PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 - SRP/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 037015-SRP/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 - SRP/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 037015-SRP/2015
FINALIDADE: Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista.
DATA DA REALIZAÇÃO: 02 de julho de 2015. HORÁRIO: 8:30horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designada por Portaria, conforme documento contido no processo administrativo torna público que, de acordo com a Lei Federal N.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais nº 5.450/05 e 5.504/05; Lei Municipal 530/2013, Decretos Municipais 36/2014 e 37/2014 e aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 528/2013, c/c a Lei Complementar Federal nº 123/06 com suas alterações, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 08:30 horas de 02 de julho de 2015, na sala da Central de Licitação Pública da Prefeitura Municipal de Corrente, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Corrente, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme disposto nos Anexos correspondentes, ao Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista, na forma abaixo:
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Corrente, no endereço indicado neste edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 02 de julho de 2015.
HORÁRIO: 08:30horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Corrente
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
EMAIL: xxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, de 08:00 às 13:00 horas
TELEFONES: (00) 0000-0000
CAPÍTULO I – DO OBJETO:
1.1 – Esta licitação tem por objeto PREÇOS A SEREM REGISTRADOS EM ATA COM FORÇA DE CONTRATO QUE FICARÁ DISPONÍVEL PARA Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais
devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das regras impostas pela Legislação pertinente.
1.2 Atendendo ao disposto previsto no artigo 40, caput, da Lei Municipal nº. 528/2013, c/c o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, o licitante declarado vencedor deste certame estará obrigado a subcontratar Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, desde que haja no mínimo
3 (três) empresas competitivas sediadas local ou regionalmente, entre umas das categorias mencionadas, capazes de cumprir as exigências deste edital, sob pena de desclassificação.
1.3 - A exigência da subcontratação tratado no subitem anterior será de no mínimo 5% (cinco por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) do total do objeto licitado.
1.4- As empresas subcontratadas deverão estar devidamente cadastradas junto ao Município, assim como, deverão estar com suas obrigações fiscais regulares, no momento da habilitação, resguardado o privilégio do subitem 7.1.3.1.
1.5 - O MEI, a ME ou EPP a ser subcontratada deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas dos licitantes com a descrição do serviço a ser prestado e seus respectivos valores.
1.6 - A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada por outro MEI, ME ou EPP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até sua execução total, notificando o município de Corrente (PI), sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.7 - Em caso de inviabilidade da substituição prevista no subitem anterior, o município de Corrente (PI) transferirá a parcela subcontratada a empresa contratada, desde que já tenha iniciado a execução do serviço.
1.8 - Os empenhos e pagamentos do município de Corrente (PI) serão feitos diretamente ao MEI, a ME e a EPP subcontratadas, referente a sua percentagem.
1.9 A exigência da subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
a) Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) Consórcio composto em sua totalidade ou parcialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no artigo 33 da Lei nº. 8.666/93.
1.10 É vedada a exigência de subcontratação de empresas específicas.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Corrente.
c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3 - Pela simples participação nesta licitação o licitante estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital;
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) tratando-se de pessoa física: Identidade ou Carteira de habilitação e declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3.2 – O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo copia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
3.3 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma empresa, podendo o mesmo ser substituído para efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes.
3.4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da fase de lances, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao item da respectiva rodada de lances.
3.5 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.6 - Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta,
deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados.
3.7 – Concluída a fase do credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
3.8 – Iniciada a sessão publica do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 01 e nº 02, não cabe a desistência da proposta.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 01 e 02. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
4.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
4.1.2. Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE- Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESÊNCIAL Nº 037015 – PMC EMPRESA:
ENVELOPE Nº 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESÊNCIAL Nº 037015 – PMC EMPRESA:
4.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA:
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexo que deste fazem parte integrante como aqui transcrito.
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preço unitário do item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 03 (três) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto o unitário quanto o total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço objeto desta licitação.
d) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal. A ata poderá ser prorrogada por mais 12 meses, assegurada à prerrogativa prevista no inciso II do
art. 57 da Lei 8.666/93 a qualquer órgão ou ente contratante desde que preservadas todas as vantagens para a Administração.
e) O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com o anexo e termo de referência e especificação, o fabricante, de maneira a demonstrar que o item cotado atende às especificações técnicas constantes dos Anexos deste edital.
