CONTRATO SIMPLIFICADO – PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO
CONTRATO SIMPLIFICADO – PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO
Contrato nº: | Data emissão: | Unidade: | GEDOC n° | |
CONTRATADO – doravante denominado SEBRAE/GO | ||||
Razão Social: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás – SEBRAE/GO | ||||
CNPJ/MF: 01.269.984/0001-73 | Endereço: Xx. X-0 X.x 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | |||
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 | |||
Representantes legais: | ||||
Diretor Superintendente: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Diretor Técnico: Wanderson Portugal Lemos | |||
CI/RG: 1.712.476 – 2ª Via SPTC/GO | CI/RG: 171011-3870448 SSP/GO | |||
CPF/MF: 000.000.000-00 | CPF/MF: 000.000.000-00 | |||
CONTRATANTE | ||||
Nome/Razão Social: | ||||
Fantasia: | CNPJ/MF n° | |||
Setor: Indústria ( ) Comércio ( ) Rural ( ) Serviço ( ) Artesanato ( ) Agroindústria ( ) Outros | ||||
Endereço: | Município: | Estado: | ||
Telefone: ( ) | Fax: ( ) | Celular:( ) | e-mail: | |
Representante(s) legal(ais): | ||||
Sócio: | Sócio: | |||
CI/RG: | CI/RG: | |||
CPF/MF: | CPF/MF: | |||
Endereço residencial: (Rua, n°, bairro, cidade, Estado, CEP) | Endereço residencial: (Rua, n°, bairro, cidade, Estado, CEP) |
As partes têm entre si justo e contratado o seguinte:
1 - DO OBJETO | |
Constitui objeto do presente instrumento o apoio para a realização de serviços de , para viabilizar a participação de uma comitiva de empresários do segmento de , no evento denominado , que ocorrerá no período de , na cidade de Estado de . Especificações: Quando se tratar de disponibilização de veículo, o mesmo será fornecido pelo SEBRAE/GO através da empresa licitada para execução da referida prestação de serviço/apoio. O veículo disponibilizado será utilizado exclusivamente para realizar apenas o translado (Goiânia)/ /(Goiânia) e o percurso referente ao deslocamento hotel/evento/hotel, na cidade sede do evento. Quando se tratar de apoio relativo a custeio de hospedagem, este se dará exclusivamente em hotel indicado pelo SEBRAE/GO e no quantitativo de | |
2 – DA VIGÊNCIA | |
Início: / / | Término: / / |
Compromete o(a) CONTRATANTE, a pagar ao SEBRAE/GO a quantia total de R$ (
), em ( ) parcelas iguais.
1ª Parcela no valor de R$ ( ) com vencimento em / / ; 2ª Parcela no valor de R$ ( ) com vencimento em / / ; 3ª Parcela no valor de R$ ( ) com vencimento em / / ;
...
O(a) CONTRATANTE opta por efetuar o pagamento por meio de:
( ) Cartão de Crédito ( ) Cartão de Débito ( ) Xxxxxxxx
Caso o valor constante desta Cláusula não for pago na forma pactuada, o SEBRAE/GO poderá:
a) Inscrever o(a) devedor(a) em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação, consoante legislação consumeirista, a qual será de responsabilidade do cadastro ou serviço de proteção ao crédito;
b) Promover a cobrança por meio de ação de execução ou outro meio extrajudicial adequado.
3 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
As partes estão sujeitas às seguintes condições: a) O CONTRATANTE participará do evento acima discriminado como visitante e/ou possível comprador e vendedor; b) O CONTRATANTE declara ter ciência das regras de participação em missões do SEBRAE/GO, e ainda, que concorda com as mesmas; c) O SEBRAE/GO compromete-se a disponibilizar à CONTRATADA, estritamente o pactuado no objeto desse instrumento, não se responsabilizando por quaisquer danos e/ou acidentes que porventura acontecer, não tendo nenhuma solidariedade quanto a eventuais ocorrências na execução do evento, participando somente com o apoio para viabilizar o deslocamento e/ou hospedagem, quando for o caso; d) O SEBRAE/GO não arcará com as despesas relativas à alimentação, bebidas de qualquer natureza, tratamento médico-hospitalar, medicamentos, ou qualquer outra despesa, salvo se especificado no objeto. e) O SEBRAE/GO não se responsabilizará, ainda, por eventuais furtos, roubos, extravios, perdas, quebras, ou danos de qualquer natureza, que houver durante a execução do objeto; f) O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos danos causados a si e/ou a terceiros, não tendo o SEBRAE/GO nenhuma solidariedade quanto a eventuais ocorrências que acontecerem durante a execução deste Contrato; g) Respeitado o disposto na aliena “n” deste item, o presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou pelo descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, mediante Termo de Rescisão; h) É terminantemente vedado, ao CONTRATANTE, ceder, sublocar ou transferir quaisquer direitos oriundos do presente instrumento; i) Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no desempenho de qualquer das obrigações constantes do presente contrato, causado total ou parcialmente por motivo de força maior e/ou caso fortuito, assim considerados os fatos supervenientes ou imprevisíveis, cujos efeitos não tenham sido possíveis prever; j) Pelo descumprimento das cláusulas contratuais por parte do CONTRATANTE, este arcará com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido deste contrato, tendo por base para a correção o Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M/FGV, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o SEBRAE/GO pelos demais danos eventualmente causados. k) As partes executarão fielmente o presente contrato, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para o bom êxito e desempenho da locação e dos serviços que lhe forem confiados; l) Ocorrendo atraso no pagamento, o CONTRATANTE pagará ao SEBRAE/GO, além do valor principal devido, multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes sobre o valor em atraso. m) Caso haja atraso no pagamento, por mais de 30 dias, de qualquer parcela dos valores acordados, a CONTRATANTE ficará impedida de firmar novo contrato com o SEBRAE/GO até a regularização do débito, sem prejuízo das demais cominações legais; n) No caso de desistência, o(a) CONTRATANTE deverá comunicar o SEBRAE/GO, por escrito, em até 10 dias antes do início da missão, sob pena de ter de arcar com os custos totais citados no campo 3 deste contrato – do preço e das condições de pagamento. o) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, aplicando-lhes as normas estabelecidas nos regulamentos internos do SEBRAE/GO. p) O presente contrato ou qualquer de suas disposições não poderão ser alteradas, modificadas ou ser objeto de renúncia, exceto se por escrito e assinadas por ambas as partes, não constituindo assim, em novação. |
5 – DO ACOMPANHAMENTO |
Este contrato será acompanhado e fiscalizado por , gerente e/ou gestor do projeto , representando o SEBRAE/GO. |
6 – DO FORO |
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Local: | Data: |
- ASSINATURAS - | |
CONTRATANTE SEBRAE/GO:
Diretor-Superintendente Diretor Técnico ou Gerente ou Gestor TESTEMUNHAS: 1 - 2 - NOME NOME CPF/MF CPF/MF |
OBS: 1ª via – processo 2ª via – cliente 3ª via – Tesouraria 4ª via - Assessoria Jurídica Cadastrar contrato no RM