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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/20178– CPL 03 EDITAL | Processo Nº 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018 – CPL 03 OBJETO: Locação de banheiro químico (incluindo instalação e manutenção), tendas e acessórios (calhas, fechamento lateral, carpete, grades de isolamento e piso elevado, climatização, iluminação, energização e stands), com serviço de montagem e desmontagem, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, solicitado através do oficio/GAB CC/ Nº 06 – Processo Administrativo nº 0007160-5/2018. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII – Minuta de Contrato IX – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto. X – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/20178– CPL 03 EDITAL | Processo Nº 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica | |
23 | DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO | ||
24 | DA SUBCONTRATAÇÃO | ||
25 | DOS RECURSOS | ||
26 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||
27 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | ||
28 | DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 00071.60-5/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 17 de setembro de 2018 às 09h00min. Período de retirada do edital: 03/09/2018 a 14/09/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03, designada pelo Decreto nº. 8.824, de 13/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado n.º.
12.282 – Ano LI de 16/04/2018, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, conforme consta no processo administrativo N.º. 0007160-5/2018.
2. DO OBJETO
2.1. Locação de banheiro químico (incluindo instalação e manutenção), tendas e acessórios (calhas, fechamento lateral, carpete, grades de isolamento e piso elevado, climatização, iluminação, energização e stands), com serviço de montagem e desmontagem, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, solicitado através do oficio/GAB CC/ Nº 06 – Processo Administrativo nº 0007160-5/2018 .
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados nas Unidades Orçamentárias.
Programa | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
446.001.04122224227140000 | 33.90.39.00 | 100 (Recursos Próprios) |
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, rxceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6.A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10.Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, os itens/lotes de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte;
11.11.Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa;
11.12.Em atenção ao artigo 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, a SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia
11.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca, no que couber. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.20. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.21. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.23. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.24. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.25. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.25.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.25.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.25.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.26. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.27. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.28. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.29. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.29.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.29.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.29.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.29.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.29.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.30. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.31. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.32. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e
abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.33. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei (ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL);
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus
direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
b.3) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui o Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Os atestados de capacidade técnica emitidos a partir de 18.06.2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, que disciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica.
b) Alvara da Vigilância Municipal ou Estadual (referente aos itens 49, 50, 51 e 52);
c) Licença de Operação do Instituto de Meio Ambiente – IMAC em obediência a resolução CONAMA 237/97, de 19/12/1997.
d) Licença de Operação para Estação Compacta de Tratamento de Esgoto serão descartados os objetos e caso a empresa não possua estação própria de tratamento de esgoto apresentar contrato vigente da empresa com Estação de Tratamento de Esgoto devidamente licenciada pelo IMAC (referente aos itens 49, 50, 51 e 52)
e) Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93 – (Modelo Anexo IX).
12.8.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega mediante apresentação da nota fiscal, observado o disposto no inc. XV, do art. 78 da Lei Federal8.666/93, somada aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, que são condição não de pagamento, mas de manutenção da condição de habilitado a fornecer para o Estado;
• Certidão Negativa de Débito Municipal;
• Certidão Negativa de Débito Estadual;
• Certidão Conjunta Negativa da Fazenda Federal (compreendendo certidão unificada da dívida ativa da união, quitação de tributos federais e quitação de contribuições previdenciárias);
• Certidão Negativa de Débito FGTS;
• Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
22.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Casa Civil, com sede na Av. Brasil, nº 402 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 09.062.155/0001-27, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número do Pregão, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e do Empenho.
22.3. Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna-se OBRIGATÓRIO a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e.
22.4. O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) fiscal de execução de ARP.
22.5. O gestor de execução da XXX terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada e posterior remessa para o Setor Financeiro para que se promova o pagamento;
22.6. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se- á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
22.7. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada.
22.8. É vedada a antecipação de pagamento
22.9. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
22.10. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
22.11. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.12. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.13. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.14. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a
data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.15. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.16. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e SECC;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar, mediante concordância da CONTRATANTE, até 30% (trinta por cento) do contrato.
24.2. O vínculo contratual, havendo subcontratação, ficará adstrito somente a CONTRATANTE e CONTRATADA, respondendo a CONTRATADA por todos os danos causados pela SUBCONTRATAÇÃO na execução do objeto.
24.3. A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
24.4. A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou não, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio
Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na prestação de serviços , para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de
qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 31 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação sob demanda de pessoa jurídica para locação de banheiro químico (incluindo instalação e manutenção), tendas e acessórios (calhas, fechamento lateral, carpete, grades de isolamento e piso elevado, climatização, iluminação, energização e stands), com serviço de montagem e desmontagem, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil. Tal demanda se faz necessário para realização de cerimônias e eventos oficiais do Chefe do Poder Executivo.
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no art. 6º do Decreto Estadual Nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010, e suas alterações e inciso II do art. 10º do Decreto Estadual nº 5.972/2010, e será parte integrante do Edital como Anexo I.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Federais nos 3.555/2000 e 7.892/2013, Decretos Estaduais nos 5.965/2010, 5.966/2010, 5.967/2010, 5.972/2010, 7.477/2014, Lei Complementar n° 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990, e, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A prestação de serviços de locação de banheiro químico (incluindo instalação e manutenção) e de tendas e acessórios, visa atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, através da Diretoria de Eventos e Cerimonial, que dentre outras atribuições, compete: Planejar e Executar os serviços protocolares e de Cerimonial Público do Estado; Planejar, coordenar e executar os eventos estratégicos de Estado; Congregar esforços para o fortalecimento da imagem institucional e identidade visual do Governo; Reunir-se com os órgãos de Estado e representantes de outras entidades públicas ou privadas, envolvidas em eventos oficiais para obtenção de informações e planejamento de eventos, estabelecendo a divisão de tarefas e responsabilidades. Os serviços objeto deste Termo se fazem necessários, portanto, para atender os eventos oficiais.
4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2. Do enquadramento das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados:
4.2.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP observará o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os arts. 42 a 49;
4.2.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
5. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
5.1.O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (00) 0000-0000.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade Para Registro | Quantidade Para Consumo | Valor Médio Unitário Estimado (R$) | Preço médio Total Estimado Para Registro (R$) |
01 | Tenda Sanfonada: estrutura metálica fabricada em chapas de ferro Metalon, nas espessuras de 15x15, 20x20 e 30x30 polegadas, armados em forma de sanfonas, unidas por parafusos em conexões em aço com galvanização de alta resistência, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, além de reforço nos cantos e sustentação através de velcros, pés de sustentação tipo telescópico com altura que mede de 1,30 à 2,05 metros. Medidas: 3m x 3m. Medida: Unidade. | Diária | 15 | 10 | ||
02 | Tenda Tensionada: cor branca, lona de cobertura produzida em | Diária | 4 | 3 |
laminado de PVC impermeável, auto extinguível, com blackout solar, anti-UV, anti-chama e anti- mofo sem costura mecânica cortada e moldada através de vulcanização a quente, aplicada às estruturas por tensionamento, estrutura metálica: ferro tubular espessura de 3”, na chapa 144, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço, pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3), com altura de 2,5m, ancorados com cordas de nylon de ¾ , amarras especiais , fixadas em estacas de ferro. Medidas 4m x 4m. Medida: unidade. | ||||||
03 | Tenda Tensionada: cor branca, lona de cobertura produzida em laminado de PVC impermeável, auto extinguível, com blackout solar, anti-UV, anti-chama e anti- mofo sem costura mecânica cortada e moldada através de vulcanização a quente, aplicada às estruturas por tensionamento, estrutura metálica: ferro tubular espessura de 3”, na chapa 144, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço, pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3), com altura de 2,5m, ancorados com cordas de nylon | Diária | 10 | 6 |
de ¾ , amarras especiais , fixadas em estacas de ferro. Medidas 5m x 5m. Medida: unidade. | ||||||
04 | Tenda Tensionada: cor branca, lona de cobertura produzida em laminado de PVC impermeável, auto extinguível, com blackout solar, anti-UV, anti-chama e anti- morfo sem costura mecânica cortada e moldada através de vulcanização a quente, aplicada às estruturas por tensionamento, estrutura metálica: ferro tubular espessura de 3”, na chapa 144, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço, pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3), com altura de 2,5m, ancorados com cordas de nylon de ¾ , amarras especiais , fixadas em estacas de ferro. Medidas 6m x 6m. Medida: unidade. | Diária | 4 | 3 | ||
05 | Tenda Piramidal: cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanização a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes | Diária | 4 | 3 |
soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura em ferro tubular (3”), com altura de 3m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 4m x 4m. Medida: Unidade. | ||||||
06 | Tenda Piramidal: cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas: 5m x 5m / 41 pessoas /138 kg. Medida: Unidade. | Diária | 15 | 10 | ||
07 | Tenda Piramidal: cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras | Diária | 10 | 5 |
mecânicas, cortada e moldada através de vulcanização a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura em ferro tubular (3”), com altura de 3m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 6m x 6m. Medida: Unidade. | ||||||
08 | Tenda Piramidal: cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular chapa de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas: 8m x 8m. Medida: Unidade. | Diária | 15 | 12 |
09 | Tenda Piramidal: cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 10m x 10m. Medida: Unidade. | Diária | 35 | 20 | ||
10 | Tenda Piramidal: cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro | Diária | 40 | 28 |
tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 12m x 12m. Medida: Unidade. | ||||||
11 | Tenda Bolha: 16m de diâmetro e 8m de pé direito. Medida: Unidade. | Diária | 02 | 01 | ||
12 | Calha: Produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável. Recomendação de uso: indicada para ser usada entre duas tendas piramidais, quando montadas juntas, com o objetivo de escoar, para uma das laterais, a água proveniente de garoas, chuva e outros. Medidas: metro de 4m a 12m. | Diária | 100 | 80 | ||
13 | Fechamento Lateral (Tenda Piramidal): Produzida em lona leve, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável. Recomendação de uso: indicada para fechas as laterais de tendas piramidais. Medidas: metro de 4m a 12m. | Diária | 50 | 30 | ||
14 | Módulo Torres, 300mm x 300mm: Fabricadas em perfis em alumínio na liga estrutural “6351T6”, soldadas com tipo TIG, com comprimentos de 1.0m, 2.0m, 2,5m, 3.0m e 4.0m. As alturas e os banzos variam de acordo com os vãos necessários, fabricada em estrutura em alumínio estrutural, com ligas | Diária | 200 | 200 |
tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoamento (0,2%), alongamento de 8% e 94 de Dureza Brinel. Unidade de medida: metro. | ||||||
15 | Base Tubular, sem sapata, para suporte das Torres de 300mm x 300mm, fabricada em estrutura em alumínio estrutural, com ligas tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoamento (0,2%), alongamento de 8% e 94 de Dureza Brinel. Unidade de medida: unidade. | Diária | 40 | 30 | ||
16 | Sleeve block, utilizado para ligação das torres, tamanho: 300mm X 300mm, com o sistema 16-R (16 Rodas), fabricada em estrutura em alumínio estrutural, com ligas tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoamento (0,2%), alongamento de 8% e 94 de | Diária | 16 | 8 |
Dureza Brinel. Utilizado para a ligação de torres. Unidade de medida: unidade. | ||||||
17 | Cumeeira 4 faces 300mm x 300mm, Utilizado em coberturas, fabricada em estrutura em alumínio estrutural, com ligas tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoamento (0,2%), alongamento de 8% e 94 de Dureza Brinel. Utilizado para a ligação de torres. Unidade de medida: unidade. | Diária | 10 | 5 | ||
18 | Córner Block 300mm x 300mm, fabricado em estrutura de alumínio estrutural, com ligas tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoamento (0,2%), alongamento de 8% e 94 de Dureza Brinel. Utilizado para a ligação de torres. Unidade de medida: unidade. | Diária | 50 | 50 | ||
19 | Modulo Circular arco de 6000mm (interno): Fabricadas em perfis em alumínio na liga estrutural “6351T6”, soldadas com tipo TIG possui formato de arco. Unidade de medida: unidade. | Diária | 6 | 6 |
20 | Módulo Circular arco de 3000mm (interno): Fabricadas em perfis em alumínio na liga estrutural “6351T6”, soldadas com tipo TIG possui formato de arco. Unidade de medida: unidade. | Diária | 2 | 2 | ||
21 | Canto Grau, fabricado em estrutura de alumínio estrutural. Utilizado, principalmente, em coberturas. Unidade de medida: unidade. | Diária | 10 | 6 | ||
22 | Bloco de 200mm, fabricado em estrutura de alumínio estrutural. Utilizado, principalmente, em coberturas. Unidade de medida: unidade. | Diária | 6 | 3 | ||
23 | Pau de Carga, fabricado em estrutura de alumínio estrutural. Utilizado, principalmente, em coberturas. Unidade de medida: unidade. | Diária | 16 | 12 | ||
24 | Módulo Torres, 150mm x 150mm: Fabricadas em perfis em alumínio na liga estrutural “6351T6”, soldadas com tipo TIG, com comprimentos de 1.0m, 2.0m, 2,5m, 3.0m e 4.0m. As alturas e os banzos variam de acordo com os vãos necessários, fabricada em estrutura em alumínio estrutural, com ligas tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoamento (0,2%), | Diária | 20 | 10 |
alongamento de 8% e 94 de Dureza Brinel. Unidade de medida: metro. | ||||||
25 | Base Tubular, sem sapata, para suporte das Torres de 150mm x 150mm., fabricada em estrutura em alumínio estrutural, com ligas tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoamento (0,2%), alongamento de 8% e 94 de Dureza Brinel, tamanho: 55x 55cm. Unidade de medida: unidade. | Diária | 10 | 5 | ||
26 | Córner Block 150mm x 150mm, fabricado em estrutura de alumínio estrutural, com ligas tipo TUB215 e 6351T6, com soldagem do tipo TIG e as seguintes propriedades mecânicas mínimas: 290 MPa de limite de resistência à tração, 255 MPa de limite de escoa- mento (0,2%), alongamento de 8% e 94 de Dureza Brinel. Utilizado para a ligação de torres. Unidade de medida: unidade. | Diária | 10 | 5 | ||
27 | Estande: Estrutura de alumínio anodizado, tipo “Octanorm”, unidos por travessas de alumínio e painéis formicados, tipo “TS”, na cor branca. Recomendação de uso: estandes e divisórias | Diária | 80 | 80 |
internas em feiras e eventos. Medidas: m². | ||||||
28 | Carpete: Carpete agulhado com textura bouclê, 100% fibra de P.E.T. e resina sintética, antichamas. Recomendação de uso: estandes e partes internas em feiras e eventos. Medidas: 2m de largura x 1m de comprimento. Unidade metro linear. | Diária | 80 | 80 | ||
29 | Mesa bistrô, base disco: Tampo de vidro 8mm e 60cm de diâmetro, base cromada formato disco com 1m de altura. | Diária | 10 | 8 | ||
30 | Banqueta bombo/pyra: Assento em plástico ABS, base cromada giratória em formato disco, descanso para os pés, regulagem de altura: 57cm (min.) - 78 cm (máx.). | Diária | 30 | 30 | ||
31 | Divisor de fluxo: Altura: 96cm, Peso: 12kg, Diam Tubo: 8cm, Material Tubo: Aluminio, Base: Redonda (34cm), cor: preto, base em ferro fundido granulado com massa composta, recoberta por PEAD, cassete em plástico de alta resistência, com sistema de auto-encaixe e fita digital Largura: 5cm, Comprimento: 2,0m, cor: preta. | Diária | 40 | 40 | ||
32 | Estande: Estrutura de alumínio anodizado, tipo “Octanorm”, unidos por travessas de alumínio e painéis de vidro temperado, incolor, 6mm. Recomendação de uso: estandes e divisórias | Diária | 30 | 30 |
internas em feiras e eventos. Medidas: m². | ||||||
33 | Prateleiras: construída em MDF branco, 1,36m de largura, 0,30m de profundidade e 20mm de altura, próprias para fixação em montantes utilizados na montagem de estandes. Medida: unidade. Medida: unidade. | Diária | 15 | 15 | ||
34 | Suporte para TV: construído em estrutura de alumínio, base plana, 1,75m de altura, 0,93m de largura. Medida: unidade. | Diária | 10 | 6 | ||
35 | Piso Elevado 20/05/2015 Módulo de 1,60m x 2,20m. | Diária | 200 | 80 | ||
36 | Grade de Isolamento: 3m x 1,30m x 20 kg | Diária | 250 | 230 | ||
37 | Placa de Fechamento: 2,20m x 2,20m, Medida: Módulo. | Diária | 80 | 20 | ||
38 | Piso Elevado: construído em liga de alumínio, tampo de vidro temperado 10mm, transparente, retro iluminado e 8mm de altura. Medida: módulo de 1m². | Diária | 50 | 40 | ||
39 | Iluminação e Energização de Tendas: Iluminação interna com 4 (quatro) lâmpadas de 500W, com refletores, mistas, e até 04 (quatro) tomadas de energia. Medida: Unidade. | Diária | 20 | 10 | ||
40 | Iluminação e Energização de Estandes: Iluminação interna com 02 (duas) lâmpadas, com refletores, halógenas e até 02 (duas) tomadas. Medida: Unidade. | Diária | 20 | 10 | ||
41 | Bebedouro Elétrico Portátil: formato coluna com capacidade | Diária | 10 | 5 |
para 20 litros. Medida: Unidade. | ||||||
42 | Climatizador evaporativo móvel, sem nebulização ou arraste de gotículas de água: Climatizador portátil, com rodízio, reservatório de água para até 70L, com fluxo de ar de 6000 m³/h, painel eletrônico com 3 velocidades e controle remoto. Próprio para a redução de temperatura, limpeza e hidratação do ar, além de aumentar a oxigenação e hidratação do ambiente, diluir a concentração de solventes orgânicos e amônia, eliminar a eletricidade estática, gazes e odores, podendo, ainda, auxiliar no rendimento de aparelhos de ar condicionado. Capacidade máxima climatizada: 50m². Medida: Unidade. | Diária | 12 | 5 | ||
43 | Climatizador evaporativo móvel: sem nebulização ou arraste de gotículas de água: Climatizador portátil, com rodízio, reservatório de água para até 100l com fluxo de ar de 12000 m³/h, painel eletrônico com 3 velocidades e controle remoto. Próprio para a redução de temperatura, limpeza e hidratação do ar, além de aumentar a oxigenação e hidratação do ambiente, diluir a concentração de solventes orgânicos e amônia, eliminar a eletricidade estática, gazes e odores, podendo, ainda, auxiliar | Diária | 6 | 6 |
no rendimento de aparelhos de ar condicionado. Motor com 1CV, duas hélices, capacidade máxima climatizada: 110m². Medida: Unidade. | ||||||
44 | Arquibancada modular: módulos de 2,40m, 12 degraus. Finalidade e forma: Arquibancadas para uso em festas de rodeio, shows e eventos desportivos; Armações metálicas pré-fabricadas em painéis modulares, permitindo montagens e desmontagens sucessivas. Painéis formados por barras de aço soldadas em forma de treliça e encaixados entre si formando módulos padronizados; Armações providas de contraventamentos laterais na forma de painéis treliçados, ligados na estrutura principal por meio de pinos e travas de encaixe; Conjunto montado provido em todo o seu contorno por corrimãos e parapeitos adequados; Materiais Empregados: Armações treliçadas, escada, contraventamentos, corrimãos e parapeitos fabricados com tubos de aço carbono com costura, formados a frio, para uso industrial (NBR 8261); A ossatura dos assentos deve ser formada por perfis metálicos, fechadas com compensado de 15mm (naval ou com cola | Diária | 100 | 50 |
fenólica), aparafusadas na ossatura metálica; Fabricação e Montagem: Painéis fabricados pelo processo de soldagem a MIG. Juntas soldadas, escovadas e esmerilhadas; Como proteção contra corrosão o material deve ser galvanizado; Montagem dos painéis feita através de encaixes perfeitamente alinhados, travas e pinos. Nivelamento da estrutura como um todo feito por meio de macacos mecânicos tipo parafuso, porca e borboleta. Capacidade: Armações dimensionadas para suportar carregamento de 450 Kg/m² proveniente dos assentos conforme exigências da NBR- 6120/1980 (Cargas para cálculo de estruturas de edificações); Corrimãos e parapeitos dimensionados para uma carga horizontal de 80 kg/m (NBR- 6120/1980); Norma de cálculo NBR-8800/2008 (Projeto e execução de estruturas de aço e de estruturas mistas aço- concreto de edifícios). Assentos: Tamanho: 0,59m de largura x 2,23m de comprimento; Área: 0,59 x 2,23 = 1,31m²; Sobrecargas (NBR-6120/1980): 450 kg/m² uniformemente distribuída; 100 kg (carga concentrada), aplicada na parte central do assento. Medida: |
Módulo. | ||||||
45 | Corrimão | Diária | 10 | 10 | ||
46 | Escadaria/ acesso | Diária | 10 | 8 | ||
47 | Guarda-copo (para aplicação em medida 1,60 x 2,20) | Diária | 40 | 25 | ||
48 | Guarda-copo (aplicação em medida 1M2 em módulo) | Diária | 20 | 15 | ||
49 | Locação de BANHEIRO QUIMÍCO INDIVIDUAL, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões mínimas de 1,22m de frente x 1,16m de fundo x 2,24m de altura, composto de caixa de dejeto, porta-papel higiênico, piso antiderrapante, com reservatório de agua com capacidade de no mínimo 220 litros, mictório, adesivo descrito de MASCULINO, para uso do público em geral. Modelo STATIC. | Diária | 80 | 40 | ||
50 | Locação de BANHEIRO QUIMÍCO INDIVIDUAL, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões mínimas de 1,22m de frente x 1,16m de fundo x 2,24m de altura, composto de caixa de dejeto, porta-papel higiênico, piso | Diária | 80 | 40 |
antiderrapante, com reservatório de agua com capacidade de no mínimo 220 litros, mictório, adesivo descrito de FEMININO, para uso do público em geral. Modelo STATIC. | ||||||
51 | Locação de BANHEIRO QUIMÍCO INDIVIDUAL, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões mínimas de 1,22m de frente x 1,16m de fundo x 2,24m de altura, composto de caixa de dejeto, porta-papel higiênico, piso antiderrapante, com reservatório de agua com capacidade de no mínimo 220 litros, mictório, adesivo descrito de MASCULINO E FEMININO, para uso do público em geral. Modelo VIP. | Diária | 30 | 15 | ||
52 | Locação de BANHEIRO QUIMÍCO INDIVIDUAL, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, projetado para fácil acesso às cadeiras de rodas sem necessidade de rampa, amplo espaço interno com corrimões de segurança, dimensões mínimas de 1,57m de frente x 1,57m de fundo x 2,30m de altura, composto de caixa de dejeto, porta-papel higiênico, | Diária | 30 | 10 |
piso antiderrapante, com reservatório de agua com capacidade de no mínimo 125 litros, mictório, adesivo descrito de MASCULINO E FEMININO, para uso do público em geral. Modelo DEFICIENTE FISICO. | ||||||
Valor total | xxxxxxx |
6. DO QUANTITATIVO
7.1. A Secretaria de Estado da Casa Civil não estará obrigada a solicitar os serviços dispostos neste Termo de Referência, devendo fazê-lo de acordo com a sua necessidade;
7.2. Os serviços que não forem prestados imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS
8.1. Toda a estrutura deverá estar montada, pronta para o evento ou para os eventos simultâneos com no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o início, cabendo à empresa vencedora montar a estrutura e colocar o técnico a disposição, equipamentos de conservação e demais acessórios para a adequada prestação do serviço;
8.2. Após a realização do evento ou dos eventos, a empresa contratada deverá deixar o local ou locais limpos e organizados, nas mesmas condições em que foi recebida;
8.3. A empresa contratada deve estar preparada para atender eventos simultâneos de interesse da Diretoria de Eventos e Cerimonial, no município de Rio Branco/AC;
8.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com o solicitado pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
8.5. O pagamento será efetuado conforme o fornecimento atendido;
8.6. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
8.7. O dia da montagem e da desmontagem não será considerado para pagamento de diárias;
8.8. Nos valores a serem estipulados para prestação dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, materiais/equipamentos, aplicação completa de materiais, locomoção/transporte, uniformes/vestuários, alimentação, segurança, limpeza, hospedagem e todos os tributos e demais encargos sociais, fiscais e previdenciários incidentes, para a execução completa da locação do objeto deste Termo de Referência, não havendo qualquer solidariedade nessas despesas por parte da Secretaria de Estado da Casa Civil;
8.9. Os serviços serão efetuados conforme orientação da Diretoria de Eventos e Cerimonial, principalmente nos casos de instalação e retirada dos materiais nos locais indicados pela mesma;
8.10. Caso o serviço não possa ser realizado no prazo estabelecido pela Casa Civil deverá ser comunicada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que poderá autorizar ou não a prorrogação do prazo de execução. Caso a mesma não cumpra o prazo de execução dos serviços, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto 5.965/2010;
8.11. A Contratada ficará inteiramente e integralmente responsável pelos serviços a serem prestados, bem como pela execução e perfeita entrega dos mesmos;
8.12. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado da Casa Civil, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil ao anterior à data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010.
8.13. Todos os materiais de cobertura, tendas e demais equipamentos deverão atender as normas de segurança do Corpo de Bombeiros.
8. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega mediante apresentação da nota fiscal, observado o disposto no inc. XV, do art. 78 da Lei Federal8.666/93, somada aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, que são condição não de pagamento, mas de manutenção da condição de habilitado a fornecer para o Estado:
• Certidão Negativa de Débito Municipal;
• Certidão Negativa de Débito Estadual;
• Certidão Conjunta Negativa da Fazenda Federal (compreendendo certidão unificada da dívida ativa da união, quitação de tributos federais e quitação de contribuições previdenciárias);
• Certidão Negativa de Débito FGTS;
• Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
9.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Casa Civil, com sede na Av. Brasil, nº 402 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 09.062.155/0001-27, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número do Pregão, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e do Empenho;
9.3. Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna-se OBRIGATÓRIO a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e.
9.4. O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) fiscal de execução de ARP.
9.5. O gestor de execução da XXX terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada e posterior remessa para o Setor Financeiro para que se promova o pagamento;
9.6. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
9.7. Os empenhos são feitos através do sistema da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
446.001.04122224227140000 | 33.90.39.00 | 100 (Recursos Próprios) |
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar, mediante concordância da CONTRATANTE, até 30% (trinta por cento) do contrato.
12.2. O vínculo contratual, havendo subcontratação, ficará adstrito somente a CONTRATANTE e CONTRATADA, respondendo a CONTRATADA por todos os danos causados pela SUBCONTRATAÇÃO na execução do objeto.
12.3. A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação;
12.4. A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação através de Atestado de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação para a qual a licitante ofertar lance, devendo conter as seguintes informações: Nome da contratante e natureza do contrato (fornecimento, serviços executados); Prazo do Contrato ou do Fornecimento; Nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado.
13.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
13.3. O Licitante também deverá apresentar:
13.3.1 Alvara da Vigilância Municipal ou Estadual (referente aos itens 49, 50, 51 e 52);
13.3.2 Licença de Operação do Instituto de Meio Ambiente – IMAC em obediência a resolução CONAMA 237/97, de 19/12/1997.
13.3.3 Licença de Operação para Estação Compacta de Tratamento de Esgoto serão descartados os objetos e caso a empresa não possua estação própria de tratamento de esgoto apresentar contrato vigente da empresa com Estação de Tratamento de Esgoto devidamente licenciada pelo IMAC (referente aos itens 49, 50, 51 e 52)
13.4. Os documentos listados nos itens acima (Da Qualificação Técnica) deverão ser apresentados juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO no ato do certame.
14. OUTRAS CONDIÇÕES
14.1. No valor da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor;
14.1.1. O valor da proposta deve inclusive prever o valor devido de ISS, conforme parecer PGE 40/2017/PGE/PF, que concluiu pela incidência de ISS sobre a locação de bens móveis, associada à prestação de serviço.
14.2. O transporte de itens para os locais de evento, assim como a mão-de-obra a ser utilizada para tanto são de responsabilidade do CONTRATADO;
14.3. O produto estará sujeito à aceitação pela SECC, o qual caberá o direito de recusar, caso não esteja(am) de acordo com o especificado;
14.4. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pela Divisão de Contratos;
14.5. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto a SECC, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do item;
14.6. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se- á a multa nos seguintes termos:
a) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diária conforme abaixo;
b) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados os juros mora de 0,33% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total da parcela a ser entregue, no limite máximo de 10% (dez por cento);
c) O desconto das multas e juros de mora previstos nas letras "a" e "b" do deste subitem, quando aplicados, serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
14.7. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a o fornecimento num prazo de 48(quarenta e oito) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços;
15. DO CONTRATO
15.1. A vigência do Contrato, conta-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO
17.1. A gestão da Ata de Registro de Preços/Contrato será efetuada pela Divisão de Contratos da Secretaria de Estado da Casa Civil;
17.2. A execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços serão de responsabilidade da Diretora de Eventos na condição de representante do SECC, o qual será nomeado “fiscal de Execução da ARP/Contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
17.2.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
17.2.2. Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
17.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contidas na ARP/contrato, observando os prazos de vigência e execução informados pelo gestor da ARP;
17.2.4. Requerer com antecedência mínima de 30(trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos contratuais, se necessário e devidamente justificado;
17.2.5 Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
17.2.6 Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
17.2.7 Recusar serviço irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
17.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
18.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
18.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
18.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho;
18.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
18.6. Efetuar o pagamento conforme o disposto no item 10 deste Termo de Referência, após a execução dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
18.7. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
18.8. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
18.9 A solicitação para prestação do serviço se dará através de Ordem de Serviço assinada pela Divisão de Contratos e será encaminhada à CONTRATADA informando a demanda a ser atendida.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.2. Entregar/executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos;
19.3. Colocar um (a) supervisor (a), durante e todo o tempo de duração do serviço solicitado, para supervisionar a execução dos serviços independentemente da fiscalização que a Casa Civil venha a exercer a qualquer tempo;
19.4. Fazer um visita “in loco” por meio do seu supervisor para conhecer o espaço físico onde acontecerá o evento ou locais dos eventos juntamente com um servidor da Diretoria de Eventos e Cerimonial com no mínimo dois dias de antecedência impreterivelmente, onde fará o planejamento e toda organização do espaço e do serviço com excelente qualidade em todos os aspectos antes, durante e depois do evento;
19.5. Responder por todos os ônus referentes à prestação dos serviços, ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
19.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente a Secretaria de Estado da Casa Civil ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no local e da execução da montagem/desmontagem, incluindo as entregas feitas por transportadoras, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Casa Civil;
19.7. Não veicular publicidade acerca dos serviços executados, objeto deste termo, a não ser que haja previa e expressa autorização da CONTRATANTE;
19.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos quando nas dependências do evento por ela promovido, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
19.9. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
19.10. Atender às determinações da fiscalização da Casa Civil, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
19.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste instrumento;
19.12. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
19.13. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
19.14. Responsabilizar-se pela substituição com a urgência necessária de evento, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
19.15. Os itens presentes neste termo deverão ser instalados e disponibilizados para uso pela contratada, de forma completa, no prazo máximo de até 12 (doze) horas antes de cada evento;
19.16. Montar e desmontar toda a estrutura que foi utilizada para a prestação do serviço de qualidade;
19.17. Prestar todos os serviços em acordo com as normas de segurança do trabalho;
19.18. A contratada deverá dispor de todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação dos itens do referido objeto;
20. DAS SANÇÕES
20.1. As sanções constantes nesta cláusula poderão ser aplicadas ao CONTRATADO, sem prejuízo da reparação dos danos causados a SECC pelo infrator, observado o devido processo administrativo;
20.1.1. As sanções aludidas no caput desta cláusula são, observado o Decreto Estadual nº 5.965/2010:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão; e
IV) declaração de inidoneidade.
20.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente Decreto Estadual nº 5.965/2010;
20.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
21.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
21.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
21.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
21.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
21.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a SECC, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS:
22.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Sendo a Secretaria de Estado da Casa Civil o ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.2 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2014 e no Decreto Estadual nº 5.967/2010 e alterações;
22.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não prestar serviço ao ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO, desde que esta prestação de serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
22.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador;
22.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
22.6 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
22.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão participante extraordinário deverá efetivar a contratação solicitada, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
23. ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, submete-se o presente Termo de Referência ao exame da Diretoria da Secretaria de Estado da Casa Civil para aprovação.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / ATA DE EXPECTATIVA POR REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
Aos dias do mês de do ano de , na sede da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, localizada à Rua nº. , Bairro - Rio Branco/AC, a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº.
, neste ato representado pelo (a) , Sr (a)
, , , residente e domiciliado à , nº
, Bairro , na cidade de / _, portador do RG n°.
- /_ , e inscrito no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , de / / , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.972/2010, nº.5.967/2010, nº.5.965/2010 e 7.477/2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / – , do Processo nº. / , homologada em de
de , resolve registrar os preços adjudicados em favor da empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , Nº , Bairro , CEP:
- - / , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , inscrito no CPF nº , doravante denominado simplesmente PRESTADOR DE SERVIÇOS, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
Registro de preços para locação de banheiro químico (incluindo instalação e manutenção), tendas e acessórios (calhas, fechamento lateral, carpete, grades de isolamento e piso elevado, climatização, iluminação, energização e stands), com serviço de montagem e desmontagem, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil. Tal demanda se faz necessário para realização de cerimônias e eventos oficiais do Chefe do Poder Executivo.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
O preço da Ata em epígrafe é R$ ( ).
2.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Programa de Trabalho: _ . Elemento de Despesa: ;
Fontes de Recursos: .
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços-ARP será de 12 meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, estará caracterizado o compromisso de prestação dos serviços.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO.
5.1. Os serviços serão prestados mediante a emissão de ordem de serviço pela Diretoria de Eventos e Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
5.2. Toda a estrutura deverá estar montada, pronta para o evento ou para os eventos simultâneos com no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o início, cabendo à
empresa vencedora montar a estrutura e colocar o técnico a disposição, equipamentos de conservação e demais acessórios para a adequada prestação do serviço;
5.3. Os serviços serão efetuados conforme orientação da Diretoria de Eventos e Cerimonial, principalmente nos casos de instalação e retirada dos materiais nos locais indicados pela mesma;
6. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A solicitação do serviço só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido, efetuado pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
7. DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega mediante apresentação da nota fiscal, observado o disposto no inc. XV, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, somada aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, que são condição não de pagamento, mas de manutenção da condição de habilitado a fornecer para o Estado:
7.2 Os empenhos são feitos através do sistema da Sefaz. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da Sefaz, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações. Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna-se OBRIGATÓRIO a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e.
7.3 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
7.4 As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência dos fatos que oneram a execução com as devidas demonstrações analíticas de seu impacto nos custos do contrato e caso seja aprovado, se fará por meio de aditamento do Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
8.1. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
8.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3. Entregar/executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos;
8.4. Colocar um (a) supervisor (a), durante e todo o tempo de duração do serviço solicitado, para supervisionar a execução dos serviços independentemente da fiscalização que a Casa Civil venha a exercer a qualquer tempo;
8.5. Fazer um visita “in loco” por meio do seu supervisor para conhecer o espaço físico onde acontecerá o evento ou locais dos eventos juntamente com um servidor da Diretoria de Eventos e Cerimonial com no mínimo dois dias de antecedência impreterivelmente, onde fará o planejamento e toda organização do espaço e do serviço com excelente qualidade em todos os aspectos antes, durante e depois do evento;
8.6. Responder por todos os ônus referentes à prestação dos serviços, ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente a Secretaria de Estado da Casa Civil ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no local e da execução da montagem/desmontagem, incluindo as entregas feitas por transportadoras, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Casa Civil;
8.8. Não veicular publicidade acerca dos serviços executados, objeto deste termo, a não ser que haja previa e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos quando nas dependências do evento por ela promovido, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
8.10. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
8.11. Atender às determinações da fiscalização da Casa Civil, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
8.12. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste instrumento;
8.13. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
8.14. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
8.15. Responsabilizar-se pela substituição com a urgência necessária de evento, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
8.16. Os itens presentes neste termo deverão ser instalados e disponibilizados para uso pela contratada, de forma completa, no prazo máximo de até 12 (doze) horas antes de cada evento;
8.17. Montar e desmontar toda a estrutura que foi utilizada para a prestação do serviço de qualidade;
8.18. Prestar todos os serviços em acordo com as normas de segurança do trabalho;
8.19. A contratada deverá dispor de todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação dos itens do referido objeto;
9. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
9.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho;
9.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.6. Efetuar o pagamento conforme o disposto no item 10 deste Termo de Referência, após a execução dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
9.7. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
9.8. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
9.9. A solicitação para prestação do serviço se dará através de Ordem de Serviço assinada pela Divisão de Contratos e será encaminhada à CONTRATADA informando a demanda a ser atendida.
10. DAS PENALIDADES:
10.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não
tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
10.2 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
10.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente ou crédito existente na SECC, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal de execução da ARP/contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
10.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
10.10 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
10.11 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
10.12 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SECC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o cumprimento da obrigação contratual;
10.13 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
11. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
11.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que:
11.1.1 Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
11.1.2 A ata esteja vigente;
11.1.3 Haja fornecedores registrados;
11.2 O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
11.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, observado o disposto no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7.477/14;
11.5 As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
12.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993;
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
13.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
13.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
13.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE: O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/2014 e Lei 8.666/93.
15.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
15.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS 1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018– CPL 03 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
INSERIR AS PLANILHAS AQUI
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018 – CPL 03 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2018 - CPL 03 - PROCESSO nº. /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018 – CPL 03 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018 – CPL 03 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018 - CPL 03 - PROCESSO n.º
/2018
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018 – CPL 03 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018 - CPL 03 - PROCESSO n.º /2018 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / PROCESSO Nº
PREGÃO SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC E A EMPRESA
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° - , com sede na
, n° _, Bairro , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado da Casa Civil, , , , residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de , portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , e-mail: , neste ato representado por: ,
, , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que
consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº
/ - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas
constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Decretos Estaduais nº. 5.972/2010, nº.5.967/2010, nº.5.965/2010 e 7.477/2014, e subsidiariamente a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de banheiro químico (incluindo instalação e manutenção), tendas e acessórios (calhas, fechamento lateral, carpete, grades de isolamento e piso elevado, climatização, iluminação, energização e stands), com serviço de montagem e desmontagem, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº / - , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS:
2.1. Toda a estrutura deverá estar montada, pronta para o evento ou para os eventos simultâneos com no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o início, cabendo à empresa vencedora montar a estrutura e colocar o técnico a disposição, equipamentos de conservação e demais acessórios para a adequada prestação do serviço;
2.2. Após a realização do evento ou dos eventos, a empresa contratada deverá deixar o local ou locais limpos e organizados, nas mesmas condições em que foi recebida;
2.3. A empresa contratada deve estar preparada para atender eventos simultâneos de interesse da Diretoria de Inovação, no município de Rio Branco/AC;
2.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com o solicitado pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
2.5. O pagamento será efetuado conforme o fornecimento atendido;
2.6. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
2.7. O dia da montagem e da desmontagem não será considerado para pagamento de diárias;
2.8. Nos valores a serem estipulados para prestação dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, materiais/equipamentos, aplicação completa de materiais, locomoção/transporte, uniformes/vestuários, alimentação, segurança, limpeza, hospedagem e todos os tributos e demais encargos sociais, fiscais e previdenciários incidentes, para a execução completa da locação do objeto deste Termo de Referência, não havendo qualquer solidariedade nessas despesas por parte da Secretaria de Estado da Casa Civil;
2.9. Os serviços serão efetuados conforme orientação da Diretoria de Eventos e Cerimonial, principalmente nos casos de instalação e retirada dos materiais nos locais indicados pela mesma;
2.10. Caso o serviço não possa ser realizado no prazo estabelecido pela Casa Civil deverá ser comunicada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que poderá autorizar ou não a prorrogação do prazo de execução. Caso a mesma não cumpra o prazo de execução dos serviços, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto 5.965/2010;
2.11. A Contratada ficará inteiramente e integralmente responsável pelos serviços a serem prestados, bem como pela execução e perfeita entrega dos mesmos;
2.12. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado da Casa Civil, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil ao anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega mediante apresentação da nota fiscal, conforme Parecer PGE/AC nº40/2017/PGE/PF, observado o disposto no inc. XV, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, somada aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, que são condição não de pagamento, mas de manutenção da condição de habilitado a fornecer para o Estado:
• Certidão Negativa de Débito Municipal;
• Certidão Negativa de Débito Estadual;
• Certidão Conjunta Negativa da Fazenda Federal (compreendendo certidão unificada da dívida ativa da união, quitação de tributos federais e quitação de contribuições previdenciárias), inclusive as certidões relativas a inexistência de débitos de ISS, considerando que incide sobre o objeto deste TDF o mencionado imposto, conforme Parecer PGE/AC nº40/2017/PGE/PF;
• Certidão Negativa de Débito FGTS;
• Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
3.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Casa Civil, com sede na Av. Brasil, nº 402 – Baxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 09.062.155/0001-27, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número do Pregão, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e do Empenho;
3.3. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento por este motivo.
3.4. É vedada a antecipação de pagamento.
3.5. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada.
3.6. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, além de mencionar o número da licitação.
3.7. O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) fiscal de execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
4.2. A CONTRATADA deverá entrega os produtos, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
Unitário | |||||
01 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no Programa de Trabalho:
. Elemento de Despesa: . Fonte de Recursos: .
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de até _ _, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1. Entregar/executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos;
7.2. Colocar um (a) supervisor (a), durante e todo o tempo de duração do serviço solicitado, para supervisionar a execução dos serviços independentemente da fiscalização que a Casa Civil venha a exercer a qualquer tempo;
7.3. Fazer um visita “in loco” por meio do seu supervisor para conhecer o espaço físico onde acontecerá o evento ou locais dos eventos juntamente com um servidor da Diretoria de Eventos e Cerimonial com no mínimo dois dias de antecedência impreterivelmente, onde fará o planejamento
e toda organização do espaço e do serviço com excelente qualidade em todos os aspectos antes, durante e depois do evento;
7.4. Responder por todos os ônus referentes à prestação dos serviços, ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente a Secretaria de Estado da Casa Civil ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no local e da execução da montagem/desmontagem, incluindo as entregas feitas por transportadoras, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Casa Civil;
7.6. Não veicular publicidade acerca dos serviços executados, objeto deste termo, a não ser que haja previa e expressa autorização da CONTRATANTE;
7.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos quando nas dependências do evento por ela promovido, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
7.8. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
7.9. Atender às determinações da fiscalização da Casa Civil, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
7.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste instrumento;
7.11. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
7.12. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
7.13. Responsabilizar-se pela substituição com a urgência necessária de evento, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
7.14. Os itens presentes neste termo deverão ser instalados e disponibilizados para uso pela contratada, de forma completa, no prazo máximo de até 12 (doze) horas antes de cada evento;
7.15. Montar e desmontar toda a estrutura que foi utilizada para a prestação do serviço de qualidade;
7.16. Prestar todos os serviços em acordo com as normas de segurança do trabalho;
7.17. A contratada deverá dispor de todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação dos itens do referido objeto;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
8.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho;
8.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.6. Efetuar o pagamento conforme o disposto no item 10 deste Termo de Referência, após a execução dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
8.7. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
8.8. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
8.9. A solicitação para prestação do serviço se dará através de Ordem de Serviço assinada pela Divisão de Contratos e será encaminhada à CONTRATADA informando a demanda a ser atendida.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar, mediante concordância da CONTRATANTE, até 30% (trinta por cento) do contrato.
9.2. O vinculo contratual, havendo subcontratação, ficará adstrito somente a CONTRATANTE e CONTRATADA, respondendo a CONTRATADA por todos os danos causados pela SUBCONTRATAÇÃO na execução do objeto.
9.3. A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação;
9.4. A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, no § 1.º do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Subcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade ARP, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e
será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Subcláusula Segunda. O atraso na entrega do objeto, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Subcláusula Terceira. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula Quarta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
Subcláusula Quinta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
Subcláusula Sexta. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao Departamento de Licitações e Contratos, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Sétima. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Oitava. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente do órgão.
Subcláusula Nona. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Subcláusula Décima. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
Subcláusula Décima Primeira. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente CONTRATO, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Subcláusula Décima Segunda. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SECC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do objeto contratado;
Subcláusula Décima Terceira. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
Subcláusula Décima Quarta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia à contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº / -
, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decretos Estaduais nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14, aplicando- se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXXXXXXX SECRETÁRIA (O) DE ESTADO DA CASA CIVIL
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL XXXXXXXXXXXXX
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018 – CPL 03 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº
......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Demais Exigências do Termo de Referência Anexo I.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 377/2018 – CPL 03 ANEXO X – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Processo Nº. 0007160-5/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO X - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro: Cidade: Estado: , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato:
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do
Xxxxx Xxxxxxxxxx)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).