PREGÃO (PRESENCIAL) N° 022/2017
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 022/2017
PROCESSO LICITATÓRIO
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/06/2017, com início às 16:00h.
LOCAL: XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROVIMENTO DE SERVIÇO DE ACESSO A REDE INTERNET E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, NO AMBITO DO PROJETO CIDADES DIGITAIS DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, COM QUALIDADE ESTABILIDADE E DISPONIBILIDADE, INCLUINDO A MANUTENÇÃO, SUPORTE, MÃO DE OBRA, CABEAMENTO, LINK INTERNET E DEMAIS ESQUIPAMENTOS NECESSARIOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, pessoa jurídica de direito público, torna público que realizará, nesta unidade, licitação, na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à Internet, o qual será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 22 de Junho de 2017, com inicio às 16:00h, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
- PA, localizada na Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145, Centro, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROVIMENTO DE SERVIÇO DE ACESSO A REDE INTERNET E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, NO AMBITO DO PROJETO CIDADES DIGITAIS DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, COM QUALIDADE ESTABILIDADE E DISPONIBILIDADE, INCLUINDO A MANUTENÇÃO, SUPORTE, MÃO DE OBRA, CABEAMENTO, LINK INTERNET E DEMAIS ESQUIPAMENTOS NECESSARIOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação.
2.2 - Em caso de apresentar-se o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos os seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.3 - Não será admitida a participação de empresas:
2.3.1 - Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.2 - Concordatárias, em recuperação judicial ou em processo falimentar, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar declarado suspenso pela Administração Pública;
2.3.4 - Que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Cada licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira com apenas um representante legal que, devidamente identificado e habilitado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada independentemente dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio.
3.3 – No ato de credenciamento deverá o licitante apresentar declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Anexo III). Entretanto, se esta não estiver anexada, o credenciado poderá preenchê-la e assiná-la no momento do credenciamento.
3.4 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
a.1) em todas as hipóteses é obrigatória a apresentação de documento de identidade.
b) se o credenciamento for realizado por representante legal, este deverá apresentar:
b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante.
b.1.1) Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando expressamente pela empresa, fica dispensado da apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário, deverá ainda constar a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública.
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo VI deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) documento de identidade.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado;
3.5- Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, comprovante de que se enquadra como ME - microempresa ou
EPP - empresa de pequeno porte, registrado na Junta Comercial ou constante no CNPJ- MF ou no Documento de Identificação de Contribuinte (DIC/TE).
3.7- Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados na sua forma original ou por intermédio de cópia autenticada por xxxxxxxx ou autoridade municipal competente.
4 - DA PROPOSTA FINANCEIRA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017
LICITANTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017
LICITANTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta, nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/e-mail (se houver),
a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança.
a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver);
b) Valor mensal de cada item para os serviços de acesso à Internet, estando inclusos neste valor os custos com instalação e manutenção;
c) Nos preços mensais deverão estar incluídos os serviços de configuração dos equipamentos, que devem ser a cargo da empresa vencedora do pleito para este objeto licitado, com as devidas garantias dos mesmos, em termos de substituição em caso de defeitos ou
sinistros que por ventura ocorrerem, devido a fatores externos. Os valores mensais deverão ser apresentados conforme MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo II).
d) No valor cotado deverão estar incluídas todas as despesas tais como impostos, seguro, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta licitação.
5.2 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste sub-item;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste sub-item não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido a menos de 3 (três) meses;
b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica;
c) Apresentação do Documento de Identificação de Contribuinte (DIC/TE);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (CND da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta;
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de licença SCM própria da Anatel;
b) Apresentar no mínimo um atestado técnico de experiência, emitidos por empresa pública ou privada, declarando que a empresa forneceu, instalou e presta satisfatoriamente serviços em solução similar ao objeto deste certame, em quantidade de fornecimento igual ou superior.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V);
b) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo VI).
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da
data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, ressalvados os documentos emitidos uma só vez para a licitante.
6.2.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, até 1 hora antes do horário previsto para o ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.2.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira em envelopes separados os documentos de habilitação e a proposta de preços.
7.3 – Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, da pessoa devidamente credenciada.
7.4 - A análise das propostas pela Pregoeira considerará o MENOR PREÇO POR ITEM das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.5 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Os lances ofertados deverão respeitar a redução mínima de R$ 10,00 (dez reais), a fim de evitar disputas infindáveis por valores irrisórios.
c) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6 - Para efeito de seleção será considerado o preço por item.
7.7 - O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.8 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.9 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.10 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
7.11 – É vedada a oferta de lance iguais com vista ao empate.
7.12 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição, podendo o Pregoeira negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Cada etapa competitiva terá duração máxima de 05 (cinco) minutos.
7.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeira verificará se participam da licitação microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Em caso positivo, verificará a ocorrência de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.17.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.17.3. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), na forma do item 7.17.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.17.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.17.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.17.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.17.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
7.18. O Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito da mesma. Aceita a proposta, passará ao exame da habilitação da licitante. Se habilitada a licitante, o Pregoeira a declarará vencedora e abrirá prazo aos demais licitantes para manifestarem sua intenção de recurso, a qual será registrada em ata.
7.19 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e oferta de menor preço unitário para o objeto licitado.
7.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, nenhuma vantagem não prevista no edital.
7.21 - Da sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, e da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.22 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
7.23 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, o licitante que tiver a intenção de recorrer deverá manifestar-se imediata e motivadamente, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar suas contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita pelo menor preço por item.
