TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de softwares do tipo suíte de escritório (Microsoft 365), com garantia de atualização das versões, pelo período de 12 (doze) meses, para atender demandas de usuários avançados do TRF5, de acordo com as condições constantes deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Regiçao (TRF5) já possui domínio e uma cultura sedimentada na utilização produtos Microsoft Office, além de um acervo de arquivos gerados com estes softwares.
2.2. Considerando os avanços tecnológicos, a computação em nuvem se tornou uma realidade plenamente acessível às organizações, sendo mundialmente adotada por empresas e órgãos de governo. Dentre os benefícios da adoção deste modelo, destacam-se: redução de custos, elasticidade, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI.
2.3. Importantes soluções de TI como o correio eletrônico e variados sistemas são suportados através da infraestrutura própria de servidores alojados em ambiente seguro de alta disponibilidade. Com o crescimento institucional e a constante necessidade de maior capacidade de processamento/armazenamento, muito em breve será necessário realizar a ampliação da capacidade computacional.
2.4. Com a migração de serviços e hospedagem em ambiente baseado em nuvem, a infraestrutura computacional do TRF5 será aliviada e ficará disponível à hospedagem de novos recursos, reduzindo os investimentos para sua expansão.
2.5. Após estudo, optou-se pela contratação da plataforma de produtividade baseada em nuvem Microsoft Office 365 Enterprise. Através dela, será possível migrar o serviço de correio eletrônico e toda sua base de dados para ambiente externo de forma hibrida, desonerando aproximadamente a atual infraestrutura computacional.
2.6. Por trata-se de uma solução ampla, os diversos aplicativos da plataforma Microsoft Office oferecerão novas possibilidades, como a de trabalho colaborativo, acesso remoto por qualquer dispositivo conectado à internet, integração com dispositivos móveis e novas formas de comunicação interpessoal.
2.7. É importante destacar as seguintes necessidades e desafios:
2.7.1. Promover atualização do ambiente computacional frente à evolução tecnológica através da adoção de moderna solução corporativa de produtividade baseada em nuvem;
2.7.2. Atualizar a tecnologia utilizada na gestão do correio eletrônico;
2.7.3. Garantir melhoria dos parâmetros de segurança da informação e comunicações;
2.7.4. Atender a crescente demanda de repositório de arquivos digitais;
2.7.5. Fortalecer a comunicação institucional;
2.7.6. Aprimorar o intercâmbio de informações;
2.7.7. Fomentar o desenvolvimento, a padronização, a integração, a normalização dos serviços
e a disseminação de informações.
2.7.8. Aprimorar e informatizar as rotinas administrativas.
2.8. Dos resultados a serem alcançados:
2.8.1. Disponibilização de moderna plataforma de produtividade que sustentará toda a rotina administrativa e funcional de membros e servidores.
2.8.2. Solução de correio eletrônico sempre atualizada para a última versão disponível.
2.8.3. Xxxxxx postais em nuvem oferecendo uma capacidade de armazenamento garantido.
2.8.4. Cada usuário terá uma área de armazenamento de documentos com retenção.
2.8.5. Processos de trabalho mais simples no tratamento dos dados de correio.
2.8.6. Assegurada atualização da infraestrutura tecnológica com manutenção da suíte de aplicativos sempre atualizadas com maior capacidade, desempenho e recursos.
2.8.7. Possibilidade de trabalho remoto, inclusive por meio de dispositivos móveis.
2.8.8. Maior nível de segurança no armazenamento dos dados institucionais.
2.9. No âmbito do TRF5, as atividades administrativas são amparadas fortemente no uso de soluções de TI, equipamentos, softwares e sistemas de informação, que se tornaram vitais para o funcionamento e melhoria dos serviços prestados.
2.10. Diante do exposto, é primordial a aquisição desses recursos tecnológicos com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços com qualidade e atender a demanda do TRF5.
2.11 O TRF5 possui em seu parque solução de video conferencia que se integra com a solução Teams que compõe o Office 365 e a adoção da solução otimiza o investimento já realizado;
2.12. A licitante deverá apresentar atestado de qualificação técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executa ou executou serviços compatíveis ou assemelhados com as características, quantidades e prazos dos serviços.
Considera-se compatível em quantidade o fornecimento satisfatório de pelo menos 25% do quantitativo de qualquer dos itens previstos, permitido o somatório de atestados num período de 12 meses.
2.13. A indicação de marca pode ser justificada pelo princípio da padronização (conforme art. 15, inciso I, da Lei 8.666/1993 e Súmula 270 do TCU).
2.14. No caso dos itens 4, 5, 6 e 7 do objeto, trata de projeto que visa a expansão das funcionalidades em uso por ocasião da implantação da ferramenta de produtividade em nuvem, que terá atuação em pontos específicos, sendo tecnicamente dependente de mais de uma solução de software utilizada atualmente.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
3.1. A ação, objeto deste termo encontra-se alinhada com:
3.1.1. id I.80 - Objetivo estratégico: Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.
3.1.2. id - 24 - Prover e manter atualização de softwares.
3.1.3. Atingir, até 2026, 85% de satisfação dos clientes internos.
4. BASE LEGAL
4.1. Da modalidade de Licitação
4.1.1. Recomenda-se que esta licitação seja efetuada nos moldes de Pregão Eletrônico, conforme disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, visto se tratar de aquisição de serviço comum, cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
4.2. Da Adjudicação
4.2.1 Propomos que o certame seja feito por menor preço por item.
4.3. Do Registro de Preços
4.3.1. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços, conforme estabelece o DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, pelos seguintes aspectos:
4.3.2. Não há previsão imediata de aquisição para as quantidades registradas, considerando que os pedidos ocorrerão mediante demanda da unidade requisitante;
4.3.2.1. Nos termos do §1º do art. 4º do Decreto 7.892/2013, é inviável a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP em face da inviabilidade operacional para participação de outros órgãos, bem assim em razão da inexistência de norma complementar para regulamentar o procedimento;
4.3.2.2. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo os mesmos incluídos na respectiva Ata de Registro de Preços na condição de cadastro de reserva e mantida a ordem de classificação do certame, sem prejuízos para o licitante melhor classificado (art. 10, caput e parágrafo único, art. 11, caput, inciso I e §1º do Decreto 7.892/2013);
4.3.2.3. A figuração do licitante no cadastro de reserva não obriga a administração à contratação;
4.3.2.4. Cancelado o registro de preço em relação ao vencedor da licitação (§1º do art. 11 do Decreto 7.892/2013), os demais licitantes que constem do cadastro de reserva poderão ser convocados, na mesma ordem de classificação da fase competitiva, para prosseguir na execução do serviço. Aceita a convocação e cumpridos os requisitos legais e regulamentares, nova Ata de Registro de Preços será editada em favor do novo beneficiário, permanecendo na condição de cadastro de reserva os licitantes integrantes da Ata original que permanecerão na ordem de classificação antes estabelecida;
4.3.2.5 Serão admitidas adesões à ARP por órgãos não participantes do Termo de Referência, conforme disposto no Decreto 9.488 de 2018
4.3.2.6 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da mesma.
4.4. Do Direitos de Preferência.
4.4.1. Não será considerado o direito de preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010; pois, a solução de subscrição de licença de uso do software Office 365 Enterprise é importada sendo fabricação exclusiva da Microsoft.
5. ITENS E QUANTIDADES
5.1 Endereços de Entrega:
Unidade | Endereço | CEP |
Cais do Apolo s/n, Bairro do Recife, Edf. | ||
UASG 090031 – TRIBUNAL REGIONAL XXXXXXX XX 0x XXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx- XX Horário de entrega: de segunda à sexta, | 50.030- 908 |
das 09h às 16h. |
5.2. Segue abaixo, a planilha contendo os quantitativos a serem registrados:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD. SIASG | UNIDADE | QUANT. |
01 | 01 | Power BI Pro | 26077 | Subscrição/anual | 20 |
02 | Office 365 Plano X0 | 00000 | Subscrição/anual | 000 | |
00 | Xxxxxx 000 Xxxxx X0 | 00000 | Subscrição/anual | 000 | |
00 | Xxxxxx 000 Xxxxx X0 | 00000 | Subscrição/anual | 50 | |
05 | Phone System | 26077 | Subscrição/anual | 1.200 |
6. PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, contendo os seguintes itens:
6.1.1 Apresentar juntamente com a proposta declaração que ateste a não aplicação da prática de registro de oportunidade junto ao fabricante;
6.1.2. Descrever individualmente e com clareza a marca, versão, as quantidades, os valores e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização dos softwares ofertados, de forma a permitir a correta identificação destes na documentação técnica apresentada;
6.1.3. A licitante deverá apresentar proposta da última versão do software disponível pelo fabricante.
6.1.4. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços disponibilizando acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, em até 10 (dez) dias corridos contados, a partir do recebimento da(s) Ordem(ens) de Serviço(s).
