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal | |
6 | Plano de atividades a serem realizadas | |
7 | Relatório anual das atividades no ano anterior |
Observações:
ANEXO II
FICHA DE VISITA DE FISCALIZAÇÃO (Para organização governamental ou não-governamental)
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE GOVERNAMENTAL OU NÃO GOVERNAMENTAL:
NOME:
Projeto Desenvolvido: Nome do Responsável:
Nome do Responsável pelas Informações: Cargo: RG.:
Endereço:
Natureza:
( ) Governamental
( ) Não Governamental
Tipo de Atendimento Prestado (art. 90) – Em Regime de:
( ) Orientação e Apoio Sócio-familiar;
( ) Apoio Sócio-educativo em meio aberto; ( ) Colocação Familiar;
( ) Abrigo;
( ) Liberdade Assistida + PSC; ( ) Semi-liberdade;
( ) Internação.
2. CONVÊNIOS RECEBIDOS:
Âmbito:
( ) Federal: ( ) Estadual:
( ) Municipal:
Outros Benefícios: Valores (total): R$
( ) mensal ( ) anual
3. INSTALAÇÕES FÍSICAS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO:
( ) Adequada ( ) Inadequada ( ) Ótima
( ) Bom
( ) Regular ( ) Ruim
4. RELACIONAMENTO FUNCIONÁRIOS / USUÁRIOS:
( ) Ótimo ( ) Bom
( ) Regular
5ºQUADRO FUNCIONAL:
Nº | NOME | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | FONTE PAGADORA | REGIME DE TRABALHO |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
13 | |||||
14 | |||||
15 | |||||
16 | |||||
17 | |||||
18 | |||||
19 | |||||
20 |
( ) Adequado ( ) Inadequado ( ) Regular
6. ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO:
( ) Na Entidade
( ) Na Comunidade ( ) Só Médico
( ) Só Odontológico ( ) Ambos
7. QUAIS OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA ENTIDADE NAS ÁREAS ABAIXO? (especificar cada um).
SOCIAL:
PSICOLÓGICO:
PEDAGÓGICO:
SAÚDE:
OUTROS:
8. A ENTIDADE DESENVOLVE PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO*?
( ) SIM
( ) NÃO
*PARA ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO, PREENCHER O ANEXO A DESTA FICHA, PARA QUE O PARECER TENHA VALIDADE.
IX) PARECER CONCLUSIVO DADO PELO CMDCA:
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS CONSELHEIROS RESPONSÁVEIS PELA VISITA:
NOME: ASS.:
NOME: ASS.:
NOME: ASS.:
NOME: ASS.:
DATA DA VISITA: / /
ANEXO II-A
FICHA DE VISITA DE FISCALIZAÇÃO (Para Entidades que desenvolvem Programas de Acolhimento)
1. SÃO ADOTADAS MEDIDAS PARA PRESERVAR O VÍNCULO FAMILIAR? ( ) SIM
( ) NÃO
Descrever:
2. É REALIZADO ALGUM TRABALHO PARA INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE EM FAMÍLIA SUBSTITUTA? ( ) SIM
( ) NÃO
Descrever:
3. É REALIZADO ATENDIMENTO PERSONALIZADO E EM PEQUENOS GRUPOS COM A CRIANÇA/ADOLESCENTE? QUAL A FREQÜÊNCIA?
( ) SIM
( ) NÃO
Qual a frequência?
4. SÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES EM REGIME DE CO-EDUCAÇÃO? ( ) SIM
( ) NÃO
Descrever:
5. É RESPEITADO O NÃO-DESMEMBRAMENTO DE GRUPOS DE IRMÃOS? ( ) SIM
( ) NÃO
6. HÁ A INTEGRAÇÃO DOS ACOLHIDOS NA VIDA DA COMUNIDADE LOCAL? ( ) SIM
( ) NÃO
Exemplifique:
7. COMO É TRABALHADO O MOMENTO DO DESLIGAMENTO COM A CRIANÇA/ADOLESCENTE? QUAIS AS ESTRATÉGIAS ADOTADAS?
8. HÁ O ENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NO PROCESSO EDUCATIVO? ( ) SIM
( ) NÃO
Como e quais atividades?
9. AS EQUIPES DE TRABALHO PARTICIPAM DE CAPACITAÇÕES? ( ) SIM
( ) NÃO
Com que freqüência? Como são promovidas?
10. COM RELAÇÃO AO ARTIGO 94 DO ECA (Vestuário, cuidados médicos em geral, escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, assistência religiosa aqueles que desejarem, de acordo com suas crenças), COMO ESTÁ SENDO GARANTIDO ESTE DIREITO?
11. HÁ, NA ENTIDADE, ARQUIVO DAS ANOTAÇÕES DE CADA CRIANÇA/ADOLESCENTE, ONDE CONSTEM DATA E CIRCUSTÂNCIA DO ATENDIMENTO, NOME E SEUS DADOS CADASTRAIS (pais, irmãos, parentes) RELAÇÃO DE SEUS PERTENCES E DEMAIS DADOS QUE POSSIBILITEM SUA IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO NO ATENDIMENTO?
