SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE HIDRÔMETROS, EMISSÃO SIMULTÂNEA E REPASSE IMEDIATO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2013-SAAE..............................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 172/2013-SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço global” e se processará de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - Os envelopes “Proposta” e “Documentação” serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
1.4 - A sessão pública do Pregão Presencial será realizada às 10:00 horas do dia 05/03/2013, no auditório da Estação de Tratamento de Esgoto S1, localizado à Avenida XV de Agosto, nº 7.172, Jardim Siriema, em Sorocaba/SP.
1.5 - A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 450/2012, de 03 de julho de 2012 e designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6 - Integram este edital:
ANEXO I | PROJETO BÁSICO. |
ANEXO II | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MENSAL. |
XXXXX XXX | PLANILHA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. |
XXXXX XX | RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET. |
ANEXO V | CREDENCIAMENTO. |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. |
ANEXO VII | MINUTA DO CONTRATO. |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DO VALOR GLOBAL. |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL. |
ANEXO X | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
ANEXO XI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. |
ANEXO XII | ORDEM DE SERVIÇO. |
ANEXO XIII | INSTRUÇÃO DE TRABALHO. |
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba, por solicitação do Departamento de Receita, Setor de Controle e Receita e Setor de Supressão e Fiscalização.
2.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Projeto Básico - Anexo I e na Planilha Orçamentária Mensal - Anexo II, elaborados pelo Departamento de Receita Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Setor de Supressão e Fiscalização - Xxxxxx Xxxxx Couvre, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3 - Foi orçado em R$ 4.060.640,00 - (quatro milhões, sessenta mil, seiscentos e quarenta reais) o valor para a contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
2.4 - O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da emissão e recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da LEI.
2.4.1 - A licitante vencedora do presente certame terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para estar estruturada e iniciar seus serviços aqui relacionados, respeitados os prazos previstos neste edital.
03. CRITÉRIOS PARA SIMULAÇÃO OPERATIVA.
3.1 - O SAAE nomeará uma Comissão para analisar a “Simulação Operativa”, somente da licitante declarada vencedora.
3.2 - A licitante declarada vencedora será convocada a participar da Sessão Pública de “Simulação Operativa” que será realizada no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de ser afastada do certame nos termos da Lei.
3.3 - No caso de descumprimento do item anterior, com o não comparecimento ou reprovação na “Simulação Operativa”, é facultada à Administração a convocação da licitante remanescente nos termos do Art. 4º da Lei 10.520/02.
3.4 - A Comissão do SAAE realizará a “Simulação Operativa” do conjunto de equipamentos proposto pela licitante declarada vencedora.
3.5 - A licitante declarada vencedora registrará presença e apresentará, no inicio da abertura da sessão, o conjunto de equipamentos (microcoletor de dados portátil e impressora portátil), conforme especificado nos itens 4.1 (4.1.1 e 4.1.2) do Projeto Básico - Anexo I, idênticos aos ofertados em sua proposta.
3.6 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar na “Simulação Operativa” os catálogos técnicos e os manuais de operação dos equipamentos, em português, que comprovem as exigências mínimas solicitadas no item 4 - subitens 4.1 (4.1.1 e 4.1.2) do Projeto Básico - Anexo I;
3.7 - Somente será admitida a presença de no máximo 03 (três) representantes da licitante. Se, por qualquer motivo, nenhum representante se fizer presente na “Simulação Operativa”, será a licitante afastada do certame.
3.8 - A “Simulação Operativa” consistirá no funcionamento do microcoletor portátil com impressora, para verificação ao atendimento às exigências do edital e seus anexos e serão analisados os seguintes itens:
• Qualidade da impressão da conta;
• Dimensões da fatura conforme definido no item 4.1 (4.1.3) do Projeto Básico - Anexo I;
• Código de barras no padrão FEBRABAN;
• Impressão dos seguintes itens obrigatórios:
a. Endereço completo;
b. Número da identificação do usuário;
c. Data da leitura atual;
d. Data da leitura anterior;
e. Data do vencimento da fatura;
f. Leitura anterior em m3;
g. Leitura atual em m3;
h. Número do medidor;
i. Consumo em m3;
j. Consumo dos últimos 12 (doze) meses em m3;
k. Consumo médio em m3;
l. Mês relativo à fatura;
m. Ano relativo à fatura;
n. Valor do lançamento da tarifa de água e/ou esgoto;
o. Valor do lançamento dos serviços;
p. Valor total da conta;
q. Quantidade de economias;
r. Tipos de economias: residencial, comercial, industrial e pública;
s. Código de barras (padrão FEBRABAN);
t. Serrilhamento de separação das contas de consumo de água (usuário/banco)
u. Mensagens para os usuários.
• Caso algum dos itens obrigatórios citados não seja atendido, a licitante será afastada do certame;
• Impressão em formulários definidos no item 4.1 (4.1.3) do Projeto Básico - Anexo I;
• A licitante imprimirá nos formulários definido nos itens 4.1 (4.1.3) do Projeto Básico - Anexo I, no respectivo conjunto dos seus equipamentos definidos nos subitens 4.1 (4.1.1 e 4.1.2), 20 (vinte) faturas por conjunto com os itens obrigatórios relacionados acima para análise por parte da Comissão; caso não atenda o solicitado, a licitante será afastada do certame.
3.9 - À Comissão caberá, no prazo de até 05 (cindo) dias úteis, após a conclusão da “Simulação Operativa”, emitir parecer com exposição dos motivos que fundamentaram a sua decisão, indicando ao Pregoeiro se os equipamentos atenderam aos requisitos do edital.
04. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
4.1 - Todos os preços propostos neste Pregão Presencial serão mantidos fixos e irreajustáveis, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de
12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
4.2 - Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a contratada deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executado no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
4.3 - Juntamente com a medição, a contratada encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
4.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelos setores responsáveis do SAAE.
4.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
4.5 - A contratada deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
4.5.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
4.5.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
5.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial, empresas, isoladamente ou em consórcio que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus correspondentes anexos. Não serão permitidos consórcios posteriores à apresentação das propostas e dos documentos de habilitação entre as empresas participantes da Licitação, ou entre elas e outras empresas.
5.2 - No caso de participação das empresas através de consórcio deverá ser seguido e apresentado o que segue:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados.
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo que será a líder obrigatoriamente aquela que possuir a maior participação no consórcio, ou que dispuser do maior Xxxxxxxxxx Xxxxxxx quando as participações forem iguais.
b1) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras (desde que regularmente estabelecidas no país) a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
c) Documentos exigidos no item 9 do edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-
financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
d) Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução do contrato.
e) Caso o consórcio seja declarado vencedor, o mesmo fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea "a" supra.
f) Não se permitirá, também, que uma licitante, que apresente uma proposta como consorciado, participe desta mesma Licitação como proponente isolado ou de outro consórcio, nos termos do art. 33, IV, da Lei n° 8666/93.
5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da mesma Lei, devendo, para tanto, ser observadas as regras do Decreto Municipal nº 49.511/2008.
5.4 - A participação neste Pregão Presencial implica no reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as clausulas do presente edital e respectivos anexos, bem como as disposições aplicáveis à matéria.
5.5 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que estão:
5.5.1 - suspensas nos seus direitos de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, sejam quais forem os Municípios ou Estados-Membros;
5.5.2 - declaradas inidôneas pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, sejam quais forem os Municípios ou Estados-Membros;
5.5.3 - em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, Artigo 52, Inciso II;
5.5.4 - que incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
5.5.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
5.5.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
5.5.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
06. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 - No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, devendo observar, rigorosamente, o horário estabelecido para o início da sessão pública, bem como, para tal ato, apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
6.1.2 - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo do Anexo V, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo ainda portar documento de identificação com foto recente.
6.1.3 - Tratando-se de consórcio deverão ser apresentados os documentos exigidos acima para cada uma das empresas que formam o grupo.
6.1.3.1 - Os documentos mencionados nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
6.1.3.1.1 - Os referidos documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.2 - Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
6.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
6.4 - Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante o Pregoeiro, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo VI. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a não participação da licitante certame.
6.4.1 - A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.5 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, Declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
6.5.1 - A referida Declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.5.2 - Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
6.6 - Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 6.1 e 6.4 participarão do presente certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6.7 - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida
a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
6.8 - Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
07. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
7.1 - As empresas interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro, na data e hora aprazadas, os envelopes “Proposta” e “Documentação”, devidamente fechados e lacrados, constando em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2013-SAAE.
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2013-SAAE.
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
7.2 - Antes da entrega dos envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, na ordem estabelecida no item 06, os documentos para Credenciamento e a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelos constantes dos Anexos V e VI. respectivamente.
08. PROPOSTA.
8.1 - A proposta deverá ser apresentada no envelope “Proposta”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante,
conforme a Planilha para Elaboração da Proposta - Anexo III, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
8.2 - Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
8.2.1 - A composição dos preços/valores unitários e totais de cada item da planilha orçamentária de quantitativos e valores (Anexo II), ou seja, a composição analítica do BDI, de forma detalhada, com os seguintes itens, dentre outros: administração central, despesas financeiras, seguros, riscos, garantias, tributos (ISS, PIS, COFINS etc.), custos indiretos e margem de lucratividade; comprobatórios da exigibilidade da oferta/proposta;
8.2.1.1 - Os quantitativos da planilha não podem ser alterados, sob pena de desclassificação.