8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 - quando encaminhadas via FAX-SÍMILE ou MEIO ELETRÔNICO, as razões do recurso serão válidas por até 24(vinte e quatro) horas, prazo em que o interessado deverá protocolar os originais xxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX;
8.7.3 - as razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, na Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 – Centro, no horário de expediente, das 8h 30min. às 12h e das 13h às 17h 30min.2ª à 6ª Feira;
8.7.4 - não protocolado na forma definida, a Pregoeira não apreciará o teor do recurso.
9 – DOS PRAZOS
9.1. Os serviços de acesso à Internet serão prestados no período a partir da assinatura do contrato ate 31 de Dezembro de 2017, , podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração, através de Termo Aditivo.
9.2. O prazo para a instalação da infra-estrutura necessária é de no máximo 30 dias corridos, após a assinatura do contrato.
9.3. O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do chamado, tendo como limite 08 horas mensais.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
10.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, com a sua conseqüente aceitação.
10.2 - Serão rejeitados no recebimento, os produtos fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital.
10.3 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, o Contratante poderá:
a) rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 –O pagamento das mensalidades referentes à prestação dos serviços será efetuado sempre no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao início da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatórios para cada canal de comunicação, que deverão conter informações sobre disponibilidade, utilização de banda e taxas de erros, para avaliar os serviços prestados, com a finalidade de apontar problemas iminentes e sugerir as correções necessárias.
11.2 - O pagamento somente será efetuado mediante retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços, relativos ao pagamento de INSS, salvo comprovação de dispensa ou de referido pagamento, o que será analisado pela Administração.
11.3 - Sobre o valor total haverá dedução de 2% (dois por cento), referente ao ISSQN (Imposto Municipal).
11.4 – O presente edital não prevê índice de reajuste, ressalvada hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tal qual preceituado no artigo 65, letra d, da Lei 8.666/93.
11.5 - A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número adiante descrito:
10.1014.04122.0037.2035.0119-20170312 3.3.90.39
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação
ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
I- advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
II- multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
III- suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
12.1.1 Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
12.2 - A sanção de advertência de que trata o item 12.1, item I, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.3 - A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
12.4 – O tempo máximo permitido de queda do link será de 08 (oito) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades serão as seguintes:
I - até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato;
II - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato;
III - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.
12.5 – O tempo máximo permitido para conserto de equipamentos externos e/ou restabelecimento da conexão em qualquer ponto da rede, é de 08 (oito) horas por mês, sem penalidade. Após este período, segue o seguinte quadro de penalidades:
I - até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato;
II - De 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 20% do valor mensal do contrato;
III - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.
13.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, sito na Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 – Centro, no horário das 8h 30min. às 12h e das 13h 30min. às 17h de segunda à sexta-feira, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
13.1.2 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
13.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo:
13.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
13.2.2 - quando encaminhados via FAX-SÍMILE ou MEIO ELETRÔNICO, esses documentos serão válidos por até 24(vinte e quatro) horas, tempo em que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
13.2.3 - não protocolado na forma definida, o Pregoeira não apreciará o teor dos citados documentos.
14 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Dos Direitos
14.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
14.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
14.2. Das Obrigações
14.2.1. Da CONTRATANTE: - Efetuar o pagamento ajustado;
- Fiscalizar a execução deste contrato;
- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
14.2.2. Da CONTRATADA:
- Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
- Instalar o link no prédio do Centro Administrativo Municipal, com garantia mínima de 80% de velocidade dos 8 Mbps, full duplex;
- Distribuir os 8 Mbps, instalados no Centro Administrativo, entre os pontos interligados descritos no Anexo I, através de links com velocidade de 4 Mbps (Quatro Megabits por Segundo) para cada ponto, conectados através de fibra ótica. A capacidade de ligação do Centro Administrativo com os pontos descritos acima deverá atender a soma de todos os pontos simultaneamente (4 Mb x 8 pontos = 32 Mb);
- Utilizar o protocolo Ethernet, com garantia integral de banda entre as portas de saída dos roteadores instalados na Administração Pública licitadora e a porta de saída do roteador da licitante vencedora;
- Monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação da Administração Pública licitadora;
- Prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante;
- Instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa comunicação entre todos os pontos;
- Todos os links de interligação dos pontos deverão operar em sistema de rede privada, operando em total segurança de transferência de dados;
- O acesso deverá ser provido do próprio Backbone da prestadora de serviços de telecomunicações, sem passar por provedores de acesso intermediários;
- Possuir ao menos um ASN (Sistema Autônomo) com Ranges próprios, de numeração IPV4 e IPV6, ao menos um bloco /20 IPV4 e um bloco /32 IPV6, com um número IP para confirmação dos dados. (link: XXXX://xxxxxxxx.xx/xxx-xxx/xxxxx/).
- Disponibilizar de um Call Center próprio (com profissionais registrados em seu quadro de funcionários, o qual será vistoriado por representante do Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA), com atendimento através de um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/07 dias por semana sem custo adicional (0800), para eventuais suportes. Uma vez identificada a ocorrência , esta deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no(s) circuito(s) e/ou equipamentos de comunicação fornecidos;
- Entregar ao Município, juntamente com a nota fiscal mensal, os relatórios, para canal de comunicação, que deverão conter informações sobre disponibilidade, utilização de banda e taxas de erros, para avaliar os serviços prestados, com a finalidade de apontar problemas iminentes e sugerir as correções necessárias. Estas informações deverão ser mantidas e disponibilizadas para o Município durante todo o período de vigência do contrato. Os formatos de apresentação dos relatórios serão discutidos e definidos entre a Contratada e o Município, após a assinatura do contrato.
- Disponibilizar à Contratante acesso ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) em tempo integral para que a contratada possa a qualquer momento monitorar o uso de seu link através de gráficos.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
- Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
- Atender integralmente o Anexo I – Especificações.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por conta da empresa contratada.
