EDITAL Nº 02/2022 PSS - SEMEEC
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
EDITAL Nº 02/2022 PSS - SEMEEC
A Prefeitura Municipal de Tefé, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, no uso das atribuições que lhes são concedidas pelalegislação vigente, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS/2023 para contratação temporária e preenchimento de vagas para professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos - EJA (1º e 2ºSegmentos), Pedagogo e Educação Escolar Indígena, para a Zona Urbana e Zona Rural, no regime de 20 horas semanais ou de acordo com a carga horária semanaldisponível; em conformidade com o Art. 37, inciso IX e Art. 205 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 131/2018, que estabelece critérios para a realização do processo seletivo na área da educação; e com a Lei Municipal nº 038/2007, que dispõe sobre contratação em caráter excepcional, Lei Municipal nº 059/2013 e Lei Municipal nº 103/2016, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação - PCCR, e a Lei Municipal nº 102/2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, de acordo com as normas instituídas neste, para atender às necessidades desta Secretaria, nas funções constantes do quadro exposto no ANEXO I, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS/2023 é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária excepcional de interesse público, mediante Contrato em Regime Especial – CRES, e legislação correlata.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade ao longo do ano de 2023, podendo ser prorrogado. No entanto, o contrato terá prazo vigente de 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido, a qualquer tempo conforme necessidade e conveniência da Administração Pública.
1.3 A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto no artigo 22 da Lei Municipal nº 038/2007.
1.4 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital.
1.5 Antes de se inscrever no PSS/2023, o candidato deverá observar os critérios deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.6 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. O candidato deverá respeitar a compatibilidade de lotação das vagas existentes se aprovado, caso contrário, será eliminado do certame.
1.7 A participação dos candidatos no PSS/2023 não implica obrigatoriedade na sua contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos apresentados no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato, pois estes ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Tefé e os casos omissos serão resolvidos pela comissão do PSS/2023 designada para esse fim, por meio de Portaria.
2 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS/2023 será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam. Consistirá da análise e pontuação do Curriculum Vitae ou Lattes, por meio do formulário de inscrição (ANEXO II).
2.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio de uma Comissão Paritária de Seleção, composta por técnicos da educação, nomeados pela Portaria n° 122/2022 GS/SEMEEC, de 29 de dezembro de 2022.
2.3 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente à sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tefé ou da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o ressarcimento de quaisquer despesas, como postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
2.4 Os candidatos aprovados serão contratados sob o Regime de Direito Administrativo, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Tefé e da Lei Municipal Nº 102 de 2016, e do artigo 108, § 1º. da Constituição do Estado do Amazonas.
2.5 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para as áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Especial, Educação Escolar Indígena e Pedagogos serão realizadas na Quadra Poliesportiva do 1º Centro Municipal de Aplicação em Educação Xxxxxx Xxxxxx, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx Antônio, a partir do dia 15 de dezembro de 2022 ao dia 22 de dezembro de 2022, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min,horário local.
2.6 A inscrição dar-se-á mediante a apresentação do Formulário de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchido, juntamente com os documentos listados no item 3.6. Na ocasião, será gerado o número e comprovante de inscrição do candidato.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
3.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento do formulário de inscrição.
3.3 O candidato deverá preencher os campos do formulário de inscrição considerados obrigatórios, sob pena de ser eliminado do PSS/2023.
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
3.4 O candidato que pleitear vaga para a Zona Rural, deverá preencher atentamente o formulário com o Nome, Localidade e INEP da ESCOLA, para a qual concorrerá a vaga.
3.5 O candidato poderá efetuar somente UMA única inscrição no PSS/2023, de acordo com edital nº 02/2022, com carga horária de 20h.
3.6 No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia e original de documento oficial com foto;
b) Cópia e original do CPF;
c) Cópia do comprovante de Residência;
d) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente atualizado;
e) Cópia e original do Diploma de Nível Superior;
f) Cópia e original do Histórico Escolar;
g) Diploma de Graduação;
h) Diploma de Curso Superior em Licenciatura ou Diploma do Magistério Indígena, somente para professores bilíngues;
i) Cópia e original de Diploma e/ou Declaração ou Certidão de conclusão de Especialização na área pleiteada de atuação;
j) Cursos de Aperfeiçoamento e atualização na área pretendida, com carga horária mínima de 80 Horas;
k)Original da declaração de Tempo de Serviço atualizada, expedida pelo setor de Recursos Humanos da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
l) Formulário de inscrição, devidamente preenchido em letra de forma;
m) Para os Candidatos com Deficiência, exige-se ainda, a apresentação do laudo devidamente assinado pelo médico.
n) Cópia e original da carteira vacinal da COVID-19, com esquema completo, seguindo as determinações do Programa Nacional de Imunização;
o) Cópia e original atualizada da Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF, nos termos da lei ordinária estadual nº 4817 de 17 de abril de 2019;
p) Declaração OBRIGATÓRIA de não acúmulo de cargos ANEXO V. (a omissão do acúmulo de cargos poderá acarretar na eliminação do candidato à vaga desejada)
3.7 Os candidatos que tenham a Declaração de Tempo de Serviço do ano de 2021, será aceita com a complementação ao ano de 2022, que será expedida pelo RH da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, para os candidatos que prestaram serviços a esta secretaria.
3.8 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.9 No caso dos candidatos concorrentes às vagas para o cargo de professor de Educação Física, que não tiverem o CREF atualizado no ato da inscrição, poderão apresentar o comprovante do pedido de regularização, junto ao órgão emissor.
3.10 O candidato deverá guardar o comprovante de inscrição, que servirá como prova do mesmo.
3.11 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informações.
3.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões, no preenchimento deste documento.
3.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação.
3.14 Será permitida a inscrição por instrumento de procuração devidamente redigida e emitida pelo cartório e cópia autenticada de documento de identificação do outorgante, bem como do outorgado, que deverá ser anexada ao formulário de inscrição.
3.15 A relação nominal de todos os candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial do Município de Tefé, no dia 28 de Dezembro de 2022.
4 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo, no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida, de acordo com o Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/1990.
4.3 Os candidatos que se declararem com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
4.4 Na falta de laudo médico ou não contendo ele, as informações indicadas no item 4.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, considerando evidente a deficiência física, o candidato concorrerá, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
4.5 Será considerado pessoa com deficiência – PCD, o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.6 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado.
4.7 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas ou pelas vagas de ampla concorrência.
4.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso.
4.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 O candidato aprovado será contratado, se atendida às seguintes exigências:
a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos a 75 (setenta e cinco) anos incompletos, no momento da convocação, para comprovação de títulos;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da contratação. O candidato é responsável pelas custas da certidão, que tem prazo de expedição definido por cada cartório distribuidor.
f) Declaração expedida pelo setor de Recursos Humanos da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde o candidato não foi demitido ou exonerado do serviço público, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial, transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
g) Declaração OBRIGATÓRIA de não acúmulo de cargos;
h)Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o Curso de Especialização na área pleiteada;
i) Cópia e original da carteira vacinal da COVID-19, com esquema completo, seguindo as determinações do Programa Nacional de Imunização.
j) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante os exames abaixo relacionados:
EXAMES SOLICITADOS | VALIDADE |
Hemograma completo (sangue) | 03 meses |
VDRL | 03 meses |
Glicemia em jejum | 03 meses |
E.A.S (urina) | 03 meses |
Parasitológico | 03 meses |
Raios-x do tórax com laudo médico | 03 meses |
Colpocitologia oncótica preventivo – para mulheres | 12 meses |
Ultrassom Mamária – mulheres com mais de 35 anos de idade | 06 meses |
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido por médico clínico geral | 03 meses |
PSA – Para homens a partir dos 40 anos | 06 meses |
5.2 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato aprovado.
5.3 O candidato aprovado só será lotado, após a entrega de todos os documentos especificados no item 5.1, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Culura – SEMEEC.
5.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como, os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Tefé.
5.5 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora aprovado, devendo ser eliminado do certame.
5.6 O candidato aprovado deverá está a disposição para qualquer horário a ser lotado, caso contrário será eliminado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O candidato ao ser convocado, não poderá solicitar afastamento de função ou alegar
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e/ou incompatibilidade de atuação para o horário de vagas garantidas neste Edital.
6 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será eliminado o candidato que não apresentar no ato da inscrição, os originais dos documentos solicitados ou deixar de entregar os documentos comprobatórios que estão descritos no item 3.6.
6.2 Será eliminado, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida ou aquele que não se enquadra nos itens desde edital.
6.3 O candidato que realizar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2022 será automaticamente eliminado do certame, anulando as suas duas inscrições.
7 DO PRAZO DO CONTRATO
7.1 O contrato terá prazo vigente de 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser reincidido a qualquer tempo, conforme necessidade e interesse da Administração Pública, bem como, poderá ser renovado uma única vez.
8 DAS VAGAS
8.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar professores e pedagogos, através da análise de títulos e curriculum para provimento de vagas constantes no ANEXO I.
8.2 O Cantidato que se inscrever para a zona Rural para Ensino Fundamental II, deverá se atentar as escolas que funcionará o Projeto Avançar conforme Anexo – I.
9 DOS CARGOS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta o cargo de Professores e Xxxxxxxxx, constantes no ANEXO I.
9.2 O cargo de Professor subdivide-se nas funções: Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano – Ciênciasda Natureza, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Matemática, Língua Portuguesa, Educação Física, Ensino das Artes e Ensino Religioso), Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento e 2º Segmento), Educação Especial e Educação Escolar Indígena.
9.3 Para ministrar Ciências da Natureza do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental II, na Educação de Jovens e Adultos – EJA - 2º Segmento e na Educação EscolarIndígena poderão concorrer candidatos com formação em Licenciatura em Química e em Física considerando o histórico escolar.
9.4 Os dados referentes as escolas, sendo o nome, localidade, comunidade e INEP encontram-se no ANEXO IV do presente edital.
10 DAS ÁREAS ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR: CIÊNCIAS | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura em Ciências Biológica e Licenciatura em Ciências Naturais, Licenciatura em Química e Licenciatura em Física, reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com o Parágrafo Único do item 9.3. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano, na disciplina CIÊNCIAS NATURAIS. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina de Ciências da Natureza, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura em Educação Físicapor instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira com registro do Conselho Regional de Educação Física – CREF em cumprimento à Lei nº 4.817, de 17 de abril de 2019 ou o comprovante do pedido de regularização, junto ao órgão emissor. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano) e EJA (1º e 2º Segmento) na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano), com a disciplina de Educação Física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógicodo estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
PROFESSOR: GEOGRAFIA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura em Geografia, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina GEOGRAFIA. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: HISTÓRIA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura em História, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina HISTÓRIA. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina História, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano, na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – LÍNGUA INGLESA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina LÍNGUA INGLESA. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua Inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: MATEMÁTICA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura em Matemática, porinstituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina MATEMATICA. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
PROFESSOR: ENSINO DAS ARTES | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura em Artes Visuais, porinstituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina de ENSINO DAS ARTES |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina de Ensino das Artes, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: ENSINO RELIGIOSO | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Teologia ou Ciências da Religião, porinstituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina de ENSINO RELIGIOSO |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina de Ensino Religioso, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecidapelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos ecumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – 1° SEGMENTO | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino de ENSINO FUNDAMENTAL – EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano) pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de Ensino Fundamental de EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano), ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – 2º SEGMENTO
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Licenciatura em: Letras com habilitação em LínguaPortuguesa / Língua Inglesa/ Matemática / Geografia / História / Ciências Biológicas/ Ciências Naturais / Licenciatura em Química/ Licenciatura em Física/ Educação Física, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério daEducação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental – EJA 2º Segmento -6º ao 9º ano nas referidas disciplinas. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano – EJA 2º Segmento, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL – EDUCAÇÃO INDÍGENA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Educação Infantil em áreas indígenas, pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena, as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INDÍGENA | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia intercultural indígena reconhecida pelo MEC, Normal Superior reconhecida pelo MEC, Licenciatura em Pedagogia reconhecida pelo MEC ou Diplomade Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM). Ser indígena reconhecido, poderá apresentar Declaração de estar cursando Licenciatura em Pedagogia intercultural indígena reconhecida pelo MEC, Licenciatura Plena em Pedagogia reconhecida pelo MEC, Magistério do Ensino Normal ou Magistério Indígena (Projeto Pirayawara) reconhecido pelo Conselho Estadual deEducação |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, em áreas indígenas pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena, as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO – EDUCAÇÃO INDÍGENA | ||
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. | |
PRÉ-REQUISITOS | Linguagens Língua Portuguesa e Conhecimentos tradicionais. | Diploma devidamente registrado de conclusão de Licenciatura em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Letras e Artes, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Médio Solimões: Língua Portuguesa e Literatura, ou Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e suas Literaturas, fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. |
