TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Processo Administrativo n.º 0000.00.00.00 Unidades Orçamentárias: SECRETARIA DE SAÚDE;
1. DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE INCENTIVO AOS CUIDADOS COM A SAÚDE DURANTE AS FESTIVIDADES DE SÃO JOSÉ, EM CONFORMIDADE COM A POLITICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE , DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARÁ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2 Informações complementares:
1.2.1 O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum;
1.2.2 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário global;
1.2.3 O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias.
1.2.4 A equipe deve estar no local de trabalho, uniformizados.
2. JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Da Justificativa da despesa
2.1.1 A saúde pública é um dos pilares fundamentais para o bem-estar e desenvolvimento de uma comunidade. Em municípios como Missão Velha, no Ceará, onde as festividades culturais como as de São José são importantes eventos com grande participação popular, a necessidade de cuidados com a saúde se torna ainda mais premente. Diante desse cenário, a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, implantação e execução de campanhas educativas de saúde durante essas festividades se mostra uma medida crucial e benéfica para a comunidade e para a eficácia das políticas públicas de saúde.
2.1.2 Em primeiro lugar, uma empresa especializada traz consigo expertise e experiência acumulada em campanhas educativas de saúde. Isso significa que ela possui conhecimento técnico e prático para identificar os principais problemas de saúde da comunidade, elaborar estratégias eficazes de comunicação e mobilização, e implementar ações concretas que promovam a conscientização e adoção de hábitos saudáveis. Essa expertise é especialmente relevante em contextos como as festividades de São José, onde há uma concentração de pessoas e potenciais riscos à saúde pública.
2.1.3 Além disso, a contratação de uma empresa especializada permite a otimização dos recursos disponíveis. Por meio de parcerias estabelecidas ao longo do tempo, essas empresas têm acesso a redes de profissionais de saúde, fornecedores de materiais educativos e outros recursos essenciais para a realização das campanhas. Isso significa que a Secretaria de Saúde de Missão Velha poderá contar com uma gama mais ampla de serviços e materiais, sem a necessidade de investir em estruturas e capacidades que podem ser temporárias ou de uso pontual.
2.1.4 Outro ponto relevante é a garantia de conformidade com a política do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma empresa especializada tem conhecimento atualizado sobre as diretrizes e regulamentações do SUS, garantindo que todas as ações desenvolvidas estejam alinhadas com os princípios e metas estabelecidos pelo sistema de saúde público. Isso assegura não apenas a eficácia das campanhas, mas também a transparência e prestação de contas necessárias em qualquer iniciativa financiada com recursos públicos.
2.1.5 Além disso, a contratação de uma empresa especializada traz consigo uma visão externa e imparcial sobre os desafios e oportunidades da saúde pública em Missão Velha. Essa perspectiva pode ser valiosa para identificar lacunas nas políticas e programas existentes, bem como propor soluções inovadoras e adaptadas à realidade local. Ao trazer novas ideias e abordagens, uma empresa especializada pode contribuir para a melhoria contínua dos serviços de saúde no município.
2.1.6 Por fim, a contratação de uma empresa especializada oferece uma abordagem profissional e sistematizada para as campanhas educativas de saúde. Isso inclui a elaboração de planos estratégicos detalhados, o estabelecimento de indicadores de monitoramento e avaliação, e a produção de relatórios de impacto que permitam avaliar a eficácia das ações realizadas. Essa abordagem baseada em evidências é essencial para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e que os resultados alcançados sejam sustentáveis a longo prazo.
2.1.7 Em conclusão, a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, implantação e execução de campanhas educativas de saúde durante as festividades de São José em Missão Velha/CE é uma medida essencial para garantir a eficácia e conformidade com as políticas do SUS, otimização de recursos, inovação, e uma abordagem profissional e sistematizada. Ao investir nessa parceria, a Secretaria de Saúde de Missão Xxxxx estará investindo no bem-estar e qualidade de vida de sua população, promovendo a saúde e prevenindo doenças de forma efetiva e sustentável.
2.2 Justificativa da escolha da modalidade.
Para que possamos estabelecer a modalidade adotaremos o critério de análise do escopo dos serviços e o valor estimado para a contração. Assim, pelo método de exclusão traçaremos um paralelo dentre as modalidades de licitação permitida.
