PROCESSO N. 2016/007116 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 179/2016/MP
PROCESSO N. 2016/007116 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 179/2016/MP
CONTRATO N. 038/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e DATA CLOUD PROJETOS, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. EPP, com endereço na Xxx
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, e CNPJ 10.957.923/0001-90, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n. 9053682432 – SSP/RS, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação emergencial de Serviço Técnico Profissional Especializado para manutenção e gestão do Escritório de Ciência de Dados do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (ECD/MPSC) e de seus produtos, de forma a gerar novos métodos e a melhoria continua do ECD, com o objetivo de produzir informações e relações entre dados não possíveis de serem encontrados com técnicas de análise convencionais, para as diversas áreas do MPSC, conforme constante no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor de R$ 177.900,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, em que o valor mensal representa R$ 59.300,00 (cinquenta e nove mil e trezentos reais).
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 100, Natureza da Despesa Orçamentária
33.90.35 (Serviços de Consultoria).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do orçamento do Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú n. 341, Agência 1575, Conta Corrente 15327-3, até o 10º dia útil após o recebimento do serviço e o aceite da Nota Fiscal emitida pelo CONTRATADO, pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras, sempre acompanhada de relatório analítico com o portfólio de projetos atualizado, com valor mensal fixo e idêntico.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, por força do Contrato n.13/2014/MP firmado entre este Órgão e aquela instituição financeira.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do CONTRATADO.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida em conformidade com a legislação pertinente, razão pela qual o CONTRATADO deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações
se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura técnica (equipamentos de informática, sistemas, programas computacionais) e logística (ambiente de trabalho ergonômico, materiais de expediente, estacionamento, deslocamento) para a execução do serviço; e
III - Franquear livremente o acesso dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, para a execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
III - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
IV - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-
transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
V - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
VI - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VII – Apresentar a documentação indicada nos itens 3.1 e 3.2 do Anexo III no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A não execução injustificada do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Não execução por até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Não execução superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 179/2016/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 14/04/2016 até o dia 12/07/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 13 de abril de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
Promotor de Justiça | Diretor de Operações |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | Data Cloud Projetos, Gestão e Tecnologia Ltda. EPP CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Informação Social como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 038/2016/MP.
Florianópolis, 13 de abril de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Data Cloud Projetos, Gestão e Tecnologia Ltda. EPP constitui o senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG 9053682432 SSP/RS, CPF 000.000.000-00, como seu representante no Contrato n. 038/2016/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 13 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
Diretor de Operações |
Data Cloud Projetos, Gestão e Tecnologia Ltda. EPP CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação emergencial de Serviço Técnico Profissional Especializado para manutenção e gestão do Escritório de Ciência de Dados do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (ECD/MPSC) e de seus produtos, de forma a gerar novos métodos e a melhoria continua do ECD, com o objetivo de produzir informações e relações entre dados não possíveis de serem encontrados com técnicas de análise convencionais, para as diversas áreas do MPSC, conforme especificações a seguir:
Item 1 – Serviço Técnico Profissional Especializado de natureza contínua para manutenção e gestão do Escritório de Ciência de Dados do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (ECD/MPSC) e de seus produtos:
1.1 Quantidade: prestação de serviço mensal, conforme item 1 das Informações Adicionais.
1.2 Objetivo geral: prestar a manutenção e fazer a gestão estratégica e operacional do Escritório de Ciência de Dados do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e seus produtos, desenvolvedo métodos, promovendo a melhoria contínua das análises e do escritório, avaliando e utilizando tecnologias inovadoras que permitam análises quantitativas, qualitativas e comportamentais de dados, seguindo o conceito de redes neurais, inteligência artificial e linguagem heurística sobre dados estruturados, semi- estruturados e, especialmente, não estruturados, não possíveis de serem encontradas com técnicas convencionais;
1.3 Requisitos a serem contemplados:
1.3.1 Execução Continuada do Planejamento da Estratégia de Manutenção e Gestão do Escritório de Ciência de Dados (ECD/MPSC):
1.3.1.1 Execução do Plano de Manutenção e Gestão do Escritório de Ciência de Dados (ECD/MPSC);
1.3.1.2 Reuniões periódicas para alinhamento de ações do Plano de Manutenção e Gestão;
1.3.1.3 Diagnóstico contínuo do Ambiente Atual do Escritório e seus Produtos;
1.3.1.4 Mapeamento contínuo de Objetivos Prioritários e Indicadores de Qualidade;
1.3.1.5 Atualização contínua de documentação lógica descritiva do ambiente e arquitetura de cada produto;
1.3.1.6 Adequação a Metodologia de Trabalho;
1.3.1.7 Atualização contínua de Diagrama Funcional de Suporte e Manutenção do Escritório de Ciência de Dados e seus produtos (ECD/MPSC);
1.3.1.8 Acompanhamento e desenvolvimento de novos métodos para melhoria contínua das atividades do Escritório de Ciência de Dados (ECD/MPSC) e seus produtos;
1.3.1.9 Apresentação de Documentação e Análise detalhada dos pontos críticos da Implantação de cada novo projeto (análise e registro de vulnerabilidades);
1.3.1.10 Análise e Definições de novas tecnologias de Análise de Dados e de Integração, Descoberta e Manutenção de Grandes Volumes de Dados estruturados e não estruturados.
1.3.1.11 Definição da análise de negócios e arquitetura técnica de projetos para tomada de decisão;
1.3.1.12 Manutenção e Suporte em análises de negócios e na arquitetura de produtos que visam a tomada de decisão estratégica do Escritório de Ciência de Dados do MPSC nas seguintes áreas:
Criminal, Meio Ambiente, Moralidade Administrativa, Direitos Humanos e cidadania; Constitucionalidade; Consumidor; Eleitoral; Falência; Família; Terceiro Setor; Idoso; Infância e Juventude; Moralidade Administrativa; Pessoa com deficiência; Ordem Tributária; Patrimônio Histórico; Registros Públicos; Saúde; Gestão Estratégica do MPSC, Gestão Operacional Administrativa do MPSC, Gestão de Dados Sociais Externos ao MPSC e demais áreas de atuação ministerial;
1.3.1.13 Integração contínua e manutenção dos produtos do ECD/MPSC junto a plataforma de geo-inteligência do MPSC;
1.3.1.14 Pesquisas e Transferência de Conhecimento para Equipes de Trabalho do MPSC.
1.3.1.15 Definição de metodologia, analise de negócios e arquitetura para estruturar e coletar dados externos.
1.3.2 Mentoria:
1.3.2.1 Mentoria para formação de novos profissionais com perfil de cientista de dados com conhecimentos específicos da atuação do Ministério Público.
1.3.3 Verificação:
1.3.3.1 Avaliação de contratos e nível de serviços de terceiros;
1.3.3.2 Assistência na Homologação de Projetos e Produtos;
1.3.3.3 Apresentação das alternativas aplicáveis (cenários propostos);
1.3.3.4 Avaliação dos cenários propostos;
1.3.3.5 Registro e Análises de Lições Aprendidas (Lessons Learned).
1.3.4 Adequação:
1.3.4.1 Acompanhamento das alternativas aprovadas;
1.3.4.2 Validação dos resultados esperados.
1.3.5 Consonância obrigatória:
Elaboração e condução de reuniões técnicas de trabalho que visam garantir que a execução de projetos específicos do Escritório de Ciência de Dados (ECD/MPSC) estejam direcionados à atuação específica preventiva e reativa do MPSC em defesa da sociedade, conforme áreas de conhecimento específico de atuação do Escritório de Ciência de Dados (ECD/MPSC):
1.3.5.1 Direitos Humanos e Cidadania;
1.3.5.2 Constitucionalidade;
1.3.5.3 Consumidor;
1.3.5.4 Criminal;
1.3.5.5 Eleitoral;
1.3.5.6 Falência;
1.3.5.7 Família;
1.3.5.8 Terceiro Setor;
1.3.5.9 Idoso;
1.3.5.10 Infância e Juventude;
1.3.5.11 Meio Ambiente;
1.3.5.12 Moralidade Administrativa;
1.3.5.13 Pessoa com deficiência;
1.3.5.14 Ordem Tributária;
1.3.5.15 Patrimônio Histórico;
1.3.5.16 Registros Públicos;
1.3.5.17 Saúde;
1.3.5.18 Gestão Estratégica do MPSC;
1.3.5.19 Gestão Operacional Administrativa do MPSC;
1.3.5.20 Gestão de Dados Sociais Externos ao MPSC;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Prazo, local, profissionais e condições de entrega ou execução
Para a prestação do serviço, de periodicidade mensal, a empresa contratada deverá manter à inteira disposição do MPSC, no mínimo, 02 (dois) profissionais qualificados e certificados conforme item 3 (três) deste Anexo, concomitantemente, para a execução das atividades de manutenção e gestão do ECD aqui listadas, nas dependências do MPSC, na Capital ou em qualquer uma das 111 comarcas de atuação do MPSC ou ainda onde lhes for determinado (organizações parceiras, eventos etc), dentro do território catarinense, no período correspondente ao horário integral de expediente do MPSC (a título referencial, aproximadamente 160 horas/mês), pelo prazo emergencial de 90 (noventa) dias, passível de renovação por até igual período (Lei nº 8.666).
2. Forma de execução
2.1 Todas as atividades relacionadas neste TR deverão ser executadas, obrigatoriamente, em forma de projeto, de acordo com a metodologia PMI PMBOK; suporte seguindo a metodologia ITIL e os Indicadores do ECD/MPSC devem ser aderentes a metodologia de governança COBIT, geridas por profissional certificado;
2.2 O MPSC designará um ponto único de contato, qual seja, o Coordenador da COINFO, para as comunicações relacionadas ao gerenciamento do projeto e também estabelecerá quais os Membros ou Servidores do MPSC que serão responsáveis pelas decisões técnicas e operacionais, pelo fornecimento de informações e atribuições de direitos de acesso à contratada durante todo o contrato;
2.3 A contratada deverá nomear um Gerente de Projetos certificado, que centralizará a gestão de todos os controles e procedimentos decorrentes das atividades de planejamento e implementação, e será responsável pelo repasse de conhecimento e pela elaboração da documentação do projeto:
2.4.1 Integram a documentação a ser apresentada:
2.4.1.1 Termo de Abertura de Projeto: Documento contendo o nome do Gerente de Projetos, os objetivos do projeto, o seu escopo, os seus requisitos, os interessados e seus papéis de responsabilidade, os prazos a nível macro, restrições e outros elementos típicos de um Termo de Abertura de Projeto. O mesmo deve ser entregue até três dias antes da reunião de Kick-off para análise prévia do MPSC. Na reunião, o termo será apresentado pela contratada e validado pelo representante indicado pelo MPSC;
2.4.1.2 Plano de projeto: Documento detalhando as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação do MPSC durante a fase de iniciação do projeto. Deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
2.4.1.2.1 Detalhamento das atividades a serem realizadas e prazos;
2.4.1.2.2 Fases, marcos e produtos gerados;
2.4.1.2.3 Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
2.4.1.2.4 Participantes envolvidos e responsabilidades;
2.4.1.2.5 Recursos necessários (licenças, informações, direitos de acesso, janelas de manutenção, equipamentos);
2.4.1.2.6 Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;
2.4.1.2.7 Plano de gerenciamento dos riscos com fontes de risco identificadas, riscos quantificados e qualificados, matriz de probabilidade e impacto, estratégias de resposta ao risco para ameaças, oportunidades e respostas contingenciadas;
2.4.1.2.8 Plano de gestão da qualidade.
2.4.1.3 Estrutura Analítica do Projeto (EAP): - Documento que decompõe o projeto em partes menores enfatizando os entregáveis e chegando ao nível dos pacotes de trabalho. Deve ser entregue em versão atualizada caso a estrutura de entregáveis e pacotes de trabalho do projeto se altere. Este documento deve refletir integralmente o escopo do projeto:
2.4.1.3.1 Sempre que a EAP ou Plano de Projeto sofrerem alterações, o Gerente de Projetos deverá gerar novas versões destes documentos com as suas atualizações. Quanto ao Plano de Projeto, as versões deverão conter, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas, à mudança de requisitos, entre outras. Estes ajustes devem ser justificados pelo gerente do projeto e aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da contratante antes de serem executados;
2.4.1.3.2 Deverão ser apresentados relatórios semanais disponíveis em software de forma on line de acompanhamento de projeto – Documentos que devem ser elaborados e apresentados ao MPSC durante a execução do projeto em reuniões de acompanhamento. Estas reuniões devem estar agendadas no Plano de trabalho, ser presenciais e ocorrer semanalmente nas dependências da contratante com a participação do Gerente de projeto por parte da contratada, dos responsáveis pelo projeto por parte da contratante e de membros da equipe técnica da contratada, quando solicitado pelo MPSC.
2.4.1.3.3 Nos relatórios disponíveis em software de forma on line de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento, deverão ser acompanhadas de justificativa;
b) Detalhamento das atividades executadas contendo para cada atividade, no mínimo, a descrição do que e quando foi executado;
c) Atualizações quanto ao gerenciamento e controle dos riscos prevendo reavaliação, ações corretivas e preventivas;
d) Informações que afetem o plano de gerenciamento da qualidade;
e) Atualizações a serem inseridas no Plano de Projeto.
3. Qualificação técnica
A qualificação técnica deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
3.1 A comprovação da experiência técnica, será feita mediante atestado fornecido pelo beneficiário dos serviços, no qual conste a prestação de serviço compatível com o objeto desta licitação, nos mesmos moldes daqueles obrigatórios, quais sejam, documentos oficiais, contendo o nome da instituição emitente, o CNPJ, a data, bem como o nome e cargo de quem o assinou.
3.2 Deverá ser apresentado, também, toda a seguinte documentação técnica obrigatória:
3.2.1 Documentos comprovando que o contratado dispõe, como prestador de serviço (contrato); sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo
1 (um) profissional administrador de banco de dados Oracle com a certificação Oracle Database 11g Administrator Certified Professional – OCP;
3.2.2 Documento comprovando que o contratado possui, como prestador de serviço (contrato), sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo 1 (um) profissional com certificação ITIL (Information Technology Infrastructure Library) - Foundation Certificate in IT Service Management emitido pelo órgão responsável EXIN;
3.2.3. Documento comprovando que o contratado possui, como prestador de serviço (contrato), sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo
1 (um) profissional com certificação PMP (Project Management Professional) emitido pelo
PMI (Project Management Institute);
3.2.4 Documento comprovando que o contratado possui, como prestador de serviço (contrato), sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo 1 (um) profissional com Especialização em Gestão por Processos (BPM - Business Process Management) emitido por Universidade de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC;
3.2.5 Documento comprovando que o contratado possui, como prestador de serviço (contrato), sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo 1 (um) profissional administrador de banco de dados Microsoft com a certificação Microsoft Certified Database Administrator (MCDBA);
3.2.6 Documento comprovando que o contratado possui, como prestador de serviço (contrato), sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo 1 (um) profissional com certificação XxxxXxxx 00 Developer Certification;
3.2.7 Documento comprovando que o contratado possui, como prestador de serviço (contrato), sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo 1 (um) profissional com certificação Microsoft Systems Engineer (MCSE);
3.2.8. Documento comprovando que o contratado possui, como prestador de serviço (contrato), sócio (contrato social) ou registrado no seu quadro funcional (CLT), no mínimo
1 (um) profissional com certificação COBIT Foundation Certificate (Control Objectives for Information and Related Technology), emitida pela ISACA Serving IT Governance Professionals.
4. Resultados esperados
4.1 O acompanhamento técnico intensivo e o assessoramento para manutenção, gestão estratégica e melhoria contínua do Escritório de Ciência de Dados do Ministério Público e seus produtos, disponibilizando para o MPSC conhecimento baseado em dados para tomada de decisão, processos de gestão, captura e compartilhamento de dados compatíveis com todas as áreas de atuação do Ministério Público no âmbito Estadual e Nacional.
4.2 A produção de informações relevantes e relações entre dados, impossíveis de serem “garimpados” com técnicas análise convencionais (numéricas), utilizando métodos e tecnologias que possibilitem a integração desses dados com dados não estruturados, permitindo análises também qualitativas e comportamentais.
5. Informações gerais
Um Escritório de Ciência de Dados (ECD) e seus produtos requerem um conjunto distinto e multidisciplinar de competências para decisões baseadas em dados superiores, especialmente a partir de dados grandes (big data), estruturados, semiestruturados ou não estruturados. Áreas de gestão, de TI, líderes empresariais ou de RH não podem contar com
analistas de BI ou estatísticos para realizar os mesmos objetivos na maioria das circunstâncias.
O ECD deve ser adepto de descoberta e de dados de conhecimento, inferência e exploração, bem como abordagens de previsão e análise preditivas e prescritivas. Isto envolve frequentemente uma variedade de técnicas para alavancar dados e informações para revelar uma visão oculta, que se encontra abaixo da camada mais superficial de dados. Ele também deve ser hábil na aplicação de técnicas analíticas e integração de fontes de dados ad hoc.