TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de sementes de milho híbrido AG - 1051, visando atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Sustentabilidade Ambiental do Município da Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente solicitação se dá pela necessidade de aquisição de sementes de milho para distribuição aos pequenos produtores e agricultores familiares do município da Vitória de Santo Antão-PE, mediante fornecimento único.
2.2 Justificam-se esta aquisição de sementes de milho híbrido, variedade AG-1051, sendo a licitação indispensável para o fomento à criação e manutenção dos postos de trabalhos gerados na área rural deste município, em face da necessidade do plantio anual.
2.3 Este material será distribuído com aos pequenos produtores e agricultores familiares, tendo em vista, que os mesmos não possuem condições de comprar as sementes para programação de atividade produtiva, e atividades de subsistência, para atender as várias comunidades rurais.
2.4 Dessa forma, necessária é, pois, a contratação especificada neste Termo de Referência.
3. DA ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1 Os bens que constituem o objeto em questão serão especificados e estimados na tabela abaixo descrita.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UND | MÉDIA | VALOR TOTAL |
1 | MILHO HIBRIDO do tipo AG1051 20kg | 150 | SACO | R$ 952,27 | R$ 142.840,50 |
2 | MILHO HIBRIDO do tipo AG1051 20kg | 50 | SACO | R$ 952,27 | R$ 47.613,50 |
TOTAL | R$ 190.454,00 |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Nos termos do art. 30 da Lei nº 8.666/1993, a documentação relativa à qualificação técnica limitar- se-á, dentre outras, a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação do técnico adequado para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, disciplinando o § 4º que nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.2 Para tanto, especificamente neste processo, o licitante deverá apresentar:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento do(s) bem(s) descrito(s) neste Termo de Referência.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1 Poderão participar do objeto da licitação pessoas jurídicas que desenvolverem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.
5.2 Não poderão participar da licitação ou ser contratadas, direta ou indiretamente:
a) As pessoas físicas e jurídicas especificadas no art. 9º e seus parágrafos da Lei nº 8.666/19931;
b) As pessoas físicas e jurídicas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração, bem como aquelas declaradas inidôneas, na forma do art. 87, incs. III e IV, da mesma Lei2, enquanto perdurar a sanção;
c) As impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei do Pregão3.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Sugere-se como critério de aceitabilidade da proposta o menor valor global (item único), consoante art. 4º, inc. X, da Lei do Pregão4 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 2.977/2012, 2695/2013, 48/2013 e 343/2014, todos do Plenário).
7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, 0financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
2 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4 Art. 4º (...) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
7.1 O objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2 O item deverá ser entregue pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão contratante, em até 05 (cinco) dias úteis, no endereço indicado no contrato na ordem de fornecimento.
7.3 Os valores referentes ao item que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de substituídos, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade às partes.
7.4 Fica assegurado ao(à) CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o item em desacordo com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência.
7.5 Caso não tenham sido atendidas as condições especificadas, bem como se houver divergência entre os objetos indicados neste Termo de Referência e aqueles fornecidos, serão lavrados termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
7.6 Constatada qualquer irregularidade, o(a) CONTRATADO(A) obrigar-se-á a substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa ou rescisão do contrato nos termos legais, suportando todos os ônus incidentes.
7.7 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.8 É vedado a aquisição de itens em quantidade e/ou condições diversas daquelas estipuladas neste Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes deste objeto serão exigidas na formalização do contrato ou instrumento hábil.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 A vigência contratual será definida no respectivo instrumento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo;
b) Efetuar os pagamentos devidos, conforme condições estabelecidas;
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município;
d) Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
e) Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
f) Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
g) Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega do item.
h) Além das obrigações demais constantes no Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Atender todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato;
b) O item deve ser entregue no endereço disposto neste termo na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem inadequação de conteúdo, identificado, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de produto entregue;
c) O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
d) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega do item comprado, observando os períodos e quantidades;
e) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
f) Xxxxxx durante a vigência do contrato toda regularidade apresentada no Processo licitatório.
g) Além das obrigações constantes no Termo de Referência.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produto entregues, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
12.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | Percentual da taxa anual = 6% |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Pela inobservância dos prazos estipulados Neste Termo de Referência, o(a)0020 CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à sanção de advertência, além de multa correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor total dos itens solicitados.
13.3 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
13.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo(a) CONTRATANTE.
13.5 O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
13.6 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
13.7 Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração nas hipóteses e prazos definidos em lei;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nas hipóteses e prazos previstos em lei.
13.8 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.9 Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.10 Em caso de pregão, o recurso será cabível na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei correspondente.
13.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
13.12 As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
13.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo conferido em lei, contado da data da intimação.
14. DAS CAUSAS DE RESCISÃO
14.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.2 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido em lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
15.2 O representante da Administração deverá possuir a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
15.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 8.666/1993.
15.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.0 DA AMOSTRA
16.1 A Licitante deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a declaração de vencedora, apresentar, sem ônus para a secretaria demandante e mediante pedido do Pregoeiro, amostras dos produtos cotados, para conferência das especificações e da qualidade, contados da solicitação no sistema eletrônico.
16.2 No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra, fora das especificações previstas neste Edital, a empresa será inabilitada.
16.3 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados pela equipe responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos a testes necessários.
16.4 Serão desclassificados os licitantes que não atenderem ao dispositivo.
17. DO FORO
17.1 Fica estabelecido o foro da comarca da Vitória de Santo Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória de Santo Antão, 10 de março de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Desenvolvimento Rural e Fomento Agrícola