EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE/SC
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n° 43/2022, de 17/08/2022, com a devida autorização expedida pelo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos das Leis: Lei nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 8.987/95, e Lei Municipal nº 1.247/2022 e demais legislações municipais aplicáveis, no que couber, e em especial pelo constante neste Edital, torna público a realização de licitação, no dia 24/01/2023, às 09:30 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, XXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000, na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (MENORES TARIFAS), na forma de execução indireta, pelo REGIME DE OUTORGA DE CONCESSÃO PÚBLICA, objetivando a execução dos serviços descritos no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação em regime de execução indireta.
1.2 - O recebimento dos envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "B", contendo a Proposta de preço, dar-se-á até às 09:30 horas, do dia 24/01/2023, no setor de protocolo do órgão e no endereço acima especificado.
1.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:30 horas do dia 24/01/2023. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a OUTORGA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUINCHO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ENVOLVIDOS EM SINISTROS E INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, conforme especificações contidas neste Edital.
3 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme descritivo e demais informações constantes do Anexo I do presente Edital.
3.2 - A licitante vencedora terá exclusividade na prestação dos serviços objeto desta concorrência pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3- Para execução do objeto, será exigido da empresa licitante vencedora, o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, assim como, fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual -EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva -EPC, equipamentos necessários para a execução dos serviços com seguranças e acompanhamento de um profissional legalmente habilitado, pertencente ao quadro de funcionários da contratada, sob pena de rescisão unilateral do contrato e aplicação de penalidades previstas no art. 2 da Lei 1247/2022.
3.4 - Todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
3.5 - O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização dos serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
3.7 - Será de responsabilidade da empresa contratada a adequação/regularização de todas as exigências legais para a perfeita execução dos serviços.
3.8 - Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3.9 - O presente edital, o projeto básico e demais documentos, encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados na Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, sito a Xxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 a partir do dia 08/12/2022, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
4.1 - Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente edital e contrato que preencherem os requisitos exigidos na Habilitação e que estejam instaladas (guarda dos veículos) num raio de no máximo 25 (Vinte e cinco) quilômetros contados da sede do Município - Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte - SC.
4.1.1 - Na presente Licitação não será permitida a participação de empresa:
a. Em consórcios;
b. Declarada inidônea por ato do Poder Público;
c. Sob processo de falência ou recuperação judicial;
d. Impedida de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.
4.2 - Para participar da licitação como representante da empresa licitante, o interessado deverá credenciar-se junto a Comissão de Licitações no início da sessão, podendo fazê-lo da seguinte forma:
4.2.1- Sendo o representante sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá este apresentar o respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
4.2.2 - Por meio de Procuração pública ou particular com firma reconhecida (EM CARTÓRIO) expressando seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da representada,
firmada por sócio ou quem de direito, conforme disposto em estatuto, contrato social ou ato constitutivo.
4.2.3 - A Procuração somente será aceita pela Comissão de Licitação se estiver acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, para fins de comprovação de poderes de outorga da procuração.
4.2.4 - O representante credenciado deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
4.2.5 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante.
4.2.6 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.2.7 - Os documentos de que trata o item 4.2. xxxxxxx ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.
4.2.8 - A autenticação que trata o item 4.2.7 poderá ser realizada em cartório competente ou por servidor público integrante da Comissão de Licitações do Município de Ponte Alta do Norte.
4.3 Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
4.4 Será vedada a participação de empresas que estejam sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
4.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93, observadas também as vedações da Lei Orgânica do Município de Ponte Alta do Norte.
4.6 A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta Licitação.
4.7 A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.8 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado ou transcurso do certame.
5.- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES "A" E "B"
Fica a critério do proponente se fazer representar ou não na sessão.
5.1 O proponente poderá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitações, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação.
5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases desta licitação.
5.3 A referida procuração deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.4 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 Cada representante somente poderá representar uma única proponente.
5.6 A ausência ou vício dos documentos impedirá o interessado de se manifestar e/ou responder pela licitante, embora não seja negado àquela o direito de participar da licitação.