15.2 - Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos bem como equipamento de conexão com a internet pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão ser retirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização.
15.3 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.4 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, na qual serão registradas as impugnações fundamentadas por ventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
15.5 – Todas as propostas e documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
15.6 - O comunicado de abertura de licitação, bem como do resultado do presente certame, será divulgado através do mural constante na sede da Prefeitura do Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
15.7 - Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários, serão formalizados através de publicação no FAMEP e no mural constante na sede do Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, por meio eletrônico junto ao email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
15.9 - Integram o presente Edital: Anexo I – especificações;
Anexo II – modelo proposta de preços
Anexo III – modelo de Declaração em atendimento ao Inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
Anexo IV – modelo de credenciamento;
Anexo V - modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo VI - modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; Anexo VII – minuta do contrato
15.10 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
15.11 – As informações complementares, referentes aos termos do presente Edital e do objeto licitado, que se fizerem necessárias deverão ser dirimidas pelo interessado na Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, sito à Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 – Centro, no horário das 8h e 30min. às 12h e das 13h e 30min. às 17h de segunda à sexta-feira,
Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, 07 de Junho de 2017
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES
Termo de Referência
1 OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Referência (TR) é a contratação de empresa, para o provimento de serviço de acesso à rede Internet e compartilhamento de infraestrutura de rede de transmissão de dados no município de Conceição do Araguaia-PA, no âmbito do Projeto Cidades Digitais do Ministério das Comunicações (MC), com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo manutenção, suporte, mão-de-obra, cabeamento, link internet e demais equipamentos necessários.
1.2 A CONTRATADA responderá por todo planejamento, estruturação, configuração e equipamentos necessários ao provimento do serviço de acesso à
Internet, objeto deste Termo de Referência. Para qualquer solução tecnológica adotada, a CONTRATADA deverá garantir os requisitos técnicos e os níveis de qualidade de serviço exigidos neste Termo de Referência.
2 INTRODUÇÃO
2.1 Este Termo de Referência contém as especificações para a contratação de serviço de acesso à Internet para a rede metropolitana no município Conceição do Araguaia-PA, parte integrante do Projeto Cidades Digitais, sendo importante que o serviço tenha um backup redundante que permite ao sistema operar de forma mais adequada.
2.2 Portanto, para viabilizar o Projeto Cidades Digitais no município Conceição do Araguaia-PA, bem como todas as secretarias e prédios vinculadas a este município, faz-se necessário a elaboração do presente Termo, visando a contratação de empresas especializadas para prestação de serviço de acesso à Internet e compartilhamento de infraestrutura de rede de transmissão através de instalação de enlace de comunicação entre o Ponto de Enlace e Acesso Social (PEAS) da rede metropolitana do Projeto Cidades Digitais e o Ponto de Presença (Point-of-Presence - PoP) do prestador do serviço de acesso à Internet.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 O processo de inclusão digital exige esforços concentrados para a democratização dos meios de acesso à informação e ao conhecimento.
3.2 Uma das ações necessárias para a inclusão digital é o fornecimento de infraestrutura de redes, por meio da qual é possível não só conectar cidadãos e órgãos da administração pública à rede mundial de computadores, mas também permitir o provimento de serviços de governo eletrônico.
3.3 A implantação do Projeto Cidade Digitais contribui para o desenvolvimento socioeconômico e cultural, ao permitir que os cidadãos acessem os mais diversos tipos de conteúdo existentes na internet, desde sites de busca, redes de relacionamento, wikis, fóruns de discussão até redes sociais, programas de bate- papo, sites de vídeo-streaming e outros.
3.4 A implantação de infraestrutura de redes, principalmente nas regiões mais remotas, traz grandes benefícios econômicos para essas regiões, entre eles a atração de provedores de acesso a internet e de empresas de tecnologia. Além disso, fomenta o uso de mão-de-obra local e, indiretamente, gera demanda para a sua qualificação.
3.5 A modernização administrativa das três esferas de governo passa, necessariamente, pela digitalização e integração dos diversos serviços públicos providos pelos órgãos de governo. Esse processo traz agilidade, complementaridade para as ações governamentais. Alguns dos serviços que poderão ser oferecidos a partir da implantação da infraestrutura das Cidades
Digitais são: Gestão da Educação e Portal da Educação, Controle de Matrículas e Ensino a Distância, Gestão do Sistema de Saúde e Telemedicina, e Comunicações Unificadas.
3.6 O Projeto contribui para o fortalecimento do pacto federativo ao dinamizar as relações interfederativas. Com a implantação da infraestrutura de redes, será possível compartilhar informações entre os diversos entes da federação, trazer celeridade para as ações que envolvam mais de um ente federativo, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas.
3.7 Para a efetiva produção dos benefícios associados ao Projeto Cidades Digitais, a infraestrutura de rede instalada no município de Conceição do Araguaia-PA deve ser interconectada à Internet. O presente contrato visa precisamente a contratação desta interconexão à rede mundial de computadores.
4 Descrição do serviço a ser contratado
Item | Descrição |
I | Serviço mensal de acesso à internet de 50 Mbps dedicados, por meio de infraestrutura de fibra óptica |
II | Serviço mensal de acesso à internet de 30 Mbps dedicados, por meio de infraestrutura de fibra óptica |
5 REQUISITOS DO OBJETO
5.1 Especificação técnica
a. Será contratado serviço de acesso à internet baseada, obrigatoriamente, em infraestrutura de fibra óptica, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
b. O respectivo circuito de comunicação de dados primário deverá, no mínimo:
c. Possuir velocidade mínima simétrica de 50 Mbps de conexão à internet;
d. O respectivo circuito de comunicação de dados contingente deverá, no mínimo:
e. Possuir velocidade mínima simétrica de 30Mbps de conexão à internet;
f. Prover conexão à rede corporativa da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia por meio de 1 (uma) interface do tipo Gigabit Ethernet, operando em velocidade de 1 Gbps, com conector LC, em conformidade com a norma IEEE 802.3ab (1000Base-T);
g. O link primário e secundário deve ser exclusivo e dedicado a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, não podendo haver compartilhamento com outros usuários;
h. Obedecer às recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Association (EIA/TIA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers);
5.2 Do enlace de comunicação (backhaul):
a. . O enlace de comunicação deverá utilizar como meio físico de transmissão por fibra óptica do PoP do provedor de acesso até o PEAS. A figura a seguir representa a topologia de interconexão.