( ) SIM
( ) NÃO
12. OS CASOS SÃO AVALIADOS PERIODICAMENTE E É DADO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À AUTORIDADE COMPETENTE? ( ) SIM
( ) NÃO
Nome e assinatura do Responsável pelas informações:
Data: / /
Publicado por:
Matheus Santos Oliveira
Código Identificador:31F81AE1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139/2017
PARTE: Município de Camapuã/MS
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente em atendimento as diversas secretarias do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02; Decreto Municipal 2.082/09 e 2.083/09, subsidiariamente Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da assinatura.
DETENTORAS DA ATA: ZILIOTTO - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; GRAEFF & GRAEFF LTDA – ME, ART VÍDEO LTDA, COMERCIAL K & D LTDA - EPP e LINDALVA MARTINS DOS SANTOS E CIA LTDA - ME
PREÇOS: Os preços estão registrados nos termos das propostas vencedoras do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017- conforme abaixo:
355 | ZILIOTTO - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
4/143 | 17040 | APAGADOR ,PARA QUADRO BRANCO - MEDINDO APROX 15,0X6,CM | 20,00 | R$ 4,270 | R$ 85,40 | RADEX |
6/143 | 16984 | APONTADOR SIMPLES PLÁSTICO, - TRANSLUCIDO COM LAMINA EM AÇO DE BOA QUALIDADE CX 50UND. | 20,00 | R$ 12,450 | R$ 249,00 | CIS |
7/143 | 17042 | APONTADOR, PARA LÁPIS COM DEPÓSITO - EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE EM CORES VARIADAS, COM UM FURO, COM LÂMINA DE AÇO TERMPERADO, CAIXA COM 25 PEÇAS | 23,00 | R$ 25,100 | R$ 577,30 | CIS |
8/143 | 3634 | ARQUIVO MORTO PAPELÃO 2 CAPAS KRAFT | 1050,00 | R$ 2,300 | R$ 2.415,00 | FRAMA |
9/143 | 7147 | BALÕES | 25,00 | R$ 6,330 | R$ 158,25 | BALOONTECH |
10/143 | 524 | BASTÃO DE COLA QUENTE (FINO) | 790,00 | R$ 0,340 | R$ 268,60 | RENDICOLA |
11/143 | 16987 | BASTÃO DE COLA QUENTE ESPESSURA GROSSA | 50,00 | R$ 0,830 | R$ 41,50 | RENDICOLA |
17/143 | 3668 | CADERNO UNIVERSITÁRIO, - MATERIAL CELULOSE VEGETAL, MATERIAL CAPA PAPELÃO, TIPO CAPA DURA, APRESENTAÇÃO DE ENCADERNAÇÃO EM ASPIRAL, QUANTIDADE 200 FOLHAS, MATERIAL PAPEL OFF-SET 56G/M2. | 2504,00 | R$ 11,550 | R$ 28.921,20 | TILIBRA |
18/143 | 17493 | ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, - TAMANHO OFICIO MEDIDAS, APROX. 35MMX13MMX24MM | 140,00 | R$ 1,640 | R$ 229,60 | SÃO CARLOS |
29/143 | 159 | CARRETEL DE LINHA | 10,00 | R$ 1,650 | R$ 16,50 | DUMA |
35/143 | 606 | CLIPS Nº6/0 NIQUELADO | 7,00 | R$ 3,980 | R$ 27,86 | ACC |
38/143 | 8568 | COLA BRANCA 1L | 755,00 | R$ 10,250 | R$ 7.738,75 | FRAMA |
41/143 | 16990 | COLA PARA E.V.A | 25,00 | R$ 1,640 | R$ 41,00 | ACRILEX |
56/143 | 307 | EXTRATOR DE GRAMPO | 21,00 | R$ 0,840 | R$ 17,64 | CARBRINK |
60/143 | 2593 | FITA MÉTRICA 150CM | 5,00 | R$ 2,920 | R$ 14,60 | CARBRINK |
64/143 | 16989 | FOLHA DE PAPEL DE SEDA , - DE VARIAS ESTAMPAS E CORES. | 20,00 | R$ 0,190 | R$ 3,80 | VMP |
65/143 | 17495 | FOLHA DE PAPEL DOBRADURA DIVERSAS CORES, - 100CMX50CM | 48,00 | R$ 0,260 | R$ 12,48 | VMP |
82/143 | 12348 | MASSA DE MODELAR C/ 6 CORES | 30,00 | R$ 1,840 | R$ 55,20 | ACRILEX |
83/143 | 1064 | PALITOS DE PICOLÉ C/ 50 UN | 1,00 | R$ 4,810 | R$ 4,81 | GENERICO |
88/143 | 4528 | PAPEL COLOR SET | 40,00 | R$ 0,730 | R$ 29,20 | VMP |
92/143 | 2849 | PAPEL MANTEIGA | 30,00 | R$ 0,390 | R$ 11,70 | GENERICO |
93/143 | 11130 | PAPEL MICRO-ONDULADO SORTIDO/LISA | 90,00 | R$ 1,540 | R$ 138,60 | VMP |
94/143 | 17223 | PAPEL PARANÁ Nº 100, MEDINDO 80X100 CM, - ESPESSURA DA FOLHA 1.3MM, PESO APROXIMADO 0,500KG. | 60,00 | R$ 5,620 | R$ 337,20 | GENERICO |
