Contract
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de renovação de suporte de hardware/ software Storage EMC e Renovação de RED HAD Enterprise Linus Server.
FORMA: ELETRÔNICA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço – por item, vide art. 47 do Regulamento TRATAMENTO ME/EPP: Item 1: Exclusivo para ME/EPP e Item 2: Não diferenciado para ME/EPP. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO
LEGISLAÇÃO: Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx_XXXXxxxxxx.xxx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes e pela Lei Federal 10.520/2002
ÁREA SOLICITANTE: GTI
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: | Até as 14:30 hrs do dia 21/07/2020 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: | A partir das 14:31 hrs do dia 21/07/2020 |
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES | A partir de 14 hrs e 35 (trinta e cinco) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. |
ANEXO I – Modelos de Declarações
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III - Termo de Ciência de Notificação
ANEXO IV – Proposta de Preço
ANEXO V – Termo de Referência
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
A DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, sociedade de economia mista, torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2020, a ser julgado pelo: Menor Preço por Item e que será regido pela Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx_XXXXxxxxxx.xxx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes e pela Lei Federal 10.520/2002, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições mencionadas neste Edital e seus anexos.
As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº: 8.4.1.03 – Orçamentos AC-PRES-028 E 029 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de GTI / PRES.
As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a DAE S/A aplicará as sanções previstas neste edital, obedecido o disposto no art. 82 da Lei 13.303/2016.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Contratação de empresa especializada no serviço de renovação de suporte de hardware/ software Storage EMC e Renovação de RED HAD Enterprise Linus Server, conforme exigências e especificações técnicas descritas no ANEXO V – Termo de Referência.
2. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
2.2. As solicitações referidas na cláusula 2.1 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à DAE S/A ÁGUA E ESGOTO:
a) Protocolo: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP 13.214-020, de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
b) Sedex: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Compras e Licitações - Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – XXX 00.000-000.
c) Correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
d) Não serão conhecidos os pedidos interpostos após o prazo definido na cláusula 2.1, bem como os que forem enviados por fax
2.3. As respostas serão fornecidas no prazo de até 2 (dois) dias úteis ao interessado por meio de e-mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.4. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento.
2.5. A impugnação ao Edital, deverá estar devidamente fundamentada e endereçada ao Presidente da XXX S/A.
2.6. As solicitações referidas na cláusula 2.5 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à DAE S/A ÁGUA E ESGOTO:
a) Protocolo: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP 13.214-020, de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
b) Sedex: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Compras e Licitações - Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP
– XXX 00.000-000.
c) Correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
d) Não serão conhecidos os pedidos interpostos após o prazo definido na cláusula 2.5, bem como os que forem enviados por fax.
2.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados através de e-mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) Pregoeiro(a) no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.9. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital, tal como se dele fizessem parte, desde que apresentados tempestivamente.
2.10. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.2. Para os itens cujo modo de disputa estiver classificado como “EXCLUSIVO” Somente as empresas ME ou EPP poderão participar das disputas.
3.3. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO há menos de 6 (seis) meses.
(xiii) Empresas reunidas em consórcio
3.4. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretor ou conselheiro da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
b) Empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
3.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.6. Cada licitante apresentará uma só proposta, para o objeto licitado, em conformidade com as exigências deste Edital.
3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8. Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.9. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o(a) Pregoeiro(a), os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do Pregão eletrônico.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” e o “Cadastre-se”), em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Pregão, preenchendo os dados solicitados e aguardando a validação por parte da Seção de Compras e Licitações da DAE.
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado com igual objeto, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento pelo órgão promotor da licitação.
4.5. A perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação, deverá ser comunicada imediatamente, pelo licitante ao provedor do sistema, para o bloqueio de acesso.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.
4.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Incumbir-se-á, ainda, o licitante, de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas em participar da presente licitação e que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 45), deverão promover a identificação da condição de beneficiária, no momento do envio da proposta eletrônica.
4.11. A identificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) se dará ao selecionar o Pregão desejado, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, e não apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei.
4.12. A ausência de identificação da empresa como ME ou EPP, no momento da apresentação da proposta, impedirá o gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
4.14. Informações complementares, a respeito do cadastro de fornecedores no sistema Compra Aberta, poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por item para o período informado no termo de referência.
