EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal Erval Grande, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, para conhecimento dos interessados, que no dia 27 de fevereiro de 2018, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Administração, junto a Sede da Prefeitura Municipal de Erval Grande, serão recebidas as propostas em concorrência de interessados para a exploração do bem público – Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxx Xxxxxxxxx, sob regime de permissão, por um prazo de 10 anos, renovável.
1 – OBJETO
1.1 – Esta Licitação destina-se a receber proposta, de empresas, para a concessão remunerada de exploração da copa, cozinha e quadra de esportes do Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para atendimento do público em geral.
1.2 – Os equipamentos e materiais necessários para o funcionamento da Copa e Cozinha, será inteiramente por conta do licitante.
2 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As Propostas serão recebidas pela Comissão especial de Licitações, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, de forma legível, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (Dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa frontal a seguinte inscrição.
AO MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos;
3.1.1 – Capacidade Jurídica;
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
b) registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Cédula de identidade dos diretores
d) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, conforme modelo do anexo II
3.1.2 – Regularidade Fiscal:
a) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Municipal da sede ou domicilio do proponente.
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão negativa de conjunta federal
d) certidão negativa estadual
e) Certidão Negativa Trabalhista
3.1.3 – Idoneidade Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física, com validade não superior a sessenta dias.
3.2 – Os documentos constantes dos itens anteriores poderão ser apresentados através de cópia autenticada.
4 - DA PROPOSTA
4.1 – As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem serviços diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente.
4.2 – As propostas serão válidas por 30 (trinta) dias, a contar do encerramento da presente licitação, podendo ser prorrogadas por mais 30 trinta dias, se o proponente, consultado a respeito, não se pronunciar por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis.
4.3 – Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados em ata de encerramento da licitação.
4.4 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DO LICITANTE
5.1.1 – Todas as despesas decorrentes da instalação do equipamento necessário para o funcionamento da copa e cozinha, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes.
5.1.2 – O pagamento do valor mensal, apresentado na proposta, no prazo e nas condições estipulado neste edital e no contrato de concessão;
5.1.3 – A limpeza de todo o ginásio, incluindo o material necessário;
5.1.4 – A abertura do ginásio e o controle dos horários segundo planilha a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
5.1.5 – Zelar pelo imóvel, informando a Secretária de Assistência Social todo e qualquer dano causado às dependências do prédio, bem como a necessidade de reparos ocasionais no prédio, causadas pelo próprio licitante por dolo ou culpa, com autorização expressa;
5.1.6 – Zelar pela ordem e disciplina no recinto nos dias de jogos ou promoções, comunicando de imediato a Secretária Municipal de Assistência Social, ou à autoridade policial, se for o caso, qualquer irregularidade;
5.1.7 – Findo o contrato, devolver o imóvel ao Município nas condições da época em que o recebeu.
5.1.8 – É permitido a venda bebida alcoólica, sendo vedada a sua venda a menores de dezoito (18) anos e qualquer estudante quando estes estiverem em horários de aulas.
5.1.9 – Alugar horários para jogos. Sendo que os valores serão estipulados pela Administração pública.
5.1.10 – Reservar o último mês do contrato, para fazer os reparos necessários para a entrega do imóvel nas mesmas condições em que este foi cedido.
5.1.11 – Aceitar normas que sejam baixadas pela licitada que venham dar novas regras na relação de concessão a ser estabelecida.
5.1.12 - Fazer, mensalmente, o pagamento da taxa de água
5.1.13 – Fazer, mensalmente, o pagamento da taxa de energia elétrica
5.1.14 – Não cobrar dois horários semanais para jogos da Prefeitura reservados par os funcionários, e nem os horários para pratica de educação física pelas escolas do município.
5.1.15 - fica vedado ao licitante qualquer tipo de melhoria, ampliação ou reforma sem o prévio e expresso consentimento do Município.
5.1.16 – Fica veda a pratica pelo licitante de valor diferente aquele estabelecido pelo Poder executivo por decreto referente aos alugueis de horários para pratica esportiva a particulares.
5.1.17 – é vedado ao licitante expressamente a cedência a terceiros a exploração do objeto desse edital.
5.1.18 - Sempre que os eventos a serem realizados no local objeto deste certame, tiver como organizador o Município, não será cobrado qualquer tipo de aluguel ou qualquer outro tipo de obrigação pelo licitante, e a exploração da copa e cozinha não será de exclusividade do licitante, podendo este município acorda qualquer tipo de divisão ou até mesmo exclusividade sobre este serviço, visando o melhor interesse Público.