98/143 | 568 | PASTA C/ ELASTICO | 370,00 | R$ 1,740 | R$ 643,80 | DAC |
100/143 | 1983 | PASTA GRAMPO TRILHO | 360,00 | R$ 1,750 | R$ 630,00 | DAC |
104/143 | 2093 | PERCEVEJO LATONADO CX C/100 UND | 15,00 | R$ 1,890 | R$ 28,35 | JOCAR |
105/143 | 1957 | PERFURADOR DE PAPEL P/30 FLS | 22,00 | R$ 22,730 | R$ 500,06 | JOCAR |
107/143 | 614 | PINCEL ATÔMICO PRETO | 138,00 | R$ 2,060 | R$ 284,28 | MAXPRINT |
108/143 | 9 | PINCEL ATÔMICO | 153,00 | R$ 2,060 | R$ 315,18 | MAXPRINT |
109/143 | 4889 | PINCEL ATÔMICO, COR VERDE, - CORPO CILÍNDRICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, TINTA À BASE DE ÁLCOOL E ESPESSURA ESCRITA 4,5 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 110 X 17 MM. | 152,00 | R$ 3,660 | R$ 556,32 | PILOT |
110/143 | 3790 | PINCEL ATÔMICO, COR VERMELHO, CORPO CILÍNDRICO, - MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, TINTA À BASE DE ÁLCOOL E ESPESSURA ESCRITA 4,5 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | 171,00 | R$ 3,660 | R$ 625,86 | PILOT |
110 X 17 MM. | ||||||
111/143 | 11275 | PINCEL CHATO PARA TECIDO 02 | 16,00 | R$ 1,150 | R$ 18,40 | LEONORA |
112/143 | 11276 | PINCEL CHATO PARA TECIDO 06 | 12,00 | R$ 1,440 | R$ 17,28 | LEONORA |
113/143 | 11277 | PINCEL CHATO PARA TECIDO 08 | 10,00 | R$ 1,540 | R$ 15,40 | LEONORA |
114/143 | 17016 | PINCEL CHATO PARA TECIDO 10 | 12,00 | R$ 1,690 | R$ 20,28 | LEONORA |
115/143 | 11278 | PINCEL CHATO PARA TECIDO 12 | 20,00 | R$ 2,060 | R$ 41,20 | LEONORA |
116/143 | 11279 | PINCEL CHATO PARA TECIDO 24 | 10,00 | R$ 6,810 | R$ 68,10 | ACRILEX |
119/143 | 631 | PINTURA À DEDO COM 6 UNIDADES | 250,00 | R$ 3,400 | R$ 850,00 | ACRILEX |
120/143 | 17018 | PISTOLA ELÉTRICA DE COLA QUENTE PARA REFIL GROSSO | 5,00 | R$ 25,060 | R$ 125,30 | CIS |
121/143 | 17019 | PISTOLA ELÉTRICA DE COLA QUENTE REFIL FINO | 31,00 | R$ 16,640 | R$ 515,84 | CIS |
122/143 | 17092 | PLACA DE ISOPOR, BRANCA, COM 1,0CM DE ESPESSURA - COM 1,0M DE COMPRIMENTO E 50,0CM DE ALTURA EMBALAGEM COM 25 FOLHAS | 10,00 | R$ 58,170 | R$ 581,70 | GENERICO |
124/143 | 1955 | PORTA CARIMBO 12 LUGARES | 2,00 | R$ 18,430 | R$ 36,86 | CARBRINK |
125/143 | 1806 | PRANCHETA TAM. OFICIO | 21,00 | R$ 2,470 | R$ 51,87 | STALO |
126/143 | 13673 | REGUA 30 CM DE ALUMINIO CIS | 14,00 | R$ 2,790 | R$ 39,06 | JOCAR |
127/143 | 12370 | RÉGUA PLÁSTICA 30CM | 14,00 | R$ 0,740 | R$ 10,36 | WALEU |
128/143 | 48 | RÉGUAS | 245,00 | R$ 0,740 | R$ 181,30 | WALEU |
129/143 | 17021 | TELA PARA PINTURA 20 X 30 | 10,00 | R$ 6,480 | R$ 64,80 | SOUZA |
130/143 | 17022 | TELA PARA PINTURA 30 X 30 | 5,00 | R$ 7,900 | R$ 39,50 | SOUZA |
131/143 | 4847 | TESOURA PEQUENA | 28,00 | R$ 3,400 | R$ 95,20 | CIS |
134/143 | 2806 | TINTA GUACHE | 15,00 | R$ 3,550 | R$ 53,25 | ACXRILEX |
135/143 | 17243 | TINTA GUACHE 250 ML - NA COR MARROM | 6,00 | R$ 5,400 | R$ 32,40 | ACRILEX |
136/143 | 17244 | TINTA GUACHE 250 ML - NA COR VERDE | 6,00 | R$ 5,400 | R$ 32,40 | ACRILEX |
137/143 | 12295 | TINTA P/ CARIMBO | 69,00 | R$ 2,000 | R$ 138,00 | RADEX |
138/143 | 12919 | TINTA P/ TECIDO 37ML - COR VERMELHO SCARLAT | 116,00 | R$ 2,960 | R$ 343,36 | ACRILEX |
139/143 | 17038 | TNT - (TECIDO NÃO TECIDO) - AZUL | 20,00 | R$ 59,600 | R$ 1.192,00 | NON WOVEN |
140/143 | 17039 | TNT - (TECIDO NÃO TECIDO) - BRANCO | 20,00 | R$ 59,600 | R$ 1.192,00 | NON WOVEN |
141/143 | 17036 | TNT - (TECIDO NÃO TECIDO) - ROSA | 20,00 | R$ 59,600 | R$ 1.192,00 | NON WOVEN |
VALOR TOTAL R$ 51.926,90 (cinqüenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos). |