6.1.5. Será permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa.
6.1.6. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
6.1.6.1. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, incluindo suporte, implementação, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
6.2.Requisitos de Qualidade
6.2.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
6.2.2. A CONTRATADA deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
6.2.3. Além dos contratos administrativos, o CONTRATANTE não aceitará assinar contratos como FABRICANTE para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar os seus pedidos, ciente desta condição, bem como comprovar através do site do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE.
6.2.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração
emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui as seguintes competências técnicas, em nível GOLD ou SILVER:
6.2.4.1. Com Advanced Specializations
Meetings and Meeting Rooms for Microsoft Teams
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. A qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.1.1- Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.1.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
7.1.3 - Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.1.4- As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.
7.1.5- As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
7.1.6- Poderão ser exigidas das licitantes, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo de referência, edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.2. Disponibilizar o acesso ao VLS - Volume Licensing Service Center no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitido pelo Contratante em até 10 dias contado da assinatura do contrato.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Atender prontamente às solicitações do CONTRATANTE acerca de dúvidas quanto a procedimentos de instalação, configuração ou atualização dos produtos;
8.1.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
8.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações;
8.1.9. Fornecer suporte técnico e manutenção durante a vigência contratual por telefone e e- mail de modo a assegurar o perfeito funcionamento do ambiente, sem limitação do numero de ocorrências;
8.1.10. Garantir a disponibilidade, integridade e inviolabilidade dos dados do CONTRATANTE armazenados em seus serviços;
8.1.11. Manter sigilo das informações repassadas pelo CONTRATANTE.
8.1.11.1 Cada profissional da CONTRATADA que venha a prestar os serviços deverá assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo , (anexo I-A) pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, o qual deverá ser entregue a Fiscalização do Contrato.
8.1.12. Transferir conhecimento à equipe de TI do CONTRATANTE, para que esta possa compreender as particularidades técnicas da plataforma e prestar assessoramento aos usuários finais;
8.1.13. Arcar com todos os custos, tributos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação, inclusive despesas de deslocamento e estada dos profissionais da CONTRATADA.
8.1.14. Não subcontratar a execução do objeto pactuado;
8.1.15. Em caso de encerramento contratual, manter disponível os dados do CONTRATANTE pelo período de 90 (noventa) dias.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação;
9.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias a solução dos problemas;
9.4. Recusar o recebimento de software que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada;
9.5. Designar servidor/comissão o qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento/serviços prestados;
9.6. Anotar em registro próprio e comunicar, de imediato, à CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento/execução destes;
9.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis;
9.8. O Executor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que impliquem em prorrogações/alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
9.9. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação
comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação;
9.10. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.11. Condições Contratuais
9.11.1. A contratação das licenças de software deverá ocorrer em contrato na modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS). Em conformidade com as regras de elegibilidade para aquisições em contrato EAS, a primeira aquisição de licenças será feita em quantidade igual ou superior à 250 licenças dos produtos de padronização (Office 365 E5, E3 ou E1), podendo esta quantidade ser alcançada com um único tipo de licença ou um somatório das licenças especificadas. A contratação de todas as outras licenças ficam vinculadas à abertura do contrato EAS conforme regra exposta neste item.
9.11.2. Durante o período de validade desta ATA e/ou Contrato e após o primeiro pedido, qualquer pedido adicional feito pelo próprio CONTRATANTE deverá ocorrer em modalidade pró-rata, e as licenças adquiridas deverão ser disponibilizadas dentro do contrato EAS aberto através do primeiro pedido, garantindo assim um único contrato de licenciamento para o CONTRATANTE.