Provedor Internet
PoP Provedor Internet
Anel Fibra Óptica (Rede Metropolitana)
PEAS
Enlace (backhaul)
Figura 1 – Topologia de interconexão.
5.3 O backhaul é considerado, para este documento, como sendo a sub-rede que interliga o último roteador da rede metropolitana ao último roteador do provedor de acesso a Internet dentro do município de Conceição do Araguaia-PA.
5.4 A interligação entre o último roteador do provedor de acesso a internet no município de Conceição do Araguaia ao primeiro roteador do Pop onde a prestadora interconecta seus serviços podem ser utilizados como meio físico redes de micro-ondas ou fibra óptica.
5.5 O serviço deverá ser disponibilizado no PEAS localizado em instalação da Prefeitura por meio de interface de rede no padrão Gigabit Ethernet em fibra óptica.
a. No Caso da estrutura do PEAS e Estrutura de rede metropolitana de fibra óptica não estarem prontas e em funcionamento ou apresentarem defeitos futuros a CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço nas unidades administrativas existentes da prefeitura.
5.6 Das características do serviço:
a. A CONTRATADA deverá possuir estrutura de rede e Autonomous System Number (ASN) próprios.
b. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços que suportem a configuração de roteamento Border Gateway Protocol (BGP), caso a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia se torne um Autonomous System (AS) durante a vigência do contrato;
c. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço primário ou dedicado com velocidade mínima simétrica de 40 Mbps em modo full duplex de conexão à internet;
d. A CONTRATADA deverá prover conexão à rede corporativa da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia por meio de 1 (uma) interface do tipo Gigabit Ethernet, operando em velocidade de 1 Gbps, com conector LC, em conformidade com a norma IEEE 802.3ab (1000Base-T);
e. A CONTRATADA deverá prover serviços que obedeçam às recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Association (EIA/TIA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers);
f. A CONTRATADA deverá prover serviços que não possuam limites nem restrição à quantidade de dados trafegados, tais como “traffic shaping”;
g. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de Domain Name Resolution (DNS) da operadora, capaz de resolver direta e reversamente endereços de internet, para registro no servidor DNS primário da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia;
h. A CONTRATADA deverá disponibilizar, serviço de Network Time Protocol (NTP), diretamente na rede da contratada ou por meio de servidores NTP públicos nacionais, para sincronismo de horário dos ativos de rede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia;
i. A CONTRATADA deverá possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
j. A CONTRATADA deve prover comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e versão 6 (IPv6) nativas, com suporte a aplicações IP em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force);
k. A CONTRATADA deve prover os endereços IPv4 e IPv6 necessários para o estabelecimento da comunicação com a Internet, fornecendo uma quantidade mínima de 30 endereços público IPv4 contíguos (bloco de tamanho /27);
l. As soluções e equipamentos devem ser acompanhados de todos os serviços necessários à sua implantação, incluindo, no que couber, projetos executivos, planejamento técnico e operacional;
m. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços em roteador e demais ativos de rede, a serem instalados nas dependências do datacenter principal da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, localizado no Departamento Municipal de Tecnologia da Informação em Conceição do Araguaia-PA, com, no mínimo, as seguintes características:
5.6.m.1.1 Ser instalados em rack padrão 19’ seguindo as normas necessárias para a sua fixação ao mesmo;
5.6.m.1.2 Ser dimensionado para garantir, os termos de desempenho e disponibilidade, os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) elencados no subitem 5.12 deste termo;
5.6.m.1.3 Possuir 8 (oito) interfaces, sendo 4 (quatro) interfaces Gigabit com suporte a Gbic e com conversores para conector LC/LC, e 4 (quatro) interfaces com suporte a Gibabit Ethernet para conectores RJ45, em conformidade com o padrão IEEE 802.3ab (1000Base-T) ;
5.6.m.1.4 Suportar configuração de, no mínimo, 50 (cinquenta) Virtual Local Area Networks (VLAN), em conformidade com o padrão IEEE 802.1q;
5.6.m.1.5 Suportar Network Address Translation (NAT) estático e dinâmico;
5.6.m.1.6 Suportar Border Gateway Protocol (BGP), em modo full routing;
5.6.m.1.7 Suportar Open Shortest Path First (OSPF);
5.6.m.1.8 Suportar Simple Network Management Procotol (SNMP) v2c e v3, para o sistema de gerência da rede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia;
5.6.m.1.9 Suportar protocolo de syslog, para envio de logs ao sistema de segurança da rede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia;
5.6.m.1.10 Ser gerenciável remotamente (via Secure Shell (SSH) ou telnet) e console;
5.6.m.1.11 Prover usuário e senha de acesso local para visualização e gerenciamento completo de todas as configurações pela equipe técnica do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação;
5.6.m.1.12 Ser instalado com a última versão de firmware homologado pelo respectivo fabricante;
5.7 Do atendimento técnico:
a. A CONTRATADA deverá fornecer o atendimento técnico relativo a todos os serviços contratados de duas formas: presencial e remota por meio de Centro de Atendimento por Voz (CAV) que deverá ser disponibilizado por meio de serviço telefônico 0800 ou com ligação local devendo operar no regime 8x5x365 exclusivo para atendimento de clientes de comunicações de dados;
b. O atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, instalados no PEAS.
c. O CAV deverá dispor de sistema de atendimento para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos e também para a geração de relatórios com estatístico e histórico dos atendimentos executados.
5.8 Do gerenciamento do serviço:
a. A CONTRATADA deverá prover gerenciamento por sistema pró-ativo contra falhas da operadora, de acordo com, no mínimo, as seguintes condições:
b. Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da contratada, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço;
c. Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, utilizando protocolo seguro (HTTS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso;
d. Disponibilizar a taxa de ocupação do enlace de comunicação (consumo de banda) nos sentidos download e upload, em forma gráfica, atualizada, no mínimo, a cada 5 (cinco) minutos;
e. Disponibilizar o registro de tempo de inatividade do enlace de comunicação.
5.9 Do modelo de execução do serviço:
a. A prestação dos serviços por parte da CONTRATADA deverá ser iniciada logo após a assinatura do contrato. Para tanto, o circuito de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, de acordo com as seguintes condições:
b. Os serviços deverão ser executados no datacenter principal da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, localizado no Departamento Municipal de Tecnologia da Informação na própria prefeitura;
c. A migração de circuitos das atuais operadoras e a instalação de equipamentos poderão ocorrer, a pedido do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação, fora do período de expediente (08:00h às 20:00h), de modo a minimizar eventuais impactos aos ambientes computacionais;
d. Todo o processo de instalação e implantação dos serviços será acompanhado e supervisionado pela equipe de TI do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, à qual as contratadas deverão se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela
e. Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, entre outros, compreendendo todo o percurso de infraestrutura de cabeamento, desde os centros de roteamento das contratadas até o equipamento roteador a ser instalado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Araguaia, deverão ser realizados, sem ônus adicional a Prefeitura Municipal;
f. A tecnologia de acesso a ser implantada na Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia deverá utilizar materiais não susceptíveis a propagação de fogo, sobretudo aqueles para uso interno;
g. Após a conclusão da presente etapa de instalação dos serviços, a contratada deverá apresentar como condição para recebimento do objeto documentação técnica da solução (as-built), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviços contratados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico;
h. O recebimento definitivo do objeto se dará em até 15 (quinze) dias corridos após a instalação dos circuitos de comunicação de dados e equipamentos;
i. Uma vez recebido o objeto, mensalmente, a contratada deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, para fins de atestação e pagamento, fatura e relatório de prestação dos serviços, contendo:
j. Nota Fiscal dos serviços com período de faturamento;
5.10. Aferição dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) para o período faturado, incluindo indisponibilidades de serviço, detalhados por dia, período e causas, bem como cálculo dos índices IDM, PET e PDP, de acordo com as condições apresentados no subitem 5.12 deste termo;
a. Relação dos chamados de suporte técnico abertos e fechados, com identificação do chamado, problema relatado e solução adotada, no período faturado
b. Do Prazo de Execução:
i. A CONTRATADA deverá entregar o serviço de acesso à internet totalmente operacional, com a totalidade da banda de comunicação contratada e os níveis de serviços exigidos, em até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do contrato
c. Do Local de Execução:
i. Os serviços deverão ser executados no datacenter principal da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, localizado no Departamento Municipal de Tecnologia da Informação, na Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxx 2.
d. Das características de nível de serviço:
i. Os serviços de acesso à internet deverão estar operacionais em um regime 24x7 e deverão atender a um Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) de 99,44%;
ii. O Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) deverá ser calculado mensalmente por meio da seguinte fórmula
IDM = [(Tm – Ti) / Tm] *100, onde:
IDM é o Índice de Disponibilidade Mensal do serviço, em por cento;
Tm é o tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento;
Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade do serviço, em minutos, no mês de faturamento;
iii. Além do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM), deverá ser aferida métrica correspondente ao Percentual de Pacotes com Erros de Transmissão (PET), que, uma vez superada, deverá ser considerada como período de indisponibilidade do serviço:
iv. A métrica Percentual de Pacotes com Erros de Transmissão (PET) se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos com erro e quantidade de pacotes transmitidos/recebidos, em cada acesso contratado;
v. Para medição desse percentual, em todos os períodos do dia, a contratada deverá realizar aferições do percentual de pacotes com erros para cada enlace integrante do acesso contratado, através da monitoração das interfaces WAN contratadas. As aferições deverão ser feitas em cada interface, por sentido de tráfego (inbound/outbound), apresentadas em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável de erros de até 1,0% (um e meio por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e sentido;
vi. Para cada valor da taxa de erros por pacotes acima do limite permitido no subitem anterior, deverá ser computado período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula do IDM;
vii. Além dos dois indicadores anteriores, deverá ser aferida métrica correspondente ao Percentual de Descarte de Pacotes (PDP), que, uma vez superada, deverá ser considerada como período de indisponibilidade de serviço;
viii. A métrica Percentual de Descarte de Pacotes (PDP) se refere è relação existente entre a quantidade de pacotes
transmitidos/recebidos descartada para cada pacote transmitido/recebido, em cada acesso contratado;
ix. Em todos os períodos do dia, a contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes do acesso contratado, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por sentido (inbound/outbound), apresentadas em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável de descartes de até 1,0% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e sentido;
x. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a contratada comprovar a utilização superior a 90% (noventa por cento) da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo;
xi. Sempre que o percentual de descarte de pacotes for superior ao limite máximo permitido, será computado período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula do IDM;
xii. Sempre que duas aferições de PET e PDP estiverem acima do limite máximo permitido, desde que elas ocorram em uma mesma porta de comunicação e durantes os mesmos intervalos de tempo de um mesmo dia, somente deverá ser computado o período de indisponibilidade associada a uma delas;
xiii. Indisponibilidades serão consideradas quando ocorrer qualquer tipo de problema nos equipamentos, links de comunicação ou backbone da contratada, que impeça a transmissão ou recepção de pacotes nos serviços de acesso à Internet ou impactem no seu desempenho;
xiv. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 8 (oito) interrupções anuais do serviço, qualificadas como janelas de manutenção preventiva, provocadas pela contratada e previamente agendadas em comum acordo com a equipe técnica do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, desde que executadas fora do expediente do Prefeitura, ou seja, em dias úteis de 8h às 20h;
xv. A violação de qualquer nível de serviço só poderá ser desconsiderada pela equipe técnica do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal quando for decorrente de falha em algum equipamento de propriedade do Prefeitura, decorrente de procedimentos operacionais por parte da Prefeitura, por qualquer equipamento da contratada que não
possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela Prefeitura ou eventuais interrupções programadas, desde que previamente autorizadas pela Prefeitura.
xvi. Alem do PET E PDP será realizado semanalmente aferição dos níveis do serviço ofertado através da ferramenta SIMET, encontrada no sitio xxxx://xxxxx.xxx.xx/, esta ferramenta será adotada como ferramenta oficial de aferição de velocidade contratada e de aferição de delay máximo permitido.
xvii. Será adotado como delay máximo permitido na rede a taxa de 50ms, valores acima deste serão computados como indisponibilidade.
xviii. Através de medição da ferramenta SIMET, no sitio xxxx://xxxxx.xxx.xx/, será aferido se a velocidade contratada sendo atendida e se o delay máximo de comunicação esta sendo atendido.
xix. Para cada violação dos níveis de serviço deverá ser contabilizada como inoperância ou indisponibilidade, sendo descontado da fatura do mês em vigência.
xx. Será passível de multa a violação do acordo de nível de serviço, se a violação do acordo de nível de serviço para perda de pacotes estender-se por mais de 24h (vinte e quatro horas) corridas;
6. - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
6.1 – O proponente deverá fornecer os serviços de forma conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nos locais indicados pela prefeitura, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a execução será dos proponentes vencedores.
6.2. Os serviços deverão ser fornecidos de forma CONTINUA, a partir da assinatura do contrato até o período de 23/05/2017.
6.3 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
6.4 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Prefeito Municipal de Conceição do Araguaia - PA. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA VENCEDORA
7.1. Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a contratada deverá comparecer até 3 (três) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.2. Uma vez contratada, deverá iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais contratados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
7.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
7.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante o fornecimento dos serviços contratados;
7.2.3. Zelar pela perfeita condição dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação;
7.2.4. A execução dos serviços contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços contratados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
7.2.6. Fornecimento dos serviços contratados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
7.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.2.8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
8. Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
8.1. Convocar a contratada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e assinar o termo de contrato.
8.2. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução dos serviços licitados referentes ao objeto, quando necessário;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
8.4. Assegurar-se das boas condições dos serviços contratados, verificando sempre a sua qualidade;
8.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da entrega dos produtos e materiais contratados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal, não deva ser interrompida;
8.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços contratados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
8.7. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
9.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017.
10 - DA RECISÃO CONTRATUAL
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
10.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
11 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1. O objeto contratado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1. A despesa com o presente contrato correrá a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Origem: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento,
Programa: 10.1014.04.126.0082.2041.0119-20170933 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
13 – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à contratada vencedora.
13.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária e número do contrato.
13.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a contratada vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
14.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da contratada vencedora no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
14.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
14.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação neste objeto implica plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
15.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os contratados;
15.3. A princípio, no interesse do Executivo Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos contratados, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da contratação;
15.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a contratada vencedora;
15.5. O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente contratação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às contratadas o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
15.6. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
15.7. O Município dirimirá as dúvidas que suscite este objeto desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Certame no endereço: vereador xxxxxxxxx xxxxxx, Nº1145, São Luiz II Cep: 68540-000, Conceição do Araguaia-PA.
15.8. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Fiscal do Contrato, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos nºs 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
15.9. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Valor Mensal |
I | Serviço mensal de acesso à internet de 50 Mbps dedicados, por meio de infraestrutura de fibra óptica | |
II | Serviço mensal de acesso à internet de 30 Mbps dedicados, por meio de infraestrutura de fibra óptica | |
VALOR TOTAL DOS ITENS |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 0 /20
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº | 10.520, de 17.07.2002, | |
declaramos que a empresa ............................................................................................................. | , | |
CNPJ nº ....................................... | cumpre plenamente os requisitos de | habilitação exigidos no |
Pregão Presencial nº 0 _/20 . |
............................., ............ de ......................................... | de 20...... |
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /20
Através | do | presente, | credenciamos | o(a) | Sr.(a) |
.......................................................................................... | , portador(a) da Cédula de Identidade n.º | ||||
........................................... e | CPF | n.º ............................................... | , | a participar | da licitação |
instaurada pela Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º0 /20 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se em | nome da empresa .................................................................... | , CNPJ |
nº...................................... | , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes | |
ao certame. | ||
.................................., ............ de ....................... | de 20....... |
.............................................................
Assinatura do dirigente da empresa (firma reconhecida como pessoa jurídica)
....................................................................
Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no sub item 3.3. letra “b.2”, do edital (parte grifada).
3. o reconhecimento da firma do dirigente da empresa como pessoa jurídica desobrigará da apresentação do contrato social ou documento similar, conforme sub item 3.3, b.1 do edital.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão Presencial nº 0 _/20 . Processo Licitatório nº 0 /20 .
