PROCESSO Nº 053/2018
PROCESSO Nº 053/2018
CONTRATO Nº 023/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A - ABGF E A EMPRESA EVEO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLOUD SERVER.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS E GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. - ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadras 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º Andar, Brasília (DF), CEP: 70.079-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, , ,
,
no CPF sob o
, portador do Registro Geral nº , inscrito nº xxx.708.736-xx, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXX XXXXXXX, , , ,
, portador do Registro Geral nº , inscrito no CPF sob o nº xxx.610.228-xx, domiciliados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Edifício Órgãos Regionais, 11º Andar, em Brasília-DF, eleitos no dia 27 de agosto de 2013 pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa EVEO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.108/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx 000/000 – CEP: 04052-030 – São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
,
,
,
,
xxxxxxxxxxxx xxxx(x) , , , ,
portador(a) do Registro Geral nº , e do CPF sob o nº
e representada pelo(a) , ,
, , portador(a) do Registro Geral nº
e do CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente
Contrato, em conformidade com o que consta do Processo nº 053/2018, referente à Dispensa de Licitação nº 022/2018, com fundamento no inciso II, do artigo 29, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Cloud Server, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, conforme especificações e condições contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1 ITEM ÚNICO – prestação de serviços de Cloud Server.
2.2 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente o serviço de Cloud Server
com os servidores já instalados nas seguintes configurações:
Servidor 1 - Ubuntu 18 Server em sua última atualização: |
Espaço em disco: 400GB Memória RAM: 8GB CPUs virtuais: 8 |
Servidor 2 - Ubuntu 18 Server em sua última atualização: |
Espaço em disco: 400GB Memória RAM: 16GB CPUs virtuais: 16 |
Servidor 3 - Ubuntu 18 Server em sua última atualização: |
Espaço em disco: 200GB Memória RAM: 16GB CPUs virtuais: 16 |
Servidor 4 - CentOS 7 Server em sua última atualização: |
Espaço em disco: 100GB Memória RAM: 8GB CPUs virtuais: 8 |
Servidor 5 - CentOS 7 Server em sua última atualização: |
Espaço em disco: 200GB Memória RAM: 24GB CPUs virtuais: 16 |
Servidor 6 - CentOS 7 Server em sua última atualização: |
Espaço em disco: 100GB; Memória RAM: 24GB; CPUs virtuais: 16 |
Servidor 7 - Windows Server 2012 R2: |
Espaço em disco: 300GB Memória RAM: 16GB CPUs virtuais: 8 Licença do sistema inclusa Licenças para acesso remoto: 4 |
Servidor 8 - Windows Server 2012 R2: |
Espaço em disco: 300GB Memória RAM: 24GB CPUs virtuais: 16 Licença do sistema inclusa Licenças para acesso remoto: 4 |
2.3 A CONTRATADA deverá realizar backups de todo o ambiente com periodicidade de no máximo 30 (trinta) dias.
2.4 A rede de servidores da CONTRATADA deverá fornecer serviço de mitigação de ataques DDoS.
2.5 A CONTRATADA deverá fornecer IPs válidos para a internet para todos os servidores especificados.
2.6 A CONTRATADA deverá fornecer interface de rede interna para comunicação entre os próprios servidores especificados, em rede local virtual (VLAN) própria, não acessível por qualquer outro servidor do ambiente do datacenter.
2.7 O tráfego dos servidores especificados deverá ser ilimitado, sem cobranças adicionais por GB consumidos.
2.8 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças necessárias para instalação e configuração dos servidores especificados.
2.9 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta (Anexo III), com disponibilidade anual mínima de 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento).
2.9.1 A infraestrutura da CONTRATADA deverá contar com redundância de alimentação elétrica e de link de dados.
2.10 Os servidores especificados deverão estar alocados em infraestrutura própria da CONTRATADA e não poderão ser transferidos a terceiros.
2.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana (Anexo III).
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser prestados, conforme quantidades informadas na tabela abaixo:
Descrição | Qtd. |
Prestação de serviços de Cloud Server, conforme especificado na cláusula 2ª deste Contrato e 3ª do Termo de Referência. | 12 (meses) |
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências, para execução de serviços referentes ao objeto contratado, se necessário.
4.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
4.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
4.5 Tornar disponíveis as instalações e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
4.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de funcionário competente e efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.
4.7 Observar para que, durante a vigência deste Contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação deste Contrato.
4.8 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução deste Contrato.
4.9 Encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviços referentes às execuções dos serviços contratados, contendo todas as informações necessárias para a sua prestação.
4.10 Suspender o pagamento da Nota Fiscal se houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, no tocante à inexecução ou a não prestação a contento do serviço, até a completa regularização.
4.11 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
5.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
5.3 Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.4 Implementar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
5.5 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
5.6 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da
CONTRATANTE, inerentes ao objeto contratado.
5.7 Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
5.8 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.9 Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
5.10 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.11 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
5.12 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
5.13 Zelar e responder pela privacidade e sigilo (Anexo II) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos serviços, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para tal fim.
6.2 O Fiscal ou Gestor deste Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual.
6.3 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
6.4 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.5 As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pelo Fiscal serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.
6.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
6.7 A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela inexecução total ou parcial deste Contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
7.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da CONTRATANTE, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido deste Contrato.
7.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 7.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
7.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item anterior.
7.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo estabelecido no item 7.2.
7.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 O valor desta contratação é de R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais), com pagamentos mensais no valor de R$ 3.890,00 (três mil e oitocentos e noventa reais).
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2018 e 2019, sob a Rubrica Orçamentária: 222.110 – Prestação e Serviços de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou até que seja realizado nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora; e
g) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).
11.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à
CONTRATADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade.
11.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
11.4 Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a partir de 01/11/2012, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.5 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura deste Contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
11.6 Deverão constar na Nota Fiscal/Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
11.7 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
11.8 No caso de Nota Fiscal/Fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
11.9 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
11.10 Nos casos de eventuais atrasos nos pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal e seu efetivo adimplemento, a ser realizado no
prazo de pagamento indicado no subitem 11.3, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
11.11 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a descontos, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
11.12 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
11.13 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global atualizado deste Contrato, na forma do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, com vistas à cobertura de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento deste Contrato;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;
c) Xxxxxx punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela
CONTRATADA.
12.2 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item 12.1 desta Cláusula.
12.3 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
12.4 A garantia de que trata o item acima, será no valor de R$ 2.334,00 (dois mil e trezentos e trinta e quatro reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
12.5 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do subitem 12.3, desta Cláusula.
12.6 A prestação da garantia, em questão, não desobriga a CONTRATADA de indenizar o prejuízo que ultrapasse seu valor.
12.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.8 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos das cláusulas contratuais.
12.9 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste Contrato; ou
b) No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
12.10 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal ou em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
12.11 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
12.12 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela prestadora de serviços decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
d) Atos ilícitos dolosos praticados por empregados da CONTRATANTE.
12.13 Cabe à CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado.
12.14 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
12.15 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura deste Contrato, de forma que a validade da garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses, após o término da vigência.
12.16 A garantia somente será liberada quando:
a) A CONTRATADA comprovar que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento de tais verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE;
b) Após o término da vigência do instrumento contratual, devendo ser renovada e atualizada nos casos de prorrogação deste Contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 12.1.
12.17 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil.
12.18 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada.
12.19 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, reduzido a termo no respectivo processo, na hipótese de conclusão, em prazo inferior à vigência contratual, de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto deste Contrato.
13.2 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 Será considerada falta grave, para fins de rescisão contratual, o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
13.4 O atraso na prestação da Garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá ensejar a rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência da Dispensa nº 022/2018, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 053/2018-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
16.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
.
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Diretor Presidente | XXXXXXX XXXXXXX Diretor Administrativo e Financeiro |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
ORDEM DE SERVIÇOS
Ordem de Serviço nº xxx/2018
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA | QDT. |
OBSERVAÇÕES
Brasília, de de 2018.
Nome do Fiscal Fiscal de Contrato/Gestor Portaria nº xxx/2018 - ABGF
Termo de Confidencialidade e Sigilo – Prestadores de Serviço
Pelo presente instrumento, EVEO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.108/0001-08º do CNPJ, sediada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx
,
,
000/000 – CEP: 04052-030 – São Paulo/SP, representada pelo(a) ,
, , , portador(a) do
Registro Geral nº , e do CPF sob o nº e representada
,
,
pelo(a) , , , ,
portador(a) do Registro Geral nº , e do CPF sob o nº perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e
Garantias – ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura deste Contrato.
Declaramos, também, estar ciente de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na CONTRATANTE, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitoradas automaticamente.
Declaramos, ainda, que todos os funcionários de nossa empresa, alocados na CONTRATANTE, estão cientes das responsabilidades descritas nas normas da Política de Segurança da Informação e que, a não observância desses preceitos, implicará na aplicação das sanções previstas no Normativo de Ação Disciplinar.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
Assinatura da Contratada Assinatura da Contratada
Acordo de Níveis de Serviços - ANS ou Service Level Agreement - SLA
1. A CONTRATADA garante que o serviço de rede e energia elétrica permanecerão ativos por 99,5% do período mensal contratado. Caso ocorram imprevistos, como indisponibilidades da rede, manutenções emergenciais não programadas ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, que no total ultrapassem o período de uptime garantido acima, a CONTRATADA fornecerá um desconto na fatura do mês seguinte, mediante a solicitação da CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
Tempo Disponível | Desconto |
99,0% até 99,4% | 5% |
95,0% até 98.9% | 10% |
94,9% | 20% |
2. Indisponibilidades ocorridas por problemas/falhas que envolvam softwares ou sistema operacional, instalados dentro do servidor da CONTRATANTE, mesmo que pela CONTRATADA em servidores gerenciados, não entram no cálculo de garantia acima e não são passíveis de solicitação de desconto, ficando essa cláusula restrita a problemas técnicos generalizados na rede e/ou energia elétrica fornecida pela CONTRATADA.
3. Manutenções programadas feitas pela CONTRATADA não são consideradas indisponibilidades para cálculo de garantia de Uptime/SLA, desde que comunicadas com pelo menos 48h de antecedência. A CONTRATANTE declara estar ciente, e concorda, que em caso de servidores gerenciados pela CONTRATADA a mesma pode realizar atualizações emergenciais em softwares e sistema operacional dos servidores para correções de falhas críticas que podem comprometer a segurança dos mesmos, podendo ocorrer indisponibilidade durante ou depois desse processo, indisponibilidade essa que não poderá ser considerada para o cálculo de Uptime/SLA.
4. As sanções em função das ocorrências previstas no Acordo de Níveis de Serviços - ANS ou Service Level Agreement - SLA poderão ser aplicadas cumulativamente e de forma simplificada, desde que comprovadas pelo Fiscal e com prévia anuência da CONTRATADA, sem prejuízo de apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
5. Em relação ao suporte técnico disposto no item 2.11 deste Contrato, e item 3.11 do TR, a CONTRATADA deverá responder os chamados enviados em tempo hábil de acordo com a tabela abaixo:
Nível de prioridade | Descrição | Prazo para resposta | Prazo para resolução |
Baixa | Aplica-se para os casos de suporte técnico simples, como alterações de parâmetros e outros fatores que dependem de intervenção externa pela CONTRATADA. | 02 (dois) dias úteis | 03 (três) dias úteis |
Média | Aplica-se para os casos de falhas que comprometam a execução ou que impliquem na paralisação das funcionalidades dos serviços contratados. | 01 (um) dia útil | 02 (dois) dias úteis |
Alta | Aplica-se para os casos de falhas graves que comprometam ou gerem a paralisação imediata dos serviços contratados. | 01 (uma) hora | 04 (quatro) horas |
DETALHAMENTO DOS INDICADORES
Indicador 01: Tempo de atendimento para chamados com prioridade BAIXA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Tickets de suporte no sistema da CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Monitoramento dos tickets de suporte |
Periodicidade | Durante o prazo de vigência do contrato. |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir da assinatura do contrato |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 3% (três por cento) do valor da fatura do mês seguinte ao ocorrido. |
Indicador 02: Tempo de atendimento para chamados com prioridade MÉDIA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade média sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Tickets de suporte no sistema da CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Monitoramento dos tickets de suporte |
Periodicidade | Durante o prazo de vigência do contrato. |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir da assinatura do contrato |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 5% (três por cento) do valor da fatura do mês seguinte ao ocorrido. |
Indicador 03: Tempo de atendimento para chamados com prioridade ALTA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade alta sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Tickets de suporte no sistema da CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Monitoramento dos tickets de suporte |
Periodicidade | Durante o prazo de vigência do contrato. |
Mecanismo de cálculo | Horas de atraso. |
Início da vigência | A partir da assinatura do contrato |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 7% (sete por cento) do valor da fatura do mês seguinte ao ocorrido. |
Brasília, 26 de setembro de 2018.