Matemáticae Conhecimentos tradicionais | Diploma devidamente registrado de conclusão, de Licenciatura em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Exatas e Biológicas, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Médio Solimões - Física e Matemática, Licenciatura em Física ou Licenciatura Plena em Matemática, fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
Ciênciasda NaturezaCiênciase Conhecimentos Tradicionais | Diploma devidamente registrado de conclusão de Licenciatura em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Exatas e Biológicas, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Biologia e Química. | |
Ciências Humanas: Geografiae Contextos locais | Diploma devidamente registrado de conclusão de Licenciatura de Curso de Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: História e Geografia, ou Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, Licenciatura Plena em Geografia, fornecidos por instituição de ensino superior. | |
História e Historiografia indígenas | Diploma devidamente registrado, de conclusão de Licenciaura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: História e Geografia, ou Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável ou Licenciatura Plena em História, fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MEC. | |
Linguagens Língua Indígena | Diploma devidamente registrado de conclusão deLicenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Letras e Artes, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Médio Solimões: Letras, Artes e Educação Física, ou Licenciatura em Educação Física, ou Licenciatura em Artes Visuais, ou Licenciatura em Artes Plásticas, ou Licenciatura em Letras, fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. | |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano nas referidas disciplinas, em áreas indígenas pertencentes à Rede Municipal de Ensino. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena, as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
PROFESSOR: EDUCAÇÃO ESPECIAL | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma de conclusão de curso de graduação em Licenciatura em Normal Superior, Pedagogia ou qualquer área de conhecimento fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação que o habilite para o exercício da docência e cursos de formação específica na área de Educação Especial, reconhecidos pelo MEC, Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação, com carga horária mínima de 80 horas. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Salas de Recursos Multifuncionais, identificando, elaborando e organizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, de forma a complementar e/ou suplementar a formação dos alunos com vistas autonomia e independência na escola e fora dela. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e aaplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistida de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. |
PEDAGOGO | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia, Diploma |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
de Curso de Especialização na área pedagógica. | |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano) e EJA, da zona urbana e rural, pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos inclusive na educação infantil; Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar; Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; Participar de divulgação de atividades pedagógicas; Elaborar e desenvolver projetos educacionais visando a aprendizagem do educando; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível decomplexidade associadas ao ambiente organizacional. |
EDUCAÇÃO INDÍGENA: PROFESSOR XXXXXXXX | |
CARGA HORÁRIA | Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
PRÉ-REQUISITOS | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Pedagogia ou Magistério Indígena. Ser falante na Língua Materna das seguintes etnias: Tikuna, Kambeba, Mayoruna, Kanamari, Kaixana, Kokama e Nheengatu. |
ÁREA DE ATUAÇÃO | Estabelecimentos de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano nas referidas disciplinas, em áreas indígenas pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena, as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração de projetos e cumprimento do plano de trabalho docente. |
11 DA REMUNERAÇÃO
11.1 A remuneração dos Servidores que atuarão na Educação Básica do município de Tefé obedecerá ao disposto, em Legislação Federal 14.276/2021 e Portaria Interministerial - MEC N°11, 24/12/2021, garantindo regência de classe de 40%, e Taxa de Localidade de acordo com o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR,Lei Municipal Nº 059/2013 e Lei Complementar de Nº 102/2016, contrato a ser celebrado entre o Município e o contratado referente a 20 (vinte) horas semanais.
12 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O Processo Seletivo Simplificado para professores e pedagogos de que trata este Edital será realizado em uma única etapa.
12.2 Análise curricular mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no item 13.
13 DA ANÁLISE CURRICULAR
13.1 Análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório e eliminatório, e seguirão os seguintes critérios:
TITULO | PONTUAÇÃO (unitária) | PONTUAÇÃO (máxima) |
Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo pretendido. | 1 ponto (por ano) | 8 pontos |
Doutorado na área da educação, inerente à área de atuação. | 10 pontos | 10 pontos |
Mestrado na área da educação, inerente à área de atuação. | 8 pontos | 8 pontos |
Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas. | 5 pontos | 5 pontos |
Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação e afins, com carga horária mínima de 80 Horas. | 0,5 pontos | 3 pontos |
Publicação de livros ou artigos científicos publicados em anais, periódicos ou revistas. | 0,5 pontos | 2 pontos |
13.2 Candidatos com diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu deverá ter seu diploma convalidado pela resolução CNE nº 03/2016 e pela Portaria Normativa MEC nº 22 de 13 de dezembro de 2016.
13.3 Para os candidatos com publicação de livros ou artigos científicos, será válido somente a participação como autor ou coautor, comprovado mediante o currículo lattes.
14 A COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
14.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:
14.2 Experiência no exercício de atividades: certidão ou declaração de tempo de serviço original atualizada, emitida pelo Setor de Recursos Humanos da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, com assinatura ou meios de autenticação com consulta eletrônica.
14.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
14.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo Setor de Recursos Humanos da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal e conter adata de início e de término do trabalho realizado, conforme item 3.6.
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
14.5 O candidato que indicar mais de uma experiência profissional, relativa ao mesmo período terá somente uma delas computada.
14.6 Não serão computados para fins de pontuação à titulação, os cursos de aperfeiçoamento e a experiência profissional que não estejam relacionados à função pretendida, bem como a área de atuação.
14.7 Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado na área da educação, inerente à área de atuação: Cópia de Diploma e Histórico Escolar.
14.8 A documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original, para conferência.
15 DA PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos, em ordem decrescente.
16 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
16.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de aprovação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado na área da educação, inerente à área de atuação, Mestrado na área da educação, inerente à área de atuação. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
17 DOS RECURSOS
17.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município de Tefé.
17.2 O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
17.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
17.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, localizada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 362– Bairro Centro – Tefé/AM.
17.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
17.7 As decisões da Comissão de Processo Seletivo Simplificado serão soberanas, no tocante às análises dos recursos.
18 DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município de Tefé, conforme cronograma exposto no ANEXO III.
19 DA CONTRATAÇÃO
19.1 Os candidatos aprovados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação, através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Tefé.
19.2 Os candidatos aprovados para as vagas ofertadas para a zona rural, serão convocados para contratação e lotados nas Escolas Municipais Rurais e Indígenas, de acordo com a escola e localidade, para a qual fez inscrição.
19.3 Não será contratado o candidato que apresentou desempenho insatisfatório (não entrega de diários, baixa produtividade, falta de urbanidade no trato e relações interpessoais), mediante ocorrências registradas em atas, nos últimos dois anos letivos. Documento este expedido pela Unidade Escolar, Coordenação de Matrícula e Coordenação Administrativa e Pedagogógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC.
