CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 027/2019 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 027/2019 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de prestação de serviço do Programa Primeira Infância Melhor PIM, por prazo determinado, entre o município de Novo Xingu e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, autorizado pela Lei Municipal nº 953/2019.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outra parte a Sr.ª XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx- XX, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 e Lei Municipal nº 953/2019, firmam o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA exercerá as atividades de Visitadora do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como atividades aquelas constante na Lei Municipal nº 595/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO CONTRATO
direitos a CONTRATADA:
O contrato de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 953/2019,
equivalente a R$ 1.252,21 (um mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos) mensais.
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pelas Leis Municipais nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
A Contratada receberá os seus vencimentos até o 10º (décimo) dia útil do
mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, registradas
em ponto eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 15 de Março de 2019, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, conforme autoriza a Lei Municipal nº 953/2019 .
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o contrato será rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização a Contratada.
§ 2º - A Contratada não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - A Contratante poderá dispensar os serviços da Contratada, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
As responsabilidades, proibições, direitos, bem como deveres da Contratada no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pelas Leis Municipais nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx – RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
E assim, estando às partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma.
Novo Xingu-RS, aos 14 dias do mês de março de 2019.