Contract
CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SAD Nº 004/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CPRH, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME PARA AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES BULBO TUBULAR, LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS INTEGRADAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS NÃO INTEGRADAS E REATORES ELETRÔNICO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO Nº 220.2015.IX.PE.125.SAD E DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2015, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no bairro de Casa Forte, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por sua Diretora Presidente XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, engenheira civil, portadora da cédula de identidade n°
2.035.056 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada em Recife – PE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30.12.2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.299.794/0001-64, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador de Cédula de Identidade nº 5.909.809 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125.2015, PROCESSO Nº 220.2015.IX.PE.125.SAD, devidamente homologado pela autoridade superior, em 16/02/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição de lâmpadas fluorescentes bulbo tubular, lâmpadas fluorescentes compactas integradas, lâmpadas fluorescentes compactas não integradas e reatores eletrônicos a fim de atender as demandas da Agência Estadual do meio Ambiente/CPRH, referente ao LOTES 10 e 23, anexo único deste contrato, conforme Ata de Registro de Preços n° 004/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125.2015, PROCESSO Nº 220.2015.IX.PE.125.SAD,e todos os seus anexos, bem como a Ata de Registro de Preços nº 004/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, em observância aos créditos orçamentários, respeitadas as exceções previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição das lâmpadas e reatores eletrônicos o valor de R$ 6.986,70 (seis mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no Edital, se o contratado estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da entrega do material, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxxx estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços e neste contrato poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e ou de eventual contratante;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A REVISÃO dos preços ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento,
cabendo, no máximo, repasse do percentual determinado, nos termos dos artigos 20 e seguintes do Decreto Estadual nº 39.437/2013;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O REAJUSTE dos preços constantes à Ata de Registro de Preços e deste Contrato, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as seguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste contrato;
PARÁGRAFO QUARTO: Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência da Ata;
PARÁGRAFO XXXXXX: Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxx entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste contrato de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.);
PARÁGRAFO OITAVO: Entregar o objeto contratado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste documento e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, computados a partir da solicitação/autorização formal de fornecimento;
PARÁGRAFO XXXX: Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Contratante, relativamente ao objeto do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O fornecedor se compromete a repor todos os vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos no registro de preços em comento;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O recebimento do objeto contratado estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 10 (dez) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Administração, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preço, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da SAD;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O relatório gerencial deverá está acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Manter representante na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com poderes legais para assinar Contratos, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Cumprir as exigências operacionais e demais disposições no registro de preços em comento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato, obrigando-se, ainda, a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Contratada, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
PARÁGRAFO QUARTO: Competirá ao servidor designado pela Contratante acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
PARÁGRAFO QUINTO: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como informá-la das normas e procedimentos de acesso às suas instalações, para entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da CPRH para o exercício 2017, conforme a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: 2017NE000160 de 17/02/2017 AÇÃO: 4349
FONTE DE RECURSOS: 0241000000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
VALOR TOTAL: R$ 6.986,70 (seis mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos)
PARÁGRAFO SEGUNDO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a)pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b)pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c)pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d)pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% ( um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015.
PARÁGRAFO QUARTO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso a faculdade prevista no parágrafo quarto acima não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos parágrafos quinto e sexto acima, o contratado será
notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO: Decorrido o prazo previsto no parágrafo sétimo acima, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
PARÁGRAFO NONO: Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto proposto neste contrato deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a rescisão do mesmo, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade
pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2015, PROCESSO Nº 220.2015.IX.PE.125.SAD, na
Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CPRH.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposições legais vigentes, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente da CPRH
Urionilo de Xxxxxxx Xxxxxx
CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME
Contratada
Testemunhas
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
ANEXO ÚNICO
LOTE 10 | |||||
E-Fisco | Descrição | Potência | Quantidade | Preço Unitário Estimado Máximo | Preço Total Estimado Máximo |
390100-9 | LAMPADA - FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA,POTENCIA DE 36 W,FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 2.041 LM,TENSAO DE 220 V,VIDA UTIL MINIMA DE 6.000 H,BASE E-27,IRC MINIMO DE 75,TEMPERATURA DE COR MINIMA DE 6.400 K | 26 W | 220 | R$21,66 | R$4.765,20 |
LOTE 23 | ||||||
E-Fisco | Descrição | Potência | Tensão | Quantidade | Preço Unitário Estimado Máximo | Preço Total Estimado Máximo |
407759 - 8 | REATOR - TIPO ELETRONICO,PARA UMA LAMPADA FLUORESCENTE,DE 32 W (1X32 W),TENSAO DE 220 V,COM FATOR DE POTENCIA MAIOR OU IGUAL A 0,97,FATOR DE FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 0,90,DISTORCAO HARMONICA MENOR OU IGUAL A 10% | 1X32 W | 220 V | 150 | R$14,81 | R$2.221,50 |