SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Dispensa de Licitação nº. 143/22 Artigo 29, Inciso II da Lei 13.303/16 Processo n: 23537.009791/2022-02
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
Dispensa de Licitação nº. 143/22 Artigo 29, Inciso II da Lei 13.303/16 Processo n: 23537.009791/2022-02
Solicitamos proposta de preço para dispensa de licitação nº. 143/22, para os itens constantes da planilha (anexo I) desta solicitação de proposta, o qual deverá ser entregue até o dia 15/06/2022 às 08:00h00min conforme quantitativos e condições específicas descritas nesta solicitação e em seus anexos.
1. DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Para efeito de habilitação:
A – Será realizada no ato do recebimento da proposta a consulta ao SICAF (Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores), cujas certidões negativas de débito com a Fazenda Federal, INSS e FGTS, deverão estar devidamente atualizadas. Quando a proponente não estiver cadastrada no SICAF (Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores) poderá ser consultado pelo comprador as certidões negativas de débito com a Fazenda Federal, INSS e FGTS através da internet para acompanhamento das suas regularidades.
B – As proponentes deverão apresentar devidamente preenchido e assinado, o documento descrito no Xxxxx XX desta solicitação de proposta denominado “Declaração de não-participação societária”, caso a mesma não esteja inscrita no SICAF.
1.2 - Serão consultadas também as certidões:
A - CNDT (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas), de acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; B - CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais);
C - CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas); D - CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis);
E - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
1.3 As proponentes deverão apresentar ainda, os seguintes documentos:
A - As proponentes deverão apresentar Alvará de Licença emitido por Órgão competente da Vigilância Sanitária; B - As proponentes deverão apresentar Autorização para funcionamento da proponente emitida pelo Ministério da Saúde;
C - Registro do produto no Ministério da Saúde, cuja comprovação ou comprovante de isenção, deverá ser feito através do sitio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (xxx.xxxxxx.xxx.xx) ou publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
C.1. Para facilitar a análise dos comprovantes de regularidade do registro do produto cotado junto ao Ministério da Saúde, a proponente deverá indicar em cada registro o respectivo item proposto.
C.2. Caso o registro de produto no Ministério da Saúde esteja vencido, será aceito protocolo de petição para revalidação, juntamente com o registro vencido, conforme previsto no parágrafo 6º do artigo 14 do Decreto nº 79094-77: “a revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade”.
2. DO OBJETO
2.1 Aquisição, por dispensa de licitação, para aquisição de materiais médico hospitalar, conforme especificações técnicas e Anexo I.
2.2 Especificações técnicas dos materiais:
001 | 7200 GR | GLICOSE P.A EM PO PARA TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE. Código SIDEC: Código HC: 016940 |
002 | 600 TT | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, CONJUNTO COMPLETO, INCLUINDO CONTROLES, CALIBR ADORES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICARDIOLIPINA IgM POR METODO ELISA. KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES. Código SIDEC: Código HC: 778509 |
003 | 600 TT | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, CONJUNTO COMPLETO, INCLUINDO CONTROLES, CALIBR ADORES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICARDIOLIPINA IgG POR METODO ELISA.KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES. Código SIDEC: 72737 Código HC: 015482 |
004 | 360 TT | CONJUNTO DIAGNOSTICO(KIT) PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO, ANTI MIT OCONDRIA, ALTI-LKM E ANTI CELULA PARIENTAL, UTILIZANDO O ESTOMAGO, RIM E FIGADO DE CAMUNDONGO COMO SUBSTRATO, POR IMUNOFLUORESCENCIA, CONTENDO:LÂMINAS COM NO MINIM O 8 CAVIDADES, CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, CONJUGADO FLUORESCENTE, SALINA FOSFATA DA TAMPONADA OU LIOFILIZADA, MEIO DE MONTAGEM GLICEROL/GLICERINA TAMPONADA E LAMI NULAS DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, TAMANHO 24-25x60mm, COM ESPESSURA DE 0.13 A 0.16mm. REAGENTES PRONTOS PARA USO.KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES.VALIDADE MINI MA DE 06(SEIS) MESES NO ATO DA ENTREGA. Código SIDEC: 72737 Código HC: 008002 |
005 | 560 TT | CONJUNTO DIAGNOSTICO(KIT) PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTROF ILOS(ANCA) POR IMUNOFLUORESCENCIA, CONTENDO: LÂMINAS FIXADAS POR ETANOL, COM NO MI NIMO 06 CAVIDADES, CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, CONJUGADO FLUORESCENTE, SALINA FOS FATADA TAMPONADA OU LIOFILIZADA, MEIO DE MONTAGEM GLICEROL/GLICERINA E LAMINULAS DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, TAMANHO 24-25x60mm, COM ESPESSURA DE 0.13 A 0.16mm.REA GENTES PRONTOS PARA USO.KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES.VALIDADE MINIMA DE 06 MESES NO ATO DA ENTREGA. Código SIDEC: Código HC: 020370 |
006 | 140 FR | TAMPÃO FOSFATO PBS (SOLUCAO SALINA TAMPONADA), pH 7,2, EM PO. FRASCO PARA DILUIÇÃO EM 1000ML DE ÁGUA DEIONIZADA. Código SIDEC: Código HC: 023389 |
007 | 600 TT | CONJUNTO DIAGNOSTICO(KIT)-MARCA DIFERENTE DAQUELA EM USO NA ROTINA-PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-NUCLEARES, POR IMUNOFLUORESCENCIA, USANDO CELULAS HEP-2 COMO SUBSTRATO, CONTENDO:LÂMINAS COM NO MINIMO 12 CAVIDADES, CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO CONJUGADO FLUORESCENTE, SALINA FOSFATADA TAMPONADA OU LIOFILIZADA, MEIO DE MONTAGEM GLICEROL/GLICERINA E LAMINULAS DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, TAMANHO 24-25X60MM COM ESPESSURA DE 0.13 A 0. 16MM.REAGENTES PRONTOS PARA USO.KIT COM NO MAXIMO 400 TESTES, VALIDADE MINIMA DE 06 MESES NO ATO DA ENTREGA. Código SIDEC: Código HC: 030952 |
008 | 1 UN | PIPETA AUTOMATICA MULTICANAL, COM 8 (OITO) CANAIS, 2 ESTAGIOS DE PIPETAGEM, DISPENSADOR DE PONTEIRA E VOLUME AJUSTAVEL DE 20 A 300 MICROLITROS. Código SIDEC: Código HC: 032299 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O Hospital das Clínicas-UFMG/EBSERH é um hospital de ensino público e federal, que tem a missão de “desenvolver a assistência em saúde com eficiência, qualidade e segurança e, de forma indissociável e integrada, o ensino, a pesquisa e a extensão”. O exercício da competência acima mencionada e a gestão de sua estrutura própria justificam a aquisição dos materiais químicos e laboratoriais, padronizados na instituição
para utilização nos pacientes submetidos a procedimentos laboratoriais no âmbito do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG – Filial, buscando a melhoria contínua na qualidade assistencial.
3.2 A aquisição de materiais químicos e laboratoriais ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras realizadas na Unidade Hospitalar, uma vez que se trata de insumos estratégico de suporte às ações de saúde, com a finalidade de prevenir, curar doenças ou aliviar seus sintomas.
3.3 A indisponibilidade dos materiais em estoque pode impedir o início do tratamento adequado e contribuir para a descontinuidade do mesmo, levando ao agravo dos sintomas, prolongamento do tempo de internação, e, por vezes, ao óbito. Além do aumento considerável nos gastos devido à necessidade de compras emergenciais, que resultam em sua grande maioria, na aquisição de produtos com um custo mais elevado.
3.4 Considerando a importância da continuidade e do pleno exercício dos serviços oferecidos pelo Hospital das Clínicas da UFMG/EBSERH, instituição prestadora de serviços de referência em âmbito municipal e estadual do Sistema Único de Saúde (SUS/MG) no atendimento aos pacientes portadores de patologias de média e alta complexidade, torna-se necessária a abertura de processo licitatório de modo a garantir o abastecimento a fim de manter o pleno funcionamento das atividades, visando o suporte planejado às tarefas e ações operacionais.
3.5 Desse modo, a presente dispensa se faz necessária e urgente, de acordo com o quantitativo indicado na tabela abaixo e no PM 0703-22(21753618) E PM 0997-22(21753644) , a fim de atender a demanda esperada do laboratório para uso na área de Sorologia e IAG.
3.6 O item 1, teve seu uso suspenso, uma vez que durante a pandemia de covid 19 houve a paralisação do(s) exame(s) em que é utilizado, o item faz parte de pregões que estão sendo elaborados na unidade. Os itens 2, 3, 4, 5 fizeram parte da dispensa 244/21 (Processo SEI: 23537.023677/2021-04), com quantitativo estipulado para 6 meses e fazem parte de pregão eletrônico em andamento no setor de licitações (Processo SEI: 23537.003119/2022-03), o item 8 foi cancelado no pregão 37/21(23537.008500/2021-70) . Dada a criticidade do estoque de tais insumos não há como aguardarmos os novos pregões, sob risco de desabastecimento e iminente prejuízo à assistência, sendo necessária, portanto a presente dispensa.
4. ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
4.1. A pesquisa de preços utilizada para estimativa de preços utilizará no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
• Portal de Compras do Governo Federal;(incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
• Pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
• Sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;(incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
• Contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
• Pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A previsão da despesa correrá por conta da verba do Fundo Nacional de Saúde e outros. UG EXECUTORA: 155021
PROGRAMA DE TRABALHO (PTRES): 172847 NATUREZA DA DESPESA: 33903011
FONTE DE RECURSOS: 6153000300
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1 Não se aplica, por se tratar de dispensa de licitação.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 O prazo de entrega dos bens será de 3 (três) dias úteis considerando a escassez do material no mercado e o estoque atual do material no almoxarifado do HC-UFMG, contados do encaminhamento da Nota de Compra e respectivo nº de empenho ao(s) fornecedor(es), por meio eletrônico. A entrega deverá ocorrer em remessa única, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XX/XX, 11º andar, em dias úteis, de segunda a sexta-feira no horário de 08h às 16h.
7.1.2 Em situações excepcionais, o HC-UFMG/Ebserh se reserva a prerrogativa de receber os materiais em horários diferentes do previsto no subitem anterior.
7.2 O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, exceto se formalmente solicitado pelo fornecedor, com a devida anuência das chefias do Setor de Suprimentos e/ou da Unidade de Almoxarifado do HC-UFMG/Ebserh.
7.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto na notificação encaminhada à contratada, às suas custas, e com base na necessidade do HC-UFMG, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
7.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de 30 dias após o recebimento definitivo do objeto;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.2 Orientações gerais:
9.2.1 Se solicitado pelo HC-UFMG/Ebserh, a empresa participante deste processo de compra deverá apresentar 03 (três) unidades a título de amostra do item cotado, em até dois dias úteis, a fim de comprovar sua compatibilidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.2.2 A amostra deverá ser entregue em embalagem original para comercialização, contendo a data e o número do lote de fabricação, prazo de validade e identificada quanto ao número do processo de compra, nome da empresa, e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
9.2.3 A proponente deverá apresentar na proposta a descrição detalhada do item cotado, com especial atenção para a marca, modelo, quantidade e embalagem do material.
9.2.4 Os materiais deverão ser entregues em embalagem original, com rótulo contendo: marca, fabricante, lote, data de fabricação, registro no Ministério da Saúde/ANVISA, quando exigirem, e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
9.2.5 O HC-UFMG se reserva o direito de comprovar a regularidade do produto junto ao Ministério da Saúde, via internet ou por outros meios que julgar necessários.
9.2.6 A proponente deverá apresentar na proposta o código de referência do produto, marca e registro.
9.2.7 Havendo necessidade de substituição do material fornecido, as custas de embalagem, fretes, seguros, taxas e impostos na retirada e devolução será de inteira responsabilidade da fornecedora.
9.2.8 -Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade para uso igual ou superior a 12 (doze) meses.
9.3 Justificativa para exigência de amostra:
9.3.1 A exigência de apresentação de amostra deve-se à necessidade de comprovação da qualidade e compatibilidade do produto com as especificações constantes neste instrumento, de modo a garantir que o material a ser adquirido presta-se aos fins desejados pelo HC-UFMG, em estrita demonstração de zelo pelo bom uso dos recursos públicos.
9.4 A contratada deverá observar estritamente as especificações técnicas dos materiais, constantes do Termo de Referência. Divergências técnicas poderão implicar na desclassificação da proposta apresentada.
9.5 Orientações específicas:
9.5.1 O fornecedor deverá apresentar registro no ministério da saúde.
9.5.2 As amostras solicitadas deverão ser entregues na Unidade de Licitações do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - Filial EBSERH, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx ala leste, Bairro Santa Efigênia BH/MG, CEP: 30130-100; em dias úteis, de segunda a sexta-feira no horário de 08h às 16h.
9.6 Para o(s) item(ns) 001 a 008:
9.6.1 Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar deverão apresentar amostra dos itens cotados, exceto dos produtos cujas as marcas estejam em uso na instituição nos últimos 3 (três) meses desde que, os mesmos não tenham sofrido alterações eventuais casos em que, fundamentado em ocorrências anteriores de problemas relatados no uso desses produtos, o HC/UFMG poderá solicitar a entrega de amostras nas condições abaixo, afim de verificar a qualidade os produtos cotados. as amostras deverão ser apresentadas em número mínimo de 05(cinco) unidades para materiais descartáveis e 01(uma) unidade para demais materiais, 02(dois)rls, 01 (um)pacote, 01 (um)gl, 01 (um) kit, 01 (um) fr, 01 (uma) cx. de cada, de acordo com a embalagem do item.
9.6.2 Os licitantes deverão apresentar amostras 3 (três) dias uteis após a abertura da licitação. O não cumprimento deste item implicara na desclassificação da respectiva proposta.
9.6.3 Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, informando a marca e o fabricante.
9.6.4 As amostras dos produtos deverão ser entregues devidamente identificadas quanto ao nome do licitante, número da licitação e do item, embalagem original, com rotulo contendo:
• Marca, fabricante, lote, data de fabricação, registro ou notificação ou ser declarado dispensado de registro no ministério da saúde/Anvisa e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
9.6.5 Os materiais deverão ser entregues em embalagem original, com rotulo contendo:
• Marca, fabricante, lote, data de fabricação, registro ou notificação ou ser declarado dispensado de registro no ministério da saúde/Anvisa e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
9.6.6 Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade para uso igual ou superior a 12 (doze) meses.
9.6.7 O licitante deverá fornecer amostras além dos quantitativos acima estabelecidos desde que necessário para avaliação do material proposto, no prazo de até 03(três) dias uteis a partir da solicitação do HC/UFMG.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 23 de janeiro de 2019 (Regulamento de Gestão de Materiais e Consumo da Ebserh), será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução para essa contratação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do material, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
14.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
14.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.5 Antes do pagamento a Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
14.5.1 Serão efetuadas as seguintes consultas:
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
Certidão Negativa de Inidôneos – TCU.
14.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
14.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.12 A Ebserh não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/16, a Contratada que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão e demais hospitais da rede Ebserh, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.3 Quando cometida quaisquer infrações dentre os critérios estabelecidos, a Contratada será notificada por meio eletrônico e/ou Termo de Notificação.
15.4 Na notificação eletrônica e/ou Termo de Notificação serão descritos: Nº da dispensa de licitação e Nota de Compra, Nota Fiscal; Identificação do Objeto (insumos e/ou materiais) com inconformidade(s), descrição da inconformidade; novos prazos e critérios para correção da infração; e, ação infracional à qual poderá estar submetida.
15.5 Consideram-se infrações ao contrato: entrega do material e/ou insumo fora do prazo estabelecido; entrega de material e/ou insumo em quantidade inferior à estabelecida em Nota de Compra/Solicitação de Fornecimento; entrega do material e/ou insumo com características diferentes à da amostra aprovada/qualidade (marca, dimensão, matéria prima etc); entrega de material e/ou insumo com validade inferior à determinada e sem consulta prévia e aprovação da Contratante.
15.6 Quando não for emitida, retificada e enviada no prazo e condições determinados pela Contratante, a Contratada será notificada e poderá sofrer desconto no pagamento em até 2% do valor apresentado em Nota Fiscal.
15.7 A Contratada terá 1 (um) dia útil, a contar da data de notificação, para apresentar justificativas às sanções registradas por meio eletrônico e/ou Termo de Notificação, que serão analisadas pela Administração/Contratante, podendo ou não serem deferidas.
15.8 Também ficam sujeitas à penalidade as empresas e os profissionais que:
15.8.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.8.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.8.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9 As penalidades de que trata o item 15.2 serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DA PROPOSTA
16.1. A proponente deverá constar em sua proposta todas as especificações do material a ser fornecido;
16.2. A proponente deverá, obrigatoriamente, constar em sua proposta os dados completos de seu responsável legal ou sócio majoritário: nome completo, nº documento de identidade e nº do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
16.3. A proposta deverá ser feita em papel timbrado e constar todos os dados da empresa: nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Inscrição Estadual, endereço de domicílio fiscal completo, telefones de contato, nome de seu representante comercial e endereço eletrônico,
16.4. As propostas deverão ser elaboradas considerando a entrega de todo o material de acordo com as especificações técnicas descritas neste instrumento convocatório e no local especificado com frete CIF (Cost, Insuranceand Freight – Custos, seguros e Fretes). Isso significa que, todas as despesas de custos com fretes e seguros deverão correr por conta e ônus da empresa vencedora, ficando assim o HC/UFMG, isento de quaisquer despesas com frete.
16.5. Os valores das propostas serão fixos e IRREAJUSTÁVEIS.
16.6. Na proposta deverá ser informado o prazo de validade do medicamento manipulado cotado.
17. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
17.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data de sua efetiva entrega.
18. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
18.1 - Envio da proposta: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
18.2 – Dados para entrega dos materiais encontram-se no item 07 desta solicitação de propostas.
18.3 – Dados completos para emissão da nota fiscal/fatura:
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx CEP: 30130-100.
CNPJ: 15.126.437/0015-49
Insc. Estadual: Isento.
Insc. Municipal: 0940885/001-2
18.4 – Quaisquer outras informações serão prestadas através do (a) comprador (a) responsável para esta solicitação, a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx – E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx SIAPE 2255270
Chefe Unidade de Licitações HC/UFMG-EBSERH
ANEXO I MODALIDADE: 77 DISPENSA DE LICITAÇÃO NÚMERO: 143/22 NÚMERO DO PROCESSO: 23537.009791/2022-02
001 | 7200 GR | GLICOSE P.A EM PO PARA TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE. Código SIDEC: Código HC: 016940 |
002 | 600 TT | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, CONJUNTO COMPLETO, INCLUINDO CONTROLES, CALIBR ADORES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICARDIOLIPINA IgM POR METODO ELISA. KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES. Código SIDEC: Código HC: 778509 |
003 | 600 TT | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, CONJUNTO COMPLETO, INCLUINDO CONTROLES, CALIBR ADORES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICARDIOLIPINA IgG POR METODO ELISA.KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES. Código SIDEC: 72737 Código HC: 015482 |
004 | 360 TT | CONJUNTO DIAGNOSTICO(KIT) PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO, ANTI MIT OCONDRIA, ALTI-LKM E ANTI CELULA PARIENTAL, UTILIZANDO O ESTOMAGO, RIM E FIGADO DE CAMUNDONGO COMO SUBSTRATO, POR IMUNOFLUORESCENCIA, CONTENDO:LÂMINAS COM NO MINIM O 8 CAVIDADES, CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, CONJUGADO FLUORESCENTE, SALINA FOSFATA DA TAMPONADA OU LIOFILIZADA, MEIO DE MONTAGEM GLICEROL/GLICERINA TAMPONADA E LAMI NULAS DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, TAMANHO 24-25x60mm, COM ESPESSURA DE 0.13 A 0.16mm. REAGENTES PRONTOS PARA USO.KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES.VALIDADE MINI MA DE 06(SEIS) MESES NO ATO DA ENTREGA. Código SIDEC: 72737 Código HC: 008002 |
005 | 560 TT | CONJUNTO DIAGNOSTICO(KIT) PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTROF ILOS(ANCA) POR IMUNOFLUORESCENCIA, CONTENDO: LÂMINAS FIXADAS POR ETANOL, COM NO MI NIMO 06 CAVIDADES, CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, CONJUGADO FLUORESCENTE, SALINA FOS FATADA TAMPONADA OU LIOFILIZADA, MEIO DE MONTAGEM GLICEROL/GLICERINA E LAMINULAS DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, TAMANHO 24-25x60mm, COM ESPESSURA DE 0.13 A 0.16mm.REA GENTES PRONTOS PARA USO.KIT COM QUANTIDADE VARIAVEL DE TESTES.VALIDADE MINIMA DE 06 MESES NO ATO DA ENTREGA. Código SIDEC: Código HC: 020370 |
006 | 140 FR | TAMPÃO FOSFATO PBS (SOLUCAO SALINA TAMPONADA), pH 7,2, EM PO. FRASCO PARA DILUIÇÃO EM 1000ML DE ÁGUA DEIONIZADA. Código SIDEC: Código HC: 023389 |
007 | 600 TT | CONJUNTO DIAGNOSTICO(KIT)-MARCA DIFERENTE DAQUELA EM USO NA ROTINA-PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-NUCLEARES, POR IMUNOFLUORESCENCIA, USANDO CELULAS HEP-2 COMO SUBSTRATO, CONTENDO:LÂMINAS COM NO MINIMO 12 CAVIDADES, CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO CONJUGADO FLUORESCENTE, SALINA FOSFATADA TAMPONADA OU LIOFILIZADA, MEIO DE MONTAGEM GLICEROL/GLICERINA E LAMINULAS DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, TAMANHO 24-25X60MM COM ESPESSURA DE 0.13 A 0. 16MM.REAGENTES PRONTOS PARA USO.KIT COM NO MAXIMO 400 TESTES, VALIDADE MINIMA DE 06 MESES NO ATO DA ENTREGA. Código SIDEC: Código HC: 030952 |
008 | 1 UN | PIPETA AUTOMATICA MULTICANAL, COM 8 (OITO) CANAIS, 2 ESTAGIOS DE PIPETAGEM, DISPENSADOR DE PONTEIRA E VOLUME AJUSTAVEL DE 20 A 300 MICROLITROS. Código SIDEC: Código HC: 032299 |
DATA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ 15/06/2022 AS 08h00min. ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
CONDIÇÕES:
VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE ENTREGA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: FATURAMENTO MINIMO:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO-PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Na condição de sócio e representante legal da empresa ........................................, portadora do CNPJ nº
................................................., sediada no endereço , declaro sob penas
da lei que esta empresa não possui como sócio: servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Assinatura:
NOME:
CPF:
(Local).............................................,(dia) ......... de (mês) ................................. de (ano) .................