5.1.19 - Sempre que houver a solicitação do local para eventos particulares diversos da exploração esportiva, ao qual é objeto deste, dependerá de expressa autorização do Município, ao qual definirá os valores referentes ao aluguel do espaço, ficando o licitante apendas com o valor referente a limpeza e conservação do ambiente valor que será definido pelo prefeito em decreto, tais eventos ainda terão que obrigatoriamente solicitar as demais licenças exigidas realização de tais eventos.
5.1.20 - Deverá manter e/ou obter todas as licenças, autorizações, permissões ou similares com vistas ao funcionamento do estabelecimento relativo a sua pessoa jurídica
5.2 DO MUNICÍPIO:
5.2.1 - A fiscalização do cumprimento das obrigações do licitante vencedor, através da Secretaria de Assistência Social.
5.2.2 - A reposição das lâmpadas do espaço ocupado pela quadra de jogos
5.2.3 – Fornecer o horário que cada turma escolar e a escola que deverá ocupar o ginásio, quando este estiver cedido para as escolas, como também os horários cedidos para os projetos, Brigada Militar e jogos da Prefeitura.
5.2.4 – Avisar o licitante vencedor quando for alterado, por ela licitada, o valor do aluguel da quadra.
5.2.5 - A administração efetuará os reparos, manutenções, ampliações e melhorias necessários ao uso a que se destinam os bens (móveis, imóveis),
5.2.6 – Estabelecer por decreto o valor dos alugueis dos horários para pratica esportiva.
6 – DO JULGAMENTO:
6.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Especial de Licitação, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital.
6.2 – Caberá a Comissão Especial de Licitação também:
6.2.1 – Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida neste Edital.
6.2.2 – Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os proponentes, folha por folha.
6.2.3 – Examinar a “Documentação”, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope nº 02 (proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento.
6.2.4 – Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as “Propostas” dos
concorrentes inabilitados permanecerão fechados, rubricados, serão devolvidos na forma do item 6.2.3 deste Edital.
6.2.5 – Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
6.2.6 – No término dos seus trabalhos, no prazo de cinco (5) dias, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluído, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta mais vantajosa para o Município, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da concorrência, dentro do prazo, justificando a decisão.
6.2.7 – A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, poderá promover diligências, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
6.2.8 – No caso de absoluta igualdade de condições entre duas (02) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, na forma por ela determinada.
6.2.9 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7 – RECURSOS
7.1 – Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas pelo art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
8 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 – Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para celebrar o Contrato.
8.2 – O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.
8.3 – Se, dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 – A concessão terá inicio na data da assinatura do respectivo contrato e vigorará pelo período de 10 (dez) ano, podendo ser renovado por mais 10 (dez) se for de interesse das partes.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.2– Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
9.3 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituição das propostas ou qualquer outro documento.
9.4 – Os documentos retirados dos envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
9.5 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
9.6 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à “Documentação”, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários.
9.7 – Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
9.10 – Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.11 – No contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas n art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.12 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim - RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Edital.
9.13 – Maiores informações poderão ser obtidas no horário das 08:00h. às 11:30 e das 13:00 às 17:30, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Erval Grande, sito na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 , Xxxxxx,ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Erval Grande – RS 16 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
MINUTA DE CONTRATO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
Edital de Concorrência nº 003/2013
O MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob no 88.756.929/0001-96, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPFnº e no RG: nº /RS, aqui denominado.
CONCEDENTE e, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº neste ato representada por seu
(Diretor), Sr. (qualificação), aqui denominada CONCESSIONÁRIA, em virtude do resultado da Licitação Modalidade Concorrência nº 003/2013, homologado em ...de...de 2011, para CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA COPA E COZINHA E ALUGUEL DA QUADRA DO GINÁSIO DE ESPORTES
.....................
XXXXXXX, para atendimento do público em geral, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado o seguinte:
OBJETO: Concessão Onerosa de imóvel do Município, a saber, o ginásio de Esporte
.................., para exploração comercial da copa, cozinha, aluguel da quadra e atendimento do publico em geral conforme a legislação vigente.
DO PRAZO.
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato inicia-se nesta data após decorridos 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, desde que haja interesse de ambas as partes.
DO PREÇO E LOCAL DE PAGAMENTO. CLÁUSULA SEGUNDA.
A CONCESSIONARIA pagará ao CEDENTE o valor de R$ , ( ) mensais, a ser recolhido até o dia dez (10) de cada mês subsequente.
DO REAJUSTE. CLÁUSULA TERCEIRA.
O preço do aluguel será reajustado acordo com a variação do índice do IGPM/FGV, apurado no período acertado entre as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA. 8
São obrigações da concessionária:
I – Todas as despesas decorrentes da instalação do equipamento necessário para o funcionamento da copa e cozinha, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes.