Para caracterizar o serviço como comum, analisamos as suas características, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Em aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no Art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 75. E' dispensá´vel á licitáçá˜o:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Cabe destacar que o valor atualizado do referido inciso por meio do Decreto Federal 11.871 de 29 de dezembro de 2023, é de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
No caso em questão o valor orçado para a referido processo é de R$ 57.600,00 verificando-se então a Dispensa de Licitação com base jurídica no Art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A realização de uma campanha educativa durante as festividades de São José, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), requer um planejamento minucioso e uma execução estratégica para alcançar efetivamente a comunidade de Missão Velha, no Estado do Ceará. Inicialmente, é fundamental estabelecer uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais de saúde, comunicadores sociais e especialistas em educação em saúde, que serão responsáveis por coordenar todas as etapas da campanha. Esta equipe será a pedra angular na definição dos objetivos da iniciativa, os quais devem visar a promoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças específicas associadas às festividades, além de conscientizar sobre a importância dos cuidados com a saúde.
O próximo passo é elaborar um plano de ação abrangente, que detalhe as estratégias de comunicação a serem utilizadas, os canais de disseminação das informações, como rádio, televisão, redes sociais e eventos comunitários, e as parcerias a serem estabelecidas com instituições locais, como escolas, igrejas e estabelecimentos de saúde. Essas parcerias são essenciais para ampliar o alcance da campanha e garantir sua eficácia. Além disso, é necessário produzir materiais educativos adequados à linguagem e cultura da população-alvo, de modo a tornar as informações acessíveis e compreensíveis a todos.
A capacitação de multiplicadores de saúde também desempenha um papel crucial na disseminação das mensagens da campanha. Agentes comunitários, profissionais de saúde, professores e líderes locais devem ser treinados para atuarem como disseminadores das informações em suas comunidades, potencializando o impacto da iniciativa. Com a equipe formada e o plano de ação definido, é hora de colocar as atividades em prática, executando as ações planejadas, distribuindo materiais educativos, realizando palestras, workshops e campanhas de conscientização, além de promover eventos de engajamento comunitário, como caminhadas e feiras de saúde.
Durante todo o processo, é imprescindível realizar uma avaliação contínua do impacto da campanha, monitorando indicadores de saúde e o envolvimento da comunidade. Essa avaliação permitirá identificar eventuais ajustes necessários e garantir a eficácia das estratégias adotadas. Ao final da campanha, uma avaliação final deve ser realizada, analisando os resultados alcançados, as lições aprendidas e as áreas de melhoria. Um relatório detalhado deve ser elaborado e os resultados devem ser divulgados à comunidade, autoridades locais e demais partes interessadas, garantindo transparência e prestação de contas.
Dessa forma, uma campanha educativa de incentivo aos cuidados com a saúde durante as festividades de São José em Missão Velha, Estado do Ceará, pode contribuir significativamente para a promoção da saúde e o bem-estar da população,
fortalecendo os princípios do SUS e demonstrando o compromisso da Secretaria de Saúde com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
3.1 Das especificações dos serviços
Para realizar o planejamento, implantação e execução de uma campanha educativa de incentivo aos cuidados com a saúde durante as festividades de São José, em conformidade com a política do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Missão Velha e com a criação de espaços de atendimento para a prestação de serviços diversos de exames e testes rápidos, é necessário seguir uma série de etapas e disponibilizar diversos serviços. Abaixo, descrevo detalhadamente cada um deles: Planejamento: Identificação dos principais problemas de saúde na comunidade durante as festividades de São José.
- Definição dos objetivos da campanha educativa, como conscientização sobre prevenção de doenças transmissíveis, promoção de hábitos saudáveis e acesso a serviços de saúde.
- Elaboração de um cronograma de atividades, contemplando desde a divulgação da campanha até a realização dos serviços de saúde.
- Alocação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a campanha.
Implantação: Estabelecimento de parcerias com instituições locais, como escolas, associações comunitárias, igrejas e órgãos públicos, para ampliar o alcance da campanha.
- Treinamento de equipe de profissionais de saúde e voluntários que irão atuar na campanha, incluindo orientações sobre abordagem educativa e procedimentos de saúde.
- Montagem de estruturas físicas para os espaços de atendimento, como tendas, barracas ou salas temporárias, em locais estratégicos das festividades de São José.
- Aquisição e preparação de materiais necessários para os serviços de saúde, como equipamentos para realização de exames e testes rápidos, insumos para curativos e materiais educativos.
Execução: Divulgação da campanha por meio de materiais impressos, mídias sociais, rádio local, carros de som e outros meios de comunicação, priorizando mensagens educativas sobre cuidados com a saúde durante as festividades.
- Realização de atividades educativas, como palestras, workshops e dinâmicas, abordando temas como prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, cuidados com alimentação e hidratação, importância da vacinação, entre outros.
- Prestação de serviços de saúde nos espaços de atendimento, incluindo realização de exames clínicos, testes rápidos para HIV, hepatites virais, sífilis, entre outras doenças, distribuição de preservativos, orientação sobre planejamento familiar, vacinação, aferição de pressão arterial, glicemia capilar, entre outros.
- Registro de dados dos atendimentos realizados para monitoramento da efetividade da campanha e identificação de possíveis demandas não atendidas.
Avaliação: Análise dos resultados obtidos durante a campanha, comparando com os objetivos estabelecidos.
- Identificação de pontos fortes e áreas de melhoria para futuras edições da campanha.
- Elaboração de relatórios para prestação de contas aos órgãos financiadores e para disseminação de boas práticas.
Ao seguir esses passos e oferecer uma gama abrangente de serviços de saúde durante as festividades de São José, é possível promover a conscientização sobre a importância dos cuidados com a saúde e facilitar o acesso da população a serviços essenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum a ser contratado mediante dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, inciso II, da lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos na lei nº 14.133/21, artigo 46, inciso II, empreitada por preço global.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
5.1. A HABILITAÇÃO FAR-SE-Á COM A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADIANTE RELACIONADOS, DENTRO DOS SEUS RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.1.1 RELATIVA À REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos/Consolidado em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples-exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro dás Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro de Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de Identidade (com foto) do(s) sócios).
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física "CPF" do(s) sócio(s).
5.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Provas de regularidade, em plena validade, para com:
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.1.3 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
a.1) Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 11.101/2005.
a.2) A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
b) BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, comprovada através do Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante:
c.1) Índice de Endividamento Total (IET): Exigível Total
IET = ≤ 0,50
Ativo Total
c.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC): Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
c.3) Índice de Liquidez Geral (ILG):
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
ILG = ≥ 1,00
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
c.4) Os índices apurados são justificados pela necessidade de superávit econômico- financeiro necessário para cumprir compromissos que a Licitante tenha que assumir, caso lhe seja adjudicado o objeto deste certame e ainda tendo em vista a relevância do serviço público objeto desta licitação, e com vistas à qualidade, continuidade e confiabilidade dos serviços;
c.5) Os índices de que trata este subitem serão calculados pela proponente com assinatura de seu responsável.
d) O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador (es) registrado (s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
e) Serão aceitos os balanços patrimoniais, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitado os termos do Decreto nº 8.683/2016 e a INRFB vigente.
f) Os balanços patrimoniais apresentados deverão corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado.
g) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
h) No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
i) No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
5.1.4. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.1.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.1.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.1.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
5.1.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.1.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.2 O prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, é de 02 (dois) dias úteis;
6.3 O prazo de execução do serviço é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período;
6.4 Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta feira e aos finais de semana sempre que houver a necessidade das Secretarias.
6.5 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, devem seguir ao descrito nesse projeto básico;
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário de acordo com o estabelecido nas composições do projeto;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada.
8.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.10 Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais.
8.12 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.13 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
9.6 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
9.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico;
9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Projeto Básico.
9.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.22 Assegurar à CONTRATANTE:
9.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.23 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.24 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.25 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
9.25.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
9.25.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
9.25.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
9.25.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
9.25.5 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
9.26 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
9.27 Substituir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
9.28 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
9.28.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.28.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.29 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.30 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.30.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.31 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.32 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.33 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
9.34 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.35 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
9.36 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
9.37 Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.38 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
9.39 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
9.40 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste Projeto Básico; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão feita pelo servidor: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, portaria nº 00.00.00.00/0000, e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
12.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
12.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição, conforme modelo disponibilizado pela Administração Pública, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.9.1 A utilização do IM não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.16 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2 No prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, composta do Oficio de encaminhamento do relatório da execução, à autoridade competente assinado pelo responsável pela empresa, para atesto do fiscal de contrato, podendo essa documentação, se solicitado pelo Controle Interno, ser complementada com outros documentos;
13.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
13.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição (IM), ou instrumento substituto.
13.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
00.XX PAGAMENTO
14.1O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1 o prazo de validade;
14.4.2 a data da emissão;
14.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4 o período de prestação dos serviços;
14.4.5 o valor a pagar; e
14.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.6.1 não produziu os resultados acordados;
14.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico.
14.9 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
14.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.13.2 Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente,
14.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
14.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
15.REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
16.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem16.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 16.1.1 a 16.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
16.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
16.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
17.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Órgão | Unidade Orçamentária | Dotação Orçamentária | Elemento | Fonte |
05 | 0501 | 10.122.0112.2.004 | 3.3.90.39.00 |
18. RESCISÃO
18.1 O Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos do art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
18.1.2 Nos termos do art. 137, da Lei nº 14.133, de 1993.
18.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
18.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3 Indenizações e multas.
19. DOS CASOS OMISSOS.
19.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
20. VEDAÇÕES E PERMISSÕES
20.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
20.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
20.3 cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor.
20.4 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
21. ALTERAÇÕES
21.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
À contratação relativa ao presente projeto básico aplicam-se ainda as seguintes disposições:
22.1.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
22.1.2 As partes ficam vinculadas aos termos deste Projeto Básico e Projeto de Engenharia, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
22.1.3 A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Xxxxxx Xxxxx/CE 21 de fevereiro de 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DE SAÚDE
Ordenador de despesas
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0000.00.00.00
Processo Administrativo nº 0000.00.00.00
PREAMBULO
Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da Comissão de Contratação de Missão Velha, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data final para envio de prosta: 31 de janeiro de 2024
Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Horário final: às 16:00h
1.0 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE INCENTIVO AOS CUIDADOS COM A SAÚDE DURANTE AS FESTIVIDADES DE SÃO JOSÉ, EM CONFORMIDADE COM A POLITICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE , DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 A contratação será em lote único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Prestação de serviços de planejamento, implantação e execução de campanha educativa de incentivo aos cuidados com a saúde durante as festividades de São José, em conformidade com a política do sistema único de saúde do município de Missão Velha, com a criação de espaços de atendimento para a prestação de serviços diversos de exames e testes rápidos. | SERV. | 01 | 55.100,00 | 55.100,00 |
1.1.1 Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante envio de propostas via e-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1 O fornecedor é o responsável por qualquer informação ao enviar a sua proposta para participar da Dispensa Eletrônica, não cabendo a Secretaria da Educação de Missão Velha, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido no envio;
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 aplica-se o disposto ná álíneá “c” támbém áo fornecedor que átue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5 sociedades cooperativas.
3 ENVIO DA PROPOSTA
3.1 O ingresso do fornecedor na dispensa eletrônica se dará com o envio da proposta via e-mail, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário máximo estabelecidos nesta convocação.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4 FASE DE LANCES
4.1.1 Não haverá fase de lances.
5 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrado o prazo para envio da proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, ela será desclassificada.
5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da habilitação e, se necessário, de documentos complementares.
5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1 contiver vícios insanáveis;
5.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10 Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do TERMO DE REFERÊNCIA - ITEM 5 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição dás consultás dás álíneás “b”, “c” e “d” ácimá pelá Consultá Consolidádá de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.6.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja
retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7 CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8 SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O procedimento será divulgado no Site oficial da Prefeitura, Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1 ANEXO I - Termo de Referência;
9.13.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Xxxxxx Xxxxx/CE 21 de fevereiro de 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DE SAÚDE
Ordenador de despesas
MINUTA DO CONTRATO Nº ..........................
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº ....................
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA
..................................................A, PARA CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NO AMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE – CEARA.
O SECRETARIA DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, através da sua SECRETARIA DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu ordenador de Despesas, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX , SECRETÁRIO DE SAÚDE, CPF nº
000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo XXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , portador(a) do Documento de Identidade RG nº: XXXXXXXXXXXXX expedida por XXXXX, e CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a ratificação do objeto da Dispensa de Licitação nº XXXXXXXXXXXXXXX, em observância ao disposto nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXX que atenda eventuais demandas da SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, de acordo com as exigências, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº XXXXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o processo de dispensa, projeto básico e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na forma do artigo 89, combinado com o inciso III, do artigo 92, ambos da Lei 14133, de 01 de abril de 12021.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ XXXXXXXXX (XXXXXX).
Item | DESCRIÇÃO | Und | Quant | Valor Unt | Valor total |
1.0 | |||||
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quáisquer tributos, encárgos, custos e despesás, diretos ou indiretos, omitidos dá propostá dá CONTRATADA ou incorretámente cotádos, será˜o considerádos como inclusos nos preços, ná˜o sendo considerádos pleitos de ácre´scimos, á esse ou á quálquer tí´tulo, devendo o fornecimento ser cumprido sem o^ nus ádicionál á SECRETARIA DE SAÚ' DE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá´ árcár com o o^ nus decorrente de eventuál equí´voco no dimensionámento dos quántitátivos de suá propostá, devendo complementá´-los, cáso o previsto iniciálmente em suá propostá ná˜o sejá sátisfáto´rio párá o átendimento áo objeto dá licitáçá˜o exceto quándo, duránte á execuçá˜o do Contráto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O disposto no subitem ánterior se áplicá áindá que se tráte de eventos futuros e incertos.