5.2 - As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme os anexos I (Termo de Referência e Especificação), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
5.3 - Cada licitante poderá apresentar uma proposta escrita para cada item; podendo, no entanto, participar de tantos itens quando suportar sua capacidade para prestação do serviço na forma prevista neste edital.
5.4 - Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
5.5 - A proposta deverá ser apresentada com especificação completa, igual à exigida no edital (anexos) obrigando-se o proponente, nesse caso, a prestar o serviço de acordo com as exigências do Edital.
5.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do objeto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
5.7 - A falta do valor por extenso na proposta será motivo para desclassificação, podendo o mesmo ser assentado pelo licitante em Ata.
5.8 - Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
5.9 - A falta da rubrica na proposta, CNPJ e/ou endereço completo, acarretará desclassificação da proposta neste certame, ficando na sessão de abertura lavrada em ata todos os autos sob o conhecimento do Representante Legal ou procurador da licitante, desde que tenha poderes para este fim.
5.10 - A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o licitante conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
5.10.1 – A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
5.11 - Declaração de compromisso de prestação de serviço para a Prefeitura Municipal de Corrente, Piauí, sem custos adicionais e independentes da quantidade.
5.12 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. A Prefeitura Municipal de Corrente, sob a coordenação do Sistema de Registro de Preços, poderá de ofício, trimestralmente, rever cada preço de acordo com o mercado e realidade local.
5.13 - Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº 10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas posteriores Alterações.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - O licitante deverá apresentar os documentos em cópia autenticada, conforme exigido pela legislação.
6.1.2 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.2.1 – Documentos obrigados pela Constituição:
a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
6.1.2.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Certidão simplificada da junta comercial, exceto para Empreendedor Individual;
b) Contrato social e o último aditivo; e
c) Cópia da cédula de identidade dos sócios;
6.1.2.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Cópia atualizada do CNPJ;
e) Cópia do CPF dos sócios;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90);
h) Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, conforme lei 12.440/2011.
6.1.2.3.1 - Em atendimento ao disposto previsto no artigo 43, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, c/c a Lei Municipal nº. 528/2013, caso haja algum licitante MEI, ME ou EPP com pendência na comprovação da regularidade fiscal, será adotado o seguinte procedimento:
a) Ao licitante com pendência, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) Em não ocorrendo a regularização da documentação no prazo acima mencionado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de fevereiro de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Entende-se o termo "declarado vencedor", o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
6.1.2.4 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Exceto para Empreendedor Individual; e
b) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
c) Certidão negativa de execução judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.2.5 – Outros documentos:
a) Alvará de licença de funcionamento;
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contadas da data constante do documento.
b) Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição a documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
c) o proponente será ser inabilitado se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos.
d) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Xxxxxx ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
e) As declarações apresentadas pelos licitantes devem ser necessariamente apresentadas com firma reconhecida.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, sob coordenação do pregoeiro.
7.3 Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4 Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital, juntamente com a cópia do Contrato Social em vigor.
7. 4.1 Encerrado o credenciamento consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os caso omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
7.5 Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor de cada item, sobre o qual deverá incidir o desconto.
7.6 O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada item, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele item, conforme exigir sua necessidade.
7.7 Caso seja o vencedor o preço cotado ficará registrado para o item.
7.8 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
7.8.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, conforme descrito no item 12 do capítulo V.
7.9 A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 4 (quatro). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances para efeito de registro no sistema.
7.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.10.1. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
7.10.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.11.1. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
7.11.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais e estipular margem de lance.
7.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
7.12.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
7.13. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas às propostas classificada e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro.
7.14 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço, registrando preços iguais até o limite de 04(quatro) empresas por item.
7.15 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.15.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do objeto.
7.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os itens.
7.17 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo
autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.18 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicados os referidos itens;
7.19 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
7.20 O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante do objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
7.21 Lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
7.22 Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.23 Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
7.24 - Havendo a participação de licitante que detenha a condição de Microempreendedor Individual (MEI) Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal nº. 528/2013, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação de MEI, ME ou EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
b.1) O Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b.2) Não ocorrendo a contratação do MEI, da ME ou da EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c.3) No caso de equivalência de valores apresentados pelas empresas acima mencionadas que se encontrem enquadradas no subitem "a", será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d.4) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e.5) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
f.6) O MEI, a ME e a EPP terão 5 (cinco) minutos para utilizar o Direito previsto no subitem b.1, após o encerramento dos lances, sob pena de decadência deste Direito.