8.2.2 - o valor global, considerando o prazo de 12 meses;
8.2.2.1 - O valor inicial a ser ofertado não poderá exceder o preço máximo estabelecido pelo SAAE ou configurar preço manifestamente inexequível, sob pena de desclassificação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.3 - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
8.2.4 - a condição de pagamento, conforme subitem 4.4;
8.2.5 - declaração do preço global, conforme Anexo VIII, expresso em moeda corrente do país (Real), já incluídas todas as despesas pertinentes às leis sociais, mão-de-obra, BDI, formulários e quaisquer outros materiais, equipamentos e custos diretos e indiretos necessários à execução dos mesmos, bem como os impostos e taxas incidentes sobre eles, transporte de funcionários e tudo mais que possuir relação com o perfeito desenvolvimento do objeto contratual;
8.2.6 - Identificação e dados da empresa e do representante legal;
8.2.7 - Data e assinatura do representante legal da empresa;
8.2.8 - Indicação com a qualificação de quem assinará o contrato (CPF, RG e o cargo que ocupa na empresa);
8.2.9 - Telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência.
8.3 - Todos os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
8.4 - Não será admitida na proposta, a apresentação de qualquer encargo financeiro em separado do preço dos serviços, bem como indicação de previsões inflacionárias.
8.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração, a esse ou qualquer outro título.
09. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1 - Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar- se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
9.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.5 - Fica dispensada a entrega da documentação mencionada nas alíneas acima, caso tenha apresentado no credenciamento.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
9.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.1.2.2 - Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
9.1.2.3 - Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da empresa licitante, com data de expedição de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data estipulada no subitem 1.4, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão.
9.1.2.3.1 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Federal deverá ser demonstrada através da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.1.2.3.2 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Estadual deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com finalidades diversas.
9.1.2.3.3 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Municipal deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários.
9.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), relativa à Seguridade Social (INSS) e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Lei, dentro dos prazos de validade neles consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade. As certidões obtidas através da Internet terão sua aceitação condicionada à verificação pelo SAAE de sua autenticidade e poderão ser apresentadas no original ou cópia reprográfica.
9.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.1.3.1.1 - As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira.
9.1.3.2 - Demonstração de que dispõe de Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a 0,5 (zero vírgula cinco).
Para demonstração desses Índices, deverão ser utilizadas as seguintes fórmulas:
ILG = AC + RLP
PC + ELP
IEG = PC + ELP AT
Onde:
AC = Ativo Circulante AT = Ativo Total
ELP = Exigível à Longo Prazo
IEG = Índice de Endividamento Geral ILG = Índice de Liquidez Geral
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo
9.1.3.3 - “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício bem como a demonstração dos índices contábeis deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular da empresa ou seu representante legal.”
9.1.3.4 - Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação previsto no item 2.3, comprovando através da apresentação da cópia do contrato social ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
9.1.3.5 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.1.4.1 - Comprovação da qualificação técnica operacional, nos termos do art. 9º da Lei n. 10.520/2002, do art. 30, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e do enunciado da súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), tendo em vista a especificidade do serviço, considerada a parcela do objeto de maior relevância como segue já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) da planilha (Anexo II):
9.1.4.1.1- Leitura de hidrômetros (ou de similares, tais como: medidores de energia elétrica, gás etc.) e emissão simultânea de contas de consumo de água (ou de similares, tais como: de energia elétrica, gás etc.):
1.236.000 unidades.
9.1.4.2 - É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
9.1.4.3 - Visita Técnica não obrigatória, apresentando declaração fornecida pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, onde estará declarando que a licitante tem pleno conhecimento das condições gerais para execução dos serviços objeto desta licitação.
9.1.4.3.1 - Para obtenção desta declaração, os interessados deverão realizar a visita técnica, até a data de abertura dos envelopes, e seu agendamento deverá ser realizado com o fiscalizador do contrato, através do telefone (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000.
9.1.4.3.2 - A não apresentação do documento acarretará o reconhecimento pela licitante de que possui plena ciência das condições gerais para a execução dos serviços objeto desta licitação.
9.1.5. - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo X.
9.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 09 e subitens poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
9.3 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.4.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
9.5 - Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
9.7 - A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 09 e subitens será considerada inabilitada, com exceção do item 9.1.4.3, conforme ressalva prevista no subitem 9.1.4.3.2.
9.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
9.9 - Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira nesta licitação deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
9.10 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na inabilitação da licitante.
10. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1 - Regime de Execução.
10.1.1 - Os serviços serão executados sob o tipo menor preço e regime de “empreitada por preço global”, devendo a contratada inserir nele a mão-de-obra, o fornecimento dos veículos/motos, os materiais, equipamentos, ferramentas e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
10.2 - Execução dos Serviços.
10.2.1 - A contratada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas no presente edital, na execução de cada serviço, obrigando-se a executá-los em todo e qualquer imóvel servido pelas redes de água e/ou esgoto do SAAE.
10.2.2 - Será de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal, observando rigorosamente, todas as determinações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
10.2.3 - A contratada será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
10.2.4 - A contratada deverá obrigatoriamente fornecer a seus funcionários um cartão de identificação funcional, consistente em crachá com foto, número de sua carteira profissional, nome e assinatura do responsável pela contratada.
10.2.5 - Todos os funcionários da contratada deverão usar uniformes, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico - Anexo I, com o logotipo da licitante contratada estampado no bolso, acrescido dos seguintes dizeres “A Serviço do SAAE Sorocaba”, além do cartão acima mencionado, devendo os mesmos serem substituídos a cada 06 (seis) meses ou sempre que for necessário.
10.2.6 - Os veículos utilizados para execução dos serviços do tipo motocicleta, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE - SOROCABA, bem como estar devidamente identificados com os seguintes dizeres: “A Serviço do SAAE Sorocaba”, em local visível ao público.
10.2.6.1 - Os veículos tipo motocicleta, deverão possuir bagageiro do tipo baú fechado.
10.2.7 - Os veículos do tipo pick-up, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis
exclusivamente para o atendimento ao SAAE - SOROCABA, bem como ser todos padronizados na marca e modelo e na cor branca, devidamente identificados com os dizeres ”A SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”, em local visível ao público.
10.2.7.1 - Todos os veículos (motocicleta e pick-up) deverão possuir seguro contra acidentes pessoais e contra terceiros, isentando assim o SAAE - SOROCABA de qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre possíveis acidentes, furtos e roubos.
10.2.7.2 - Todos os custos referentes à manutenção, combustíveis e lubrificantes dos veículos (motocicleta e pick-up), também serão de total responsabilidade da licitante contratada.
10.3 - Responsabilidades da contratada.
10.3.1 - A contratada será a única e exclusiva responsável pelo bom e fiel desenvolvimento dos serviços, devendo para isso manter perfeito controle e fiscalização sobre suas atividades e obrigações contratuais. O custo do procedimento idealizado para exercer essa fiscalização deverá ser diluído na parcela referente às despesas indiretas.
10.3.2 - A contratada não poderá, em hipótese alguma, ressalvado motivo de absoluta força maior e reconhecido pelo SAAE, como tal, manter em seu poder documentos por prazo superior aos estipulados para execução e devolução dos serviços, sob pena de suportar as sanções previstas neste edital e contrato respectivo.
10.3.3 - Tudo o que se relacionar com o pessoal empregado na execução dos serviços, bem como, vale transporte, vale refeição, assistência odontológica, seguro de vida com auxílio funeral, uniforme, acessórios de segurança (EPIs), treinamento e certificação, será de exclusiva responsabilidade da contratada, que também responderá por todos os tributos, encargos, taxas e impostos que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços objeto da contratação.
10.3.4 - Obriga-se a contratada, a manter direto e ininterrupto contato com o SAAE, através de telefone, e-mail ou fax, trazendo ao seu
conhecimento, todas e quaisquer dificuldades que surgirem, a fim de serem eliminadas.
10.3.5 - A contratada deverá manter um escritório para administração, com segurança, para a guarda dos equipamentos, veículos, materiais etc., necessários a fiel execução do contrato.
10.3.6 - A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução de Trabalho, elaborado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo XIII.
10.4 - Representação do SAAE.
10.4.1 - O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado, designado como fiscal de contrato, para exercer as ações de orientação geral, controle e fiscalização na execução dos serviços contratados.
10.5 - Representação da Contratada.
10.5.1 - A contratada deverá fazer-se representar perante o SAAE, através de um gerente de contrato, que deverá manter contato direto e diário com o SAAE, ressalvando os casos de força maior ou motivo justo, devidamente comprovado, de modo que todas as dificuldades ou entraves verificados no desenvolvimento dos serviços sejam solucionados e removidos de comum acordo, sempre objetivando a perfeição das metas contratuais.
10.5.2 - O gerente de contrato deverá se apresentar na Sede Central do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sempre que solicitado, para recebimento das orientações do Departamento da Receita ou setor responsável.
10.5.2.1 - A ausência reiterada e injustificada do gerente de contrato junto ao SAAE acarretará, a critério deste último e na medida do prejuízo sofrido pelo serviço objeto deste certame, na aplicação da multa prevista no subitem 16.4.3.
10.6 - Mão-de-obra.
10.6.1 - Relativamente à mão-de-obra, obriga-se a contratada:
10.6.1.1 - afastar de seu quadro funcional, imediatamente, qualquer funcionário que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, faltar com o respeito para com os usuários, faltar com o respeito com os servidores do SAAE, apresentar motivos injustificáveis para não executar qualquer serviço contratado, efetuar tais serviços em desacordo com as normas estabelecidas neste edital ou no contrato, receber gratificações dos usuários, a qualquer título, ou ainda, por outro motivo, afrontar os princípios norteadores da Administração Pública.
10.6.1.1.1 - o afastamento do funcionário exigirá que a contratada promova sua imediata reposição, de maneira a manter o número de funcionários declarados.
10.6.1.2 - responsabilizar-se perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
11. SUBCONTRATAÇÃO.
11.1 - Os serviços não poderão ser subcontratados no seu todo pela Contratada, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Os serviços subcontratados deverão ter anuência expressa desta Autarquia.
12. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
12.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 6.1 e incisos.
12.2 - Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro ou o Grupo de Apoio fará a divulgação verbal das interessadas, solicitando em
seguida a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, dando-se início ao recebimento do envelope nº 01 - “Proposta” e do envelope nº 02 - “Documentação”.
12.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
12.4 - Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
12.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
12.5.1 - forem elaboradas em desacordo com as exigências deste edital, com exceção dos itens 8.2.8 e 8.2.9;
12.5.2 - sejam manifestamente inexequíveis.
12.6 - A desclassificação da proposta escrita importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
12.7 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito.
12.8 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.9 - O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de “menor valor” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente, nos termos do art. 4º, inciso VIII, da Lei n. 10.520/2002.
12.9.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei n. 10.520/2002.
12.10 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
12.11 - No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
12.12 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a fase competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.13 - O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem de 1%, inferior à proposta de menor valor.
12.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção do último lance por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas; exceção feita à licitante detentora do menor lance ou oferta, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor.
12.15 - Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
12.16 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o licitante, visando obter menor preço.
12.17 - A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
12.18 - Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade do preço do primeiro classificado.
12.18.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, após a fase de lances, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso fica assegurado às ME`s e EPP`s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
12.18.2 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME`s ou EPP`s exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
12.19 - Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
12.20 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
12.21 - É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
12.22 - Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.23 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente ao de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
12.24 - Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
12.25 - A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação. Esse prazo poderá ser modificado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
12.26 - Antes da homologação, a licitante declarada vencedora será convocada a participar da Sessão Pública de “Simulação Operativa”, nos termos do item 03.
12.27 - Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
13. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 - Declarada a vencedora, ao final da Sessão Pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
13.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2 - À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante
vencedora e no encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
13.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.5 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente, a quem caberá a decisão.
13.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.7 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, das 9 às 16h.
14. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
14.2 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão Presencial.
14.3 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital deverão ser encaminhados por escrito à Xxxxx Xxxxxxx, no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340, ou através do fax: (00) 0000-0000, das das 9 às 16h ou dos e-mails: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.3.1 - Admite-se impugnação por fax ou e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas.
15. PRAZO, CAUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
15.1 - Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 03 (três) dias, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
15.1.1 - A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
15.2 - A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
15.2.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE em favor da contratada, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
15.3 - A recusa ou não assinatura do contrato pela licitante vencedora, ou também por motivo a ela atribuível, importará na aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua proposta comercial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis à hipótese.
15.3.1 - Presume-se a desistência da licitante em contratar se, esgotado o prazo mencionado no inciso 15.1 deste edital, não tenha ocorrido a
aposição da assinatura de seu representante legal no instrumento formal respectivo.
15.4 - O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da emissão e recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da LEI.
15.5 - Sempre que solicitado pela contratante, ou antes do término do contrato, a contratada deverá providenciar o envio ao SAAE de todos os arquivos, bem como dos demais dados necessários, para fins de transição final de contrato e/ou de backup, sob a orientação do Departamento de Receita e setores envolvidos.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
16.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE;
16.2 - Ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato a contratada que:
16.2.1 - recusar-se a assinar ou aceitar, ainda que em parte, as disposições do contrato, ou condicionar sua assinatura a qualquer fato ou ocorrência não previstos no ato convocatório do certame.
16.2.2 - der causa à rescisão do contrato, por inadimplência contratual, em qualquer das suas modalidades.
16.3 - A contratada ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato:
16.3.1 - se deixar de declarar a ocorrência ou superveniência de qualquer fato ou situação que comprometa a perfeita execução do contrato,
especialmente em relação às condições de habilitação da contratada, as quais deverão manter-se presentes durante todo o prazo da vigência contratual.
16.3.2 - se não manter um escritório, conforme referido no subitem 10.3.5 do presente edital.
16.3.3- se os equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços apresentarem tempo de uso superior a 01 (um) ano.
16.4 - A contratada ficará sujeita ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato:
16.4.1 - se mantiver documentos em seu poder, injustificadamente e por prazo superior ao estabelecido para a execução do serviço de entrega.
16.4.2 - se deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Projeto Básico - Anexo I e demais documentos anexos ao edital, inclusive se retardar a execução de qualquer serviço ou a imagem do SAAE.
16.4.3 - na ausência reiterada e injustificada do gerente de contrato junto ao SAAE, conforme constante no subitem 10.5.2.1 do edital.
16.5 - A multa prevista no subitem 16.4 será aplicada tantas vezes quantas forem constatadas as ocorrências puníveis, sendo certo que sua exigibilidade caracterizar-se-á quando, findo o prazo concedido pelo SAAE para a regularização do fato, a providência não for cumprida pela contratada.
16.6 - Independente da aplicação das multas especificadas, ficará a infratora sujeita às penalidades administrativas previstas em lei.
16.6.1 - A contratada estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 - Poderá ocorrer rescisão contratual, além dos já mencionados, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7.1 - No caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada, fica convencionada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.7.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
16.8 - A aplicação das penalidades previstas no presente edital e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
16.9 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão presencial não exclui a possibilidade da aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.10 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela contratada e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.11 - A licitante vencedora que não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
17. POSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO.
17.1 - A gradação das multas estabelecidas na cláusula anterior não impede o SAAE de considerar o contrato rescindido por culpa da contratada, o que ocorrerá automaticamente em qualquer das hipóteses dos subitens 16.2 e 16.3, bem como, no caso de reincidência, nas hipóteses do subitem 16.4.
17.1.1 - Rescindido o contrato, a garantia mencionada no subitem 15.2 será imediatamente revertida à Xxxxxxxxx contratante, sem prejuízo da cobrança de outros valores.
17.2 - Ao considerar rescindido o contrato por culpa da contratada, quer nas hipóteses de que trata o item anterior, quer em outras previstas na Lei nº 8.666 de 1993,
devidamente atualizada, o SAAE automaticamente assumirá o objeto do contrato, por meios próprios ou de terceiros especialmente convocados.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1 - Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Presencial, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.02.04 3.3 90.39 04 122 7008 2320 04.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
19.3 - O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.4 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5 - O SAAE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6 - Os casos omissos, não previstos neste Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
19.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante:
19.7.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.7.2 - Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.8 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.9 - Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE HIDRÔMETROS, EMISSÃO SIMULTÂNEA E REPASSE IMEDIATO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
1- OBJETO.
O presente Projeto Básico tem por objeto esclarecer os critérios para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Sorocaba, nos termos que seguem:
1.1- Leitura de hidrômetros, emissão simultânea, repasse imediato de contas de consumo de água:- Leitura do medidor de água, emissão simultânea, repasse imediato de conta de consumo de água, utilizando microcoletor de dados portátil e impressora portátil, com quantidade estimada para o período de 12 (doze) meses, de 2.472.000 (dois milhões e quatrocentos e setenta e dois mil) unidades.
a- Leituras de hidrômetros, emissão simultânea, repasse imediato de contas de consumo de água através de microcoletor de dados portátil e impressora portátil, sendo estes equipamentos de propriedade e inteira responsabilidade da CONTRATADA, obedecendo às especificações mínimas obrigatórias, conforme discriminadas no ÍTEM 4, SUB-ÍTEM 4.1(4.1.1 e 4.1.2).
b- O formulário padrão para impressão das contas de consumo de água bem como dos avisos de débito, serão fornecidos pela CONTRATADA. O “Lay-Out” e o material deverão ser pré-aprovados pelo SAAE – SOROCABA, obedecendo às especificações mínimas obrigatórias, conforme discriminadas no ÍTEM 4, SUB-ÍTEM 4.1(4.1.3), devendo, após impressão, se manterem integralmente legíveis e em perfeito estado por pelo menos 5 (cinco) anos.
c- As leituras dos hidrômetros, emissões simultâneas, repasses imediatos das contas de consumo de água deverão ser efetuadas diariamente, obedecendo ao cronograma de leituras por grupos, estipulados pelo SAAE – SOROCABA, aproximadamente 11.500 (onze mil e quinhentos) leituras diárias, dentro da área urbana, com uma produção média de 350 (trezentas e cinquenta) unidades de leitura por leiturista dia.
d- As leituras dos hidrômetros, emissões simultâneas, repasses imediatos das contas de consumo de água deverão ser efetuadas diariamente, obedecendo ao cronograma de leituras por grupos, estipulado pelo SAAE – SOROCABA, aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) leituras diárias, para as áreas industriais e rurais (condomínios, chácaras e sítios), com uma produção média de 175 (cento e setenta e cinco) unidades de leitura por leiturista motorizado dia.
e- A leitura dos hidrômetros deverá ser extraída em metros cúbicos, diretamente no microcoletor de dados portátil, juntamente com a codificação específica de ocorrências, fornecida pelo SAAE – SOROCABA.