PARÁGRAFO QUARTO - Os preços ofertádos ná propostá será˜o de exclusivá responsábilidáde do contrátádo, ná˜o lhe ássistindo o direito de pleiteár quálquer álteráçá˜o, sob álegáçá˜o de erro, omissá˜o ou quálquer outro pretexto.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura,
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este contrato não pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA DOS LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA prestará os serviços nos locais previstos no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Cabe à CONTRATADA, a perfeita execução do objeto contratado dentro das exigências da Lei n° 14.133/21, da boa-fé exigida na norma civil e ainda:
a) Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a SECRETARIA DE SAÚDE ou a qualquer outra entidade, seja pública ou privada, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Executar o objeto do Contrato de acordo com as exigências do Projeto Básico, agindo de boa-fé conforme exigência do Código Civil;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
i) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome do SECRETARIA DE SAÚDE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia do SECRETARIA DE SAÚDE ;
j) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
k) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
l) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado;
m) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
n) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico;
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
q) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei Federal nº 13.146, de 2015;
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
t) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
u) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Cabe ao CONTRATANTE, além dos encargos previstos na Lei n° 14.133/21, as seguintes obrigações:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações do SECRETARIA DE SAÚDE e do Projeto Básico, que são partes integrantes do Contrato;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA;
g) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato;
j) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
k) Permitir o acesso à CONTRATADA para o cumprimento de suas obrigações;
l) Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas detectadas;
m) Xxxxxxx ou rejeitar a execução, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação;
n) Solicitar que seja executada novamente a obrigação rejeitada, adequando-a às especificações constantes do Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas, e serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa para a contratação do serviço de que trata o objeto, correrá à conta do Orçamento do SECRETARIA DE SAÚDE, para o exercício de 2024, sob a seguinte classificação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação e aceitação dos serviços, por meio ordem para depósito em conta corrente da empresa CONTRATADA, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, contendo a descrição dos serviços executados, devidamente atestada pelo responsável pela gestão do contrato;
b) prova da manutenção da regularidade para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, ou Distrital, será efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões dentro do prazo de validade;
c) prova da manutenção da regularidade dos recolhimentos do FGTS, será efetuada mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal, conforme álíneá “á”, do ártigo 27, dá Lei nº 8.036/1990, dentro do prázo de válidáde;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, fica dispensada das retenções, conforme dispuser as normas vigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.0 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta avença, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
I - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto; III - falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - comportar-se de modo inidôneo; V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior devidamente justificados e aceitos pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a da garantia prestada ou dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO - A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar a CONTRATADA à aplicação de multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o Contrato e a punir a CONTRATADA faltoso com a aplicação das demais sanções nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A prévia defesa do interessado, poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. Elevando-se este prazo para 10 (dez) dias úteis no caso da penalidade prevista na alínea “d” caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO - Não conhecido, ou improvido, o recurso cabível, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao CONTRATANTE, dentro de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Edital será comunicada por escrito à CONTRATADA infrator, publicada no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos da Lei nº 14.133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/21. poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados da Lei nº 14.133/21;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisá˜o contrátuál fundádá dá Lei nº 14.133/21, sem prejuí´zo dás sánço˜es previstás ná Clá´usulá De´cimá do presente Contráto, ácárretá á retençá˜o dos cre´ditos decorrentes do Contráto áte´ o limite dos prejuí´zos cáusádos áo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Determinádá á rescisá˜o o CONTRATANTE procederá´ á vistoriá e levántámento dos serviços executádos, dos equipámentos e máteriáis do ácervo existente, que servirá˜o de báse párá o ácerto finál de contás, se for o cáso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, mesmo decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, não poderá os acréscimos que se fizerem necessários na execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO E À PROPOSTA.
13.1 O Referido contrato, tem a sua fundamentação legal, bem como a sua vinculação definida da seguinte forma:
I - O presente Contrato fundamenta-se:
a) no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21;
b) no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006.
II - O presente Contrato vincula-se aos termos:
a) do Projeto Básico;
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 O foro da Comarca de Missão Velha/CE é o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação.
15.2 E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas.
Missão Velha/CE, xx de xxxx de xxxx.
XXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX CPFXXXXXXXXXXXX
Ordenador de despesas
CONTRATANTE
XXXXXX CNPJ nº XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX
Sócio Proprietário