9.11.3. Em caso de aditivo de acréscimo de softwares no decorrer da vigência do Contrato, os pedidos seguirão as regras de licenciamento da Microsoft na modalidade Enterprise Agreement Subscription, conforme descritas a seguir:
9.11.3.1 Para aditivos de licenças de softwares, a CONTRATANTE irá solicitar formalmente ao CONTRATADO o provisionamento de novas licenças com o pagamento sendo efetuado em parcelas anuais, conforme descrito a seguir:
9.11.3.1.1. A primeira parcela será paga no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da emissão do “Termo de Aceitação de Licença”, e seu valor será proporcional à quantidade de meses restante até o próximo aniversário do Contrato, contados a partir do mês em que as licenças foram disponibilizadas a CONTRATANTE, sendo que o valor a ser pago deverá ser calculado conforme a fórmula:
(Quantidade de licenças adicionais) x (Quantidade de meses até o próximo aniversário do contrato) x (Preço Unitário Anual1 dividido por 12 (doze))
9.11.3.1.2. As parcelas seguintes serão pagas em cada aniversário restante do contrato, sendo que o valor de cada parcela deverá ser calculado conforme a fórmula:
(Quantidade de licenças adicionais) x (Preço Unitário Anual1)
1. Preço Unitário Anual da licença é o que foi apresentado na proposta comercial do CONTRATADO.
10. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.1. O objeto do contrato será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a disponibilização de acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center, as licenças e softwares, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, demonstrando o quantitativo de Licenças de Subscrição entregues.
10.1.2. Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes após verificação da adequação das Licenças de Subscrição previstas neste Termo de Referência
e na proposta da CONTRATADA.
10.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. ENTREGA
11.1. A entrega do acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center poderá ser disponibilizado por e-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx devendo a CONTRATADA formalizar Termo de Entrega.
11.2. A execução dos serviços deverá ser realizada em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE.
12. SEGURANÇA E PRIVACIDADE
12.1. A Contratada não poderá analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. O fornecedor não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários;
12.2. A Contratada não poderá recolher qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários;
12.3. A plataforma deve ter certificação de segurança ISO27001, ISSO27018 e certificações de segurança e processos de SOC1 de SSAE16 e Safe Harbor da União Europeia;
12.4. A plataforma deve possuir a certificação HIPAA;
12.5. A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local;
12.6. A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no site ( on premise ) da CONTRATANTE;
12.7. Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem ou oferecer mecanismos de autenticação federada. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não há nenhum código de terceiros manipulando essa informação;
12.8. Os dados e informações da contratante devem residir exclusivamente em território nacional, de modo que a contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem;
12.9. Os serviços a serem contratados devem permitir a portabilidade de dados;
12.10. As informações do órgão contratante devem estar disponíveis para transferência de localização sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
13. SUPORTE TÉCNICO
13.1. O serviço de suporte técnico à solução fornecida, desenvolvido durante a vigência do contrato, se destina a:
13.1.1. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização da solução ofertada;
13.2. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE mediante abertura de
chamado junto à FABRICANTE, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365);
13.3. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail);
13.4. Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato;
13.5. Todos chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).
14.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1. desta cláusula poderão ser aplicadas com a da alínea “b” do mesmo subitem.
14.4. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços ou assinar a Ata de Registro de Preços no prazo indicado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 14.1., no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do subitem 14.1.
14.5. O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção da prevista no subitem 14.8. desta cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 10% (dez por cento).
14.6. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o CONTRATANTE, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a CONTRATADA, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 14.5.
14.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
14.8. Se em decorrência de ação ou omissão, pela CONTRATADA, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.
14.9. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
14.10. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
14.11. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento.
14.12. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da CONTRATADA, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
14.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento do item será efetuado da seguinte forma:
15.1.1. Será realizado em parcela única, pelo período de 12 (doze) meses ou pelo período de 36 (trinta e seis) meses, após recebimento definitivo. Dependendo da conveniência e disponibilidade financeira do Orgão.
15.1.2. A forma de pagamento descrito se justifica pelo padrão de mercado, onde o fornecedor não presta o serviço com pagamento mensal.
15.1.3. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
15.1.4. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta online ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
15.1.5 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
15.1.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
15.1.7. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
15.1.8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS
16.1. Os custos para aquisição objeto deste Termo de Referência foram estimados com base nos valores praticados no mercado.
