EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 – SEDIHPOP – ESCOLA DOS CONSELHOS XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO A PRESTAREM SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA PARA A FORMAÇÃO DOS CONSELHEIROS DE DIREITOS E CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO DOS CIDADÃOS, COM FOCO NA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ESCOLA DOS CONSELHOS ELISÂNGELA CORREIA CARDOSO, CONFORME OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
São Luís/MA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 – SEDIHPOP – ESCOLA DOS CONSELHOS XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR,
no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO PARA PRESTAREM SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA À ESCOLA DOS CONSELHOS ELISÂNGELA CORREIA
XXXXXXX (Escola dos Conselhos-SEDIHPOP), nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Estadual nº 10.235, de 13 de maio de 2015 e, Decreto Estadual nº 31.608, de 08 de abril de 2016 e demais normas pertinentes à espécie, na forma estabelecida:
1. DO OBJETO:
1.1. Credenciamento de servidores públicos do poder executivo do Estado do Maranhão, como estabelece o Decreto Estadual nº 31.608, de 08 de abril de 2016, para prestarem serviços de instrutoria à ESCOLA DOS CONSELHOS XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, voltados à formação dos conselheiros de direitos e conselheiros tutelares, bem como dos cidadãos, com foco na participação popular na Administração Pública, visando atender às necessidades e demandas precípuas da escola, conforme os princípios da legalidade, oportunidade e conveniência.
1.2. A convocação será efetivada de acordo com a necessidade da Escola dos Conselhos- SEDIHPOP, considerando as informações prestadas nos Anexos I-A e I-B, bem como os critérios de classificação, conforme os Anexos II-A e II-B, deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
2.1. Poderão participar do credenciamento os servidores públicos ativos do Estado, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, que se inscreverem e comprovarem habilitação para prestação dos serviços de instrutoria, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pela Escola dos Conselhos- SEDIHPOP;
2.2. Não poderão participar do Credenciamento os interessados que esteja cumprindo as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Civis do Estado, Lei 6.107/1994.
3.1.1. Compreendem-se como cargos/funções de atividades de INSTRUTORIA as descritas no Decreto Estadual nº 31.608, de 08 de abril de 2016.
3.1.2. Descrição dos cargos/funções das atividades de INSTRUTORIA:
Cargo/função | Nível | Requisito |
Apoio Técnico | Xxxxx | Xxxxxxxx de Diploma de nível médio. |
Apoio Técnico | Superior | Portador de Diploma de nível superior |
Conferencista | Superior | Portador de Diploma de Graduação e Pós- Graduação |
Conteudista | Superior | Portador de Diploma de Graduação |
Coordenador Pedagógico | Superior | Portadores de Cursos de Pedagogia ou de outro Curso de Graduação acrescido de Pós- Graduação “lato sensu” em Educação. |
Docente | Superior | Portador de Diploma de Graduação em conformidade com a área pretendida |
Moderador | Superior | Portador de Diploma de Graduação |
Palestrante | Superior | Portador de Diploma de Graduação |
Tutor | Superior | Portador de Diploma de Graduação, acrescido do curso de Tutoria em EAD. |
4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1 Etapas do Credenciamento:
4.1.1 Inscrição
4.1.2 Habilitação
4.1.3 Certificação da Capacidade Técnica
4.1.4 Entrevista Técnica;
4.1.5 Prova Prática de Capacidade Técnica, aplicada aos cargos/funções de Docente Superior.
4.2 Caso o candidato não seja aprovado na Prova Prática de Capacidade Técnica, poderá repetir o processo de credenciamento.
4.3 A Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, a partir deste credenciamento, constituirá um banco de dados, com o registro das avaliações de todos os instrutores credenciados que vão ministrar os cursos. Desta forma, os credenciados que participarem da atividade de instrutoria, na mesma área de atuação, por 02 (dois) anos, ficarão dispensados da prova prática de capacidade técnica.
5. DA FORMA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 A inscrição será feita pelo próprio servidor ou por procurador oficialmente constituído para este fim, diretamente na sede da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, com a entrega, sem
ressalvas, de todos os documentos elencados neste Edital, onde receberá um protocolo de inscrição.
5.2 O servidor poderá, também, se inscrever por meio virtual, através da plataforma da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, sendo, obrigatoriamente, anexados todos os documentos e dados solicitados de forma completa e correta.
5.3 O período do credenciamento será permanente e, na forma presencial, acontecerá sempre em dias úteis, no horário das 14h às 18horas (devido à pandemia), ou por meio virtual.
5.4 Listas de Documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição:
a) Formulário de Solicitação de Credenciamento preenchido (Anexo I);
b) Cópia da ficha funcional do servidor ou outro documento hábil que comprove a condição de servidor do Estado do Maranhão
c) Cópia do Documento de Identificação válido;
d) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Comprovante Bancário, em nome do Candidato (Banco, Agência, Conta Corrente);
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovante de Escolaridade, de acordo com cargo/função e a (s) área (s) de conhecimento. Podendo ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso expedida pela Secretaria Acadêmica (desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente;
h) Currículo Lattes/CNPq, formato completo - criado em: xxx.xxxx.xx; contendo a comprovação da formação, qualificação e experiência profissional como instrutor (as comprovações deverão ser feitas por meio de documentos - em papel timbrado, identificado e - de Diplomas, Certificados, Declarações de Qualificação Técnica, Atestados de Capacidade Técnica, Declarações de Prestação de Serviços, Contrato de Prestação de Serviços/notas fiscais e correlatos), no caso dos cargos/funções cuja formação exigida é a de nível médio, ficam admitidas apresentação do Currículo Vitae;
i) Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal
(xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
j) Comprovante PIS/PASEP (xxxxx://xxxx0.xxxx.xxx.xx/XXXXX/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxXXXXX.xxxxx); Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, no site da Receita Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/Xxx ormaNICertidao.asp?tipo=2);
l) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado (xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx DividaAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf);
m) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais (xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxx aoCe rtidao Negativa.jsf);
n) Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxXxxxx dao/emissaoPublicaCertidao.jsf);
p) Termo de Responsabilidade (Anexo V);
q) Termo de Compromisso.
5.5 A autenticidade da documentação será conferida mediante apresentação de original e cópia ou cópia autenticada, no caso presencial. No caso virtual, mediante instrumento específico da plataforma da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
6. DA EXCEPCIONAL APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE NOTÓRIA ESPECIALIDADE:
6.4 A Declaração de Notória Especialidade ou Capacidade Técnica, é cabível apenas quando tratar-se de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação, inerente ao processo de credenciamento. Consideram-se de notória especialidade, declarações de que o profissional, cujo conceito no campo de sua atuação, possua vasta experiência e especialidade, e decorram de desempenho público e notório, anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados às suas atividades, que permita aferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
6.5 A Declaração de Notória Especialidade precede de “serviço singular”, que é decorrência natural de “notória especialização”. Advém da formação intelectual do profissional que, por conseguinte, realiza um trabalho de natureza peculiar. E, como visto a formação intelectual que dá azo à construção da “notória 07 especialização”, compreendida pela Lei 8.666/93 de forma objetiva, através de estudos, experiências profissionais, publicações etc.
6.6 De modo geral são singulares todas as produções intelectuais, realizadas isoladamente ou conjuntamente – por equipe – sempre que o trabalho a ser produzido se defina pela marca pessoal (ou coletiva) expressa em características cientificas, técnicas e ou artísticas.
