E S C L A R E C I M E N T O S
SCL/225/20
São Paulo, 26 de maio de 2020.
E S C L A R E C I M E N T O S
Pregão Eletrônico nº 377/2020
Contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal (SMP), para comunicação de dados via rede móvel com acesso banda larga à internet, tecnologia 4G, com fornecimento de modens em regime de comodato, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP e SENAI-SP
1) Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial, conforme item 3.3 do Edital.
Todos os documentos de Proposta Comercial e Habilitação deverão ser encaminhados em formato PDF, exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2) PERGUNTA
Em relação ao item 2.1. do Memorial Descritivo - Como de praxe no mercado, os pacotes de dados ofertados pelas operadoras são ilimitados, atuando com velocidade máxima da rede para a tecnologia disponível na localidade e compatível com o equipamento utilizado até a franquia contratada, e redução de velocidade para 100Kbps nos pacotes utilizados em smartphone e 256 Kbps nos acessos utilizados em modem/tablet, após o atingimento desta franquia. Desta forma, visando permitir a ampla análise técnica e assertiva por parte de todas as operadoras interessadas no certame, entendemos que a Contratante está ciente e concorda com a redução da velocidade após o atingimento da franquia.
RESPOSTA
Sim, está correto.
3) PERGUNTA
Em relação ao item 3.2. do Memorial Descritivo - A ANATEL exige que as operadoras tenham cobertura em 80% da área urbana do distrito sede dos municípios especificados no Anexo I. Desta forma, a licitante estiver dentro dessa exigência poderá participar desta licitação.
RESPOSTA
Sim, está correto.
4) PERGUNTA
Em relação ao item 10.5. do Memorial Descritivo
Entendemos que o contratante vai fornecer os endereços das assistências técnicas, e o órgão será o responsável por enviar os aparelhos nos endereços informados, e a partir desse momento, o fabricante terá 30 (trinta) dias para realizar o reparo.
RESPOSTA
Sim, está correto.
5) PERGUNTA
Em relação ao item “6.13. da Minuta de Contrato e 10.13. do Memorial Descritivo
Na hipótese de renovação do instrumento contratual, a Contratada deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 24 (vinte e quatro) meses de uso (exceto na situação estabelecida no item
10.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas neste memorial.
Entendemos que houve um erro material no edital, pois possuem 2 prazos distintos em relação a substituição dos aparelhos, e no mercado de telecomunicações atualmente, as substituições de modens ocorrem no 24º mês, logo entendemos que o prazo a ser considerado é do item 10.13.
RESPOSTA
Deve ser considerado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
6) PERGUNTA
Do item 8.2.1 da Minuta de Contrato
RESPOSTA
Conforme item 4.2.2.1 do Edital, no item 1.1 do Memorial Descritivo e da Proposta Comercial, Anexo B, estão previstos a contratação de até 2.000 modens.
Os números indicados nas minutas de contrato representam até 1.500 modens para o SESI-SP e até 500 modens para o SENAI-SP.
7) PERGUNTA
Do item 5.3. da Minuta de Contrato
RESPOSTA
Tendo em vista a urgência na utilização dos recursos para uso educacional, o prazo de até 20 dias corridos para o fornecimento está mantido.
8) PERGUNTA
Em relação aos itens 10.7., 10.7.1 e 10.8 da Minuta de Contrato
RESPOSTA
Deverá prevalecer a Minuta de Contrato divulgada em 18.05. p.p. conforme carta SCL 200/20. A mesma encontra-se divulgada nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx, xxx.xx.xxxxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
SCL/0222/20
São Paulo, 19 de maio de 2020.
Ref.: Pregão Eletrônico nº 377/2020
Contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal (SMP), para de dados via rede móvel com acesso banda larga à internet, tecnologia 4G, com fornecimento de modens em regime de comodato, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP e SENAI-SP
Prezados Senhores,
Vimos por meio desta informar que a data para abertura das propostas e disputa de preços, por meio eletrônico, foi adiada para o dia 28/05/2020 no mesmo horário, ou seja, às 8h30min e 9h30min, respectivamente.
Serviço Social da Indústria – SESI/SP
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/SP
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
SCL/200/20
São Paulo, 18 de maio de 2020.
E S C L A R E C I M E N T O S
Pregão Eletrônico nº 377/2020
Contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal (SMP), para comunicação de dados via rede móvel com acesso banda larga à internet, tecnologia 4G, com fornecimento de modens em regime de comodato, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP e SENAI-SP
Prezados Senhores,
Informamos que a Minuta de Contrato divulgada no dia 15.05. p.p. deverá ser substituída pela Minuta de Contrato anexa.
As demais informações constantes do edital mantem-se inalteradas.
Serviço Social da Indústria – SESI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Supervisão de Compras e Licitações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, com inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante denominado, simplesmente, SESI-SP, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e, de outro lado, a
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua/Av.
n.º , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de
, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para Comunicação de Dados via Rede Móvel com Acesso Banda Larga à Internet e Outras Avenças, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga à Internet, tecnologia 4G, compreendendo pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP, conforme Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 377/2020, e proposta da CONTRATADA, datada de / / .
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
– Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020 e respectivos anexos; e,
– Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos.
Cláusula Terceira – Da Especificação do Objeto
3.1. Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações constantes do “Memorial Descritivo” (Anexo A) do Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020, observadas as especificações constantes desta Cláusula, dos quais a CONTRATADA tem pleno conhecimento e está capacitada a atender todas as exigências, sob pena de infração contratual.
3.2. Os Mini Modems USB serão fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela CONTRATADA. Os dispositivos somente serão fornecidos e habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas por parte do SESI-SP e continuarão a ser de propriedade da CONTRATADA após o término do período de vigência deste contrato.
3.3. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios listados no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação.
3.3.1. A CONTRATADA assegura que proverá o serviço móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga 4G atendendo a totalidade das localidades do Estado de São Paulo indicadas no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 377/2020.
3.4. Os Mini Modems USB deverão atender aos seguintes requisitos:
3.4.1. tecnologia de redes e respectivas velocidades médias de transmissão de dados, via acesso banda larga sem fio à internet, de 2 Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível, sem custos adicionais para o ajuste;
3.4.2. entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna;
3.4.3. capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SESI-SP, a saber: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5 e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e 8.
3.4.4. tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis;
3.4.5. fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug-and-play), manual do usuário e Termo de Garantia;
3.4.6. possibilidade de conexão a dispositivos tipo Roteador/Switch específicos para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB;
3.4.7. em que, alternativamente, o SESI-SP poderá solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, micro chip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
Cláusula Quarta – Da Vigência e Reajuste
4.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser renovado mediante elaboração do competente termo aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
4.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o
reajustamento de preço de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
Cláusula Quinta – Do Fornecimento e Entrega dos Mini Modems USB
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SESI-SP e ocorrerão exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo mesmo SESI-SP, o que poderá ocorrer por meio da própria OS ou em documento próprio ou ainda por e-mail dirigido à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SESI-SP, situada na Xx. Xxxxxxxx 0000, 0x andar, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhados da documentação legal requerida por lei.
5.3. O prazo de entrega dos modems e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) pela CONTRATADA.
5.4. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.5. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa, devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.6. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da CONTRATADA, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como devem trazer também o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.7. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, a CONTRATADA deverá promover sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, após ser comunicada do fato.
5.8. O SESI-SP poderá, a qualquer tempo, promover a devolução do(s) equipamento(s) recebido(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança, relativamente ao(s) equipamento(s) devolvido(s).
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia, 07 dias por semana, atendendo às normas legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL;
6.2. fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SESI- SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo anexo ao Edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato;
6.3. atender todos os pedidos que lhe forem dirigidos por meio das autorizações de fornecimento (Ordens de Serviço ou documento equivalente), durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos e demais condições pactuadas, desde que não ultrapasse a quantidade de Mini Modems USB prevista na Cláusula Primeira deste contrato, bem como o valor global fixado na Cláusula Oitava;
6.4. disponibilizar três níveis de atendimento, obedecendo a seguinte ordem:
6.4.1. manual de instalação do Modem USB;
6.4.2. atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
6.4.3. atendimento por técnico indicado;
6.5. promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus para o SESI-SP;
6.5.1. não haverá limite de substituição de modems com defeitos não decorrentes do mau uso;
6.6. assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados;
6.7. manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação;
6.8. promover o imediato bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SESI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho;
6.9. não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação;
6.10. assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados;
6.11. executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SESI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 horas;
6.12. indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SESI-SP;
6.13. na hipótese de renovação do instrumento contratual, a CONTRATADA deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 12 (doze) meses de uso (exceto na situação estabelecida no item 6.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas no Memorial anexo ao Edital; e
6.14. notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SESI-SP
7.1. Por este instrumento, o SESI-SP se obriga a:
7.1.1. emitir a Ordem de Serviço ou documento equivalente e encaminhá-lo à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades;
7.1.2. providenciar o seguro de responsabilidade civil inerente à utilização dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATADA, nomeadamente contra riscos por danos materiais, pessoais e morais.
7.1.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento;
7.1.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços;
7.1.5. não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA; e
7.1.6. não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
7.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do modem cedido em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores na data da ocorrência);
7.2.1 o valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Preço
8.1. Pela execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital com acesso Banda Larga à Internet e fornecimento em regime de comodato dos Mini Modems,
com pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de aceso à Internet, objetos deste contrato, o SESI-SP pagará à CONTRATADA o valor unitário mensal de R$ ( ) por modem solicitado, observado o
limite máximo anual de R$ ( ) compreendendo o
fornecimento de até 1.500 (um mil e quinhentas) unidades (modems) de tecnologia 4G.
8.2. No preço acima, estão compreendidos:
8.2.1. até 1.500 (um mil e quinhentos) aparelhos modem, cedidos em regime de comodato, atendendo todos os requerimentos constantes do memorial descritivo anexo ao Edital;
8.2.2. os serviços de comunicação via Rede Móvel Digital / Banda Larga Internet, na tecnologia e velocidade 4G;
8.2.3. assinatura do Provedor de Acesso da mesma localidade acima constante da proposta;
8.2.4. pacote de dados ilimitado conforme a proposta;
8.2.5. suporte técnico 24x7, reparação e reposição de equipamentos defeituosos conforme preconizado no edital de licitação e seus anexos;
8.3. Para o pagamento dos valores discriminados no item 8.1., será emitida, mensalmente a fatura para o SESI-SP, no valor correspondente à quantidade de Mini Modems utilizados.
Cláusula Nona – Do Pagamento e Do Faturamento
9.1. Os pagamentos dos serviços executados no período serão efetuados mensalmente, devendo a CONTRATADA emitir a(s) fatura(s), para o SESI-SP, e apresentá-la(s) à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, com os pagamentos sendo efetuados em 10 (dez) dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
9.1.1. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
9.1.2. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
9.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
9.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de código de barras contido na fatura/boleto ou, ainda, através de depósito bancário, situação em que deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
9.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter, dos valores brutos das notas fiscais, as alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições a seguir discriminados:
– Imposto de Renda;
– INSS;
– ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
– CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
– COFINS; e,
– PIS/PASEP.
9.4.1 Quando da emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá destacar os valores das retenções dos tributos e contribuições referidos neste item.
9.5. O SESI-SP reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie, de imediato, as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SESI-SP.
9.7. Fica reservado ao SESI-SP o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da aceitação da prestação dos serviços, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão.
9.8. O SESI-SP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições Gerais
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI- SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP.
10.6. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.7. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
11.1. O SESI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
11.2. A CONTRATADA será considerada inadimplente e poderá sofrer rescisão contratual, a qualquer tempo, se deixar de cumprir quaisquer dos prazos (Acordos de Níveis de Serviços – SLAs), conforme item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação, assim como se deixar de atender aos demais requerimentos indicados no mesmo Memorial Descritivo, sem prejuízo da aplicação da sanção financeira prevista abaixo:
11.2.1. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade (Acordo de Nível de Serviço – ANS) estabelecido no item 7.1 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA descontará da fatura mensal o correspondente à multa para cada ANS não atendido.
11.3. Nos demais casos de inadimplemento ou infração contratual, que não resulte rescisão contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir indenização por perdas e danos.
11.4. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa
contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre a soma dos valores do contrato estipulados no item 8.1, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SESI-SP o direito de rescindirem unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimentos esses extensivos às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
11.6. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
12.1. Fica convencionado que as partes poderão denunciar este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços.
12.2. O SESI-SP poderá considerar rescindido, imediatamente, o presente contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, ficando obrigado, apenas, ao pagamento de valores referentes aos dias em que tiverem sido os serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
Cláusula Décima Terceira – Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regulamento do Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto nº 57.375/65, atualizado pelo Decreto nº 6.637/08), e seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SPP e ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo,
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI,
Departamento Regional de São Paulo, com inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante denominado, simplesmente, SENAI-SP, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid e, de outro lado, a , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua/Av. n.º , Bairro
, CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para Comunicação de Dados via Rede Móvel com Acesso Banda Larga à Internet e Outras Avenças, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga à Internet, tecnologia 4G, compreendendo pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, para as áreas corporativas e unidades do SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 377/2020, e proposta da CONTRATADA, datada de / / .
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
– Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020 e respectivos anexos; e,
– Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos.
Cláusula Terceira – Da Especificação do Objeto
3.1. Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações constantes do “Memorial Descritivo” (Anexo A) do Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020, observadas as especificações constantes desta Cláusula, dos quais a CONTRATADA tem pleno conhecimento e está capacitada a atender todas as exigências, sob pena de infração contratual.
3.2. Os Mini Modems USB serão fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela CONTRATADA. Os dispositivos somente serão fornecidos e habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas por parte do SENAI-SP e continuarão a ser de propriedade da CONTRATADA após o término do período de vigência deste contrato.
3.3. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios listados no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação.
3.3.1. A CONTRATADA assegura que proverá o serviço móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga 4G atendendo a totalidade das localidades do Estado de São Paulo indicadas no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 377/2020.
3.4. Os Mini Modems USB deverão atender aos seguintes requisitos:
3.4.1. tecnologia de redes e respectivas velocidades médias de transmissão de dados, via acesso banda larga sem fio à internet, de 2 Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível, sem custos adicionais para o ajuste;
3.4.2. entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna;
3.4.3. capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SENAI-SP, a saber: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5 e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e 8.
3.4.4. tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis;
3.4.5. fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug-and-play), manual do usuário e Termo de Garantia;
3.4.6. possibilidade de conexão a dispositivos tipo Roteador/Switch específicos para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB;
3.4.7. em que, alternativamente, o SENAI-SP poderá solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, micro chip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
Cláusula Quarta – Da Vigência e Reajuste
4.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser renovado mediante elaboração do competente termo aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
4.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
Cláusula Quinta – Do Fornecimento e Entrega dos Mini Modems USB
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SENAI-SP e ocorrerão exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo mesmo SENAI-SP, o que poderá ocorrer por meio da própria OS ou em documento próprio ou ainda por e-mail dirigido à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SENAI-SP, situada na Xx. Xxxxxxxx 0000, 0x andar, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhados da documentação legal requerida por lei.
5.3. O prazo de entrega dos modems e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) pela CONTRATADA.
5.4. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.5. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa, devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.6. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da CONTRATADA, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como devem trazer também o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.7. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, a CONTRATADA deverá promover sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, após ser comunicada do fato.
5.8. O SENAI-SP poderá, a qualquer tempo, promover a devolução do(s) equipamento(s) recebido(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança, relativamente ao(s) equipamento(s) devolvido(s).
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia, 07 dias por semana, atendendo às normas legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL;
6.2. fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SENAI- SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo anexo ao Edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato;
6.3. atender todos os pedidos que lhe forem dirigidos por meio das autorizações de fornecimento (Ordens de Serviço ou documento equivalente), durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos e demais condições pactuadas, desde que não ultrapasse a quantidade de Mini Modems USB prevista na Cláusula Primeira deste contrato, bem como o valor global fixado na Cláusula Oitava;
6.4. disponibilizar três níveis de atendimento, obedecendo a seguinte ordem:
6.4.1. manual de instalação do Modem USB;
6.4.2. atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
6.4.3. atendimento por técnico indicado;
6.5. promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus para o SENAI-SP;
6.5.1. não haverá limite de substituição de modems com defeitos não decorrentes do mau uso;
6.6. assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados;
6.7. manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação;
6.8. promover o imediato bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SENAI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho;
6.9. não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação;
6.10. assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados;
6.11. executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SENAI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 horas;
6.12. indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SENAI-SP;
6.13. na hipótese de renovação do instrumento contratual, a CONTRATADA deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 12 (doze) meses de uso (exceto na situação estabelecida no item 6.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas no Memorial anexo ao Edital; e
6.14. notificar o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SENAI-SP
7.1. Por este instrumento, o SENAI-SP se obriga a:
7.1.1. emitir a Ordem de Serviço ou documento equivalente e encaminhá-lo à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades;
7.1.2. providenciar o seguro de responsabilidade civil inerente à utilização dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATADA, nomeadamente contra riscos por danos materiais, pessoais e morais.
7.1.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento;
7.1.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços;
7.1.5. não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA; e
7.1.6. não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
7.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SENAI-SP se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do modem cedido em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores na data da ocorrência);
7.2.1 o valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Preço
8.1. Pela execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital com acesso Banda Larga à Internet e fornecimento em regime de comodato dos Mini Modems, com pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de aceso à Internet, objetos deste contrato, o SENAI-SP pagará à CONTRATADA o valor
unitário mensal de R$ ( ) por modem solicitado,
observado o limite máximo anual de R$ ( ) compreendendo o fornecimento de até 500 (quinhentas) unidades (modems) de tecnologia 4G.
8.2. No preço acima, estão compreendidos:
8.2.1. até 500 (quinhentos) aparelhos modem, cedidos em regime de comodato, atendendo todos os requerimentos constantes do memorial descritivo anexo ao Edital;
8.2.2. os serviços de comunicação via Rede Móvel Digital / Banda Larga Internet, na tecnologia e velocidade 4G;
8.2.3. assinatura do Provedor de Acesso da mesma localidade acima constante da proposta;
8.2.4. pacote de dados ilimitado conforme a proposta;
8.2.5. suporte técnico 24x7, reparação e reposição de equipamentos defeituosos conforme preconizado no edital de licitação e seus anexos;
8.3. Para o pagamento dos valores discriminados no item 8.1., será emitida, mensalmente a fatura para o SENAI-SP, no valor correspondente à quantidade de Mini Modems utilizados.
Cláusula Nona – Do Pagamento e Do Faturamento
9.1. Os pagamentos dos serviços executados no período serão efetuados mensalmente, devendo a CONTRATADA emitir a(s) fatura(s), para o SENAI-SP, e apresentá-la(s) à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, com os pagamentos sendo efetuados em 10 (dez) dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
9.1.1. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
9.1.2. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
9.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
9.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de código de barras contido na fatura/boleto ou, ainda, através de depósito bancário, situação em que deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
9.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter, dos valores brutos das notas fiscais, as alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições a seguir discriminados:
– Imposto de Renda;
– INSS;
– ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
– CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
– COFINS; e,
– PIS/PASEP.
9.4.1 Quando da emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá destacar os valores das retenções dos tributos e contribuições referidos neste item.
9.5. O SENAI-SP reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie, de imediato, as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SENAI-SP.
9.7. Fica reservado ao SENAI-SP o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da aceitação da prestação dos serviços, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão.
9.8. O SENAI-SP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições Gerais
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SENAI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SENAI- SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SENAI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SENAI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SENAI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SENAI-SP.
10.6. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.7. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
11.1. O SENAI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
11.2. A CONTRATADA será considerada inadimplente e poderá sofrer rescisão contratual, a qualquer tempo, se deixar de cumprir quaisquer dos prazos (Acordos de Níveis de Serviços – SLAs), conforme item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação, assim como se deixar de atender aos demais requerimentos indicados no mesmo Memorial Descritivo, sem prejuízo da aplicação da sanção financeira prevista abaixo:
11.2.1. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade (Acordo de Nível de Serviço – ANS) estabelecido no item 7.1 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA descontará da fatura mensal o correspondente à multa para cada ANS não atendido.
11.3. Nos demais casos de inadimplemento ou infração contratual, que não resulte rescisão contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir indenização por perdas e danos.
11.4. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa
contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre a soma dos valores do contrato estipulados no item 8.1, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SENAI-SP o direito de rescindirem unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SENAI-SP e ao SESI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimentos esses extensivos às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
11.6. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
12.1. Fica convencionado que as partes poderão denunciar este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços.
12.2. O SENAI-SP poderá considerar rescindido, imediatamente, o presente contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, ficando obrigado, apenas, ao pagamento de valores referentes aos dias em que tiverem sido os serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
Cláusula Décima Terceira – Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI (Decreto nº 404/62, atualizado pelo Decreto nº 6.635/08), e seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP e ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo,
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 377/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET, TECNOLOGIA 4G, COM FORNECIMENTO DE MODENS EM REGIME DE COMODATO, PARA AS ÁREAS CORPORATIVAS E UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 377/2020 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Compras e Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Memorial Descritivo Anexo I – Relação dos municípios que serão
atendidos pelo serviço contratado Anexo B - Modelo de Proposta Comercial
Anexo C - Modelo de Declaração sobre emprego de Menor Anexo D - Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, para comunicação de dados via Rede Móvel com acesso Banda Larga à Internet, tecnologia 4G, com fornecimento de modens em regime de comodato, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP e SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo A).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
b) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
c) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, e
f) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo B), incluindo todos os custos incidentes, tais como: IPI, ICMS, ISS, taxas, fretes e outros, bem como os descontos promocionais.
4.2. Preço e apuração da proposta vencedora
Para determinação do vencedor da licitação, o valor da proposta será calculado de acordo com o preço oferecido aos modems para a tecnologia 4G.
4.2.2. A Proponente deverá apresentar proposta de preço dos serviços a serem prestados, indicando na seguinte planilha:
Recurso | Forma | Valor Unitário |
Fornecimento de modem com acesso 4G ilimitado | Parcela fixa mensal | A |
4.2.2.1. O valor total da proposta (VPanual) será obtido de acordo com a seguinte fórmula, considerando o limite de 2.000 (duas mil) unidades de modems 4G que poderão ser requisitadas anualmente pelo SESI-SP e SENAI-SP:
VPanual = (A * 2.000 * 12)
4.2.2.2. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço resultante do cálculo acima (VPtotal), desde que reúna, concomitantemente, a totalidade dos requerimentos técnicos e demais características solicitadas neste edital de licitação, especialmente quanto ao atendimento obrigatório com tecnologia 4G nos municípios discriminados no Anexo I do memorial descritivo.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | DESCRIÇÃO | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | Prestação de serviço móvel pessoal (SMP), para comunicação de dados via rede móvel com acesso banda larga à internet, tecnologia 4G, com fornecimento de modens em regime de comodato | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 10 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo B), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
7.1.2. Documentos relativos à constituição do consórcio, quando for o caso:
a) As empresas proponentes que decidirem constituir um consórcio para participar deste Pregão, xxxxxxx apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, um termo de compromisso de constituição de consórcio, consignando, no mínimo, as seguintes informações:
• Do objeto e natureza jurídica;
• Da designação e endereço;
• Do prazo e vigência;
• Da liderança;
• Dos serviços;
• Da remuneração e despesas;
• Da cessão e transferência
• Das deliberações;
• Da responsabilidade e solidariedade das partes;
• Das obrigações das partes;
• Do descumprimento contratual;
• Da exclusividade;
• Da confidencialidade;
• Da representação das partes;
• Da rescisão e extinção;
• Dos avisos e comunicações;
• Demais condições gerais.
b) O “termo de compromisso de constituição de consórcio” deverá indicar a constituição societária de cada empresa.
c) As proponentes consorciadas ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso já juntado ao procedimento licitatório.
d) A indicação da empresa líder será feita sem prejuízo da responsabilidade solidária dos outros membros pelo bom desempenho do consórcio perante o SESI-SP e o SENAI-SP e pelo integral cumprimento das obrigações assumidas, seja na fase de licitação, seja na fase de execução do contrato.
e) A empresa líder do consórcio, em nome de todas as empresas consorciadas, se responsabilizará, perante o SESI-SP e o SENAI-SP, por todos os aspectos administrativos, para fins desta licitação, e por todos os aspectos técnicos e administrativos para fins de execução do contrato dela decorrente.
7.1.3 No caso de formação de consórcio, os documentos requeridos no item 7.1.2 poderão ter sido emitidos em nome da empresa líder ou dos demais membros do consórcio.
7.1.4 Haverá impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou de forma isolada, e, concomitantemente, por meio de consórcio.
7.1.5. Qualificação Técnica:
A proponente deverá comprovar estar devidamente habilitada para prestar os serviços objeto deste Edital, mediante cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização ou permissão para prestação de serviço de dados banda larga 4G, outorgado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), nos termos da legislação em vigor.
Para fins de comprovação técnica serão aceitos os documentos Contrato de Concessão ou cópia do extrato de publicação do contrato de concessão ou ainda do termo de autorização publicados no Diário Oficial.
7.1.6. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI- SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante elaboração do competente termo aditivo, porém, não poderá ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
10.5.1. Fica convencionado que eventuais reajustamentos nos preços dos serviços ora contratados somente serão aplicados, a critério das partes, decorridos no mínimo 12 (doze) meses de vigência do presente instrumento, bem como nos períodos de 12 meses subsequentes, na hipótese de prorrogação do prazo contratual, de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas sem ônus ao SESI-SP e SENAI-SP, desde que estas sejam decorrentes de vícios e defeitos originados pela Contratada na prestação dos serviços de comunicação de dados ou na inoperância do modem de dados fornecido por esta em comodato.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
12. Do Pagamento
12.1 Os pagamentos dos serviços executados no período serão efetuados mensalmente, devendo a CONTRATADA emitir a(s) fatura(s), uma para o SESI-SP e outra para SENAI-SP, e apresentá-la(s) à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, com os pagamentos sendo efetuados em 10 (dez) dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
12.1.1. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
12.1.2. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de código de barras contido na fatura/boleto ou, ainda, através de depósito bancário, situação em que deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
12.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP e SENAI-SP deverão reter, dos valores brutos das notas fiscais, as alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições a seguir discriminados:
– Imposto de Renda;
– INSS;
– ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
– CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
– COFINS; e,
– PIS/PASEP.
12.4.1 Quando da emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá destacar os valores das retenções dos tributos e contribuições referidos neste item.
12.5. O SESI-SP e SENAI-SP reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
12.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie, de imediato, as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SESI-SP e SENAI-SP.
12.7. Fica reservado ao SESI-SP e SENAI-SP o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da aceitação da prestação dos serviços, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão.
12.8. O SESI-SP e SENAI-SP poderão deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13. Das Penalidades
13.1 O SESI-SP e SENAI-SP avaliarão o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
13.2. A CONTRATADA será considerada inadimplente e poderá sofrer rescisão contratual, a qualquer tempo, se deixar de cumprir quaisquer dos prazos (Acordos de Níveis de Serviços – SLAs), conforme item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação, assim como se deixar de atender aos demais requerimentos indicados no mesmo Memorial Descritivo, sem prejuízo da aplicação da sanção financeira prevista abaixo:
13.2.1. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade (Acordo de Nível de Serviço – ANS) estabelecido no item 7.1 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA descontará da fatura mensal o correspondente à multa para cada ANS não atendido.
13.3. Nos demais casos de inadimplemento ou infração contratual, que não resulte rescisão contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir indenização por perdas e danos.
13.4. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre a soma dos valores do contrato estipulados no item 8.1, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SESI-SP e SENAI-SP o direito de rescindirem unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SENAI-SP e ao SESI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimentos esses extensivos às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.6. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 15 de maio de 2020.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 377/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET, TECNOLOGIA 4G, COM FORNECIMENTO DE MODENS EM REGIME COMODATO, PARA AS ÁREAS CORPORATIVAS E UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 15/05/2020 |
Retirada do edital | A partir de 15/05/2020 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 15/05/2020 até 21/05/2020 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 26/05/2020 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 26/05/2020 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa poderá ser enviada pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fax (0xx11) 0000-0000.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone (00) 0000-0000 ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Solange Rubis Coelho, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações
ANEXO A
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, para comunicação de dados via Rede Móvel com acesso Banda Larga à Internet, tecnologia 4G, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP e SENAI-SP.
1.1. Fornecimento de até 2.000 (dois mil) Mini Modems de tecnologia 4G, com entrada USB e antena interna, em regime de comodato, devidamente habilitados para operação em Sistema de Telefonia Móvel Pessoal (SMP).
2. CARACTERISTICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital / Banda Larga Internet, com pacote de serviço de dados ilimitado, com franquia de dados de no mínimo 10GB, incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet, se necessário.
2.2. Os aparelhos serão fornecidos e habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas do SESI-SP e SENAI-SP.
2.3. As Proponentes poderão formular suas propostas desde que contemplem obrigatoriamente todos os municípios descritos no Anexo I deste memorial descritivo, indicando a tecnologia e velocidade média oferecidas conforme planilha sugerida.
2.4. Será aceita para cada localidade, a tecnologia 4G com velocidade média de 2Mpbs.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Os Mini Modens USB deverão ser fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora. Os dispositivos continuarão sendo de propriedade da Contratada após o término do período de comodato.
3.2. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios especificados no Anexo I e de acordo com a tecnologia 4G estabelecida.
3.3. Os Mini Modens USB deverão atender os seguintes requisitos:
3.3.1. Tecnologia de redes e respectiva velocidade média de transmissão de dados de 2Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível.
3.3.2. Entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna.
3.3.3. Capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SESI-SP e SENAI-SP: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5 e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e Windows 8, 64 bits.
3.3.4. Tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis.
3.3.5. Fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug-and-play), manual do usuário e Termo de Garantia.
3.3.6. Possibilidade de conexão a dispositivo tipo Roteador/Switch específico para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB.
3.4. Alternativamente o SESI-SP e SENAI-SP poderão solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, micro chip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
4. CARACTERISTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. O serviço prestado deve estar em conformidade com a Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
4.2. A Contratada deverá fornecer se requisitada judicialmente ou na hipótese do SESI-SP e SENAI-SP serem inqueridos judicialmente, informações dos acessos feitos através de seus modems, preferencialmente via portal de gerenciamento ou através de chamado técnico. Caso a Contratada opte por fornecer a informação via chamado, o prazo para atendimento desse chamado é de 48 horas corridas após sua abertura.
4.3 O serviço deverá possibilitar o bloqueio do modem em caso de perda ou roubo, preferencialmente via portal de gerenciamento ou através de chamado técnico via sistema telefônico DDG 0800 ou alternativamente por email. Caso o bloqueio ocorra via chamado técnico, o prazo para atendimento desse chamado é de 48 horas corridas após sua abertura.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SESI-SP e SENAI-SP, exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo SESI-SP e SENAI-SP, o que poderá ocorrer em documento próprio ou por e-mail dirigido à Contratada.
5.1.1. A Contratada deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SESI-SP e SENAI-SP, situada na Xx. Xxxxxxxx 0000, 0x andar, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhado da documentação legal requerida por lei.
5.1.2. O prazo de entrega dos modems e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) emitida pelo SESI-SP e SENAI-SP.
5.1.3. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.1.4. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa, devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.1.5. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da Contratada, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.2. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, ferindo os requerimentos contidos neste memorial, a Contratada deverá promover sua substituição em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após ser comunicada do fato, sob pena de aplicação da sanção financeira indicada no quadro do item 7.1, Acordos de Níveis de Serviços.
5.3. O SESI-SP e SENAI-SP poderão, a qualquer tempo, promover a devolução da(s) interface(s) recebida(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança.
6 VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Os serviços serão prestados, por um período contratual inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos de 12 (doze) meses, mediante a elaboração de aditivo contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses contratuais.
6.2. Os serviços poderão ser reajustados financeiramente a cada 12 (doze) meses de vigência, mediante a elaboração de aditivo contratual.
6.3. Cronograma de Execução - A execução contratual se dará de acordo com os eventos e prazos indicados no quadro abaixo.
Evento | Prazo | Responsabilidade |
Assinatura do contrato | Até 15 (quinze) dias corridos após a entrega do documento já assinado pelo SESI-SP e SENAI-SP | Contratada |
Reunião de “kick-off” para alinhamento e apresentação do | Até 5 (cinco) dias corridos após a entrega do contrato | SESI-SP e SENAI- SP e Contratada |
gestor e supervisor do contrato indicados pelas partes | já assinado pelo SESI-SP e SENAI-SP | |
Execução dos serviços com apuração de ANS/SLA | Vigência entre o 1º mês após a assinatura de contrato e o 12º mês de execução do contrato | Contratada |
Pagamento dos serviços mensais requisitados | Conforme cláusula contratual | SESI-SP e SENAI- SP |
7. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
7.1. A Contratada deverá observar os Acordos de Níveis de Serviço para execução dos serviços, conforme tabela abaixo.
Ocorrência | Prazos de Atendimento | Penalidade | |
ANS | Referência | ||
Fornecimento dos recursos / modens | Até 20 (vinte) dias corridos | A partir do recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) emitida pelo SESI-SP e SENAI-SP | Aplicação de multa de R$ 1 mil na forma de desconto aplicado na fatura mensal |
Substituição do modem que apresentar inconformidade técnica na sua operação | Até 48 (quarenta e oito) horas úteis | A partir da comunicação da inconformidade pelo SESI-SP e SENAI-SP | Aplicação de multa de R$ 100,00 na forma de desconto aplicado na fatura mensal |
Fornecimento de relatório dos acessos feitos através de seus modens | Até 48 (quarenta e oito) horas corridas | A partir da abertura de chamado técnico específico | Aplicação de multa de R$ 1 mil na forma de desconto aplicado na fatura mensal |
Efetuar o bloqueio do modem / serviços em caso de perda ou roubo | Em até 48 (quarenta e oito) horas corridas | A partir da abertura de chamado técnico específico | Aplicação de multa de R$ 1 mil na forma de desconto aplicado na fatura mensal |
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O SESI-SP e SENAI-SP designarão um funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato e dos níveis de serviços acordados, com as seguintes atribuições:
a) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos do SESI-SP e SENAI-SP quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais;
b) Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando a Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço;
c) Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do contrato;
d) Coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
e) Colaborar com a Contratada sugerindo melhores métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, preferencialmente à fiscalização corretiva;
f) Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
g) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-SP E SENAI-SP
9.1. Emitir autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) e encaminhá-la à Contratada para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades do SESI-SP e SENAI-SP.
9.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP e SENAI-SP se responsabilizarão:
9.2.1. Pelo reembolso do valor de mercado do modem em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores) na data da ocorrência.
9.2.1.1.O valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP e SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
9.3. Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas ao roubo ou furto do aparelho, situações em que o SESI-SP e SENAI-SP promoverão sua reposição pelo valor de mercado, consoante indicado em sua proposta comercial.
9.4. Prover o seguro de responsabilidade civil dos equipamentos recebidos da Contratada em regime de comodato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia e sete dias por semana, atendendo os requerimentos legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL;
10.2. Fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SESI-SP e SENAI-SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas elencadas neste memorial, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato.
10.3. A Contratada deverá disponibilizar três níveis de suporte técnico, obedecendo à ordem:
10.3.1. Manual de instalação do Modem USB;
10.3.2. Atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
10.3.3. Atendimento por técnico indicado.
10.4. Fornecer até 2% (dois por cento) de dispositivos adicionais, sem custo para o contrato, com base na quantidade de modems solicitada, para aplicação como unidades de reposição ou para garantir a entrega expressa de dispositivos extras, em até 5 (cinco) dias, nas situações de defeito.
10.5. Promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, nas assistências técnicas dos fabricantes do modem fornecido, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus ao SESI-SP e SENAI-SP.
10.5.1. Nesse período a Contratante fara uso dos aparelhos disponibilizados pela Contratada conforme item 10.4 acima, de maneira a não provocar solução de continuidade às atividades do usuário do SESI-SP e SENAI-SP suportadas pelo sistema.
10.5.2. Não haverá limite de substituição de modems com defeitos não decorrentes do mau uso.
10.6. Assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados.
10.7. Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia durante os sete dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação.
10.8. Promover o bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SESI-SP e SENAI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho.
10.9. Não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação.
10.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados.
10.11. Executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 horas.
10.12. Indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a Contratada e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP e SENAI-SP.
10.13. Na hipótese de renovação do instrumento contratual, a Contratada deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 24 (vinte e quatro) meses de uso (exceto na situação estabelecida no item 10.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas neste memorial.
***
ANEXO I
Relação dos municípios que serão atendidos pelo serviço contratado
1 | Agudos | 42 | Guarulhos | 83 | Pirassununga |
2 | Alumínio | 43 | Hortolândia | 84 | Poá |
3 | Álvares Machado | 44 | Igaraçu do Tietê | 85 | Pompéia |
4 | Americana | 45 | Indaiatuba | 86 | Porto Ferreira |
5 | Amparo | 46 | Itapetininga | 87 | Presidente Xxxxxxxx |
6 | Andradina | 47 | Itapeva | 88 | Presidente Prudente |
7 | Araçatuba | 48 | Itapira | 89 | Rafard |
8 | Araraquara | 49 | Itatiba | 90 | Regente Feijó |
9 | Araras | 50 | Itú | 91 | Ribeirão Pires |
10 | Assis | 51 | Jaboticabal | 92 | Ribeirão Preto |
11 | Avaré | 52 | Jacareí | 93 | Rio Claro |
12 | Bariri | 53 | Jaguariúna | 94 | Salto |
13 | Barra Bonita | 54 | Jandira | 95 | Santa Bárbara d´Oeste |
14 | Barretos | 55 | Jardinópolis | 96 | Santa Cruz do Rio Pardo |
15 | Barueri | 56 | Jaú | 97 | Santa Rita do Passa Quatro |
16 | Batatais | 57 | Xxxx Xxxxxxxxx | 98 | Santana de Parnaíba |
17 | Bauru | 58 | Jundiaí | 99 | Santo Anastácio |
18 | Bebedouro | 59 | Leme | 100 | Santo André |
19 | Bertioga | 60 | Lençóis Paulista | 101 | Santos |
20 | Birigui | 61 | Limeira | 102 São Bernardo do Xxxxx | |
00 | Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxx |
22 | Botucatu | 63 | Mairinque | 104 | São Carlos |
23 | Bragança Paulista | 64 | Marília | 105 | São João da Boa Vista |
24 | Brotas | 65 | Matão | 106 | São José do Rio Preto |
25 | Caçapava | 66 | Mauá | 107 | São José dos Campos |
26 | Cajamar | 67 | Mirandópolis | 108 | São Paulo |
27 | Campinas | 68 | Mirassol | 109 | São Roque |
28 | Campo Limpo Pta. | 69 | Mococa | 110 | Sertãozinho |
29 | Carapicuíba | 70 | Mogi das Cruzes | 111 | Xxxxxxxx |
00 | Catanduva | 71 | Mogi Guaçu | 112 | Sumaré |
31 | Cerquilho | 72 | Monte Alto | 113 | Suzano |
32 | Cotia | 73 | Nova Odessa | 114 | Tambaú |
33 | Cruzeiro | 74 | Xxxxxx | 000 | Xxxxx |
34 | Cubatão | 75 | Osvaldo Cruz | 116 | Taubaté |
35 | Descalvado | 76 | Ourinhos | 117 | Tremembé |
36 | Diadema | 77 | Paraguaçu Paulista | 118 | Valinhos |
37 | Fernandópolis | 78 | Paulínia | 119 | Vinhedo |
38 Ferraz de Vasconcelos | 79 Pederneiras | 120 Votorantim |
39 Franca – 3G | 80 Penápolis | 121 Votuporanga |
40 Garça | 81 Pindamonhangaba | |
41 Guararapes | 82 Piracicaba |
ANEXO B
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 377/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET, TECNOLOGIA 4G, COM FORNECIMENTO DE MODENS EM REGIME DE COMODATO, PARA AS ÁREAS CORPORATIVAS E UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: | |
O valor da proposta para determinação do vencedor do processo licitatório será calculado de acordo com o preço oferecido aos modems para a tecnologia 4G.
A Proponente deverá apresentar proposta para o preço dos serviços a serem prestados, indicando na seguinte planilha:
Recurso | Forma | Valor Unitário |
Fornecimento de modem com acesso 4G ilimitado | Parcela fixa mensal | A |
O valor da proposta (VPanual) será obtido de acordo com a seguinte fórmula, considerando o limite de 2.000 (duas mil) unidades de modems 4G que poderão ser requisitadas anualmente pelo SESI-SP e SENAI-SP:
VPanual = (A * 2.000 * 12)
A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço resultante do cálculo acima (VPtotal), desde que reúna, concomitantemente, a totalidade dos requerimentos técnicos e demais características solicitadas neste edital de licitação, especialmente quanto ao atendimento obrigatório com tecnologia 4G nos municípios discriminados no Anexo I do memorial descritivo.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO C
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO N.º .../2020
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, com inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante denominado, simplesmente, SESI-SP, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid e, de outro lado, a , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua/Av. n.º , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para Comunicação de Dados via Rede Móvel com Acesso Banda Larga à Internet e Outras Avenças, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga à Internet, tecnologia 4G, compreendendo pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP, conforme Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 377/2020, e proposta da CONTRATADA, datada de / / .
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
– Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020 e respectivos anexos; e,
– Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos.
Cláusula Terceira – Da Especificação do Objeto
3.1. Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações constantes do “Memorial Descritivo” (Anexo A) do Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020, observadas as especificações constantes desta Cláusula, dos quais a CONTRATADA tem pleno conhecimento e está capacitada a atender todas as exigências, sob pena de infração contratual.
3.2. Os Mini Modems USB serão fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços
prestados pela CONTRATADA. Os dispositivos somente serão fornecidos e habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas por parte do SESI-SP e continuarão a ser de propriedade da CONTRATADA após o término do período de vigência deste contrato.
3.3. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios listados no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação.
3.3.1. A CONTRATADA assegura que proverá o serviço móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga 4G atendendo a totalidade das localidades do Estado de São Paulo indicadas no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 377/2020.
3.4. Os Mini Modems USB deverão atender aos seguintes requisitos:
3.4.1. tecnologia de redes e respectivas velocidades médias de transmissão de dados, via acesso banda larga sem fio à internet, de 2 Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível, sem custos adicionais para o ajuste;
3.4.2. entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna;
3.4.3. capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SESI-SP, a saber: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5 e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e 8.
3.4.4. tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis;
3.4.5. fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug-and-play), manual do usuário e Termo de Garantia;
3.4.6. possibilidade de conexão a dispositivos tipo Roteador/Switch específicos para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB;
3.4.7. em que, alternativamente, o SESI-SP poderá solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, micro chip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
Cláusula Quarta – Da Vigência e Reajuste
4.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser renovado mediante elaboração do competente termo aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
4.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
Cláusula Quinta – Do Fornecimento e Entrega dos Mini Modems USB
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SESI-SP e ocorrerão exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo mesmo SESI-SP, o que poderá ocorrer por meio da própria OS ou em documento próprio ou ainda por e-mail dirigido à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SESI-SP, situada na Xx. Xxxxxxxx 0000, 0x andar, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhados da documentação legal requerida por lei.
5.3. O prazo de entrega dos modems e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) pela CONTRATADA.
5.4. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.5. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa, devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.6. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da CONTRATADA, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como devem trazer também o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.7. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, a CONTRATADA deverá promover sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, após ser comunicada do fato.
5.8. O SESI-SP poderá, a qualquer tempo, promover a devolução do(s) equipamento(s) recebido(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança, relativamente ao(s) equipamento(s) devolvido(s).
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia, 07 dias por semana, atendendo às normas legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL;
6.2. fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SESI-SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas estabelecidas no Memorial
Descritivo anexo ao Edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato;
6.3. atender todos os pedidos que lhe forem dirigidos por meio das autorizações de fornecimento (Ordens de Serviço ou documento equivalente), durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos e demais condições pactuadas, desde que não ultrapasse a quantidade de Mini Modems USB prevista na Cláusula Primeira deste contrato, bem como o valor global fixado na Cláusula Oitava;
6.4. disponibilizar três níveis de atendimento, obedecendo a seguinte ordem:
6.4.1. manual de instalação do Modem USB;
6.4.2. atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
6.4.3. atendimento por técnico indicado;
6.5. promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus para o SESI-SP;
6.5.1. não haverá limite de substituição de modems com defeitos não decorrentes do mau uso;
6.6. assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados;
6.7. manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação;
6.8. promover o imediato bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SESI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho;
6.9. não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação;
6.10. assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados;
6.11. executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SESI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 horas;
6.12. indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SESI-SP;
6.13. na hipótese de renovação do instrumento contratual, a CONTRATADA deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 12 (doze) meses de uso (exceto na situação estabelecida no item 6.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas no Memorial anexo ao Edital; e
6.14. notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SESI-SP
7.1. Por este instrumento, o SESI-SP se obriga a:
7.1.1. emitir a Ordem de Serviço ou documento equivalente e encaminhá-lo à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades;
7.1.2. providenciar o seguro de responsabilidade civil inerente à utilização dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATADA, nomeadamente contra riscos por danos materiais, pessoais e morais.
7.1.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento;
7.1.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços;
7.1.5. não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA; e
7.1.6. não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
7.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do modem cedido em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores na data da ocorrência);
7.2.1 o valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Preço
8.1. Pela execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital com acesso Banda Larga à Internet e fornecimento em regime de comodato dos Mini Modems, com pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de aceso à Internet, objetos deste contrato, o SESI-SP pagará à CONTRATADA o valor unitário mensal de R$ ( ) por modem solicitado, observado o limite máximo anual de R$
( ) compreendendo o fornecimento de até 1.500 (um mil e quinhentas) unidades (modems) de tecnologia 4G.
8.2. No preço acima, estão compreendidos:
8.2.1. até 1.500 (um mil e quinhentos) aparelhos modem, cedidos em regime de comodato, atendendo todos os requerimentos constantes do memorial descritivo anexo ao Edital;
8.2.2. os serviços de comunicação via Rede Móvel Digital / Banda Larga Internet, na tecnologia e velocidade 4G;
8.2.3. assinatura do Provedor de Acesso da mesma localidade acima constante da proposta;
8.2.4. pacote de dados ilimitado conforme a proposta;
8.2.5. suporte técnico 24x7, reparação e reposição de equipamentos defeituosos conforme preconizado no edital de licitação e seus anexos;
8.3. Para o pagamento dos valores discriminados no item 8.1., será emitida, mensalmente a fatura para o SESI-SP, no valor correspondente à quantidade de Mini Modems utilizados.
Cláusula Nona – Do Pagamento e Do Faturamento
9.1. Os pagamentos dos serviços executados no período serão efetuados mensalmente, devendo a CONTRATADA emitir a(s) fatura(s), para o SESI-SP, e apresentá-la(s) à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, com os pagamentos sendo efetuados em 10 (dez) dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
9.1.1. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
9.1.2. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
9.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
9.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de código de barras contido na fatura/boleto ou, ainda, através de depósito bancário, situação em que deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
9.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter, dos valores brutos das notas fiscais, as alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições a seguir discriminados:
– Imposto de Renda;
– INSS;
– ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
– CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
– COFINS; e,
– PIS/PASEP.
9.4.1 Quando da emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá destacar os valores das retenções dos tributos e contribuições referidos neste item.
9.5. O SESI-SP reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie, de imediato, as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SESI-SP.
9.7. Fica reservado ao SESI-SP o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da aceitação da prestação dos serviços, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão.
9.8. O SESI-SP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições Gerais
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI- SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP.
10.6. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.7. A CONTRATADA, quando for o caso, concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais pelo SESI-SP, inclusive de seus dirigentes, funcionários, colaboradores, contratados, para plataformas digitais com o fim de aperfeiçoamento de sua atividade, incluindo agenda, comunicados, eventos, atividades diárias, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros.
10.7.1. Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SESI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período no caso de necessidade, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.8. A CONTRATADA tem o direito de, a qualquer momento, requisitar, desde que de forma expressa, ao SESI-SP qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.9. A CONTRATADA declara ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.10. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
11.1. O SESI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
11.2. A CONTRATADA será considerada inadimplente e poderá sofrer rescisão contratual, a qualquer tempo, se deixar de cumprir quaisquer dos prazos (Acordos de Níveis de Serviços – SLAs), conforme item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação, assim como se deixar de atender aos demais requerimentos indicados no mesmo Memorial Descritivo, sem prejuízo da aplicação da sanção financeira prevista abaixo:
11.2.1. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade (Acordo de Nível de Serviço – ANS) estabelecido no item 7.1 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA descontará da fatura mensal o correspondente à multa para cada ANS não atendido.
11.3. Nos demais casos de inadimplemento ou infração contratual, que não resulte rescisão contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir indenização por perdas e danos.
11.4. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre a soma dos valores do contrato estipulados no item 8.1, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SESI-SP o direito de rescindirem unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimentos esses extensivos às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
10.1. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
12.1. Fica convencionado que as partes poderão denunciar este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços.
12.2. O SESI-SP poderá considerar rescindido, imediatamente, o presente contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, ficando obrigado, apenas, ao pagamento de valores referentes aos dias em que tiverem sido os serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
Cláusula Décima Terceira – Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regulamento do Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto nº 57.375/65, atualizado pelo Decreto nº 6.637/08), e seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SPP e ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste
instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo,
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de São Paulo, com inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante denominado, simplesmente, SENAI-SP, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid e, de outro lado, a , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua/Av.
n.º , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de
, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para Comunicação de Dados via Rede Móvel com Acesso Banda Larga à Internet e Outras Avenças, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga à Internet, tecnologia 4G, compreendendo pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, para as áreas corporativas e unidades do SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 377/2020, e proposta da CONTRATADA, datada de / / .
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
– Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020 e respectivos anexos; e,
– Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos.
Cláusula Terceira – Da Especificação do Objeto
3.1. Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações constantes do “Memorial Descritivo” (Anexo A) do Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2020, observadas as especificações constantes desta Cláusula, dos quais a CONTRATADA tem pleno conhecimento e está capacitada a atender todas as exigências, sob pena de infração contratual.
3.2. Os Mini Modems USB serão fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços
prestados pela CONTRATADA. Os dispositivos somente serão fornecidos e habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas por parte do SENAI-SP e continuarão a ser de propriedade da CONTRATADA após o término do período de vigência deste contrato.
3.3. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios listados no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação.
3.3.1. A CONTRATADA assegura que proverá o serviço móvel pessoal – SMP para comunicação de dados via Rede Móvel, com acesso Banda Larga 4G atendendo a totalidade das localidades do Estado de São Paulo indicadas no Anexo I do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 377/2020.
3.4. Os Mini Modems USB deverão atender aos seguintes requisitos:
3.4.1. tecnologia de redes e respectivas velocidades médias de transmissão de dados, via acesso banda larga sem fio à internet, de 2 Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível, sem custos adicionais para o ajuste;
3.4.2. entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna;
3.4.3. capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SENAI-SP, a saber: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5 e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e 8.
3.4.4. tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis;
3.4.5. fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug-and-play), manual do usuário e Termo de Garantia;
3.4.6. possibilidade de conexão a dispositivos tipo Roteador/Switch específicos para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB;
3.4.7. em que, alternativamente, o SENAI-SP poderá solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, micro chip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
Cláusula Quarta – Da Vigência e Reajuste
4.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser renovado mediante elaboração do competente termo aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
4.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
Cláusula Quinta – Do Fornecimento e Entrega dos Mini Modems USB
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SENAI-SP e ocorrerão exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo mesmo SENAI-SP, o que poderá ocorrer por meio da própria OS ou em documento próprio ou ainda por e-mail dirigido à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SENAI-SP, situada na Xx. Xxxxxxxx 0000, 0x andar, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhados da documentação legal requerida por lei.
5.3. O prazo de entrega dos modems e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) pela CONTRATADA.
5.4. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.5. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa, devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.6. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da CONTRATADA, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como devem trazer também o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.7. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, a CONTRATADA deverá promover sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, após ser comunicada do fato.
5.8. O SENAI-SP poderá, a qualquer tempo, promover a devolução do(s) equipamento(s) recebido(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança, relativamente ao(s) equipamento(s) devolvido(s).
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia, 07 dias por semana, atendendo às normas legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL;
6.2. fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SENAI-SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas estabelecidas no Memorial
Descritivo anexo ao Edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato;
6.3. atender todos os pedidos que lhe forem dirigidos por meio das autorizações de fornecimento (Ordens de Serviço ou documento equivalente), durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos e demais condições pactuadas, desde que não ultrapasse a quantidade de Mini Modems USB prevista na Cláusula Primeira deste contrato, bem como o valor global fixado na Cláusula Oitava;
6.4. disponibilizar três níveis de atendimento, obedecendo a seguinte ordem:
6.4.1. manual de instalação do Modem USB;
6.4.2. atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
6.4.3. atendimento por técnico indicado;
6.5. promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus para o SENAI-SP;
6.5.1. não haverá limite de substituição de modems com defeitos não decorrentes do mau uso;
6.6. assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados;
6.7. manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação;
6.8. promover o imediato bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SENAI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho;
6.9. não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação;
6.10. assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados;
6.11. executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SENAI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 horas;
6.12. indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SENAI-SP;
6.13. na hipótese de renovação do instrumento contratual, a CONTRATADA deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 12 (doze) meses de uso (exceto na situação estabelecida no item 6.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas no Memorial anexo ao Edital; e
6.14. notificar o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SENAI-SP
7.1. Por este instrumento, o SENAI-SP se obriga a:
7.1.1. emitir a Ordem de Serviço ou documento equivalente e encaminhá-lo à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades;
7.1.2. providenciar o seguro de responsabilidade civil inerente à utilização dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATADA, nomeadamente contra riscos por danos materiais, pessoais e morais.
7.1.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento;
7.1.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços;
7.1.5. não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA; e
7.1.6. não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
7.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SENAI-SP se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do modem cedido em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores na data da ocorrência);
7.2.1 o valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Preço
8.1. Pela execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital com acesso Banda Larga à Internet e fornecimento em regime de comodato dos Mini Modems, com pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de aceso à Internet, objetos deste contrato, o SENAI-SP pagará à CONTRATADA o valor unitário mensal de R$
( ) por modem solicitado, observado o limite máximo anual
de R$ ( ) compreendendo o fornecimento de até 500
(quinhentas) unidades (modems) de tecnologia 4G.
8.2. No preço acima, estão compreendidos:
8.2.1. até 500 (quinhentos) aparelhos modem, cedidos em regime de comodato, atendendo todos os requerimentos constantes do memorial descritivo anexo ao Edital;
8.2.2. os serviços de comunicação via Rede Móvel Digital / Banda Larga Internet, na tecnologia e velocidade 4G;
8.2.3. assinatura do Provedor de Acesso da mesma localidade acima constante da proposta;
8.2.4. pacote de dados ilimitado conforme a proposta;
8.2.5. suporte técnico 24x7, reparação e reposição de equipamentos defeituosos conforme preconizado no edital de licitação e seus anexos;
8.3. Para o pagamento dos valores discriminados no item 8.1., será emitida, mensalmente a fatura para o SENAI-SP, no valor correspondente à quantidade de Mini Modems utilizados.
Cláusula Nona – Do Pagamento e Do Faturamento
9.1. Os pagamentos dos serviços executados no período serão efetuados mensalmente, devendo a CONTRATADA emitir a(s) fatura(s), para o SENAI-SP, e apresentá-la(s) à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, com os pagamentos sendo efetuados em 10 (dez) dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
9.1.1. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
9.1.2. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
9.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
9.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de código de barras contido na fatura/boleto ou, ainda, através de depósito bancário, situação em que deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
9.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter, dos valores brutos das notas fiscais, as alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições a seguir discriminados:
– Imposto de Renda;
– INSS;
– ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
– CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
– COFINS; e,
– PIS/PASEP.
9.4.1 Quando da emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá destacar os valores das retenções dos tributos e contribuições referidos neste item.
9.5. O SENAI-SP reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie, de imediato, as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SENAI-SP.
9.7. Fica reservado ao SENAI-SP o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da aceitação da prestação dos serviços, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão.
9.8. O SENAI-SP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições Gerais
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SENAI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SENAI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SENAI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SENAI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SENAI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SENAI-SP.
10.6. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.7. A CONTRATADA, quando for o caso, concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais pelo SENAI-SP, inclusive de seus dirigentes, funcionários, colaboradores, contratados, para plataformas digitais com o fim de aperfeiçoamento de sua atividade, incluindo agenda, comunicados, eventos, atividades diárias, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros.
10.7.1. Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SENAI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período no caso de necessidade, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.8. A CONTRATADA tem o direito de, a qualquer momento, requisitar, desde que de forma expressa, ao SENAI-SP qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.9. A CONTRATADA declara ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.10. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
11.1. O SENAI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
11.2. A CONTRATADA será considerada inadimplente e poderá sofrer rescisão contratual, a qualquer tempo, se deixar de cumprir quaisquer dos prazos (Acordos de Níveis de Serviços – SLAs), conforme item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo A do Edital de Licitação, assim como se deixar de atender aos demais requerimentos indicados no mesmo Memorial Descritivo, sem prejuízo da aplicação da sanção financeira prevista abaixo:
11.2.1. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade (Acordo de Nível de Serviço – ANS) estabelecido no item 7.1 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA descontará da fatura mensal o correspondente à multa para cada ANS não atendido.
11.3. Nos demais casos de inadimplemento ou infração contratual, que não resulte rescisão contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir indenização por perdas e danos.
11.4. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre a soma dos valores do contrato estipulados no item 8.1, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SENAI-SP o direito de rescindirem unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SENAI-SP e ao SESI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimentos esses extensivos às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
10.1. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
12.1. Fica convencionado que as partes poderão denunciar este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços.
12.2. O SENAI-SP poderá considerar rescindido, imediatamente, o presente contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, ficando obrigado, apenas, ao pagamento de valores referentes aos dias em que tiverem sido os serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
Cláusula Décima Terceira – Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI (Decreto nº 404/62, atualizado pelo Decreto nº 6.635/08), e seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP e ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste
instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo,
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º