2953 | GRAEFF & GRAEFF LTDA - ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
16/143 | 12385 | CADERNO UNIVERSITÁRIO CAPA DURA 10X1 200 FLS - FRONTISPICIO E DIVISÓRIA PERSONALIZADA FOLHAS PAUTADAS PERSONALIZADAS FORMATO: 200MMX275MM, 200 FOLHAS ESPIRAL BRANCA, 10 MATÉRIAS, CAPA E CONTRACAPA: PAPELÃO (750G/M). | 148,00 | R$ 13,190 | R$ 1.952,12 | FORONI |
27/143 | 17494 | CANETA MARCA QUADRO BRANCO , - 4 CORES BASICA MEDINDO 12,0 CM | 100,00 | R$ 5,430 | R$ 543,00 | MASTERORINT |
63/143 | 16995 | FOLHA DE CARBONO DE RISCO, - PARA TELA DE PINTURA | 30,00 | R$ 1,290 | R$ 38,70 | VM |
67/143 | 2040 | GRAFITE 0,5MM 2B TUBO C/ 12 UN | 3,00 | R$ 18,900 | R$ 56,70 | STILO |
68/143 | 2041 | GRAFITE 0,7MM HB TUBO C/ 12 UN | 3,00 | R$ 18,900 | R$ 56,70 | STILO |
74/143 | 8566 | LÂMINA P/ ESTILETE | 10,00 | R$ 1,650 | R$ 16,50 | MASTERPRINT |
84/143 | 612 | PAPEL ALMAÇO COM PAUTA | 5,00 | R$ 34,000 | R$ 170,00 | JANDAIA |
90/143 | 2512 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE | 50,00 | R$ 7,350 | R$ 367,50 | VULCAN |
91/143 | 17051 | PAPEL CREPOM, TIPO FANTASIA, COMUM, LISO, DIVERSAS CORES, - MEDINDO APROXIMADAMENTE 2,0MX0,48M, PACOTE COM 50 FOLHAS | 60,00 | R$ 48,900 | R$ 2.934,00 | VM |
99/143 | 17070 | PASTA CATÁLOGO, PARA 50 ENVELOPES PLÁSTICOS COM QUATRO FUROS - E DE ESPESSURA MÉDIA, COM CAPA EM PVC, TAMANHO OFÍCIO EM 4 PARAFUSOS PLÁSTICOS NA PARTE INTERNA, EMBALAGEM COM 20 PASTAS. | 60,00 | R$ 319,950 | R$ 19.197,00 | DAC |
133/143 | 3866 | TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, - MATERIAL CABO PROPILENO, COMPRIMENTO 25 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LÂMINA DE CORTE DE 10 CM, COR PRETA, EXTRA CORTE TESOURA MULTIUSO GRANDE, COM LAMINAS EM AÇO INOX CABO EM PLÁSTICO RESISTENTE ANATÔMICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 CM. | 75,00 | R$ 16,900 | R$ 1.267,50 | MASTERPRINT/KIT |
VALOR TOTAL R$ 26.599,72 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) |
4780 | ART VÍDEO LTDA | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
14/143 | 316 | BORRACHA BRANCA MACIA-CX C/ 40 UNIDADES | 149,00 | R$ 8,130 | R$ 1.211,37 | RED BOR |
15/143 | 17045 | CADERNO 1/4 BROCHURA 40FLS PARA CALIGRAFIA TIPO CAPA DURA | 250,00 | R$ 6,890 | R$ 1.722,50 | 3B |
19/143 | 17124 | CAIXA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA | 5,00 | R$ 50,530 | R$ 252,65 | WALEU |
25/143 | 4923 | CANETA HIDROCOR C/12 CORES | 97,00 | R$ 3,200 | R$ 310,40 | LEO E LEO |
26/143 | 12104 | CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE, C/ PONTA - CHANFRADA C/ POSSIBILIDADE DE TRAÇO DE 4,00 MM, NAS CORES VERDE, AMARELO, AZUL, ROSA OU LARANJA, C/ TAMPA DA MESMA COR DA TINTA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA MEDINDO APROXIMADAMENTE 13,0. | 362,00 | R$ 1,400 | R$ 506,80 | BRW |
33/143 | 2026 | CLIPS Nº3/0 NIQUELADO | 9,00 | R$ 2,600 | R$ 23,40 | CLIPS NEW |
34/143 | 530 | CLIPS Nº4/0 NIQUELADO | 65,00 | R$ 2,840 | R$ 184,60 | CLIPS NEW |
36/143 | 2027 | CLIPS Nº8/0 NIQUELADO | 25,00 | R$ 3,350 | R$ 83,75 | CLIPS NEW |
43/143 | 4916 | COLCHETES Nº11, TIPO BAILARINA, CX C/ 72 UN - FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NÃO LATONADO, COR PRATA. | 153,00 | R$ 8,700 | R$ 1.331,10 | XR |
44/143 | 2028 | COLCHETES Nº14, TIPO BAILARINA, CX C/ 72 UN | 153,00 | R$ 11,400 | R$ 1.744,20 | XR |
45/143 | 25 | CORRETIVO LIQUIDO CX C/12 UND | 59,00 | R$ 25,000 | R$ 1.475,00 | FRAMA |
47/143 | 35 | ENVELOPE CARTA BRANCO | 210,00 | R$ 0,060 | R$ 12,60 | SCRITY |
49/143 | 11935 | ENVELOPE KRAFT 240MMX340MM | 1700,00 | R$ 0,180 | R$ 306,00 | SCRITY |