5.2. Poderá haver diferença na disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento eletrônico da proposta.
5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação e das demais condições da proposta comercial, impostas nos termos deste Edital.
5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada.
5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.7. Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.10. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.11. As demais condições comerciais, como descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial.
5.12. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação:
5.12.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou valor negociado durante a sessão do pregão.
5.12.2. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação da mesma.
6. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) encaminhar os documentos listados a seguir dentro de envelope fechado e indevassável, pessoalmente ou postado via Sedex, devendo conter no envelope endereçamento à DAE S/A – Água e Esgoto – Seção de Compras e Licitações – ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2020 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" – endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - XXX 00000-000 – JUNDIAÍ/SP.
6.1. REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.1.5. Os documentos relacionados nos itens 6.2.1 a 6.2.4 não precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ.
6.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras a e d, da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
6.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.1.1. Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício social, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
6.4.2. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação.
6.4.2.1 No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de certidão positiva, deverá apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº50 do TCESP.
6.4.3. Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
ILC =
AtivoCirculante Passivo Circulante
>=1
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, cuja maior relevância técnica e/ou valor significativo é a prestação de serviços de Contratação de empresa especializada no serviço de renovação de suporte de hardware/ software Storage EMC e Renovação de RED HAD Enterprise Linus Server, que deve comprovar já ter realizado no mínimo 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
6.5.1.1 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do
assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
6.5.1.2 Para fins do disposto no item 6.5.1, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
6.6. DECLARAÇÕES
6.6.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, conforme modelo 04 do Anexo I deste Edital.
6.6.2. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos termos do modelo 02, constante do Anexo I.
6.6.3. Declaração, emitida pela licitante, em conformidade com modelo constante do edital, de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços, conforme modelo Anexo I – Modelo 05.
6.6.4. Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas, conforme modelo Anexo I – Modelo 06.
6.7. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.7.1. As empresas nas condições de ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários (item 6.3.), mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição.
6.7.2. Na hipótese da situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários apresentarem restrições, a licitante ficará na condição de “Vencedora Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
6.7.3. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, e da regularidade trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do momento que a empresa for declarada "vencedora provisória" do certame.
6.7.4. Para cumprimento do disposto no subitem anterior, o pregão permanecerá suspenso em fase de "Análise de Documentos", sendo essa encerrada somente após decorrido o prazo conferido à vencedora ou logo após apresentada por ela a documentação regular.
6.7.5. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da DAE S/A, desde que requerida pelo licitante beneficiário, de forma justificada.
6.7.6. O prazo para regularização de documentos, de que trata o item 6.3 não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6.7.7. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e/ou nas legislações de regência, ficando facultado à DAE S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.8. CONDIÇÕES GERAIS
6.8.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da DAE S/A (conforme a Lei 13.726/18, art. 3º, inc. II) ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo quando especificado no próprio documento que sua validade depende da apresentação no original.
6.8.1.2. Quando a autenticação precisar ser realizada por servidor da DAE S/A, deverá ser por integrante da Equipe de Apoio ou da Seção de Xxxxxxx e Licitações, que autenticará cópia a partir de original fornecido.
6.8.2. Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.8.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.8.4. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, essas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
6.8.5. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. Após a abertura eletrônica das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem a identificação das proponentes.
7.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos ou outras condições fixados neste Edital e seus anexos.
7.2.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e/ou permitir que o(s) licitante(s) sanem erros ou falhas que não alterem materialmente as propostas, os documentos e interfiram em sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível a todos os interessados.
7.2.2. O saneamento de erros relativos a cálculos realizados na proposta, poderão, à critério do(a) Pregoeiro(a), ser realizado pelo(s) licitante(s) desde que não sejam alterados os valores inicialmente propostos para o objeto da licitação (valor unitário).
7.2.3. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ser instaurado procedimento de diligência destinado a avaliar a exequibilidade da proposta, inclusive mediante visitas técnicas ao licitante, bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
7.3. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das propostas.
7.4. Serão selecionadas para a etapa de lances, entre as propostas classificadas, aquelas que tiverem apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.5. DOS LANCES
7.5.1. Após a classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará a divulgação, através do sistema eletrônico, e convidará as licitantes classificadas a apresentarem lances, pelo mesmo sistema, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
7.5.2. Durante a sessão pública, as licitantes deverão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas demais licitantes, não sendo identificada a detentora do lance.
7.5.3. Após o início da sessão de lances, a comunicação entre Pregoeiro (a) e licitante deverá se dar somente pelo “chat”.
7.5.3.1 É vedado às licitantes estabelecer comunicações entre si através do “chat” do sistema, em qualquer fase da licitação.
7.5.3.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo que serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance vencedor que tenha sido anteriormente registrado no sistema, bem como lances menores que o do próprio licitante, podendo ser desclassificados pelo(a) Pregoeiro(a) os lances considerados inexequíveis.
7.5.3.3 Se qualquer dos licitantes apresentar lance que contenha nítido erro formal, de digitação, poderá imediatamente após o envio do lance solicitar à(ao) Pregoeiro(a), via chat do sistema, aberto a todos os licitantes, que o lance enviado seja excluído, mantendo-se o licitante em competição, desde que o envio do lance viciado não tenha causado nenhum prejuízo ao certame ou aos demais licitantes, o que poderá ser feito pela(o) Pregoeiro(a) conforme o caso e à seu exclusivo critério.
7.5.3.4 Na hipótese de ocorrer a situação prevista no item 7.5.3.3 acima, mas entendendo a(o) Pregoeiro(a) que a manutenção do licitante no certame poderá trazer qualquer prejuízo ao mesmo ou a qualquer outro licitante, o lance enviado com vício será excluído, bem como a proposta do licitante será desclassificada.
7.5.4. Durante a sessão de lances, ocorrendo o envio simultâneo de lances de igual valor, ficará registrado, para fins de classificação, aquele que foi recebido em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance, tanto pelos licitantes, quanto pela DAE S/A.
7.5.5.1. A etapa de lances da sessão pública, prevista neste Edital, será encerrada mediante aviso de “fechamento iminente dos lances”, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes.
7.5.5.2. Iniciada a fase de “fechamento dos lances”, ao ser acionado o auto-encerramento, o sistema automaticamente acrescerá mais 1 minuto nesse horário de encerramento para novos lances.
7.5.5.3. Na hipótese de eventuais lances nesse prazo de 1 minuto, haverá outra prorrogação de mais 1 minuto e assim sucessivamente, até que não haja mais lances no minuto prorrogado.
7.5.5.4. O sistema encerrará automaticamente a recepção de lances se não houver oferta nesse prazo de 1 minuto.
7.5.6. A etapa de Negociação/Aceitabilidade será realizada para todos os regimes jurídicos.
7.5.7. Em havendo a participação de licitantes enquadrados como “ME” e/ou “EPP”, após o término da sessão de lances, o sistema possibilitará o seguinte:
7.5.7.1. A ME ou EPP em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim considerada a detentora de proposta que apresente valor de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderá reduzir seus preços em valor inferior àquela apresentada em primeiro
lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada vencedora, restando apenas a demonstração dos requisitos de habilitação nos termos deste edital para posterior adjudicação.
7.5.7.2. Para tanto, encerrada a etapa de lances, o sistema abrirá campo, durante 5 minutos, para que a ME ou EPP, empatada nos termos acima e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão.
7.5.7.3. A redução na condição de empate será possível apenas dentro do período dos 5 (cinco) minutos, após encerrada a sessão de lances, e caso o objeto esteja na condição de empate (variação de até 5% (cinco por cento).
7.5.7.4. Se a primeira empatada não reduzir os preços nesse período de 5 (cinco) minutos, o sistema abrirá automaticamente mais 5 minutos para que a segunda classificada empatada também possa reduzir seu último valor de proposta, e assim sucessivamente, até que existam ME ou EPP na condição de “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor.
7.5.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrarem como “empatadas”, o sistema realizará sorteio automático entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.7.6. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06, somente serão aplicados quando o melhor lance não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP.
7.5.7.7. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, será aceito o menor preço em favor da proposta originariamente vencedora do certame, após negociação, a critério do(a) Pregoeiro(a), obedecidos os parâmetros legais.