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ | de 20...... |
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Chamada Pública nº 0 _/20 . Processo Licitatório nº 0 /20 .
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n°. , neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ | de 20....... |
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À
INTERNET
CONTRATO Nº /2017
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede Administrativa à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE. CONTRATADA: Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº , com sede Administrativa
, neste ato denominado CONTRATADA, representada pelo Sr(a). , ,
, , CIC nº , residente e domiciliado em
, na Rua nº , Bairro na qualidade de CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial, celebram este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: Consiste o objeto do presente contrato a prestação de serviços de acesso à Internet, com fornecimento e suporte técnico de um link de 8 Mb e interligação via fibra ótica das secretarias, escolas e demais prédios utilizados pelo município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 | Fornecimento e suporte técnico de um link de acesso à rede mundial de | ||
computadores - Internet, com velocidade de 8 Mb (Oito Megabits por | |||
segundo), Full Duplex, com garantia mínima de 80% da banda, com 8 | |||
IP´s | Fixos | disponíveis. | |
O link deverá ser instalado no prédio do Centro Administrativo | |||
Municipal e a empresa deverá dar garantia de 80% de velocidade dos 8 | |||
Mbps, tanto para download como para upload, vinte e quatro horas por | |||
dia, sete dias por semana, com atendimento 0800 no sistema 24x7 | |||
(Vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana). | |||
O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a | |||
contar da abertura do chamado. | |||
O tempo máximo permitido de queda do link será de 08 (oito) horas por | |||
mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades | |||
serão as seguintes: | |||
- até | 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de |
05% do valor mensal do contrato; | |
- de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) | |
de 10% do valor mensal do contrato; | |
- Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em |
0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. | |
2 | Fornecimento e suporte técnico de uma Rede Privada, interligando o Centro Administrativo Municipal com os órgãos públicos e instituições públicas descritos abaixo, interligados através de fibra ótica, com velocidade de 4 Mb Full Duplex por ponto: - Escola Santa Joana Francisca; - Escola de educação infantil Quatro Estações; - Escola 25 de Julho; - Secretaria de Saúde e Assistência Social; - Creche Dona Marta; - Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Obras; - Telecentro e Biblioteca Municipal; - Parque Xxxxx Xxxx (Atendendo Moinho, Açougue e Casa Comercial); A CONTRATADA deverá distribuir os 8 Mbps, instalados no Centro Administrativo, entre os pontos interligados descritos acima, através de links com velocidade de 4 Mbps (Quatro Megabits por Segundo) para cada ponto, conectados através de fibra ótica. A capacidade de ligação do Centro Administrativo com os pontos descritos acima deverá atender a soma de todos os pontos simultaneamente (4 Mb x 8 pontos = 32 Mb). Todos os links de interligação dos pontos deverão operar em sistema de rede privada, operando em total segurança de transferência de dados. A empresa vencedora deverá instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa comunicação entre todos os pontos. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por conta da CONTRATADA. Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos bem como equipamento de conexão com a internet pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão ser retirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização. A CONTRATADA deverá disponibilizar Assistência Técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, com os seguintes prazos de atendimento: O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do chamado. - O tempo máximo permitido para conserto de equipamentos externos e/ou restabelecimento da conexão em qualquer ponto da rede, é de 08 (oito) horas por mês, sem penalidade. Após este período, segue o seguinte quadro de penalidades: - até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; - De 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 20% do valor mensal do contrato; - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. |
DO PREÇO, PAGAMENTO E DEDUÇÕES:
Cláusula Segunda: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente a R$ (...) (...) por mês, pela prestação dos serviços de acesso à Internet.
Parágrafo Primeiro: O pagamento das mensalidades referentes à prestação dos serviços será efetuado sempre no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao início da prestação dos serviços,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatórios para cada canal de comunicação, que deverão conter informações sobre disponibilidade, utilização de banda e taxas de erros, para avaliar os serviços prestados, com a finalidade de apontar problemas iminentes e sugerir as correções necessárias.
Parágrafo Segundo: Nos preços mensais deverão estar incluídos os serviços de configuração dos equipamentos, que devem ser a cargo da CONTRATADA, com as devidas garantias dos mesmos, em termos de substituição em caso de defeitos ou sinistros que por ventura ocorrerem, devido a fatores externos.
Parágrafo Terceiro: O pagamento somente será efetuado mediante retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços, relativos ao pagamento de INSS, salvo comprovação de dispensa ou de referido pagamento, o que será analisado pela Administração.
DO REAJUSTE:
Cláusula Quarta: O presente contrato não prevê índice de reajuste, ressalvada hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tal qual preceituado no artigo 65, letra d, da Lei 8.666/93.
DOS PRAZOS:
Cláusula Quinta: Os serviços de acesso à Internet serão prestados no período de 12 (doze) meses, iniciando-se 30 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, desde que haja interesse da Administração, através de Termo Aditivo.
- O prazo para a instalação da infra-estrutura necessária é de no máximo 30 dias corridos, após a assinatura deste contrato.
- O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do chamado, tendo como limite 08 horas mensais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula Sexta: Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por conta da empresa contratada.
- Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos bem como equipamento de conexão com a internet pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão ser retirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização.
Cláusula Sétima:
DAS SANÇÕES:
Parágrafo Primeiro: em caso de inobservância do objeto contratado, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I- advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
II- multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
III- suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Segundo: se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
Parágrafo Terceiro: a sanção de advertência de que trata o item I, Parágrafo Primeiro, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Parágrafo Quarto: o tempo máximo permitido de queda do link será de 08 (oito) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades serão as seguintes:
I - até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato;
II - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato;
III - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.