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO:
8.1 – Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
8.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL:
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à favor das licitantes vencedoras e encaminhará o procedimento devidamente adjudicado para exercício do ato de controle final.
9.5 – Os preços serão registrados por item, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
9.6 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
9.7 – Colhidas às assinaturas, a equipe gerenciadora do SRP providenciará a imediata publicação da Ata do SRP e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
9.8 – Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios), quando passivos de revisão ou em outro período quando a situação o justificar.
CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, admitida sua prorrogação por no máximo mais 12 (doze) meses, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas pelo inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
10.2 – O registro formalizado na ata a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Corrente e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas, terá validade de 12(doze) a partir da data de sua publicação;
10.3 - Durante o prazo de validade do registro de preços a Prefeitura Municipal de Corrente não ficará obrigada a executar os serviços objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
10.3.1 - O direito de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Corrente optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
10.4 – Os prestadores de serviço que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos prestadores de serviço será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1 – Os bens licitados deverão ser prestados de acordo com as necessidades do órgão/ente contratante ou em local por ele designado.
11.1.1. A autorização de serviços será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão/ente, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Xxxxxxx e simples Ordem de Serviço, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
11.2 – A contratada ficará obrigada a prestar o serviço quando requisitado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de serviços e/ou Nota de Empenho.
11.3 – A prestação do serviço, objeto desta licitação, deverá ser feita onde a contratante deliberar, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO:
12.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada e cópia da Nota de Xxxxxxx.
12.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
12.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
12.4 – Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para
que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
12.5 - A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
12.6 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
12.7 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico-financeiro na forma do item 8.
12.8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos serviços. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 30 (trinta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
CAPÍTULO XIII – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
13.1 - Os itens similares contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado (motivado) no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
13.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade a ser contratada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
CAPÍTULO XIV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
14.1 – Os prestadores de serviço inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos individuais que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata do SRP, com força contratual.
14.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir deste procedimento, no entanto estarão obrigados a realizar outra licitação.
14.3 – Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora do SRP ser consultada sobre a indicação do prestador de serviço na ordem de classificação ou conforme requisitado pelo agente ordenador da despesa.
14.4 – Após as informações da equipe gerenciadora, o servidor responsável convocará o licitante indicado, através da ordem de serviço e empenho para que proceda a entrega do objeto no prazo designado.
14.5– O prestador de serviço deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de serviços (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
15.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Corrente poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Corrente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Corrente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
15.4 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - Todos e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
16.2 – Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração dos itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração, assentando em ata os motivos a fim de conferir maior transparência a sua decisão.
16.3 – A autoridade competente poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.
16.4 – A Prefeitura Municipal de Corrente fica reservada o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
16.6 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata do SRP com força contratual.
16.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.
16.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação - propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
16.7 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
16.8 – Os extratos parciais do resultado final desta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios.
6.9 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, na forma legal, quando couber.
16.10 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Corrente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
16.11 – Para garantia do objeto desta licitação poderá a Prefeitura Municipal de Corrente a qualquer momento da execução do contrato, e por provocação da autoridade que o contratou, convocar os classificados e/ou classificáveis para retomada de negociação na ordem declarada na sessão, até o limite das empresas registradas, com vista a suprir necessidades administrativas decorrente de evento não previsto ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para fim de registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras contratações dentro dos limites e/ou quantidades declarados neste procedimento.
16.11.1. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
16.11.2. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as licitantes que apresentarem o melhor preço, na ordem crescente, depois da empresa que tiver seu preço adjudicado pelo pregoeiro.
16.12 – Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
16.13 - Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados pelo Pregoeiro, na sessão, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
16.14 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
16.15 – A Prefeitura Municipal de Corrente monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos itens avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os prestadores de serviço para negociar novos valores a fim de
adequá-los ao comportamento do mercado. Serão considerados compatíveis com os preços de mercado àqueles que forem igual ou inferior à média dos apurados pela Prefeitura Municipal de Corrente, em circunstancial pesquisa de mercado.