50/143 | 11937 | ENVELOPE KRAFT 310MMX410MM | 750,00 | R$ 0,390 | R$ 292,50 | SCRITY |
53/143 | 6917 | ESTILETE GRANDE | 5,00 | R$ 2,200 | R$ 11,00 | BRW |
54/143 | 17113 | ETIQUETA ADESIVA (4 ETIQUETAS/FOLHA FORMATO CARTA) | 3,00 | R$ 16,900 | R$ 50,70 | INFORMS |
55/143 | 2170 | E.V A VERDE BANDEIRA | 2400,00 | R$ 1,330 | R$ 3.192,00 | VMP |
58/143 | 17114 | FITA ADESIVA EMPACOTAMENTO 45MM X 45MM | 378,00 | R$ 2,300 | R$ 869,40 | EUROCEL |
59/143 | 16994 | FITA CREPE ,ROLO COM APROXIMADAMENTE 19,0MMX48M, | 46,00 | R$ 2,990 | R$ 137,54 | CREPE |
61/143 | 2470 | FITA PVC | 240,00 | R$ 2,200 | R$ 528,00 | TAPEFIX |
70/143 | 3509 | GRAMPEADOR, TAM MÉDIO, CAP 30 FOLHAS, - TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, APLICAÇÃO PAPEL, TAMANHO GRAMPO 26/6 | 42,00 | R$ 23,050 | R$ 968,10 | KAZ |
72/143 | 16660 | GRAMPO 9/10, - TIPO COBREADO PARA GRAMPEADOR SEMI INDUSTRIAL FABRICADO COM ARAME DE AÇO TRATAMENTO ANTIFERRUGEM CAIXA COM 5000 PEÇAS | 5,00 | R$ 17,000 | R$ 85,00 | ACC |
75/143 | 3758 | LÁPIS PRETO N° 2, REDONDO, CX C/ 144 UN | 77,00 | R$ 41,500 | R$ 3.195,50 | EBRAS/ECOLE |
76/143 | 17004 | LÁPIS, DE COR, LONGO, MEDINDO NO MÍNIMO 17,5 CM, - APONTADO, CORPO DE MADEIRA MACIÇA, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 12 CORES, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PIGMENTOS | 447,00 | R$ 5,450 | R$ 2.436,15 | EBRAS/ECOLE |
AGLUTINANTES, CARGA INERTE E CERA. | ||||||
79/143 | 3526 | LIVRO ATA, CAPA DURA PRETA, - MATERIAL PAPEL SULFITE, QUANTIDADE FOLHAS 100 FL, GRAMATURA 75 G/M2, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM LIVRO ATA PAUTADO CAPA DURA 100 FLS. – FOLHAS NUMERADAS. | 92,00 | R$ 10,200 | R$ 938,40 | SÃO DOMINGOS |
80/143 | 17017 | LIVRO PROTOCOLO, DE CORRESPONDÊNCIA, - CAPA EM PAPELÃO DE NO MÍNIMO 705G/M², FOLHAS INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO DE NO MÍNIMO 63G/M², IMPRESSÃO EM OFF SET, COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS, FORMATO DE APROXIMADAMENTE 153,0X216,0MM, PACOTE COM 5 LIVROS. | 41,00 | R$ 43,500 | R$ 1.783,50 | SÃO DOMINGOS |
81/143 | 11997 | MASSA DE MODELAR C/ 12 CORES | 675,00 | R$ 3,220 | R$ 2.173,50 | ACRILEX |
85/143 | 2166 | PAPEL CARBONO CX C/100 UND | 9,00 | R$ 33,500 | R$ 301,50 | TRIS |
95/143 | 573 | PAPEL SULFITE OFICIO A4 | 468,00 | R$ 21,740 | R$ 10.174,32 | CHAMEX |
97/143 | 40 | PASTA AZ | 440,00 | R$ 10,140 | R$ 4.461,60 | FRAMA |
101/143 | 8486 | PASTA L | 710,00 | R$ 0,770 | R$ 546,70 | ACP |
106/143 | 4835 | PERFURADOR GRANDE | 8,00 | R$ 64,500 | R$ 516,00 | BRW |
143/143 | 17047 | CADERNO UNIVERSITÁRIO 1X1, COM ESPIRAL, FORMATO 20,5X28,0 CM, - COM 96 FOLHAS, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO COM NO MÍNIMO 50G/M², COM MARGEM E PAUTA E COM CAPA EM PAPELÃO COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS, EMBALAGEM COM 20 PEÇAS. | 48,00 | R$ 98,900 | R$ 4.747,20 | FORONI |
R$ 47.236,98 (quarenta e sete mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) |
5750 | COMERCIAL K & D LTDA - EPP | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1/143 | 600 | ALFINETE COMUM | 35,00 | R$ 3,990 | R$ 139,65 | KAZ |
2/143 | 4351 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3, - ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, MÉDIO, AZUL, ENTINTADA. | 58,00 | R$ 3,760 | R$ 218,08 | KAZ |
3/143 | 1634 | ALMOFADA P/ CARIMBO Nº3,AZUL,MÉDIO,ENTINTADA | 10,00 | R$ 3,720 | R$ 37,20 | KAZ |
5/143 | 17041 | APAGADOR ,PARA QUADRO NEGRO - MEDINDO APROX 17,0X6,0CM | 80,00 | R$ 2,200 | R$ 176,00 | SOUZA |
