TERMOS DE REFERÊNCIA
Consultor/a Local – Protocolo Brasileiro para Investigar Assassinatos de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio) | ||
Localização: | Brasília, DF, Brasil | |
Prazo para candidatura: | 30 de abril de 2014 | |
Tipo de Contrato: | Individual Contract | |
Nível do Posto: | Consultor/a Local | |
Idioma(s) necessário: | Português e Espanhol | |
Data esperada de início: (data em que a/o candidata/o selecionada/a deve começar a trabalhar) | 15 de maio de 2014 | |
Data esperada de fim: | 14 de maio de 2015 | |
Objetivos | ||
Contribuir com ferramentas, mecanismos e capacidades para a Investigação das Mortes Violentas de mulheres por razões de gênero (feminícidio) no Brasil | ||
Antecedentes | ||
A promulgação da Lei nº 11.340, conhecida por Lei Xxxxx xx Xxxxx, em 2006, colocou o Brasil na vanguarda mundial. Resultado de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade de crimes de violência contra as mulheres, a nova lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, além de impor penas mais rigorosas e de estabelecer medidas protetivas às vítimas. No entanto, o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas continua apresentando desafios, ilustrados em dados e pesquisas sobre o tema. Por exemplo, 40% das mulheres brasileiras já sofreram de violência doméstica em algum momento de sua vida.1 Em uma pesquisa de opinião, 54% das pessoas entrevistadas afirmaram conhecer uma mulher que já foi agredida pelo parceiro, e 56% afirmaram conhecer um homem que já agrediu a parceira. Em 2012, a taxa de estupros ultrapassou a de homicídios; foram 50.617 estupros cometidos no Brasil.2 Entre 1980 e 2012, foram assassinadas mais de 92 mil mulheres, 43,7 mil |
1 Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Anuário das Mulheres Brasileiras, 2011. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxx0000.xxx
2 Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2013. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/0x-xxxxxx
somente na última década, uma mulher a cada duas horas, a maioria por homens com os quais têm relações afetivas.3 A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher do Congresso Nacional (CPMIVCM) foi criada “com a finalidade de ... investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência”.4 Em seu relatório final, ressaltou a “necessidade de que o Estado brasileiro leve a sério o enfrentamento à violência contra as mulheres, particularmente para reduzir os feminicídios praticados por parceiros íntimos e erradicar a tolerância estatal no processamento e julgamento desses crimes.”5 A fim de responder a essa necessidade, a ONU Mulheres, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), adaptará e testará o Modelo de Protocolo Latino Americano para Investigar Assassinatos de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio), desenvolvido pela ONU Mulheres e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). |
Responsabilidades |
Sob a supervisão da Gerente de Programas, a/o Consultora/o Local vai: 1. Adaptar o Modelo de Protocolo Latino Americano para Investigar Assassinatos de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio) para que reflitam os marcos legais, processuais e jurídicos brasileiros. O Índice do Modelo de Protocolo encontra-se no Anexo I. 2. Criar uma proposta de mecanismo de monitoramento interinstitucional da aplicação da proposta de Protocolo Brasileiro. 3. Organizar uma reunião com especialistas (juízas/es, promotoras/es, policiais, médicas/os forenses, outras/os) para validar a proposta de Protocolo Brasileiro e de Mecanismo de Monitoramento. 4. Coordenar a elaboraração uma ementa para cursos de formação para a aplicação da proposta de Protocolo Brasileiro. 5. Organizar, em parceira com as Escolas de Magistratura e Segurança Pública, cursos piloto de formação para a aplicação da proposta de Protocolo Brasileiro para validação da ementa. 6. Manter reuniões com todas as instituições relevantes (Ministério da Justiça, Procuradoria-Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional de Ministérios Públicos, Escolas de Magistratura e de Segurança Pública, entre outras) a fim de implementar as atividades relacionadas com Feminicídio. 7. Documentar o processo de adaptação do Modelo de Protocolo. 8. Organizar e participar em uma missão de intercâmbio de experiências sobre o processo de adaptação do Modelo de Protocolo com um país a ser definido. 9. Outras atividades relacionadas com Feminicídio. |
Cronograma e Pagamentos |
3 Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, Mapa da Violência, 2012. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx (acessada em 11 de setembro de 2013).
4 Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher, Relatório Final, 2013, p. 10. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxXXX.xxx?xx000000&xxx0 (acessada em 18 de março de 2014).
5 Ibid, p. 8
Os pagamentos serão feitos mensalmente, por um período de 12 meses, entre 15 de maio de 2014 e 14 de maio de 2015. |
Local da Consultoria, Viagens e Insumos |
A consultoria deverá realizar-se no Escritório da ONU Mulheres em Brasília, DF, Brasil. Custos relacionados a deslocamento a, e acomodações em Brasília serão responsabilidade do/a consultor/a selecionado/a. Viagens de Brasília a outras localidades relacionadas à implementação das atividades descritas neste termo de referência serão responsabilidade da ONU Mulheres. Insumos para a realização da consultoria, tais como equipamento e local de trabalho, serão responsabilidade da ONU Mulheres. |
Requisitos |
Requisito mínimo (eliminatório) Educação: Bacharelado em Ciências Humanas. Mestrado em Direito, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia. Idioma: Fluência em Português Conhecimento prático do Espanhol Experiência: Mínimo de 3 anos de experiência acadêmica e/ou profissional com o sistema de justiça criminal. Mínimo de 3 anos de experiência acadêmica e/ou profissional com a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra as mulheres. Experiência de coordenação de projetos, processos e/ou estratégias. Requisito desejável (classificatório) Educação: Doutorado em Direito, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia. Idioma Conhecimento específico de terminologia jurídica em espanhol Experiência: Experiência acadêmica e/ou profissional relacionada a mortes violentas de mulheres (feminicídio). Experiência acadêmica e/ou profissional com a promoção da igualdade racial. |
Habilitação |
As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos: P11 [disponível neste link] (pode ser preenchido em português) e carta de interesse. Se houver, ao menos dois artigos, publicações, ou relatórios escritos pelo/a candidato/a |
relacionadas com o conteúdo da consultoria, a fim de comprovação dos requisitos mínimos e desejáveis. Proposta financeira definindo o valor do pagamento mensal esperado. | |
Seleção | |
As candidaturas deverão cumprir integralmente e rigorosamente os requisitos mínimos, e serão selecionadas em função dos seguintes critérios: | |
Critério | Peso |
Experiência acadêmica e/ou profissional com o sistema de justiça criminal. | 20 |
Experiência acadêmica e/ou profissional com a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra as mulheres. | 20 |
Experiência acadêmica e/ou profissional relacionada a mortes violentas de mulheres (feminicídio). | 30 |
Experiência de coordenação de projetos, processos e/ou estratégias. | 20 |
Experiência acadêmica e/ou profissional com a promoção da igualdade racial. | 10 |
100 | |
Os critérios serão avaliados com base nos documentos listados na seção “Habilitação”. Processo de seleção Primeira fase (02/05/2014): Triagem de propostas de acordo com os requisitos mínimos. Segunda fase (05/05/2014): Análise das candidaturas pelo Comitê de Seleção, composto de três membros, representantes da SPM e da ONU Mulheres. Classificação de acordo com os critérios. Terceira fase (05/05/2014): Análise da proposta financeira e aplicação da metodologia best value for money. Quarta fase (06/05/2014): Prova, às 13 horas, com duração de duas horas. Os/as candidatos/as selecionados/as para fazer a prova serão informados/as até as 18 horas do dia anterior. Quinta fase (07/05/2014): Entrevista, no período da tarde, pelo Comitê de Seleção, composto de três membros, representantes da SPM e da ONU Mulheres. O resultado será informado na quinta-feira, 08 de maio, em cuja ocasião o/a consultor/a selecionado/a deverá apresentar os seguintes documentos: - Cópias de diplomas e certificações informados no currículo - Atestado médico de capacidade de trabalho - Cópia do RG e CPF, ou outro documento de identidade com foto | |
Candidatura | |
Candidatas/os interessadas/os e qualificadas/os devem enviar todos os documentos listados na seção “Habilitação” para: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 30/04/2014. Especificar no assunto da mensagem: “Consultoria – 89314 – Protocolo Brasileiro para Investigar Assassinatos de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio)”. |
Candidatas/os que não apresentarem todos os documentos serão desclassificados. Dado o grande número de candidaturas recebidas, somente as/os candidatas/os selecionadas/os para a cada fase serão notificados/as. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados para para xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx. Especificar no assunto da mensagem: “Dúvida: Consultoria – 89314 – Protocolo Brasileiro para Investigar Assassinatos de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio)”. |
Observações |
Candidatas/os com vínculo financeiro com instituições públicas só poderão ser contratados se apresentarem publicação no Diário Oficial de sua exoneração. |
Anexo I – Índice do Modelo de Protocolo Latino Americano para Investigar Assassinatos de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio)
INTRODUCCIÓNERROR! BOOKMARK NOT DEFINED.
Objetivos del Modelo de Protocolo
Presentación y alcances del Modelo de Protocolo
La investigación y sanción penal como mecanismos de prevención de la violencia contra las mujeresError! Bookmark not defined.
Unas directrices a adaptar a las características de cada país
El derecho internacional como norma y estándar de interpretaciónError! Bookmark not defined.
Los/as operadores/as del sistema de justicia y el Modelo de Protocolo Los tipos penales a los cuales se dirige el Modelo de Protocolo
Los casos de aplicación del Modelo de Protocolo
Complementariedad del Modelo de Protocolo con otros protocolos Estructura del Modelo de Protocolo
CAPÍTULO I. LA DEFINICIÓN DE LOS CONCEPTOS DE “FEMICIDIO” Y “FEMINICIDIO”
Las definiciones de los conceptos de “femicidio” y “feminicidio” Las condiciones estructurales de los femicidios / feminicidios Los tipos de femicidios : activos o directos y pasivos o indirectos Las modalidades delictivas
CAPÍTULO II. EL ESTÁNDAR INTERNACIONAL DE LA DEBIDA DILIGENCIA EN CASOS DE FEMICIDIOS
Las obligaciones internacionales de los Estados frente a la violencia motivada por el género
El estándar internacional de debida diligencia aplicado a la violencia contra las mujeres
El deber de prevención
La obligación del Estado de modificar y transformar los estereotipos de género y poner fin a la aplicación injustificada de estereotipos de género negativos
El deber de investigar y sancionar
El deber de garantizar un resarcimiento justo y eficaz
Los estándares internacionales aplicables para evaluar la idoneidad de las investigaciones penales
La existencia de instancias judiciales independientes e imparciales La oportunidad y oficiosidad de la investigación
La calidad de la investigación penal
El recaudo y la protección efectiva de la prueba
La participación efectiva de las víctimas y sus representantes.
CAPÍTULO III. EL ANÁLISIS DE GÉNERO Y DE LA INTERSECCIONALIDAD DE LAS DISCRIMINACIONES EN LA INVESTIGACIÓN PENAL DE LOS FEMICIDIOS
¿Cómo identificar un femicidio?
¿Por qué identificar las razones de género en la investigación de la muerte violenta de las mujeres?
¿Cómo identificar las razones de género? : el análisis de género como herramienta de análisis
Un marco de interpretación : el modelo ecológico feminista
La interseccionalidad de las discriminaciones en el análisis de los femicidios: la atención a las diferencias económicas, culturales, etarias y raciales:
¿Qué se debe investigar en los casos de femicidios? Contextos, escenarios, sujetos activos, sujetos pasivos, formas de violencia y manifestaciones de violencia anteriores o posteriores a los femicidios
Las circunstancias y los contextos específicos
Los elementos asociados a las características de las víctimas Las niñas o adolescentes
Las mujeres adultas mayores Las mujeres con discapacidad Las mujeres indígenas
Las personas transexuales o transgénero Las mujeres migrantes
Los elementos asociados a determinados contextos Los femicidios en zonas o escenarios de conflicto Desapariciones forzadas
CAPÍTULO IV. EL DISEÑO DE LA INVESTIGACIÓN PENAL DE LOS FEMICIDIOS
La noticia criminal y la actuación institucional Los actos urgentes y las diligencias previas
El diseño de la investigación
El plan o programa metodológico de investigación de los femicidios El componente fáctico
El componente jurídico
El componente probatorio Las líneas de investigación
CAPÍTULO V. LOS SIGNOS E INDICIOS DE UN FEMICIDIO: LA ACTUACIÓN MÉDICO-FORENSE Y EL ANÁLISIS CRIMINAL. ERROR! BOOKMARK NOT DEFINED.
Los signos e indicios de femicidios xx xx xxxxxx xx xxx xxxxxxxxxx xx xxxxxx y familiares
Los signos e indicios de los femicidios íntimos en los hallazgos de la autopsia Los signos e indicios relacionados con la escena del crimen
Los signos e indicios relacionados con las circunstancias que rodean a la comisión del femicidio íntimo
Los signos e indicios relacionados con la situación anterior de la mujer víctima del femicidio íntimo
Los signos e indicios asociados a los antecedentes de la relación y a la posible existencia de violencia de género
Los signos e indicios asociados al impacto y consecuencias de la violencia de género sobre la salud de la mujer
Los signos e indicios relacionados con el victimario del femicidio íntimo
Los antecedentes asociados a los agresores de violencia de género que pueden llegar a cometer un femicidio íntimo
Los antecedentes de la relación y la posible existencia de violencia de género
La conducta y actitud seguida por el victimario de un femicidio en una relación de pareja o familiar tras los hechos
Los elementos identificados como “factores de riesgo” asociados a los casos de femicidios íntimos
Los signos e indicios de femicidio sexual
Los signos e indicios de los femicidios sexuales en los hallazgos de la autopsia Los signos e indicios asociados a la escena del crimen femicida sexual
Los signos e indicios relacionados con la situación anterior de la mujer víctima del femicidio sexual
Los signos e indicios relacionados con el victimario del femicidio sexual
Los signos e indicios de femicidio dentro del contexto de una estructura de grupo
Los elementos asociados al tiempo transcurrido desde la comisión del femicidio y a los intentos de destrucción del cadáver
La integración de los datos e información aportados por la documentación de los signos e indicios asociados al femicidio
CAPÍTULO VI. LOS ELEMENTOS PARA LA CONSTRUCCIÓN DE LA TEORÍA DEL CASO
CAPÍTULO VII. LOS DERECHOS DE LAS VÍCTIMAS INDIRECTAS, LOS FAMILIARES Y LOS TESTIGOS EN LA INVESTIGACIÓN Y EL JUZGAMIENTO DEL FEMICIDIO....ERROR! BOOKMARK NOT DEFINED.
El Ministerio Público y su rol de garante de los derechos de las víctimas La víctima y la administración de justicia penal
Los principios rectores para el trabajo con las víctimas indirectas y los familiares en casos de femicidios
La dignidad humana y el respeto de la diferencia Supresión de la victimización secundaria
La participación en sentido amplio: información, asistencia, protección y reparación
La información La asistencia La protección La reparación
CAPÍTULO VIII. RECOMENDACIONES PARA LA APROPIACIÓN Y APLICACIÓN DEL MODELO DE PROTOCOLO ERROR! BOOKMARK NOT DEFINED.
A los Estados en general
A los Ministerios Públicos, Fiscalías y Poderes u Organismos judiciales A los medios de comunicación
BIBLIOGRAFÍA INDICATIVA ........ERROR! BOOKMARK NOT DEFINED.
Libros y artículos
Protocolos, guías y manuales consultados Informes de derechos humanos de interés
ANEXOS
Anexo 1. Análisis sintético de la tipificación de las muertes violentas de mujeres por razones de género en América Latina
Opciones político-criminales de tipificación de la conducta feminicida Creación de un tipo penal autónomo de femicidio/feminicidio
Inclusión de una circunstancia de agravación punitiva o agravante en el supuesto del homicidio simple
Modificación del delito de parricidio
Principales elementos de los tipos penales de femicidio/feminicidio Bienes jurídicos protegidos
Lugar de comisión Sujeto activo Elementos del tipo
Modalidades de comisión Punibilidad
Circunstancias de agravación y otras sanciones o restricciones de derechos