16.2. O custo total estimado para contratação do objeto deste Termo de Referência em 12 (doze) meses é de R$ 1.061.495,50 (um milhão, sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). discriminado da seguinte forma:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | 01 | Power BI Pro | 20 | R$ 498,10 | R$ 9.962,00 |
02 | Office 365 Plano E1 | 400 | R$ 426,87 | R$ 170.748,00 | |
03 | Office 365 Plano E3 | 100 | R$ 1.212,22 | R$ 121.222,00 | |
04 | Office 365 Plano E5 | 50 | R$ 2.211,35 | R$ 110.567,50 | |
05 | Phone System | 1200 | R$ 540,83 | R$ 648.996,00 | |
TOTAL | R$ 1.061.495,50 |
16.3. Procedimento para Levantamento de Custos:
16.3.1. Na pesquisa de preço foi cumprida a recomendação contida no Acórdão TCU 1.445/2015-Plenário, bem como a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, e realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: 1) Painel de preços, 2) Contratações públicas, 3) Pesquisa publicada em mídia especializada, e 4) Pesquisa com fornecedores.
16.3.2. Também foram avaliados os preços obtidos, quanto a sua consistência, onde foram desconsiderados preços com uma elevada variação para mais ou menos que demonstrasse ser inexequível ou excessivamente elevado.
16.3.3. O valor apresentado na Análise de Viabilidade foi oriundo de pesquisa mercadológica.
16.3.4. Foi observado haver compatibilidade no preço apresentado na Análise de Viabilidade e os deste termo.
17. VIGÊNCIA
17.1. O período de vigência do contrato compreenderá os seguintes prazos:
17.1.1. Até 10 (dez) dias corridos, para da emissão da Ordem de Serviço, que será contado da assinatura do contrato.
17.1.2. Até 10 (dez) dias corridos para disponibilizar acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center com suporte técnico, contados do recebimento da(s) Ordem(ens) de Serviço(s).
17.1.3. Até 05 (cinco) dias úteis para o Recebimento Provisório, contados da disponibilização de acesso ao VLS - Volume Licensing Service Center;
17.1.4. Até 10 (dez) dias úteis para o Recebimento Definitivo, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
17.1.5. A Subscrição com suporte terá a vigência de 36(trinta e seis) meses, contados da disponibilização do acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. A cada prorrogação haverá um novo pagamento na forma disposta do Subitem 15.1.1.
18. GARANTIA
18.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a contratada deverá apresentar Garantia
Contratual no percentual definido por esta Administração, numa das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93.
18.2 O percentual da garantia será de 5% (cinco por centos) do valor do contrato.
19. DO REAJUSTE
19.1. O Preço do Contrato poderá ser reajustado anualmente pelo Índice - Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI.
20. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1. GERAIS
20.1.1. Todo o processamento ocorrerá no lado dos servidores nos datacenters da empresa fabricante da solução em ambiente de Internet (nuvem) de forma segura, altamente disponível e com grande capacidade de armazenamento e de crescimento (elasticidade);
20.1.2. A solução deverá suportar no mínimo aos seguintes níveis de usuários:
20.1.2.1. Usuário - cliente comum dividido em duas categorias: Básico e Avançado;
20.1.2.2. Administrador - permissão para criar, excluir e alterar dados e contas dos clientes, além de acessar o portal de operações, gerenciar os serviços e realizar pesquisas e auditorias;
20.1.3. As contas e-mail usarão o domínio principal @xxx0.xxx.xx, possibilitando a utilização de domínios secundários;
20.1.4. As interfaces e telas das soluções oferecidas devem estar disponíveis no idioma Português do Brasil;
20.1.5. Possuir arquitetura redundante garantindo a continuidade da prestação do serviço, exceto em interrupções programadas de serviços, que devem ser informadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
20.1.6. Possuir site de administração que permita aos administradores do TRF5 o gerenciamento de todo o conjunto de serviços contratados, provendo equivalência na gestão de contas, listas, grupos e outro recurso à solução on premise atualmente utilizada;
20.1.7. Permitir aos usuários finais da solução fazer logon único para acesso aos serviços disponíveis;
20.1.8. Oferecer serviços baseados na Internet projetados para atender à necessidade de segurança, confiabilidade e produtividade do usuário;
20.1.9. A solução deverá ser acessada através de criptografia TLS (Transport Layer Security) ou SSL (Secure Sockets Layer) de pelo menos 256 bits;
20.1.10. O provedor do serviço deverá monitorar constantemente a solução contra de qualquer atividade suspeita ou incomum;
20.1.11. Permitir administração remota através da console Web e/ou via linha de comando. Permitir que os administradores possam realizar tarefas através de scripts ou processos automatizados;
20.1.12. Possuir interface de acesso aos serviços, compatível com os seguintes navegadores: Edge, Mozilla Firefox 27, Google Chrome 30 e Safari 11, ou superiores;
20.1.13. Permitir aos administradores a configuração de diretivas de controle de acesso por usuários ou grupos específicos dentro da empresa, usando a interface gráfica baseada na web;
20.1.14. Dispor de serviços ou utilitários para migração de contas legadas para ambiente em nuvem.
20.2. ITEM 01 - Power BI Pro.
20.2.1. Ferramenta para mineração e apresentação de dados para tomada de decisão:
20.2.1.1. A solução de Business Intelligence deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, motor multidimensional ou motor de análise associativa, dentre outras funcionalidades.