6.7 Para fins de caracterizar a inviabilidade de competição em citado processo seletivo, e, consequentemente a inexigibilidade de concorrência comum, a notória especialização se manifesta mediante o pronunciamento formal do administrador ou agente público, neste particular, sobre a adequação e suficiência da capacidade da pessoa física ou jurídica.
6.8 A referida Declaração é uma excepcionalidade subjetiva a ser analisada, criteriosamente, pela Comissão de Credenciamento, não gerando, no início, obrigatoriedade em agregá-la ao seletivo de credenciamento, de acordo com a discricionariedade do gestor, somados à oportunidade e conveniência, inerentes ao processo de credenciamento.
7 HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação, fase eliminatória, consiste na análise e apreciação documental da regularidade jurídica e fiscal dos servidores inscritos no processo de credenciamento.
7.2 Serão consideradas na Habilitação a validade e compatibilidade da documentação apresentada.
7.3 Em nenhuma hipótese serão permitidas a apresentação de protocolos de requerimento em substituição aos documentos exigidos.
8 CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (ELIMINATÓRIA):
8.1 Esta etapa consiste na certificação da capacidade técnica dos servidores a serem credenciados;
8.2 Os candidatos para os cargos/funções de docência deverão fazer a escolha das áreas de atuação, conforme ANEXO I-A, desde que comprovada sua capacidade técnica (formação/qualificação/experiência) através de documentação;
8.3 A atribuição da pontuação referente aos Anexos II-A é de responsabilidade da Comissão de Credenciamento;
8.4 A pontuação mínima para as funções de nível médio será de 20 pontos, e a de nível superior será de 25 pontos;
8.5 Nesta etapa se encerra o Credenciamento para os Instrutores que já ministraram aula na Escola e foram bem avaliados comprovadamente, como estabelece o item 4.3 deste Edital.
9 DA ENTREVISTA TÉCNICA
9.1 A etapa de entrevista técnica visa subsidiar uma avaliação do perfil profissional e pessoal do candidato com vistas ao objeto deste Edital, tendo como foco as questões ligadas aos seus conhecimentos técnicos e experiências estritamente profissionais.
9.2 Na etapa de entrevista tem-se a percepção das competências e habilidades dos candidatos, conferindo com as informações contidas no currículo, além de observar a aptidão e o perfil do candidato às necessidades da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP e, propriamente, à função de Instrutor (a).
9.3 Esta etapa será regulamentada pelo Anexo IV do Termo de Referência.
9.4 A entrevista será previamente marcada, e pede-se comparecer ao local de realização da entrevista com 15 minutos de antecedência.
10 DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE TÉCNICA (se aplica aos cargos/funções de Docente Médio e Superior)
10.1 A prova prática de capacidade técnica de instrutoria será válida para atuação em todas as áreas de conhecimento em que o servidor deseja se credenciar, ficando a escolha do “tema” a critério da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
10.2 A atividade prática será realizada da seguinte forma: apresentação da experiência profissional na(s) área(s) de interesse e ministração de aula.
10.3 Quando realizada nas dependências da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, será marcada previamente pela Comissão de Credenciamento, e terá duração de 25 minutos, devendo o participante comparecer ao local com 15 minutos de antecedência.
10.4 Quando realizada na plataforma virtual, será marcada previamente pela Comissão de Credenciamento, e terá duração de 25 minutos, devendo o participante comparecer no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência.
10.5 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos na avaliação prática será reprovado, podendo repetir o processo de credenciamento após 06 (seis) meses.
10.6 O candidato que não comparecer para realização da Prova Prática de Capacidade Técnica, sendo ela presencial ou virtual, será eliminado do Processo de Credenciamento.
10.7 Esta etapa será definida pela pontuação do Anexo III deste Edital.
10.8 No caso dos não docentes a prova prática será substituída pela entrevista e serão avaliados os seguintes quesitos: formação e experiência profissional, experiência no serviço público, visão em relação ao funcionalismo público e clareza e objetividade nas respostas.
11.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão de Credenciamento.
11.2 Na hipótese de o interessado pretender servir-se da autenticação pela Comissão de Credenciamento, deverá oferecer original e cópia dos documentos no ato da inscrição.
11.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter o nome do candidato.
12. DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
12.1 A documentação deverá ser analisada pela Comissão de Credenciamento no ato da entrega dos mesmos ou, quando for anexada no ambiente virtual, será verificada a sua compatibilidade com os termos deste Edital;
12.2 Após a análise dos documentos, se constatada irregularidade, será comunicada de imediato ao proponente, a quem caberá fazer a correção, em prazo razoável a ser estipulado pela Comissão, para que possa ser considerado como iniciado o processo de credenciamento.
12.3 A falta de qualquer dos documentos exigidos no item 04 deste Edital, implicará na inabilitação do postulante ao credenciamento, devendo requerer nova habilitação, com a consequente apresentação de novos documentos.
12.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição a documentação requerida no presente Edital e seus Anexos.
12.5 Depois da entrega de todos os documentos, o candidato receberá um comprovante de inscrição.
12.6 Para efeito de classificação, a pontuação dos documentos se dará consoante disposto nos Anexos II-A e II-B.
12.7 A fase de seleção possui caráter eliminatório e classificatório; levará em consideração a formação e a experiência prática COMPROVADAS através dos documentos e do currículo apresentado pelo proponente.
12.8 Os proponentes não eliminados serão classificados conforme a pontuação obtida.
12.9 Em caso de empate será decidido pelo critério especificado no item 15.1 deste edital.
12.10 A lista de classificados será publicada no site da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, conforme item 15 deste edital e o resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.
13. DOS RECURSOS – REVISÃO
13.1 O interessado não credenciado será notificado por e-mail informado no ato do
13.2 Os recursos deverão ser encaminhados por meio de peça escrita, apresentada à Comissão de Credenciamento na sede da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP ou enviada para o endereço eletrônico e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em havendo mais de um credenciado com a mesma pontuação para os serviços a serem contratados, serão utilizados como critérios de desempate:
a) Maior titulação;
b) Maior número de experiência comprovada;
c) O que tiver maior idade.
15. LISTAGEM DOS CREDENCIADOS
15.1 O resultado final do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e a listagem dos credenciados (Anexo III) será publicada no site da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento aos servidores convocados será feito pelo critério hora/aula, conforme a formação do profissional e nos limites estabelecidos conforme Portaria emitida pela Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
16.2 O pagamento será realizado por meio de gratificação, mediante crédito lançado na folha de pagamento, em data posterior à conclusão da atividade, conforme procedimento próprio formalizado pela Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, e a despesa correrá a expensas do Órgão de Origem do servidor.
16.3 Caso o curso ocorra em horário de trabalho o valor da hora-aula será reduzido pela metade.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DE IMPUGNAÇÃO
17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser encaminhados por meio de peça escrita, apresentada à Comissão de Credenciamento na sede da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP ou enviada para o endereço eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. e, obrigatoriamente, quando apresentado na sede,
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deverá ser informado o e-mail do interessado, pelo qual serão enviados os esclarecimentos solicitados.
17.3 As impugnações, que forem aplicáveis ao Credenciamento de Instrutores, deverão ser direcionadas à Comissão de Credenciamento da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
17.4 A análise de impugnação não impede a participação no processo de credenciamento, nem suspende temporariamente o impugnante.
18. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
18.1 O candidato credenciado que atender as condições fixadas no edital e atingir a maior pontuação conforme área de atuação, e de acordo com a necessidade da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, será convocado para prestar serviços de instrutoria, nos termos deste Edital.
18.2 Os demais credenciados, desde que haja necessidade de serviço, serão chamados pela ordem de classificação.
18.3 Cabe ao servidor (a) instrutor (a), caso o horário do curso coincida com seu horário de trabalho, apresentar à equipe pedagógica (ou à coordenação) da Escola dos Conselhos- SEDIHPOP no prazo de 10 (dez) dias a contar da confirmação na participação do curso ou atividade, o Termo de Anuência firmado por seu superior hierárquico, na forma prevista no Anexo VII. Caso o horário da atividade de instrutoria não coincida com seu horário de trabalho, caberá ao servidor apresentar declaração na forma do Anexo VIII.
18.4 Será firmado Termo de Compromisso pelo instrutor de que está de acordo quanto ao horário, local de realização do trabalho, metodologia, carga horária, valor da hora-aula e condição de pagamento, bem como de que cede os direitos autorais relativos ao material instrucional, o qual não infringe nenhum dispositivo da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, podendo a Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, ou órgão/entidade, solicitante utilizá-los em outros cursos que venha a promover, conforme Anexo X;
18.5 O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, permitirá à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP o chamamento dos subsequentes.
18.6 Não será convocado (a) o (a) servidor (a) que estiver em gozo das licenças previstas na Lei n° 6.107/1994.
18.7 As atividades de instrutoria não poderão exceder, em horário de expediente, 08 (oito) horas diárias, nem ultrapassar o limite mensal de 40 (quarenta) horas e anual de 120 (cento e vinte) horas de trabalho, ressalvada situação de excepcionalidade, quer por falta de instrutores ou conveniência da administração pública estadual, que poderá autorizar o acréscimo de até 80
(oitenta) horas anuais, mediante interesse da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP1,0e ato do
Secretário de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores, garantidor do pagamento da gratificação por encargo de instrutoria fixada no Decreto Estadual nº 31.608, de 08 de abril de 2016.
19. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
19.1 A Escola dos Conselhos-SEDIHPOP poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso a qualquer título.
19.2 Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá à Diretoria da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, para tomada de decisão.
19.3 O rompimento do vínculo entre o servidor e a Administração Pública estadual, por qualquer razão, enseja o imediato cancelamento do respectivo credenciamento.
19.4 O instrutor que, injustificadamente, faltar às atividades ou desistir de ministrar o curso após a sua divulgação, ficará impedido, pelo prazo de 02 (dois) anos, de atuar em futuros treinamentos na Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
20. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
20.1 O Edital de Credenciamento terá validade permanente, ressalvada a necessidade de adequação ou atualização de normas e atividades visando a sua melhoria.
20.2 Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de credenciamento, os credenciados deverão fazer o recredenciamento junto à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP sendo submetidos a um novo processo de atualização cadastral.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O credenciamento será aberto, a contar da publicação do presente instrumento, podendo ser revogado a qualquer tempo.
21.2 A Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, sempre que entender necessário dará publicidade de outro chamamento público, com o intuito de preencher eventuais necessidades ou suprimento dos serviços aqui descritos.
21.3 As normas, portarias e resoluções da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO,
PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MARANHÃO - SEGEP, bem11como as
da EGMA, pertinentes à atividade de instrutoria aplicam-se, no que couberem, ao presente chamamento público em favor da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
21.4 Os credenciados que não participarem das formações pedagógicas ofertadas pela Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, ficarão impedidos de serem convocados, salvo no caso de justificativa aceita pela Equipe Pedagógica da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
21.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, o pelo endereço eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.6 Os casos omissos, no que se refere à realização deste Credenciamento, serão apreciados pela Comissão Organizadora, designada conforme portaria específica da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
São Luís, 15 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
ANEXO I - A
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTES
São Luís/MA, de de . Eu, [Nome Completo],
[Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão]; CPF: portador do RG: , Órgão expedidor , PIS/PASEP nº , residente e domiciliado no endereço: nº , complemento Bairro , CEP: , [cidade], ,[Estado], venho solicitar meu credenciamento no Edital nas seguintes áreas e subáreas:
Áreas: 1. 2. Subáreas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7. Concordo em submeter-me às disposições constantes no Edital de Credenciamento 01/2021- SEDIPOP/ESCOLA DOS CONSELHOS referente aos serviços de instrutoria.
Contatos Telefônicos: E-mail:
Assinatura do Requerente
ANEXO I - B
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA NÃO DOCENTES
São Luís/MA, de de . Eu, [Nome Completo],
[Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão]; CPF: portador do RG: , Órgão expedidor , PIS/PASEP nº , residente e domiciliado no endereço: nº , complemento Bairro , CEP: , [cidade], , [Estado], venho solicitar meu credenciamento no Edital no seguinte cargo/função:
Marque com X | CARGOS |
Apoio Técnico – Médio | |
Apoio Técnico - Superior | |
Conferencista | |
Conteudista | |
Coordenador Pedagógico | |
Moderador | |
Palestrante | |
Tutor |
Concordo em submeter-me às disposições constantes no Edital de Credenciamento 01/2021- SEDIHPOP-ESCOLA DOS CONSELHOS referente aos serviços de instrutoria.