II – O pagamento do valor mensal, no prazo estipulado clausula Segunda deste contrato. III – A limpeza de todo o ginásio, incluindo o material necessário;
IV – A abertura do ginásio e o controle dos horários segundo planilha a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Zelar pelo imóvel, informando a Secretaria Municipal de Assistência Social todo e qualquer dano causado às dependências do prédio, bem como a necessidade de reparos quando este dano for causado pela CONCESSIONÁRIA por dolo ou culpa;
VI – Zelar pela ordem e disciplina no recinto nos dias de jogos ou promoções, comunicando de imediato a Secretaria Municipal de Turismo, ou à autoridade policial, se for o caso, qualquer irregularidade;
VII – Findo o contrato, devolver o imóvel ao Município nas condições da época em que o recebeu.
VIII – vedada a venda de bebida alcóolica a menores de dezoito (18) anos e qualquer estudante quando estes estiverem em horários de aulas
IX – Alugar horários para jogos.
X – Reservar o ultimo mês do contrato, para fazer os reparos necessários para a entrega do imóvel nas mesmas condições em que este foi cedido.
XI – Aceitar normas que sejam baixadas pela licitada que venham dar novas regras na relação de concessão a ser estabelecida.
XII – Fazer o pagamento, mensal, da taxa de água
XIII – Fazer o pagamento, mensal, da taxa de energia elétrica
XIV - Não cobrar os dois horários semanais para jogos da Prefeitura reservados para os Servidores.
XV - Fazer a reposição das lâmpadas da copa, cozinha.
XVI- Alugar a quadra pelo valor estabelecido pela CONCEDENTE, através do órgão de competente.
XVII – Sempre que os eventos a serem realizados no local objeto deste certame, tiver como organizador o Município, não será cobrado qualquer tipo de aluguel ou qualquer outro tipo de obrigação pelo licitante, e a exploração da copa e cozinha não será de exclusividade do licitante, podendo este município acorda qualquer tipo de divisão ou até mesmo exclusividade sobre este serviço, visando o melhor interesse Público.
XV III - Sempre que houver a solicitação do local para eventos particulares diversos da exploração esportiva, ao qual é objeto deste, dependerá de expressa autorização do Município, ao qual definirá os valores referentes ao aluguel do espaço, ficando o licitante apendas com o valor referente a limpeza e conservação do ambiente valor que será definido pelo prefeito em decreto, tais eventos ainda terão que obrigatoriamente solicitar as demais licenças exigidas realização de tais eventos.
DAS OBRIGAÇOES DA CONCEDENTE CLÁUSULA QUINTA.
I – A fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – A reposição das lâmpadas do espaço ocupado pela quadra de jogos
III – Fornecer o horário que cada turma escolar deverá ocupar o ginásio quando este estiver cedido paras as escolas, , projetos sociais e Prefeitura
IV – Poderá a CONCEDENTE, baixar normas que venham se fazer necessárias, para correção do relacionamento entre a parte, CONCEDENTE E
CONCESSIONARIA, visando o bem publico.
VI- Quando da alteração do valor do aluguel da quadra deverá avisar a CONCESSIONARIA.
VII – A fiscalização do contrato se dará pelo titular da Secretaria da Assistência Social Desporto e Cultura.
DA CLÁUSULA PENAL. CLÁUSULA QUINTA.
O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de qualquer de suas obrigações, ou de normas baixadas pelo Executivo Municipal a respeito da utilização do ginásio de esportes, a sujeitará as seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
I - advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
III - rescisão do contrato e multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos alugueis vincendos até o final do contrato:
DA RESCISÃO. CLÁUSULA SEXTA.
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
I - no caso de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONCESSIONARIA que prejudique a execução do contrato;
II - por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas em competente processo administrativo;
III - no caso de mudanças da legislação em vigor sobre licitações, se não for possível a alteração pura e simples do presente contrato;
IV - no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual;
V - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
VI - por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONCEDENTE;
VIII - no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONCESSIONÁRIA, salvo em casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna;
IX - nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONCESSIONARIA, sofrerá a mesma, além das consequências previstas no mesmo, e as legais.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado à Licitação Modalidade Concorrência nº 003/2013.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONCESSIONARIA compromete-se a manter, durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA NONA: O presente contrato é regido em todos os seus termos pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei .666/93 e suas alterações), a qual terá aplicabilidade também nos casos omissos no presente instrumento.
DO FÔRO.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim para dirimir eventuais dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas.
Erval Grande, de de 2018. CONTRATADA
Prefeito Municipal TESTEMUNHAS :
ANEXO I
Modelo de declaração DECLARAÇÃO
....................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o (a) senhor
(a)..........................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ..........................
e do CPF nº .................................... DECLARA, para fins do disposto no V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
...................................
(data)
......................................................
representante legal