Parágrafo Xxxxxx: o tempo máximo permitido para conserto de equipamentos externos e/ou restabelecimento da conexão em qualquer ponto da rede, é de 08 (oito) horas por mês, sem penalidade. Após este período, segue o seguinte quadro de penalidades:
I - até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato;
II - De 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 20% do valor mensal do contrato;
III - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes do presente procedimento correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
10.1014.04122.0037.2035.0119-20170312 3.3.90.39
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Nona: O presente instrumento poderá ser rescindido nas formas previstas nos artigos 78 e 79 da Lei de Licitações.
Cláusula Décima: Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Décima Primeira: Aos casos omissos a este instrumento serão aplicadas as legislações e normas de direito administrativo, em especial Lei Federal nº 8.666/93, e, subsidiariamente, as de direito civil.
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Cláusula Décima Segunda: Este instrumento contratual é vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial Nº 008/2017.
Cláusula Décima Terceira: A contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Quarta: Qualquer alteração no corpo técnico da contratada deve ser comunicada ao contratante, com a devida comprovação da qualificação e habilidade profissional.
Cláusula Décima Quinta: Todas as obrigações e deveres elencadas no corpo edital deverão ser cumpridos como se neste contrato estivessem descritos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cláusula Décima Sexta: das obrigações da Contratada:
- Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
- Instalar o link no prédio do Centro Administrativo Municipal, com garantia mínima de 80% de velocidade dos 8 Mbps, full duplex;
- distribuir os 8 Mbps, instalados no Centro Administrativo, entre os pontos interligados descritos no Anexo I, através de links com velocidade de 4 Mbps (Quatro Megabits por Segundo) para cada ponto, conectados através de fibra ótica. A capacidade de ligação do Centro Administrativo com os pontos descritos acima deverá atender a soma de todos os pontos simultaneamente (4 Mb x 8 pontos = 32 Mb);
- Utilizar o protocolo Ethernet, com garantia integral de banda entre as portas de saída dos roteadores instalados na Administração Pública licitadora e a porta de saída do roteador da licitante vencedora;
- Monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação da Administração Pública licitadora;
- Prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante;
- Instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa comunicação entre todos os pontos;
- Todos os links de interligação dos pontos deverão operar em sistema de rede privada, operando em total segurança de transferência de dados;
- O acesso deverá ser provido do próprio Backbone da prestadora de serviços de telecomunicações, sem passar por provedores de acesso intermediários;
- Possuir ao menos um ASN (Sistema Autônomo) com Ranges próprios, de numeração IPV4 e IPV6, ao menos um bloco /20 IPV4 e um bloco /32 IPV6, com um número IP para confirmação dos dados. (link: XXXX://xxxxxxxx.xx/xxx-xxx/xxxxx/).
- Disponibilizar de um Call Center próprio (com profissionais registrados em seu quadro de funcionários, o qual será vistoriado por representante do Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA), com atendimento através de um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/07 dias por semana sem custo adicional (0800), para eventuais suportes. Uma vez identificada a ocorrência , esta deverá ser encaminhada para os
procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no(s) circuito(s) e/ou equipamentos de comunicação fornecidos;
- Entregar ao Município, juntamente com a nota fiscal mensal, os relatórios, para canal de comunicação, que deverão informações sobre disponibilidade, utilização de banda e taxas de erros, para avaliar os serviços prestados, com a finalidade de apontar problemas iminentes e
sugerir as correções necessárias. Estas informações deverão ser mantidas e disponibilizadas para o Município durante todo o período de vigência do contrato. Os formatos de apresentação dos relatórios serão discutidos e definidos entre a Contratada e o Município, após a assinatura do contrato.
- Disponibilizar à Contratante acesso ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) em tempo integral para que a contratada possa a qualquer momento monitorar o uso de seu link através de gráficos.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
- Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Clausula Décima Sétima: das obrigações do Município:
- Efetuar o pagamento ajustado;
- Fiscalizar a execução deste contrato;
- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
DO FORO:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a CONTRATADA qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem assim justos e contratados, após lido e achado conforme, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor na presença de 02(duas) testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA,
de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017
Recebi (emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, o edital
da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 01 de junho de 2017, contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o 22 de junho de 2017, as 16:00 horas, devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro (amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
................................................... , ........... de .............................. de .....................
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
Interessado: Endereço: CPF/CNPJ(MF)
Aviso de Licitação
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 022/2017
O Município de Conceição do Araguaia – PA, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 22 de Junho de 2017, as 16:00 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, TV Vereadora Virgulina Coelho nº. 1145 CEP: 68.540-000, Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, nesta cidade, licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROVIMENTO DE SERVIÇO DE ACESSO A REDE INTERNET E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, NO AMBITO DO PROJETO CIDADES DIGITAIS DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, COM QUALIDADE ESTABILIDADE E DISPONIBILIDADE, INCLUINDO A MANUTENÇÃO, SUPORTE, MÃO DE OBRA, CABEAMENTO, LINK INTERNET E DEMAIS ESQUIPAMENTOS NECESSARIOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
Mais informação junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 12:00 horas de segunda à sexta-
feira.
Conceição do Araguaia – PA, 01 dias do mês de Junho de 2017.
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CERTIDÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins, que o PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N°. 022/2017 foi afixado no "placar" da Prefeitura Municipal, no dia 01 dias do mês de Junho de 2017, devendo permanecer até o dia da abertura do mesmo, conforme determina o art. 22, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos o presente, nesta data.
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA; aos 01 dias do mês de Junho de 2017.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
FRANCISCO:01160199132
FRANCISCO:01160199132
Dados: 2017.06.02 15:13:48
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Licitações