5.7 Os Envelopes "A" e "B", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE - SC. CONCORRÊNCIA Nº 1/2022
ENVELOPE A "DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO" PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
b) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE - SC. CONCORRÊNCIA Nº 1/2022
ENVELOPE B "PROPOSTA DE PREÇOS" PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1- Para a respectiva habilitação no presente processo, os interessados deverão apresentar os documentos discriminados abaixo, em envelope lacrado e rubricado em seu fecho, assim subscrito:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação (Fica dispensado da apresentação do contrato social ou documento constitutivo a empresa que já o apresentou (cópia autenticada) no Credenciamento);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). Não será aceito Certidão de Ação Trabalhista para fins de comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, que exige o item “g”, que somente será comprovado com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 90 (noventa) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
i) Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
j) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ponte Alta do Norte ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
k) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
l) A comissão verificará no momento da habilitação a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de consulta a ser realizada no site (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
m)Declaração de que a empresa proponente está instalada (guarda dos veículos) num raio de no máximo 50 (cinquenta) quilômetros contados da sede do Município - Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.
6.2 Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
6.3 As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ponte Alta do Norte/SC deverão apresentá-los acompanhados dos originais, preferencialmente, até três dias corridos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal de Administração, na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx.
6.4 A Comissão de Licitações poderá promover a consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
6.5 Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.
6.6 No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
6.7 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que optarem em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO:
6.7.1 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
6.7.2 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo II do presente Edital.
6.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.3 e seguintes do presente Edital.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - O envelope da proposta deverá conter:
7.2.1 A proposta financeira deverá ser preenchida pelo proponente em uma única via, de acordo com o Xxxxx XXX – Proposta Financeira.
7.2.2 A Proposta será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital, contendo o seguinte item:
7.2.3 Percentual do valor de repasse sobre o valor da receita bruta mensal, que não poderá ser inferior a 5%, respeitado o preço fixado para as tarifas de remoção e estadia.
7.2.4 Somente serão desclassificadas as propostas que possuam vícios insanáveis.
7.3 A proposta deverá ser elaborada levando-se em conta o prazo para exploração, para o período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado;
7.4 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital.
7.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quando aplicável às disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação do proponente.
7.7 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
8 - PROCEDIMENTO
8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste edital.
8.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.6 - Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido no item 9 deste edital.
9- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - A Comissão de Licitações procederá ao recebimento dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, até as 09h30min do dia 24 de janeiro de 2023, no Setor de Licitações e Contratos do Município, e às 09:30 horas efetuará a abertura dos mesmos, de acordo com a legislação
aplicável à matéria e às condições deste Edital, em especial ao que determina o art. 43 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 Não serão aceitos, sob qualquer alegação, os Envelopes da Documentação e Proposta, apresentados após o horário estipulado para o recebimento dos mesmos.
9.3 Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MAIOR LANCE OU OFERTA/MAIOR PERCENTUAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital.
9.4 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
10 – DAS TARIFAS
10.1 - Valores das tarifas:
Tipo de Veículo | Recolhimento/Remoção Até 5 dias | KM Rodado | Estadia/Diária Excedente |
Motos/Quadrículo | R$ 200,00 | R$ 4,00 | R$ 30,00 |
Veículo até 2.500Kg | R$ 300,00 | R$ 6,00 | R$ 60,00 |
Veículo/Caminhão | R$ 550,00 | R$ 8,00 | R$ 120,00 |
a) para efeitos da apuração da contraprestação a ser recolhida pelo proponente perante a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte considera-se como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida no mês, pela Concessionária, com o recebimento dos valores de remoção por guincho e depósito (estadia), sem o desconto de qualquer verba, inclusive tributos pagos pela Concessionária;
b) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa (digitada), preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, rubricadas em todas as folhas, datadas e no final assinada;
c) A licitante deverá fixar na sua proposta, o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do prazo para apresentação dos envelopes de proposta;
d) Declaração de que a empresa cobrará dos proprietários dos veículos apreendidos, obrigatoriamente, os valores cotados em sua proposta, para remoção dos veículos por guincho, bem como para a diária de guarda dos mesmos multiplicados pelo número de dias em que efetivamente foi seu;
e) Declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários à sua completa realização e dentro das condições contratuais.
f) A proposta financeira deverá ser preenchida pelo proponente em uma única via, de acordo com o XXXXX XXX – Proposta, e encartada em envelope opaco e fechado.
11 - VIGÊNCIA
11.1 - O prazo máximo para a execução do contrato será de cinco (05) anos, iniciando o prazo a partir da emissão da sua assinatura, prorrogável nos termos da Lei.
11.2 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
11.3 – A (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
11.4 - Os prazos de que tratam o item 11.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93, ficando autorizado também o aditamento de prazo e quantidade em até 25% mediante necessidade, caso previamente justificado para a conclusão da obra.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1 - Em caso de atraso injustificado no cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 2 % sobre o valor total da etapa em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso. (Esta limitação provém do art. 52 parágrafo 1° do Código do Consumidor - Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 que prevê: "Art. 52. Parágrafo 1°. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação).
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2,0% sobre o valor total da obra, incorrendo no previsto no art. 408 do Novo Código Civil.
13 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1 – As tarifas dos serviços concedidos serão fixadas pelo preço da proposta vencedora da licitação, caso haja prorrogação do contrato, após 12 meses, a tarifa será reajustada pelo INPC.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O recolhimento das tarifas referidas deverá ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por meio de guia de recolhimento, a crédito de conta corrente aberta pela Concessionária em seu nome, exclusivamente para movimentação de tais valores, ficando a Concessionária sujeita a demonstração de seu movimento para a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.
14.2 - As viaturas da Policia Militar, viaturas da Policia Civil, pertencentes ao município de Ponte Alta do Norte, (não de viatura que servem outro município que pertença à comarca de Curitibanos), os automóveis da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, deverão ser atendidas sem quaisquer despesas com relação ao serviço de Guincho.
14.3 - Em hipótese alguma, sob pena de rescisão desta Concessão, autorização ou concessão, poderá a Concessionária receber valores relativos a tarifas de guincho e estadia fora do sistema bancário.
15 - DA TRANSFERÊCIA OU SUCESSÃO
15.1 - A Concessão, autorização ou concessão não poderá ser transferida ou cedida.
16 - DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
16.1 - A inadimplência da Concessionária, no que diz respeito ao pagamento do valor relativo à Concessão, ensejará:
I – Inscrição do débito em dívida ativa para cobrança judicial;
II – Rescisão do contrato quando do atraso por mais de 30 (trinta) dias. 17 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 Cabe ao Município:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
b) Manter pessoa ou constituir comissão especial, visando à fiscalização da execução do contrato, a qual será responsável pelas medições dos serviços.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o Edital.
d) Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo licitatório, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
e) Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços.
17.2 Cabe ao Proponente Vencedor:
a) Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução - do presente Edital.
b) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste Edital durante a execução dos serviços.
c) Observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta Concessão;
d) Xxxxxx todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa contratada.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
f) Atender a todos os chamados provenientes da Polícia Militar e da Polícia Civil, para fins de remoção e subsequente depósito de veículos.
g) Manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito, por meio de arquivo de imagem (fotos digitais).
h) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer.
j) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
k) Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Edital ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços.
l) Formalizar expediente de designação do Responsável Técnico da empresa.
m) Obedecer todas as Normas Técnicas vigentes e que venham a vigorar na execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital.
n) Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
18 - DOS RECURSOS
18.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
19 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO
19.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93, mediante termos de conclusão provisório e definitivo.
19.2 - Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
19.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitação, à Rux Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, FONE (00)0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
19.2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a revogar totalmente o presente processo mediante causa de interesse público.
19.3 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
19.4 - O proponente adjudicado fica vinculado ao cumprimento das obrigações comprometidas a sua proposta as quais serão transcritas no contrato, ficando ainda vinculado ao edital, projeto executivo básico, orçamentário e cronograma físico financeiro.
19.5 - A Contratada mão poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização previa, por escrito, da contratante.
