Contract
CONTRATO Nº 0246/2022-FMS – Decorrente da Dispensa de Licitação nº 013/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE e a Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Xx. Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ: 11.441.605/0001-34, neste ato representada pela Secretário (a) Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX brasileira, casada, portadora do RG nº 6751998 PC/PA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx do Norte – Pará, doravante denominados CONTRATANTE e a Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
portadora do documento de identificação RG nº 2341974 SSP/PA e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, CNH nº 00253955762 residente e domiciliado na Tv. Nove de Janeiro, nº 1527, xxx. 000, Xxxxxx: Xxx Xxxx – Belém/PA, CEP: 66.060-585, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato se fundamenta na Justificativa de Dispensa, baseado no artigo 24, Inciso X, da lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.040-240, Município de Belém/PA.
1.2 - O imóvel destina-se ao funcionamento da casa de apoio para pacientes do município de Ourilândia do Norte em trânsito para tratamento e consultas médicas através de serviço TFD (Tratamento Fora do Domicilio).
CLÁSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
2.1 – O imóvel somente poderá ser utilizado pelo LOCATÁRIO de acordo com o previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor mensal do aluguel do imóvel é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
3.2 – Será cobrado o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) que será incorporado ao valor do aluguel referente ao aluguel dos moveis contido no anexo I deste contrato.
3.2 – O pagamento do aluguel será realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, por Transferência bancaria.
3.3 – O valor deste instrumento não sofrerá nenhum reajustamento durante a sua vigência.
CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
4.1 – Pagar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
4.2 – Servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo trata-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
4.3 – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal;
4.4 – Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.5 – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
4.6 – Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
4.7 – Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
4.8 – Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
4.9 – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de venda.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
5.1 – Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
5.2 – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
5.3 – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
5.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
5.5 – Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
5.6 – Fornecer ao LOCATÁRIO recibo descriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
5.7 – Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações;
5.8 – Pagar o IPTU e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venha a incidir sobre o imóvel;
5.9 – Exibir ao LOCATÁRIO os comprovantes relativos as parcelas que esteja sendo exigidas;
5.10 – Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam;
5.10.1 – Obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel;
5.10.2 – Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
5.10.3 – Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia e de intercomunicação;
5.10.4 – Aquelas realizadas com imobiliária ou intermediário para assinatura deste contrato;
5.11 – No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATARIO tem preferência para adquirir o imóvel, em
igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 – O LOCADOR exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando o LOCATÁRIO obrigado a facilitar o exercício deste direito.
6.2 – A existência de fiscalização não atenua as responsabilidades do LOCATÁRIO.
6.3 – Caberá ao fiscal do contrato registrar em relatórios eventuais ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia ao Locatário para imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará no período de 10 de Maio de 2022 a 9 de maio de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração do Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
EXERCÍCIO 2022
Projeto/Atividade: 10.301.0003.2060.0000 Manutenção da Sec. Municipal de Saúde.
Classifi. Econo.: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E CASOS OMISSOS
10.1 – O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, pelos preceitos do Direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições dos Direitos Privado, em especial a Lei Federal nº 8.245/91.
10.2 – Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os contratantes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Obrigam-se LOCADOR e LOCATÁRIO a preencher e firmar, por ocasião da assinatura deste instrumento, o anexo AUTO DE VISTORIA DAS CONDIÇÕES REAIS DO IMÓVEL.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no Placar destinado à divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, bem como as disposições constantes nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Belém, estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, 00 de Maio de 2022.
DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:0096978 XXXXXXX:00969784147
4147
Dados: 2022.05.11
17:44:04 -03'00'
Secretaria Municipal de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Contratante
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:06466753204
XXXXXXX:06466753204 Dados: 2022.05.12 17:48:14_-03'00'
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1. 2.
Assinatura Assinatura
CPF: CPF:
ANEXO I
OBJETO: ALUGUEL DE IMOVÉL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA EM TRÂNSITO PARA TRATAMENTO E CONSULTAS MÉDICAS ATRAVÉS DE SERVIÇO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD).
RELAÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1- PÁTIO ENTRADA
5 BANCOS DE JARDIM, 1 MESA DE CENTRO.
2- RECEPÇÃO
1 MODULADOS, 1 ARMÁRIO BRANCO, 1 BALCÃO, 1 CADEIRA SECRETÁRIA, 4 CADEIRAS, SISTEMA DE CÂMERAS.
3- SALA DE ESTAR
1 SOFÁ DE 4 LUGARES, APARADOR DO SOFÁ.
4- ESPAÇO ÁREA LIVRE
2 BANCOS DE JARDIM 1 LUGAR, 1 BANCO DE JARDIM 2 LUGARES
5- COZINHA
1 MESA COM TAMPO EM MARMORE, 5 CADEIRAS, 1 FOGÃO 5 BOCAS, 1
GELADEIRA FROS FREE, 5 ARMARIOS, 1 BEBEDOURO, 1 MICROONDAS.
6- QUARTO ANTÚRIO
1 CENTRAL DE AR, 1 GURDA ROUPAS
7- QUARTO AGUAPÉ ANCORADO
1 CENTRAL DE AR, 1 GURDA ROUPAS
8- QUARTO MARIA FECHA PORTA
1 CENTRAL DE AR, 1 GURDA ROUPAS, 3 BELICHES COM COLCHÕES.
9- ÁREA DO JARDIM
2 CADEIRAS DE FERRO TRAÇADO, 2 BANCOS DE JARDIM
10. SUITE ORQUÍDEA
1 GUARDA ROUPAS, 1 CENTRAL
11. SUITE LÍRIO
1 GUARDA ROUPAS, 1 CENTRAL
12. HALL DAS SUITES
2 CADEIRAS EM FERRO
13. HALL 2º PAVIMENTO
1 MESA DE VIDRO REDONDA, 3 CADEIRAS
14. SUÍTE SAMAUMEIRA
1 GUARDA ROUPAS, 1 CENTRAL
15. QUARTO AÇAIZEIRO
1 GUARDA ROUPAS, 1 CENTRAL, 1 ARMARIO, 4 BELICHES COM COLCHÕES.
OBS; Os extintores farão parte do imóvel, a Secretaria Municipal de Saúde se compromete em fazer as recargas dos mesmos conforme o período de vencimento de cada extintor e a devolução dos mesmo em condição de uso ao final do contrato.