RESUMO DO CONTRATO DO CARTÃO NUBANK
RESUMO DO CONTRATO DO CARTÃO NUBANK
Honrando o nosso compromisso de simplicidade e transparência, fizemos o máximo para ter um contrato reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta. Depois de muita negociação com os nossos advogados, reduzimos o contrato para as 5 páginas seguintes.
Ainda não satisfeitos, decidimos preparar também um resumo com os principais pontos que você precisa saber sobre o seu Cartão, apresentado nessa página. Mas os advogados também nos obrigaram a dizer que esse é apenas um resumo e que ele não dispensa a leitura do contrato.
1. SEU CARTÃO
O seu Cartão é um cartão de crédito de uso pessoal e intransferível, bandeira MasterCard, emitido pela NU Pagamentos S.A. (Emissor).
Seu cartão poderá ser utilizado para compras à vista (no Brasil e no exterior), compras parceladas (no Brasil, e que podem ser com juros e impostos ou sem juros e sem impostos) e retirada de recursos (saques) no Brasil e no exterior (com impostos, mas sem juros).
2. SEUS PRINCIPAIS DIREITOS
a) Utilizar o seu Cartão até o Limite de Crédito definido pelo Emissor para compras e despesas.
b) Ter acesso à sua Fatura mensalmente contendo todos os seus gastos e despesas e outras informações relevantes para o pagamento.
c) Visualizar a qualquer momento as condições de contratação de um eventual financiamento (como juros e Custo Efetivo Total).
d) Pagar ou quitar antecipadamente qualquer saldo financiado, com a redução proporcional dos juros devidos.
e) Ser atendido e/ou cancelar o Cartão a qualquer momento de maneira fácil e rápida.
3. SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES
a) Conferir atentamente e estar em dia com as suas Faturas, evitando bloqueios do Cartão por falta de pagamento.
b) Pagar os juros e impostos devidos de acordo com os financiamentos e serviços contratados.
c) Acompanhar o seu Limite de Crédito.
d) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor.
e) Guardar o Xxxxxx em lugar seguro e proteger a sua senha, nunca divulgando nem permitindo seu o uso por terceiros.
f) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão para a suspensão da cobrança de compras efetuadas por terceiros.
g) Informar ao Emissor antes de realizar despesas fora do seu padrão de uso, tais como viagens ao exterior ou compras de alto valor, evitando eventuais bloqueios preventivos para a sua segurança.
4. TARIFAS
Esse cartão não possui nenhuma tarifa.
No caso da utilização do serviço de retirada de recursos (saque) internacional, poderá haver cobrança de tarifas por parte das empresas responsáveis pelos
terminais de autoatendimento. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
5. LIMITE DE CRÉDITO
O seu Limite de Crédito está disponível em sua Fatura e no nosso aplicativo para celular, podendo ser reduzido ou aumentado, a critério do Emissor, a qualquer momento. Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito disponível.
Você poderá utilizar o serviço de avaliação emergencial de crédito, para realização de operação acima do seu Limite de Crédito disponível. Você poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço.
6. PAGAMENTO DA FATURA
Em cada mês, você poderá optar por uma das alternativas: (i) Efetuar o pagamento total das suas despesas com o Cartão até a data de vencimento da Fatura; ou (ii) Pagar qualquer quantia entre o valor total da Fatura e o valor do Pagamento Mínimo, financiando o saldo restante de sua Fatura com a incidência de juros e impostos ; ou (iii) contratar o parcelamento de Fatura, com incidência de juros e impostos.
7. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
Para evitar atraso, pague pelo menos o Pagamento Mínimo até a data do vencimento da sua Fatura. Em caso de atraso, você pagará juros e impostos, e poderá ter seu Cartão bloqueado ou cancelado, e seu nome inscrito no SPC e na Serasa.
8. CENÁRIOS DE TÉRMINO DO CONTRATO Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão, cancelado:
a) Por você, mediante comunicação ao Emissor.
b) Xxxx Xxxxxxx, mediante aviso prévio de 15 dias.
c) Pelo Emissor, caso (i) você não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições do Contrato; (iii) não haja utilização do Cartão em um prazo de 12 meses consecutivos; (iv) existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão; ou (iv) ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
Você desde já autoriza o Emissor a compartilhar os seus dados cadastrais e do seu cartão com a bandeira para fins de cadastramento em programa de relacionamento de exclusiva responsabilidade da bandeira, e com instituições financeiras para fins de obtenção dos financiamentos previstos no Contrato.
Você também autoriza o Emissor a comunicar ao Banco Central do Brasil, ao COAF e a outros órgãos pertinentes, inclusive ao SCR, as informações referentes à utilização do seu Cartão.