7.5.7.8. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se conectada durante toda a sessão pública de realização do pregão, observando as orientações dadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelo sistema e as condições deste edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como único responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações ou de sua desconexão.
7.6 DO JULGAMENTO
7.6.3 O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM.
7.6.4 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade.
7.6.5 Encerrada a fase de recebimento de Xxxxxx e a de Negociação/Aceitabilidade, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta.
7.6.6 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante.
7.6.7 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.6.8 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.
7.6.9 É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação.
7.6.10 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.6.11 Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.6.12 e 7.6.13.
7.6.12 Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.6.13 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
7.6.14 Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.6.15 Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e-mail enviado).
7.6.16 Caso a licitante vencedora não envie os documentos via e-mail no prazo indicado no item 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada.
7.6.17 Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão.
7.6.17.1 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.6.18 Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.6.18.1 Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.
7.7 DOS RECURSOS
7.7.3 Declarado habilitado o vencedor, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar motivadamente a sua intenção, em até 2 (dois) dias úteis, por meio eletrônico através do Compra Aberta DAE, em campo próprio, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começarão a correr no término do prazo para se recorrer.
7.7.4 As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser anexados eletronicamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (acessar o site do “Compra Aberta” – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico), observados os prazos previstos no artigo 39, inciso XV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios.
7.7.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por outros meios.
7.7.6 A ausência da motivação da licitante, conforme item 7.7.3, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
7.7.7 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
7.8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.8.3 O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.8.4 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologará o procedimento licitatório.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Após a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o presente edital, A DAE convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.
8.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
8.3 É facultado à DAE, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
(i) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
(ii) Revogar a licitação.
(iii) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, equivale à inexecução total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas neste Regulamento, após regular processo administrativo.
9 FATURAMENTO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura discriminando a quantidade e serviços entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
9.2 O pagamento será único e efetuado em 15 (quinze) dias após a entrega, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Fatura correspondente, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando efetivação do serviço.
9.3 Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a DAE S/A, nos limites dos prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 177 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
10.2 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela DAE S/A, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela DAE S/A, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento).
(iii) Multa compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) Até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial do contrato;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE, por até 02 (dois) anos;
10.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial do contrato:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade;
(vii) Não assinar o contrato.
10.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 11.1 deste edital.
10.5 As sanções relacionadas nos subitens 10.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
10.6 Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado motivo justo devidamente aceito ela DAE S/A, ficando a licitante sujeita às seguintes sanções, não havendo ordem de preferência entre elas, podendo inclusive serem aplicadas de forma cumulativa, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos termos do subitem 10.2 (iii), a, sem prejuízo de cominação de valor equivalente a perdas e danos a serem apurados na forma legal;
c) declaração de impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A, nos termos e condições dispostas no subitem 10.1.
10.6.1 A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
10.7 O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, independente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
10.9 Para os fins do item 10.1 e 10.5 “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS
11.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.4 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
11.5 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
11.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a XXX X/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.8 O sistema eletrônico utilizará recursos de sigilo e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas deste certame, inclusive com a manutenção do sigilo das propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a identificação dos participantes até que seja declarado o vencedor, concluída a etapa de lances.
11.9 Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema “Compra Aberta”, cujo relógio é parte integrante da tela do site.
11.10 Na hipótese de queda de energia por parte da DAE S/A, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela DAE S/A, não permitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas e/ou o processamento dos lances, a fase do Pregão que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, respeitando o respectivo horário da fase não realizada.
11.11 O licitante deverá acompanhar as ocorrências do processamento do presente Pregão, no “Chat”.
11.12 Das sessões públicas de processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
11.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
11.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.15 A contratada fica obrigada a arcar com os valores de custas e despesas processuais de toda e qualquer reclamação trabalhista movida por seus funcionários, em face da DAE S/A, em decorrência da execução do respectivo contrato, bem como, toda e qualquer eventual condenação da Contratante, vistos, que as obrigações trabalhistas são única e exclusivamente da Contratada, ainda, a Contratante está autorizada a realizar retenções nos pagamentos devidos à Contratada em decorrências tais encargos, sem prejuízo da garantia contratual.
