EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 003/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 003/2018
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, CONFORME CRITÉRIOS, TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO EDITAL E NOS SEUS ANEXOS. MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA-BA
I. REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES |
II. ÓRGÃO INTERESSADO Secretaria Municipal de Saúde . |
III. OBJETO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, CONFORME CRITÉRIOS, TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO EDITAL E NOS SEUS ANEXOS. MUNICÍPIO DE CRAVOLANDIA-BA |
V. DATA DA ABERTURA DO CREDENCIAMENTO DATA: 03/01/2019 LOCAL: DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - LOCALIZADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, PRAÇA LOMANTO JÚNIOR,01 – CENTRO-CRAVOLÃNDIA-BA. HORA: 08:H00. |
VI. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DATA: 14/12/2018 A 03/01/2019. LOCAL: Departamento de Contratos e Licitações - localizado na Sede da Prefeitura Municipal HORA: DAS 8H00 ÀS 12H00 |
VII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 02.11.01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Projeto/Atividade: 2.039- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo 2.040 Manut. do Bloco da Atenção Básica(PAB/PSF/ACS/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE). 2.042- Manutenção do Bloco. De Média e Alta Complexidade (SAMU/TFD/AIH/SIA/TETO MUNICIP). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, 3.3.90.36.00 Fonte: 14, 02, |
VIII. CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DISPENSADO |
IX. ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Especial de Credenciamento, diariamente, das 8h00 às 12:00 horas, na sala do Departamento de Contratos e Licitações - localizado na Sede da Prefeitura Municipal ou pelo telefone (73) 0000- 0000 |
PRESIDENTE DA COMISSÃO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº. 002/2018. |
X. CREDENCIAMENTO
10.1. Serão credenciadas pessoas físicas ou jurídicas para atender o objeto deste credenciamento conforme definido no anexo I.
XI. REGÊNCIA LEGAL
11.1. O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado. É inexigível a licitação deste contrato, com fundamento no art. 24 e 25, caput, da Lei 8.666/93, para os quais não é possível estabelecer critérios competitivos de julgamento. O credenciamento somente ocorre quando é inviável, juridicamente, a licitação.
XII. PRAZOS
12.1. O resultado do julgamento da documentação entregue será publicada na Imprensa Oficial do Município em até 10 (dez) dias corridos, após a entrega da documentação do interessado ao credenciamento.
12.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
12.3. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação do credenciado pela Comissão.
XIII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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13.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento os profissionais (pessoa física ou jurídica) que comprovem regularidade na habilitação; apresentem todos os documentos exigidos e aceitem as exigências estabelecidas neste edital.
13.2. Não serão credenciadas:
13.2.1. Pessoas jurídicas que estejam sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
13.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas que deixem de apresentar documentação ou informação prevista neste edital ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
13.3. Estão impedidas de participar do presente processo:
13.3.1. Pessoas físicas e jurídicas que ocupem (cargo de direção ou função de confiança), seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal (art. 26, § 4º da Lei Federal nº 8.080/90) ou ainda, que sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente credenciamento;
13.3.2. Pessoas físicas e jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes ocupem cargo de direção ou função de confiança seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal (art. 26, § 4º da Lei Federal nº 8.080/90);
13.3.3. Pessoas físicas e jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente credenciamento (art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93);
13.3.4. Pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
XIV. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
14.1. O interessado em ser credenciado deverá protocolar na sala do Departamento de Contratos e Licitações - localizado na Sede da Prefeitura Municipal, no endereço e no prazo fixados no item V deste edital, o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária para credenciamento.
14.2. O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão estar dispostos ordenadamente e serem datados e assinados pelo representante legal do interessado.
14.3. Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em original
cópia autenticada em cartório ou em cópia simples para ser autenticado por servidor desta entidade.
14.4. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão, contendo todas as declarações constantes no Anexo II desde edital.
14.5. O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:
14.5.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
Pessoa Física:
a) carteira de identidade;
b) CPF/MF;
c) comprovante de residência;
d) termo de credenciamento preenchido, conforme modelo (Anexo II);
e) diploma de graduação em Medicina
f) registro do Conselho Regional de Medicina (CREMEB);
g) Título de sua especialidade quando for necessário;
h) Certidão negativa de antecedentes criminais – Vara Cível, Criminal da Justiça Estadual.
i) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da pessoa física;
j) prova de regularidade para com a Fazenda Federal da sede da pessoa física;
l) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa física;
m) Certidão negativa de Débitos Trabalhista (CNDT)
Pessoa Física Por especialidade:
Além da habilitação acima deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão da especialidade lato sensu com comprovação de 2 anos de atuação. Esta comprovação poderá ser através de declaração das Clínicas e Unidades de atendimento que atuou.
b) Para as especialidades de Ortopedia e Endocrinologia, Cirurgião Geral, Anestesiologia será necessário a comprovação de Residência Médica na respectiva área.
Pessoa Jurídica:
14.5.2 Para comprovação da habilitação jurídica:
a) carteira de identidade dos representantes legais;
b) alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do ISS;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
d) inscrição do ato constitutivo e ulteriores alterações, no caso de sociedades civis não empresariais, acompanhadas de prova da investidura dos diretores ou gestores em exercício;
14.5.3 Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica; e)Certidão da Dívida Ativa da União;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g)Atestado de Regularidade de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
h) Certidão negativa de Débitos Trabalhista (CNDT)
14.5.4 Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos documentos;
14.5.5 Para comprovação da qualificação técnica: será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão à prestação de serviços idênticos ou similares ao definido no objeto deste edital, através da apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) comprovação, com a documentação legal pertinente, do registro do responsável técnico do interessado no Conselho profissional regional competente.
14.6. O interessado que deixar de apresentar a documentação exigida no presente edital e seus anexos não será credenciado, podendo, a qualquer tempo, solicitar novo credenciamento, desde que estejam preenchidas todas as condições editalicias.
XV. PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
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15.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão designada pelo Município de CRAVOLANDIA-BA, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
15.2. Os serviços médicos, odontológicos, enfermagem, Farmacêutico, pleiteados e para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, a experiência e a capacidade instalada do interessado.
15.3. A Comissão poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
15.4. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
15.5. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos.
15.6. Compete à autoridade superior homologar o credenciamento.
15.7. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual se dará ao exclusivo critério da Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA-BA, de acordo com as necessidades do Município, as metas planejadas e programadas pela Secretaria de Saúde e a disponibilidade financeira e orçamentária.
XVI. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
16.1. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos:
16.1.1. A partir do dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá, mediante protocolo, toda documentação apresentada pelos interessados;
16.1.2. Após sessão pública, a Comissão, em reunião privada, fará análise dessa documentação em conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação,
será comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os
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requisitos editalícios que deixaram de ser adequadamente atendidos.
16.1.3. A Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA-BA divulgará o resultado do credenciamento, mediante publicação no Mural da Prefeitura.
16.2. Observar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XVII. CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação dos credenciados para a prestação de serviços médicos, odontológicos, enfermagem, Farmacêutico, será de forma isonômica observada o disposto neste item V.
17.2. A contratação dos serviços médicos, odontológicos, enfermagem, Farmacêutico, Assistente Social, dar-se-á em razão da necessidade do serviço, conforme descrito no Anexo I deste edital.
17.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante do Anexo IV deste edital.
17.4. O credenciado convocado para assinar o contrato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para fazê-lo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.5. Caso o credenciado não compareça para assinar o contrato, até o último dia do prazo fixado no item anterior, não será contratado.
17.6. Para a assinatura do contrato o credenciado deverá ser representado por:
a) Administrador que tenha poderes de gerência;
b) Procurador munido de instrumento público de mandato, com poderes específicos para assinar o contrato.
17.7. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato.
17.8. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento.
XVIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
18.1. O pagamento aos contratados somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado e atestada a sua afetiva execução, sendo
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realizado mediante ordem Bancária, pela Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA-BA.
18.2. A Prefeitura pagará, mensalmente, ao contratado, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários, fixados no Anexo I.
XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Município quando do credenciamento, a serem graduadas segundo a gravidade da infração:
a) Advertência por escrito;
b) Multa: no valor fixo de 10% (dez por cento) da média das faturas pagas ao contratado;
c) Suspensão temporária do credenciamento, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
d) Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito;
19.2. São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento do Município de CRAVOLANDIA-BA, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao município, apuradas em processo administrativo.
XX. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica assegurado a Comissão o direito de proceder exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
20.2. O Município de CRAVOLANDIA-BA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os interessados, conforme as hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
20.3. O Município de CRAVOLANDIA - BA poderá a qualquer tempo, antes de firmar o contrato, descredenciar o interessado, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou, ainda, que reduza sua capacidade de prestação de serviço.
20.4. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus Anexos.
20.5. O Município de CRAVOLANDIA - BA poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento.
20.6. Haverá uma rotatividade entre os contratados nas unidades referenciadas, de acordo com o cronograma MENSALMENTE estabelecido pelo CONTRATANTE, de forma a assegurar um tratamento isonômico aos contratados;
20.7. No ato de recebimento deste edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes Anexos:
ANEXO II – Modelo de Termo de credenciamento;
ANEXO III – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; ANEXO IV – Minuta do contrato.
20.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de SANTA INÊS-BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CRAVOLANDIA-BA, 14 de dezembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Livramento Membro Membro
TRIBUIÇÃO ESPECIFICA POR PROFISSIONAIS:
Atribuições específicas do Médico.
- Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra- referência;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
- Indicar internação hospitalar;
- Solicitar exames complementares;
- Verificar e atestar óbito.
Atribuições específicas do Enfermeiro (a)
- O Enfermeiro deverá desenvolver suas ações em dois campos de atuação, sendo no processo de organização das UBS´s e nos processos de formação, capacitação e educação permanente, em conjunto com os demais membros da equipe nuclear do PSF e das comunidades, tendo as seguintes competências:
- Participar do processo de territorialização;
- Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela UBS;
- Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações de assistência de enfermagem a família;
- Planejar e acompanhar o trabalho da Auxiliar de Enfermagem ;
- Realizar avaliação contínua da equipe de enfermagem;
- Participar na elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos serviços de enfermagem;
- Prescrever ou transcrever medicamentos conforme protocolos estabelecidos pela instituição;
- Acompanhar o cadastramento e atualização dos dados das famílias da área de abrangência realizada pelo ACS;
- Planejar e acompanhar o trabalho realizado pelo ACS, em conjunto com o médico e o gerente da UBS;
- Planejar e realizar visitas domiciliares;
- Acompanhar a assistência prestada pelo Auxiliar de Enfermagem;
- Executar os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à saúde da criança, mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;
- Preencher e acompanhar os boletins de produção do Auxiliar de Enfermagem;
- Planejar, organizar e / ou participar de ações educativas organizadas em sua área de atuação;
- Realizar consulta de enfermagem para as famílias cadastradas em todas as fases do ciclo de vida;
-Participar das reuniões diárias com a equipe;
- Preencher registros de produção das atividades de enfermagem, bem como efetuar a análise dos mesmos;
- Participar das análises dos dados de produção da equipe;
- Ajudar na organização das UBS´s, desde das rotinas do tratamento até a gerência dos insumos, equipamentos, medicamentos e etc;
- Participar do processo de formação, capacitação e educação permanente, jun to às equipes nucleares e demais profissionais da rede do sistema municipal de saúde e outros setores do governo local.
Atribuições específicas dos Profissionais Odontológico de Saúde Bucal no PSF.
I. Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;
II. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
III. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
IV. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
V. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde municipal;
VI. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
VII. Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;
VIII. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal.
Atribuições específicas do Farmacêutico.
Essa Resolução aponta as diretrizes para o papel relevante do farmacêutico na política de saúde nos diversos níveis de atenção, definindo como atribuições:
• Participar na formulação de políticas e no planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social;
• Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação;
• Utilizar ferramentas de controle, monitoramento e avaliação, que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua esfera de atuação;
• Participar do processo de seleção de medicamentos;
• Elaborar a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão;
• Assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo;
• Participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica;
• Avaliar, de forma permanente, as condições existentes para o armazenamento, a distribuição e a dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente;
• Desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos;
• Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
• Promover a inserção da assistência farmacêutica nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos.
CREDENCIAMENTO 003/2018
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
(pessoa física ou razão/denominação social da pessoa jurídica), CPF nº.
CNPJ/MF nº. ; inscrição estadual nº , com sede à
(endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº , neste ato representada na forma do seu (estatutos/regimento/contrato social), pelo Sr. (nome completo), portador do documento de identidade n.º emitido por , requerer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação, dos serviços Médicos e de Enfermagem conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• Realizará todas as atividades a que se propõe;
• Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• Compromete-se a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou
• de contratação;
• Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, a experiência, a capacidade instalada, a infra-estrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos;
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento nº /200_, devidamente assinada e rubricada.
, _ de de 2018.
(Nome e assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica)
CREDENCIAMENTO 003/2018
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA E A EMPRESA NA FORMA
ABAIXO:
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13763396/0001-70, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Estado d.........neste ato representado pela Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeita legitimamente eleito para o cargo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° ............ e Cédula de Identidade n° ............., residente e domiciliado à Rua
................, n° ............. Bairro .........., nesta cidade de .......... – Estado da. ,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e .....................................
(Nome da Pessoa Física ou da empresa), nacionalidade ........................, médico, inscrito no CRM ......................... sob o nº. ..................., domiciliado/ sediada na Rua
.........................................., Bairro ........................., Estado da ,
cadastrada no CPF/ CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. ........................., adiante
denominado CONTRATADA, neste ato representada por ........................., na qualidade de .........................., portador da cédula de identidade RG nº. ,
expedida pela ............................................ e do CPF/MF nº. ...................., residente
na ................................................., Xxxxxx ........................., firmam o presente
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93, nas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. O presente contrato se vincula ao estabelecido no caput do art. 24 e 25 da Lei 8.666/93 no Edital de CREDENCIAMENTO nº 003/2018, os termos mencionado retro e a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1.Constitui-se objeto do presente contrato o Credenciamento a Contratação de pessoas Físicas ou Jurídicas para a prestação de serviços na área da Saúde.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou supressões nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato (art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93), os quais se realizarão mediante aditamento formalizado nos termos do art. 61, parágrafo único.
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Os serviços serão remuneradas segundo o critério de preço global, de acordo com os valores fixados no edital e mediante ordem de serviço requisitado.
Parágrafo Primeiro - Haverá uma rotatividade entre os contratados nas unidades referenciadas, de acordo com o cronograma MENSALMENTE estabelecido pelo CONTRATANTE, de forma a assegurar um tratamento isonômico aos contratados;
Parágrafo Segundo – O valor da remuneração dos serviços será efetuado de acordo com os números emitidos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE, conforme os valores explicitados no Anexo II do Edital.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade, e em comum acordo, poderão ser contratadas outras unidades, mantida o valor da remuneração pactuada nesta cláusula.
Parágrafo Quarto - Nos preços deste Contrato já estão inclusos todos os custos e despesas relacionadas com os serviços a serem prestados. Especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, e os relativos a salários, encargos sociais, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações. Fica esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
Parágrafo Quinto – Os valores descritos no caput sofrerão atualização monetária, anualmente, tendo como data-base a data de assinatura do contrato, segundo a variação do IGPM, no mesmo período, divulgado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, no caso de extinção deste, por qualquer outro índice que retrate a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo CONTRATANTE o serviço relativo à fatura podendo ser realizado por meio de Ordem Bancária ou crédito em conta corrente.
Parágrafo Único – Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (dez) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, vigendo para os períodos subseqüentes o preço fixado no contrato ou em tabela oficial publicada na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINACEIROS
As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
Dotação Orçamentária: 02.11.01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Projeto/Atividade: 2.039- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
2.040 Manut. do Bloco da Atenção Básica(PAB/PSF/ACS/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE).
2.042- Manutenção do Bloco. De Média e Alta Complexidade (SAMU/TFD/AIH/SIA/TETO MUNICIP).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, 3.3.90.36.00
Fonte: 14, 02,
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato será realizado em regime de Empreitada por Preço Global devendo os serviços objeto deste Contrato serem prestados por empresas e pessoas físicas habilitadas conforme a lei e qualificados para as atividades a que se propõem, de forma contínua.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a salários; materiais empregados; transporte; encargos de quaisquer natureza, especialmente sociais, previdenciários e trabalhistas; seguros; taxas; impostos; e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com o objeto do presente Contrato;
b) comprovar a situação de adimplência quanto ao pagamento de salário dos seus funcionários;
c) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas à prestação dos seus serviços;
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d) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal destinado para execução dos serviços ora Contratados, sendo defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
e) responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato;
f) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em conseqüência de erros, imperícia ou imprudência, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigência que lhe forem solicitadas;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
i) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a assinatura deste Contrato.
j) prestar os serviços acima em alta qualidade e padrão, nos prazos e segundo as condições aqui convencionadas, responsabilizando-se integralmente pelos serviços executados;
k) pagar todas as despesas de viagem, estadia e alimentação de seus funcionários, em eventuais deslocamentos que se façam necessários, sendo reembolsado pela CONTRATANTE;
l) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital ou do contrato dele decorrente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei federal 8.666/93;
b) designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço bem como anotar, em registro próprio, as falhas
c) detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do serviço prestado ;
e) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
f) transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço ;
g) designar um funcionário de seu quadro de pessoal, sendo este o intermediário junto à CONTRATADA para definir, acompanhar e fiscalizar a prestação dos quando requisitados;
h) informar à CONTRATADA, por escrito, eventual substituição do funcionário acima indicado;
efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA conforme o prazo e as condições estabelecidas no presente contrato
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial do presente contrato, enseja a sua rescisão, na forma estipulada nos artigos 77 à 79 da Lei nº 8.666/93, ficando desde já reconhecido pela contratada os direitos da Administração previstos nestes artigos.
9.2 Será assegurado a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
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10.1 A CONTRATADA será penalizada com multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando der causa à rescisão contratual.
10.2 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega dos bens ou execução de cronograma de serviços;
b) Suspensão temporária de licitar com a CONTRATANTE, atendido o prazo máximo
legal.
c) Declaração de inidoneidade.
10.3 A CONTRATADA estará sujeita às mesmas penalidades previstas no item anterior quando:
10.4. As sanções estabelecidas neste contrato não eximem a CONTRATADA das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Inês, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplica-se ao presente contrato, nas partes omissas, a seguinte legislação:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
b) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: AS PARTES:
13.1. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três ) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
............, ....... de de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
MUNICÍPIO DE CRAVOLANDIA ( NOME DA EMPRESA)
Testemunhas:
Assinatura: Nome Legível: CPF.:
Assinatura: Nome Legível: CPF.: