PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 107/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PML Nº 004/2022
Código registro TCE: A8D7C7E757889CCE3C65506E93E1995082AFEBD3
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 107/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PML Nº 004/2022
O Município de Luzerna/SC, pelo presente Edital, torna público e traz ao conhecimento de quem possa interessar, que se acha aberto o presente Credenciamento Público destinado a Prestação dos Serviços Funerários, de acordo com as especificações e condições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 145 de 05 de abril de 2016, Lei nº 1097 de 26 de março de 20212 e Decreto Municipal nº 2607 de 06 de julho de 2018.
Os interessados devem solicitar o seu credenciamento na Prefeitura de Luzerna, Setor de Licitações, na Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 13h às 19h, observando as condições e exigências mínimas para a prestação do serviço.
Este Credenciamento Público ficará aberto pelo período integral de 12 (doze) meses a todas as empresas interessadas aos ramos pertinentes, bastando a comprovação de que o interessado/empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para a prestação do serviço, quanto aos documentos necessários para a sua habilitação.
1. OBJETO:
1.1. O presente Credenciamento Público tem por objeto a prestação de Serviços Funerários no Cemitério Municipal Xxxx Xxxxx, no Município de Luzerna/SC.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da apresentação de sua documentação, sendo que o Município de Luzerna/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente procedimento.
2.3. A participação no credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável.
2.4. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE ESTEJAM:
2.4.1. Em processo de falência, em dissolução ou em liquidação, exceto quando estiver amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2022, do TCU)
2.4.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe(m) do credenciamento, estará (ao) sujeita(s)às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.5. Não poderá participar direta ou indiretamente do credenciamento, servidor do município de Luzerna/SC, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma, conforme a Lei Orgânica Municipal e artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.6. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
2.7. O presente edital poderá ser obtido através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou obter informações sobre o mesmo, nos dias úteis, no horário compreendido entre 13:00 às 19:00 horas, junto à Comissão Permanente de Licitações, e ainda poderão solicitar esclarecimentos referentes ao certame através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, através de uma fase.
3.1.1. Os interessados deverão comparecer na Prefeitura de Luzerna, junto ao Setor de Licitações, a partir da publicação do presente edital de credenciamento e apresentar os documentos relacionados a seguir. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em envelope fechado, com a devida identificação:
EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 0x/2022 ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. RAZAO SOCIAL:
CNPJ:
3.2. Documentos de habilitação Pessoa Jurídica:
3.2.1. Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 01 – “Documentos de Habilitação”, os documentos a seguir relacionados:
3.2.2. Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.1.1 A empresa que apresentar, conforme o subitem 3.2.2 deste Edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação.
3.2.2. Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
e) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada).
3.2.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, deverá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx, sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
a.2) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020 do TCU).
3.2.3. Em anexo aos documentos de habilitação do presente processo licitatório deverão ser encaminhados:
a) Declaração expressa de que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII);
b) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
c) Declaração expressa de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas;
3.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal de Luzerna/SC.
3.3.1. As empresas que quiserem autenticar documentos junto à Prefeitura de Luzerna deverão apresentá-los acompanhados dos originais, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura de Luzerna, na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
3.4. O proponente ficará sujeito à desclassificação caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação à documentação apresentada, ou qualquer outro fato que a desclassifique.
3.4.1. Os documentos expedidos com validade, deverão estar em vigor na data de sua apresentação.
3.4.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação
4. DAS INFORMAÇÕES
4.1 Informações ou dúvidas quanto ao edital, poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura do Município de Luzerna sito a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, e-mails: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, das 13h às 19h, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
5. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
5.1 O prazo do Termo de Permissão para a prestação de serviços funerários, decorrente do presente credenciamento será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável nos termos da Lei 8.666/93, havendo interesse das partes e conforme o interesse público.
6. PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO E RECURSOS
6.1. Os documentos, originais ou cópias devidamente autenticados deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Luzerna/SC, e entregues no Setor de Licitações, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, sendo que não serão aceitas alterações, inclusões ou substituição de quaisquer documentos após a entrega dos envelopes.
6.2. Será feita a abertura dos envelopes e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital e análise e julgamento será realizada pela Comissão de Licitação.
6.3. Após o transcurso do julgamento, a Comissão emitirá o parecer final classificatório.
6.4. O julgamento final classificatório será anunciado através do Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), e divulgado no site da Prefeitura – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.5. Os interessados poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do credenciamento, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Luzerna/SC, sito na Xx. 00 xx xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 89.609.000.
6.6. Os recursos interpostos serão apreciados pela Comissão no prazo de 02 (dois) dias úteis. Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados a Assessoria Jurídica, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, cabendo ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde a decisão final em igual prazo.
6.7. A Comissão Licitação reserva-se o direito de em qualquer época ou oportunidade, proceder a diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo.
7. CRITÉRIO DE CADASTRO
7.1 As empresas credenciadas serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no preâmbulo do Edital, sendo que a escolha dentre as credenciadas, para execução dos serviços funerarios ficará a cargo do usuário.
8. JULGAMENTO
8.1 O julgamento da "HABILITAÇÃO" será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
8.2 Serão desclassificados os proponentes que não atenderem às exigências deste Edital.
8.3 O processo de credenciamento encerra-se com a publicação da homologação do credenciado no Diário Oficial do Município (DOM/SC) e site da Prefeitura, com o resultado dos credenciados.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A execução do Contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação dispensa a previsão e reserva da dotação orçamentária, sendo a empresa prestadora dos serviços funerarios será remunerada diretamente pelo usuário quando na execução dos serviços, não gerando nenhum custo para a municipalidade.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos praticados no curso do procedimento caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo que as impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma disposto em Lei.
10.2. As impugnações contra este processo deverão ser entregues diretamente no setor de licitações, da Prefeitura de Luzerna, nos dias úteis, das 13:00 às 19:00 horas.
10.3. Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamentos, deverão ser entregues no mesmo local, não serão admitidos recursos ou impugnações por e-mail.
11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. O credenciado assinará o contrato com o Município de Luzerna, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
11.2. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá o Múnicipio de Luzerna revogar o contrato estabelecida com o credenciado.
11.3. A contratação e o pagamento da empresas credenciadas ficará a critério exclusivo do usuário dos serviços funerários.
11.4. Os serviços funerários deverão ser iniciados pelo Credenciado a partir da data da assinatura do contrato.
11.5. O Municipio de Luzerna poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a execução dos serviços, devido a motivos de força maior de qualquer natureza, cabendo ao Credenciado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO:
12.1.1. Por meio dos funcionários designados, prestar serviços de manutenção e conservação do Cemitério Municipal.
12.1.2. Disponibilização do terreno e a limpeza do cemitério, exceto dos túmulos, que são responsabilidade dos familiares dos sepultados.
12.1.3. O controle dos terrenos será feito pelo Setor de Tributação a qual ficará encarregada de mapear os terrenos disponíveis.
12.1.4. O Setor de Tributação será o responsável pela expedição de autorização de sepultamentos e expedição de taxas.
12.1.5. Será disponibilizado pelo setor de Tributação a todas as CONTRATADAS, link de acesso ao mapa do Cemitério para consulta dos Tipos de Carneiras, das vagas disponíveis e da sequência para o sepultamento.
12.2. FORMA DE EXECUÇÃO, nos termos do Decreto nº 2607 de 06 de julho de 2018, requisitos minimos:
12.2.1. Disponibilizar os terrenos apenas mediante ao óbito e concomitante à apresentação do atestado de óbito correspondente, sendo que a comercialização dos terrenos será limitada a um terreno por óbito.
12.2.2. Somente poderão ser sepultados no CEMITÉRIO MUNICIPAL FREI BRUNO as pessoas falecidas residentes em Luzerna(SC) na data do óbito, conforme comprovante de residência em nome do falecido.
12.2.2.1. Excetuam-se da regra prevista no 12.1.3, os sepultamentos realizados em jazigos já construídos, devendo, porém seus proprietários solicitarem autorização para sepultamento junto ao Setor de Tributação.
12.2.3. Os sepultamentos ocorrerão todos os dias da semana, das 7h00hs (sete) às 18h00 (dezoito) horas.
12.2.4. O Alvará de Posse de Terreno de Cemitério será emitido através de preenchimento de formulário específico e pagamento de taxa para o uso do terreno exclusivamente junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Luzerna.
12.2.5. NINGUÉM ESTÁ AUTORIZADO A COMERCIALIZAR TERRENOS DO CEMITÉRIO E A AQUISIÇÃO DE TERRENOS EM QUE NÃO FOR RESPEITADO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO "CAPUT" NÃO GERARÁ DIREITO AO TERRENO PODENDO AINDA RESPONDER PROCESSO ADMINISTRATIVO, CIVIL E CRIMINAL O VENDEDOR E O ADQUIRENTE.
12.2.6. Em caso de sepultamento em finais de semana ou dia em que não houver expediente nas repartições públicas municipais, a CONTRATADA para o sepultamento fica obrigada a exigir do responsável pelo falecido o comprovante de residência para cumprimento do disposto no item 12.2.2 e o encaminhamento para que a pessoa regularize a situação junto ao Poder Público Municipal no primeiro dia útil subsequente.
12.2.7. O descumprimento do disposto acima sujeitará a CONTRATADA para o sepultamento ao pagamento dos valores que seriam devidos, bem como, pelas despesas de translado do corpo para outro Cemitério no caso de realização de sepultamento em desconformidade com o disposto.
12.3. COMPETÊNCIAS DO CONTRATADO:
12.3.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações deste Edital e seus anexos;
12.3.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
12.3.3. Manter sempre atualizados as informações referentes aos sepuntamentos no município.
12.3.4. Garantir a confidencialidade dos dados e informações, seguindo as normas da Lei 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
12.3.5. Assegurar ao responsável legal pelo sepultamento contratado, a prestação de todos os esclarecimentos sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
12.3.6. Comunicar ao municipio, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
12.3.7. Utilizar somente mão-de-obra especializada e habilitada na execução dos serviços, responsabilizando- se integralmente pela qualidade dos mesmos.
12.3.8. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato
12.3.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, fornecimentoo de EPI’S e EPC’s, indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Contrato.
12.3.10. Manter profissional médico, em sobreaviso, diariamente no período das 17h às 07h30mim e aos sábados, domingos e feriados estabelecidos pelo Município através de Decreto, para verificação de eventuais óbitos ocorridos nos períodos transcritos acima.
12.3.11. Providenciar o sepultamento;
12.3.12. Construir o túmulo ou capela/jazigo;
12.3.12.1. A construção de túmulos ou capelas/jazigos, será de responsabilidade da CONTRATADA, que poderá disponibilizar lista de profissional para a escolha pelos familiares do falecido.
12.3.13. Dar destino adequado através de papa-entulho dos materiais provenientes de construção ou reforma de túmulos ou capelas/jazigos, sendo responsabilizado e cobrado se o serviço tiver que ser executado pela Municipalidade.
12.3.14. À CONTRATADA será permitido o uso da Capela Mortuária através de pagamento de taxa específica e preenchimento de formulário junto ao Setor de Tributação.
12.3.15. Após cada velório realizado na Capela Mortuária, sob responsabilidade a CONTRATADA, está deverá realizar a limpeza interna do capela, contemplando os banheiros públicos.
12.3.16. Realizar os procedimentos técnicos e operacionais, visando disciplinar as atividades inerentes aos Serviços de Necrotério, Serviço de Necropsia, Serviço de Somatoconservação, Capela Mortuária, Cemitério, Inumação, Exumação, Cremação e Transladação e congêneres no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão obedecer ao preconizado na Portaria SES nº 639 de 15/08/2016, ou a qual substituir.
12.3.17. Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde deverão elaborar e executar o Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme RDC ANVISA e Resolução CONAMA, ou outras que vierem a substituí-las.
12.3.18. Observar as normas ambientais e sanitárias no sepultamento.
13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Municipio de Luzerna, a qualquer tempo, em despacho fundamentado, poderá revogar no todo ou em parte, por razões de interesse público, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, sem obrigação de indenizar.
14. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A empresa habilitada no certame e que satisfizer as condições das legislações pertinentes, deverá apresentar a Municipalidade a seguinte documentação, para a assinatura do Contrato:
a) Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades Comerciais de Prestação de Serviço Funerários e Similares que esteja vigente ou documento equivalente, que será expedido pela autoridade competente do Município, mediante o qual é autorizada a ocupação ou a utilização de instalação e, quando for caso.
b) Alvará Sanitário aprovado, mediante atendimento da legislação que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados no Estado de Santa Catarina.
14.3. A empresa somente poderá dar início às suas atividades de operação e exploração do serviço funerário no Município de Luzerna após a assinatura do Contrato que será entregue depois de realizada a análise e aprovação de toda a documentação exigida para atividade.
15. DO PRAZO DO CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo do Contrato o para a prestação dos serviços elencados neste Edital será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, desde que haja interesse público justificado, competindo ao Município propor normas regulamentare se medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários.
16. DA ESTIMATIVA A CONTRAPARTIDA
16.1. Os serviços funerários prestados pela CONTRATADA aos particulares serão remunerados diretamente pelo usuário, terão seu valor estipulado de forma autônoma por cada prestador, em homenagem ao princípio da livre concorrência.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Para a CONTRATADA os pagamentos são efetuados diretamente pelo usuário na execução dos serviços, não havendo custos para o CONTRATANTE.
17.2. Os pagamentos devido ao municipio deverão ser pagos através do Documento de Arrecadação Municipal no prazo previsto.
17.3. O serviço deve ser executado pela CONTRATADA cadastrada junto ao Setor de Tributação do Municipio, e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), bem como a Nota Fiscal, serão expedidos apenas no nome ou razão social da prestadora dos serviços funerários.
17.4. A CONTRATADA, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, deverá comprovar o pagamento do DAM emitido em seu nome, sob pena de suspensão da autorização de prestação de serviços junto ao Município.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A CONTRATADA, quando verificada a inobservância ou descumprimento do disposto neste edital, no Contrato, na Lei Municipal nº 145 de 05 de abril de 2016 e no Decreto Municipal nº 2607 de 06 de julho de 2018 e nas normas constantes na legislação sanitária, resoluções e normas técnicas vigentes,dentre outras normas pertinentes, aplicará ao infrator, separada ou cumulativamente, as penalidades abaixo elencadas de acordo com
a gravidade da infração, não sendo necessária a observância da ordem abaixo estabelecida:
a) Advertência;
b) Notificação;
c) Interdição, com suspensão da prestação de serviços por prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
d) Rescisão Contratual;.
18.2 Consiste em infração passível de pena:
a) Transportar o falecido sem a respectiva declaração de óbito, a guia de sepultamento ou autorização expressa do órgão competente;
b) Recusar a prestação de serviços funerários ao destinatário quando contratado por ele;
c) Se beneficiar de indicação, favorecimento ou aliciamento de familiares enlutados ou adquirentes do serviço feita por servidores públicos ou por funcionários de estabelecimentos de saúde;
d) Xxxxxx seus funcionários ou terceiros nas dependências dos Hospitais, Casas de Saúde, Clínicas, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal ou outros Órgãos Públicos, ou em suas proximidades, com o fito de angariar negócios;
e) Realizar a abordagem direta ou indireta aos familiares do de cujus para agenciamento de funerais, bem como exibir urnas e artigos funerários fora do seu estabelecimento;
f) Não cumprir a legislação ou normas técnicas da Resolução ANVISA e CONAMA com referência às questões ambientais para higienização e preparação do corpo, tamponamento, somatoconservação, embelezamento do corpo, embalsamento e formolização de cadáver, ou outra legislação que venha substituir;
g) Não manter locais apropriados para a preparação, ornamentação, a higienização e preparação do corpo, tamponamento, somatoconservação, embelezamento do corpo, embalsamento e formolização de cadáver;
h) Não manter agentes funerários habilitados, com escala de regime plantão 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
i) Perder quaisquer dos documentos indispensáveis à habilitação e assinatura do contrato de adesão, tais como alvarás, títulos, certidões ou declarações comprovem sua total capacidade em realizar os serviços descritos no Termo;
j) Inobservância ou descumprimento de normas legais pertinentes e dispositivos do processo licitatório.
19. DO DESCREDENCIAMENTO
19.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse.
19.2. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
19.3. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
19.4. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
19.4.1. O CREDENCIADO não atender, por 02 (duas) vezes, as solicitações do Municipio de Luzerna;
19.4.2. Após haver confirmado recebimento de ofício do Municipio de Luzerna solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo.
19.5. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. As competências da Contratação serão exercidas pelo Município de Luzerna, especialmente através
do Setor de Tributação e pelos demais setores, no que lhes couber.
20.2. A fiscalização pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, emconformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
20.3. A CONTRATADA deverá permitir aos agentes fiscalizadores o livre acessoàs suas instalações, fornecendo quando forem solicitados todos os dados, elementos e documentação referentes aos serviços objeto do contrato, sem escusas e no imediato momento da solicitação.
20.4. Além da fiscalização rotineira, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas em processo próprio, garantidos o contraditório e a ampla defesa e, quando confirmadas às irregularidades, serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis.
20.5. A CONTRATADA estará sujeita, a qualquer tempo, à ampla fiscalização da prestação dos serviços pelo Município, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos aos cidadãos e demais itens que influenciem na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes.
20.6. Será fiscalizado, de igual maneira, o cumprimento da legislação trabalhista brasileira que proíbe o trabalho do menor em condições perigosas ou insalubres.
20.7. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente estar cadastrada no Município de Luzerna e no sistema do Setor de Tributação para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relativo à prestação dos serviços administrativos funerários e de cemitério
20.8. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, desde que o Contrato esteja vigente, incluir novos códigos ou atividades econômicas do CNAE relativo à execução de serviços funerários, desde que formalize na Administração Municipal essa inclusão e passe pelo processo administrativo de aprovação, adequação e licenciamento dessas novas atividades de acordo com as leis, normas e resoluções exigidas para a atividade.
21. DA RESCISÃO OU DESCREDENCIAMENTO
21.1. O Municipio de Luzerna poderá declarar rescindido o contrato celebrado ou descredenciar a empresa credenciada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
21.1.1. Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
21.1.2. Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ouresponsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o presente Edital;
21.1.3. Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade,imperícia ou má-fé pôr parte da empresa na condução do serviço.
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Das decisões relacionadas a este processo, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob protocolo, nos termos da Lei 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A participação neste processo de credenciamento pressupõe conhecimento do objeto e dos procedimentos que o integram.
23.2. Não deverão ser apresentados documentos ou informações além dos que forem necessários e suficientes, nem fora de ordem.
23.3. A presente licitação poderá ser anulada ou revogada em qualquer de suas fases,não cabendo neste caso à empresa vencedora, ou qualquer outra, indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, a não ser nos casos previstos na Lei 8.666/93.
23.4. Integram o presente Edital, de forma complementar entre si, os seguintes anexos:
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL; ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
23.5. Quaisquer esclarecimentos e dúvidas relativas ao Edital deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação por escrito, na Xx. 00 xx xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, ou via e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
24. DO FORO
24.1. O presente Credenciamento Público é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Joaçaba/SC, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Luzerna/SC, 15 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 107/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PML Nº 004/2022
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA POR ATO DO PODER PÚBLICO DE LUZERNA
(Nome / Razão Social) , inscrita no CPF /
CNPJ/MF nº , localizada no endereço
, na cidade de , por seu representante legal, e para fins do CREDENCIAMENTO nº /2022/PML, DECLARA EXPRESSAMENTE, sob as penas
cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Luzerna, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93);
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 107/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PML Nº 004/2022
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DE MENOR PARA FINS DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome / Razão Social) , inscrita no CPF /
CNPJ/MF nº , localizada no endereço
, na cidade de , por seu representante legal, e para fins do Credenciamento nº /2022/PML, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE para os devidos
fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 107/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PML Nº 004/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE NA ÍNTEGRA O EDITAL
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA que conhece na íntegra o Edital de Credenciamento Público nº /2022/PML, e se submete às condições nele estabelecidas.
, em de 2022.
Assinatura
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 107/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PML Nº 004/2022
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PML Nº xxx/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0xx/2022 - PML EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0XX/2022 - PML
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, em Luzerna/SC, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE e a empresa xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, com endereço na xxxxx, neste ato representado por xxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxxx, doravante denominada, têm entre si justo e contratado o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de Serviços Funerários no Cemitério Municipal Xxxx Xxxxx, no Município de Luzerna/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da permissão será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser executados em conformidade com o disposto nas seguintes legislações: Lei Complementar nº 145 de 05 de abril de 2016, Lei nº 1097 de 26 de março de 20212 e Decreto Municipal nº 2607 de 06 de julho de 2018 e o Decreto nº 3.146, de 13 de dezembro de 2021.
3.2. A CONTRATADA deverá iniciar o exercício das atividades em até 10 (dez) dias contados da assinatura do presente Termo, e mantê-las sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pelo Município, ou quando autorizado por este.
3.3. Na execução do objeto, caberá à CONTRATADA:
3.4. Disponibilizar os terrenos apenas mediante ao óbito e concomitante à apresentação do atestado de óbito correspondente, sendo que a comercialização dos terrenos será limitada a um terreno por óbito.
3.5. Sepultar no CEMITÉRIO MUNICIPAL XXXX XXXXX as pessoas falecidas residentes em Luzerna (SC) na data do óbito, conforme comprovante de residência em nome do falecido.
3.6. Excetuam-se da regra prevista no 4.7., os sepultamentos realizados em jazigos já construídos, devendo, porém, seus proprietários solicitarem autorização para sepultamento junto ao Setor de Tributação.
3.7. Os sepultamentos ocorrerão todos os dias da semana, das 7h00hs (sete) às 18h00 (dezoito) horas.
3.8. O Alvará de Posse de Terreno de Cemitério será emitido através de preenchimento de formulário específico e pagamento de taxa para o uso do terreno exclusivamente junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Luzerna.
3.9. A CONTRATADA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A COMERCIALIZAR TERRENOS DO CEMITÉRIO E A AQUISIÇÃO DE TERRENOS EM QUE NÃO FOR RESPEITADO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO
"CAPUT" NÃO GERARÁ DIREITO AO TERRENO PODENDO AINDA RESPONDER PROCESSO ADMINISTRATIVO, CIVIL E CRIMINAL O VENDEDOR E O ADQUIRENTE.
3.10. Em caso de sepultamento em finais de semana ou dia em que não houver expediente nas repartições públicas municipais, a CONTRATADA para o sepultamento fica obrigada a exigir do responsável pelo falecido o comprovante de residência para cumprimento do disposto no item 4.10 e o encaminhamento para que a pessoa regularize a situação junto ao Poder Público Municipal no primeiro dia útil subsequente.
3.11. O descumprimento do disposto acima sujeitará a CONTRATADA para o sepultamento ao pagamento dos valores que seriam devidos, bem como, pelas despesas de translado do corpo para outro Cemitério no caso de realização de sepultamento em desconformidade com o disposto.
3.12. A responsabilidade pelo pagamento de salários, dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, vigentes ou que venham a ser instituídos, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3.13. Responsabilizar-se pelas despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência para a prestação dos serviços, bem como, por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos serviços, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
3.14. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas disciplinares
3.15. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;
3.16. Prestar um eficiente padrão de serviços aos usuários e aparelhar-se adequadamente ao exercício de suas atividades, de forma a garantir o atendimento total das exigências legais inerentes;
3.17. Implantar e desenvolver suas atividades de maneira a não comprometer a qualidade dos recursos hídricos e do solo local, principalmente devido ao lançamento ou vazamento de dejetos, óleos, graxas, combustíveis e substâncias químicas, tóxicas e poluentes.
3.18. Cumprir as normas e diretrizes Federais, Estaduais e Municipais e também as da ABNT pertinentes aos eventuais resíduos sólidos gerados nas suas atividades, bem assim seguir as determinações sobre o assunto, estabelecidas pelas Autoridades Competentes.
3.19. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes da prestação dos serviços, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, arcando com todos os ônus resultantes e, ainda, responsabilizar- se pelo desenvolvimento e implantação das medidas mitigadoras dos impactos ambientais, exigidos pelos órgãos competentes.
3.20. O Município não se responsabilizará perante fornecedores e terceiros, inclusive os órgãos arrecadadores dos encargos sociais e previdenciários, multas ou quaisquer outras obrigações da empresa decorrentes da execução dos serviços.
3.21. O Município se reserva no direito de inspeção e fiscalização da execução do objeto, observando-se o prescrito na legislação aplicável, bem como os termos do presente Termo, para fiscal da contratação estabelece os servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
3.22. Os direitos da CONTRATADA, decorrentes do presente Termo, são intransferíveis, sendo vedada à transferência da concessão a terceiros, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA QUARTA DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades do MUNICÍPIO:
4.1. Por meio dos funcionários designados, prestar serviços de manutenção e conservação do Cemitério Municipal.
4.2. Disponibilização do terreno e a limpeza do cemitério, exceto dos túmulos, que são responsabilidade dos familiares dos sepultados.
4.3. O controle dos terrenos será feito pelo Setor de Tributação a qual ficará encarregada de mapear os terrenos disponíveis.
4.4. O Setor de Tributação será o responsável pela expedição de autorização de sepultamentos e expedição de taxas.
4.5. Será disponibilizado pelo setor de Tributação a todas as CONTRATADAS, link de acesso ao mapa do Cemitério para consulta dos Tipos de Carneiras, das vagas disponíveis e da sequência para o sepultamento.
Responsabilidades da CONTRATADA:
4.6. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações deste Edital e seus anexos;
4.7. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.8. Manter sempre atualizados as informações referentes aos sepultamentos no município.
4.9. Garantir a confidencialidade dos dados e informações, seguindo as normas da Lei 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
4.10. Assegurar ao responsável legal pelo sepultamento contratado, a prestação de todos os esclarecimentos sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
4.11. Comunicar ao município, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
4.12. Utilizar somente mão-de-obra especializada e habilitada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
4.13. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato
4.14. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, fornecimento de EPI’S e EPC’s, indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Contrato.
4.15. Manter profissional médico, em sobreaviso, diariamente no período das 17h às 07h30mim e aos sábados, domingos e feriados estabelecidos pelo Município através de Decreto, para verificação de eventuais óbitos ocorridos nos períodos transcritos acima.
4.16. Providenciar o sepultamento;
4.17. Construir o túmulo ou capela/jazigo;
4.18. A construção de túmulos ou capelas/jazigos, será de responsabilidade da CONTRATADA, que poderá disponibilizar lista de profissional para a escolha pelos familiares do falecido.
4.19. Dar destino adequado através de papa-entulho dos materiais provenientes de construção ou reforma de túmulos ou capelas/jazigos, sendo responsabilizado e cobrado se o serviço tiver que ser executado pela Municipalidade.
4.20. À CONTRATADA será permitida o uso da Capela Mortuária através de pagamento de taxa específica e preenchimento de formulário junto ao Setor de Tributação.
4.21. Após cada velório realizado na Capela Mortuária, sob responsabilidade a CONTRATADA, está deverá realizar a limpeza interna da capela, contemplando os banheiros públicos.
4.22. Observar as normas ambientais e sanitárias no sepultamento.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
5.1. Os serviços funerários prestados pela CONTRATADA aos particulares serão remunerados diretamente pelo usuário, terão seu valor estipulado de forma autônoma por cada prestador, em homenagem ao princípio da livre concorrência.
5.2. Os valores de preços públicos para concessão de uso dosterrenos no cemitério público municipal Xxxx Xxxxx, estão dispostos no Decreto nº 3.146, de 13 de dezembro de 2021, os quais são atualizadas anualmente.
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do presente Termo, o Município poderá aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, além das dispostas no Edital de credenciamento,
6.2. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.3. Consiste em infração passível de pena:
1. Transportar o falecido sem a respectiva declaração de óbito, a guia de sepultamento ou autorização expressa do órgão competente;
2. Recusar a prestação de serviços funerários ao destinatário quando contratado por ele;
3. Se beneficiar de indicação, favorecimento ou aliciamento de familiares enlutados ou adquirentes do serviço feita por servidores públicos ou por funcionários de estabelecimentos de saúde;
4. Manter seus funcionários ou terceiros nas dependências dos Hospitais, Casas de Saúde, Clínicas, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal ou outros Órgãos Públicos, ou em suas proximidades, com o fito de angariar negócios;
5. Realizar a abordagem direta ou indireta aos familiares do de cujus para agenciamento de funerais, bem como exibir urnas e artigos funerários fora do seu estabelecimento;
6. Não cumprir a legislação ou normas técnicas da Resolução ANVISA e CONAMA com referência às questões ambientais para higienização e preparação do corpo, tamponamento, somatoconservação, embelezamento do corpo, embalsamento e formolização de cadáver, ou outra legislação que venha substituir;
7. Não manter locais apropriados para a preparação, ornamentação, a higienização e preparação do corpo, tamponamento, somatoconservação, embelezamento do corpo, embalsamento e formolização de cadáver;
8. Não manter agentes funerários habilitados, com escala de regime plantão 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
9. Perder quaisquer dos documentos indispensáveis à habilitação e assinatura do contrato de adesão, tais como alvarás, títulos, certidões ou declarações comprovem sua total capacidade em realizar os serviços descritos no Termo;
10. Inobservância ou descumprimento de normas legais pertinentes e dispositivos do processo licitatório
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do Artigo 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Município o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Na execução deste instrumento aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 145 de 05 de abril de 2016, Lei nº 1097 de 26 de março de 2012, Decreto Municipal nº 2607 de 06 de julho de 2018 e Decreto nº 3.146, de 13 de dezembro de 2021 e, ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8.2. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 2607 de 06 de julho de 2018, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Luzerna (SC), ..... de de 2022.
MUNICÍPIO DE LUZERNA CONTRATANTE
CONTRATADO/CREDENCIADO
Testemunhas:
1
2