Termo de Referência 54/2024
Termo de Referência 54/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
54/2024 114702-ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF
XXXXXXX XXXXXXXXXX HERFT
29/02/2024 15:19 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Capacitação
Processo Administrativo
04600.000456/2024-47
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização para a oferta da palestra Mulheres em todos os espaços: coragem e confiança para estarmos atentas e fortes, de 2 (duas horas), a ser ministrada em evento do dia das mulheres que será realizado pela Enap, tendo como foco capacitação na competência de comunicação estratégica para o desenvolvimento de lideranças femininas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Palestra: Mulheres em todos os espaços:
1 coragem e confiança para estarmos atentas e
fortes
929 Horas 2 R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. Trata-se de serviço a ser executado no dia 8/3/2024, em parcela única, cujo prazo de vigência foi estabelecido para a execução dos serviços, liquidação da despesa e o respectivo pagamento.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se da contratação de profissional do sexo feminino para ministrar palestra em evento de comemoração do dia das mulheres que será organizado pela Diretoria de Educação Executivo - DEX.
2.2 O crescente foco no desenvolvimento de políticas que visam uma maior inclusão das mulheres em cargos estratégicos e posições de poder pelo governo brasileiro se reflete na demanda por cursos de capacitação voltados para esse público-alvo nos mais diversos campos do conhecimento.
2.3 A Escola Nacional de Administração Pública - Enap, atendendo às suas atribuição institucionais de formar e capacitar o quadro governamental, vem ofertando de maneira crescente e constante capacitações com foco nas servidoras e colaboradoras de todas as esferas do governo. Nesse contexto, no intuito de celebrar o dia das mulheres, a DEX propôs um evento para homenagear todas as suas servidoras/colaboradoras.
2.4 O evento em questão ofertará uma palestra na temática Comunicação e Liderança Feminina, cujo objetivo é proporcionar um momento de reflexão e aprendizado acerca do poder da Comunicação eficaz como estratégia para o desenvolvimento das lideranças femininas, não apenas para ser aplicada no âmbito profissional, mas também na vida cotidiana.
2.5. O objeto da contratação não está expressamente previsto no Plano de Contratações Anual 2024, tendo em vista que é dispensável o seu registro, nos termos do art. 7º, inciso IV do Decreto nº 10.947, de 2022.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A palestra Mulheres em todos os espaços: coragem e confiança para estarmos atentas e fortes, que será ofertada no evento de dia das mulheres a ser realizado pela Enap, tem como foco o fortalecimento da autoconfiança feminina para combater uma sociedade estruturalmente desigual, por meio da reflexão acerca das barreiras externas e internas encontradas em suas trajetórias profissionais, bem como a análise dos elementos impostos por um sistema excludente, que acabam fazendo com que as mulheres questionem seu potencial.
3.2 Algumas ferramentas que serão abordadas para auxiliar no reconhecimento e promoção do potencial feminino serão:
Autoconhecimento Confiança Coragem
Comunicação Inteligência Emocional (& Ambição)
Público - Alvo
3.3 A palestra é destinada às servidoras e servidores públicos da Enap e convidados.
Carga Horária: 2 (duas) horas
Data: 8/03/2024
Horário: 10h às 12h
Modalidade: presencial, nas dependências da Enap
Objetivo Geral do evento
3.4 O objetivo do evento é oportunizar aos servidores e servidoras da Enap um dia para prestar homenagem às mulheres, celebrar as suas conquistas e conscientizar-se da importância do respeito e da continuidade da luta por melhores condições de vida e pela equidade de gênero.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Trata-se de contratação de serviço técnico profissional especializado para a atividade predominantemente intelectual para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, que, em sua execução, não possibilita a adoção de critérios mensuráveis dos impactos ambientais, econômicos e sociais a que se refere o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de contratação com curto prazo de execução do serviço.
Vistoria
4.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Notória Especialização
4.4 A profissional a ser selecionada deve possuir notória especialização na temática da Comunicação e Liderança Feminina. Tendo em vista a natureza específica e os propósitos dessa contratação, espera-se que ela tenha o seguinte perfil:
(i) conhecimentos teóricos e práticos aprofundados sobre a temática;
(ii) expertise para a condução de palestras na modalidade presencial;
4.5 Tendo isso em mente e com base em criteriosa prospecção e análise curricular realizada pela Coordenação, optou-se pela indicação da profissional Alícia Klein, cuja notória especialização será detalhada no item 10 deste Termo de Referência.
4.6 Para a seleção da profissional indicada acima, baseou-se na formação acadêmica e em suas experiências profissionais. Tais atributos podem ser observados em seu currículo SEI 0769862 e certificação SEI 0769976, documentos que seguem anexos à esta contratação.
4.7 A palestrante será contratada como pessoa jurídica - SEI 0770926- conforme proposta anexa aos auto processuais (SEI 0769861) e a este Termo de Referência.
4.8 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.9 Os serviços a serem contratados enquadram-se, ainda, nos pressupostos da Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 6º inciso XIX e a contratação se dará mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no artigo 74, III, alínea "f" da citada Lei.
4.10 Os serviços deverão ser prestados por profissional especializada no ramo, cuja instituição seja devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos no presente instrumento.
4.11 A prestação dos serviços a serem contratados não gera vínculo empregatício entre a Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Quantitativo de inscrições e seus participantes
5.1.1.1 A palestra será aberta para todos os servidores e colaboradores da Xxxx, bem como para demais convidados de outros órgãos.
5.1.2. Duração do Curso, Carga Horária, Local e Horário
5.1.2.1. A palestra será realizada no dia 8 de março de 2024 e terá duração de 2 (duas) horas, conforme cronograma do evento que segue:
MANHÃ
Palestra Xxxxxx Xxxxx | Mulheres em todos os espaços: coragem e confiança para estarmos atentas e fortes.
das 09h às 09h30 - Coffee break
das 09h30 às 10h - Abertura - Betânia Lemos
das 10h às 12h - Palestra Alícia Klein
TARDE
Minicurso | Mulheres Inspiradoras: Perspectivas Críticas para a educação em e para os direitos humanos
das 14h às 14h15 - Abertura - Betânia Lemos / Xxxx Xxxxx
das 14h15 às 18h00 - Minicurso com Xxxx Xxxxxx Xxxxx de Albuquerque
5.1.2.2. A palestra será realizado na modalidade presencial, nas dependências da Enap.
5.1.2.3.Horário da palestra: de 10h às 12h.
5.1.3. Conteúdo Programático e profissional
5.1.3.1. Serão abordados os seguintes tópicos: Autoconhecimento
Confiança Coragem
Comunicação Inteligência Emocional (& Ambição)
5.1.3.2. A profissional indicada abaixo para ministrar a palestra possui notória especialização e expertise na temática a ser trabalhada, conforme detalhado no item 10 deste Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxx: bacharel em Jornalismo e Mestre em Sports Industry Management, pela Georgetown University, é colunista do UOL, comentarista no SporTV, palestrante e professora.
5.1.4. Certificação
5.1.4.1 A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) emitirá certificado de participação na palestra.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. Devido às características do objeto, não há necessidade de comissão de fiscalização, tendo em vista se tratar de serviço de pronto pagamento, cujo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento equivalente ficará a cargo da Coordenação - Geral de Capacitação de Altos Executivos - CGCAE .
Instrumento de contrato
6.7. O Termo de Contrato poderá, na contratação em tela, ser substituído por Nota de Empenho, nos termos do que dispõe o art. 95 da Lei 14.133/2021.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a(s) Contratada(s):
7.1.1.1. não produziram os resultados acordados,
7.1.1.2. deixaram de executar, ou não executaram com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixaram de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. O recebimento dos serviços será realizado por meio do registro da realização da palestra e entrega do material didático utilizados pela palestrante.
7.3. Após o recebimento do material citado no item anterior, será comunicado à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
Liquidação
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.4.1. o prazo de validade;
7.4.2. a data da emissão;
7.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.4.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.4.5 o valor a pagar; e
7.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.14. O pagamento será realizado em parcela única e ficará condicionado à realização da atividade descrita no item 5, e seu cumprimento, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.16.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.18. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.18.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, estão vedadas.
7.19. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.20. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.21. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/2021.
Exigências de habilitação
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.13. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.14. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.15. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.16. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.18. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.19. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.20. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.21. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.23. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.24. Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.25. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.000,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme proposta apresentada pela empresa, que segue anexa a este Termo de Referência (SEI 0769861) e conforme quadro que segue:
ITEM EMPRESA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE VALOR
XXXXXX XXXXX COMUNICACAO EFETIVA COM BOROGODO
1 LTDA
CNPJ 33.455.110/0001-05
Instrutoria da palestra - Mulheres em todos os espaços: coragem e confiança para estramos atentas e fortes
R$ 1.500,00 2 h R$ 3.0
9.2 A contratação em tela trata de palestra de 2 (duas horas) a ser ministrada em evento do dia das mulheres que será realizado pela Enap, tendo como foco capacitação na competência de comunicação estratégica para o desenvolvimento de lideranças femininas.
9.3 O levantamento de mercado para análise do valor a ser cobrado tomou como base contratações anteriores similares realizadas pela profissional junto ao mercado, obtendo-se o quadro abaixo:
PROFISSIONAL | INSTITUIÇÃO | TEMA | DOCUMENTO SEI | CUSTOS (R$) |
Xxxxxx Xxxxx | Netflix Entretenimento Brasil | Mulheres em todos os espaços: coragem e confiança para estramos atentas e fortes | 0770310 | R$ 6.000,00 |
Xxxxxx Xxxxx | Escola Superior do Ministério Público da União | Palestra e Roda de conversa: Liderança no Século XXI e o Poder das Mulheres | 0770310 | R$ 11.500,00 |
Xxxxxx Xxxxx | Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE | World Cup and Leadership under stress: what if your entire success depended on a 90 minute performance | 0770310 | R$ 5.200,00 |
9.4 O quadro acima demonstra que o valor apresentado pela profissional na proposta anexa a esta ETP se encontra abaixo do normalmente cobrado do mercado.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de recursos : Orçamento da Enap
Ação: 2000 - Administração da Unidade
Plano Orçamentário: 0001 – Capacitação de Servidores Públicos Federais
Plano Interno: EA4CX
11. Notória especialização
11. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
11.1 O aporte normativo que sustenta a Inexigibilidade de licitação, do caso em tela, enquadra-se no art. 74 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Segundo o normativo:
"Art. 74 - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III- contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".
11.2 Conforme o disposto no §3º, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021:
"...considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisito relacionados com as suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato." (grifos nossos)
11.3 A escolha da profissional de notória especialização desta contratação baseou-se em criteriosa análise do banco de docentes da Enap. O perfil selecionado apresenta extensa experiência na temática a ser desenvolvida na palestra, conforme currículos SEI 0769862 e descrição que segue:
Empresa: Xxxxxx Xxxxx - CNPJ 33.455.110/0001-05
Xxxxxx Xxxxx: bacharel em Jornalismo e Mestre em Sports Industry Management, pela Georgetown
University, é colunista do UOL, comentarista no SporTV, palestrante e professora do MBA em Gestão de Marketing Esportivo do Ibmec. Todas as suas atividades partem do desejo de contribuir para a equidade de gênero e ajudar pessoas a reconhecerem sua potência, ocupando todos os espaços com confiança e borogodó. Seus clientes incluem Netflix, Meta, Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Escola de Governo-GDF, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Escola Superior do Ministério Público da União, Tesouro Nacional e Fundação Lemann.
É cofundadora e CEO _uhmana Liderança, Integridade, Gente e Autoridade, parceira da Gema Consultoria em Equidade, autora da biografia “A Máquina: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, o melhor de todos os tempos” e coautora do livro “Depois dos Filhos: Transformações pessoais, nas relações amorosas e no ambiente de trabalho”. Foi diretora na Federação Internacional de Atletismo, em Mônaco, e da CSM Sport & Entertainment, em Londres. Foi gerente de planejamento no Comitê Olímpico do Brasil e trabalhou na NFL, a liga de futebol americano, em Washington. Trabalhou em três Jogos Olímpicos e contribuiu com a entrega de diversos projetos para a Copa do Mundo e Mundiais de Atletismo, em países como Uganda, Bahamas, Quênia, Reino Unido e Catar.
11.4. Aliado à necessidade de comprovação de notória especialização, prevista no art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/2021 c/c o §3º, do art. 74 da Lei 14.133/2021, é importante ressaltar que o elemento subjetivo da confiança é um dos requisitos centrais para a contratação direta de serviços técnicos especializados, conforme Acórdão 7840
/2013 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, com base no relato do Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no processo TC 010.578/95-1 (Ata n° 49/95-Plenário), entendeu:
"...para fins de caracterizar a inviabilidade de competição e consequentemente a inexigibilidade de licitação, a notória especialização se manifesta mediante o pronunciamento do administrador sobre a adequação e suficiência da capacidade da empresa para atender ao seu caso concreto.
Logo, num determinado setor de atividade, pode haver mais de uma empresa com ampla experiência na prestação de um serviço singular, e pode não haver mais de uma empresa com ampla experiência na prestação de um serviço singular, e pode não obstante ocorrer que, em circunstâncias dadas, somente uma dentre elas tenha ‘’notória especialização’: será aquela que o gestor considerar a mais adequada para prestar os serviços previstos no caso concreto especifico que pretender celebrar. Ressalvadas sempre as hipóteses de interpretações flagrantemente abusivas, defendo assim a tese de que se deve preservar margens flexíveis para que o gestor exerça esse poder discricionário que a lei lhe outorga."
11.5. Na decisão n° 439/1998, a mesma Corte de Contas assentou, ainda que:
"...a Lei não exige que o notório especialista seja famoso ou reconhecido pela opinião pública. De acordo com o texto legal, o conceito do profissional, no campo de sua especialidade, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades. Citamos novamente Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx: ‘ A Reputação da notoriedade só precisa alcançar os profissionais que se dedicam a uma atividade, sendo absolutamente dispensável, ou impertinente, a fama comum, que a imprensa não especializada incentiva’ (in contratação Direta sem Licitação, pag. 316)."
11.6. À luz dos excertos acima, pode-se afirmar que a notória especialização é fruto da análise discricionária do administrador público quanto à capacidade e ao desempenho do profissional/empresa para a execução do objeto. A notória especialização não requer fama ou reconhecimento público. O Tribunal de Contas deve respeitar a decisão administrativa de contratação direta que se mostrar razoável, por força da discricionariedade atribuída pela Lei.
12. Obrigações das Partes
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obrigações do contratado:
1. 12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1.1. 12.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
1.2. 12.1.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
1.3. 12.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
1.4. 12.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
1.5. 12.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
1.6. 12.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; [2]
1.7. 12.1.7. Comunicar ao setor responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.12.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
1.8. 12.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
1.9. 12.1.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
1.10. 12.1.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
1.11. 12.1.11. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
1.12. 12.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.13. 12.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
1.14. 12.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
1.15. 12.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
1.16. 12.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
1.17. 12.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
Obrigações da contratante:
12.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência o e seus anexos;
12.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.10. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
12.12. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.13. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
12.14. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
12.15. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.16. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
12.16.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período
12.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
De acordo com a LGPD:
12.12. Não utilizar os dados pessoais, eventualmente coletados para facilitar a comunicação no âmbito das atividades, para uso comercial ou finalidade diversa do serviço para o qual foi contratado, devendo sempre informar ao titular a finalidade do tratamento;
12.13. Limitar a coleta ao mínimo necessário para atendimento da finalidade das atividades, informando ao titular a finalidade do tratamento;
12.14. Não compartilhar dados pessoais acessados em sistemas da Enap ou no âmbito das atividades contratadas com terceiros;
12.15. Adotar medidas necessárias de prevenção aptas a proteger os dados pessoais tratados de acessos não autorizados, situações acidentais ou formas de tratamento inadequadas ou ilícitas;
12.16. Preservar a confidencialidade de informações de login e senha atribuídas pela ENAP; tais informações são pessoais e intransferíveis, não devendo ser reveladas a terceiros;
12.17. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência de incidente de segurança que possa comprometer a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito dos serviços prestados à Escola; e
12.18. Cumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou as instruções lícitas da Contratante.
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.2.4. Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% a 30% do valor do Contrato;
c) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 1% a 5% do valor do Contrato;
d) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato;
e) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato;
f) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXX HERFT
Analista Técnica de Políticas Sociais
Assinou eletronicamente em 29/02/2024 às 12:24:57.
IARA DA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assessora Técnica - CGCAE
Assinou eletronicamente em 29/02/2024 às 15:19:21.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora - Geral de Capacitação de Altos Executivos - CGCAE
Assinou eletronicamente em 29/02/2024 às 12:05:08.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora de Educação executiva - DEX
Assinou eletronicamente em 29/02/2024 às 12:43:30.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Xxxx_Xxxxxx Xxxxx_ PROPOSTA 8M 2024 (1).pdf (3.23 MB)
Anexo I - Xxxx_Xxxxxx Xxxxx_ PROPOSTA 8M 2024 (1). pdf
8 de março 2024
MULHERES EM TODOS OS ESPAÇOS
coragem e confiança para estarmos atentas e fortes
MULHERES EM TODOS OS ESPAÇOS
As mulheres representam a maior parte da força de trabalho brasileira, mas isso nem de longe traz consigo um cenário de equidade. Sabemos que não falta capacidade, então precisamos discutir abertamente as barreiras externas e internas que encontramos pelo caminho.
Não podemos ignorar os elementos impostos por um sistema excludente, que acabam por invadir nossa voz interna, levando também a questionamentos tóxicos.
Nosso foco, então, é fortalecer a autoconfiança feminina para combater uma sociedade estruturalmente desigual – e prosperar com propósito!
CORAGEM E CONFIANÇA PARA ESTARMOS ATENTAS E FORTES
Para tanto, vamos nos ouvir, compreender medos, falar dos obstáculos e acessar ferramentas que nos ajudem a reconhecer e promover todo o nosso potencial, e o das mulheres ao nosso redor. Alguns itens da nossa caixa de ferramentas:
Autoconhecimento Confiança Coragem Comunicação
Inteligência Emocional (s Ambição!)
Xô, Síndrome da Impostora!
proposta
carga horária
2 horas (palestra e sessão de perguntas s respostas)
investimento total:
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Pagamento em parcela única em prazo a ser determinado Contratação PJ (Responsável: Xxxxxx Xxxxx)
XXXXXX XXXXX COMUNICACAO EFETIVA COM BOROGODO LTDA CNPJ 33.455.110/0001-05
datas e prazo
A palestra está prevista para 8 de março de 2024, às 10h, na Sede da Enap.
Proposta válida até 06/03/2024.
Sou colunista do UOL, comentarista do SporTV, palestrante, apresentadora, professora, consultora, mãe, TDAH e ativista, com foco em comunicação e equidade.
Atuo como embaixadora do Me Too Brasil e parceira da Gema Consultoria em Equidade, e como professora de altos executivos na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e de MBA do Ibmec. Sou autora da biografia “A Máquina: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, o melhor de todos os tempos” e coautora do livro “Depois dos Filhos: Transformações pessoais, nas relações amorosas e no ambiente de trabalho”.
Fui diretora de negócios da Federação Internacional de Atletismo e de agências de marketing globais, dividindo meu tempo entre Londres, Mônaco e Zurique.
um pouquinho sobre mim
Também trabalhei no Comitê Olímpico do Brasil e na NFL.
Atuei em três Jogos Olímpicos e contribuí com a entrega de diversos projetos para a Copa do Mundo da FIFA e Mundiais de Atletismo, em diversos países como Uganda, Bahamas, Quênia, Reino Unido e Catar.
Sou bacharel em Jornalismo e Mestre em Sports Industry Management, pela Georgetown University.
NÃO ACEITO MAIS AS COISAS QUE NÃO POSSO
MUDAR.
ESTOU MUDANDO AS COISAS QUE NÃO POSSO ACEITAR.
XXXXXX XXXXX