19.4 O canditado que, porventura, não completar a carga horária de 20h na unidade de ensino na qual for lotado, poderá complementar com disciplinas afins na mesma escola ou compartilhar em outra unidade de ensino, sob a responsabilidade da comissão de lotação nomeados para esse fim, através de decreto.
19.5 A Prefeitura Municipal de Tefé firmará contrato temporário com o candidato aprovado e convocado, podendo ser reincidido a qualquer tempo, por interesse e conveniência da Administração Pública, bem como poderá ser prorrogado.
19.6 No ato da contratação, o candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):
a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d) Carteira de Identidade;
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor com identificação biométrica;
g) Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Diploma de Graduação;
k)Histórico Escolar da Graduação Completo;
l) Diploma de Licenciatura e/ou certificado do Magistério Indígena, somente para professores bilingues;
m) Comprovante de Residência com CEP;
n) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
o) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa;
p) Cadastro de Pessoa Física dos menores de 18 anos;
q) Cópia e original da carteira vacinal da COVID-19, com esquema completo, seguindo as determinações do Programa Nacional de Imunização.
19.7 Os candidatos que forem aprovados no Processo Seletivo Simplificado e convocados serão lotados, seguindo a rigorosa ordem de classificação.
19.8 Os candidatos do quadro de reservas serão convocados gradativamente, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal.
19.9 Os candidatos que forem convocados para contratação e não comparecerem ao local, na data e horário determinados, no prazo de 48 horas e não apresentarem quaisquer um dos documentos exigidos, serão eliminados, sendo convocado o candidato seguinte.
19.10 A extinção do contrato de professor e demais profissionais da educação se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação, ficando estabelecida a nomenclatura: aprovados para quem ficou dentro das vagas oferecidas e cadastro de reserva para os que ficaram fora das vagas oferecidas.
20.2 Os candidatos que, porventura não estiverem na lista de aprovados e cadastro de reserva, poderão consultar a sua pontuação individualmente, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/
20.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Tefé.
20.4 É de responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
20.5 O candidato, se aprovado, deverá ter compatibilidade de horários e não ultrapassando as 60 (SESSENTA) horassemanais ou até duas matrículas de 20 (VINTE) horas, poderá assumir as duas funções.
20.6 O candidato aprovado, no ato de sua convocação, entregará os Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, a contar da data da publicação no Diário Oficialdo Município, e deverá apresentar os documentos constantes do item 18 deste Edital.
20.7 Se constatado o acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas em qualquer etapa, implicará no desligamento do vínculo de trabalho ou eliminação do candidato deste certame.
20.8 O descumprimento de qualquer item do edital ou o não comparecimento do candidato aprovado e convocado, no prazo estabelecido no edital, implicará na eliminação do mesmono Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente e, em seguida, será convocado outro candidato.
20.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado, sobre as eventuais atualizações ou retificações.
20.10 As fases do Processo Seletivo Simplificado, referentes ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
20.11 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC/Tefé.
20.12 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com as necessidades e horário existentes nas escolas da Rede Municipal, vinculadas a esta secretaria, ficando a critérioda comissão de lotação da SEMEEC/Tefé.
20.13 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, contadosa partir da data da divulgação do resultado final.
20.14 O Processo Seletivo Simplificado, do Município de Tefé, será regido por este Edital e executado pela Comissão de
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
Seleção, instituída pela Portaria n° 122/2022GS/SEMEEC, de 29 de dezembro de 2022.
20.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura- SEMEEC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé
Tefé – AM, 30 de novembro de 2022
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Tefé
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Vice-prefeito Municipal de Tefé
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DECRETO DE Nº 011/2021
ANEXO I – CARGOS
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
O número total de vagas reservadas às pessoas com deficiência está incluído no valor total das vagas, conforme dispõe o item 4.1 deste edital.
VAGAS PARA ZONA URBANA
N° | ITEM | QUANTIDADE DE VAGAS |
1 | EDUCAÇÃO INFANTIL | 90 |
2 | FUNDAMENTAL I (1º AO 5º) | 100 |
3 | LÍNGUA PORTUGUESA - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 10 |
4 | MATEMÁTICA - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 10 |
5 | CIÊNCIAS - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 8 |
6 | HISTÓRIA - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 8 |
7 | GEOGRAFIA - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 8 |
8 | INGLÊS - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 5 |
9 | ARTES - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 2 |
10 | ENSINO RELIGIOSO - FUNDAMENTAL II (6º AO 9º) | 1 |
11 | EDUCAÇÃO FÍSICA - FUNDAMENTAL II (1º AO 9º) | 12 |
12 | EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1° SEGMENTO | - |
13 | LÍNGUA PORTUGUESA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2° SEGMENTO | - |
14 | MATEMÁTICA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2° SEGMENTO | - |
15 | CIÊNCIAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2° SEGMENTO | - |
16 | HISTÓRIA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2° SEGMENTO | - |
17 | GEOGRAFIA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2° SEGMENTO | - |
18 | INGLÊS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2° SEGMENTO | - |
19 | EDUCAÇÃO FÍSICA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2° SEGMENTO | 2 |
20 | ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE | 15 |
21 | PEDAGOGO | 15 |
22 | TOTAL DE VAGAS | 286 |
VAGAS DA ZONA RURAL
Nº | ESCOLA | LOCALIDADE | NÚMERO DE PROFESSORES | |||||||
EDUC AÇÃO INFAN TIL | 1º AO 5º ANO | 6º AO 9º ANO | BILI NGU E | EJA 1º SEG | EJA 2º SEG | AEE | TOTAL | |||
1. | X.X.X | Xxxx do Jutica | 01 | 03 | Língua | - | - | - | 02 | 12 |
Augusti | Portugues | |||||||||
nho de | a – 01 | |||||||||
Castro/ | Matemátic | |||||||||
Marajó | as – 01 | |||||||||
Ciências – | ||||||||||
01 | ||||||||||
Geografia – | ||||||||||
01 | ||||||||||
História | ||||||||||
– 01 | ||||||||||
Educaçã |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
o Física - 01 | ||||||||||
2. | E.M.R Boa Esperança/ SantaRosa | Rio Caiambé | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 |
3. | X.X.X Xxx Jesus/Bacuri | Lago de Tefé | 02 | 04 | Língua Portuguesa – 01 / Matemática – 01 / Ciências – 01 / Geografia – 01 / História – 01. | - | 01 | - | 01 | 13 |
4. | X.X.X Xxxxxxx do Saber / Boa Vontade (AVANÇAR) | Estrada da Emade | 01 | 03 | Língua Portuguesa – 01 / Matemática – 01 / Geografia - 01 | - | - | - | 01 | 08 |
5. | E.M.R Capitão Frontim / Moquental | Xxxx xx Xxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 / Mate mática – 01. | - | 04 |
6. | X.X.X Xxxxxx Xxxxx / Mirini | Rio Solimões | 01 | 03 | Língua Portuguesa – 01 / Matemática – 01 / Ciências – 01 / Geografia – 01 / História – 01. | 01 | - | - | 01 | 11 |
7. | E.M.R Coração de Mãe/ X. Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx | 00 | - | - | - | - | - | - | 01 |
8. | E.M.R Criança Esperança/Ta uari | Rio Tefé | 01 | - | - | - | - | - | 01 | |
9. | X.X.X Xx Xxxxxxx /Xxxxxx | Xxx Xxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 04 |
10. | E.M.R Deus é Amor/ Cairara - (AVANÇA R) | Xxxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx – 01 Matemátic a – 01 História – | - | - | - | 01 | 07 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
01 | ||||||||||
11. | X.X.X Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -Xxxxx – | Xxxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 04 |
12. | X.X.X Xxx Xxxxx X/ Xxxxx xx Xxxx - (XXXXXXX) | Xxx Xxxxxxxx | 01 | 01 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a-01 História-01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 08 |
13. | X.X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/ Bonfim - (AVANÇAR ) | Rio Solimões | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01Matemát ica – 01 Geografia – 01 | 01 Mira nha | - | - | 02 | 09 |
14. | X.X.X Xxxxxx Xxxx/ Vila de Caiambé | Rio Solimões | - | 04 | Língua Portuguesa – 02 Matemátic a – 02 Ciências – 02 Geografia – 02 História – 02 Educação Física -02 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 02 | 20 |
15. | Creche Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/ Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00 | - | - | - | - | - | 02 | 11 |
16. | E.M.R Fé em Deus/Mi riti | Xxxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 05 |
17. | E.M.R Flora Agrícola/ Agrovila | Lago de Tefé | 02 | 02 | Língua Portuguesa – 02 Matemátic a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 02 | 14 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
História – 01 | ||||||||||
18. | E.M.R Fonte de Água Viva/Nova Jerusalém | Xxxxxxx xx XXXXX | 00 | 00 | - | - | 00 | - | - | 00 |
19. | X.X.X Xxxxxxx Xxxxxxxxx/S. Fran. do Itaúba - (AVANÇAR) | Rio Tefé | 01 | 01 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 08 |
20. | X.X.X Xxxxxxxx Xxxx/ Igarapé Açu - (AVANÇAR) | Lago de Tefé | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | - | - | - | 01 | 07 |
21. | E.M.R Imaculada Conceição/ Jutica | Rio Solimões | 02 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 História – 01 | - | - | - | 02 | 11 |
22. | E.M.R. Indígena Arca de Noé/ Barreira da Missão | Rio Solimões | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 História – 01 Ciências – 01 | 01 Ticun a | 01 | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 13 |
23. | E.M.R. Indígena Xxxxxxx Xxxxxx/ Boarazinho - (AVANÇAR) | Rio Solimões | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | 01 Kam beba | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 10 |
24. | E.M.R. Indígena Tsamia/Ane xo da Basilia Pacaia - Boarazinho | Rio Solimões | 01 | - | - | 01 Koka ma | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 04 |
25. | X.X.X. | Xxxx xx Xxxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx | 01 | 06 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
Indígena Dr. Xxxxxx/ N.S deFátima | a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | |||||||||
26. | E.M.R Indígena Elizeu Ananias/ Barreirnha - (AVANÇA R) | Xxxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 00 | 00 Xxxxx x | - | - | - | 00 |
00. | E.M.R Indígena Xxxx Xxxxxxxx/ Novo Destino | Lago de Tefé | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 |
28. | E.M.R. Indígena Kokama/ Nova Jerusalém - (AVANÇAR ) | Xxxx xx Xxxx | 00 | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | 01 Koka ma | 01 | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 13 |
29. | E. M.R. Indígena Monte Sião/ PortoPraia | Rio Solimões | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 História – 01 | 01 Koka ma | - | -- | 01 | 10 |
30. | E.M.R. Indígena Arauiri/ Valdomiri Dias -Anexo da Monte Sião – PortoPraia | Rio Solimões | 01 | 01 | - | 01 Koka ma | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 05 |
31. | E.M.R. Indígena N. Senhora Aparecida/ Boará | Rio Solimões | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 Educação Física – 01 | 01 Koka ma | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 13 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
32. | E.M.R Indígena N. Senhora de Fátima/Bom Futuro | Rio Tefé | 01 | - | - | 01 Ticun a | - | - | - | 02 |
33. | E.M.R. Indígena Pe. Xxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxx | Xxx Solimões | 01 | 03 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 História – 01 Educação Física – 01 | 00 Xxx xxxx | - | - | 00 | 00 |
00. | E.M.R. Indígena Prof. Xxxx Xxxxxxxx/ Agrovila da Emade - (AVANÇAR) | Estrada da Emade | 02 | 03 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | 01 Kaixa na | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 12 |
35. | E.M.R. Indígena Raio de Sol/Anexo da Xxxx Xxxxxxxx – Nova Esperança | Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | 00 | - | - | - | - | - | 02 |
36. | E.M.R. Indígena Santa Cruz/ Barreira de Baixo | Rio Solimões | 01 | 03 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 História – 01 Educação Física – 01 | 00 Xxxx xx | - | - | 00 | 00 |
00. | X.X.X. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - (XXXXXXX ) | Xxxxx xx Xxxxx | 01 | 04 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 11 |
38. | E.M.R. Maran ata/ Maran ata | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | - | 02 | 10 |
39. | X.X.X Xxxxx | Xxxxxxxx | 01 | 02 | Língua | - | - | - | 02 | 08 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
Xxxxxxx xxx Xxxxxx/Alian ça com Deus - (AVANÇAR) | Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | |||||||||
40. | E.M.R Nossa S. Aparecida/Ar anatuba - (AVANÇAR) | Rio Tefé | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 08 |
41. | E.M.R Nossa S. aparecida/ Preciosa | Rio Curumitá | 02 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 10 |
42. | E.M.R Nossa S. de Fátima/ São Vicente | Rio Solimões | 00 | 00 | - | - | - | - | - | 00 |
00. | X.X.X Xxxxx S. do Perpétuo Socorro/ N. S.P.Socorro | Costa de Tefé | 02 | 03 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 História – 01 Educação Física – 01 | - | - | - | 02 | 13 |
44. | X.X.X Xxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxxxxx - (XXXXXXX) | Xxxx xx Xxxxxxx | 02 | 03 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 11 |
45. | E.M.R Pe. Quintino/ Missão | Rio Solimões | 01 | - | - | - | - | - | - | 01 |
46. | X.X.X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Bela Vista do Sapiá - (AVANÇAR) | Rio Tefé | 01 | 01 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 07 |
47. | X.X.X Xxx Xxxx/Deus é Pai - (AVANÇAR | Rio Tefé | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Xxxxxxxxx | - | - | - | 00 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
) | a – 01 História – 01 | |||||||||
48. | X.X.X Xxx Xxxx/ Piraruaia - (AVANÇAR ) | Rio Tefé | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | - | - | - | 02 | 08 |
49. | X.X.X Xxxxxx Xxxxx/ Xxxxxx - (AVANÇA R) | Rio Solimões | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | - | - | - | - | 06 |
50. | X.X.X Xxxxx Xxxxx/ Bom Jesus - (AVANÇAR) | Estrada da Emade | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 02 | 10 |
51. | X.X.X Xxxxx Xxxxx/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - (XXXXXXX) | Xxxx xx Xxxxx | 02 | 03 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | - | 01 | - | 01 | 10 |
52. | X.X.X Xxxxx Xxxxx/ Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | - | - | 00 |
00. | X.X.X Xxxxx Xxxxx/ Tarará de Baixo | Rio Solimões | 01 | - | - | - | - | - | - | 01 |
54. | E.M.R Santa Maria/ Bibiana | Rio Solimões | 01 | - | - | - | - | - | 01 | |
55. | E.M.R Santa Maria/ São José do Macaco | Rio Caiambé | 01 | - | - | 01 | - | - | 02 | |
56. | X.X.X Xxxxx Xxxxx/ N.S de Nazaré | Catuá/ Rio Solimões | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 |
57. | X.X.X Xxxxx Xxxxxxx/ Santo | Rio Solimões | 01 | 03 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic | - | 01 | - | 02 | 12 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
Xxxxxxx | a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 História – 01 Educação Física – 01 | |||||||||
58. | E.M.R São Francisco/ Canindé | Xxxxxxx xx XxxXxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 02 | 09 |
59. | X.X.X Xxx Xxxxxxxxx/ Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxx | - | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 03 |
60. | E.M.R São Francisco de Assis/ São João do Catuá | Rio Solimões | 01 | 01 | - | - | 01 | - | 01 | 04 |
61. | E.M.R São José/ Santa Cruz - (AVANÇA R) | Rio Solimões | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Geografia – 01 | - | - | Língu a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 09 |
62. | X.X.X Xxxxxxx/ Xxxxx xx Xxx Xxxx/Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 04 |
63. | X.X.X Xxx Xxxx | Xxxxxxx da Emade/ Vila Trindade | 01 | - | - | - | - | - | 01 | |
64. | X.X.X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | - | 00 | 04 |
65. | X.X.X Xxx Xxxx/ Bela Conquista | Lago do Catuá | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 Ciências – 01 Geografia – 01 História – | - | 01 | - | 01 | 10 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
01 | ||||||||||
66. | E.M.R. Indígena São Paulo/ Severino - (AVANÇAR) | Lago do Caiambé | 01 | 02 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | 00 Xxxxx xx | - | - | 00 | 00 |
00. | X.X.X Xxx Jesus/ Anexo do São Paulo - Severino | Xxxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 04 |
68. | E.M.R São Raimu ndo/ Felicidade | Rio Caiambé | 01 | 01 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 | - | - | - | - | 04 |
69. | X.X.X Xxx Xxxxxxxx/ XxxXxxxx | Xxx Xxxx | 00 | 00 | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | - | 04 |
70. | E.M.R São Tomé/ Pente II | Rio Curumitá | - | 02 | - | - | - | - | - | 02 |
71. | X.X.X Xxxxxxxxxxx Branca/ Anexo da São Tomé – Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00 | - | - | - | - | Xxxxx a Portu guesa – 01 Mate mátic a – 01 | 01 | 04 |
72. | E.M.R São Tomé/ Morada Nova | Rio Curumitá | 01 | - | - | - | - | - | - | 01 |
73. | X.X.X Xxxxxx Xxxxxx/ Vila Moura - (AVANÇAR) | Rio Tefé | 02 | 01 | Língua Portuguesa – 01 Matemátic a – 01 História – 01 | - | - | - | - | 06 |
74. | E.R.INDIG. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00 | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx – 01 Matemátic a – 01 | 00 Xxx xxxx | - | - | 00 | 00 |
00. | X.X.XXXXX. Xxxxx | Xxxx Aliança | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 |
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
Adonai-Nova Aliança- Anexo da Xxxx Xxxxxxxx | ||||||||||
76. | E.M.R. Xxxxxxx Xxxxxx- Anexo da Padre Xxxxxxxx | Missão | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 |
77. | E.M.R. Cosmo e Damião | Rio Tefé | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 |
TOTAL | 520 |
VAGAS PARA PEDAGOGOS NA ZONA RURAL
N° | FUNÇÃO | TOTAL VAGAS |
1 | PEDAGOGO (A) XXXX XXXXX | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2023
Nº INSCRIÇÃO:................................. Zona de inscrição: ☐Urbana ☐Rural
NOME DO(A) CANDIDATO(A) DE FORMA LEGÍVEL CONTATO DO(A) CANDIDATO(A): ( )................................
Sob o CPF nº pretendo pleitear vaga no Processo Seletivo Simplificado – 2023, promovido pela Prefeitura
Municipal de Tefé por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC para o cargo de ( ) PROFESSOR ( ) PEDAGOGO ( ) PROFESSOR BILINGUE (Etnia ) conforme prescrito no Edital nº 02/2022.
Pessoa com deficiência: ( ) SIM ( )NÃO / Candidato NÃO realizou a entrega de todos os documentos previsto no edital ☐
FORMAÇÃO CONCLUÍDA:
( ) Licenciatura em Normal Superior ( ) Licenciatura em Pedagogia
( ) Licenciatura em Letras
( ) Licenciatura em História
( ) Licenciatura em Matemática
( ) Licenciatura em Física
( ) Licenciatura em Química ( ) Licenciatura em Geografia
( ) Licenciatura em Artes Visuais
( ) Licenciatura em Educação Física
( ) Magistério Indígena
( ) Superior em Teologia ou Ciências da Religião
( )Licenciatura em Ciências Biológicas
MODALIDADE DE ENSINO:
( ) Educação Infantil ( ) Educação Especial
( ) EJA – 1º Segmento
( ) Ensino Fundamental – I
( ) Educação Indígena
( ) EJA – 2º Segmento (Disciplina: )
( ) Ensino Fundamental – II (Disciplina )
CAMPO SOMENTE PARA CANDIDATO(A) QUE IRÁ ATUAR NA ZONA RURAL
ESCOLA PRETENDIDA:................................................................................................................................CÓD. INEP:....................
COMUNIDADE:.............................................................................LOCALIDADE:................................................................................
Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura resp. recebimento (conforme RG)
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2023
Nº INSCRIÇÃO:................................. Zona de inscrição: ☐Urbana ☐Rural
NOME DO(A) CANDIDATO(A) DE FORMA LEGÍVEL CONTATO DO(A) CANDIDATO(A): ( )................................
Sob o CPF nº pretendo pleitear vaga no Processo Seletivo Simplificado – 2023, promovido pela Prefeitura
Municipal de Tefé por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC para o cargo de ( ) PROFESSOR ( ) PEDAGOGO ( ) PROFESSOR BILINGUE (Etnia ) conforme prescrito no Edital nº 02/2022.
Pessoa com deficiência: ( ) SIM ( )NÃO / Candidato NÃO realizou a entrega de todos os documentos previsto no edital ☐
FORMAÇÃO CONCLUÍDA:
( ) Licenciatura em Normal Superior ( ) Licenciatura em Pedagogia
( ) Licenciatura em Letras
( ) Licenciatura em História
( ) Licenciatura em Matemática
( ) Licenciatura em Física
( ) Licenciatura em Química ( ) Licenciatura em Geografia
( ) Licenciatura em Artes Visuais
( ) Licenciatura em Educação Física
( ) Magistério Indígena
( ) Superior em Teologia ou Ciências da Religião
( )Licenciatura em Ciências Biológicas
MODALIDADE DE ENSINO:
( ) Educação Infantil ( ) Educação Especial
( ) EJA – 1º Segmento
( ) Ensino Fundamental – I
( ) Educação Indígena
( ) EJA – 2º Segmento (Disciplina: )
( ) Ensino Fundamental – II (Disciplina )
CAMPO SOMENTE PARA CANDIDATO(A) QUE IRÁ ATUAR NA ZONA RURAL
ESCOLA PRETENDIDA:................................................................................................................................CÓD. INEP:....................
COMUNIDADE:.............................................................................LOCALIDADE:................................................................................
Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura resp. recebimento (conforme RG)
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC ANEXO III - CALENDÁRIO DE PROGRAMAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | DIA 30/11/2022 |
INSCRIÇÃO | DIA 15/12/2022 A 22/12/2022 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA NOMINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS | DIA 28/12/2022 |
PRAZO PARA RECURSO DA LISTA NOMINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS | DIA 28 E 29/12/2022 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO | DIA 04/01/2023 |
ANÁLISE DOCUMENTAL | DIA 05/01/2023 A 25/01/2023 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS | DIA 27/01/2023 |
PRAZO PARA RECURSO | 02 DIAS ÚTEIS – 30 E 31/01/2023 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO | DIA 03/02/2023 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL | DIA 07/02/2023 |
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E ANÁLISE DOCUMENTAL | DIA 08/02/2023 A 17/02/2023 |
CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO DOS APROVADOS |
25
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC ANEXO IV– RELAÇÃO DE ESCOLAS COM INEP E LOCALIDADE
Nº | INEP | ESCOLAS RURAIS | COMUNIDADE | LOCALIDADE |
1 | 13106945 | CRECHE MUNICIPAL RURAL PROFª XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxx de Caiambé | Rio Solimões |
2 | 13013122 | ESCOLA MUN RURAL XXXXXXXXXX XX XXXXXX | Xxxxxx | Lago do Jutica |
3 | 13070061 | ESCOLA MUN RURAL BOA ESPERANCA | Santa Rosa | Rio Caiambé |
4 | 13013130 | ESCOLA MUN RURAL BOM JESUS-BACURI | Bacurí | Lago de Tefé |
5 | 13070126 | ESCOLA MUN RURAL CAMINHO DO SABER | Boa Vontade | Estrada da EMAD km10 |
6 | 13013149 | ESCOLA MUN RURAL CAPITAO FRONTIM | São Rdo. Moquental | Lago de Tefé |
7 | 13013157 | ESCOLA MUN RURAL CASTRO ALVES | Nova Sião | Lago do Miriní |
8 | 13101617 | ESCOLA MUN RURAL CORACAO DE MAE | São Rdo. Sapiá | Rio Tefé |
9 | 13013165 | ESCOLA MUN RURAL CRIANCA ESPERANCA | Tauarí | Lago de Tefé |
10 | 13100190 | ESCOLA MUN RURAL DE XXXXXXX | Xxxxxx | Igarapé do Miriní - Solimões |
11 | 13013173 | ESCOLA MUN RURAL DEUS E AMOR / ANEXO (ESCOLA NOVA CANAA) | Cairara | Lago do Caiambé |
12 | 13144243 | ESCOLA MUN RURAL DOM XXXXX X | Ponta da Sorva | Rio Tefé |
13 | 13064495 | ESCOLA MUN RURAL XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx |
14 | 13090976 | ESCOLA MUN RURAL XXXXXX XXXX | Xxxx de Caiambé | Rio Solimões |
15 | 13103768 | ESCOLA MUN RURAL FE EM DEUS | Mirití | Lago do Caiambé |
16 | 13013114 | ESCOLA MUN RURAL FLORA AGRICOLA | Agrovila | Lago de Tefé |
17 | 13101102 | ESCOLA MUN RURAL FONTE DE AGUA VIVA | Nova Jerusalem | Ramal da União - Km15 |
18 | 13070134 | ESCOLA MUN RURAL XXXXXXX XXXXXXXXX | São Fco. do Itaúba | Lago de Tefé |
19 | 13013297 | ESCOLA MUN RURAL XXXXXXXX XXXX | Xxxxxxx Açú | Lago do Caiambé |
20 | 13013300 | ESCOLA MUN RURAL IMACULADA CONCEICAO | Jutica | Rio Solimões |
21 | 13079450 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA ARCA DE NOE | Barreira de Cima | Rio Solimões |
22 | 13088238 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA BASILIA PACAIA / ANEXO: (ESCOLA MUN RURALINDIGENA TSAMIA) | Boarazinho | Rio Solimões |
23 | 13013181 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA DOUTOR XXXXXX | X.X de Fátima | Lago do Catuá |
24 | 13070193 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA ELIZEU ANANIAS | Barreirinha | Lago do Caiambé |
25 | 13103776 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA XXXX XXXXXXXX | Novo Destino | Igarapé- Açú/Lago de Tefé |
26 | 13076027 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA KOKAMA | Nova Jerusalém | Igarapé Açú |
27 | 13099671 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxx | Igarapé- Açú/Lago de Tefé |
28 | 13013319 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA MONTE SIAO / ANEXO: (ESCOLA MUN RURALINDIGENA XXXXXXXXX XXXX) | Porto Praia | Rio Solimões |
29 | 13100173 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA NOSSA SENHORA DE FATIMA | Bom Futuro | Rio Tefé |
30 | 13013556 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA PADRE XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx | Xxx Solimões |
31 | 13144200 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA PROFº XXXX XXXXXXXX / ANEXO: (ESCOLA MUNRURAL INDIGENA RAIO DO SOL) | Agrovila daEMADE | Estrada da EMADE |
32 | 13013440 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA SANTA CRUZ | Barreira de Baixo | Barreira de |
26
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
Baixo | ||||
33 | 13013670 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA SAO XXXX | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx |
34 | 13070070 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA SAO PAULO / ANEXO: (ESCOLA MUN RURAL JESUS) | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx |
35 | 13321242 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA SAO SEBASTIAO | Projeto Mapí | Estrada da EMADE |
36 | 13094726 | ESCOLA MUN RURAL MARANATA | Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
37 | 13325256 | ESCOLA MUN RURAL XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | Aliança com Deus | Ramal do Andiroba |
38 | 13101005 | ESCOLA MUN RURAL NOSSA SENHORA APARECIDA | Aranatuba | Rio Tefé |
39 | 13144235 | ESCOLA MUN RURAL NOSSA SENHORA APARECIDA | Preciosa | Rio Tefé |
40 | 13070142 | ESCOLA MUN RURAL INDIGENA NOSSA APARECIDA | Boará | Rio Solimões |
41 | 13090984 | ESCOLA MUN RURAL NOSSA SENHORA DE FATIMA | São Vicente | Rio Solimões |
42 | 13013530 | ESCOLA MUN RURAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | Feliciana | Lago do Caiambé |
43 | 13013378 | ESCOLA MUN RURAL NOSSA SRA DO PERPETUO SOCORRO | N.S.P Socorro | Costa de Tefé |
44 | 13090950 | ESCOLA MUN RURAL PADRE XXXXXXXX / ANEXO: ( ESCOLA MUN RURAL CASTELOBRANCO) | Missão | Rio Solimões |
45 | 13265202 | ESCOLA MUN RURAL XXXXXXXX XXXXXXXXX / ANEXO (JACÚ) | Bela Vista Sapiá | Rio Tefé |
46 | 13100807 | ESCOLA MUN RURAL REI DAVI | Deus é Pai | Rio Tefé |
47 | 13013572 | ESCOLA MUN RURAL REI DAVI | Piraruaia | Lago de Tefé |
48 | 13013602 | ESCOLA MUN RURAL XXXXXX XXXXX | Xxxxxx | Xxx Solimões |
49 | 13013874 | ESCOLA MUN RURAL SANTA CLARA | Bom Jesus | Xxxxxxx xx XXXXX - Xx 00 |
50 | 13070100 | ESCOLA MUN XXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxx Xxxxx xxXxxx | Xxxx xx Xxxxx |
51 | 13088203 | ESCOLA MUN RURAL SANTA MARIA | São José do Macaco | Rio Caiambé |
52 | 13087185 | ESCOLA MUN RURAL SANTA MARIA | N.S de Nazaré | Catuá/Rio Solimões |
53 | 13142232 | ESCOLA MUN RURAL SANTA MARIA | Santa Maria doBoto | Rio Curumitá |
54 | 13088211 | ESCOLA MUN RURAL SANTA MARIA | Tarará de Baixo | Rio Solimões |
55 | 13070118 | ESCOLA MUN RURAL SANTA MARIA | Bibiana | Rio Solimões |
56 | 13013840 | ESCOLA MUN RURAL SANTO XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Solimões |
57 | 13094734 | ESCOLA MUN RURAL SAO FRANCISCO | São Francisco doCanindé | Xxxxxxx xx XXXXX - Xx 00 |
58 | 13079093 | ESCOLA MUN RURAL SAO FRANCISCO | São Francisco doAbil | Rio Tefé |
59 | 13070150 | ESCOLA MUN RURAL SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | São João do Catuá | Rio Solimões |
60 | 13101609 | ESCOLA MUN RURAL SAO XXXX | Xxxxxxxxxx | Rio Tefé |
61 | 13013661 | ESCOLA MUN RURAL SAO JOSE / ANEXO (ESCOLA MUN RURAL SÃO FRANCISCO) | Santa Cruz | Rio Solimões |
62 | 13142224 | ESCOLA MUN RURAL SAO XXXX | Xxxxx XX | Xxxxxxxx da EMADE |
63 | 13070185 | ESCOLA MUN RURAL SAO XXXX | Xxxx Xxxxxxxxx | Lago do Catuá |
64 | 13103750 | ESCOLA MUN RURAL SAO RAIMUNDO | Felicidade | Rio Caiambé |
65 | 13101200 | ESCOLA MUN RURAL SAO RAIMUNDO | Boa Vista | Rio Tefé |
66 | 13144227 | ESCOLA MUN RURAL SAO TOME | Morada Nova | Rio Tefé |
67 | 13265210 | ESCOLA MUN RURAL SAO TOME / ANEXO: (ESCOLA MUN RURAL BARREIRINHABRANCA) | Pente II | Rio Tefé |
68 | 13101404 | ESCOLA MUN RURAL COSMO E DAMIÃO | Cacautuba | Rio Tefé |
27
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Tefé
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade – RG
nº na
e do CPF no , residente e domiciliado(a)
Complemento
nº Bairro Cidade , DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC que:
☐Não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo o qual estou ocupando, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.
☐Exerço outro cargo, emprego ou função no Serviço Público na seguinte instituição, conforme abaixo especificado.
Esfera:☐Federal☐Estadual☐Municipal; Tipo de vínculo:☐Efetivo ☐Temporário;
Instituição: ; Cargo: ; Lotação: ; Carga horária: ; Horário de expediente: ;
Tefé – AM, de de
ASSINATURA DO DECLARANTE
28