13/143 | 16988 | BOBINA, DE PAPEL MANILHA, - PARA EMBRULHO, 60CM DE COMPRIMENTO, PESANDO ENTRE 10 A 12KG | 14,00 | R$ 58,700 | R$ 821,80 | SAFRA |
21/143 | 4842 | CALCULADORA 10 DIGITOS (MÉDIA) | 28,00 | R$ 16,700 | R$ 467,60 | KAZ |
22/143 | 3457 | CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA,TINTA VERMELHA - COM CORPO SEXTAVADO E TRANSPARENTE, COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COM TAMPO DE FUNDO NÃO ENROSCÁVEL, COM DISPOSITIVO DE SUMIDOURO DE AR E VALIDADE PERMANENTE. | 23,00 | R$ 21,550 | R$ 495,65 | COMPACTOR |
23/143 | 3450 | CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA, TINTA AZUL, - COM CORPO SEXTAVADO E TRANSPARENTE, COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COM TAMPO DE FUNDO NÃO ENROSCÁVEL, COM DISPOSITIVO DE SUMIDOURO DE AR E VALIDADE PERMANENTE. | 70,00 | R$ 21,550 | R$ 1.508,50 | COMPACOTR |
24/143 | 4912 | CANETA ESFEROGRÁFICA TINTA PRETA, - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CORPO SEXTAVADO EM POLIESTIRENO, COM RESPIRO NO CENTRO, TRANSPARENTE INCOLOR, TUBO EM POLIETILENO COM DIÂMETRO INTERNO DE 3,2MM, PONTA EM LATÃO USINADO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO USINADO, TRAÇO DA ESCRITA 1,0MM, COR DA TINTA PRETA DIMENSÃO DO CONJUNTO TUBO COM SUPORTE E PONTA 33,480M, TAMPA DA COR DA TINTA, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE. EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES. | 26,00 | R$ 21,550 | R$ 560,30 | COMPACTOR |
28/143 | 2023 | CAPA P/ ENCADERNAÇÃO-A4 CRISTAL PCT C/100 UND | 2,00 | R$ 32,850 | R$ 65,70 | ACP |
30/143 | 2058 | CARTOLINAS | 490,00 | R$ 0,600 | R$ 294,00 | VMP |
32/143 | 16661 | CLIPS Nº 1/0 NIQUELADO , - PARA PAPÉIS, EM ARAME DE AÇO E TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, ( CAIXA COM NO MÍNIMO 500GR.) | 58,00 | R$ 9,960 | R$ 577,68 | NEW |
40/143 | 11370 | COLA GLITTER CORES | 30,00 | R$ 2,350 | R$ 70,50 | PIRATININGA |
46/143 | 17134 | ELÁSTICO PARA DINHEIRO, PACOTE 1KG | 33,00 | R$ 19,640 | R$ 648,12 | MAMUTH |
48/143 | 11934 | ENVELOPE KRAFT 190MMX250MM | 840,00 | R$ 0,110 | R$ 92,40 | FORONI |
51/143 | 4895 | ENVELOPE PARDO TAM. 176X250MM - - PAPEL GRAMATURA 80G – CAIXA C/ 250 UNIDADES. | 157,00 | R$ 78,000 | R$ 12.246,00 | FORONI |
52/143 | 16993 | ESTILETE , MATERIAL PLÁSTICO, LAMINA EM METAL MEDIO | 14,00 | R$ 1,210 | R$ 16,94 | CIS |
69/143 | 17003 | GRAMPEADOR, SEMI INDUSTRIAL, - TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPOS DE 9/8 ATÉ 9/14, BASE REVESTIDA EM PVC MEDINDO NO MÍNIMO 27,00CM DE COMPRIMENTO, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 130 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ, COM GARANTIA | 17,00 | R$ 95,000 | R$ 1.615,00 | KAZ |
73/143 | 3702 | GUILHOTINA MANUAL P/ CAPACIDADE DE 150 FLS | 2,00 | R$ 258,000 | R$ 516,00 | MENNO |
77/143 | 1968 | LAPISEIRA 0.5, RECARREGÁVEL | 36,00 | R$ 19,000 | R$ 684,00 | CIS |
78/143 | 1966 | LAPISEIRA 0.7, RECARREGÁVEL | 36,00 | R$ 19,000 | R$ 684,00 | CIS |
86/143 | 17050 | PAPEL CARTÃO, DIVERSAS CORES - GRAMATURA NO MÍNIMO 250 GR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 66,0X48,0CM, PACOTE COM 50 FOLHAS CM | 12,00 | R$ 37,000 | R$ 444,00 | VMP |
96/143 | 1529 | PAPEL VERGÊ BRANCO A4 180GR C/50 FLS | 5,00 | R$ 17,000 | R$ 85,00 | FILIPAPER |
102/143 | 17015 | PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS, - INTERNAS E ELÁSTICOS NA EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25,0X34,0CM COM CORES DIVERSAS. | 370,00 | R$ 3,220 | R$ 1.191,40 | ALAPLAST |