11.16 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
DAE S/A Água e Esgoto
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO 1 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Eletrônico n. 004/2020.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
MODELO 2 - DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Eletrônico nº 000/0000 , xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dados para contato:
Endereço:
Cidade/Estado: CEP:
Fone: Fax: Cel:
Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento)
MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Eletrônico n° 004/2020 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Xxxx e Xxxxxx, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) |
Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf
MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços exigidos no edital do Pregão Eletrônico n. 004/2020.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 06 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO |
REF: Pregão Eletrônico nº 000/0000 , xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) |
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x- Integridade_DAEJundiai.pdf)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a empresa , para a contratação de empresa especializada no serviço de renovação de suporte de hardware/ software Storage EMC e Renovação de RED HAD Enterprise Linus Server
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2020 PROCESSO nº 1516/2020
De um lado, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 13.214-311, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG
nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo 1516/2020 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no serviço de renovação de suporte de hardware/ software Storage EMC e Renovação de RED HAD Enterprise Linus Server, conforme exigências e especificações técnicas descritas no respectivo Edital e seus anexos.
1.2. Para melhor caracterização do presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o edital de 07 de abril de 2020 – PREGÃO ELETRÔNICO nº
004/2020, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. / respectivamente, do processo administrativo nº 1516/2020.
e / ,
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato.
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no Termo de Referência ou Edital.
2.1.5. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
2.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.8. Ser interlocutor em caso de necessidade com o fabricante do produto fornecido.
2.1.9. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto contratado.
2.2. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.3. Ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A - Água e Esgoto, conforme declaração apresentada na fase habilitatória, é obrigação da CONTRATADA cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
2.4. Fica desde já autorizada a Contratante realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela contratada, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por parte da Contratada de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.1.3. Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
3.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/ fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
3.1.6. Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste CONTRATO, no endereço, prazo e condições indicados no Termo de Referência, anexo VI do edital.
4.2. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.3. No caso de fornecimento, o objeto entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de Nota Fiscal - 02 (duas) vias ou DANFE no caso de Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global do contrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN
- Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei , que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária.
6.3. O pagamento será, realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à entrega, desde que apresentada a respectiva Nota Fiscal/Fatura, bem como os relatórios específicos.
6.4. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.8. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data de sua reapresentação.
6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.11. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.12. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da inobservância desta cláusula.
6.13. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, em conformidade com o item 12.1, da CLÁUSULA DOZE.
6.13.1. A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las
sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento).
(iii) Multa compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) Até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial do contrato;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
9.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade.
(vii) Não assinatura do contrato.
9.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZ- DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, na ocorrência de falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade do produto ofertado ou de compromisso da CONTRATADA, na inexecução total do ajuste, na infração de qualquer cláusula do presente contrato, bem como na falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA ONZE- DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, após o recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.2. A CONTRATANTE poderá denunciar o presente contrato, mediante aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, sem a imposição de qualquer indenização ou penalidade, sendo devido apenas os valores relativos aos serviços/fornecimento realizados no período do aviso prévio, que deverão ser mantidos pela CONTRATADA.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes mediante a celebração de competente distrato.
CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
13.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
14.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
14.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor Administrativo RG.
Diretor RG.
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2020
Contrato nº /
Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de renovação de suporte de hardware/ software Storage EMC e Renovação de RED HAD Enterprise Linus Server.
Contratante: DAE S/A - Água e Esgoto Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Pregão Eletrônico n° 004/2020 | Processo/nº: 1516/2020 | ||||
Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de renovação de suporte de hardware/ software Storage EMC e Renovação de RED HAD Enterprise Linus Server. | |||||
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
Município: | UF: | CNPJ: | |||
E-mail: | Telefone: | ||||
Item | Qte | Descrição | Tratamento | Preço Unit | Preço Total |
1 | 8 | Renovação do suporte para as subscrições do software Red Hat Enterprise Linux Server, Standard (Physical ou Virtual Nodes) pelo período de 12 meses. | Exclusivo ME/EPP | ||
2 | 1 | Renovação do Suporte Modalidade Premium (hardware e software) com atendimento prioritário para subsistema de armazenamento de dados DELL EMC² VNC5200 pelo período de 12 meses. | Não Diferenciado | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO | |||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. | |||||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa (s) especializada (s) nas renovações do Suporte para Hardware e Software do equipamento de armazenamento de dados EMC VNX5200 e das Subscrições Red Hat Enterprise Linux, ambas com manutenção e suporte técnico pelo período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO
O equipamento DELL EMC VNX5200 é responsável pelo armazenamento dos dados e por manter o funcionamento de todo o ambiente computacional da empresa.
Enquanto, o sistema operacional Red Hat é utilizado como sistema operacional de diversos servidores computacionais da DAE.
Desta forma, torna-se de suma importância a renovação, como forma de mitigação de riscos de indisponibilidade, procurando melhores práticas para a sustentação do ambiente computacional da DAE S/A, além de, adotar as versões mais atuais para os softwares e hardwares envolvidos, buscando melhor desempenho e funcionalidades de gerenciamento mais abrangentes.
3. ITENS
Item | Descrição | Qtdade. | Obs. |
1 | Renovação do suporte para as subscrições do software Red Hat Enterprise Linux Server, Standard (Physical ou Virtual Nodes) pelo período de 12 meses. | 8 | SKU - RH00004RN |
2 | Renovação do Suporte Modalidade Premium (hardware e software) com atendimento prioritário para subsistema de armazenamento de dados DELL EMC² VNC5200 pelo período de 12 meses. | 1 | Nº Série CKM00152001671 |
4. ITEM 1 – RENOVAÇÃO DO SUPORTE PARA AS SUBSCRIÇÕES DO SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX SERVER, STANDARD (PHYSICAL OU VIRTUAL NODES) PELO PERÍODO DE 12 MESES
4.1.Número do contrato: 2540763;
4.2.Número do pedido: 1006454;
4.3. Número da Subscrição: 4676364;
4.4. As licenças fornecidas deverão ser gerenciadas através do site da Red Hat, no login dae.jundiai (Red Hat Account Number: 0000000);
4.5. A contratada deverá fornecer subscrições para uso de softwares Red Hat Enterprise Linux Server, conforme especificações indicadas no item 3 acima, obedecendo às características de suporte da respectiva subscrição;
4.6. As subscrições deverão ser registradas em nome do CONTRATANTE junto à empresa Red Hat;
4.7. Entende-se por subscrição o acesso aos softwares, atualizações, suporte técnico e informações prestadas pelo fabricante da distribuição;
4.8. A atualização consiste no fornecimento das alterações corretivas que forem necessárias ao perfeito funcionamento do software contratado (bug fixing patches), bem como das alterações evolutivas representadas por novas versões ou “releases” disponibilizados pela Red Hat;
4.9. As atualizações do Sistema Operacional e dos programas de código aberto que o acompanham deverão ser feitas de maneira automática, utilizando-se de repositórios de acesso não-público fornecidos pela fabricante da distribuição;
4.10. Os softwares deverão ser fornecidos com a possibilidade de upgrade e downgrade da versão do software sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
4.11. O suporte técnico será acionado por meio de chamados, cujas severidades e respectivos níveis de serviço de atendimento estão especificados nos itens 4.16. deste documento;
4.12. Não haverá custos adicionais para o CONTRATANTE quando da abertura dos chamados técnicos. Também não haverá limites, durante a vigência do contrato, para a quantidade de chamados de suporte técnico;
4.13. Deverá ser fornecido ou disponibilizado o acesso para download dos softwares e atualizações no website do fabricante, acompanhado de nota fiscal discriminando o quantitativo de licenças de acordo com as especificações técnicas;
4.14. A empresa contratada deverá disponibilizar ao Contratante download eletrônico dos softwares, incluindo toda documentação técnica e atualizada, tais como: manuais, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes. Não há necessidade de fornecimento de mídias físicas;
4.15. A entrega das licenças/renovações registrará o início do período de validade da manutenção e suporte técnico;
4.16. Níveis de serviço para atendimento de chamados e resolução de problemas;
4.16.1. A contratada deverá fornecer suporte técnico em horário comercial, das 09:00 às 18:00 hrs., de segunda à sexta-feira, com incidentes ilimitados durante todo o prazo de vigência do contrato;
4.16.2. A central de atendimento poderá ser implementada pela disponibilização de um sistema Web ou de um telefone (0800) para fins de abertura de chamado pela DAE S/A. A opção por 0800 visa à economia de recursos telefônicos por parte da DAE S/A;
Criticidade | Descrição | Tempo de Resposta (em Horário Comercial) |
Nível 1 | Problema severo que impede realização de funções críticas para o negócio do cliente. | Em até 1 hora |
Nível 2 | Cliente habilitado para realizar funções de trabalho, mas com performance degradada ou severamente limitada. | Em até 4 horas |
Nível 3 | O desempenho da função de trabalho do cliente é pouco afetado. | Em até 24 horas. |
Nível 4 | O impacto no sistema é mínimo inclui requisições sobre funcionalidades e outras questões não críticas. | Em até 48 horas. |
4.17. Antes do fechamento de cada chamado, a contratada deverá consultar a DAE S/A;
4.18. A contratada manterá cadastro das pessoas indicadas pela DAE S/A, as quais poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados;
4.19. Cada pessoa cadastrada no sistema deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro ao sistema de informação da contratada de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o serviço.
4.20. Prazo
O início dos serviços para de garantia e suporte deverão ocorrer obrigatoriamente a partir de
24/08/2020, com vigência de 12 meses.
5. ITEM 2 - RENOVAÇÃO DO SUPORTE MODALIDADE PREMIUM (HARDWARE E SOFTWARE) COM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DELL EMC² VNC5200 PELO PERÍODO DE 12 MESES.
5.1. Contratação de serviços continuados para fornecimento de garantia, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva do próprio fabricante da solução de armazenamento de dados
(Storage) DELL EMC VNX 5200 e seus respectivos componentes, acessórios e softwares de gerenciamento;
5.2. O serviço contratado deverá contemplar o fornecimento de monitoramento do funcionamento, mão de obra e direito a troca de peças que garantam o pleno funcionamento da solução de armazenamento DELL EMC VNX5200 (CKM00152001671), conforme detalhamento descrito no item 5.21.
5.3. Modalidade do Suporte: Premium;
5.4. O suporte deverá ser prestado diretamente pelo fabricante do equipamento;
5.5. Manutenção preventiva e corretiva de Hardware e Software do equipamento DELL EMC VNX5200 (CKM00152001671);
5.6. O Equipamento está no Data Center da DAE S/A localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1500, em Jundiaí – SP – CEP 13.214-311.
5.7. Deverá ter direito a novas versões dos softwares, conforme disponibilizadas pelo fabricante;
5.8. O fabricante deverá manter ativo e atualizado software de monitoramento proativo (24x7), DELL EMC² Call Home, para monitoramento do Equipamento, devendo apresentar resposta a todos os incidentes considerando tempo de resposta e níveis de criticidade sinalizados pelo cliente no momento da abertura / registro do chamado ou incidente de acordo com tabela abaixo:
5.8.1. Suporte Técnico Remoto
A fabricante fornece uma resposta técnica por meio remoto com base no nível de severidade do problema.
Criticidade | Descrição | Tempo de Resposta |
Nível 1 | Problema severo que impede realização de funções críticas para o negócio do cliente. | Em até 30 minutos – 24x7 |
Nível 2 | Cliente habilitado para realizar funções de trabalho, mas com performance degradada ou severamente limitada. | Em até 2 horas – 24x7 |
Nível 3 | O desempenho da função de trabalho do cliente é pouco afetado. | Em até 3 horas – horário comercial local. |
Nível 4 | O impacto no sistema é mínimo inclui requisições sobre funcionalidades e outras questões não críticas. | Em até 8 horas – horário comercial local. |
5.8.2. Suporte Técnico no Local ou Entrega de Peças de Substituição
A fabricante fornece suporte no local caso não seja possível a resolução remotamente ou peças de substituição.
Criticidade | Descrição | Tempo de Resposta |
Nível 1 | Problema severo que impede realização de funções críticas para o negócio do cliente. | Em até 6 horas – 24x7. |
Nível 2 | Cliente habilitado para realizar funções de trabalho, mas com performance degradada ou severamente limitada. | Em até 12 horas – 24x7. |
Nível 3 | O desempenho da função de trabalho do cliente é pouco afetado. | Próximo dia útil – horário comercial local. |
Nível 4 | O impacto no sistema é mínimo inclui requisições sobre funcionalidades e outras questões não críticas. | Próximo dia útil – horário comercial local. |