A qualquer momento você poderá entrar em contato com a central de atendimento através do telefone 0000 000 0000 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana) ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou ainda por meio do nosso aplicativo para celular.
CONTRATO CARTÃO NUBANK
Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão. Leia-o atentamente antes de desbloquear e usar o seu Cartão. A sua adesão a este Contrato ocorrerá no momento em que você solicitar o desbloqueio de seu Cartão. LEMBRE-SE: ao aderir você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate a central de atendimento.
1. DEFINIÇÕES
a) Bandeira – é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão e utilização nos Estabelecimentos. No caso do seu Cartão, a bandeira é MasterCard.
b) Cartão – é o meio de pagamento de bens e/ou serviços (compras), entre outras operações descritas neste Contrato, da modalidade de crédito, e que é de seu uso pessoal e intransferível.
c) Emissor – é a empresa que emite e administra seu Cartão: NU Pagamentos S.A.., CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Xx. Xxxx. Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000.
d) Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no exterior.
e) Fatura – documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo para celular do Emissor, onde são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o pagamento mínimo, dentre outras informações importantes.
f) Limite de Crédito – é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Emissor e permitido para utilização do seu Cartão. O Emissor poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques).
g) Pagamento Mínimo – valor indicado na Fatura que deve ser pago por você no respectivo vencimento, para não ficar em atraso.
2. TARIFAS
O seu Cartão não possui nenhuma tarifa. Ou seja, você não será cobrado pelo Emissor de nenhum valor a título de tarifa de anuidade, 2a via de cartão, retirada de recursos (saque), pagamento de contas ou avaliação emergencial de crédito.
No caso da utilização do serviço de retirada de recursos (saque) internacional, poderá haver a cobrança de tarifa por parte das empresas responsáveis pelos terminais de autoatendimento. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
O seu Cartão poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) nos terminais habilitados, observados o Limite de Crédito e o período de validade impresso no Cartão.
A utilização do Cartão é formalizada com a digitação da sua senha, ou conforme o caso, a assinatura do comprovante de venda, a aproximação do Cartão ao equipamento de venda (caso o Cartão tenha tecnologia “sem contato”) ou mediante a informação dos dados do seu Cartão e confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), atos estes que caracterizam a sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com a operação em questão.
3.1. Compras à Vista ou Parceladas
O seu cartão poderá ser utilizado nos Estabelecimentos para compras à vista ou parceladas.
As compras parceladas estão disponíveis apenas no território nacional e podem ser de dois tipos: com ou sem juros.
O parcelamento sem juros é operação oferecida pelo Estabelecimento. O número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.
O parcelamento com juros é operação oferecida pelo Emissor e constitui uma modalidade de financiamento em que há incidência de juros e impostos sobre o valor total da compra. Esse financiamento será obtido nos termos da Cláusula 8 abaixo.
Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O reestabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o pagamento de cada parcela, nos termos deste Contrato.
Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
3.2. Retirada de recursos (saque)
Retirada de recursos (saque) é o serviço de retirada de dinheiro com o seu Cartão, no país ou no exterior, nos terminais habilitados.
Tal operação constitui uma modalidade de empréstimo, com incidência de impostos sobre o saque realizado, mas no qual não haverá a cobrança de juros. Esse empréstimo será obtido nos termos da Cláusula 8 abaixo.
O limite para a retirada de recursos (saque) está sujeito à avaliação de crédito pelo Emissor no momento da contratação do Cartão e será informado na sua Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do seu Cartão.
O valor total da retirada de recursos (saque) e respectivos impostos deverão ser pagos por meio do lançamento em Fatura.
Para a realização da retirada de recursos (saque) no exterior, além dos impostos, poderá haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pelo terminal utilizado. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
3.3. Utilização Internacional
Você poderá utilizar o seu Cartão no exterior para compras ou retiradas de recursos (saque). O valor das operações realizadas com o seu Cartão em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais na moeda dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional e lançado na Fatura na data de processamento da transação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.
O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte- americano, primeiramente será convertido pela Bandeira em dólar norte- americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira, e posteriormente convertido pelo Emissor em moeda corrente nacional e lançado na Fatura na data de processamento da transação.
Caso a taxa de câmbio utilizada na data de processamento da transação e lançada na Fatura seja diferente da taxa de câmbio na data do vencimento da Fatura, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na sua Fatura do mês seguinte.
A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Os impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo Emissor a você por meio da Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, você será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
A utilização do cartão em outro país não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
A utilização do seu Cartão no exterior implica na responsabilidade de você observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
Você fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do cartão internacional, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do cartão pelo prazo de até 1 (um) ano ou que entender cabível ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
A utilização do cartão no exterior restringe-se a Retirada de recursos (saques cash) e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador. O titular declara que não utilizará e não permitirá que os adicionais utilizem o cartão para a compra de bens e/ou serviços que possam caracterizar investimento no exterior ou importação brasileira.
4. LIMITE DE CRÉDITO
4.1. Regras gerais
Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito disponível.
O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive de compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) juros, impostos e demais despesas de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado; (v) renegociações das condições de pagamento do Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
O seu Limite de Crédito está disponível para consulta em sua Fatura, na central de atendimento e através do aplicativo para celular do Emissor, podendo ser reduzido ou aumentado, a critério do Emissor, a qualquer momento. Caso não concorde com o aumento do Limite de Crédito concedido, você deverá entrar em contato com a central de atendimento. O
uso do Cartão, após as comunicações de aumento ou redução, implicará sua concordância com o novo Limite de Crédito.
Você deve acompanhar sempre o seu Limite de Crédito. O Emissor negará a utilização do seu Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da Fatura.
4.2. Operações Acima do Limite de Crédito
Você poderá utilizar o serviço de avaliação emergencial de crédito, que consiste na avaliação, pelo Emissor, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do seu Limite de Crédito disponível.
A utilização deste serviço não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito. A aprovação da operação está condicionada à análise pelo Emissor a cada ocorrência.
Você poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de avaliação emergencial de crédito na central de atendimento. A eventual autorização do Emissor de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do seu Limite de Crédito.
5. FATURA
Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais eletrônicos pelo Emissor, inclusive por meio do nosso aplicativo para celular, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor dos juros e impostos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da Fatura;
(iv) o valor do Pagamento Mínimo; (v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total - CET; (vii) o Limite de Crédito; e (viii) os valores cobrados a título de juros e impostos, pelas operações contratadas.
Você deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento você poderá questioná-lo, no prazo de até 30 dias, contados da data do vencimento da respectiva Fatura. O não questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura em tal prazo implicará o seu reconhecimento e aceitação.
Se houver um questionamento, o Emissor poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para análise, o que não exime você do pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Se apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados novamente na sua Fatura.
Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 dias em relação à última alteração do vencimento.
Você deve consultar os canais de atendimento do Emissor e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Xxxxxx não exclui a sua obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento.
6. PAGAMENTO DA FATURA
Em cada mês, você poderá optar por uma das alternativas abaixo:
(i) Efetuar o pagamento total das suas despesas com o Cartão até a data de vencimento da Fatura; ou
(ii) Pagar qualquer quantia entre o valor total da Fatura e o valor do Pagamento Mínimo. Optando pelo Pagamento Mínimo, você financiará o saldo restante de sua Fatura e haverá incidência de juros e impostos sobre o saldo financiado. NESSE CASO, SERÃO COBRADOS NA PRÓXIMA FATURA OS SEGUINTES VALORES: (1) SALDO FINANCIADO + (2) JUROS SOBRE O SALDO FINANCIADO PROPORCIONAL AO PERÍODO DECORRIDO + (3) IOF + (4) VALOR DAS NOVAS DESPESAS REALIZADAS COM O CARTÃO;
(iii) contratar o parcelamento de Fatura, por meio do pagamento do valor exato da parcela indicada na Fatura. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e impostos, e as parcelas fixas vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx.
Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco, utilizando o boleto bancário anexado à Fatura.
7. CLÁUSULA MANDATO E FINANCIAMENTOS
PARA A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DE COMPRAS PARCELADAS, DE RETIRADA DE RECURSOS (SAQUE) E DO SALDO DA SUA FATURA, VOCÊ DESDE JÁ NOMEIA O EMISSOR SEU BASTANTE PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO.
Você desde já autoriza o Emissor a compartilhar os seus dados cadastrais e do seu Cartão com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos.
O Emissor, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, o Emissor liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes.
Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se eles não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor e comprometerão o seu Limite de Crédito.
As taxas de juros, percentuais de impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos do Emissor.
Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
O CET das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que:
a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 (trinta) dias.
b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 (trinta) dias.
8. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
Caso, em qualquer mês, você não efetue até o vencimento da Fatura o pagamento de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Para você realizar o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na central de atendimento ou canais eletrônicos, qual o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da Fatura + juros + impostos) na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada pelo Emissor, estando sujeita à cobrança de juros de financiamento e impostos, nos termos descritos na Cláusula 8 acima.