103/143 | 227 | PASTA SUSPENSA | 3450,00 | R$ 1,630 | R$ 5.623,50 | FRAMA |
117/143 | 17074 | PINCEL, CHATO, PARA PINTURA, Nº 22, CORPO EM MADEIRA - E PONTEIRA EM METAL, CERDAS EM CORDA, PACOTE COM 12 PEÇAS | 10,00 | R$ 60,000 | R$ 600,00 | KAZ |
132/143 | 4939 | TESOURA, 21 CM, - MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO PROPILENO, COMPRIMENTO 21 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LÂMINA DE CORTE DE 10 CM, EXTRA CORTE, COM LAMINAS EM AÇO INOX CABO EM PLÁSTICO RESISTENTE E ANATÔMICO. | 57,00 | R$ 8,970 | R$ 511,29 | CIS |
142/143 | 17498 | TNT (TECIDO NÃO TECIDO) ROLO COM 100 METROS (DIVERSAS CORES ) | 55,00 | R$ 118,000 | R$ 6.490,00 | SANTA HELENA |
R$ 36.880,31 (trinta e seis mil oitocentos e oitenta reais e trinta e um centavos) |
6341 | LINDALVA MARTINS DOS SANTOS E CIA LTDA - ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
12/143 | 4893 | BLOCO AUTOADESIVO, - 76X76MM, SPIRAL, CUBO COM 4 CORES | 15,00 | R$ 6,890 | R$ 103,35 | LEONORA |
20/143 | 1947 | CALCULADORA CIENTIFICA | 3,00 | R$ 39,640 | R$ 118,92 | BRW |
31/143 | 42 | CLIPS Nº2/0 NIQUELADO | 5,00 | R$ 2,930 | R$ 14,65 | BOCCHI |
37/143 | 11198 | COLA ADESIVA PVA P/ MADEIRA, - LAMINADOS PLAST.(CASCOREZ) 1KG | 37,00 | R$ 28,900 | R$ 1.069,30 | HENKEL |
39/143 | 2989 | COLA EM BASTÃO | 7,00 | R$ 8,590 | R$ 60,13 | FRAMA |
57/143 | 1964 | FITA ADESIVA DUPLA FACE POLIP. 12X30 C/ADESIVO ACR | 5,00 | R$ 3,130 | R$ 15,65 | EUROCEL |
62/143 | 8974 | FITA ZEBRADA | 10,00 | R$ 13,990 | R$ 139,90 | EUROCEL |
66/143 | 4368 | GIZ DE CERA, CX C/ 12 UND, - MATERIAL CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO, TAMANHO GRANDE, ESPESSURA GROSSA, CAIXA COM DOZE UNIDADES NAS CORES: AZUL ESCURO, AZUL CLARO, VERMELHO, PRETO, MARROM, CINZA, AMARELO, LARANJA, ROSA, ROXO, VERDE ESCURO, VERDE CLARO GIZÃO DE CERA C/ 12 UND. | 21,00 | R$ 4,740 | R$ 99,54 | PIRATININGA |
71/143 | 3486 | GRAMPO 26/6 5.000 UNIDADES COBREADO | 74,00 | R$ 4,000 | R$ 296,00 | LEONORA |
87/143 | 4246 | PAPEL CELOFANE VERMELHO | 50,00 | R$ 0,880 | R$ 44,00 | VMP |
89/143 | 4843 | PAPEL CONTACT ESTAMPADO | 8,00 | R$ 10,000 | R$ 80,00 | PLASTEC |
118/143 | 17083 | PINCEL, REDONDO, PARA PINTURA, Nº 16 - CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO E PONTEIRA DE METAL E CERDAS EM PELO, PACOTE COM 12 PEÇAS. | 10,00 | R$ 29,000 | R$ 290,00 | CASTELO |
VALOR R$: 2.331,44 (dois mil trezentos e trinta e um real e quarenta e quatro centavos). |
Camapuã, 04 de julho de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal
Publicado por: Vania Aparecida de Paula Araújo Silva Código Identificador:D8EBADFE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 099, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Convocação de professor para atuar na Rede Municipal de Ensino em caráter temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a real necessidade e do excepcional interesse público, em decorrência do afastamento de titular para tratamento de saúde; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 005, de 22 de dezembro de 2006 e o inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n. 003, de 03 de dezembro de 2006 e em observância ao processo seletivo 01/2017, resolve:
Art. 1° Convocar o professor, em caráter temporário, relacionado abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino, com fundamento no inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n°. 003, de 06 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no art. 22 da Lei Complementar n. 005, de 22 de dezembro de 2006.
Professor Substituto | Professor Substituído | Lotação | Turno | Carga Horária | Remuneração | Período |
Denise Martins | Fátima Aparecida Rodrigues Godoy | Manutenção do Ensino Fundamental | Vespertino | 10 h/a/s | R$ 505,29 | 21/06/17 a 05/07/17 |
Mat. 04.127 | Mat. 01.025 | |||||
Denise Martins | Fátima Aparecida Rodrigues Godoy | Manutenção do Ensino Fundamental | Matutino | 13 h/a | R$ 306,28 | 09/06/17 a 14/06/17 |
Mat. 04.127 | Mat. 01.025 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Amélia Rocha Timoteo
Código Identificador:43E9BD02
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 0100, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Convocação de professor para atuar na Rede Municipal de Ensino em caráter temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a real necessidade e do excepcional interesse público, em decorrência do afastamento de titular para tratamento de saúde; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 005, de 22 de dezembro de 2006 e o inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n. 003, de 3 de dezembro de 2006 e em observância ao processo seletivo 01/2017, resolve:
Art. 1° Convocar o professor, em caráter temporário, relacionado abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino, com fundamento no inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n°. 003, de 6 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no art. 22 da Lei Complementar n. 005, de 22 de dezembro de 2006.
Professor Substituto | Professor Substituído | Lotação | Turno | Carga Horária | Remuneração | Período |
Cristiane Diniz Gomes | Fátima Aparecida Rodrigues Godoy | Manutenção do Ensino Fundamental | Vespertino | 3 h/a | R$ 66,27 | 14/6/17 |
Mat. 03.013 | Mat. 01.025 | |||||
Cristiane Diniz Gomes | Elenice de Fátima Custódio da | Manutenção do Ensino | Vespertino | 20 h/a/s | R$ 631,60 | 19/6/17 a 23/6/17 e 26/6/17 a 30/6/17 |
Silva | Fundamental | |||||
Mat. 03.013 | Mat. 01.055 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Amélia Rocha Timoteo
Código Identificador:75257F51
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 0101, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Convocação de professor para atuar na Rede Municipal de Ensino em caráter temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a real necessidade e do excepcional interesse público, em decorrência do afastamento de titular para tratamento de saúde; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 005, de 22 de dezembro de 2006 e o inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n. 003, de 3 de dezembro de 2006 e em observância ao processo seletivo 01/2017, resolve;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar o professor, em caráter temporário, relacionado abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino, com fundamento no inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n°. 003, de 6 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no art. 22 da Lei Complementar n. 005, de 22 de dezembro de 2006.
Professor Substituto | Professor Substituído | Lotação | Turno | Carga Horária | Remuneração | Período |
Lucimar Lima Coelho Nunes | Elenice de Fátima Custódio da Silva | Manutenção do Ensino Fundamental | Matutino | 20 h/a/s | R$ 673,80 | 19/6/17 a 23/6/17 e 26/6/17 a 30/6/17 |
Mat. 03.021 | Mat. 01.055 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
Prefeito Municipal de Figueirão
Publicado por:
Amélia Rocha Timoteo
Código Identificador:3BC3A670
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 0102, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Convocação de professor para atuar na Rede Municipal de Ensino em caráter temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a real necessidade e do excepcional interesse público, em decorrência do afastamento de titular para tratamento de saúde; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 005, de 22 de dezembro de 2006 e o inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n. 003, de 3 de dezembro de 2006 e em observância ao processo seletivo 01/2017, resolve
Art. 1° Convocar o professor, em caráter temporário, relacionado abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino, com fundamento no inciso IV do art. 34 da Lei Complementar n°. 003, de 6 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no art. 22 da Lei Complementar n. 005, de 22 de dezembro de 2006.
Professor Substituto | Professor Substituído | Lotação | Turno | Carga Horária | Remuneração | Período |
Jucineire Almeida de Menezes | Fátima Aparecida Rodrigues Godoy | Manutenção do Ensino Fundamental | Matutino | 20 h/a/s | R$ 947,46 | 21/6/17 A 05/7/17 |
Mat.03.035 | Mat. 01.025 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015.
ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Amélia Rocha Timoteo