Contatos Telefônicos: E-mail:
Assinatura do Requerente
ANEXO II - A
CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA - NÍVEL SUPERIOR
COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO /QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | REQUISITOS NECESSÁRIOS | PONTUAÇÃO POR VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | PONTUAÇÃ O OFICIAL ATRIBUÍDA PELA COMISSÃO |
1. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL | Cursos Livres, de Atualização, Aperfeiçoamento e/ou Extensão realizados pelo candidato (mínimo de 20 horas aula por curso) | 2 (dois) pontos por curso. | 10 (dez) pontos. | |
2. FORMAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO | Apresentar Certificado de Graduação reconhecido pelo MEC (cópia - frente - verso de Histórico Escolar), conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento ou Declaração de Conclusão do Curso. | 10 (dez) pontos por graduação | 20 (vinte) pontos | |
3. PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO | Apresentar Certificado de Conclusão, reconhecido pelo MEC (cópia - frente - verso de Histórico Escolar), conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento ou Declaração de Conclusão | 6 (seis) pontos por Especialização / MBA. | 12 (doze) Pontos |
4. PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO | Apresentar Certificado de Conclusão, reconhecido pelo MEC (cópia -frente - verso de Histórico Escolar), conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento. | 10 (dez) pontos. | ||
5. PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DOUTORADO | Apresentar Certificado de Conclusão reconhecido pelo MEC (cópia - frente - verso de Histórico Escolar), conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento) | |||
6. CAPACIDADE TÉCNICA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE INSTRUTORIA | Documentos apresentados em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, identificados e assinados (com nome legível da pessoa responsável por sua emissão e função que exerce), comprovando o trabalho como INSTRUTOR/FACILITADOR, indicando título do serviço prestado, período, os resultados qualitativos obtidos e nome do prestador de serviço, devendo comprovar experiência mínima de 1 (um) ano na mesma Instituição, consonante à área de conhecimento pretendida. | 05 (cinco) pontos. | 20 (vinte) pontos | |
7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO | CURSOS MINISTRADOS/PALESTRAS PROFERIDAS/ CONSULTORIAS REALIZADAS, com no mínimo 20 horas, devidamente comprovados por meio de declarações, contratos de prestação de serviços/notas fiscais, cujos serviços e nome do profissional estejam especificados, comprovando alguma experiência profissional nos cargos/funções pretendidos. Sendo que cada comprovação equivale a 02(dois) pontos. | 02(dois) pontos | 20 (vinte) pontos | |
TOTAL DE PONTOS 112 pontos |
ANEXO II - B
CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA - NÍVEL MÉDIO
COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/QUALIFI CAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | REQUISITOS NECESSÁRIOS | PONTUAÇÃ O POR VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIM O | PONTUAÇÃO OFICIAL ATRIBUÍDA PELA COMISSÃO |
1. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL | Cursos Livres, de Atualização, Aperfeiçoamento e/ou Extensão realizados pelo candidato (mínimo de 20 horas aula por curso) | 2 (dois) pontos por curso | 10 (dez) pontos | |
2. FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO | Apresentar Certificado de Nível médio reconhecido pelo MEC (cópia - frente - verso de Histórico Escolar), conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento ou Declaração de Conclusão do Curso. | 10 (dez) pontos por graduação | 20 (vinte) pontos | |
3. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE INSTRUTORIA | Documentos apresentados em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, identificados e assinados (com nome legível da pessoa responsável por sua emissão e função que exerce), comprovando o trabalho como INSTRUTOR/FACILITADOR, indicando título do serviço prestado, período, os resultados qualitativos obtidos e nome do prestador de serviço, devendo comprovar experiência mínima de 1 (um) ano na mesma Instituição, consonante à área de conhecimento pretendida. | 05 (cinco) pontos | 20 (vinte) pontos |
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO | CURSOS MINISTRADOS/PALESTRAS PROFERIDAS/ CONSULTORIAS REALIZADAS, devidamente comprovados por meio de declarações, contratos de prestação de serviços/notas | 02(dois) pontos | 30 (trinta) pontos | |
TOTAL DE PONTOS 80 pontos |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE TÉCNICA
Quesitos | Regular 2,5 | Bom 5,0 | Ótimo 7,5 | Excelente 10,0 |
CONHECIMENTO SOBRE O TEMA E DOMÍNIO DE CONTEÚDO | ||||
APRESENTAÇÃO PESSOAL | ||||
COMUNICAÇÃO | ||||
OBJETIVIDADE E CLAREZA | ||||
ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO | ||||
VISÃO SISTÊMICA | ||||
HABILIDADE NO USO DE RECURSOS DIDÁTICOS E ÁUDIOS-VISUAIS | ||||
MÉDIA DA PROVA PRÁTICA POR AVALIADOR (soma total das notas dividida pelo número de quesitos) | ||||
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA PRÁTICA (Soma total das médias dividida pelo número de componentes da banca) |
PARECER DA BANCA AVALIADORA
Presidente:
São Luís/MA, de de
18
Membro Avaliador:
Membro Avaliador:
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ESCOLA DOS CONSELHOS
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO DO TREINAMENTO
Buscando a melhoria contínua em nosso processo de capacitação, gostaríamos de saber a sua opinião sobre alguns aspectos do evento que você participou. Por favor, indique seu nível de satisfação para cada um dos seguintes tópicos, assinalando no espaço apropriado.
Curso: | |
Instrutor: | |
Período: De / a / de | Local: |
Com qual objetivo você participou deste treinamento?
□ Atualização
□ Adquirir novos conhecimentos
□ Outro(s). Qual (Quais)?
Com relação aos seus conhecimentos anteriores sobre o assunto abordado neste evento:
□ Nenhum
□ Básico
□ Dominava
Marque com um “X” ao lado de cada item descrito, sob o número que mais se aproxima de seu julgamento, de acordo com a seguinte legenda:
1 – Ruim | 2 – Regular | 3 – Bom | 4 – Muito Bom | N/A – Não se Aplica |
1.Infra Estrutura e Logística: | 1 | N/A | |||
a) Organização do curso (informações, recepção, etc.): | |||||
b) Instalações e ambiente do curso (local, | 19 |
espaço, equipamentos, etc.): | |||||
c) Carga Horária: | |||||
d) Qualidade do Material (pastas, blocos, apostila): | |||||
e) Apoio da Escola de Governo para: informações gerais, inscrições, resolução de pendências, etc |
2.Programa e Atuação do Instrutor/Palestrante | 1 | 2 | 3 | 4 | N/A |
a) Conteúdo apresentado: | |||||
b) Didática utilizada: | |||||
c) Aplicabilidade do conteúdo à realidade profissional: | |||||
d) Métodos e técnicas utilizados (exercícios práticos, dinâmicas, etc.): | |||||
e) Relação Professor-Xxxxx: |
0.Xxxx Avaliação | 1 | 2 | 3 | 4 | N/A |
a) Sua participação em sala de aula | |||||
b) Avaliação de seu desempenho e aproveitamento participante (pessoal e profissional) |
4. Avaliação Geral do Curso/Evento (Dê uma nota de 0 a 10):
5. Sugestão ou Comentário adicional:
ANEXO V
ÁREAS DE CONHECIMENTO
As áreas prioritárias de atuação da Escola dos Conselhos poderão ser ampliadas a partir da demanda da oriunda da SEDIHPOP, bem como, da sua clientela inscrita no objeto deste Edital, com a oferta de capacitações específicas, ligadas às áreas correlatas às listadas no rol abaixo. Portanto, a lista a seguir, tem caráter exemplificativo e, não, taxativo.
ÁREA – DESENVOLVIMENTO PESSOAL E INSTITUCIONAL (Código 001)
Código | Subárea |
1.1 | ACESSIBILIDADE (LIBRAS, AUDIODESCRIÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO) |
1.2 | CIÊNCIAS SOCIAIS, POLÍTICAS PÚBLICAS, ENTRE OUTROS |
1.3 | COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAS, ETC.. |
1.4 | DIREITOS HUMANOS E OS SISTEMAS UNIVERSAL E REGIONAL |
1.5 | DIREITO À CIDADE |
1.6 | EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER |
1.7 | EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
1.8 | FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS: TUTELARES, DE DIREITOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS ENTRE OUTROS |
1.9 | HISTÓRIA |
1.10 | MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL |
1.11 | TERRA, TERRITÓRIO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
1.12 | MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E JUSTIÇA RESTAURATIVA |
1.13 | MIGRAÇÃO E IMIGRAÇÃO |
1.14 | ORÇAMENTO PÚBLICO, ORÇAMENTO PARTICIPATIVO |
1.15 | PEDAGOGIA |
1.16 | POLÍTICAS DE IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO (NEGROS, INDIGENAS, MULHERES, LGBTQI+ ENTRE OUTROS) |
1.17 | PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1.18 | POLÍTICAS SOCIAIS (SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE EDUCAÇÃO, EMPREGO, SANEAMENTO, HABITAÇÃO, ESTRUTURA FUNDIÁRIA) |
1.19 | POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL E REGIONAL |
1.20 | QUESTÃO AGRÁRIA |
1.21 | VIOLÊNCIA CONTRA POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS - CRIANÇA E ADOLESCENTE, MULHER, LGBTQI+, IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA ENTRE OUTRAS |
1.23 | VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS (VIOLENCIA INSTITUCIONAL, TORTURA, PROGRAMAS DE PROTEÇÃO) |
1.24 | OUTROS |
ÁREA - DESENVOLVIMENTO TÉCNICO (Código 002)
Código | Subárea |
2.1 | INFORMÁTICA BÁSICA (Internet; Windows; Google Básico; Pacote Office(Word; Excel; Power Point; Access; outros) outros) |
2.2 | TECNOLOGIAS DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (Moodle, videoaulas, plataformas streaming, biblioteca virtual, Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), gerenciamento de cursos online, e-books, educação pelo rádio e tv, podcast, radionovela, mobile learning, outros) |
2.4 | DESINGN GRÁFICO (Canva; Photoshop; Corel Draw, AutoCAD; outros) |
2.5 | TECNOLOGIAS DIGITAIS DE CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR (Plataformas de participação; E-cidadania; Segurança no meio digital; Lei de acesso à Informação; Portais de Transparência; Aplicativos e Midias Sociais Digitais; outros) |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG Nº , e inscrito no CPF Nº
, declaro:
- Estar ciente de que o cadastro não gera direito subjetivo à futura prestação de serviços junto à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP;
- Responsabilizar-me pela veracidade, na forma da lei, das informações prestadas;
- Estar ciente de que, caso venha ser convocado, o pagamento será realizado por meio de gratificação de encargo por instrutoria, mediante crédito na folha de pagamento, lançado pelo RH do órgão.