19.6 - A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da obra, contratada, ficando isenta a contratante de toda qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
19.7 - A proponente deverá atender as determinações da fiscalização, no prazo Máximo de 24hrs (Vinte e quatro horas), e prestar toda assistência e colaboração necessária.
19.8 - A sessão de abertura e julgamento da documentação de habilitação e proposta será promovida de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19.9 - A contratada se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene no trabalho definidas na MTE, fornecendo equipamentos de proteção individual a todo os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
20 - DO FORO
20.1 - Fica eleito o Foro da comarca de CURITIBANOS - SC, para dirimir todas as questões desta CONCORRÊNCIA, que não forem resolvidos por via administrativa ou por arbitramento na forma do novo código civil.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e apresentação de documentos relativos ao presente edital.
21.2 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renuncia á apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido á PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação á vencedora.
21.3 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceito pela prefeitura de MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE/SC, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se as penalidades aludidas no presente edital.
21.4 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada ás licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
21.5 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse publico decorrente de fatos superveniente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.6 - A administração não fixa garantia para esta obra.
PONTE ALTA DO NORTE, 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
XXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ASSESSOR JURÍDICO
O presente edital cumpre as exigências legais estando em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo que de acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida lei, e dou como aprovado.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor OAB/SC 10947
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 4/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OUTORGA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUINCHO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ENVOLVIDOS EM SINISTROS E INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.
1. OBJETIVO
1.1. O presente projeto básico tem a finalidade de especificar os serviços e equipamentos necessários ao transporte, guarda e depósito de veículos apreendidos e retirados de circulação pela Polícia Militar e Civil, nas Ruas do município de Ponte Alta do Norte/SC, nos termos da Lei Municipal nº. 1247/2022 de 20 de abril de 2022.
2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. Transporte de veículos apreendidos:
2.1.1. A empresa deverá dispor de no mínimo 01 Veículo tipo guincho, devidamente licenciado e dotado de dispositivos e equipamentos de acordo com a legislação pertinente.
2.1.2. Quando os equipamentos forem de propriedade da PROPONENTE, esta deverá apresentar cópia do registro dos veículos e declarar formalmente a sua disponibilidade e vinculação ao futuro CONTRATO sob penas cabíveis.
2.1.3. Quando os equipamentos não forem de propriedade da PROPONENTE, esta deverá apresentar cópia do registro dos veículos, e deverá ser anexado o compromisso hábil entre a PROPONENTE, o vendedor, e o cedente ou locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste a Declaração Formal das partes, de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis e vinculados ao futuro CONTRATO, sob as penas cabíveis.
2.1.4. Para fins de cobrança do serviço de “Transporte de veículos apreendidos”, será considerada a quilometragem percorrida dentro do Município de Ponte Alta do Norte/SC.
2.2. Serviços de guarda dos veículos apreendidos:
2.2.1. Possuir um pátio apropriado, com o devido "habite-se", cercado, iluminado, com escritório, banheiro, e que ofereça condições de segurança e zelo dos veículos, à fim de atender tanto os agentes fiscalizadores de trânsito, assim definidos em Lei, como o público em geral;
2.2.2. Receber todo e qualquer veículo, como tal classificado no artigo 96, da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB - Código de Trânsito Brasileiro), quando devidamente apreendido, removido ou retirado de circulação pelos agentes fiscalizadores de trânsito, assim definidos em Lei, com exceção daqueles de propulsão humana e tração animal;
2.2.3. Prestar serviço de guincho mediante pedido ou requisição dos agentes fiscalizadores de trânsito, durante 24 (vinte e quatro) horas e todos os dias do ano, removendo o veículo para o pátio ou local determinado pelos agentes ou autoridades de trânsito;
2.2.4. Cobrar pela remoção e pela permanência dos veículos no depósito de acordo com os valores estabelecidos no respectivo Contrato de Concessão;
2.2.5. Liberar os veículos somente para seus proprietários ou procuradores habilitados, mediante Termo de Entrega, e unicamente com autorização formal da Autoridade de Trânsito, uma vez atendidas as exigências da legislação de trânsito;
2.2.6. Dispor de controle preferencialmente informatizado, do qual deve constar, no mínimo, a identificação do veículo recebido; nome, endereço e identidade do condutor e do proprietário; data e horário da entrada do veículo no pátio; nome e registro funcional do agente fiscalizador de trânsito responsável pela medida administrativa; número de série da ficha de remoção respectiva; data e horário da saída do veículo do pátio; e número de série do Termo de Entrega e valores cobrados.