16.16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Corrente solicitará ao prestador de serviço, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior, podendo convocar os interessados para sessão extraordinária, a fim de aferir o melhor negócio.
16.16.2. Caso o prestador de serviço não concorde em reduzir o preço ou negociar, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Xxx deverá convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociações.
16.16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da Ata, promovendo as aquisições por outros meios licitatórios.
16.17 – Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante.
16.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Corrente, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
16.20 - O licitante poderá cotar no momento da sessão itens adicionais similares aos itens propostos, no sentido de sempre ampliar a possibilidade de opções para efeito de futuro contrato.
16.21 – Poderá utilizar-se da Ata do Sistema de Registro de Preços, órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal de Corrente, que não tenha participado do certame, no limite de até 100% do quantitativo estimado.
16.22 – caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não na prestação do serviço aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.23 – Integram este Edital:
Anexo I – Especificação dos serviços e forma de cotação; Anexo II – Termo de Referencia de Cotação (planilhas) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Corrente(PI), 15 de junho de 2015.
Pregoeiro VISTO: ESPECIFICAÇÕES
ITENS | PROFISSIONAIS | QUANTIDADE DE HORAS | VALOR DA HORA (R$) | TOTAL R$ |
01 | PEDREIRO SEM AJUDANTE | 5.000 | 10,00 | 50.000,00 |
02 | PEDREIRO COM | 5.300 | 15,00 | 79.500,00 |
AJUDANTE | ||||
03 | SERRALHEIRO | 600 | 15,00 | 9.000,00 |
03 | PINTOR | 800 | 10,00 | 8.000,00 |
04 | BOMBEIRO HIDRÁULICO | 800 | 10,00 | 8.000,00 |
05 | ELETRICISTA | 800 | 10,00 | 8.000,00 |
162.500,00 |
ANEXOII
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO I – OBJETO:
1.1. Registro de preços para Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista.
1.2. Os valores dos serviços licitados deverão ser proposto em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso, deverão também estar incluído, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas relacionadas com a prestação do serviço.
II – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
2.1. Para efeito de cotação, deverá ser apresentado o VALOR DO ITEM INDIVIDUALIZADO, em reais (R$), conforme tabela descrita neste Anexo I.
2. Para efeito de julgamento poderá ser levado em consideração o MENOR VALOR DO ITEM COTADO que a licitante possa oferecer para a Administração Pública.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE HORAS DE SERVIÇOS, CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, DOS SEGUINTES PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS COMO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS: PEDREIRO, PINTOR, SERRALHEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO E ELETRICISTA.
Ata de Registro de Preços nº Pregão Presencial nº 037015 – SRP/PMC/PI Publicado no DOM de: Validade: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições formalmente delegada através de Portaria, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às _ , na PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE, situada ......................................, ...........................,......................, as sessão de
abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação item, conforme disposto no Anexo correspondente, para Registro de preços para Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como
Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista, na forma abaixo:
ATA DE Registro de preços para Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista.
Aos dias do mês de _ do ano de dois mil e quinze, na ,
........................., ....................., na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI,
representada por _, portadora do R.G nº e inscrita no CPF sob nº
, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, resolvem efetuar o registro de preços, HOMOLOGADA sob fls , do Processo Administrativo nº /2015 – PMC/PI, referente ao Pregão para Registro de Preços nº
/2015 – PMC/PI. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto a prestação do serviço, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 037015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna contratação dos serviços a serem prestados em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada órgão/ente, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos itens, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
Os itens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado.
1.1 - Registro de preços para Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista, para atender os órgãos/entes, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias.
1.1.1. A prestação do serviço, objeto desta licitação, será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido a obrigação da empresa em arcar com todas as despesas de encargos, fretes, ônus de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.2 - Os serviços, objeto do presente processo deverão ser prestados, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Prefeitura Municipal de Corrente.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata.
1.4 - Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - A Administração ou Gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração.