, de de .
Assinatura do proponente
TERMO DE ANUÊNCIA
À Coordenação de Cursos da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, declaro, para os devidos fins, que:
•Estou ciente da participação do Servidor (a)
, que trabalha atualmente neste Órgão , exercendo o cargo de , para atuar em atividade de instrutoria, no período de / a / / , no horário de às , perfazendo uma carga horária de horas, junto à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
• Estou ciente que o pagamento será realizado por meio de gratificação por encargo de instrutoria, mediante crédito lançado na folha de pagamento pelo RH, e a despesa correrá a expensas deste Órgão.
São Luís- MA, de de .
Chefe Imediato (a)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
Declaro, para fim de comprovação junto à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, que a atividade de instrutoria que exercerei no período de / a / / , no horário de
às , perfazendo uma carga horária de horas não coincide com meu horário de trabalho exercido no(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual.
São Luís- MA, de de
Assinatura do(a) Servidor(a)
ANEXO IX
CREDENCIAMENTO Nº /
LISTA DOS CREDENCIADOS
A Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, torna pública a lista de credenciados para realizar os serviços, objeto do Processo Administrativo Nº , a saber:
CREDENCIADO | ÁREA | CLASSIFICAÇÃO/ PONTUAÇÃO |
SÃO LUÍS, DE DE .
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
ANEXO X
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo TERMO DE COMPROMISSO, eu
, matrícula n° , portador da Cédula de Identidade RG Nº
, e inscrito no CPF Nº , do Quadro de Pessoal da Administração Pública do Executivo Estadual, comprometo-me a:
1. Realizar a atividade de Instrutoria para a qual fui selecionado, no curso ou atividade:
a ser realizado na Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, período de / a / / , no horário de às ;
2. Cumprir os horários estabelecidos, a ementa e carga horária do curso ou atividade acordado com a Escola dos Conselhos-SEDIHPOP;
3. Encaminhar material didático, à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, com, no mínimo, 10 dias de antecedência da realização do curso, para sua avaliação técnica e reprodução;
4. Solicitar os materiais didáticos que vão ser utilizados no decorrer do curso, à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, com antecedência de, no mínimo, 15 dias;
5. Apresentar, à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, com, no mínimo, 10 dias de antecedência da realização do curso, o “Plano de Aula”;
6. Apresentar, ao final do curso, à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, o relatório das atividades desenvolvidas.
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, manter o compromisso descrito acima, bem como cumprir as disposições contidas no Edital n° 01/2021-SEDIHPOP-ESCOLA DOS CONSELHOS, sob pena de meu descredenciamento.
São Luís- MA, em de de
Assinatura do (a) Servidor (a)
ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
ESCOLA DOS CONSELHOS “XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX”
APRESENTAÇÃO
O presente termo visa o CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO INTERESSADOS EM PRESTAREM SERVIÇOS
NA ÁREA DE INSTRUTORIA, visando atender às necessidades da ESCOLA CONSELHOS “XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX” (Escola dos Conselhos-SEDIHPOP), conforme os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, conforme descrito no Decreto Estadual nº 31.608, de 8 de abril de 2016, em conformidade com o “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Este Termo determina os critérios para o credenciamento dos interessados, fixando as áreas de atuação, a composição do valor referencial e o prazo de vigência.
1. CONTEXTO
A Escola dos Conselhos-SEDIHPOP cumpre preceitos institucionais de elevar o nível de profissionalização do serviço público estadual. Ações de valorização do servidor público, constituindo-se em metas prioritárias e conferindo-lhe a capacidade de fomentar desenvolvimento do capital humano/intelectual disposto nos quadros de pessoal dos órgãos públicos estaduais, na capital e demais municípios do Estado. Nesta perspectiva planeja, executa, acompanha e avalia política de gestão de aprendizagem continuada voltada para a capacitação do servidor público estadual em todos os níveis, dentro da dimensão integrada de cidadania, competências técnicas e humanas e consciência do dever do Estado em oferecer serviços públicos de qualidade à sociedade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, ao dispor de um espaço de aprendizagem compartilhada que gera e difunde conhecimentos para formar e capacitar os servidores do Estado, propõe ações de qualificação dos servidores, visando a melhoria da prestação do serviço público.
2.2. Além de primar pelo desenvolvimento de ações de caráter permanente, focadas na atualização e melhoria contínua do desempenho de pessoal, a Escola dos Conselhos- SEDIHPOP atua também na linha de implementação de Projetos Especiais, propondo ações que prezam pela democratização dos saberes e pelo desenvolvimento da cidadania, ampliando o leque de atuação desta Escola, que tem em sua filosofia a valorização da Educação e do compartilhar de ideias.
2.3. O desafio é proporcionar a formação permanente dos conselheiros de direitos e conselheiros tutelares, bem como dos cidadãos, com foco na participação popular na Administração Pública, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas envolvidas, propiciando maior eficiência no uso de suas atribuições, visando sempre a excelência da atuação e participação nos colegiados e na Administração Pública estadual.
2.4. Neste sentido, a Escola dos Conselhos, cumprindo sua missão institucional, busca atender e qualificar toda a diversidade do seu público alvo, e por não possuir as condições de fazer isso, apenas com seu quadro técnico, justifica-se o lançamento deste Termo para CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO INTERESSADOS EM PRESTAREM SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA.
2.5. Será admitida a participação neste credenciamento, servidores interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividades pertinentes ao objeto deste termo.
3. DO OBJETO
3.1. Convocação, por CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO INTERESSADOS EM PRESTAREM SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA, visando atender às necessidades da ESCOLA DOS CONSELHOS XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Escola dos Conselhos-SEDIHPOP), conforme os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, conforme descrito no Decreto Estadual nº 31.608, de 8 de abril de 2016, em conformidade com o “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, como Apoio Técnico-nível Médio, Apoio Técnico-nível Superior, Conferencista, Conteudista, Coordenador Pedagógico, Docente de nível Superior, P2a9lestrante
e Tutores em Áreas Específicas, visando atender as demandas da Escola dos Conselhos- SEDIHPOP.