2.2.7. A tarifa de guarda diária, depósito e custódia referir-se-á a vinte e quatro horas, sendo consideradas as datas de entrada no pátio e de efetiva retirada do veículo retido.
2.2.8. 5 % (Cinco por cento) das tarifas arrecadadas com o serviço serão destinadas ao Poder concedente Municipal através de depósito bancário acompanhado da relação de veículos apreendidos no mês.
2.2.8.1. O serviço mencionado no item 2.2.4 compreende o serviço de remoção (guincho), guarda e depósito dos veículos.
2.2.9. O concessionário do serviço notificará os proprietários de veículos guinchados, guardados e/ou depositados para recobrarem seus automóveis mediante a quitação dos emolumentos devidos e, se desatendida a notificação há mais de 90 (noventa) dias, contado da data de recolhimento, o veículo será levado a Leilão Público, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
2.2.10. Em caso de apreensão de veículo transportando carga perigosa ou perecível e de transporte coletivo de passageiro, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 5º do art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro.
2.2.11. Fica expressamente estabelecido que, no caso do transporte de mais de um veículo por vez, o valor do mesmo será rateado entre os proprietários dos veículos, sendo vedada a cobrança do valor integral individualmente.
2.3. A concessionária do Serviço de Guincho, Guarda e Depósito de Veículos Automotores deverá:
▪ Manter o funcionamento dos serviços de guincho, guarda e depósito de veículos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
• Horário de liberação de segunda a sexta feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 exceto feriados.
▪ Ter o controle de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veículo, registrará eventuais danos, ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou, ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo;
• Ser responsável deste a entrada no pátio, até a entrega do veículo ao proprietário ou representante legal, por danos causados ao veículo e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, assegurado o direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato;
▪ Manter, sob suas expensas, durante todo tempo da permissão, seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir prejuízos causados por danos materiais (furto, roubo, incêndio e outros) e contra terceiros, nos veículos depositados sob sua responsabilidade;
▪ Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos prestados;
▪ Atender, prontamente, as solicitações e requisições da Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras no que tange ao serviço de guincho, guarda e depósito dos veículos;
▪ Manter o veículo guincho atualizado, quanto aos procedimentos e formas de guinchamento correto dos veículos novos;
▪ Atender as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe seja correlatas;
▪ Apresentar o veículo guincho para vistoria técnica comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado;
▪ Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho, guarda e depósito dos veículos;
▪ Cumprir os itinerários determinados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras;
▪ Apresentar-se devidamente uniformizado, com colete refletivo ao condutor do veículo durante a prestação do serviço;
▪ Substituir imediatamente o veículo quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos;
▪ Abster-se de manter qualquer outra atividade comercial ou industrial no local destinado ao guincho, guarda e depósito de veículos, ou mesmo anexa ao estabelecimento;
▪ Receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código Nacional de Trânsito, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito, exceto aqueles de tração animal;
▪ Receber e liberar os veículos somente com autorização do Supervisor da CIRETRAN, ou por pessoa por este designada. Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito. Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CIRETRAN.
▪ Criar livro de registro diário, onde devem constar os veículos recebidos e liberados e outras alterações que se façam necessárias, como nome do proprietário, condutor, endereço, etc.
▪ Sujeitar-se a inspeções realizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Comandante da Organização da Polícia Militar local, Supervisor da CIRETRAN, ou por qualquer pessoa designada por uma dessas autoridades, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos neste Diploma Legal.