Obs: serão consideradas como aceitáveis até 5% (cinco por cento) do total das leituras dos hidrômetros realizadas pela CONTRATADA, sem condições de aproveitamento e desde que distribuídas nos seguintes códigos de ocorrências:
• Hidrômetro quebrado;
• Hidrômetro embassado;
• Hidrômetro não localizado;
• Ligação sem hidrômetro;
• Cão solto;
• Imóvel fechado;
• Local obstruído;
• Abrigo trancado ou duro;
• Prédio demolido;
• Ligação cortada;
• Outros motivos que, a critério do SAAE – SOROCABA justifiquem a não realização da coleta dos dados.
f- A CONTRATADA obrigar-se-á a executar a revisão das leituras dos hidrômetros que forem consideradas anormais, bem como aquelas omitidas por quaisquer motivos, as quais serão acusadas e indicadas pela própria CONTRATADA, através das respectivas listagens das consistências.
g- As contas de consumo de água deverão ser repassadas aos usuários dos prédios, sem comprovantes de recebimento e diariamente, por grupos, a critério do SAAE - SOROCABA, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência ao seu vencimento e, em se tratando das contas de consumo de água a serem repassadas em endereço diverso do hidrômetro, estas deverão ser devolvidas
à Autarquia para posterior postagem através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
h- Em hipótese alguma será admitido ao leiturista lançar a conta de consumo de água no imóvel, devendo o mesmo tentar, de todas as formas possíveis, repassá-la diretamente a um dos moradores. Verificada essa impossibilidade, deverá o leiturista coloca-la no imóvel, ao abrigo das intempéries e em local visível ao usuário.
i- As leituras dos hidrômetros não realizadas ou consideradas inaproveitáveis, por motivo justo ou não, independentemente do percentual referido na alínea “e” deste inciso, não serão pagas pelo SAAE – SOROCABA.
j- A licitante vencedora do presente certame terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para estar estruturada para iniciar seus serviços aqui relacionados, respeitados os prazos previstos neste edital.
k- A leitura do hidrômetro informatizada deverá eliminar a digitação em gabinete, permitindo a consistência dos dados no campo e, também, eliminar a emissão de rol de leituras, realizando toda a transferência das informações obtidas através de meio DIGITAL aceito pelo SAAE – SOROCABA.
l- A empresa CONTRATADA receberá os arquivos de leitura dos hidrômetros do SAAE – Sorocaba, no formato TXT posicional, devendo devolvê-los no mesmo formato e na mesma ordem de seu recebimento, acompanhados de um relatório completo, abrangendo os serviços executados, bem como aqueles não executados e suas comprovadas causas.
m- Deverá fazer parte do quadro de funcionários da empresa CONTRATADA, um técnico em informática, para a operação da transmissão de dados; carga e descarga do microcoletor de dados portátil; emissão de relatórios no escritório local da mesma.
n- A CONTRATADA deverá fornecer e implantar um software gerencial da leitura que trabalhe em rede, para ser instalado nas suas dependências, para acompanhamento e análise de todos os serviços executados por esta. O software que deverá ser fornecido e implantado no microcoletor de dados portátil e impressora portátil, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá no mínimo:
I- Executar consistência de dados (leituras, consumos esperados, etc.) em tempo real;
II- Permitir a emissão de segunda via das contas de consumo de água dos últimos 6 (seis)meses;
III- Permitir a emissão de informes personalizados contendo informações úteis a um determinado consumidor;
IV- Emitir aviso de débito no ato da entrega da conta, através de correspondência lacrada, com modelo aprovado pelo SAAE – SOROCABA.
V- Permitir a inserção de mensagem automática nas contas de consumo de água em função da irregularidade verificada e apontada;
VI- Permitir o armazenamento de lista de atividades a serem executadas pelo leiturista;
VII- Permitir o acatamento de solicitações feito pelo cliente do SAAE – SOROCABA, através do próprio microcoletor de dados portátil;
VIII- Permitir a identificação da unidade consumidora para efetuar a leitura do hidrômetro através de várias opções, como :
• Medidor;
• Nome do cliente;
• Endereço;
• Outros serviços e identificação solicitados pelo SAAE – SOROCABA;
IX- Permitir a realização da revisão das leituras dos hidrômetros através do próprio microcoletor de dados portátil;
X- Emitir a conta de consumo de água com via do consumidor e via do banco
/ empresa, com código de barras padrão FEBRABAN;
XI- Efetuar o registro de todas as atividades realizadas pelos leituristas.
XII- Receber o arquivo contendo os dados cadastrais e demais informações que deverão constar nas contas de consumo de água, como por exemplo:
• Últimos consumos;
• Débitos existentes;
• Serviços executados;
• Outras informações solicitadas pelo SAAE – SOROCABA.
XIII- Permitir a definição de rotas de trabalho;
XIV- Permitir a alteração dinâmica dos parâmetros de consistência das leituras dos hidrômetros a serem realizadas, como por exemplo:
• Consumo mínimo;
• Desvio de consumo;
• Outras informações solicitadas pelo SAAE – SOROCABA.
XV- Efetuar a carga dos microcoletores de dados portáteis para a realização do processo de leitura dos hidrômetros e emissão simultânea das contas de consumo de água (faturas);
XVI- Receber o arquivo dos microcoletores de dados portáteis contendo as informações relativas ao processo de leitura dos hidrômetros e faturamento das contas de consumo de água;
XVII- Disponibilizar relatórios / gráficos estatísticos de consumo do usuário, performance dos leituristas, etc...;
XVIII- Permitir o tratamento das irregularidades / anotações registradas pelo leiturista no momento da coleta da leitura dos hidrômetros, gerando solicitação de serviço automaticamente quando for o caso.
o- A empresa CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE Sorocaba o software/sistema que usará para processar o arquivo recebido e suas funcionalidades. A compatibilidade entre o sistema comercial de faturamento usado pelo SAAE Sorocaba e o software/sistema apresentado pela empresa CONTRATADA, deverá ser totalmente demonstrada no prazo conforme item
2.4.1 do edital.
p- Fica a CONTRATADA responsável em se adequar ao sistema comercial de faturamento usado pelo SAAE Sorocaba toda vez que for necessário. O prazo para adequação fica o estipulado no item 2.4.1 do edital.
q- Sempre que solicitado pela contratante, ou antes do término do contrato, a contratada deverá providenciar o envio ao SAAE de todos os arquivos, bem como dos demais dados necessários, para fins de transição final de contrato e/ou de backup, sob a orientação do Departamento de Receita e setores envolvidos.
r- O SAAE – SOROCABA poderá a seu critério solicitar a entrega, em conjunto com a conta de consumo de água, de material de divulgação, limitado a uma folha de A-4 por mês, a todas as residências visitadas ou a um determinado grupo de contas, sendo certo que isso não acarretará em custo adicional ao SAAE – SOROCABA.
s- Todos os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA para a execução da prestação deste serviço, não deverão apresentar tempo de uso superior a 1(um) ano.
t- Os uniformes dos funcionários deverão ser compostos de:
• Camisa de tergal (manga curta e manga longa)
• Calça de brim;
• Capa de chuva de nylon;
• Jaqueta;
• Crachá com foto;
• Boné.
Com substituição dos mesmos a cada 6 (seis) meses ou sempre que for necessário.
u- Todos os funcionários da CONTRATADA terão que, obrigatoriamente, receber treinamento específico antes de iniciar suas atividades em campo. A responsabilidade dos custos com o treinamento será da CONTRATADA.
v- A CONTRATADA deverá utilizar para a execução dos serviços, funcionários com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências desta
atividade, sendo a sua formação escolar mínima o ensino médio completo e noções de informática.
w- A CONTRATADA deverá manter em estoque de segurança de equipamentos, de no mínimo 20% (vinte por cento), e de materiais de no mínimo 100% (cem por cento) necessários à execução dos serviços do total previsto para operação de um mês.
x- A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro funcional 01 (um) supervisor de campo para cada grupo de 20 (vinte) leituristas.
y- Serão pagas somente as leituras dos hidrômetros efetivamente efetuadas com a emissão simultânea e repasse imediato da conta de consumo de água pelo preço unitário constante no item 1 da Planilha de Preços.
1.2 Supressão do fornecimento de água:- Supressão do fornecimento de água, com quantidade estimada para o período de 12 (doze) meses equivalente a 24.000 (vinte e quatro mil) unidades.
a- A CONTRATADA deverá retirar, semanalmente, ou a critério do SAAE – SOROCABA, na sua central administrativa, a relação dos imóveis em débitos, sujeitos à supressão do fornecimento de água.
b- Os serviços de supressão de fornecimento de água deverão ser efetuados de segunda a quinta-feira, ou a critério do SAAE – SOROCABA, das 8:00 às 17:00 horas, no procedimento definido pelo SAAE – SOROCABA, com todos os materiais para realização das supressões de fornecimento de água fornecidos pelo SAAE – SOROCABA, com uma produção de aproximadamente 2000
(duas mil) unidades de supressões de fornecimento de água por mês, dentro da área de atuação do SAAE – SOROCABA, com uma média de 12 (doze) unidades de supressões de fornecimento de água por encanador dia.
c- Para a realização dos serviços de supressão de fornecimento de água, a CONTRATADA deverá dispor de veículos, do tipo motocicleta, com os respectivos funcionários, devidamente uniformizados, que deverão ter noções de serviços de encanador.
d- Os veículos do tipo motocicleta deverão possuir bagageiro do tipo baú fechado, devidamente identificados com os dizeres “A SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”, em local visível ao público.
e- Os veículos do tipo motocicleta, utilizados para a execução dos serviços ao SAAE – SOROCABA, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE – SOROCABA, esses veículos ficarão estacionados no pátio da CONTRATADA.
f- A CONTRATADA deverá fornecer rádios-portáteis do tipo PTT ou celulares, devidamente regularizados e regulamentados, sendo 1 (um) para cada encanador, 1 (um) para o supervisor de supressão do fornecimento de água da CONTRATADA e 1 (um) para a coordenação realizada por funcionário do SAAE – SOROCABA.
g- A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a execução deste serviço, tais como:
• Chave de fenda;
• Chave de grifo;
• Alicate;
• Outras ferramentas necessárias ao serviço.
h- Os uniformes dos funcionários deverão ser compostos de:
• Camisa de gola polo (manga curta e manga longa)
• Calça de brim/jeans;
• Capa de chuva específica para motociclista;
• Jaqueta;
• Capacete para motociclista;
• Bota pata motociclista, 2(dois) pares;
• Crachá com foto;
Com substituição dos mesmos a cada 6 (seis)meses ou sempre que for necessário.
i- Os casos onde houver situação de violação ou se o SAAE Sorocaba entender necessário poderá solicitar supressão na ligação da rede que abastece o imóvel.
j- Para a realização dos serviços previstos na alínea “i” acima, deverá ser formada uma equipe composta por um encanador e um ajudante geral, devidamente uniformizados, equipados com ferramental descrito na alínea “g” e um veículo do tipo pick-up, padronizado na marca e modelo e de cor branca, devidamente identificado com os dizeres ”A SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”, em local visível ao público.
k- Os veículos do tipo pick-up, utilizados para a execução dos serviços ao SAAE – SOROCABA, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao
SAAE – SOROCABA; esses veículos ficarão estacionados no pátio da CONTRATADA.
l- Os veículos deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE – SOROCABA.
m- Todos os veículos devem possuir seguro contra acidentes pessoais e contra terceiros, isentando assim o SAAE – SOROCABA de qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre possíveis acidentes, furtos e roubos. Ainda em relação aos veículos, fica estabelecido que todos os custos referentes à manutenção, combustíveis e lubrificantes são de total responsabilidade da CONTRATADA.
n- Após a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará ao SAAE – SOROCABA, diariamente, a relação das ligações que sofreram supressão de fornecimento de água.
o- Se, por ocasião da aplicação da supressão do fornecimento de água, o usuário apresentar o recibo de quitação do débito objeto da penalidade, a supressão do fornecimento de água não deverá ser executada. Neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE – SOROCABA, juntamente com a relação de supressões do fornecimento de água efetuadas, uma relação à parte informando o número da conta de água apresentada, seu valor, data de pagamento e agência bancária recebedora.
p- Deverá a CONTRATADA cumprir a ordem de supressão do fornecimento de água no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da determinação do SAAE – SOROCABA nesse sentido, sob pena de incorrer na multa prevista neste edital.
q- Somente serão pagas as supressões de fornecimento de água efetivamente realizadas ou as comprovadamente quitadas no momento da supressão do fornecimento de água, pelo preço unitário constante no ítem 2 da Planilha de Preços.
1.3 Religação do fornecimento de água: Religação do fornecimento de água, com quantidade estimada para o período de 12 (doze) meses equivalente a 24.000 (vinte e quatro mil) unidades.
a- A CONTRATADA, após retirar na sede central do SAAE – SOROCABA a relação das ligações que deverão ser religadas, promoverá o imediato restabelecimento do serviço suprimido.
b- Os serviços de religação do fornecimento de água deverão ser efetuados de segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 12 horas, ou a critério e no procedimento definido pelo SAAE – SOROCABA, com todos os materiais para realização das religações fornecidos pelo SAAE – SOROCABA, com uma produção de aproximadamente 2000 (duas mil) unidades de religações do fornecimento de água por mês, dentro da área de atuação do SAAE – SOROCABA, com uma média de 12 (doze) unidades de religações do fornecimento de água por encanador dia.
c- Para a realização dos serviços de religação do fornecimento de água, a CONTRATADA deverá dispor de veículos, do tipo motocicleta, com os respectivos funcionários devidamente uniformizados, que deverão ter noções de serviços de encanador.
d- Os veículos do tipo motocicleta deverão possuir bagageiro do tipo baú fechado, devidamente identificados com os dizeres “A SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”, em local visível ao público.
e- Os veículos do tipo motocicleta, utilizados para a execução dos serviços ao SAAE – SOROCABA, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE – SOROCABA, esses veículos ficarão estacionados no pátio da CONTRATADA.
f- A CONTRATADA deverá fornecer rádios-portáteis do tipo “PTT” ou celulares devidamente regularizados, sendo 01(um) para cada encanador, 01(um) para o supervisor de religação do fornecimento de água da CONTRATADA e 01(um) para a coordenação realizada por funcionário do SAAE – SOROCABA.
g- A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a execução deste serviço, tais como:
• Chave de fenda;
• Chave de grifo;
• Alicate;
• Outras ferramentas necessárias ao serviço.
h- Os uniformes dos funcionários deverão ser compostos de:
• Camisa de gola polo (manga curta e manga longa)
• Calça de brim/jeans;
• Capa de chuva específica para motociclista;
• Jaqueta;
• Capacete para motociclista
• Bota para motociclista
• Crachá com foto.
Com substituição dos mesmos a cada 6(seis) meses ou sempre que for necessário.
i- Nos casos onde a supressão aconteceu na rede de abastecimento do imóvel, a religação acontecerá por uma equipe composta por um encanador e um ajudante geral, devidamente uniformizados, equipados com ferramental descrito na alínea “g” e um veículo do tipo pick-up, padronizado na marca e modelo e de cor branca, devidamente identificado com os dizeres ”A SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”, em local visível ao público.
j- Os veículos do tipo pick-up, utilizados para a execução dos serviços ao SAAE – SOROCABA, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE
– SOROCABA; esses veículos ficarão estacionados no pátio da CONTRATADA.
k- Os veículos deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE
– SOROCABA.
l- Todos os veículos devem possuir seguro contra acidentes pessoais e contra terceiros, isentando assim o SAAE – SOROCABA de qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre possíveis acidentes, furtos e roubos. Ainda em relação aos veículos, fica estabelecido que todos os custos
referentes à manutenção, combustíveis e lubrificantes são de total responsabilidade da CONTRATADA.
m- Após a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará ao SAAE – SOROCABA a relação das ligações restabelecidas.
n- Serão pagas somente as religações do fornecimento de água efetivamente realizadas pelo preço unitário constante no item 3 da Planilha de Preços.
2 NORMAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A LICITANTE deverá observar rigorosamente as normas aqui estabelecidas, na execução de cada serviço, obrigando-se a executá-los em todo e qualquer imóvel servido pelas redes de água e/ou esgoto do SAAE – SOROCABA. Deverá obrigatoriamente fornecer a seus funcionários um Cartão de Identificação Funcional, consistente em crachá com foto, número de sua Carteira Profissional, nome e assinatura do responsável pela filial da CONTRATADA nesta cidade de Sorocaba.
Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar uniformes, com o logotipo da empresa CONTRATADA estampada no bolso, com os seguintes dizeres ”A SERVIÇO DO
S.A.A.E. - SOROCABA”, além do Cartão de Identificação retro mencionado.
Todos os veículos deverão ser padronizados na marca e modelo e de cor branca, devidamente identificados com os dizeres “A SERVIÇO DO S.A.A.E. - SOROCABA”, em local visível ao público.
Os veículos não poderão ter data de fabricação inferior a dois anos, levado em consideração o ano em curso de execução do contrato, devem possuir seguro contra acidentes pessoais e contra terceiros, isentando assim o SAAE – SOROCABA de qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre possíveis acidentes, furtos ou roubos. Ainda em relação aos veículos, fica estabelecido que todos os custos referentes à manutenção, combustíveis e lubrificantes são de total responsabilidade da CONTRATADA.
3 CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1- A CONTRATADA será única e exclusiva responsável pelo bom e fiel desenvolvimento dos serviços, devendo para isso manter perfeito controle e cerrada fiscalização sobre suas atividades e obrigações contratuais. O custo do procedimento idealizado para exercer essa fiscalização deverá ser diluído na parcela referente às despesas indiretas.
3.2- A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ressalvado motivo de absoluta força maior e reconhecido pelo SAAE – SOROCABA como tal, manter em seu poder documentos por prazo superior aos estipulados para execução e devolução dos serviços, sob pena de suportar as sanções previstas neste edital e contrato respectivo.
3.3- Tudo o que se relacionar com o pessoal empregado na execução dos serviços, bem como: vale transporte, vale refeição, assistência odontológica, seguro de vida com auxílio funeral, uniforme, acessórios de segurança (EPIs), treinamento e certificação, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também
responderá por todos os tributos, encargos, taxas e impostos que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços objeto da contratação.
3.4- Obriga-se a CONTRATADA, a manter direto e ininterrupto contato com o SAAE – SOROCABA, através de telefone e/ou e-mail e/ou fax, trazendo ao seu conhecimento, todas e quaisquer dificuldades que surgirem, a fim de serem eliminadas.
3.5- A CONTRATADA deverá possuir um escritório para a administração, com segurança, para a guarda dos equipamentos, veículos, materiais etc., necessários a fiel execução do contrato.
3.6- A CONTRATADA deverá fazer-se representar perante o SAAE – SOROCABA através de um Gerente de Contrato, profissional de nível superior ou detentor de comprovada experiência na atividade, que deverá manter contato direto e diário com o SAAE – SOROCABA, ressalvado os casos de força maior ou motivo justo devidamente comprovado, de modo que todas as dificuldades ou entraves verificados no desenvolvimento dos serviços sejam solucionados e removidos, de comum acordo e sempre objetivando a perfeição das metas contratuais.
3.6.1- O gerente de Contrato da CONTRATADA deverá se apresentar na sede central do SAAE – SOROCABA sempre que solicitado, para recebimento das orientações do Departamento da Receita ou setor responsável.
3.6.2- A ausência reiterada e injustificada do Gerente de Contrato junto ao SAAE – SOROCABA acarretará, a critério deste último e na medida do prejuízo
sofrido pelo serviço objeto deste certame, na aplicação da multa prevista neste edital.
3.7- O SAAE – SOROCABA se reserva no direito de manter, também, um servidor público convenientemente credenciado, designado como Fiscal de Contrato, para exercer as ações de orientação geral, controle e fiscalização da execução dos serviços objeto deste EDITAL.
3.8- Fica a CONTRATADA obrigada a afastar de seu quadro funcional, imediatamente, qualquer funcionário que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, faltar com o respeito para com os usuários, faltar com o respeito com os servidores do SAAE – SOROCABA, apresentar motivos injustificáveis para não executar qualquer serviço contratado, efetuar tais serviços em desacordo com as normas estabelecidas neste edital ou no contrato, receber gratificações dos usuários, a qualquer título, ou ainda, por outro motivo, afrontar os princípios norteadores da Administração Pública.
3.8.1- O afastamento do funcionário referido neste inciso exigirá que a CONTRATADA promova sua imediata reposição, de maneira a manter o número de funcionários declarados.
3.9- Os veículos referidos no ítem 2 deverão estar sempre em perfeitas condições e funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para atendimento ao objeto contratual.
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Seguem as especificações técnicas mínimas obrigatórias dos equipamentos, microcoletor de dados portátil e impressora portátil, e do formulário pré-impresso, para a execução da prestação dos serviços objeto deste edital:
4.1 - Especificação Técnica 01
4.1.1- Microcoletor de dados portátil
PLATAFORMA
• Microprocessador AM3715 Sitara (ARM Cortex A8) @ 800 MHz de classe industrial
• RAM on-board: 256 MB SDRAM
• ROM on-board: Memória flash de 2 GB
COMUNICAÇÕES SEM FIO
• Rádio IEEE 802.11a/b/g/n (CCX V4 Certified) on-board:
•Segurança: 802.1X, WPA / WPA2-Enterprise
•Autenticação: FAST-MSCHAPv2; LEAP; PEAPv0-MSCHAPv2; PEAPv1-GTC; TLS
•Criptografia: 64/128 WEP, AES-CCMP, TKIP
• Rádio Bluetooth® v2.0 + EDR
• Rádio UMTS 3.8g HSPA+
•UMTS Five Band: 800, 850, AWS, 1900, 2100 MHz
•GSM Quad-band: 850, 900, 1800, 1900 MHz
• Rádio CDMA EVDO Rev A
•Dual Band: 800/1900 MHz
• Antena 5 banda integrada, suporta transmissão de voz e dados
• GPS SiRFstarIV com suporte a A-GPS SiRFInstantFix (48 canais)
• Remoção de inibidor de sinal ativa
SISTEMA OPERACIONAL
• Windows® Embedded Handheld 6.5.3
APLICATIVOS
• Windows® Office Mobile 2010, inclui Word, Excel, PowerPoint, OneNote e SharePoint
• Internet Explorer Mobile
• Windows Office Outlook Mobile
• Windows Media Player Mobile
• Software de Gerenciamento de dispositivos - Mobile Controle Center:
• Fácil gerenciamento de configuração e plataforma de provisionamento
• Poderosa funcionalidade de controle remoto e funcionalidade, e resolução de problemas
• Dispositivo de Segurança, de autentificação de usuários e recursos de bloqueio avançados
• Psion Software Advantage facilita a customização, implementação e aumento da produtividade
AMBIENTE DE PROGRAMAÇÃO
• HTML, XML
• Mobile Devices SDK
• Java™
• Visual Studio® 2008
• APIs de protocolo padrão – soquetes do Windows®
APLICATIVOS DE CÓDIGO DE BARRAS
• Gerador de Imagens 2D EA11
• Desempenhos de Leitura:
• Taxa de Leitura: Modo 2D: 56 imagens / adaptação automática
• Modo de emulação linear: 200 leituras/ adaptação automática
• Xxxxxx xx xxxxxxx: 00,0x (Xxxxxxxxxx), 00,0x (Vertical)
• Resolução ótica: 752 (H) x 480 (V) pixels, 256 níveis de cinza
• Contraste de Impressão: até 25%
• Versões: Escala padrão e alta densidade
• Simbologias:
•Simbologias 1D: EAN / UPC, GS1 DataBar (expansão limitada e omnidirecional), RSS, Código 39, Código 128, UCC / EAN 128, ISBN, ISBT, Interleaved / Matrix / Industrial e Standard 2 de 5, Codabar, Código 93/93i, Código 11, MSI, Plessey, Telepen, códigos postais (Australian Post, BPO, Canada Post, Dutch Post, Japan Post, PostNet, Sueden Post)
•Simbologias 2D: Data Matrix, PDF417, Micro PDF 417, Codablock Maxicode, códigos compostos QR, Aztec GS1
RECURSOS AVANÇADOS
• Acelerômetro
• Bússola digital
• Giroscópio
• Sensor de Luz
• Sensor de Proximidade
DISPLAY
• Modo retrato VGA 3.7"
• Recurso de luz de fundo Backlight com 165 cd/m2 de saída
• Legível sob a luz solar com tela de toque integrada
• Tela colorida TFT 480 x 640
• Caneta de toque ou operação com os dedos
ÁUDIO E VOZ
• Alto-falante mono 85db embutido
• Microfone
• Receptor
• Suporta VoIP, reconhecimento de voz e aplicativos Push-to-Talk
• Suporta fone de ouvido sem fio Bluetooth®
• Alto-falantes frontais e traseiros
TECLADO
• QWERTY
• AZERTY
• Numérico
• Teclado de alta confiabilidade com luz de fundo ultra-branca
• Ergonomicamente reforçado para operação ambidestra com uma mão
CÂMERA
• 3.2 Mega Pixel Colorida
• Autofoco
• Flash LED Dual
GERENCIAMENTO DE ENERGIA
• 3.7V @ 2400 mAh opcional ou baterias recarregáveis Li-ion de Alta Cap 3600 mAh
• Operação para o turno integral
• Bateria SMART
• Backup do sistema durante a troca de bateria
SLOT DE EXPANSÃO DE MEMÓRIA
• Slot MicroSD
ACESSÓRIOS
• Base de Acoplamento Desktop Única
• Base de Acoplamento Quádrupla
• Recarregador de Bateria de 4 Slots
• Base para veículo (ambas as opções Passiva e Ativa)
• Carregador CLA
• Alça de Mão
• Caneta Ótica & Tether
• Opções de Estojo para Transporte
MÓDULOS SNAP
• Entrada para USB e DC
• Entrada para RS232 e DC
• Customizável com HDK & SDK
DIMENSÕES FÍSICAS E PESO
• Tamanho: 158 mm x 78 mm x 30.6 mm (6,2” x 3,1” x 1,2”)
• Peso com bateria de 2400 mAh: 345 g (0,76 lb)
APROVAÇÕES REGULAMENTARES
• FCC Partes 00X, 00X, 00X, 00X, 00X, 00
• IC RSS-210, RSS-132, RSS-133
• XX 000 000, XX 301 489, EN 55022, EN55024, XX000 000, XX000 000, EN300 440,
EN301 893
• Segurança IEC / EN 60950-1
• Segurança Laser IEC / EN 60825-1
AMBIENTE DE USUÁRIO
• Temperatura Operacional: -10ºC a +50ºC (14ºF a 122ºF)
• Temperatura de Armazenamento: -25ºC a +65ºC (-4ºF a 140ºF)
• Umidade Relativa: 5% a 95% UR sem condensação
• Proteção contra Xxxxx e pó: IP54, IEC 529
• Deixar cair: 1,5 m (5 pés) - 26 quedas em cada borda, e face viarada para o concreto polido; quedas múltiplas de 1,8 m (6 pés)
• Queda (tumble): 1000 vezes a 0,5 m (2000 quedas), IEC 00000-0-00
• ESD: Descarga de ar a +/- 8k Vdc, contatos Vdc a +/- 4k
4.1.2- Impressora Portátil
Método | Impressão ponto-linha térmico |
Velocidade (mm/seg) | 85 |
Número de pontos/linha | 1280 |
Largura de impressão (mm) | 108.4 |
Resolução (dpi) | 300 |
Espaço entre linhas (mm) | 0.085 |
Formato do papel | Bobina de papel |
Largura do papel (mm) | 70 a 115 |
Tamanho dos caracteres (AxL dos pontos) | 24x12, 24x24, 36x18, 36x36 |
Tipo de caracteres | Caractere Katakana, caractere extendido em modo gráfico. Download de caractere, Kanji para os níveis JIS 1 e 2, caractere definido pelo usuário, fonte opcional. |
Código de barras | UPC-A/E, JAN(EAN)8/13, ITF, XXXX00, XXXXXXX, XXXX00, XXXX000/XXX000 |
Código de barras em 2D | PDF417, QR Code, MaxiCode, Data Matrix |
Interface | USB, RS-232C USB, RS-232C, Bluetooth SPP |
Comando | Conformidade com ESC/POS* |
Operação | Temperatura (°C) -15 a 50 Humidade (% RH) 10 a 85 (sem condensamento) |
Dimensões (LxPxA mm) | 168 x 155 x 87 |
Massa | Aprox. 870 |
Vida útil (km) | 50 |
Bateria (mAh) | (Bateria de íon lítio) 2000 |
Conformidade | FCC, CE,VCCI |
Acessórios | Pacote de bateria, adaptador AC, carregador de bateria, Cabo de conexão AC, clipe para cinto, alça, cabo serial, cabo USB, estojo. |
4.1.3- Formulário pré-impresso
• Gramatura Papel Base: 55 ~ 58 g/m2;
• Peso de Revestimento: 17 g/m2;
• Gramatura: 75 g/m2;
• Espessura: 78 micras;
• Umidade: 6,3%;
• Aspereza Bendstsen: Máximo 15 ml ar/min;
• Alvura %: Mínimo 82;
• Intensidade da Cópia: Mínimo 1,28;
• Condições de estocagem: Temperatura Máxima 38°C;
• Garantia de Legibilidade: Mínima 5 anos;
• Revestimento: Overcoating;
• Formato: De acordo com formulário padrão do SAAE – SOROCABA.
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO | PREÇO |
ESTIMADA MENSAL | UNITÁRIO MENSAL | MENSAL | |||
01 | Leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água. | unidade | 206.000 | R$ 1,33 | R$ 273.980,00 |
02 | Supressão de fornecimento de água. | unidade | 2.000 | R$ 16,49 | R$ 32.980,00 |
03 | Religação de fornecimento de água. | unidade | 2.000 | R$ 15,69 | R$ 31.380,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 338.340,00 | ||||
PREÇO TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES | R$ 4.060.640,00 |
ANEXO III
PLANILHA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO | PREÇO |
ESTIMADA MENSAL | UNITÁRIO MENSAL | MENSAL | |||
01 | Leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água. | unidade | 206.000 | ||
02 | Supressão de fornecimento de água. | unidade | 2.000 | ||
03 | Religação de fornecimento de água. | unidade | 2.000 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$- ................... | ||||
PREÇO TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES | R$- ................... |
Prazo de validade da proposta:
Prazo para execução:
Condição de pagamento:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax: Carimbo, data e assinatura
ANEXO IV
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
CEP:
E-mail:
Telefone/Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................, ........ de de 2013.
Nome: ..............................................................................
Senhor licitante,
Visando à comunicação futura entre o SAAE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remetê-lo ao SAAE, Setor de Licitação e Contratos, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do presente recibo exime o SAAE da comunicação, por meio de fax ou e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados do processo licitatório.
ANEXO V
CREDENCIAMENTO
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013.
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento, a empresa ,
situada à ................................., com inscrição no CNPJ-MF sob nº ,
através de seu representante legal, outorga ao (a) senhor (a) ,
................................... (função na empresa), portador (a) do RG nº ,
titular do CPF nº ......................., residente à .................................. (endereço completo), amplos poderes para representar nossa empresa junto ao SAAE, no Pregão Presencial nº 01/2013, constante do Processo Administrativo nº 172/2013, e bastantes para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, notificações, formular ofertas ou lances de preços, assim como praticar todos os atos necessários ao certame em apreço, na forma do inciso VI, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
.................................(local e data).................................
........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013.
.........................., ..... de ....................... de 2013.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 09 do edital do Pregão Presencial nº 01/2013, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba.
Razão Social: CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS: este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão Pública do Pregão Presencial.
ANEXO VII
CONTRATO Nº /SLC/2013
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE HIDRÔMETROS, EMISSÃO SIMULTÂNEA E REPASSE IMEDIATO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE SOROCABA, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA E ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO, doravante denominado simplesmente SAAE, e a
................................., com sede à ................................, nº ..., na
cidade de ......../.., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu .........., senhor , portador
da Cédula de Identidade RG. nº ............... e CPF nº ,
doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba, em conformidade com o Pregão Presencial nº 01/2013 e respectivo Processo Administrativo nº 172/2013-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:-
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 172/2013-SAAE, obriga-se a executar para o SAAE, a prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba.
1.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Projeto Básico - Anexo I, elaborado pelo Departamento de Receita - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx da
CONTRATO Nº /SLC/2013
Xxxxx e Setor de Supressão e Fiscalização - Xxxxxx Xxxxx Couvre, o qual faz parte integrante do presente instrumento contratual e do edital.
SEGUNDA - prazo para execução dos serviços.
2.1 - O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da emissão e recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da Lei n. 8.666/1993.
2.1.1 - A contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para estar estruturada e iniciar seus serviços aqui relacionados, respeitados os prazos previstos neste contrato.
TERCEIRA - condições para execução dos serviços.
3.1 - Regime de Execução.
3.1.1 - Os serviços serão executados sob o tipo menor preço e regime de “empreitada por preço global”, devendo a CONTRATADA inserir nele a mão-de-obra, o fornecimento dos veículos/motos, os materiais, equipamentos, ferramentas e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
3.2 - Execução dos Serviços.
3.2.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas neste contrato, na execução de cada serviço, obrigando-se a executá-los em todo e qualquer imóvel servido pelas redes de água e/ou esgoto do SAAE.
3.2.2 - Será de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal, observando rigorosamente, todas as determinações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
3.2.3 - A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
CONTRATO Nº /SLC/2013
3.2.4 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente fornecer a seus funcionários um cartão de identificação funcional, consistente em crachá com foto, número de sua carteira profissional, nome e assinatura do responsável pela contratada.
3.2.5 - Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar uniformes, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico - Anexo I, com o logotipo da licitante contratada estampado no bolso, acrescido dos seguintes dizeres “A Serviço do SAAE Sorocaba”, além do cartão acima mencionado, devendo os mesmos serem substituídos a cada 06 (seis) meses ou sempre que for necessário.
3.2.6 - Os veículos utilizados para execução dos serviços do tipo motocicleta, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE - SOROCABA, bem como estar devidamente identificados com os seguintes dizeres: “A Serviço do SAAE Sorocaba”, em local visível ao público.
3.2.6.1 - Os veículos tipo motocicleta, deverão possuir bagageiro do tipo baú fechado.
3.2.7 - Os veículos do tipo pick-up, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis exclusivamente para o atendimento ao SAAE - SOROCABA, deverão ser todos padronizados na marca e modelo e na cor branca, devidamente identificados com os dizeres ”A SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”, em local visível ao público.
3.2.7.1 - Todos os veículos (motocicleta e pick-up) deverão possuir seguro contra acidentes pessoais e contra terceiros, isentando assim o SAAE - SOROCABA de qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre possíveis acidentes, furtos e roubos.
3.2.7.2 - Todos os custos referentes à manutenção, combustíveis e lubrificantes dos veículos (motocicletas/pick-up), também serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
3.3 - Responsabilidades da CONTRATADA
3.3.1 - A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo bom e fiel desenvolvimento dos serviços, devendo para isso manter
CONTRATO Nº /SLC/2013
perfeito controle e fiscalização sobre suas atividades e obrigações contratuais. O custo do procedimento idealizado para exercer essa fiscalização deverá ser diluído na parcela referente às despesas indiretas.
3.3.2 - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ressalvado motivo de absoluta força maior e reconhecido pelo SAAE, como tal, manter em seu poder documentos por prazo superior aos estipulados para execução e devolução dos serviços, sob pena de suportar as sanções previstas neste contrato.
3.3.3 - Tudo o que se relacionar com o pessoal empregado na execução dos serviços, bem como, vale transporte, vale refeição, assistência odontológica, seguro de vida com auxílio funeral, uniforme, acessórios de segurança (EPIs), treinamento e certificação, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também responderá por todos os tributos, encargos, taxas e impostos que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços objeto da contratação.
3.3.4 - Obriga-se a CONTRATADA, a manter direto e ininterrupto contato com o SAAE, através de telefone, e-mail ou fax, trazendo ao seu conhecimento, todas e quaisquer dificuldades que surgirem, a fim de serem eliminadas.
3.3.5 - A CONTRATADA deverá manter um escritório para a administração, com segurança, para a guarda dos equipamentos, veículos, materiais etc., necessários a fiel execução do contrato.
3.3.6 - A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução de Trabalho elaborado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE.
3.4 - Representação do SAAE.
3.4.1 - O SAAE se reserva no direito de manter, um funcionário credenciado, designado como fiscal de contrato, para exercer as ações de orientação geral, controle e fiscalização na execução dos serviços contratados.
3.5 - Representação da CONTRATADA.
CONTRATO Nº /SLC/2013
3.5.1 - A CONTRATADA deverá fazer-se representar perante o SAAE, através de um gerente de contrato, que deverá manter contato direto e diário com o SAAE, ressalvando os casos de força maior ou motivo justo, devidamente comprovado, de modo que todas as dificuldades ou entraves verificados no desenvolvimento dos serviços sejam solucionados e removidos de comum acordo, sempre objetivando a perfeição das metas contratuais.
3.5.2 - O gerente de contrato deverá se apresentar na Sede Central do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sempre que solicitado, para recebimento das orientações do Departamento da Receita ou setor responsável.
3.5.2.1 - A ausência reiterada e injustificada do gerente de contrato junto ao SAAE acarretará, a critério deste último e na medida do prejuízo sofrido pelo serviço objeto deste contrato, na aplicação da multa prevista no inciso 8.4.3.
3.6 - Mão-de-obra.
3.6.1 - Relativamente à mão-de-obra, obriga-se a
CONTRATADA a:
3.6.1.1 - afastar de seu quadro funcional, imediatamente, qualquer funcionário que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, faltar com o respeito para com os usuários, faltar com o respeito com os servidores do SAAE, apresentar motivos injustificáveis para não executar qualquer serviço contratado, efetuar tais serviços em desacordo com as normas estabelecidas neste edital ou no contrato, receber gratificações dos usuários, a qualquer título, ou ainda, por outro motivo, afrontar os princípios norteadores da Administração Pública.
3.6.1.1.1 - o afastamento do funcionário exigirá que a CONTRATADA promova sua imediata reposição, de maneira a manter o número de funcionários declarados.
CONTRATO Nº /SLC/2013
3.6.1.2 - responsabilizar-se perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
QUARTA - subcontratação.
4.1. Os serviços não poderão ser subcontratados no seu todo pela contratada, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Os serviços subcontratados deverão ter anuência expressa desta Autarquia
QUINTA - reajuste, critérios de medição e pagamento.
5.1 - Todos os preços propostos serão mantidos fixos e irreajustáveis, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
5.2 - Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE, a medição dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
5.3 - Juntamente com a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da fatura correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
5.4 - O pagamento será realizado pelo SAAE, em 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo setores solicitantes.
5.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da fatura, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.5 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e, Guia de
CONTRATO Nº /SLC/2013
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
5.5.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.5.2 - Os documentos relacionados no inciso anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
SEXTA - preços.
6.1 - Os preços são aqueles constantes da Proposta da CONTRATADA apresentada ao Pregão Presencial nº 01/2013, onde já estão embutidas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços, inclusive os tributos e taxas incidentes.
SÉTIMA - valor total do contrato e recurso financeiro.
7.1 - O valor total do presente contrato importa em R$- ..-
(..................................................................................................).
7.2 - Para atender a despesa decorrente do objeto do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.02.04 3.3 90.39 04 122 7008 2320 04.
OITAVA - multas e sanções por inadimplemento.
8.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
8.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE;
CONTRATO Nº /SLC/2013
8.2 - Ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato a CONTRATADA que:
8.2.1 - recusar-se a assinar ou aceitar, ainda que em parte, as disposições do contrato, ou condicionar sua assinatura a qualquer fato ou ocorrência não previstos no ato convocatório do certame.
8.2.2 - der causa à rescisão do contrato, por inadimplência contratual, em qualquer das suas modalidades.
8.3 - A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato:
8.3.1 - se deixar de declarar a ocorrência ou superveniência de qualquer fato ou situação que comprometa a perfeita execução do contrato, especialmente em relação às condições de habilitação da CONTRATADA, as quais deverão manter-se presentes durante todo o prazo da vigência contratual.
8.3.2 - se não manter o escritório, conforme referido no inciso
3.3.5.
8.3.3 - se os equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços apresentarem tempo de uso superior a 01 (um) ano.
8.4 - A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato:
8.4.1 - se mantiver documentos em seu poder, injustificadamente e por prazo superior ao estabelecido para a execução do serviço de entrega.
8.4.2 - se deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Projeto Básico - Anexo I e demais documentos anexos ao edital, inclusive se retardar a execução de qualquer serviço ou a imagem do SAAE.
8.4.3 - na ausência reiterada e injustificada do gerente de contrato junto ao SAAE, conforme constante no inciso 3.5.2.1.
CONTRATO Nº /SLC/2013
8.5 - A multa prevista no inciso 8.4 será aplicada tantas vezes quantas forem constatadas as ocorrências puníveis, sendo certo que sua exigibilidade caracterizar-se-á quando, findo o prazo concedido pelo SAAE para a regularização do fato, a providência não for cumprida pela CONTRATADA.
8.6 - Independente da aplicação das multas especificadas, ficará a
CONTRATADA sujeita às penalidades administrativas previstas em lei.
8.6.1 - A CONTRATADA estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7 - Poderá ocorrer rescisão contratual, além dos já mencionados, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7.1 - No caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA, fica convencionada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.7.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.8 - A aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.9 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade da aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.10 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela CONTRATADA e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.11 - A contratada que não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato
CONTRATO Nº /SLC/2013
convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de
02 (dois) anos.
NONA - posição da administração em caso de rescisão.
9.1 - A gradação das multas estabelecidas na cláusula anterior não impede o SAAE de considerar o contrato rescindido por culpa da contratada, o que ocorrerá automaticamente em qualquer das hipóteses dos incisos 8.2 e 8.3, bem como, no caso de reincidência, nas hipóteses do inciso 8.4.
9.1.1 - Rescindido o contrato, a garantia mencionada no inciso 11.1 será imediatamente revertida ao SAAE, sem prejuízo da cobrança de outros valores.
9.2 - Ao considerar rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, quer nas hipóteses de que trata o inciso anterior, quer em outras previstas na Lei nº 8.666 de 1993, devidamente atualizada, o SAAE automaticamente assumirá o objeto do contrato, por meios próprios ou de terceiros especialmente convocados.
DÉCIMA - vigência contratual.
10.1 - O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da emissão e recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da Lei n. 8.666/1993.
10.2 - Sempre que solicitado pela contratante, ou antes do término do contrato, a contratada deverá providenciar o envio ao SAAE de todos os arquivos, bem como dos demais dados necessários, para fins de transição final de contrato e/ou de backup, sob a orientação do Departamento de Receita e setores envolvidos.
DÉCIMA PRIMEIRA - caução e seus prazos.
11.1 - A CONTRATADA deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da presente data, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de
CONTRATO Nº /SLC/2013
garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no §1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 - A prova do recolhimento da caução acima referida, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante, para juntada no processo correspondente.
11.1.2 - O valor da caução constante do inciso 11.1, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no presente contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE em favor da CONTRATADA, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
DÉCIMA SEGUNDA - direitos da Administração em caso de
rescisão.
12.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA TERCEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Presencial nº 01/2013.
13.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
13.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 01/2013 e da proposta da CONTRATADA apresentada à mesma, constantes do Processo Administrativo nº 172/2013-SAAE.
DÉCIMA QUARTA - fiscalização.
14.1 - A fiscalização dos serviços, objeto do presente contrato, ficará sob a responsabilidade do Departamento de Receita - Setor de Controle e Receita do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2013
DÉCIMA QUINTA - da legislação aplicável.
15.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
Contratada
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DO VALOR GLOBAL
Declaramos para todos os fins e efeitos de direito, notadamente para o Pregão Presencial nº 01/2013 do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, destinada à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba, que o preço global proposto é de R$-......................- (. ).
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
............... (local e data) ...............
............... (assinatura do responsável ou representante legal) ...............
OBS: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL
........................................................................................................., com sede à
......................................................., na cidade de ..........................., estado de
....................................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº .............................., Inscrição
Estadual nº ................................................, em conformidade com o estabelecido no Pregão Presencial nº 01/2013, declaramos ter conhecimento e concordância com todas as exigências e especificações contidas no edital.
............................(local e data)............................
.........................(assinatura do responsável ou representante legal).........................
OBS: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
................................................................................, inscrita no CNPJ-
MF nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO XI
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Xxxxxx Unterkircher Filho - Diretor Geral CONTRATADA
OBS: este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO XII
À
....................... (nome da contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Presencial nº 01/2013 - Processo nº 172/2013-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e repasse imediato de contas de consumo de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba.
SERVIÇO A SER REALIZADO
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DIRETORIA ...................................
OBS: este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO XIII
1 Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2 Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
Para corte de ligação de água:
⮚ Luvas impermeáveis, contra agentes perfuro-cortantes e abrasivos;
⮚ Calçado de segurança (botina de couro/bota de borracha);
⮚ Roupa impermeável (conjunto impermeável- tipo motoqueiro);
⮚ Creme protetor solar;
⮚ Capacete para motociclista homologado pelo DENATRAN;
⮚ Colete com faixas refletivas;
⮚ Uniforme com identificação da contratada;
Para leiturista:
⮚ Uniforme com identificação da contratada (camisa com manga longa);
⮚ Calçado de segurança (tipo tênis);
⮚ Capa de chuva;
⮚ Boné com protetor de nuca;
⮚ Creme protetor solar;
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos.
A integração será ministrada pelo setor de segurança e saúde ocupacional do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades e medidas de controle;
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPI especificados para sua atividade, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos EPI pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo SESMT do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto as atividades desenvolvidas;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Utilização dos EPI;
⮚ Participar dos DDS (Dialogo de Desenvolvimento de Segurança);
3 Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de acidentes de trabalho acione o SAMU pelo número de emergência 193 e avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pelo serviço e o responsável pelo contrato (SAAE Sorocaba);
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 00-0000-0000.
4 Ferramentas, máquinas e equipamentos
⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados;
⮚ Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair;
⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com as ferramentas e as máquinas e seu correto modo de operação.
5 Trânsito de veículos área interna
⮚ Todos os colaboradores que conduzem veículos na área interna devem respeitar rigorosamente os limites de velocidade estabelecidos de 20 Km/h em vias preferenciais e 10 Km/h em vias secundárias;
⮚ Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas faixas longitudinais ou nas travessias de ruas;
⮚ Não falar ao telefone enquanto xxxxxxx dirigindo.
6 Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR 01 – ORDEM DE SERVIÇO
⮚ NR 04 – SESMT
⮚ NR 05 – CIPA
⮚ NR 06 – EPI
⮚ NR 07 – PCMSO
⮚ NR 09 – PPRA
⮚ NR17 – ERGONOMIA
⮚ Resolução 356/2012 Contran (Anexo I)
⮚ Lei 12009/2009 que regulamenta a profissão de motofretista (Anexo II).
7 Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
⮚ PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
⮚ ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
⮚ Ficha de EPI por Cargo;
⮚ Cópia da CNH categoria A com no mínimo 2 anos de expedição.
⮚ Todos os colaboradores da empresa contratada deverão passar pela integração de segurança e saúde do trabalho do SAAE antes do início das atividades
O P.P.R.A deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao departamento de Recursos Humanos do SAAE Sorocaba.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supra citados pelas áreas de competência (PCMSO e ASO – Medicina do Trabalho, PPRA e Ficha de EPI
– Segurança do Trabalho e FGTS, GFIP, INSS – Recursos Humanos), os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos.
Bem como a fiscalização será feita pelos fiscais do SAAE do respectivo projeto.
8 SESMT
A empresa contratada deverá apresentar técnico de segurança legalmente habilitado para acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas.
9 Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.