20.3. ITEM 02 - OFFICE 365 ENTERPRISE E1.
20.3.1. Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades:
20.3.2. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos;
20.3.3. Exchange Online Plano 01– e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário;
20.3.4. Microsoft Teams – reuniões online com áudio, vídeo HD e web conferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas;
20.3.5. Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos;
20.3.6. Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise;
20.3.7. OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário;
20.3.8. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário;
20.3.9. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer.
20.3.10. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos.
20.3.11. Mobilidade – compatibilidade com iOS e dispositivos Android;
20.3.12. Portal de vídeo empresarial.
20.3.13. Gerenciamento dos aplicativos pela empresa;
20.3.14. Necessária uma licença para cada usuário
20.4. ITEM 03 - OFFICE 365 ENTERPRISE E3.
20.4.1. Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades:
20.4.2. Office 365 ProPlus – suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, One-Note, Publisher (Desktop), Microsoft Teams e Access (Desktop).
20.4.3. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos.
20.4.4. Exchange Online Plano 2 – e-mail profissional com 100 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo-Morto no Local.
20.4.5. Microsoft Teams – reuniões online com áudio, vídeo HD e web conferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas.
20.4.6. Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos.
20.4.7. Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise.
20.4.8. OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário.
20.4.9. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário.
20.4.10. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer.
20.4.11. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos.
20.4.12. Mobilidade – compatibilidade com iOS e dispositivos Android.
20.4.13. Portal de vídeo empresarial.
20.4.14. Gerenciamento dos aplicativos pela empresa.
20.4.15. Necessária uma licença para cada usuário.
20.5 ITEM 04 - OFFICE 365 ENTERPRISE E5
20.5.1. Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades:
20.5.2. Office 365 ProPlus – suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, One-Note, Publisher (Desktop), Microsoft Teams e Access (Desktop)
20.5.3. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos.
20.5.4. Exchange Online Plano 2 – e-mail profissional com 100 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo-Morto no Local.
20.5.5. Microsoft Teams – reuniões online com áudio, vídeo HD e web conferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas.
20.5.6. Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos.
20.5.7. Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise.
20.5.8. OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário.
20.5.9. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário.
20.5.10. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer.
20.5.11. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos.
20.5.12. Mobilidade – compatibilidade com iOS e dispositivos Android.
20.5.13. Portal de vídeo empresarial.
20.5.14. Ferramentas avançadas de conformidade.
20.5.15. Gerenciamento dos aplicativos pela empresa.
20.5.16. Proteção das informações (DLP).
20.5.17. Autoatendimento de Business Intelligence (BI) no Excel.
20.5.18. Cloud PBX.
20.5.19. PSTN Conferencing.
20.5.20. Power BI Pro – ferramentas de análise de negócios para analisar dados e compartilhar ideias.
20.5.21. Data Discovery.
20.5.22. Necessária uma licença para cada usuário.
20.6 ITEM 05 - Phone System
20.6.1 Solução de Telefonia Microsoft, subscrição por usuário;
21. ANEXOS
21.1 ANEXO I-A – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
21.2 ANEXO I-B – TERMO DE SIGILO
ANEXO I-A – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(sua) Diretor(a) Administrativo(a),
, CPF nº , domiciliado(a) no Recife-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a sociedade empresária , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede no(a) , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) , Sr(.ª) , inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º , residente no(a) , firmam o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato n.º /20 , regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. Da Informação Confidencial/Sigilosa
Para fins do presente Termo, é considerada INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL/SIGILOSA toda informação ou conhecimento, nas mais diversas formas e meios, que seja essencial para as atividades institucionais do TRF5 e que deve ser salvaguardada, visando não prejudicar a continuidade, segurança, disponibilidade e demais atributos, além de minimizar riscos, e que deve ser mantida protegida e não disponível, nem revelada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados, transmitida pela CONTRATANTE e recebida pela CONTRATADA por meio de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia ou meio. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL/SIGILOSA inclui toda informação que a CONTRATADA possa obter e que não pode ser divulgada sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
2. Dos Limites da Confidencialidade das Informações
2.1. Para fins do presente Termo, não são consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/SIGILOSAS aquelas que são ou se tornaram públicas sem ter havido a violação deste Termo pela CONTRATADA;
2.2. Tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que esta requeira medida cautelar ou outro recurso legal apropriado.
2.3. A CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas.
3. Das Obrigações da Contratada
3.1. Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do Contrato n.º /20 , e que serão divulgadas, apenas se necessárias ao bom desenvolvimento desta contratação, e para quem pertencente à CONTRATADA necessitar (seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes), respeitando-se o princípio do privilégio mínimo;
b) Não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL/SIGILOSA recebida por meio da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
c) Garantir que qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL/SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA, exceto para os propósitos descritos neste Termo;
d) A pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido.
3.2. Como opção para a CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/SIGILOSAS podem ser destruídas por esta, devendo a destruição seguir as recomendações abaixo:
3.2.1. A destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.2.2. A destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory”, ou por meio da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.2.3. A destruição das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma declaração formal da empresa, contendo informações sobre a destruição, detalhando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias.
3.3. A CONTRATADA deverá dar ciência deste Termo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objeto do contrato, e será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas.
3.4 A CONTRATADA deverá providenciar para que todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objeto deste contrato assinem individualmente o Termo de Confidencialidade e Sigilo Consolidado, no modelo
integrante desta contratação, e enviará os originais assinados para a CONTRATANTE dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e a cada alteração do corpo funcional, de sócios e de prepostos.
4. Da Propriedade das Informações Confidenciais/Sigilosas
4.1. A CONTRATADA concorda com que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/XXXXXXXXX permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que esta pode utilizá-las para qualquer propósito, sem nenhuma obrigação com a CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA tem ciência de que este Termo ou quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE não poderão ser interpretadas como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA concorda com que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual.
5. Dos Procedimentos de Segurança da Informação da Contratante
5.1. A CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal por meio da Resolução Nº 006, de 7/4/2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados.
5.2 A CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATADA poderá sugerir à CONTRATANTE normas, procedimentos, rotinas e outros visando a otimizar ainda mais a segurança da informação da CONTRANTE, e caso a CONTRATANTE adote tais sugestões, a CONTRATADA declarará que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE.
6. Do Prazo de Validade do Termo
As obrigações tratadas neste Termo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais confidenciais/sigilosas.
7. Das Penalidades
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos, informações ou qualquer outro elemento tido pela CONTRANTE como bem tangível ou intangível de interesse em se manter CONFIDENCIALIDADE/SIGILO, e que forem obtidos pela CONTRATADA ou prepostos e seus funcionários em razão dos serviços por eles prestados, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade da CONTRATADA em ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. Do Foro
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, no Recife, para dirimir eventuais conflitos decorrentes do presente Termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife, de de 20
Diretor(a) Administrativo(a) Representante legal da CONTRATANTE
Representante Legal da Contratada
ANEXO I-B – TERMO DE SIGILO DECLARAÇÃO*
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
, expedida pela
, declaro que:
e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º
a) li e tenho ciência de todos os termos do TRF5 e seus documentos integrantes;
b) li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado entre a e o TRF5, decorrente do Contrato n.º ;
c) todos os dados e informações recebidos do TRF5, em relação ao Contrato n.º , firmado entre o TRF5 e a , deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo;
d) tenho ciência de que todos os recursos disponibilizados para mim pelo TRF5 deverão ser utilizados apenas para fins de execução dos serviços estabelecidos no Contrato n.º , e que todos os dados armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio.
Local e data
Representante da Contratada Carimbo e Assinatura
Prestador de Serviço
Assinatura e CPF do Prestador de Serviço
*O Modelo corresponde a declaração a ser assinada pelo representante e cada um dos profissionais alocados em qualquer serviço.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXX ,
DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 02/12/2021, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em 02/12/2021, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2442970 e o código CRC 7007E83B.
0009871-92.2021.4.05.7000 2442970v27