▪ Emitir Laudo de Vistoria constando o estado em que se encontra o veículo apreendido, este especificando todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios faltantes, que deverá necessariamente ser assinado pela autoridade competente ao Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda dos veículos apreendidos.
• A guarda e conservação dos bens depositados, bem como no caso de danos materiais, arranhões, furto, roubo, incêndio ou qualquer outro incidente que venha a dilapidar o patrimônio apreendido, respondendo civil e criminalmente por estes.
• Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes de despesas com água, luz, telefone, aluguel, conservação e manutenção do local, com encargos sociais, previdenciários, verbas trabalhistas, FGTS, acidentes de trabalho, demandas judiciais, impostos municipais, estaduais e federais, e demais ônus relativos à pessoa jurídica constituída pelo terceiro interessado na guarda e depósito dos veículos apreendidos.
• A concessionária assumirá, o ativo dos veículos depositados no pátio do atual contratado, e de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para remover os veículos do pátio atual contratado, sob pena de multa diária pelos dias que excederem o prazo aqui estabelecido.
• A concessionária deverá estar instalada (guarda dos veículos) num raio de no máximo 50 (Cinquenta) quilômetros contados do acesso principal da cidade de Ponte Alta do Norte
– SC.
2.4 Ao término do contrato a empresa deverá liberar os veículos para o próximo contratado sem direito a qualquer valor de indenização ou ressarcimento.
2.5 O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos acima, bem como o determinado na Lei Municipal nº. 1247 de 20 de abril de 2022, sujeitará a CONTRATADA a sanções previstas em Lei.
3 PRAZO
3.1 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for interesse de ambas as partes, limitada esta prorrogação a 60 (sessenta) meses, conf. Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
4. PREÇO DOS SERVIÇOS
4.1 As tarifas dos serviços concedidos serão fixadas pelo preço da proposta vencedora da licitação, caso haja prorrogação do contrato, após 12 meses, a tarifa será reajustada pelo INPC.
PONTE ALTA DO NORTE, 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 4/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 20 .
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISTÂNCIA MÁXIMA DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que a empresa proponente está instalada (guarda dos veículos) num raio de no máximo 40 (quarenta) quilômetros contados do trevo de acesso principal da cidade de Campo Alegre - SC.
..................... (município) - (UF), … de de 2022.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 4/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................... (município) - (UF), … de de 2022.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da Xxx, que tomou conhecimento e acatou todas as condições (exigências) estabelecidas no edital e seus anexos, do processo licitatório nº 57/2022, modalidade Concorrência para Concessão.
..................... (município) - (UF), … de de 2022.
Nome do Representante Legal
CPF
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
A empresa ..............................................., CNPJ/MF n.º ............................, sediada (endereço
completo), referente a Concorrência n.º /2022, declara que NÃO possui em seu quadro, funcionários diretores, gerentes, sócios ou empregados que sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal de Ponte Alta do Norte/SC.
Representante Legal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ANEXO VII
"M O D E L O"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO CC Nº 1/2022
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 57/2022
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO para execução de obras e serviços de engenharia, que entre si celebram o Município de Ponte Alta do Norte (SC), e a empresa de
acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 95.991.287/0001-75, neste ato representada por seu PREFEITO, a seguir denominada CONCEDENTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, sito à
, cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada por seu representante legal, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a OUTORGA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUINCHO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ENVOLVIDOS EM SINISTROS E INFRAÇÕES PREVISTAS NA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, conforme especificações contidas neste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
A presente contrato decorre do Edital de Concorrência Pública nº 50/2022, efetuado pelo CONCEDENTE em sua sede, na forma estabelecida na legislação em vigor, sendo a abertura em 24/01/2023 e homologado em XX/XX/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na escolha de CONCESSIONÁRIA para outorga de serviços para o transporte, guarda e depósito de veículos apreendidos e retirados de circulação pela polícia
militar e civil no Município de Ponte Alta do Norte, nos termos da Lei Municipal nº 1247, de 20 de abril de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Parágrafo Primeiro - O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for interesse de ambas as partes, limitada esta prorrogação a 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - No caso de prorrogação do contrato fica instituído o INPC como índice de reajuste, nunca, porém, em intervalo inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de no mínimo 1 (caminhão) guincho, devidamente licenciados e dotados de dispositivos e equipamentos de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL
Parágrafo Primeiro - O terreno deverá ser apropriado, cercado, iluminado, e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes fiscalizadores de trânsito, assim definidos em Lei, o público em geral, bem como, zelar pela total segurança dos veículos dos quais passa a ser depositário fiel.