O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito no SPC, na Serasa e nos demais órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, ii, do código de processo civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
9. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
9.1. Medidas de Segurança
Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o Xxxxxxx enviará o Cartão sempre bloqueado para utilização. O desbloqueio deve ser solicitado na central de atendimento ou outro canal disponibilizado pelo Emissor.
Você é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor.
Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não informando-a a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a senha com seu Cartão.
Ainda como medida de segurança, o Emissor poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso ou a necessidade de envio de novos documentos ou fotos para comprovação da sua identidade e renda. VOCÊ PODE EVITAR ESSE TIPO DE BLOQUEIO DISPONIBILIZANDO CORRETAMENTE OS DOCUMENTOS E FOTOS DURANTE O PEDIDO DO CARTÃO, AVISANDO O EMISSOR ANTES DE REALIZAR OPERAÇÕES FORA DO SEU PADRÃO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS AO EXTERIOR, BEM COMO SOBRE QUALQUER OCORRÊNCIA QUE POSSA RESULTAR NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR TERCEIROS.
9.2. Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão
Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, você deverá sempre comunicar imediatamente o fato à central de atendimento pelos canais eletrônicos do Emissor, inclusive por telefone e/ou aplicativo para celular, para que o Emissor possa efetuar o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
SEMPRE QUE VOCÊ AGIR COM BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, COMO DESCRITO
ACIMA, o Emissor suspenderá a cobrança das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE PERDA, EXTRAVIO, ROUBO, FURTO E FRAUDE DO CARTÃO. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às
operações realizadas no período de 48 horas anteriores à comunicação, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora desse período. Essa suspensão não se aplica a operações validadas por senha, que são de sua exclusiva responsabilidade.
CASO DESCUMPRA O SEU DEVER DE COMUNICAÇÃO PREVISTO ACIMA, VOCÊ SERÁ RESPONSÁVEL PELAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS.
Você deverá ainda confirmar por escrito a comunicação feita ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso se comprove que você agiu de má fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão mesmo após a comunicação ao Emissor.
Você tem o direito de, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento da fatura, contestar despesas nela constantes exclusivamente nos casos de fraude do cartão. No caso de transações realizadas no exterior, esse prazo fica reduzido para 45 (quarenta e cinco) dias, em obediência às regras internacionais da bandeira. O não exercício deste direito implicará que você reconhece e aceita a exatidão da fatura e a certeza do débito nela expresso.
10. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a você pelo Emissor, integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão serão divulgados separadamente.
Para adaptar e atualizar as disposições do presente Contrato às alterações jurídicas e econômicas que ocorrerem durante a sua vigência, o Emissor poderá alterar qualquer uma das condições deste Contrato, comunicando você previamente, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem de texto, de e-mail, SMS e notificações no celular, com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Caso você não concorde com as alterações, poderá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.
O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
11. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão, cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Por você, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
b) Xxxx Xxxxxxx, mediante comunicação a você, por escrito, com 15 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
c) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso (i) você não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato; (iii) não haja utilização do Cartão em um prazo de 12 meses consecutivos; (iv) existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão; ou (iv) ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
Em caso de término deste Contrato, você deverá (i) pagar imediatamente ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, financiamentos e compras parceladas; e (ii) destruir o Cartão, o qual será cancelado pelo Emissor.
Quando estiver próximo à data de vencimento, o Emissor poderá renovar automaticamente o seu Cartão, mediante nova avaliação de crédito. Para tanto, o Emissor atualizará suas informações cadastrais e enviará um novo Cartão para você. Caso você não atenda aos critérios de crédito e cadastro, o Emissor poderá cancelar o seu Cartão, não emitindo um novo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Emissor não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos ao uso do Cartão, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá manter o Emissor informado sobre alterações de dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados cadastrais.
Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que levará em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente com as políticas do Emissor.
Você autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Cartão, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão ou prevenção de fraudes. Você autoriza ainda o envio
de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e boletos de propostas referentes a oferta de produto ou serviço, desde que isento de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades do Emissor. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Você autoriza o Emissor, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do Cartão, a: (i) para fins do artigo 1°, parágrafo 1°, inciso V da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, compartilhar informações cadastrais, bem como informações relativas às suas operações e serviços contratados, com outras instituições que operam com o seu Cartão, inclusive para os fins da obtenção do financiamento referido na Cláusula 8 acima e do cadastramento em programa de relacionamento referido na Cláusula 11 acima; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por você prestadas; (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil.
O SCR, Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Emissor, você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Emissor.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de as partes optarem pelo foro de domicílio do devedor.
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento através do telefone 0000 000 0000 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Emissor coloca ainda à sua disposição o Fale com a gente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx..