EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
(Portaria nº83/2017)
PREGÃO PRESENCIAL Nº009/2017 PROCESSO Nº014/2017
A Câmara Municipal de Três Corações-MG, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para selecionar proposta mediante menor preço unitário, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório será regido pelas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, e pelas Leis Complementares n.º 123/06 e 147/14, pelos Decretos Municipais nº 2.786/2014 e 2.521/2013 que regulamentam, respectivamente o Pregão e o Registro de Preços no município de Três Corações-MG e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a aquisição de Equipamentos Audiovisuais para os Projetos
TV e Rádio Câmara do Departamento de Comunicação Social e VIDEOLAB da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Três Corações-MG, por modalidade Pregão Presencial de acordo com as descrições técnicas e especificações apresentadas neste Edital e em seus Anexos.
2. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais especificados abaixo:
DIA: 02 de agosto de 2017.
HORÁRIO: 13:00 (treze horas)
LOCAL: Câmara Municipal de Três Corações-MG, Av. Quinto Centenário do Brasil, nº. 1010 - Bairro Santa Tereza, Cidade Três Corações/MG. – Sala de Licitações.
2.2 Caso ocorra qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública na data acima, a sessão ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário já estabelecidos, desde que não haja comunicação emcontrário.
2.3 – Integram este Edital:
Anexo I – A) Termo de Referência – Departamento Comunicação Social
B) Termo de Referência – Escola do Legislativo
Anexo II – Formulário Padronizado de Propostas de Preços (Envelope 1 – Proposta Comercial) Anexo III – Modelo de Declaração para Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V – Modelo de Declaração trabalho menor 18 anos (Envelope 2 – Habilitação) Anexo VI- Modelo de Declaração vedações art.178 LOM (Envelope 2 – Habilitação) Anexo VII - Minuta Contrato de Aquisição
2.4 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. e no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Três Corações, das 12:00 às 18:00, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
3. DOS TRABALHOS DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões, impugnações e recursos formulados pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. O objetivo deste Pregão Presencial visa a Aquisição de Equipamentos audiovisuais e informática
para:
4.1.1. Composição do parque de equipamentos dos projetos TV e Rádio Câmara, para adaptar o parque de equipamentos de comunicação ao novo funcionamento das comissões temáticas da Câmara, que aumentou em 5 vezes a quantidade de reuniões legislativas da Casa; viabilizar transmissão ao vivo via internet das atividades legislativas, e para a produção de programas para rádio e TV online.
4.1.2. Adaptar a capacidade técnica da Escola do Legislativo “Historiador Xxxxxxxxx xx Xxxxx” às novas demandas, em fase de expansão de atividades, para o projeto VideoLab, que consiste em um laboratório para produção de conteúdo Audivisual para a internet e demais canais de comunicação utilizados pela Câmara Municipal.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado que
atenderem todas as exigências e condições contidas neste edital e seus anexos, apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
5.2. Além da documentação relacionada, conforme exigência do subitem anterior, os licitantes interessados em participar deverão apresentar, na ocasião do Credenciamento, uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme XXXXX XXX), sob pena de desclassificação.
5.2.1. A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no subitem anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento.
5.2.2. No caso de licitantes MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada, válida por (60) sessenta dias a partir da data de sua emissão, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.°123, de 14 de dezembro de 2006, destinada a ME e EPP.
5.2.2.1. A Certidão de ME e EPP será entregue no Credenciamento.
5.3. Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preambulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n°1 a proposta comercial e no envelope n°2, a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG
5.4. Não será admitida nesta licitação participação de empresas:
5.4.1. Envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de falência, decretado ou não Decretado, sob concurso de credores, em dissoluções ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
5.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.3. Que estejam reunidas em consórcios e sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionam no país ou não tenham representação no país.
5.4.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, por eventual descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
5.5. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os documentos de Credenciamento e os envelopes da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Câmara Municipal de Três Corações, com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe , impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada no subitem 2.1.
5.5.1. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item anterior corre por conta e risco do licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados, apresentar-se junto
ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, e entregar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e ou Declaração de Firma Mercantil Individual ou Certidão de Cadastro do Município para fins de Comprovação da legitimidade da outorga de poderes;
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que será considerada como válida por 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão,
c) Procuração ou carta de credenciamento, assinada pelo responsável, com firma reconhecida, (ANEXO IV) juntamente com cópia de carteira de identidade, ou de outro documento equivalente autenticada.
d) Declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), sob pena de desclassificação.
6.1.1. A não apresentação da procuração ou carta de credenciamento ou instrumento equivalente não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
6.1.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
6.1.3. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresários individuais devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
6.1.4. O mandato por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.1.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.1.6. Após o credenciamento dos participantes o Pregoeiro declarará aberta a sessão, e receberá dos licitantes os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 1)
7.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com os termos de referência que integram este edital.
7.2. Os interessados em participar do certame poderão cotar somente os itens que sejam de seu interesse.
7.3. As propostas deverão conter as especificações detalhadas do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e seus anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar digitada, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, conforme Xxxxx XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) Marca/modelo, bem como catálogo, folder ou folheto técnico do fabricante que contenham as descrições do objeto completa e detalhada CONFORME EDITAL. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar ou estiver divergente da contida no Anexo I do edital. As propostas que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão imediatamente desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo objeto;
d) Indicar o local de assistência técnica dos produtos.
e) Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula;
f) prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
g) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, quando houver.
h) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Mandato);
7.4. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.7. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas materiais e/ou formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o “Menor Preço Unitário”.
8.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.7. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço.
8.10. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder- se-á da seguinte forma:
8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.10.2. Não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, da contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 9 deste Edital.
8.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto que lhe couber e registrado seu preço para contratação pelo Pregoeiro.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante(s) vencedor(es), ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
8.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
8.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
9. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 2)
9.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1. Cédula de identidade, no caso pessoa física;
9.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.4. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que será considerada como válida por 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão,
9.1.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.7. A documentação exigida para habilitação jurídica será suprida se tiver sido entregues na fase de “Credenciamento”.
9.2. DA REGULARIDADE FISCAL
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); apresentando situação cadastral ATIVA.
9.2.2. Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Lei nº8.036/90.
9.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistira de Certidão Negativa (CND) quanto a Divida Ativa da União e quanto à quitação de Tributos Federais.
9.2.4. Prova de Regularidade através de Certidão Negativa (CND) expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante.
9.2.5. Prova de Regularidade através de Certidão Negativa (CND) expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante.
9.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho. (Lei nº12. 440/2011 de 08 de julho de 2011).
9.3. DA REGULARIDADE ECONÔMICA
9.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
9.3.1.1. Nos casos em que a Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, for emitida virtualmente, a mesma será aceita e autenticada no endereço eletrônico responsável pela emissão, no momento em que forem apurados os documentos de habilitação da licitante, sendo que nos casos em que comprovada a irregularidade da certidão em questão, a licitante será INABILITADA.
9.3.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
9.3.3. Declaração de não enquadramento nas vedações do artigo 178 da Lei Orgânica Municipal. (Anexo VI);
9.3.4. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante poderá apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que apresentada à comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de forma centralizada.
9.3.5. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
9.3.6. Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva-se o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente a expressão POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
9.3.7. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados através de original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retidos para juntada ao respectivo processo.
9.3.7.1. A autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais.
9.3.8. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet, desde que sejam impressões originais, cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pelo pregoeiro. A aceitação destes documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9.3.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.3.10. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 9.2. deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.3.13. A declaração da vencedora de que trata o subitem 8.13 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Câmara
Municipal de Três Corações, devendo ser entregues no Setor de Licitação, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, no horário de 12h00min às 18h00min.
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos, vencidos os prazos legais.
10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
11.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.1. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos recursos via fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Corações – MG, com CEP. 37.410-000. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
12. DOS PRAZOS
12.1. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
12.2. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na entidade promotora da licitação.
12.3. As propostas terão obrigatoriamente de conter o prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
12.4. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser iniciado a partir da data de assinatura do contrato de aquisição, conforme minuta, anexo VII, tendo sua validade até o fornecimento total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2017, juntamente com a emissão da Autorização de Fornecimento (A.F).
12.5 A licitante vencedora, após recebimento da autorização de fornecimento (A.F.) emitida pela Câmara Municipal de Três Corações, terá o prazo de 15(quinze) dias para a entrega dos produtos licitados.
12.6. A Câmara Municipal de Três Corações, quando o convocado não assinar o Contrato de Fornecimento, convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições, caso não prefira revogar a licitação.
12.7. Na hipótese da entidade promotora da licitação não emitir a Autorização de Fornecimento com a vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de suas obrigações.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
13.1. Homologada a licitação, serão formalizados os Contratos de Aquisição para os equipamentos de maior valor e complexidade, com a(s) licitante(s) primeira(s) classificada(s) e, se for o caso, com as demais classificadas, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. A Câmara Municipal de Três Corações-MG, convocará formalmente a(s) licitante(s) vencedora(s), informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do contrato.
13.2.1. O prazo de convocação da licitante vencedora poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
13.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Câmara Municipal de Três Corações-MG registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
13.4. O licitante que participar do certame e se tornar vencedor deve estar ciente que a assinatura será realizada formalmente no local, data e hora mencionado na convocação.
13.5. Assinado, o contrato terá efeito de compromisso de fornecimento.
13.6. Até a efetiva assinatura do contrato, quando houver, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a Câmara Municipal de Três Corações-MG venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, VALIDADE/GARANTIA E RECEBIMENTO
14.1. DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
14.1.1. O fornecimento dos bens dar-se-á mediante Autorização de Fornecimento (A.F.), de acordo com a necessidade e conveniência da Câmara Municipal de Três Corações, cabendo-lhe determinar a data de cada fornecimento.
14.1.2. Após receber a Autorização de Fornecimento, a empresa adjudicatária deverá atender ao solicitado no prazo de 15 (quinze) dias, emitindo a respectiva Nota Fiscal/Fatura; os bens serão entregues na Av. Quinto Centenário do Brasil, 1010-, Santa Tereza, CEP 00 000-000, Três Corações, MG. Em hipótese alguma, a Câmara Municipal arcará com despesas de fretes, relativos aos fornecimentos.
14.1.3. Deverão ser entregues bens de fabricação recente, em cujas embalagens constem as datas de fabricação e de prazo de validade ou de vida útil.
14.1.4. No período de garantia, o reparo deverá ser prestado no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da comunicação da Câmara, com todas despesas por conta do fornecedor.
14.2. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DA VALIDADE/GARANTIA:
I. Recebimento Provisório: no ato da entrega, pelo fiscal do contato, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Edital do Pregão nº 009/2017 e com a proposta vencedora.
II. Recebimento Definitivo: após verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Edital do Pregão nº 009/2017 e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias.
III- Após o recebimento provisório ou, quando for o caso, do término da instalação, poderão ser feitos testes nos bens para comprovar sua correta funcionalidade. Caso seja verificada qualquer irregularidade, os bens deverão ser substituídos, por conta e ônus da contratada, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da data em que ocorreu a comunicação pela Câmara. Somente após o cumprimento dessa determinação pela contratada, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito.
14.2.1. A Câmara rejeitará, no todo ou em parte, os bens fornecidos que estejam em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
14.2.2. Quando da entrega dos bens, caso a Nota Fiscal/fatura não seja aceita pela Câmara, devido a irregularidades em seu preenchimento, a mesma será devolvida para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento corrigido e observados outros procedimentos que se fizerem necessários a Administração fará o recebimento provisório dos bens.
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. A adjudicatária obriga-se a:
15.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, após recebimento da autorização de fornecimento (A.F.) emitida pela Câmara Municipal de Três Corações no prazo de 15(quinze) dias, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, em local indicados pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
15.1.2. Entregar, junto dos bens e quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada;
15.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no subitem 14.1.4. acima, o produto com avarias ou defeitos, de acordo com o previsto no subitem anterior;
15.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação;
15.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
15.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na conclusão do fornecimento do objeto adjudicado.
15.1.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.2. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento ou instalação dos produtos quando for o caso, devendo eles ser compatíveis, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela segurança de seus empregados quando da entrega ou instalação dos equipamentos;
15.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, falta ou prejuízo, decorrente da ação de seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas quando for o caso;
15.4. Entregar os equipamentos de acordo com a descrição solicitada nos termos de referência (Anexo I – A e B) do presente instrumento.
15.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG e/ou a terceiros durante as atividades relacionadas à entrega ou instalação dos bens, quando for o caso.
15.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto solicitado nos termos da legislação vigente.
15.7. Orientar-se pelas normas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG pertinentes à realização do objeto.
15.8. Comunicar imediatamente à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG a ocorrência de hipótese impeditiva ao cumprimento das obrigações.
15.7. Garantir os produtos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
16 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL:
16.1. A Câmara obriga-se a:
16.1.1. Emitir as autorizações de fornecimento (A.F.).
16.1.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
16.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, através de servidor especialmente designado;
16.1.5. Caberá ao representante rejeitar, total ou parcialmente o recebimento, devendo apontar as irregularidades apuradas em instrumento próprio.
16.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
16.1.7. Fornecer quaisquer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução do objeto, sempre que necessário;
16.2. A Câmara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela adjudicatária com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da adjudicatária, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. DO VALOR
17.1. O valor máximo estimado pela Administração para este processo está de acordo com o Termo de
Referência (Anexo I – A e B).
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da execução de eventual contrato ou instrumento equivalente correrão
à conta das seguintes dotações:
.
.
.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo e a
apresentação das Notas Fiscais/Fatura correspondentes no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Três Corações-MG, com o faturamento vencendo todo último dia do mês anterior.
19.2. O faturamento deverá vir acompanhado:
a) do comprovante do fornecimento;
b) da Nota Fiscal/Fatura do fornecedor com a discriminação obrigatória do período de fornecimento;
c) da autorização devidamente assinada pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Três Corações/MG;
d) Prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS e - Prova de Regularidade junto às Receitas Federal e Dívida Ativa da União, todas as certidões com a validade em vigência.
19.3. Do Recebimento Definitivo assinado pelo responsável da fiscalização dos produtos.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, indica os servidores de acordo com o item 6
dos Termos de Referencia (Anexo I – A e B) para fiscalizar e acompanhar todos os atos deste processo.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem
justificativos aceitos pela Câmara Municipal de Três Corações, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço/aquisição, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do serviço, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço prestado pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.3. A multa deverá ser recolhida em conta da Câmara Municipal de Três Corações a ser informada pela Diretoria Financeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
21.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
21.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Câmara Municipal de Três Corações, devidamente justificado.
21.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o serviço solicitado, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com Câmara Municipal de Três Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, e demais cominações legais.
21.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Câmara Municipal de Três Corações poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que
vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Câmara Municipal de Três Corações;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.2. A Câmara Municipal de Três Corações poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
22.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
22.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato de aquisição, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
22.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
22.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Câmara Municipal de Três Corações comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
227. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.8. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme previsto no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
22.9. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Corações – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
23.1. O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta
licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h00min ás 18h00min, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx – Três Corações – MG, pelo telefone (35) 0000- 0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Câmara Municipal de Três Corações – MG.
Três Corações, 13 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx da Conceição Pregoeiro
NEXO I – A)
TERMO DE REFERÊNCIA – Departamento Comunicação Social
Processo Licitatório nº 014/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 009/2017 Tipo: Menor Preço Unitário
Registro de Preços
1.OBJETO
Eventual aquisição de equipamentos audiovisuais e informática para uso do Departamento de Comunicação Social desta Casa Legislativa, conforme especificações detalhadas abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Gravadores de voz; Características: 4 canais portátil, microfones condensadores nativos com posição de ajuste XY ou AB, entrada XLR/ 1/4 de microfone e linha com phanton power, falante nativo e afinador cromático, suporte para cartão SD/SDHC de até 32GB (incluso cartão). Equipamento Equivalente ou Melhor Qualidade que “Tascam DR-40”. | 01 | unid | R$1.435,00 | R$1.435,00 |
2 | Câmeras Fotográficas com case e kit lente; Características: Kit lente compatível com a câmera, como distancia focal 24/105mm; abertura f/4L ISUSM; Sensor Full Frame CMOS de 20,2 megapixels; ISO: 100-25.600, expansível para 102400; Formato de imagens: RAW, JPEG + RAW e Vídeo H264; Auto foco de 11pontos, captura full HD de vídeos, compatível com Ultra Alta Velocidade (UHS-l); Visor: LCD de no mínimo 3,2 polegadas; Equipamento Equivalente ou Melhor Qualidade que “Canon ou Nikkon ”; | 01 | unid | R$11.659,67 | R$11.659,67 |
3 | Câmera filmadora profissional c/ tripé Características: Full hd, lente angular grande 28mm, gravação em até 1080/60fps, a partir de 20.4 mega pixels, resolução automática inteligente (ia), | 01 | unid | R$6.791,89 | R$6.791,89 |
zoom 21x (mínimo), Conexão HDMI; Tripé profissional: altura mínima aberto – 1m27cm; peso mínimo suportado – 1,5kg; Cabeça com 3 posições ajustáveis; nivelador de bolha; Equipamento Equivalente ou Melhor Qualidade que “Panasonic AG-AC8”. | |||||
4 | Cartões de Memória Características: SD, com 64gb; Classe 10; Velocidade leitura/gravação – 90mb; | 02 | unid | R$280,74 | R$561,48 |
5 | Switcher de Vídeo Profissional Caraterísticas: Para transmissão ao vivo de sinal de vídeo; Codificação em tempo real H.264 para saída de Web; 6 entradas de Vídeo HDMI Múltipla; Saída HDMI Multi-Ver SDI; Entrada de áudio 1 x AES/EBU (desequilíbrio por conector BNC); Saida de áudio – 2 canais embutidos em SDI; Saida de computador 1 x USB 2.0 H.264 Codificado de saída do programa; Midia express para Mac OS X e Windows Incluido; Conexão painel de controle; Ethernet suporta 10/100/1000 base T(conexão direta entre o Painel e Chassi, ou via Rede); Saída Tally; 3 Keyers, (Chroma Key incluso); Conexão HDMI; Suporte para formato 1080i50; Com software próprio para edição/corte (Mac / PC); Justificativa: equipamento responsável por gerenciar as imagens geradas pelas câmeras e publicá-las ao vivo na internet, compatível com os equipamentos já existentes e solicitados acima. | 01 | unid | R$6.627,60 | R$6.627,60 |
6 | Cabo HDMI Características: com 30 metros; | 03 | unid | R$472,72 | R$1.418,17 |
7 | Microfones de lapela, Características: Sistema sem fio; transmissor/ receptor; frequência – 40 a 20.000hz; Conector XLR de 3 | 02 | unid | R$5.063,00 | R$10.126,00 |
pinos; Diretividade: Omnidirecional; Càpsula: Condensador; Sensibilidade: -43,0 DB; tamanho da cabeça de microfone: 0.27x0.77 pol.; Requisitos de alimentação: 5V DC; Equipamento Equivalente ou Melhor Qualidade que “Sony UWP-D16”. | |||||
8 | Headfones Características: Semi-aberto – frenquencia de 13hz a 27 khz; 30 ohms – haste articulável; Impedância – 24 Ohm a 1 khz; Conexões P2; Sensibilidade 98 dB/mW; Extensão do cabo aproxim. 1,2 metro, em Y; Som estéreo; Controle de volume; | 02 | unid | R$730,67 | R$1.461,33 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objetivo deste Pregão Presencial visa a futura e eventual Aquisição de Equipamentos audiovisuais e informática para:
2.1.1. Composição do parque de equipamentos dos projetos TV e Rádio Câmara, para adaptar o parque de equipamentos de comunicação ao novo funcionamento das comissões temáticas da Câmara que aumentou em 5 vezes a quantidade de reuniões legislativas da Casa; viabilizar transmissão ao vivo via internet das atividades legislativas, e para a produção de programas para rádio e TV online.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
3.1. A adjudicatária obriga-se a:
3.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, após recebimento da autorização de fornecimento (A.F.) emitida pela Câmara Municipal de Três Corações no prazo de 15(quinze) dias e local indicado pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
3.1.2. Entregar, junto dos bens e quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada;
3.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no subitem 14.1.4. do Edital, o produto com avarias ou defeitos, de acordo com o previsto no subitem anterior;
3.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.1.6. Comunicar à Câmara, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas da data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
3.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na conclusão do fornecimento do objeto adjudicado.
3.1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.2. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento ou instalação dos produtos quando for o caso, devendo eles ser compatíveis, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela segurança de seus empregados quando da entrega ou instalação dos equipamentos;
3.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, falta ou prejuízo, decorrente da ação de seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas quando for o caso;
3.4. Entregar os equipamentos de acordo com a descrição solicitada nos termos de referência (Anexo I
– A e B) do presente instrumento.
3.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG e/ou a terceiros durante as atividades relacionadas à entrega ou instalação dos bens, quando for o caso.
3.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto solicitado nos termos da legislação vigente.
3.7. Orientar-se pelas normas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG pertinentes à realização do objeto.
3.8. Garantir os produtos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
4.1. A Câmara obriga-se a:
4.1.1. Emitir as autorizações de fornecimento (A.F.).
4.1.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
4.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, através de servidor especialmente designado;
4.1.5. Caberá ao representante rejeitar, total ou parcialmente o recebimento, devendo apontar as irregularidades apuradas em instrumento próprio.
4.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
4.1.7. Fornecer quaisquer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução do objeto, sempre que necessário;
4.2. A Câmara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela adjudicatária com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da adjudicatária, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Para participação deste processo é necessário oferecer produtos de qualidade e compatíveis, nas especificações solicitadas;
5.2. A entrega dos produtos deverão ser feitas na sede da Câmara Municipal, expressamente em dias úteis, no horário de 12:00hs às 18:00hs.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, através da Comissão de Recebimento, designada pela Portaria nº51/2017, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela LICITANTE VENCEDORA.
6.1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, indica os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nomeado pela portaria nº63/2017 e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nomeado pela portaria nº24/2017 para fiscalizar e acompanhar todos os atos deste certame.
7-.VALOR ESTIMADO
7.1. O valor máximo total estimado para esta aquisição é de R$ 40.081,14 (quarenta mil, oitenta e um reais e quatorze centavos).
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo e a apresentação das Notas Fiscais/Fatura correspondentes no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Três Corações-MG, com o faturamento vencendo todo último dia do mês anterior.
8.2. O faturamento deverá vir acompanhado:
a) do comprovante do fornecimento;
b) da Nota Fiscal/Fatura do fornecedor com a discriminação obrigatória do período de fornecimento;
c) da autorização devidamente assinada pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Três Corações/MG;
d) Prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS e - Prova de Regularidade junto às Receitas Federal e Dívida Ativa da União, todas as certidões com a validade em vigência.
8.3. Do Recebimento Definitivo assinado pelo responsável da fiscalização dos produtos.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
9.1. Homologada a licitação, serão formalizados os Contratos de Aquisição para os equipamentos de maior valor e complexidade, com a(s) licitante(s) primeira(s) classificada(s) e, se for o caso, com as demais classificadas, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2. A Câmara Municipal de Três Corações-MG, convocará formalmente a(s) licitante(s) vencedora(s), informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do contrato.
9.2.1. O prazo de convocação da licitante vencedora poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Câmara Municipal de Três Corações-MG registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
9.4. O licitante que participar do certame e se tornar vencedor deve estar ciente que a assinatura será realizada formalmente no local, data e hora mencionado na convocação.
9.5. Assinado, o contrato terá efeito de compromisso de fornecimento.
9.6. Até a efetiva assinatura do contrato, quando houver, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a Câmara Municipal de Três Corações-MG venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
Três Corações, 11 de maio de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Coordenador de Comunicação Social
ANEXO I – B)
TERMO DE REFERÊNCIA – Escola do Legislativo
Processo Licitatório nº 014/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 009/2017 Tipo: Menor Preço Unitário
Registro de Preços
1.OBJETO
Eventual aquisição de equipamentos audiovisuais e informática para uso da Escola do Legislativo “Historiador Xxxxxxxxx xx Xxxxx” desta Casa Legislativa, conforme especificações detalhadas abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Kit Chroma Key, características: 2 TRIPES + BARRA + TECIDO CHROMA KEY VERDE – 2,5 X 5 metros; 2 Tripés; Haste Telescópica para apoio do fundo; Fundo Chroma Key verde de 2,5 x 5 metros; | 01 | unid | R$2.656,67 | R$2.656,67 |
2 | ILUMINAÇÃO E-Image Painel LED 1000AC, Características: 6000 LUX; Controle de Dimmer; Controle de Temperatura de Cor; Entrada XLR; Carregador; Bolsa inclusa; | 04 | unid | R$2.751,04 | R$11.004,15 |
3 | Dji Osmo Camera 4k 12mp Estabilizador De Imagem C/ 2 Baterias; Características: Resolução Total: 12,76 MP; efetiva: 12,4 MP; Lente Campo de Visão: 94 °; Distância Focal (equivalente a 35 mm): 20 mm; Abertura: f / 2.8; Desenho: 9 elementos em 9 grupos; asféricas lente elemento; Filtros: filtro anti-distorção; Filtro UV; Gravação de vídeo 4K: 4096 x 2160 (DCI): 24p, 25p; 3840 x 2160 (UHD): 24p, 25p, 30p FHD (1080p): 1920 x 1080: 24p, 25p, 30p, 48p, 50p, 60p, 120p HD (720p) : 1280 x 720: 24p, 25p, 30p, 48p, 50p, 60p taxa de bits máxima: 60 MB/s; Formato de arquivo Foto: JPEG, DNG; vídeo: MP4 em um envoltório de .MOV (MPEG-4 AVC / H.264); Mídia de gravação; Tipo: microSD / SDHC / SDXC até 64 GB; Velocidade: Class 10 / UHS-1 ou mais rápido; Formato: FAT32 / exFAT; | 01 | unid | R$3.653,67 | R$3.653,67 |
Conter 8 portas 10/100/1000 Mbps; Full/half- duplex, auto MDI/MDIx; Certificado RoHS; Tabela MAC de pelo menos 1000 (mil) endereços. Garantia mínima de 12 meses. Equipamento Equivalente ou Melhor Qualidade que “Câmera Modelo X3 / FC350H; Sensor Sony Exmor R 1 / 2.3 "CMOS ou similar” |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objetivo deste Pregão Presencial visa a Aquisição de Equipamentos audiovisuais para:
2.1.1. Adaptar a capacidade técnica da Escola do Legislativo “Historiador Xxxxxxxxx xx Xxxxx” às novas demandas, em fase de expansão de atividades, para o projeto VideoLab, que consiste em um laboratório para produção de conteúdo Audiovisual para a internet e demais canais de comunicação utilizados pela Câmara Municipal.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
3.1. A adjudicatária obriga-se a:
3.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, após recebimento da autorização de fornecimento (A.F.) emitida pela Câmara Municipal de Três Corações no prazo de 15(quinze) dias e local indicado pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
3.1.2. Entregar, junto dos bens e quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada;
3.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no subitem 14.1.4. do Edital, o produto com avarias ou defeitos, de acordo com o previsto no subitem anterior;
3.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.1.6. Comunicar à Câmara, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas da data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
3.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na conclusão do fornecimento do objeto adjudicado.
3.1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.2. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento ou instalação dos produtos quando for o caso, devendo eles ser compatíveis, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela segurança de seus empregados quando da entrega ou instalação dos equipamentos;
3.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, falta ou prejuízo, decorrente da ação de seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas quando for o caso;
3.4. Entregar os equipamentos de acordo com a descrição solicitada nos termos de referência (Anexo I
– A e B) do presente instrumento.
3.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG e/ou a terceiros durante as atividades relacionadas à entrega ou instalação dos bens, quando for o caso.
3.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto solicitado nos termos da legislação vigente.
3.7. Orientar-se pelas normas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG pertinentes à realização do objeto.
3.8. Garantir os produtos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
4.1. A Câmara obriga-se a:
4.1.1. Emitir as autorizações de fornecimento (A.F.).
4.1.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
4.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, através de servidor especialmente designado;
4.1.5. Caberá ao representante rejeitar, total ou parcialmente o recebimento, devendo apontar as irregularidades apuradas em instrumento próprio.
4.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
4.1.7. Fornecer quaisquer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução do objeto, sempre que necessário;
4.2. A Câmara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela adjudicatária com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da adjudicatária, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Para participação deste processo é necessário oferecer produtos de qualidade e compatíveis, nas especificações solicitadas no Edital;
5.2. A entrega dos produtos deverão ser feitas na sede da Câmara Municipal, expressamente em dias úteis, no horário de 12:00hs às 18:00hs.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, através da Comissão de Recebimento, designada pela Portaria nº51/2017, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela LICITANTE VENCEDORA.
6.1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, indica os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nomeado pela portaria nº63/2017 e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nomeado pela portaria nº24/2017 para fiscalizar e acompanhar todos os atos deste certame.
7-.VALOR ESTIMADO
7.1. O valor máximo total estimado para esta aquisição é de R$ 17.314,48 (dezessete mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos).
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo e a apresentação das Notas Fiscais/Fatura correspondentes no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Três Corações-MG, com o faturamento vencendo todo último dia do mês anterior.
8.2. O faturamento deverá vir acompanhado:
a) do comprovante do fornecimento;
b) da Nota Fiscal/Fatura do fornecedor com a discriminação obrigatória do período de fornecimento;
c) da autorização devidamente assinada pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Três Corações/MG;
d) Prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS e - Prova de Regularidade junto às Receitas Federal e Dívida Ativa da União, todas as certidões com a validade em vigência.
8.3. Do Recebimento Definitivo assinado pelo responsável da fiscalização dos produtos.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
9.1. Homologada a licitação, serão formalizados os Contratos de Aquisição para os equipamentos de maior valor e complexidade, com a(s) licitante(s) primeira(s) classificada(s) e, se for o caso, com as demais classificadas, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2. A Câmara Municipal de Três Corações-MG, convocará formalmente a(s) licitante(s) vencedora(s), informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do contrato.
9.2.1. O prazo de convocação da licitante vencedora poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Câmara Municipal de Três Corações-MG registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
9.4. O licitante que participar do certame e se tornar vencedor deve estar ciente que a assinatura será realizada formalmente no local, data e hora mencionado na convocação.
9.5. Assinado, o contrato terá efeito de compromisso de fornecimento.
9.6. Até a efetiva assinatura do contrato, quando houver, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a Câmara Municipal de Três Corações-MG venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
Três Corações, 11 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Naves Gestor da Escola do Legislativo
ANEXO II
Formulário Padronizado de Proposta de Preços
Processo Licitatório nº /2017 Modalidade: Pregão Presencial nº /2017 Tipo: Menor Preço Unitário
Registro de Preços Prezados Senhores,
Após analisarmos o Edital e demais anexos e termos pleno conhecimento de seus conteúdos, propomos executar, sob nossa responsabilidade, o fornecimento dos produtos abaixo relacionados sendo produtos de qualidade:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 |
Validade da Proposta: 60 dias
Declaro que os preços acima incluem todos os custos e despesas que possam incidir sobre os itens cotados.
Local e data
Assinatura do Representante Carimbo ou número do CNPJ
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa. inscrita no
CNPJ ou CIC Nº ............................................., declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, c/c com a lei 8666/93, declara estar de pleno acordo com todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades estabelecidos no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 011/2016 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e de inexistência de fato impeditivo para participar da licitação.
Municipio -UF, / /2017. Representante legal da empresa
ANEXO IV
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a). ,
portador (a) da Cédula de Identidade n.º ....................e do CPF sob o n.º ,
para participar da sessão de licitação da Câmara Municipal de Três Corações, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como
formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Municipio -UF, / /2017.
Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR MENOR DE 18 ANOS
A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número
..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data.
Assinatura do Representante
Carimbo ou número do CNPJ/MF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial nº /2017
A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número
..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para os fins de participar do Pregão Presencial
supramencionado, de que não se enquadra nas vedações do art. 178 da Lei Orgânica Municipal de Três Corações-MG.
Local e data.
Assinatura do Representante
Carimbo ou número do CNPJ/MF
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TRÊS CORAÇÕES
“Art. 178 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.”
ANEXO VII
MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO
EXTRATO | |
CONTRATANTE | CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, representada por seu Presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. |
CONTRATADA | -------------------------, CNPJ/MF n° |
OBJETO | Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Equipamentos Audiovisuais para os Projetos TV e Rádio Câmara do Departamento de Comunicação Social e VIDEOLAB da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Três Corações-MG. |
PRAZO | O prazo deste Contrato terá início em / / e término em 31/12/2017. |
VALORES DESTE CONTRATO | O valor total deste contrato será de R$--------- ( ). Os valores unitários estão expressos na cláusula 1ª deste contrato. |
PAGAMENTO | O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo e a apresentação das Notas Fiscais/Fatura correspondentes no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Três Corações- MG, com o faturamento vencendo todo último dia do mês anterior. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | - 01 – CÂMARA MUNICIPAL - 02 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL - 00.000.0000.0000 – INVESTIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DA TV CÂMARA - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – reduzido (69) - 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE reduzido (71) - 01 – CÂMARA MUNICIPAL - 02 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL -24.722.0052.1011 – INVESTIMENTOS PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA RÁDIO CÂMARA - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – reduzido (72) - 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – reduzido (74) |
PROC. LICITATÓRIO | Pregão n° 009/2017. |
DATA DO CONTRATO | xx de xxx de 2017. |
1ª - DA QUALIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de Contrato a CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, CNPJ/MF n° 25.641.200/0001-54, Inscrição Estadual Isenta, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, médico, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, já denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa ----------, CNPJ/MF n° ------------, Inscrição Estadual n° , com sua
sede na cidade de -------------, na ---------------, nº -------, bairro --------, CEP: ---------, neste ato representada por ----------,(nacionalidade),(estado civil), (profissão), portador da CI RG nº --------, SSP-MG e do CPF n° --------------, residente e domiciliado na cidade de , na
------------, nº --------, bairro ----------, CEP: --------, de agora em diante denominada CONTRATADA, de acordo com o procedimento licitatório Pregão 009/2017, e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2ª – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Equipamentos Audiovisuais para os Projetos TV e Rádio Câmara do Departamento de Comunicação Social e VIDEOLAB da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Três Corações-MG, conforme tabela abaixo:
Seq. | Item Produto/serviço | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
Os produtos a serem entregues deverão ser de primeira qualidade, sob pena de devolução.
3ª – DO PRAZO
O prazo deste Contrato terá início em / / e término em 31/12/2017.
2.1 – O Contrato objeto desta licitação poderá ter a sua duração prorrogada, limitada ao fornecimento da totalidade dos itens licitados (art. 57 da Lei 8.666/93).
4ª – DOS VALORES DESTE CONTRATO
O valor total deste contrato será de R$--------- (---------------), visto que o fornecimento dos produtos dar-se-á de forma parcelada conforme as solicitações da CONTRATANTE, não sendo esta obrigada a consumir a totalidade constante no objeto.
3.1- O valor ofertado para o fornecimento do objeto da presente licitação não poderá ser reajustado durante a execução deste contrato, exceto se comprovado o reajuste de preço do produto em face da superveniência de normas do Governo Federal, ou decorrente do mercado, que alterarem ou fixarem novos valores de comercialização para o produto em epígrafe, determinando o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato (tanto aumento quanto diminuição do objeto da presente licitação).
5ª – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo e a apresentação das Notas Fiscais/Fatura correspondentes no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Três Corações-MG, com o faturamento vencendo todo último dia do mês anterior.
5.1. O faturamento deverá vir acompanhado:
a) da nota fiscal/fatura do fornecedor com a discriminação obrigatória;
b) da autorização de fornecimento devidamente assinada pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Três Corações;
c) do comprovante de fornecimento;
d) da Prova de Regularidade relativa à Previdência Social – CND do INSS; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS e - Prova de Regularidade junto às Receitas Federal e Dívida Ativa da União, e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Todas as certidões com validade em vigência.
5.2. O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, será retido na fonte, na forma da Lei Municipal pertinente, se aplicável a este contrato.
6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal, especificamente do código:
- 01 – CÂMARA MUNICIPAL
- 02 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
- 00.000.0000.0000 – INVESTIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DA TV CÂMARA
- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – reduzido (69)
- 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE reduzido (71)
- 01 – CÂMARA MUNICIPAL
- 02 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
-24.722.0052.1011 – INVESTIMENTOS PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA RÁDIO CÂMARA
- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – reduzido (72)
- 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – reduzido (74)
7ª – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório de Pregão n° 009/2017, homologado em -------------
8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, após recebimento da autorização de fornecimento (A.F.) emitida pela CONTRATANTE no prazo de 15(quinze) dias, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, em local indicados pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
2. Entregar, junto dos bens e quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada;
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no subitem 14.1.4 acima, o produto com avarias ou defeitos, de acordo com o previsto no subitem anterior;
5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação;
6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na conclusão do fornecimento do objeto adjudicado;
9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento ou instalação dos produtos quando for o caso, devendo eles ser compatíveis, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela segurança de seus empregados quando da entrega ou instalação dos equipamentos;
11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, falta ou prejuízo, decorrente da ação de seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas quando for o caso;
12. Entregar os equipamentos de acordo com a descrição solicitada nos termos de referência (Anexo I – A e B) do presente instrumento;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES- MG e/ou a terceiros, durante as atividades relacionadas à entrega ou instalação dos bens, quando for o caso.
14. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto solicitado, nos termos da legislação vigente;
15. Orientar-se pelas normas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, pertinentes à realização do objeto;
16. Comunicar imediatamente à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG a ocorrência de hipótese impeditiva ao cumprimento das obrigações;
17. Garantir os produtos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Câmara obriga-se a:
1. Emitir as autorizações de fornecimento (A.F.);
2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, através de servidor especialmente designado;
5. Caberá ao representante rejeitar, total ou parcialmente o recebimento, devendo apontar as irregularidades apuradas em instrumento próprio;
6. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
7. Fornecer quaisquer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução do objeto, sempre que necessário;
8. A Câmara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela adjudicatária com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da adjudicatária, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10ª – DA FISCALIZAÇÃO
Fica desde já garantida à CONTRATANTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONTRATADA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, indica os servidores de acordo com o item 6 do Termo de Referencia (Anexo I – A e B) para fiscalizar e acompanhar todos os atos deste processo.
9.1- O acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato se realizarão por um representante da CONTRATANTE especialmente designado para este fim ou por terceiros devidamente contratados.
11ª- DA RENOVAÇÃO
Este contrato poderá ser prorrogado até o consumo total da quantidade licitada. A renovação deste contrato só se efetuará através de Termos Aditivos.
12ª – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93.
13ª – DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
A CONTRATADA reconhece a prerrogativa da CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
14ª – DA RESCISÃO
A CONTRATADA declara reconhecer o direito da CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
15ª – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e no Edital.
16ª – DA NÃO INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
15.1- Todavia, se o atraso no(s) pagamento(s) deste Contrato ultrapassar 90 (noventa) dias da data do vencimento, a CONTRATADA fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
17ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal n° 8.666/93.
Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá a CONTRATANTE convocar as demais concorrentes, obedecido à ordem de classificação, para fins de execução dos serviços ou fornecimento dos materiais, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições deste Contrato.
17.1- Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste Contrato serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
17.2- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XII da Lei n° 8.666/93).
17.3- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o recolhimento de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário e comercial decorrente da execução deste Contrato, em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93.
18ª – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações-MG para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Três Corações-MG, xx de xxx de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Três Corações Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente | Nome da Empresa Nome do Responsável Cargo |
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXXXXXX CPF nº: | XXXXXXX XX XXXXXXXXX CPF nº: |