Parágrafo Segundo - Entende-se por Agente Fiscalizador de Trânsito, todo aquele que, de uma forma ou outra, contribua, dentro dos limites de sua competência, para o disciplinamento e fiscalização no que tange à matéria de trânsito.
Parágrafo Terceiro - Possuir um pátio apropriado, com o devido "habite-se", cercado, iluminado, com escritório, banheiro, e que ofereça condições de segurança e zelo dos veículos, à fim de atender tanto os agentes fiscalizadores de trânsito, assim definidos em Lei, como o público em geral;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Parágrafo Único – São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Manter o funcionamento dos serviços de guincho, guarda e depósito de veículos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
II. Ter o controle de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veículo, registrará eventuais danos, ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou, ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo;
III. Ser responsável deste a entrada no pátio, até a entrega do veículo ao proprietário ou representante legal, por danos causados ao veículo e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, assegurado o direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato;
IV. Xxxxxx, sob suas expensas, durante todo tempo da permissão, seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir prejuízos causados por danos materiais (furto,
roubo, incêndio e outros) e contra terceiros, nos veículos depositados sob sua responsabilidade;
V. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos prestados;
VI. Atender, prontamente, as solicitações e requisições da Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras no que tange ao serviço de guincho, guarda e depósito dos veículos;
VII. Manter o veículo guincho atualizado, quanto aos procedimentos e formas de guinchamento correto dos veículos novos;
VIII. Xxxxxxx as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe seja correlatas;
IX. Apresentar o veículo guincho para vistoria técnica comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado;
X. Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho, guarda e depósito dos veículos;
XI. Cumprir os itinerários determinados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras;
XII. Apresentar-se devidamente uniformizado, com colete refletivo ao condutor do veículo durante a prestação do serviço;
XIII. Substituir imediatamente o veículo quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos;
XIV. Abster-se de manter qualquer outra atividade comercial ou industrial no local destinado ao guincho, guarda e depósito de veículos, ou mesmo anexa ao estabelecimento;
XV. Receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código Nacional de Trânsito, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito, exceto aqueles de tração animal;
XVI. Receber e liberar os veículos somente com autorização do Supervisor da XXXXXXXX, ou por pessoa por este designada. Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito. Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CIRETRAN.
XVII. Criar livro de registro diário, onde devem constar os veículos recebidos e liberados e outras alterações que se façam necessárias, como nome do proprietário, condutor, endereço, etc.
XVIII. Sujeitar-se a inspeções realizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Comandante da Organização da Polícia Militar local, Supervisor da CIRETRAN, ou por qualquer pessoa designada por uma dessas autoridades, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos neste Diploma Legal.
XIX. Emitir Laudo de Vistoria constando o estado em que se encontra o veículo apreendido, este especificando todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios faltantes, que deverá necessariamente ser assinado pela autoridade competente ao Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda dos veículos apreendidos.
XX. A guarda e conservação dos bens depositados, bem como no caso de danos materiais, arranhões, furto, roubo, incêndio ou qualquer outro incidente que venha a dilapidar o patrimônio apreendido, respondendo civil e criminalmente por estes.
