CONTRATO Nº XXX/2020.
CONTRATO Nº XXX/2020.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE JANELAS, PORTÕES DE FERRO MACIÇO, CONSERTO DA PORTA DE ENROLAR E CONSERTO COM TROCA DE PEÇAS E CONSERTO DE PORTÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU E XXXXXXXXXXXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-AÇU / PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro – Igarapé Açu – Pará, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, domiciliado na cidade de XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, XXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX – XXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXX, XXX, XXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, referente ao Processo Administrativo nº XXX/2020, e se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, os quais as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1 A lavratura do presente Contrato decorre da Processo nº XXX/2020, Dispensa nº XXX/2020, conforme preconiza o Art. 24¸ Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.O presente Contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE JANELAS, PORTÕES DE FERRO MACIÇO, CONSERTO DA PORTA DE ENROLAR E CONSERTO COM TROCA DE PEÇAS E CONSERTO DE PORTÃO”, de acordo com as especificações constantes na Dispensa nº XXX/2020, conforme preconiza o Art. 24¸ Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e a seguir demonstrados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes deste Contrato estão previstos na dotação orçamentária, para o exercício de 2020, sob a seguinte classificação funcional programática:
Unidade Orçamentária | XXXX |
Projeto Atividade | XXXX |
Fonte de Recurso | XXXX |
Elemento de Despesa | XXXX |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Com base na Processo nº XXX/2020, Dispensa nº XXXX/2020, atendendo as especificações da cláusula segunda do presente instrumento contratual, fica a Contratante obrigada a pagar à Contratada o valor de R$ XXXX (XXXXXXXXXXX), conforme as especificações abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | XXXXX | XXX | XXX | R$ XX | R$ XXXX |
TOTAL | R$ XXXXX |
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
5.1. A Contratada deverá manter os valores unitários pelo período do presente contrato, podendo ser prorrogado o prazo em comum acordo entre as partes, sem que haja alterações monetárias, mantendo- se o valor da licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá a fiscalização do Contrato o fiscal de contrato. No impedimento e/ou afastamento legal do fiscal titular, suas funções serão desempenhadas pelo substituto que será designado na oportunidade;
6.2. Ao fiscal do Contrato caberá administrar a execução do fornecimento do serviço e atestar a respectiva Nota Fiscal para efeito de pagamento. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo Fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Diretoria competente para a adoção das medidas que julgar convenientes;
6.3. A ação de fiscalização não eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
6.4. O servidor designado para acompanhar e fiscalizar anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com ao fornecimento dos produtos contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre o fornecimento por ela executado, objetivando:
a) Manter elevado padrão de qualidade;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato será da data de sua assinatura até XX de XXXXXX de 2020, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
8.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado, conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado à Contratada pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, no prazo de até XX (XXXX) dias, através de ordem bancária, mediante a apresentação da Fatura juntamente com a Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados:
I). Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de fornecimento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I). Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto desta Dispensa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II). Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III). Emitir Ordem de início de serviço autorizando o início da execução dos serviços objeto deste Contrato;
IV). Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V). Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. No caso da Contratada, com preços registrados, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste Contrato, no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.2. Advertência
12.2.1.Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Poder;
12.3. Multa
12.3.1. De 0,1% sobre o valor total da Nota de Empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Por descumprimento da quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecias neste contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos nºs. I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos e pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor total, atualizado, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Elegem as partes, o Foro da Comarca de Igarapé-Açu, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, pretensões ou direitos decorrentes do presente Contrato.
14.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Igarapé-Açu, XXX de XXXX de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
ANDRADE:0069
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:0069013527
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
0135270
0
Dados: 2020.12.17
11:42:27 -03'00'
Testemunhas:
1)
2)
RG: RG:
CPF: CPF: