COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
DECLARO QUE RETIREI O EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA EM EPÍGRAFE, CONTENDO 48 (QUARENTA E OITO) FOLHAS NUMERADAS, COM O OBJETO ABAIXO ESPECIFICADO, CUJO ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DAR-SE-Á ÀS 10:00 HORAS DO DIA 16/07/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final; varrição manual de vias públicas; limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres; fornecimento, manutenção, higienização de contêineres PEAD e contêiner subterrâneo (enterrado) e equipes de serviços diversos, no município de Mairinque, com fornecimento de recursos humanos, veículos, máquinas e equipamentos, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
Interessado:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Fone:
Fax:
E-mail:
Contato:
Data de retirada:
Assinatura
Devolver devidamente preenchido para o e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL N° 007/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001/2021
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: 16/07/2021 – ÀS 10:00 HORAS
A Prefeitura Municipal de Mairinque, por solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, por intermédio da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº. 130/2014, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final; varrição manual de vias públicas; limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres; fornecimento, manutenção e higienização de contêineres PEAD e contêiner subterrâneo (enterrado) e equipes de serviços diversos, no município de Mairinque, com fornecimento de recursos humanos, veículos, máquinas e equipamentos, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93 com suas alterações.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Concorrência Pública será realizada em sessão pública na sala de licitações localizada no Paço Municipal, sito a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mairinque, designada pela Portaria nº. 121/2020.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4. Os envelopes contendo os Documentos para habilitação e a Proposta de Preços serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da Concorrência Pública, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final; varrição manual de vias públicas; limpeza, lavagem
e desinfecção de feiras livres; fornecimento, manutenção e higienização de contêineres PEAD e contêiner subterrâneo (enterrado) e equipes de serviços diversos, no município de Mairinque, com fornecimento de recursos humanos, veículos, máquinas e equipamentos, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2. Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e de contratar com esta administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitada.
3.2.5. Estejam sob falência, concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverá ser apresentada à Comissão de Licitação o modelo do Anexo IV devidamente assinado, com firma reconhecida por representante legal da empresa devidamente comprovado ou instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida em cartório competente) no original ou fotocópia autenticada em cartório competente.
4.1.1. Estatuto ou contrato social que conste a figura do signatário outorgante.
4.1.2. O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial com foto.
4.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.1.4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão de Licitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os Documentos para habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a razão social da empresa licitante, bem como o número da presente Concorrência Pública, a saber:
Prefeitura Municipal de Mairinque
Envelope nº. 01 – Documentos para Habilitação Empresa Concorrência Pública nº. 001/2021
Prefeitura Municipal de Mairinque
Envelope nº. 02 – Proposta de Preços Empresa:
Concorrência Pública nº. 001/2021
6. ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. O envelope de DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos necessários à habilitação em conformidade com o Anexo V do Edital.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO
a) Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em seus originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou servidor público (exceto quando expresso no documento, a obrigatoriedade da apresentação no original) ou, por publicação em órgão de imprensa oficial.
b) Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1.2. A vistoria é facultativa e a não realização desta não acarretará impedimento de participação, e ficará subentendido que a licitante conhece os locais e/ou não necessita de visita para realizar a sua proposta.
8. ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida, devidamente assinada, com identificação clara do subscritor, em envelope fechado e indevassável, em obediência aos elementos contidos neste edital, e não deverá conter rasuras, emendas ou entrelinhas, nem tampouco vantagens não previstas no Edital. Nela deverão estar contidos:
a) Preço unitário e total de cada item, contendo apenas duas casas decimais conforme objeto e especificação contidos neste Edital e Anexos.
b) Planilha orçamentária conforme modelo Anexo I. A licitante deverá guardar, sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha integrante do Anexo I no que se refere às descrições dos serviços, unidades e quantidades.
c) Composições de preços unitários, para todos os serviços constantes da Planilha Orçamentária Anexo I, incluindo as composições auxiliares, explicitando os insumos (mão-de-obra, EPIs, ferramentas, equipamentos etc.) necessários na formação de preço, com quantidades e produtividades, bem como composição detalhada das leis sociais;
d) Memória de Cálculo do BDI (Bonificação das Despesas Indiretas) com detalhamento, conforme Modelo Anexo IX.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes;
8.2. Os documentos exigidos no item 8.1 servirão como subsídio para análise da exequibilidade das propostas, observado o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A inobservância às orientações acima, caracterizará descumprimento do edital.
8.4. A Comissão Julgadora poderá em qualquer fase do procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo nos termos do artigo 43 § 3º da Lei 8.666/93.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.2. As licitantes poderão participar do certame através de representante legal ou preposto.
9.2.1. Na sessão de recebimento dos envelopes, o representante legal da licitante deverá realizar o disposto na Cláusula 4 deste Edital, entregando também os Envelopes 1 e 2.
9.3. Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.4. A presente licitação será do tipo menor preço, sendo vitorioso o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e cumprir todas as determinações contidas no presente Edital, nos termos do que dispõe o art. 45, parágrafo 1º, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5. Serão desclassificadas, de imediato as licitantes cujas propostas comerciais não atendam as disposições do presente Edital, e que:
a) contenham vícios, restrições ou condicionamento sobre os preços de execução dos serviços objeto da presente licitação;
b) apresentarem preço manifestamente inexequível;
c) estejam incompletas, isto é, não contenham todos os documentos previstos neste Edital, além das informações suficientes que permitam a identificação qualitativa e quantitativa dos serviços licitados;
d) contenham erros de cálculo;
e) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o Edital.
9.6. Em caso de absoluta igualdade entre propostas, proceder-se-á ao sorteio.
9.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista no Edital, nem preço e/ou vantagens nas ofertas dos demais licitantes.
9.8. Não será considerada a proposta que apresente preço zero, simbólico ou irrisório, assim também o considerado como preço incapaz de prover os insumos necessários à execução do serviço.
9.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas.
9.10. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de qualquer exigência constante do Edital, implicará na desqualificação do interessado, não se admitindo a complementação de documentos, a posterior. Em qualquer fase do julgamento é de direito da Comissão solicitar esclarecimentos por escrito, sobre a documentação de habilitação e das Propostas de Preços.
10. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberão recursos, nos prazos e condições estabelecidos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, e interpostos mediante petição datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovara sua condição como tal.
10.3. Os recursos deverão ser entregues a Comissão de Licitação no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A adjudicação será feita de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
11. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
11.1. Depois de homologado e adjudicado o objeto da licitação, a licitante vencedora deverá comparecer à PREFEITURA para firmar contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for convocada para tal, desde que efetuado o depósito da garantia do contrato exigida.
11.2. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá, sob pena de desclassificação, apresentar os seguintes documentos:
a) Indicação do preposto que representará a CONTRATADA no curso do contrato.
b) Prova de regularidade perante o INSS e FGTS.
c) Comprovante de depósito da garantia do contrato, mediante formalização de processo administrativo em apartado.
d) Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), nos termos da Resolução nº 307/86/CONFEA e da Lei Federal n°6.496/77 e averbação do registro no CREA-SP na hipótese de o mesmo ser de outra região, de acordo com a lei 5.194/66, no que couber.
e) Os Planos de Trabalho, os quais deverão ser aprovados pela PREFEITURA, indicando através de mapas (em cores e com respectivas legendas), que demonstrem os setores/rotas, frequências e períodos de execução (diurno/noturno) dos seguintes serviços:
o Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final.
o Varrição manual de vias públicas.
o Limpeza Lavagem e Desinfecção de feiras livres.
o Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo.
o Fornecimento, manutenção, higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado).
o Equipes de serviços diversos.
f) Metodologia de execução - a qual deverá ser aprovada pela PREFEITURA, do serviço de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final.
11.3. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à Secretaria Municipal de Finanças, protocolando o documento junto ao Setor de Protocolo, quando da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades previstas no artigo 56, § 1º, e seus incisos, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
00.0.0.Xx caso de seguro garantia ou fiança bancária deverá constar expressamente da apólice informação que assegure a sua aplicação em face de penalidades contratuais, descumprimento de obrigações trabalhistas e previdências pela CONTRATADA.
12. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo para início dos serviços será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da expedição da Ordem de Serviço, pela Secretaria Municipal competente.
13. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
13.1. A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer a cada 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Execução de Serviços pela Administração CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar ao preposto da Secretaria competente, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar a mesma, que deverá vir acompanhadas dos respectivos tickets de pesagem dos resíduos.
00.0.0.Xx caso da não aceitação da medição realizada, o preposto da Secretaria competente a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O preposto da Secretaria competente terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar, ou não, o aceite.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. Os pagamentos serão feitos em 10 (dez) dias corridos após o término do período mensal da prestação dos serviços (30 dias) e do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente assinada pela Secretaria requisitante.
14.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará o Município à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
14.3. A periodicidade do reajustamento dos preços será anual, sendo que o primeiro reajustamento dar-se-á 12 (doze) meses após a data de apresentação da Proposta de Preços, de acordo com a variação do índice INPC/FGV, ou outro índice governamental que for adotado em sua substituição, de comum acordo entre as partes.
14.4. Caso haja qualquer modificação superveniente que resulte em modificações do prazo mencionado na legislação vigente, as partes promoverão o necessário ajuste nos preços.
14.5. Durante o transcurso do pacto contratual, necessário que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro (recomposição dos preços) do contrato administrativo ora firmado. Fica, igualmente, facultado à CONTRATADA requerer que sejam concedidos os devidos ajustes necessários à referida manutenção do equilibro econômico-financeira desta figura contratual.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço pela Administração, podendo a vigência contratual, ser prorrogada, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
15.2. Em caráter excepcional, poderá ainda a duração do contrato ser prorrogada, caso haja autorização prévia da autoridade competente e se façam presentes as condições previstas no § 4º do artigo 57 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. DAS OBRIGAÇÕES:
16.1. DA CONTRATADA
16.1.1.Manter, na direção dos serviços profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
16.1.2.Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pelos serviços.
16.1.3.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
16.1.4.Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.1.5.Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato, antecedente edital da licitação e documentos anexos, e os que apresentarem defeitos de material, de acordo com a legislação aplicável.
16.1.6.Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros.
16.1.7.Comunicar à Administração, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
16.1.8.Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
16.1.9.Observar todas as obrigações sociais e trabalhistas impostas pela legislação pertinente, no que se refere ao pessoal disponibilizado na execução dos serviços;
16.1.10. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto desta Licitação.
16.1.11. O não cumprimento de quaisquer obrigações pela CONTRATADA não transfere à Administração a responsabilidade do respectivo ônus;
16.1.12. Tomar providências junto às concessionárias de serviços públicos caso necessite de algum eventual serviço destas para a execução do objeto do contrato.
16.1.13. Obrigar-se-á pela saúde dos funcionários empregados na execução dos serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar de imediato, quando solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação;
16.1.14. Se, em qualquer caso, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações;
16.1.15. Pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como cumprimento das formalidades exigidas pelas leis trabalhistas e previdenciárias;
16.1.16. Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do contrato;
16.1.17. É vedado à CONTRATADA subcontratar e/ou transferir o contrato sem a prévia anuência da Prefeitura, cujo processo deverá ser levado a termo com as justificativas apresentadas e com parecer da CONTRATANTE.
16.1.17.1 Será permitido a subcontratação apenas do serviço de destinação final.
17. DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
17.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
17.2. Elaborar as planilhas de apontamento para fins de processamento dos serviços a serem executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
17.3. Liberar o local para a execução dos serviços dentro do prazo necessário.
17.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
18. PENALIDADES
18.1. A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma, sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor do contrato atualizado.
18.2. Pela inexecução total ou parcial por parte da CONTRATADA, além das medidas e penalidades previstas no contrato deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das seguintes multas:
18.2.1.Pagamento de 1% (um por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
18.2.2.Pagamento de 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dias de atraso na prestação dos serviços, contados a partir da data agendada pela Secretaria requisitante;
18.3. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA perderá esta, em benefício da PREFEITURA, as garantias prestadas, não tendo direito a indenização de qualquer espécie.
18.4. As multas previstas neste item serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos mensais devidos à CONTRATADA.
18.5. Além das já especificadas neste instrumento se sujeita a CONTRATADA às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19. RECURSOS FINANCEIROS
19.1. As despesas com o objeto deste edital estimadas em R$ 13.027.620,94 (treze milhões vinte e sete mil seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) correrão por conta da dotação do orçamento 2021 e exercícios seguintes:
19.1.1.Outros Serviços de Pessoa Jurídica – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras. Classificação funcional n° 15.451.0026.2.110 – elemento de despesa 3.3.90.39.00 – vínculo 01.110.00.
20. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
20.1. Os interessados poderão formalizar consultas via fone (00) 0000-0000/8714 ou fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, ou diretamente na Divisão de Licitações.
20.2. Em caso de não solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
20.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser dirigido à Comissão de Licitação, mediante protocolo junto à Divisão de Licitações, situada a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX. 00000-000, em dias úteis, no horário das 09h00min às 16h00min.
20.4. Para eventual exercício do direito de impugnar os termos do edital da presente Concorrência Pública conforme disposto no Artigo 41 da lei 8.666/93, os interessados deverão protocolizar expediente dirigido ao Senhor Prefeito Municipal na Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Centro, Mairinque, Estado de São Paulo no Serviço de Protocolo no horário das 09h00min às 16h00min.
21. DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Planilha Orçamentária;
• Anexo II - Especificações Técnicas;
• Anexo III - Quantitativo mínimo de recursos humanos, veículos, máquinas, equipamentos;
• Anexo IV – Minuta de Credenciamento;
• Anexo V – Documentos para Habilitação;
• Anexo VI – Minuta de Contrato;
• Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita;
• Anexo VIII - Proposta de Preços;
• Anexo IX – Modelo de BDI (benefícios de despesas indiretas);
• Anexo X - Mapa do Município.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Mairinque, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado para o conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mairinque não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mairinque.
22.6. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública da Concorrência Pública.
22.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
22.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
22.9. A simples participação da licitante nesta licitação implicará a aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
22.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário da Comissão de Licitação.
22.11. O Edital encontra-se disponível na Divisão de Licitações, situada a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário das 09h00min às 16h00min. os interessados no edital poderão consultar e/ou obter mediante o fornecimento de uma mídia de CD/Virgem.
22.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
22.13. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Mairinque, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mairinque, 10 de junho de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I
Concorrência Pública nº 001/2021
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final | Toneladas | 1.400,00 | R$556,34 | R$778.876,00 |
02 | Varrição manual de vias públicas | km (eixo) | 450,00 | R$204,91 | R$92.209,50 |
03 | Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres | M² | 31.000,00 | R$1,30 | R$40.300,00 |
04 | Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo | Litros | 100.000,00 | R$0,850 | R$85.000,00 |
05 | Fornecimento, manutenção e higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado) | Unidade | 4,00 | R$7.337,75 | R$29.351,00 |
06 | Equipe de serviços diversos | Equipe | 1,00 | R$59.884,44 | R$59.884,44 |
TOTAL ESTIMADO MÊS | R$1.085.620,94 | ||||
TOTAL ESTIMADO ANO | R$13.027.451,28 |
ANEXO II
Concorrência Pública nº 001/2021
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final
1.1. Definição:
Deverão ser coletados todos os resíduos sólidos urbanos que se enquadram como classe II- A, conforme definido pela ABNT NBR 10.004 além das demais Resoluções, Portarias, Leis Federais e Estaduais pertinentes.
Os resíduos sólidos urbanos são compostos em sua maior parte pelos seguintes resíduos:
▪ Domiciliar: Aquele originado na vida diária das residências, constituídos por restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênicos, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens;
▪ Comercial: Aquele originado nos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes etc.;
▪ Público: Aquele originado dos serviços de limpeza urbana, incluindo-se todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de praças, limpeza de feiras livres; etc.
Fica excluída a coleta e transporte dos seguintes tipos de resíduos:
▪ Animais mortos de pequeno e grande porte;
▪ Entulho, ferro e sobras de materiais de construção civil em um volume superior a 100 litros;
▪ Restos de móveis, de mudança, de colchões e outros similares com volume superior a 100 litros;
▪ Resíduos de Podas de árvores;
▪ Resíduos vegetais, de áreas verdes, com volume superior a 100 litros;
▪ Resíduos líquidos de qualquer natureza;
▪ Lotes de mercadorias e medicamentos e outros provenientes de serviços de saúde (RSS);
▪ Resíduos provenientes das atividades industriais.
Serão executadas duas modalidades de coletas de resíduos urbanos no município de Mairinque:
▪ A coleta manual de resíduos sólidos urbanos visa o recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais acondicionados para coleta manual em sacos plásticos ou recipientes reutilizáveis com volume de até 100 (cem) litros.
▪ A coleta mecanizada consiste no recolhimento dos resíduos sólidos urbanos acondicionados em contêineres PEAD de 1.000 (mil) litros dispostos na região central da cidade e na zona rural.
1.2. Execução dos serviços:
A execução dos serviços de coleta deverá seguir as diretrizes da ABNT NBR 13.463 e ocorrerá em todos os logradouros, vias públicas abertas e de circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, com frequência diária e/ou alternada, no período diurno e noturno, inclusive em feriados e sob quaisquer condições climáticas conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá elaborar e executar corretamente o Plano de Xxxxxxxx a ser aprovado pela CONTRATANTE e, caso haja necessidade de quaisquer alterações, estas deverão ser autorizadas previamente pela mesma, assim como a CONTRATADA deverá comunicar aos munícipes, com antecedência mínima de uma semana de sua implantação ou modificação.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a comunicação aos usuários sobre a frequência e os horários das coletas, que poderá ser feita através de distribuição de impressos ou publicações em canais de grande circulação.
Serão coletados os resíduos provenientes de: áreas externas aos imóveis domiciliares, comerciais, de feiras livres, estabelecimentos públicos com características domiciliares, institucionais e de prestação de serviços, de varrição de vias e logradouros públicos, feiras livres e outros similares, desde que devidamente embalados e fechados em sacos ou recipientes que não ultrapassem o volume de até 100 (cem) litros e não apresentem características perigosas conforme ABNT NBR 10.004.
Na coleta mecanizada serão recolhidos os resíduos sólidos domiciliares acondicionados nos contêineres PEAD de 1.000 (mil) litros fornecidos pela CONTRATADA e dispostos em locais pré-estabelecidos pela CONTRATANTE.
Os resíduos oriundos das atividades de coleta serão transportados nos próprios veículos coletores até o local da destinação final devidamente licenciado pelos órgãos ambientais responsáveis a ser escolhido pela CONTRATADA.
O serviço de coleta deverá ser realizado com qualidade e eficiência, por pessoal treinado e capacitado pela CONTRATADA para a atividade, evitando atraso, inconvenientes à população, reclamações dos munícipes e acidentes de trabalho.
Os coletores deverão se apresentar nos locais e horários de trabalho com EPI’s e uniformizados.
Os coletores deverão estar instruídos quanto à proibição de algazarras ou condutas que perturbem os cidadãos.
O serviço de coleta também considerará as áreas rurais, pavimentadas ou não, e de difícil acesso.
O serviço de coleta deverá ocorrer em todos os imóveis, desde que devidamente acondicionados em sacos plásticos ou recipientes que estiverem em via pública na quantidade e volumes já especificados e nos contêineres dispostos nas vias e logradouros públicos e na zona rural.
Os coletores deverão recolher e transportar os sacos ou recipientes de lixo com cuidado para evitar o rompimento, derramamento de resíduos ao depositá-los no veículo, e caso ocorra derramamento de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos.
Caso o munícipe armazene seus resíduos para coleta em recipientes reutilizáveis, esses deverão ser esvaziados completamente e com cuidado para não o danificar e este deverá ser recolocado no local de onde foi coletado.
Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá, sacos de lixo e vassoura.
É proibido transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um coletor para outro e devolvê-lo ao passeio.
Alguns aspectos importantes serão impostos e continuamente observados por ocasião da execução dos serviços:
a) Durante a coleta, os coletores responsáveis pela coleta do lixo circularão sempre pelas calçadas, a fim de evitar atropelamentos e esquecimento de lixo depositado em locais escondidos;
b) Os coletores cruzarão as ruas, sempre, por trás dos veículos coletores;
c) Os coletores não forçarão a entrada do material recolhido na tremonha com os pés e as mãos.
Em regime de coleta, o veículo transitará em marcha reduzida.
Em trânsito para o local de descarga, a tremonha estará sempre vazia, a fim de se evitar o derramamento dos resíduos na via pública.
O veículo coletor nunca será movimentado com a tampa traseira erguida, principalmente na descarga.
Na coleta noturna os caminhões trabalharão com o pisca-pisca ligado.
A avaliação do desempenho das equipes, as projeções de produção, velocidade de coleta e outras, serão acompanhadas concomitantemente.
A coleta conteneirizada será realizada por veículos coletores compactadores dotados de dispositivo de basculamento apropriado para encaixe dos contêineres, onde o material será transferido para a caixa de carga do veículo coletor, no qual será transportado até o local indicado pela CONTRATANTE.
1.3. Veículos e equipamentos:
Os veículos destinados à coleta de resíduos sólidos domiciliares, assim como os da coleta mecanizada, deverão ser equipados com caçamba compactadora com capacidade de no mínimo 15 (quinze) m³, fechados para evitar o despejo de resíduos nas vias públicas, com vedação estanque e sistema de retenção de líquidos, descarga automática, alimentação traseira, dispositivo hidráulico de compactação e equipamento basculante de contêineres, suporte para pás e vassouras e sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
A CONTRATADA deverá manter reserva técnica de 10% (dez por cento) do quantitativo de veículos de coleta para a imediata reposição de equipamentos danificados ou em manutenção.
A CONTRATADA poderá utilizar qualquer marca e modelo de caminhão, desde que atenda as especificações citadas acima e sua capacidade volumétrica seja igual ou superior à especificada.
Os veículos compactadores não poderão ser de ano inferior a 2 anos.
Todos os veículos deverão dispor de sistema de rastreamento para monitoramento das rotas e sistema de rádio comunicação, que permita comunicação permanente entre o motorista e a administração da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos, equipamentos e pessoal em quantidades suficientes e pré-determinadas neste edital, adequados e compatíveis com a execução dos serviços, assim como manter os veículos em perfeitas condições de operação, inclusive os de reservas, ressaltando que deverão possuir os seguintes equipamentos e seguir as exigências: sinalizador de teto com luz giratória; estribo e apoiador traseiros confeccionados com material antiderrapante; adesivos traseiros reflexivos; ferramentas de apoio como: pás, vassouras, sacos plásticos, cones e outros; velocímetro e tacógrafo em boas condições de funcionamento e aferidos conforme normas e legislações vigentes; controle de emissões através de laudo de testes de opacidade (CONAMA 251/99); estarem permanentemente limpos e com boa apresentação; estarem em bom estado de conservação de pintura; estarem permanentemente em dia com sua manutenção preventiva e equipamentos utilizados, com a finalidade de respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
Em caso de quebra, manutenção planejada ou preventiva, entre outros, a CONTRATADA deverá disponibilizar a imediata substituição por outro veículo com características similares para a continuidade dos serviços.
Os veículos utilizados pela CONTRATADA para a coleta deverão atender a todas as normas e legislações vigentes que disciplinam veículos automotores.
1.4. Equipes:
As equipes de coleta deverão ser compostas por 01 (um) motorista e 04 (quatro) coletores.
1.5. Transporte de resíduos sólidos urbanos:
Os resíduos sólidos urbanos deverão ser transportados nos mesmos caminhões que realizaram a coleta, diariamente para o aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
É vedado qualquer tipo de armazenamento temporário dos resíduos sólidos urbanos dentro dos caminhões de um dia para o outro ou em qualquer outro local.
É vedada a transferência de um veículo para o outro de resíduos sólidos domiciliares.
1.6. Destinação final de resíduos sólidos urbanos:
O aterro sanitário para onde os resíduos sólidos urbanos serão destinados deverá ser licenciado junto aos órgãos ambientais competentes, o qual deverá emitir mensalmente Certificado de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos contendo quantidades e datas das disposições realizadas.
A pesagem dos resíduos, na balança do aterro sanitário servirá para controle e conferência da quantidade de resíduos sólidos depositados, devendo ser entregue cópias dos comprovantes de pesagem junto com a medição a ser apresentada à fiscalização da CONTRATANTE.
1.7. Medição dos serviços:
A medição do serviço de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final será em toneladas/mês.
1.8. Horário de trabalho:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sábado das 07:00h às 00:20h.
2. Varrição manual de vias públicas
2.1. Definição do serviço:
A varrição manual de vias públicas compreende um conjunto de atividades que incluem: varrer, acondicionar e recolher detritos lançados nas guias das vias, avenidas e logradouros públicos.
2.2. Execução do serviço:
O serviço de varrição manual deverá ser executado em vias, avenidas e logradouros públicos, com remoção de detritos acumulada em sarjetas, com frequência diária e/ou alternada, no período diurno, conforme Plano de Trabalho aprovado pela CONTRATANTE.
A varrição manual será executada numa faixa de no mínimo 1,0 (um metro) de largura que deverá ser contada a partir da face vertical dos meios-fios.
Os resíduos coletados deverão ser acondicionados em sacos plásticos resistentes conforme classificação e especificações da ABNT NBR 9.190, sendo de responsabilidade da CONTRATADA seu fornecimento.
Os sacos plásticos utilizados para acondicionamento dos resíduos quando estiverem com dois terços de sua capacidade cheios, deverão ser fechados e depositados nas calçadas ou passeios públicos ou em locais previamente determinados para posterior recolhimento na mesma frequência da coleta domiciliar da área.
Os resíduos acondicionados em sacos devem ser dispostos no passeio ou calçadas de forma a não prejudicar a passagem de pedestres e o trânsito de veículos.
Para a execução dos serviços de varrição manual a CONTRATADA deverá providenciar a sinalização adequada em vias com fluxo de veículos e neste caso, preferencialmente as equipes atuarão no sentido contrário ao fluxo, com o carrinho de varrição posicionado entre o varredor e o sentido do trânsito.
2.3. Equipamentos:
A CONTRATADA deverá disponibilizar para as equipes de varrição, carrinhos de varrição em PEAD, ferramental e material de consumo apropriado (vassouras, pás, sacos plásticos com capacidade e especificações conforme ABNT NBR 9.190 etc.) em quantidades suficientes, pré-determinadas neste edital.
2.4. Equipes:
As equipes de varrição deverão ser compostas por 02 (dois) varredores.
2.5. Medição dos serviços:
A medição do serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos será em quilômetro de eixo de via (km de eixo).
2.6. Horário de trabalho:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sábado no período diurno das 07h às 15h20.
3. Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres
3.1. Definição do serviço:
A limpeza das feiras livres consiste na remoção dos resíduos originários de atividades realizadas nas feiras livres como o comercio de produtos alimentícios prontos para o consumo “in loco”, produtos alimentícios que serão levados para as residências dos consumidores, utensílios domésticos, produtos de limpeza etc. seguida da lavagem do local onde foram comercializados produtos alimentícios, principalmente peixes, aves e outros tipos de carnes, utilizando-se de produtos desinfetantes ou desodorantes.
3.2. Execução do serviço:
A limpeza das feiras deve ser feita imediatamente após o seu encerramento, por pessoal munido de vassouras, pás e carrinhos de varrição em PEAD. Todo o resíduo gerado deve ser acondicionado em sacos para facilitar coleta dos mesmos pela equipe de coleta de resíduos urbanos.
Posterior à retirada dos resíduos haverá a lavagem da área de extensão da feira livre, sobretudo os trechos nos quais houver a comercialização de pescados, aves e outros tipos de carnes, devendo ser complementada com aplicação de desinfetantes ou desodorantes. A execução se dará mediante a emissão de Ordem de Serviços.
3.3. Veículos e equipamentos:
A CONTRATADA deverá disponibilizar para as equipes carrinhos de varrição em PEAD, ferramental e material de consumo apropriado (vassouras, pás, sacos plásticos com capacidade e especificações conforme ABNT NBR 9.190, etc.) em quantidades suficientes, pré-determinadas neste edital. Além de um caminhão pipa com capacidade mínima de
6.000 litros que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA. A água a ser utilizada será fornecida pela CONTRATANTE.
3.4. Equipe:
A equipe que executará o serviço de limpeza, lavagem e desinfecção das feiras livres será composta por 01 Motorista, um ajudante geral e 02 Varredores.
3.5. Medição dos serviços:
A medição dos serviços será em metro quadrado (m²) de área efetivamente limpa.
3.6. Turnos de trabalho:
Atualmente no Município de Mairinque ocorrem feiras livres em três locais: Feira da Vila Sorocabana às quintas-feiras e aos domingos das 14h às 21h, a Feira do Centro às terças-
feiras das 14h às 21h e a feira da Vila Granada localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx das 06h às 13h.
Os serviços serão iniciados imediatamente após o término das feiras livres.
4. Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo
4.1. Definição do serviço:
O serviço consiste no fornecimento de contêineres PEAD, resistentes a agentes químicos e atmosféricos, estabilizado perante a ação de raios UV, dotados de tampa, rodízios e dispositivo de acoplamento compatível ao sistema de basculamento dos veículos coletores, que serão dispostos nos locais a serem definidos pela CONTRATANTE, com higienização periódica e manutenção, bem como, a sua reposição, conforme necessidade.
4.2. Execução do serviço:
A CONTRATADA deverá fornecer contêineres PEAD de 1.000 (mil) litros para serem disponibilizados no centro da cidade e na zona rural.
Atualmente a cidade conta com 52 contêineres de 1.000 (mil) litros, os quais devem ser mantidos em boas condições (manutenções necessárias) e devem ser contemplados no cronograma de higienização, bem como os demais a serem fornecidos pela CONTRATADA.
Os contêineres deverão ser dispostos, conforme o quantitativo solicitado em locais definidos pela CONTRATANTE.
Os contêineres PEAD deverão ser higienizados semanalmente.
Os contêineres deverão estar devidamente identificados na parte frontal e traseira, com as logomarcas da CONTRATADA e deverão possuir numeração gravada, com numeração sequencial.
A CONTRATADA deverá manter reserva técnica de 10% (dez por cento) de contêineres para imediata reposição de equipamentos danificados ou furtados.
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos e pessoal em quantidades suficientes, adequados e compatíveis com a execução dos serviços manutenção e higienização de contêineres.
A execução se dará mediante a emissão de Ordem de Serviços.
4.3. Veículos e equipamentos:
Deverão ser fornecidos 100 contêineres PEAD com capacidade de 1.000 (mil) litros (já inclusa a reserva técnica). Para o transporte, manutenção e higienização dos contêineres a CONTRATADA deverá disponibilizar um Caminhão com Carroceria de Madeira com
capacidade mínima de 07 m³, equipado com plataforma elevatória, ou equipamento similar sistema munck.
4.4. Equipes:
A equipe que executará o serviço de manutenção e higienização de contêineres será composta por 01 Motorista e 02 Ajudantes.
4.5. Medição dos serviços:
A medição do serviço de fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo será em litros (l).
4.6. Turnos de trabalho:
Os serviços de fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo serão feitos de segunda-feira a sábado, no período diurno das 07h e às 15h20.
5. Fornecimento, manutenção, higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado).
5.1. Justificativa:
A futura CONTRATADA utilizará e instalará, no mínimo, 2 conjuntos de contentores, cada um com 02 contêineres de 3000 litros, em locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, caracterizados pela alta movimentação de pessoas e pouco espaço para o acondicionamento dos resíduos em vias e logradouros públicos.
Devido aos benefícios proporcionados, este sistema já está amplamente difundido em cidades próximas à Mairinque e nos países do primeiro mundo, e como acontece com a evolução tecnológica em geral, representa uma tendência mundial. Dentre os principais benefícios proporcionados por este sistema, merecem destaque os seguintes:
✓ Armazenamento subterrâneo dos resíduos, eliminando o contato com a população, chuva e animais;
✓ Melhoria do aspecto visual das vias e logradouros
✓ Preservação da beleza dos locais;
✓ Acondicionamento mais higiênico, devido à estanqueidade dos contêineres;
✓ Ocupação de pouco espaço externo;
✓ Lixeiras produzidas com material de alta qualidade;
✓ Nenhum contato direto dos coletores com os resíduos;
✓ Maior praticidade na coleta.
A disponibilização para os munícipes dos conjuntos de contêineres subterrâneos em áreas estratégicas e/ou de grande trânsito visando manter o aspecto visual da cidade
sempre limpo. A implantação de contentores subterrâneos para o armazenamento de resíduos sólidos possibilita acondicionar os mesmos sob o solo até o momento da operação da coleta, permitindo que apenas as bocas coletoras do lixo urbano fiquem aparentes, ocupando espaço reduzido e não interferindo na paisagem onde se localiza. O munícipe ganha flexibilidade nos horários em que pode depositar resíduos nos contêineres. A contratada consegue trabalhar com mais agilidade e segurança.
5.2. Definição do serviço:
Esse serviço corresponde a operação de recolhimento dos resíduos sólidos e afins gerados no município de Mairinque, dispostos em 2 (dois) conjuntos de contêineres subterrâneos, cada conjunto composto por 2 (dois) contêineres, cada contêiner com capacidade volumétrica de 3.000 (três mil) litros, totalizando 12.000 (doze mil) litros.
5.3. Execução do serviço:
O recolhimento e a elevação dos contêineres se darão através de um dispositivo hidráulico comandado da cabine do caminhão, com um alcance para recolhimento de contêineres localizados a uma distância máxima de 3,0m (três metros) do caminhão coletor, de forma a possibilitar a coleta de contêineres localizados no passeio e entre os veículos estacionados nas ruas. O sistema hidráulico deverá permitir o recolhimento e elevação dos contêineres com um peso máximo de no mínimo 1.000 kg, incluindo contêiner e resíduos.
Os equipamentos para higienização dos contêineres deverão ser construídos de forma que a lavagem se dê no interior do equipamento em sistema fechado. O equipamento deverá possuir ao menos dois tanques, um para água limpa e outro para água suja.
A lavagem se dará através de uso combinado de água e produtos desengordurantes e bactericidas.
Sistematicamente os contêineres serão higienizados, de forma a evitar a proliferação de vetores e odores indesejáveis.
A higienização dos contêineres deverá ser realizada no local de sua disposição, em sistema fechado com frequência mensal em todos os contêineres existentes.
O procedimento de higienização deverá ser realizado concomitantemente com a operação de coleta dos contêineres, de forma a garantir que estes estejam sem resíduos no seu interior.
5.4. Veículos e equipamentos:
Deverão ser fornecidos 04 (quatro) Contêineres subterrâneos de 3.000 litros. Deverão ser construídos em estrutura autoportante de chapas metálicas com espessura mínima de 1,5mm que garanta a estanqueidade do recipiente.
Os recipientes onde os contêineres serão instalados deverão ser construídos em pré- moldado com aplicação de produto impermeabilizante com a finalidade de não ter infiltração de água para dentro ou para fora do mesmo. As estruturas deverão possuir sistema de vedação dotado de dreno na altura da superfície da rua com o objetivo de impedir a entrada de água em dias de chuva. Sua construção é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Para o transporte, manutenção e higienização dos contêineres a CONTRATADA deverá disponibilizar um Caminhão com Carroceria de Madeira com capacidade mínima de 07 m³, equipado com sistema munck.
5.5. Medição dos serviços:
A medição do serviço de Fornecimento, manutenção, higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado) será em unidades.
5.6. Turnos de trabalho:
Os serviços de Fornecimento, manutenção, higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado) serão feitos de segunda-feira a sábado, no período diurno das 07h e às 15h20.
6. Equipe de serviços diversos
6.1. Definição do serviço:
Dado o dinamismo e a flexibilidade que impõe as operações de limpeza pública não é raro a ocorrência de situações rotineiras que requerem ações imediatas de correção. Por exemplo, chuvas de grande intensidade provocam carregamento de lama e de resíduos em vias públicas e modificam a rotina dos serviços, carecendo assim, de imediata providência das equipes de limpeza. As atividades de limpeza pública conforme já dito são dinâmicas e quase sempre são necessárias medidas de adequação dos dimensionamentos de recursos planejados tais como, mutirões de limpeza em locais de grande concentração de resíduos, limpeza e higienização em pontos de ônibus, eventos públicos, capina e raspagem de vias e logradouros públicos etc. Assim sendo, prevê-se aqui, uma possibilidade de utilização de recursos suplementares para fazer frente ao atendimento de serviços contínuos de limpeza pública, através da disponibilização de equipes padrão. O serviço itinerante terá sua programação prévia definida de acordo com Secretaria Municipal de Planejamento e Obras.
6.2. Execução do serviço:
O serviço de limpeza pública deverá ser realizado nos locais indicados pela CONTRATANTE, a execução será periódica e seguindo determinação da secretaria gestora do contrato.
Estabelece-se a execução dos Serviços de limpeza pública, de forma concomitante aos outros serviços, de maneira que a execução dessas tarefas deverá ser orientada para que se promova limpeza e a retirada completa de resíduos acumulados, utilizando as ferramentas frequentes (pás, enxadas, foices, carrinhos, vassouras etc.) devendo ser substituídas sempre quando necessário, resguardando a boa qualidade dos serviços.
Não serão admitidos danos à pavimentação de passeios. Em caso de eventuais danos, a CONTRATADA será responsável pelo reparo do dano, com cuidados especiais quando se tratar de patrimônio público ou de bem tombado.
Os resíduos acondicionados em sacos devem ser dispostos no passeio ou calçadas de forma a não prejudicar a passagem de pedestres e o trânsito de veículos.
6.3. Equipamentos:
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipes de serviços diversos, com ferramental e material de consumo apropriado.
6.4. Medição dos serviços:
A medição de serviços diversos será em equipe mês.
6.5. Horário de trabalho:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sábado no período diurno das 07h às 15h20.
ANEXO III
Concorrência Pública nº 001/2021
QUANTITATIVO MÍNIMO DE RECURSOS HUMANOS, VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA, além do dimensionamento mínimo abaixo descrito, deverá dispor de Canteiro de Obras, o qual deverá ser compatível em infraestrutura aos serviços ora licitados, bem como alocar mão de obra necessária para a fiscalização e apoio aos serviços em execução.
1. COLETA, MANUAL E MECANIZADA, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, INCLUINDO O TRANSPORTE E O DESTINO FINAL:
RECURSOS HUMANOS:
06 Motoristas Diurnos
02 Motorista Noturno
20 Coletores Diurnos
08 Coletores Noturnos
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
06 Caminhões Coletores Compactadores Diurnos 02 Caminhão Coletor Compactador Noturno
01 Caminhão Coletor Compactador Reserva
2. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS PÚBLICAS
RECURSOS HUMANOS:
12 Varredores
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
06 Contêineres de Varrição
3. LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FEIRAS LIVRES RECURSOS HUMANOS:
01 Motorista
02 Varredores
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
01 Caminhão Tanque de 6m³ 01 Contêiner de Varrição
4. FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES DE LIXO
RECURSOS HUMANOS:
01 Motorista
02 Ajudantes
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
01 Caminhão Carroceria de Madeira, equipado com plataforma elevatória ou munck 100 Contêineres PEAD de 1.000 litros
5. FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE CONTÊINER SUBTERRÂNEO (ENTERRADO)
RECURSOS HUMANOS:
01 Motorista
01 Ajudantes
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
01 Caminhão Carroceria de Madeira, equipado com munck 04 Contêineres subterrâneos de 3.000 litros.
6. CADA EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS
RECURSOS HUMANOS:
04 Ajudantes
01 Motorista
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
01 Caminhão Carroceria Madeira c/ Cabine complementar, para transporte dos funcionários.
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Concorrência Pública nº 001/2021
............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº e
Inscrição Estadual nº. ........................, sediada à ...., na cidade de, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº................ e inscrito no CPF sob o nº , CREDENCIA
o Sr.(a) ........................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade
nº.................................................... e inscrito(a) no CPF sob o nº.
................................................... para nos representar na referida licitação que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final; varrição manual de vias públicas; limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres; fornecimento, manutenção, higienização de contêineres PEAD e contêiner subterrâneo (enterrado) e equipes de serviços diversos, no município de Mairinque, com fornecimento de recursos humanos, veículos, máquinas e equipamentos, conforme especificações pormenorizadas constante no Edital e Anexos, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recurso e de participar do certame.
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Os documentos de habilitação necessários para o presente certame serão os seguintes:
2. Para Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual.
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) A apresentação do contrato social consolidado em vigor devidamente registrado dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3. Para Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. A prova de qualificação econômico-financeira será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentação na forma da lei e com as normas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, segundo o porte da entidade: NBC ITG 1000; NBC TG 1000 ou Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais, elaborados com a observância das suas Características Qualitativas e Plano de Contas de Nível 4, assinada por profissional técnico devidamente habilitado, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitindo-se sua atualização por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
c) Capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor contratual estimado equivalente a 12 (doze) meses, até a data de apresentação dos documentos de habilitação, através da apresentação do contrato social da licitante devidamente registrado.
d) Comprovante de ter prestado garantia equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor equivalente a 12 (doze) meses de contratação. Referida garantia deverá ser prestada até o quinto dia útil anterior à data de abertura, junto ao Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mairinque.
e) Garantia será liberada depois de decorridos 10 (dez) dias úteis de um dos seguintes eventos:
• decisão definitiva de inabilitação da concorrente;
• decisão definitiva da desclassificação da proposta da concorrente;
• adjudicação do objeto a empresa que apresentou a proposta vencedora.
f) Demonstração da capacidade financeira da licitante, atendendo aos índices econômicos a seguir mencionados:
Índice de liquidez corrente (Ativo circulante / passivo circulante) | >1,00 |
Índice de liquidez geral (ativo circulante + realizável a longo prazo) passivo circulante + exigível a longo prazo | >1,00 |
Índice de endividamento geral (passivo circulante + exigível a longo prazo) Ativo total | ≤0,50 |
4. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro de seu prazo de validade.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, inclusive Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal (mobiliários), do domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade.
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade de Situação (CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (Certidão Negativa de Débito - CND), sendo ainda aceita certidão positiva com efeitos de negativa.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
5. Para a Qualificação Técnica:
5.1. A prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional através de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução em qualquer tempo, dos itens abaixo descritos em características semelhantes e compatíveis com os serviços ora licitados e equivalentes a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos neste edital, devidamente registrado na entidade profissional competente:
ITEM | UNIDADE/MÊS | 50% DO LICITADO |
Coleta de resíduos urbanos, incluindo o transporte e o destino final. | Tonelada | 700,00 |
Varrição manual de vias públicas | Km (eixo) | 225,00 |
Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres | M² | 15.500,00 |
Fornecimento, manutenção e higienização de conteineres de lixo. | Litros | 50.000,00 |
Fornecimento, manutenção, higienização e operação de contêiner subterrâneo enterrado, com capacidade volumétrica de 3m³ . | Unidades | 2 |
c) Comprovação da qualificação técnico-profissional através de Certidão de Acervo Técnico, expedidas pela entidade competente (CREA), em nome de profissional de nível superior, integrante do corpo técnico da empresa, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente, que comprove (m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis dos serviços:
ITEM |
Coleta de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final. |
Varrição manual de vias públicas. |
Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres. |
Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo. |
Fornecimento, manutenção, higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado), com capacidade volumétrica de 3 m³. |
d) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às penalidades cabíveis.
e) Declaração da licitante contendo a indicação da localização do aterro sanitário devidamente licenciado que receberá os resíduos coletados e do detentor das licenças ambientais emitidas pelos órgãos ambientais competentes.
f) Declaração da licitante de que reúne condições de apresentar no momento da contratação, caso seja vencedora do certame, os documentos abaixo relacionados:
a. Comprovação de que aterro sanitário é devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, adequado e com capacidade para receber os resíduos sólidos domiciliares, mediante comprovação da regularidade junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, através de licença de operação expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB.
i. Se a licitante for a proprietária do Aterro indicado, deverá comprovar tal condição através de apresentação do documento de propriedade da área e da cópia da licença ambiental, contendo a localização e vida útil do aterro.
ii. Caso não seja a proprietária do Aterro indicado, deverá apresentar as licenças ambientais acompanhadas de documento que comprove a localização, vida útil, disponibilidade e vinculação da área do aterro, ao futuro contrato.
g) Atestado de Visita ou DISPENSA (Atestado de Visita – Anexo VII) - A Proponente poderá realizar, através de seu representante, visita prévia e inspecionar o local objeto do desenvolvimento dos serviços, prevendo-as antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras da Prefeitura Municipal de Mairinque - SP, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura da sessão de licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, não podendo alegar futuramente desconhecimento de condições, taxas e quaisquer custos que venham a onerar o contrato
a. A visita é opcional, contudo, a declaração é obrigatória;
h) Relação dos veículos/máquinas/equipamentos que serão utilizados para a execução do objeto da licitação, contendo descrição, ano de fabricação, acompanhada de declaração da licitante, sob as penas da lei, no sentido de que ficarão à disposição para serem utilizados na execução do objeto do certame.
h.1) Os veículos da licitante vencedora do certame deverão ser apresentados em local a ser determinado pela Prefeitura, através de representante legal no ato da assinatura do contrato, para vistoria do estado de conservação, reservando-se à Prefeitura o direito de não aceitar os veículos apresentados, requerendo, por conseguinte, a adequação/troca dos mesmos, sob pena de desclassificação da licitante.
i) Relação da equipe técnica que ficará responsável pela execução dos serviços objeto do certame.
j) Deverá obrigatoriamente ser anexada, declaração formal se comprometendo a, em caso de ser a vencedora da licitação, no prazo de cinco dias corridos após a adjudicação dos serviços, sob pena de inabilitação, apresentar Plano de Trabalho dos serviços a seguir descritos (devendo referidos Planos de Trabalho serem aprovados pela Prefeitura), indicando através de mapas (em cores e com respectivas legendas), que demonstrem os setores/rotas, frequências e períodos de execução (diurno/noturno) dos seguintes serviços:
- Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final.
- Varrição manual de vias públicas.
- Limpeza Lavagem e Desinfecção de feiras livres.
- Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo.
- Fornecimento, manutenção, higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado).
- Equipes de serviços diversos.
k) DECLARAÇÕES: Apresentar declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante:
- De que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
- De que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados.
- De que se compromete a manter, durante toda a vigência do contrato, pessoal qualificado e estoque mínimo de materiais necessários ao bom andamento dos serviços.
- De que nenhum dos dirigentes, gerentes, acionistas, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores públicos do Município, ou de empresa pública licitante VENCEDORA pela PREFEITURA, sob qualquer regime de execução.
- De que tem pleno conhecimento das condições e normas técnicas exigidas, bem como, aceitam todas as condições do Edital e seus Anexos.
- De que terá disponibilidade para a execução do contrato decorrente desta licitação, os equipamentos, materiais e pessoal técnico adequados. Os equipamentos e materiais deverão atender ao conjunto do objeto ora licitado, sendo permitida a substituição por outros de melhor qualidade e tecnologia, mediante autorização prévia e expressa da PREFEITURA.
- De que na data da contratação, disporá em seu quadro permanente de profissional (is) devidamente inscrito (s) junto ao CREA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia da região em que atua (m), detentor (es) de Atestado (s) de Responsabilidade Técnica de execução de serviços de características semelhantes às exigidas no Edital.
ANEXO VI
Concorrência Pública nº 001/2021
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAIRINQUE E A EMPRESA ..................., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA MANUAL E MECANIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, INCLUINDO O TRANSPORTE E O DESTINO FINAL; VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS PÚBLICAS; LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FEIRAS LIVRES; FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES PEAD E CONTÊINER SUBTERRÂNEO (ENTERRADO) E EQUIPES DE SERVIÇOS DIVERSOS, NO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, COM FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO EDITAL E ANEXOS.
PROCESSO N° 2704/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021 CONTRATO N° XX/2021
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE MAIRINQUE, Estado de São Paulo, com sede à Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 514, CNPJ/MF. ,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e de outro lado a Empresa CNPJ/MF n.º........................................ com sede na rua........................., na cidade
de.............................., com representante ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do processo licitatório sob n.º, na modalidade Concorrência Pública nº 001/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de menor preço global, regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final; varrição manual de vias públicas; limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres; fornecimento, manutenção, higienização de contêineres PEAD e contêiner subterrâneo (enterrado) e equipes de serviços diversos, com fornecimento de recursos humanos, veículos, máquinas e equipamentos, conforme especificações pormenorizadas constante no Edital e Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor global estimado do contrato é de R$... (reais); e estimado mensal de R$ (reais), sendo os seguintes valores:
Item | Serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final | Toneladas | 1.400,00 | R$ | R$ |
02 | Varrição manual de vias públicas | km (eixo) | 450,00 | R$ | R$ |
03 | Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres | M² | 31.000,00 | R$ | R$ |
04 | Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo | Litros | 100.000,00 | R$ | R$ |
05 | Fornecimento, manutenção e higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado) | Unidade | 4,00 | R$ | R$ |
06 | Equipe de serviços diversos | Equipe | 1,00 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO MÊS | R$ | ||||
TOTAL ESTIMADO ANO | R$ |
2.2 O preço referido no subitem 2.1. inclui todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento integral do objeto da licitação, considerando mão de obra para a execução dos serviços e fornecimento dos materiais e aparato necessários, na conformidade das exigências consignadas no edital e minuta contratual, tais como tributos, despesas com transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal envolvido na prestação dos serviços, bem como custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em
feriados, despesas com refeições e transporte, e todos e quaisquer outros encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da licitação, ainda que não expressamente indicados aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto da licitação, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto do presente instrumento;
2.3 As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de XXXX e seguintes, na seguinte classificação: .
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço pela Administração, podendo a vigência contratual ser prorrogada, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
3.2. Em caráter excepcional, poderá ainda a duração do contrato ser prorrogada pelo prazo adicional de doze meses, caso haja autorização prévia da autoridade competente e se façam presentes as condições previstas no § 4º do artigo 57 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
4.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões e os acréscimos que se fizerem nos serviços, até 25%, incidentes sobre o valor inicial do contrato, conforme § 1º do art. 65 da lei 8.666/93.
4.2. Da medição dos serviços:
4.2.1. A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer no 30º (trigésimo) dia, após a emissão da Ordem de Execução de Serviços pela Administração CONTRATANTE.
4.2.2. A CONTRATADA deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar ao preposto da Secretaria de Obras da Administração, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar a mesma.
4.2.3. No caso da não aceitação da medição realizada, o preposto da Secretaria de Obras da Administração a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo emitir nova
medição no prazo de 05(cinco) dias. O preposto da Secretaria de Obras da Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar, ou não, o aceite.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão feitos em 10 (dez) dias corridos após o término do período mensal da prestação dos serviços (30 dias) e do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
6.3. A periodicidade do reajustamento dos preços será anual, sendo que o primeiro reajustamento dar-se-á 12 (doze) meses após a data de apresentação da Proposta de Preços, de acordo com a variação do índice INPC/FGV, ou outro índice governamental que for adotado em sua substituição, de comum acordo entre as partes.
6.4. Caso haja qualquer modificação superveniente que resulte em modificações do prazo mencionado na legislação vigente, as partes promoverão o necessário ajuste nos preços.
6.5. Durante o transcurso do pacto contratual, necessário que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro (recomposição dos preços) do contrato administrativo ora firmado. Fica, outrossim, facultado à CONTRATADA requerer que sejam concedidos os devidos ajustes necessários à referida manutenção do equilibro econômico-financeiro desta figura contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. Da CONTRATADA:
6.1.1. Manter, na direção dos serviços profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
6.1.2. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pelos serviços.
6.1.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
6.1.4. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.1.5. Certificar as características técnicas dos materiais eventualmente empregados através de laudos e relatórios de ensaios elaborados por instituições de renomados critérios e capacidade.
6.1.6. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato, antecedente edital da licitação e documentos anexos, e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
6.1.7. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros.
6.1.8. Comunicar à Administração imediatamente qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.1.9. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração e prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
6.1.10.Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
6.1.11.Observar todas as obrigações sociais e trabalhistas impostas pela legislação pertinente, no que se refere ao pessoal disponibilizado na execução dos serviços;
6.1.12.Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto desta Licitação.
6.1.13.O não cumprimento de quaisquer obrigações pela CONTRATADA não transfere à Administração a responsabilidade do respectivo ônus;
6.1.14.Apresentar por ocasião da emissão da ordem de serviço o cadastro e ficha de registro de todos os empregados que adentrarão aos serviços.
6.1.15.Tomar providências junto às concessionárias de serviços públicos caso necessite de algum eventual serviço destas para a execução do objeto do contrato.
6.1.16.Obrigar-se-á pela saúde dos funcionários empregados na execução dos serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar de imediato, quando solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação;
6.1.16.1. Se, em qualquer caso, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 e seguintes do Código de Processo Civil;
6.1.17.Pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como cumprimento das formalidades exigidas pelas leis trabalhistas e previdenciárias;
6.1.18.Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do contrato;
6.1.19.É vedado à CONTRATADA subcontratar e/ou transferir o contrato sem a prévia anuência da Prefeitura, cujo processo deverá ser levado a termo com as justificativas apresentadas e com parecer da Prefeitura.
6.2. Da Administração CONTRATANTE:
6.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
6.2.2. Elaborar as planilhas de apontamento para fins de processamento dos serviços a serem executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
6.2.3. Liberar o local para a execução dos serviços dentro do prazo necessário.
6.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta contratação, a Administração CONTRATANTE, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
7.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Administração ou seus prepostos em Livro de Ocorrências, produzindo, esses, registros de direito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
8.1 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades constantes no Item 18 do Edital da Concorrência Pública nº 001/2021.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:
9.1.1. Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
9.1.2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular;
9.1.3. Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução:
9.1.4. Se a CONTRATADA transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
9.1.5. Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.
9.2. Da garantia contratual:
9.2.1. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à Secretaria da Fazenda, mediante formalização de processo administrativo em apartado, protocolando o documento junto ao SETOR DE PROTOCOLO, quando da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades previstas no artigo 56, § 1º, e seus incisos, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.2.2. No caso de seguro garantia ou fiança bancária deverá constar expressamente da apólice informação que assegure a sua aplicação em face de penalidades contratuais, descumprimento de obrigações trabalhistas e previdências pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Mairinque/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A presente contratação vincula-se, para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital de licitação e à proposta adjudicada da CONTRATADA, cujos termos integram o presente instrumento contratual, com força de cláusulas, como se aqui estivessem transcritas;
11.2 A presente contratação regula-se pelas suas cláusulas, pela lei federal 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Mairinque, XX de XXX de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VISITA TÉCNICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE PROCESSO N.º:
CONCORRÊNCIA N. º 001/2021 OBJETO:
Declaro que a empresa/licitante _ , CNPJ N.º _ , por intermédio de um de seus representantes, vistoriou o local do(s) serviço(s) objeto do Edital de Concorrência Pública N.º 001/2021, em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, não podendo em nenhum momento alegar desconhecimento dos aspectos técnicos necessários à formulação de sua proposta.
OU:
Para fins de participação na presente licitação, a empresa (razão social) _ , estabelecida à
_, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º _ , declara que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem realizados e total condição de elaborar proposta e executar os serviços constantes do Edital, sem a realização prévia da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
Por ser a expressão da verdade, eu _, RG. N.º
, CPF N.º , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Xxxxxxxxx, SP, de de 20 .
(Assinatura do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |||||
Endereço eletrônico: | |||||
Endereço: | |||||
Nº.: | Bairro: | ||||
Cidade: | |||||
Estado: | CEP: | ||||
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: | ||||
Fone: | Fax: | ||||
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: PROCESSO ADMINISTRATIVO: | |||||
Item | Serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final | Toneladas | 1.400,00 | R$ | R$ |
02 | Varrição manual de vias públicas | km (eixo) | 450,00 | R$ | R$ |
03 | Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres | M² | 31.000,00 | R$ | R$ |
04 | Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo | Litros | 100.000,00 | R$ | R$ |
05 | Fornecimento, manutenção e higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado) | Unidade | 4,00 | R$ | R$ |
06 | Equipe de serviços diversos | Equipe | 1,00 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO MÊS | R$ | ||||
TOTAL ESTIMADO ANO | R$ |
Observação: Proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega dos envelopes nº 1 e 2 (Documentos para habilitação e Proposta de Preço).
Assinatura do representante legal: Nome do representante legal: _
MODELO DE BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
CUSTOS | PERCENTUAL (%) | |
1 | CUSTOS INDIRETOS (CI) | |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | % |
1.2 | SEGURO E GARANTIA (S+G) | % |
1.3 | RISCO (R) | % |
1.4 | DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | % |
2 | LUCRO (L) | |
2.1 | LUCRO | % |
3 | TRIBUTOS (T) | |
3.1 | COFINS | % |
3.2 | PIS | % |
3.3 | ISS | % |
BDI = (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L) = | % | |
(1-T) |
Assinatura do representante legal: Nome do representante legal: _