XXI. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes de despesas com água, luz, telefone, aluguel, conservação e manutenção do local, com encargos sociais, previdenciários, verbas trabalhistas, FGTS, acidentes de trabalho, demandas judiciais, impostos municipais, estaduais e federais, e demais ônus relativos à pessoa jurídica constituída pelo terceiro interessado na guarda e depósito dos veículos apreendidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
Parágrafo Único - É vedado à CONCESSIONÁRIA:
I. Paralisar os serviços do objeto da Concessão; e
II. Ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto da Concessão.
CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
Parágrafo Único - Pela prestação dos serviços, o pagamento será feito diretamente a CONCESSIONÁRIA pelos proprietários dos veículos apreendidos.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - Depois de decorrido o prazo previsto em Lei e atendendo os procedimentos legais, os veículos apreendidos serão alvos de realização de Leilão Público, cujo montante arrecadado servirá para quitação, pela seguinte ordem:
1º Custas do Leiloeiro Público;
2º As custas de rateio do processo de Leilão Público com editais e correspondências; 3º Despesas decorrentes do serviço de remoção;
4º Despesas decorrentes da guarda, nos termos da legislação; 5º Quitação das penalidades de trânsito e impostos;
6º O saldo, se houver, será revertido ao proprietário do veículo, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA a venda e qualquer tipo de utilização dos veículos apreendidos.
Parágrafo Segundo – 5% (cinco por cento) das tarifas arrecadadas com o serviço serão destinadas ao Poder concedente Municipal através de depósito bancário acompanhado da relação de veículos apreendidos no mês.
Parágrafo Terceiro – O serviço mencionado no Parágrafo Segundo compreende o serviço de remoção (guincho), guarda e depósito dos veículos.
Parágrafo Quarto – Fica expressamente estabelecido que, no caso do transporte de mais de um veículo por vez, o valor do mesmo será rateado entre os proprietários dos veículos, sendo vedada a cobrança do valor integral individualmente.
Parágrafo Quinto – Ao término do contrato a empresa deverá liberar os veículos para o próximo contratado sem direito a qualquer valor de indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos acima, bem como o determinado na Lei Municipal nº. 1247 de 20 de abril de 2022, sujeitará a CONCESSIONÁRIA a sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA
O não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, bem como o determinado na Lei Municipal nº. 1247 de 20 de abril de 2022, sujeitará a CONTRATADA a sanções, que poderão variar desde aplicação de multa, até a perda da delegação, através da rescisão unilateral do contrato por parte do Município, sem o pagamento de nenhuma espécie de indenização por parte do Município, e sem prejuízo de outras medidas previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS
Parágrafo Único - O presente Contrato não importa em vínculo empregatício de qualquer natureza, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA, todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e securitária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Parágrafo Único - As partes, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis a CONCESSIONÁRIA, rescindir Contrato, com base e na forma das disposições dos artigos 60 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitibanos/SC a fim de dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justos e perfeitamente acordados, assinam os responsáveis legais das partes, o presente instrumento em duas vias de igual forma e idêntico teor, juntamente com testemunhas.
PONTE ALTA DO NORTE (SC), xx de xxxxxxxxx de 2022.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
Testemunhas:1 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ENTENDE E CONHECE A LEGISLAÇÃO E AINDA QUE ASSUMIRÁ, SE VENCEDOR, O ATIVO DOS VEÍCULOS DEPOSITADOS NO PÁTIO DO ATUAL
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº sediada
(endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que a empresa proponente entende e conhece a legislação e ainda que assumirá, se vencedor, o ativo dos veículos depositados no pátio do atual contratado, e de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para remover os veículos do pátio atual contratado, sob pena de multa diária pelos dias que excederem o prazo aqui estabelecido.
.
..................... (município) - (UF), … de de 2022.
Nome do Representante Legal
CPF
MODELO DE RELATÓRIO PARA APRESENTAÇÃO MENSAL MÊS-BASE: /
ENTRADAS NO MÊS
ENTRADA | DADOS DO VEÍCULO | Nº AUTO | |||
DATA | HORA | MARCA | MODELO | PLACA | |
SAÍDAS NO MÊS
SAÍDAS | DADOS DO VEÍCULO | Nº AUTO | RECOLHIMENTO TAXAS | |||||
DATA | HORA | MARCA | MODELO | PLACA | GUINCHO | ESTADIA | TOTAL | |
TOTAL GERAL DE RECOLHIMENTOS NO MÊS | ||||||||
VALOR DEVIDO AO MUNICÍPIO (5 %) |