3.2. A convocação dos servidores será efetivada de acordo com a necessidade da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Consideram-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto neste Termo:
I. Ministração de aulas;
II. Coordenação pedagógica;
III. Elaboração de plano de curso, conteúdo e material didático necessário à docência, incluindo-se as atividades de palestrante, conteudista, tutor, ou equivalente em cursos de capacitação presencial ou à distância do público alvo.
4.2. Das atividades correspondentes a instrutoria e suas designações:
a) Conteudista - Profissional responsável pela elaboração de plano de curso, conteúdo e material didático necessário à docência.
b) Coordenador Pedagógico - Profissional responsável pela coordenação pedagógica de programas, projetos e demais ações formativas desenvolvidas pelo Escola dos Conselhos- SEDIHPOP.
c) Docente Superior - Profissional que possui formação de nível superior, responsável pela ministração de aulas e demais atividades relacionadas à docência nas modalidades presenciais e a distância.
d) Palestrante - Profissional da área específica, com atuação reconhecida que mediante necessidade, desempenha as atividades de Palestra junto aos eixos propostos pelo Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
e) Tutor - Profissional responsável pelo acompanhamento de atividades e auxílio aos Docentes na modalidade à distância realizadas pelo Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
DOS CARGOS/FUNÇÕES:
4.3.1. Compreendem-se como cargos/funções de atividades de INSTRUTORIA as descritas no Decreto Estadual nº 31.608, de 08 de abril de 2016.
4.3.2. Descrição de cargos/funções da atividade de INSTRUTORIA:
Cargo/função | Nível | Requisito |
Apoio Técnico | Xxxxx | Xxxxxxxx de Diploma de nível médio. |
Apoio Técnico | Superior | Portador de Diploma de nível super3io0r |
Conferencista | Superior | Portador de Diploma de Graduação e Pós- Graduação |
Conteudista | Superior | Portador de Diploma de Graduação |
Coordenador Pedagógico | Superior | Portadores de Cursos de Pedagogia ou de outro Curso de Graduação acrescido de Pós- Graduação “lato sensu” em Educação. |
Docente | Superior | Portador de Diploma de Graduação em conformidade com a área pretendida |
Moderador | Superior | Portador de Diploma de Graduação |
Palestrante | Superior | Portador de Diploma de Graduação |
Tutor | Superior | Portador de Diploma de Graduação, acrescido do curso de Tutoria em EAD. |
4.3.3. A participação dos servidores, neste Credenciamento, implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Termo.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser encaminhados por meio de peça escrita, apresentada à Comissão de Credenciamento na sede da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP ou enviada para o endereço eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e, obrigatoriamente, quando apresentado na sede, informar o e-mail do interessado, pelo qual serão enviados os esclarecimentos solicitados.
4.4.1. O credenciamento não estabelece obrigação da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP em efetuar qualquer convocação, constituindo apenas cadastro de credenciamento para atenderem as demandas, quando evidenciadas.
4.4.2. É também assegurado à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP o direito de cancelar, no todo ou em parte, o Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência desta medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes.
5. OBJETIVO
O credenciamento facilitará a execução do Programa de Qualificação do Servidor, visando atribuir aos servidores o desenvolvimento de suas competências, habilidades profissionais e pessoais.
6. ENQUADRAMENTO LEGAL
A convocação será feita de forma direta, por meio de credenciamento, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, proporcionando à Administração um melhor atendimento, mediante credenciamento do maior número possível de prestadores de serviço. Devendo ser aplicado o que discrimina o Decreto nº 31.608, de 08 de abril de 2016.
7. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar do credenciamento os servidores, que se inscreverem e comprovarem estarem habilitadas a prestarem os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores e condições propostos pela Escola dos Conselhos-SEDIHPOP;
7.2. Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no Estatuto do Servidores Civis do Estado, Lei 6.107/1994, e demais legislação cabível.
8. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
8.1 As etapas seguintes caracterizarão o processo de credenciamento:
8.1.1. Inscrição
8.1.2. Habilitação
8.1.3. Certificação da Capacidade Técnica
8.1.4. Entrevista Técnica
8.1.5. Prova Prática de Capacidade Técnica (se aplica aos cargos/funções do Anexo I-A e Anexo-I-B)
8.1.6. Caso o candidato não seja aprovado na Prova Prática de Capacidade Técnica poderá repetir o processo de credenciamento.
8.1.6. A Escola dos Conselhos-SEDIHPOP possuirá um banco de dados, com o registro das avaliações de todos os instrutores que já ministraram cursos na escola. Desta forma, os credenciados que estiverem em atividade de instrutoria nos últimos 02 (dois) anos, na mesma área de atuação, ficarão dispensados da prova prática de capacidade técnica.
9. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
9.1. A inscrição será feita pelo próprio servidor ou por procurador oficialmente constituído para este fim, diretamente na Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, com a entrega, sem ressalvas, de todos os documentos elencados neste Termo, onde o candidato receberá um protocolo de inscrição.
9.2. O candidato poderá, também, se inscrever por meio virtual, através da plataforma da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, sendo, obrigatoriamente, anexados todos os documentos elencados em formato PDF.
9.3. Será permitida a inscrição para as áreas de conhecimento que o candidato(a) estiver habilitado de acordo com o perfil comprovado da formação, qualificação técnica e experiência.
9.4. Durante o processo de inscrição, não será permitida a alteração de dados em nenhuma hipótese.
9.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Escola dos Conselhos-SEDIHPOP o direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não apresentar os documentos e dados solicitados de forma completa e correta.
9.6. O período do credenciamento será permanente, na forma presencial e por meio virtual, por meio do endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Na forma presencial acontecerá sempre em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.
9.7. Lista de Documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição:
a) Formulário de Solicitação de Credenciamento preenchido;
b) Cópia da ficha funcional do servidor ou outro documento hábil que comprove a condição de servidor do Estado do Maranhão;
c) Cópia do Documento de Identificação válido;
d) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Comprovante Bancário, em nome do Candidato (Banco, Agência, Conta Corrente);
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovante de Escolaridade, de acordo com cargo/função e a(s) área(s) de conhecimento. Podendo ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso expedida pela Secretaria Acadêmica (desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente;
h) Currículo Lattes/CNPq, formato completo - criado em: xxx.xxxx.xx; contendo a comprovação da formação, qualificação e experiência profissional como instrutor (as comprovações deverão ser feitas por meio de documentos - em papel timbrado, identificado e - de Diplomas, Certificados, Declarações de Qualificação Técnica, Atestados de Capacidade Técnica, Declarações de Prestação de Serviços, Contrato de Prestação de Serviços/notas fiscais e correlatos), no caso dos cargos/funções cuja formação exigida é a de nível médio, fica admitida apresentação do Currículo Vitae;
i) Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal
(xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
j) Comprovante PIS/PASEP (xxxxx://xxxx0.xxxx.xxx.xx/XXXXX/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxXXXXX.xxxxx); k) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, no site da Receita Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/Xx
formaNICertidao.asp?tipo=2); 33
Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n - Edifício Xxxxxxxx Xxxxx – Bloco A, 2º Andar, CalhauCEP: 65070-901 – São Luís/MA - e-mail:
l) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado (xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxx Ativa/ emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf); m) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais(xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxXxxxxxxxXxxxx iva/emissaoCe rtidaoNegativa.jsf); n) Certidão Negativa de Débitos Municipais relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN(xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxXxxxx dao/emissaoPublicaCertidao.jsf);
p) Termo de Responsabilidade, conforme modelo;
q) Termo de Compromisso.
9.8 As cópias dos documentos deverão ser apresentadas em original e cópia para autenticação da cópia pela Comissão de Credenciamento.
10. DA EXCEPCIONAL APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE NOTÓRIA ESPECIALIDADE:
10.1.1. A Declaração de Notória Especialidade ou Capacidade Técnica, somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação, inerentes ao processo de credenciamento. Considera-se de notória especialidade, declarações em que o profissional cujo conceito no campo de sua atuação possua vasta experiência e especialidade, decorram de desempenho público e notório, anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados às suas atividades, que permita aferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
10.1.2. A Declaração de Notória Especialidade precede de “serviço singular”, que é decorrência natural de “notória especialização”. Advém da formação intelectual do profissional que, por conseguinte, realiza um trabalho de natureza peculiar. E, como visto a formação intelectual que dá azo à construção da “notória especialização”, compreendida pela Lei 8.666/93 de forma objetiva, através de estudos, experiências profissionais, publicações etc.
10.1.3. De modo geral são singulares todas as produções intelectuais, realizadas isoladamente ou conjuntamente – por equipe – sempre que o trabalho a ser produzido se defina pela marca
pessoal (ou coletiva) expressa em características cientificas, técnicas e ou artísticas.34
Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n - Edifício Xxxxxxxx Xxxxx – Bloco A, 2º Andar, CalhauCEP: 65070-901 – São Luís/MA - e-mail:
10.1.4. Para fins de caracterizar a inviabilidade de competição em citado processo seletivo, e, consequentemente a inexigibilidade de concorrência comum, a notória especialização se manifesta mediante o pronunciamento formal do administrador ou agente público, neste particular, sobre a adequação e suficiência da capacidade da pessoa física ou jurídica.
10.1.5. Assim, diante dos elementos destacados nas alíneas, a, b, c e d do item 4.8, a Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, através de sua Comissão de Credenciamento, analisará e recepcionará o citado documento de acordo com os princípios da razoabilidade, oportunidade, conveniência e finalidade pública. Parágrafo único – a referida Declaração é uma excepcionalidade subjetiva a ser analisada, criteriosamente, pela Comissão de Credenciamento, não gerando, no início, obrigatoriedade em agregá-la ao seletivo de credenciamento, de acordo com a discricionariedade do gestor, somados à oportunidade e conveniência, inerentes ao processo de credenciamento.
11. DA HABILITAÇÃO
a) A habilitação consiste na análise e apreciação documental da regularidade jurídica e fiscal dos servidores inscritos no processo de credenciamento. Trata-se de fase eliminatória.
b) Serão consideradas na Habilitação a validade e compatibilidade da documentação apresentada.
c) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos de requerimento em substituição aos documentos exigidos.
12. CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (ELIMINATÓRIA)
12.1 Esta etapa consiste na certificação da capacidade técnica dos profissionais a serem credenciados.
12.2 Os candidatos para os cargos/funções de docência deverão fazer as escolhas das áreas de atuação, desde que comprovada sua capacidade técnica (formação/qualificação/experiência) através de documentação.
12.3 A atribuição da pontuação será de responsabilidade da Comissão de Credenciamento.
12.4 A pontuação mínima para as funções de nível médio será de 20 pontos e a de nível superior será de 25 pontos;
12.5 A titulação acadêmica do servidor é requisito para a definição do valor hora/aula correspondente a sua remuneração, conforme Portaria da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
12.6 Ocorrendo empate na pontuação, serão seguidos os critérios de desempate conforme o Edital.
35
Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n - Edifício Xxxxxxxx Xxxxx – Bloco A, 2º Andar, CalhauCEP: 65070-901 – São Luís/MA - e-mail:
12.7 Nesta etapa se encerra o Credenciamento para os Instrutores que já ministraram aula na Escola e foram bem avaliados comprovadamente, conforme o item 5.7.
13 DA ENTREVISTA TÉCNICA
13.1 A etapa de entrevista técnica visa subsidiar uma avaliação do perfil profissional e pessoal do candidato com vistas ao objeto deste Termo, tendo como foco as questões ligadas aos seus conhecimentos técnicos e experiências estritamente profissionais.
13.2 Na etapa de entrevista tem-se a percepção das competências e habilidades dos candidatos, conferindo com as informações contidas no currículo, além de observar a aptidão e o perfil do candidato às necessidades da EGMA e, propriamente, à função de Instrutor (a).
13.3 Esta etapa será regulamentada pelo Anexo IV do Termo de Referência.
13.4 A entrevista será previamente marcada, e pede-se comparecer ao local de realização da entrevista com 15 minutos de antecedência.
14 DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE TÉCNICA (se aplica aos cargos/funções de Docente e Superior)
14.1 A prova prática de capacidade técnica de instrutoria terá validade para atuação em todas as áreas de conhecimento em que o profissional se credenciou ou venha a se credenciar, ficando a escolha do “tema” a critério da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
14.2 A atividade prática será realizada da seguinte forma: apresentação da experiência profissional na(s) área(s) de interesse e apresentação de aulas.
14.2.1 Quando realizada será marcada previamente pela Comissão de Credenciamento, e terá duração de 25 minutos, devendo, o participante comparecer ao local com 15 minutos de antecedência.
14.2.2 Quando realizada na plataforma virtual, será marcada previamente pela Comissão de Credenciamento, e terá duração de 25 minutos, devendo o participante comparecer no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência.
14.3 O não comparecimento nos períodos agendados para Prova Prática de Capacidade Técnica eliminará, automaticamente, sendo ela presencial ou virtual, o candidato indicado deste Processo de Credenciamento.
14.4 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 na avaliação prática será reprovado, podendo
repetir o processo de credenciamento após 6 (seis) meses; 36
Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n - Edifício Xxxxxxxx Xxxxx – Bloco A, 2º Andar, CalhauCEP: 65070-901 – São Luís/MA - e-mail:
14.5 Esta etapa será definida por pontuação, conforme Edital;
14.6 No caso dos não docentes a prova prática será substituída pela entrevista e serão avaliados os seguintes quesitos: formação e experiência profissional, experiência no serviço público, visão em relação ao funcionalismo público e clareza e objetividade nas respostas.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento aos instrutores será feito pelo critério hora/aula, conforme a formação do profissional e nos limites estabelecidos conforme Portaria emitida pela Escola dos Conselhos- SEDIHPOP.
15.2 O pagamento será realizado por meio de gratificação por encargo de instrutoria, mediante crédito lançado na folha de pagamento, em data posterior à conclusão da atividade, conforme procedimento próprio formalizado pela Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, e a despesa correrá a expensas do Órgão de Origem do servidor.
15.3 Caso o curso ocorra em horário de trabalho o valor da hora-aula será reduzido pela metade.
16 DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 Para monitorar e avaliar o desempenho do servidor instrutor credenciado e convocado será registrada, sistematicamente, a qualidade dos serviços prestados que ocorrerá antes, durante e depois das atividades de capacitação/treinamento, de acordo com a metodologia adotada pela Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
16.2 De Reação: ao final de cada atividade de instrutoria/treinamento será realizada, a cargo da Supervisão Pedagógica, uma avaliação, denominada de “Reação”, a qual tem por objetivo avaliar as reações do público-beneficiário em relação à atividade realizada, inclusive avaliando o desempenho dos condutores do processo. A metodologia, os recursos didáticos e o repasse das informações serão utilizados como indicadores de potencialidades e/ou fragilidades no âmbito do processo, visando à melhoria contínua da qualidade dos serviços de instrutoria.
16.3 Da Aprendizagem: os convocados deverão entregar o relatório final da avaliação de aprendizagem, cujo modelo será disponibilizado na fase de chamamento, deverá ser encaminhado à Supervisão Pedagógica, em até 03 (três) dias úteis após o término da atividade. Este documento é requisito obrigatório para autorização do pagamento.
16.4 Do Facilitador: resultado da tabulação da avaliação de reação onde o SELECIONADO deverá alcançar, no mínimo, média 07 (sete) para que continue a prestar serviços para a Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
16.5 O instrutor que receber 02 (duas) avaliações inferiores à média 07 (sete), seguidas ou intercaladas, estará automaticamente dispensado de novas convocações dentro deste certame.
17. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 O candidato credenciado que atender as condições fixadas no edital e atingir a maior pontuação conforme área de atuação, e de acordo com a necessidade da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP, será convocado para prestar serviços de instrutoria junto à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
17.2 Os demais credenciados, desde que haja necessidade de serviço, serão chamados pela ordem de classificação.
17.3 Cabe ao servidor instrutor, caso o horário do curso coincida com seu horário de trabalho, apresentar à equipe pedagógica da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP no prazo de 10 (dez) dias a contar da confirmação na participação do curso ou atividade, o Termo de Anuência firmado por seu superior hierárquico. Caso o horário da atividade de instrutoria não coincida com seu horário de trabalho, caberá ao servidor apresentar declaração de comprovação.
17.4 Será firmado Termo de Compromisso pelo servidor de que está de acordo quanto ao horário, local de realização do trabalho, metodologia, carga horária, valor da hora-aula e condição de pagamento, bem como de que cede os direitos autorais relativos ao material instrucional, o qual não infringe nenhum dispositivo da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, podendo a Escola dos Conselhos-SEDIHPOP ou órgão/entidade solicitante utilizá-los em outros cursos que venha a promover;
17.5 O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, permitirá à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP o chamamento dos subsequentes.
17.6 Não será convocado o servidor que estiver em gozo das licenças previstas na Lei n° 6.107/1994.
17.7 As atividades de instrutoria não poderão exceder, em horário de expediente, 08 (oito) horas diárias, nem ultrapassar o limite mensal de 40 (quarenta) horas e anual de 120 (cento e vinte) horas de trabalho, ressalvada situação de excepcionalidade, quer por falta de instrutores ou conveniência da administração pública estadual, que poderá autorizar o acréscimo de até 80 (oitenta) horas anuais, mediante ato do Secretário de Estado da Gestão, patrimônio e Assistência dos Servidores.
18. OBRIGAÇÕES DO CONVOCADO
18.1 No caso de convocação, o credenciado deverá observar os itens a seguir:
18.1.1 Executar as suas funções conforme especificações estabelecidas no item 4.2 deste Termo de Referência;
18.1.2 Elaborar e/ou executar o Plano de Trabalho, conforme orientações e normativas da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP;
18.1.3 Elaborar material didático pedagógico, de acordo com os conteúdos especificados no Plano de Aula, no caso de Docente;
18.1.4 Entregar à Escola dos Conselhos-SEDIHPOP com antecedência, de até 05 (cinco) dias, lista/matrizes de materiais necessários para o curso e arquivo digital da apostila e plano de trabalho e plano de aula do curso, em formato documento (Word, Arial 12, espaço 1,5), no caso de Docente;
18.1.5 Cumprir com assiduidade (pontualidade e frequência), relação de urbanidade instrutor/aluno, todas as diretrizes e filosofia de trabalho da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP que fazem parte do contrato de natureza eventual e esporádica;
18.1.6 Aceitar os termos do acompanhamento e avaliação da prestação dos serviços no que se refere ao item 15 deste Termo;
18.1.7 Cumprir todas as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo.
18.1.8 Mais obrigações poderão ser exigidas no Termo de Compromisso, firmado entre o servidor e a Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
19. OBRIGAÇÕES DA ESCOLA DOS CONSELHOS-SEDIHPOP
19.1 Disponibilizar espaço adequado à execução dos serviços, objeto deste Termo.
19.2 Promover a mobilização, inscrição, credenciamento e acompanhamento de frequência e desempenho dos participantes do curso.
19.3 Aplicar a avaliação institucional ao final dos cursos ministrados.
19.4 Disponibilizar um servidor responsável para acompanhamento do curso a ser executado.
19.5 Emitir certificados aos participantes das atividades formativas.
19.6 Emitir certificado referente aos eventuais serviços prestados pelos credenciados.
19.7 Providenciar ao instrutor as cópias necessárias e material didático-pedagógico para a realização das atividades.
19.8 Atestar o total de horas-aulas ministradas pelo instrutor.
19.9 Instruir, formalizar e encaminhar o processo da instrutoria realizada para fins de pagamento da gratificação fixada no Decreto nº 31.608/2016.
20. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
20.1 O Edital de Credenciamento de que trata este Termo terá validade permanente, ressalvada a necessidade de adequação ou atualização de normas e atividades visando a sua melhoria, contados a partir da data de publicação do edital. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de credenciamento, os credenciados deverão fazer o recredenciame3n9to junto a
Escola dos Conselhos-SEDIHPOP sendo submetidos a um novo processo de atualização cadastral.
20.2 O rompimento do vínculo entre o servidor e a Administração Pública estadual, por qualquer razão, enseja o imediato cancelamento do respectivo credenciamento.
20.3 O instrutor que, injustificadamente, faltar às atividades ou desistir de ministrar o curso após a sua divulgação, ficará impedido, pelo prazo de 02 (dois) anos, de atuar em futuros treinamentos na Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os servidores credenciados integrarão a Lista de Credenciados, podendo ser chamados para prestarem serviços quando houver demanda.
21.2 O Credenciamento será aberto, ou seja, poderá ser feito a qualquer tempo, dependendo da demanda da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
21.3 O credenciamento não gerará para o servidor credenciado qualquer direito de convocação.
21.4 A convocação do instrutor acontecerá com 15(quinze) dias de antecedência da realização do curso e após a mesma não será permitida a inclusão de outro instrutor para concorrer ao mesmo curso.
21.5 No caso de haver demanda, o servidor credenciado receberá todas as informações pedagógicas detalhadas e essenciais à elaboração do Plano de Trabalho, que deverá conter os aspectos curriculares e didático-pedagógicos do serviço a ser prestado.
21.6 Havendo demanda, o credenciado que não atender a 03 (três) convocações sem justificativas comprovadas para prestação de serviço, consecutivas ou não, será considerado dispensado do Credenciamento.
21.7 A confirmação do Credenciamento será divulgada no site da Escola dos Conselhos- SEDIHPOP: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.8 Os questionamentos sobre o não credenciamento, poderão ser feitos até o prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado.
21.9 Os casos omissos, no que se refere à realização deste Credenciamento, serão apreciados pela Comissão Organizadora, designada conforme portaria específica da Escola dos Conselhos-SEDIHPOP.
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Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
São Luís, 15 de junho de 2021.