3. DA SOLICITAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Serviços (OS), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do bem licitado, preço unitário e total e prazo de execução, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Prefeitura Municipal de Corrente, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na OS ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO:
4.1 - Os preços ofertados e as especificações encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO OBJETO:
5.1 – Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº 037015.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura Municipal de Corrente, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Corrente e aceitação das partes.
6.1.1. A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo a Prefeitura Municipal de Corrente, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.2 – A Prefeitura Municipal de Corrente, no atendimento do interesse público, fica assegurada o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção na prestação do serviço, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
7. LOCAL E PRAZO:
7.1 – Os serviços deverão ser prestados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, conforme as necessidades da Administração conforme OS e/ou Nota de Empenho
8. DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o serviço definitivo pelo fiscais do órgão/ente mediante apresentação das respectivas nota fiscal ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
8.2.– Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.– Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.4.– Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo prestador do serviço, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DO CONTRATO:
9.1 - Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações mediante autorização da Prefeitura Municipal de Corrente, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
9.2 - O contrato para os serviços poderá ser representado pela Ordem de Serviços, Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, sendo a sua celebração formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços, podendo ainda a Administração quando julgar conveniente, especialmente quando diante da necessidade de garantir os direitos e obrigações futuros, firmar contrato individual que possa resguardar no que tange às necessidades impostas para àquele contrato as partes em ajuste.
9.3 - Aplica-se aos contratos de serviços decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
10. DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
10.1 - Cada objeto a ser contratado deverá autorizado pelo titular da Prefeitura Municipal de Corrente, depois de requeridos por seus órgãos ou unidades;
10.2 - As empresas detentoras de preços registrados se obriga (m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.3 - Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata na prestação do serviço com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
10.4 - Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
11. DAS PENALIDADES:
11.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Corrente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
11.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, Prefeitura Municipal de Corrente, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.2.1- Advertência.
11.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
11.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
11.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao órgão/ente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
11.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
12 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DA PRESTAÇÂO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Corrente, no local e horário que a mesma demandar.
12.2 – A autorização para a prestação do serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa da Prefeitura Municipal de Corrente, cabendo a mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores, preservados os direitos dos classificáveis disponíveis à posterior renegociação, formalizando o chamamento por intermédio de Nota de Empenho ou simples Ordem de Serviços quando a prestação ocorrer de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, poderá ser demandada por Nota de Xxxxxxx e Carta- Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias inclusão de cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras seja para o contratante, seja para o contratado.
12.3 – A contratada ficará obrigada a executar o serviço quando requisitado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos ou em prazo maior mediante autorização escrita do demandante, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Serviços.
13. READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
13.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
13.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
13.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços prestados,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando Alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
13.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura Municipal de Corrente, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar Prefeitura Municipal de Corrente o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
13.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
14 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
14.1 – Os itens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
14.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
15 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
15.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
15.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2. a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
15.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
15.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
15.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
15.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
16.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
15.1.8. a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
15.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente Prefeitura Municipal de Corrente, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
15.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
15.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
15.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
15.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com as mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - O compromisso de contratação dos itens licitados, só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
16.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
16.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE SERVIÇOS e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
16.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
16.6 - Caso o objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
16.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Prefeitura Municipal de Corrente, nesse intervalo de tempo.
16.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços negar-se a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
16.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Corrente, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
16.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
16.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o a prestação do serviço conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor.
16.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Cidade de Corrente, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Corrente/PI, de _ de 2015.
Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Gerenciador do SRP
Contratado(s):ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 037015 – SR/PI
__, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº
/2015 para Registro de preços para Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
Corrente(PI), _de de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 037015 – SRP/PI
Para fins de participação no Pregão Presencial nº /2015, Registro de preços para Registro de Preços para contratação de horas de serviços, conforme a necessidade do Município, dos seguintes profissionais devidamente registrados como Empreendedores Individuais: pedreiro, pintor, serralheiro, bombeiro hidráulico e eletricista, a empresa _, CNPJ nº _, sediada na
, declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Corrente(PI), de _ de 2015.
_ Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
ANEXO VI
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 037015 – SRP
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade Nº
e do CPF Nº _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 28 de novembro de 1993, acrescido pela Lei Nº
9.854, de 27 de junho de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( _).
Corrente(PI), .de _ de 2015
_ _ Assinatura do representante legal da empresa
NOME: