A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 017/21
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
(SUSTENIDOS), organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2092, conjuntos 182 e 184, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00.000-000 em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 07 de dezembro a 31 de dezembro de 2021 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXPLORAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES PARA PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO RESTAURANTE E BAR DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS ATÉ: 24/12/2021
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/12/2021
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Ato a contratação de empresa especializada em exploração comercial e administração de bares, restaurantes e congêneres para permissão onerosa de implantação, uso e exploração do RESTAURANTE E BAR do Theatro Municipal de São Paulo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
2.JUSTIFICATIVA
2.1. A SUSTENIDOS passou a gerenciar, recentemente, as atividades do Complexo Theatro Municipal, incluindo a Praça das Artes e os corpos artísticos vinculados, por meio do Contrato de Gestão nº 02/2021/FTMSP, que faz referência expressa às receitas advindas da exploração de seus espaços físicos em sua cláusula 4.
“4.1. Os recursos vinculados ao CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do disposto neste Instrumento, são assim constituídos:
(...)
4.1.2. Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: b) utilização de seus espaços físicos para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis”
2.2. Desta forma, para atender as metas do contrato de gestão incluindo o planejamento para geração de receita para o ano, o objetivo do presente ato convocatório compreende a seleção de 01 (um) permissionário para a implantação e exploração comercial, mediante Permissão Onerosa de Uso do RESTAURANTE E BAR do Theatro Municipal de São Paulo
3. O THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
3.1. O Theatro Municipal de São Paulo é um equipamento cultural localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. Trata-se de um edifício histórico, patrimônio tombado, intrinsecamente ligado ao aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera no Brasil. Abrange um importante patrimônio arquitetônico, corpos artísticos permanentes (com cerca de 280 integrantes), vocacionado à ópera, à música sinfônica orquestral e coral e à dança contemporânea, aberto a múltiplas linguagens conectadas com o mundo atual (teatro, cinema, literatura, música contemporânea, moda, música popular, outras linguagens do corpo, dentre outras). Oferece diversidade de programação e busca atrair um público variado e atento. Tem área total construída de aproximadamente 17.000 m² e abre para o público de acordo com a grade de atividades específicas. Tem capacidade para 1.523 pessoas em sua sala de espetáculos.
4. ESPAÇOS E INFRAESTRUTURA
4.1. Serão cedidos para as atividades do RESTAURANTE e BAR os seguintes espaços:
a) Espaço de uso exclusivo:
● Salão restaurante- 1º piso: 108 m2
● Salão bar- térreo: 455 m2
● Cozinha - térreo: 82 m2
● Cozinha - térreo: 73 m2
● Apoio de cozinha - 1º piso: 26 m2
● Câmara de lixo - térreo: 9 m2 Acesso pela Rua Xxxxxx xx Xxxxxx
● Carga e descarga - térreo: 10 m2, acesso pela Rua Xxxxxx xx Xxxxxx
● Sanitários de público (masculino, feminino e PNE) e vestiário de serviço (masculino e feminino) - térreo: 26 m2
b) Espaços de uso compartilhado com o Theatro Municipal de São Paulo:
● Bar do Foyer – 3º piso (deverá ser operado em conjunto com o restaurante em todas as apresentações e eventos com previsão de mais 500 espectadores) – 60 m2
4.2. Caberá aos proponentes apresentar uma proposta de ocupação dos espaços destinados ao RESTAURANTE E BAR (ver ANEXO I), considerando a estrutura existente no edifício.
4.3. A proposta de comunicação visual do RESTAURANTE E BAR deverá manter total harmonia com o Theatro Municipal e sua estrutura arquitetônica, garantindo uniformidade com os espaços e com as atividades desenvolvidas no edifício.
4.4. Os investimentos realizados na implantação do RESTAURANTE E BAR, os quais por sua natureza e estrutura agreguem valor patrimonial ao Theatro Municipal, devem ser previamente aprovados pela Diretoria Executiva da SUSTENIDOS, podendo ser abatidos do valor das contrapartidas.
4.5. A partir da aprovação dos projetos pela Diretoria Executiva da SUSTENIDOS o permissionário deverá se responsabilizar e realizar os serviços e obras de ocupação e adaptação dos espaços destinados ao RESTAURANTE E BAR, obedecendo aos critérios de ocupação (ANEXO I), no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da liberação do espaço, sob pena de cancelamento da Permissão de Uso.
4.6. O Permissionário será responsável por todos os encargos financeiros e trabalhistas, decorrentes dos serviços e obras de ocupação e adaptação para a implantação do RESTAURANTE E BAR. As obras serão fiscalizadas e aprovadas pela
equipe técnica da SUSTENIDOS e da Fundação Theatro Municipal, para verificação da adequação da execução à proposta aprovada, podendo ser embargada caso esteja em desacordo com o projeto aprovado.
4.7. Só será permitido o início das obras de adequação dos espaços após a aprovação da proposta de ocupação pela Diretoria Executivo da SUSTENIDOS.
4.8. Projeto básico de ocupação, deverá considerar técnica e esteticamente as questões relacionadas ao edifício histórico, seu tombamento e aprovação junto aos três órgãos de patrimônio. Será disponibilizado caderno técnico de diretrizes sobre o uso e ocupação do espaço para orientação no desenvolvimento do projeto básico, o que não exime a consulta e responsabilidade sobre outros materiais orientativos, leis e normas técnicas vigentes.
5. SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS
5.1. O presente Ato se destina às empresas interessadas na exploração conjunta do RESTAURANTE E BAR do Theatro Municipal, pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, para a gestão dos seguintes espaços:
● Restaurante - 1º piso e Bar do Foyer – 3º piso
● Bar - térreo
5.2. O objetivo do RESTAURANTE E BAR é oferecer serviços de boa qualidade, a preços acessíveis e adequados ao perfil da instituição e das atividades propostas pelo Theatro Municipal de São Paulo.
5.3. A empresa deverá oferecer serviço adaptado para pessoas com necessidades especiais, tais como cardápios, comunicação visual, mobiliário dentre outros.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 As empresas interessadas em participar da presente seleção deverão atender aos seguintes critérios:
a.) Possuir objeto social do ramo de atividades comprovadamente pertinente ao objeto da contratação.
b.) Ter sede ou filial na cidade de São Paulo, ou, comprometer-se com a abertura de filial específica para o BAR no prazo máximo de 90 dias.
c.) Possuir alvará de funcionamento pertinente com a atividade a ser desempenhada.
6.2 As empresas interessadas deverão enviar à SUSTENIDOS fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Proposta de prestação dos serviços, nos termos do item 8 do presente edital;
b) Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 05 (cinco) anos;
c) Cópia do CNPJ que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 05 (cinco) anos;
d) Portfólio com clientes e referências, com especificação de atendimentos a organizações sociais e/ou instituições culturais, quando couber.;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
g) Certidão de Regularidade de FGTS – CRF;
h) Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Certidão Negativa CADIN Estadual – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
k) Certidão Negativa CADIN Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo;
l) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
m) Cadastro de Contribuintes Municipais – CCM;
n) Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da empresa, juntamente com a Procuração ou documento que lhe confere poderes para contratar;
o) Declaração de visita técnica ao espaço (ver ANEXO III);
p) Declaração, assinada pela empresa ou por seu representante legal, que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei nº. 9.854, de 27.10.99, publicada no DOU de 28.10.99, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
q) Declaração, subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:
I ) Aceita os termos e condições do Regulamento de Compras e Contratações da Sustenidos.
II ) Conhecer os termos, limites e condições pactuados pela Sustenidos no contrato de gestão celebrado com a Fundação Theatro Municipal.
III ) A empresa e seus sócios, individualmente, não incorrem em vedações, impedimentos ou restrições para contratar, impostas por quaisquer entes públicos;
r) Informes, Relatórios ou documentos comprobatórios de adoção de política interna da Empresa de equidade de gênero e etnia, se for o caso;
7 - DA VISITA TÉCNICA
7.1 As empresas que tiverem interesse na obtenção dos desenhos de arquitetura dos espaços destinados ao Bar e Restaurante e do caderno técnico, poderão solicitar à equipe de Infraestrutura e Patrimônio, através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000.
7.2. Será obrigatória a visita técnica ao local onde serão desenvolvidas as atividades de administração, implantação, uso e exploração comercial do RESTAURANTE E BAR do Theatro Municipal de São Paulo, localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx X/X. As visitas serão realizadas entre os dias 13 e 23 de dezembro, e deverão ser previamente agendadas através do seguinte contato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx,
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (000) 0000-0000
8. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.2. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” deverão apresentar a proposta detalhada dos serviços, conforme ANEXO I e II, contendo a metodologia de trabalho adotada pela empresa.
8.3 Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, entre os dias 08 a 22 de dezembro de 2021.
8.4 Os e-mails serão respondidos até o dia 24/12/2021, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
9. DA PROPOSTA
9.1. A proposta técnica deve estar assinada pelo representante legal e deve contemplar os seguintes requisitos:
a) Apresentar escopo com proposta detalhada dos serviços, conforme Anexo I, com a metodologia de trabalho utilizada pela empresa;
b) Prever a garantia de execução do serviço através de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% do valor global do contrato;
c) Projeto básico de ocupação dos espaços e plano de comunicação visual: imagens e descritivo da ocupação e decoração do espaço, papelaria, uniformes e cardápio. Tipologia de serviço/cardápio oferecido, com a previsão dos valores praticados.
9.2. A proposta financeira deve estar assinada pelo representante legal e deve contemplar os seguintes requisitos:
a) A proposta de orçamento deverá ser elaborada em 01 (uma) via, datada e assinada pelo representante legal em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinha ou omissões,
salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
1. Nome e número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste Ato Convocatório, a saber:
a) PROPOSTA TÉCNICA:
1. Proposta Gastronômica: Análise da proposta do cardápio proposto. A proposta de cardápio deve ser apresentada para tipos diferentes de serviço, adequados aos espaços do RESTAURANTE E BAR: Buffet, Menu Degustação ou à la carte (almoço); Café (serviço de cafeteria); Pequenas Refeições (durante e após os espetáculos e eventos do Theatro). A proposta pode conter ainda opções para eventos fechados de natureza diversa no espaço do bar do térreo. Os espaços do restaurante (1 Pavimento) e do Bar do Foyer (3º Pavimento), não poderão ser utilizados para eventos fechados que não estejam relacionados à sua atividade fim de restaurante e bar ou que requeiram quaisquer infraestruturas que já não estejam previstas na operação diária, como por exemplo, sub locação de equipamentos de luz e som.
2. Ocupação do espaço e infraestrutura: Análise das propostas a respeito do projeto de ocupação, prazo de implantação e comunicação visual.
3. Negócios e comunicação: Deve ser apresentado o preço genérico dos produtos e ticket médio; os planos de negócios, trabalho e divulgação e comunicação.
b) PROPOSTA COMERCIAL:
1. Proposta Financeira: o valor da proposta deve ser composto por um valor fixo pago mensalmente, e por uma porcentagem sobre o faturamento mensal arrecadado com as atividades do RESTAURANTE E BAR.
2. Para ambos os espaços o percentual inicia a partir de 3% (valor mínimo) sobre a receita líquida, e o valor fixo inicia a partir de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), também como valor mínimo.
c) EXPERIÊNCIA TÉCNICA:
1. Currículo e Portfólio: devem ser apresentados os currículos do conjunto dos profissionais que ocupam cargos administrativos e do chef de cozinha, além do portfólio do restaurante.
10.2. A seleção da melhor proposta considerará o critério TÉCNICA E PREÇO adotado, neste procedimento, em razão da notável importância histórica e arquitetônica do Theatro Municipal e complexidade da operação de exploração dos espaços, o que demanda a uma análise completa e detalhada de diferentes critérios para seleção da melhor proposta.
10.3. O julgamento atribuirá peso de 50% para a proposta de preço, 40% para a proposta técnica e 10% para a experiência técnica, sendo que cada proponente poderá obter o total máximo de 100 pontos.
10.4 Será declarada vencedora a empresa que atingir o maior número de pontos, que serão assim distribuídos:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | ||
PROPOSTA COMERCIAL (50 pontos) | Melhor preço | 2º melhor preço | Demais propostas |
Proposta Financeira | 50 pontos | 40 pontos | 30 pontos |
PROPOSTA TÉCNICA (40 pontos) | Atende plenamente | Atende parcialmente | Não atende |
Proposta Gastronômica | 20 pontos | 10 pontos | 0 ponto |
Ocupação do espaço e infraestrutura | 10 pontos | 05 pontos | 0 ponto |
Negócios e comunicação | 10 pontos | 05 pontos | 0 ponto |
EXPERIÊNCIA TÉCNICA (10 pontos) | Atende plenamente | Atende parcialmente | Não atende |
Currículos e portfólio | 10 pontos | 05 pontos | 0 ponto |
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
PROPOSTA COMERCIAL | 50 pontos |
PROPOSTA TÉCNICA | 40 pontos |
EXPERIÊNCIA TÉCNICA | 10 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
10.5. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
- Comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidade de gênero e etnia, tais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, políticas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a formação/treinamento antidiscriminatório para todos os colaboradores, adesão a protocolos de instituições que visem a diminuição da desigualdade racial e de gênero no mercado, apoio a projetos sociais, ambientais e culturais que busquem dirimir desigualdades, entre outros.
- Comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, no mínimo, os critérios do Decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
- Disputa final de preço, hipótese em que as empresas empatadas poderão apresentar nova proposta de valor mensal;
10.6 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e-mail para formalização e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
11. DOS RECURSOS
11.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Gerência de Infraestrutura e Patrimônio e Finanças do Theatro Municipal de São Paulo, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio.
11.2 Interposto o recurso, a Sustenidos Organização Social de Cultura terá até 15 (quinze) dias úteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
11.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos Organização Social de Cultura entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do Contrato por ambas as partes.
12.2 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura o direito de confirmar ou não a realização da contratação, bem como de ajustar o quantitativo do objeto da Contratação de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
12.3 Será elaborado um Contrato de Prestação de Serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado em até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 Para a assinatura do Contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente, bem como eventuais complementações documentais.
12.5 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos Organização Social de Cultura, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos Organização Social de Cultura, nos termos do Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
12.6 O vencedor será convocado para assinar o Contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do
instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.7 A Sustenidos Organização Social de Cultura designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
13. DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da PERMITENTE , a rescisão do Contrato, sujeitando-se a PERMISSIONÁRIO ao pagamento de multa de 30% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
13.2. Sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei, será aplicada multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo:
a) Para desistir da Permissão de Uso, a PERMITENTE , estará obrigada a comunicar sua intenção formalmente à PERMISSIONÁRIO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de não o fazendo, ser-lhe aplicada a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual da Permissão de Uso.
b) O inadimplemento de até 15 (quinze) dias de qualquer uma das obrigações decorrentes da presente Permissão de Uso, sejam elas de cunho contratual, trabalhista ou decorrentes de normas atinentes ao ramo do negócio exercido, ensejará aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo mensal da Permissão de Uso, sem prejuízo da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação.
c) A PERMITENTE irá realizar visitas mensais de fiscalização, gerar relatórios,com possíveis irregularidades e prazos para a sua resolução. O não atendimento das visitas e das resoluções acordadas implicará em notificações em periodicidade a ser definida pela PERMITENTE. Após a terceira notificação, haverá aplicação de multa mensal de 10% do valor fixo mensal, até a resolução das pendências, sem prejuízo da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação.
c) O não atendimento das determinações e restrições de uso, ocupação, manutenção, limpeza, segurança e operação acordadas implicará em notificações em periodicidade a ser definida pela PERMITENTE. Após a terceira notificação, haverá aplicação de multa mensal de 10% do valor fixo mensal, sem prejuízo da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação.
14. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
14.1 A PERMISSIONÁRIO, na realização dos serviços obriga-se a manter estrita confidencialidade sobre dados e informações que vier a receber da Sustenidos Organização Social de Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
15.2 A PERMISSIONÁRIO deverá responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
15.3 A PERMISSIONÁRIO deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos Organização Social de Cultura;
15.4 A inadimplência do PERMISSIONÁRIO, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos Organização Social de Cultura, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual o PERMISSIONÁRIO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Sustenidos Organização Social de Cultura;
15.5 Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Direção da Sustenidos Organização Social da Cultura, ouvidas as áreas competentes.
15.6. Os eventos permitidos aos PERMISSIONÀRIOS detalhados no item 10.1. a) PROPOSTA TÉCNICA deverão sempre ser comunicados à equipe técnica da PERMITENTE com antecedência de 30 dias para avaliação e autorização. A aprovação poderá estar condicionada à apresentação de documentação e/ou equipes específicas, como seguro patrimonial específico para eventos, determinação de responsável técnico, segurança patrimonial, bombeiros e demais pertinentes.
16. RELAÇÃO DE ANEXOS
1. ANEXO I: Proposta de Ocupação
2. ANEXO II: Proposta Comercial
3. ANEXO III: Atestado de Visita Técnica
4. ANEXO IV: Espaço destinados ao Restaurante
5. ANEXO V: Espaço destinado ao Bar
17. CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO:
1. Publicação do Ato: 07/12/2021
2. Período de Visita Técnica: 13/12/2021 a 23/12/2021
3. Esclarecimento de dúvidas : 24/12/2021
4. Entrega das Propostas: até o dia 31/12/2021
São Paulo, 10 de dezembro de 2021 Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO I PROPOSTA DE OCUPAÇÃO
1. OBJETIVO
O objetivo do RESTAURANTE E BAR deve ser oferecer serviços de qualidade, a preços acessíveis, para todo o público do Theatro Municipal de São Paulo.
2. HORÁRIO E FUNCIONAMENTO
2.1 O Restaurante deverá funcionar de terça a domingo entre as 11:30h e as 15:00h com serviço de almoço; entre as 15:00 e as 18:00 com serviço de cafeteria e em todos eventos e apresentações do Theatro Municipal com a seguinte operação: o salão deverá abrir 1:30h antes do início do espetáculo; o bar foyer 1h30 antes do início do espetáculo.
2.2 O Bar deverá funcionar de terça a domingo entre as 18:00 e as 03:00, podendo ser alterado de acordo com solicitação e autorização da Diretoria Executiva da SUSTENIDOS
2.3 O salão, bar do foyer e serviço volante devem permanecer em funcionamento durante todos os intervalos. O salão e o bar do foyer podem ser fechados para o público do Theatro a partir de 45 minutos após o término da apresentação, caso não haja mais público no local.
2.4 Os dias e horários de funcionamento em dias de apresentações e eventos deverão ser informados pela produção do Theatro Municipal para a administração do Restaurante com no mínimo 48h de antecedência.
2.5. A administração da Sustenidos poderá solicitar o funcionamento do restaurante em outros horários, em caráter excepcional, e com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas, durante os eventos noturnos, incluindo os finais de semana e feriados.
2.6 O horário estipulado do item 2.1 e 2.2, poderá sofrer alterações, mediante comum acordo entre as partes.
2.7 Será cobrada multa diária de 1 (um) salário mínimo quando houver interrupção do funcionamento do Restaurante, salvo casos de força maior, comprovados e aceitos pela administração da Sustenidos.
3. DO ACESSO
3.1. O acesso do público para o RESTAURANTE será feito pela fachada principal e para o BAR pela fachada lateral direita do Theatro Municipal na Praça Xxxxx xx Xxxxxxx s/n.
3.2. Os usuários do restaurante deverão utilizar os sanitários localizados no Piso subterrâneo do edifício. A escada de acesso aos sanitários está localizada na varanda da rua Xxxxxx xx Xxxxxx.
3.3. Todo o recebimento de produtos, cargas e descargas diversas deverão ser realizadas na entrada de serviço da Rua Xxxxxx xx Xxxxxx em horário pré definido com a administração da Sustenidos e observadas as disposições legais de tráfego. Não será autorizada o recebimento de produtos na portaria dos fundos e nas portas principais do Theatro.
5. ORGANIZAÇÃO
4.1. A instalação do restaurante será destinada unicamente à proponente vencedora desta concorrência, a qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas pela PERMITENTE, sendo vedadas outras atividades, salvo autorização prévia por escrito da Sustenidos. Do mesmo modo, a PERMISSIONÁRIA não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia da administração da PERMITENTE
4.2. Todos os funcionários do RESTAURANTE E BAR deverão ser previamente credenciados (nome, identidade, cargo e escala de serviço) junto a gerência de Infraestrutura e Patrimônio e de Recursos Humanos do TMSP, que só permitirá a entrada dos que constarem da relação fornecida pela Permissionária.
4.3. Todos os funcionários do Restaurante deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá, sendo vetado a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público.
4.3.1. A Permissionária deverá providenciar para sua equipe de funcionários:
4.3.1.1. Uniformes para manutenção, limpeza e preparação do restaurante para início das atividades;
4.3.1.2. Uniformes para copa e cozinha na cor branca assim como protetores de cabelo e calçado antiderrapante;
4.3.1.3. Uniformes para atendimento ao público.
4.4. O Restaurante se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas na Permissão Onerosa de Uso, sendo vetado qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente com as previstas.
4.5. A Permissionária pagará à Sustenidos pela ocupação do espaço destinado ao Restaurante o valor estipulado em sua proposta, corrigido conforme índice e periodicidade previstos.
5. LIMPEZA, MANUTENÇÃO, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO
5.1. A Permissionária deverá providenciar relógios e/ou medidores de água, energia elétrica e gás natural, independentes.
5.2. A limpeza, manutenção e conservação do Restaurante e Bar, serão de responsabilidade da Permissionária, seguindo as condições estabelecidas no caderno técnico ou outras diretrizes estabelecidas pela PERMITENTE principalmente sobre questões relacionadas à conservação do edifício histórico.
5.3. Os resíduos provenientes do Restaurante e Bar deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados na câmara de lixo do edifício e seguir orientações e critérios de coleta seletiva estipuladas pela Sustenidos. O acondicionamento do lixo produzido pelo restaurante e bar deve ser feito em recipientes apropriados - sacos plásticos próprios para este fim - devidamente fechados. O acondicionamento de perfurocortantes (vidros, garrafas quebradas e outros) deverá ser feito de forma separada e com a devida proteção, a fim de evitar acidentes na coleta e no transporte. O local de armazenamento do lixo, deve ser mantido sempre limpo e organizado.
5.4. A permissionária deverá observar, no que couber, a Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a IN n,Q 1/2010 da SLTI/MPOG {Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências}, na execução dos serviços.
5.5 É de responsabilidade da permissionária providenciar os serviços e enviar relatórios e certificados, de acordo com as normas vigentes e sempre que solicitado.
5.5.1. A permissionária deverá providenciar trimestralmente a dedetização e desinfecção completa do espaço, que inclui RESTAURANTE E BAR.
5.5.2. A permissionária deverá providenciar trimestralmente a limpeza da caixa de gordura
5.5.3. permissionária deverá providenciar semestralmente a limpeza da caixa d’água
5.5.4. A permissionária deverá providenciar quadrimestralmente a limpeza da coifa e dutos de climatização.
5.6 A Permissionária deverá providenciar com a empresa de telefonia de sua escolha a instalação de uma linha telefônica independente para o seu uso e pagamento, respeitando as regras da gerência de Infraestrutura e Patrimônio da Sustenidos para instalação.
5.7. Durante a Permissão Onerosa de Uso, fica a Permissionária obrigada a:
5.7.1. Reparar todos os danos causados aos imóveis ou a terceiros por culpa da própria Permissionária, de seus funcionários ou prepostos.
5.7.2. Responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causarem a administração do TMSP ou a terceiros.
5.7.3. Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso.
5.8 A permissionária deverá comunicar a gerência de Infraestrutura e Patrimônio da Sustenidos o estado geral de conservação dos espaços. Toda ação de manutenção, conservação, alteração de layout, deve ser previamente autorizada.
5.9 A permissionária não poderá estocar nas dependências do Restaurante qualquer material combustível e/ou explosivo.
5.10 A permissionária terá que contratar seguro de responsabilidade civil obrigatório válido desde o momento da inauguração do espaço.
5.11 A segurança do espaço utilizado diretamente pelo restaurante é de responsabilidade da permissionária;
6. OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo- lhe, também, o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar.
6.2. Manter o espaço da Permissão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem de acordo com a Norma Reguladora Nº 24 e demais Normas Sanitárias, como recomendação inicial mínima citamos abaixo:
a) Deverá dispor de chuveiro quente e frio;
b) Os pisos deverão ser revestidos de material impermeável e lavável;
c) Dispor de suporte para sabonete e para toalha;
d) Dispor de armários individuais simples e/ou duplos com sistema de trancamento;
6.3. Solicitar prévia autorização, por escrito, da gerência de Infraestrutura e Patrimônio do TMSP para executar qualquer reparo, modificação ou benfeitoria na área permissionária.
6.4. Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere ao Restaurante, toda e qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
6.5 Zelar para que seus funcionários sejam treinados periodicamente a fim de garantir atendimento de excelência ao público do Theatro Municipal. Os funcionários que atendem diretamente o público devem ter conhecimento sobre as atividades do Theatro Municipal. A PERMITENTE poderá solicitar o afastamento de qualquer preposto ou funcionário cuja permanência for julgada inconveniente e poderá solicitar a qualquer momento os comprovantes de vacinação dos funcionários.
6.6. Não fazer uso de alto-falante, receptor de televisão ou rádio, ou de outro meio de difusão de som, salvo com expressa autorização da gerência de Infraestrutura e Patrimônio do Theatro Municipal.
6.7. Sujeitar-se ao controle e à disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens de serviço do edifício.
6.8 Não colocar nenhum toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeira, estandarte ou elemento promocional na fachada e ala nobre do edifício, salvo com autorização escrita da pela gerência de Infraestrutura e Patrimônio do Theatro Municipal de São Paulo. O projeto de Programação Visual do Restaurante deverá ser aprovado pela Sustenidos, incluindo possíveis posteriores alterações.
6.9. Exercer sua atividade diariamente, de acordo com o horário previsto no item 2 desta Proposta.
6.10. Adotar medidas de prevenção e combate a incêndio, conforme orientação da gerência de Infraestrutura e Patrimônio do Theatro Municipal de São Paulo. O serviço será fiscalizado pelos bombeiros civis, que fazem parte do contrato com da PERMITENTE.
6.11. Os eventos permitidos aos PERMISSIONÀRIOS detalhados no item 10.1. a) PROPOSTA TÉCNICA deverão sempre ser comunicados à equipe técnica da PERMITENTE com antecedência de 30 dias para avaliação e autorização. A aprovação poderá estar condicionada à apresentação de documentação e/ou equipes específicas, como seguro patrimonial específico para eventos, determinação de responsável técnico, segurança patrimonial, bombeiros, leiautes de montagem, determinação de vagas de estacionamento e demais pertinentes.
6.12. Todos as informações sobre os eventos deverão vir com antecedência de pelo 30 dias, para que possamos verificar a disponibilidade e evitar conflito entre as agendas internas de eventos;
6.13. É de responsabilidade da permissionária durante o funcionamento do Restaurante e Bar, manter equipe própria de Segurança e Bombeiros, (Capacitado e com material de primeiros socorros);
6.14. Durante os eventos os responsáveis pelo Bar, deverão disponibilizar um produtor para enviar listas, liberar pulseiras e acompanhar até o local, caso não seja disponibilizado a PERMITENTE, poderá vetar a entrada de pessoas não autorizadas
7. BENFEITORIAS
7.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da gerência de Infraestrutura e Patrimônio do Theatro Municipal de São Paulo, e se incorpora ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à Permissionária. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto detalhado e memorial descritivo.
7.2. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis não imobilizados, instalados ou fixados, de propriedade da permissionária e destinados ao uso do Restaurante deverão ser listados e apresentados a Sustenidos, que os registrará para controle de entrada e saída. Somente os bens assim relacionados poderão ser removidos pela Permissionária do espaço objeto desta Permissão Onerosa de Uso.
8. MODALIDADES DOS SERVIÇOS
8.1. A Permissionária deverá manter as atividades do Restaurante em três formatos: almoço, cafeteria e serviço de pequenas refeições para os espetáculos e pós- espetáculos.
8.2. Todos os formatos devem preferir os produtos com menos agrotóxicos, contemplar opções de produtos dietéticos, light, vegetarianos e naturais, além de garantir a qualidade da procedência dos insumos a fim de garantir o bem-estar e saúde do público.
8.3. Em caso de venda de produtos alimentícios manipulados pelo permissionário é imprescindível a apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS B) e Caderneta Sanitária, conforme disposto na Resolução SMG nº 693 de 17/08/04 - DOM 18/08/04, do local onde os alimentos serão preparados.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. O projeto de instalação e de decoração e a programação visual do Restaurante deverão ser elaborados conforme o projeto aprovado pela Sustenidos, qualquer alteração posterior que se faça necessária só poderá ser efetuada mediante autorização por escrito.
9.2. A Permissionária obriga-se a preservar e promover o Theatro Municipal em todas as oportunidades e por todos os meios ao seu alcance, sendo parceira sempre que possível nas atividades realizadas nos edifícios geridos pela Sustenidos.
9.3. O presente Projeto aplica-se à Permissionária, aos funcionários das empresas prestadoras de serviços, seus empregados, prepostos ou representantes.
9.4 A Sustenidos poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto julgado inconveniente ao interesse público e à imagem da instituição.
9.5. A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir o presente contrato nem subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da PERMITENTE. A Permissionária deverá sempre disponibilizar uma linha de produtos a preços acessíveis, para atender o público do Theatro Municipal.
9.6. A PERMISSIONÁRIA deverá aceitar, no estabelecimento objeto do presente ato convocatório, os principais cartões de crédito, débito e vale refeição do mercado, e deve oferecer desconto mínimo de 20% aos colaboradores da PERMITENTE.
9.7. Caberá a PERMISSIONÁRIA requerer para o Restaurante o Termo de Licença de Funcionamento Sanitário, modalidade Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS B), conforme disposto na Resolução SMG nº 693, de 17/08/2004. O prazo para a regularização será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de subscrição do Termo de Permissão Onerosa de Uso, podendo ser prorrogado nos termos do Ato Convocatório e seus anexos.
9.8. Este Termo entrará em vigor após a assinatura, outorga a Permissão Onerosa de Uso.
PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone:
Conta bancária da Empresa: Nº Agência: Representante: E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL |
1.1. | Valor Fixo Mensal RESTAURANTE | R$ |
1.2. | Valor Fixo Mensal BAR | R$ |
1.3. | Percentual sobre o faturamento bruto | % |
A empresa declara que estão inclusas nos preços
relacionados à permissão onerosa do uso do estacionamento todas das as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, de exclusiva responsabilidade da empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em exploração comercial e administração de bares, restaurantes e congêneres para permissão onerosa de uso do restaurante e bar do Theatro Municipal de São Paulo. Declaramos que, nesta data, compareceu no Complexo Theatro Municipal de São Paulo, o representante da
empresa ,
Sr(a)
, portador do RG ou CPF nº , participou da Visita Técnica relativa ao objeto a ser contratado, conforme Ato Convocatório 017/21, tendo tomado conhecimento de todos os dados para realização da respectiva avença. Na ocasião, teve oportunidade de identificar todas as características, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na realização dos Serviços e cumprimento das obrigações do objeto do certame, admitindo, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação/estado dos ambientes, de modo que não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato celebrado, caso a empresa seja declarada vencedora.
, de Dezembro de 2021.
Theatro Municipal de São Paulo - SUSTENIDOS
Representante da Empresa
ANEXO IV
ESPAÇO DESTINADO AO RESTAURANTE
Espaço de uso exclusivo:
● Salão - 1º piso: 108 m2
● Apoio de cozinha - 1º piso: 26 m2
● Cozinha, localizado - térreo: 73 m2
● Sanitários de público (masculino, feminino e PNE) e vestiário de serviço (masculino e feminino) - térreo: 26 m2
● Câmara de lixo - térreo: 9 m2
● Carga e descarga - térreo: 10 m2
Espaços de uso compartilhado:
● Bar do foyer – 3º piso (deverá ser operado pela Restaurante em todas as apresentações e eventos com previsão de mais 500 espectadores) – 60 m2
ANEXO V
ESPAÇO DESTINADO AO BAR
Espaço de uso exclusivo:
● Salão - térreo: 455 m2
● Cozinha - térreo: 82 m2
● Sanitários de público (masculino, feminino e PNE) e vestiário de serviço (masculino e feminino) - térreo: 26 m2
● Câmara de lixo - térreo: 9 m2
● Carga e descarga - térreo: 10 m2