EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO ME/EPP
EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO ME/EPP
MUNICÍPIO DE MAMONAS - MG
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021 PROCESSO LICITATÓRIO: N°. 044/2021
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADA: SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE, OBRAS E INFRAESTRUTURA, e ADMINISTRAÇÃO,
O MUNICÍPIO DE MAMONAS – Estado de Minas Gerais, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade Pregão Presencial, a fim de selecionar proposta mais vantajosa para o registro de preço para contratação exclusiva de empresa ME/EPP ou equiparadas para aquisição de camisas, uniformes, bolças, bonés, colchonetes, e diversos produtos de malharia, conforme descrição constante no Anexo II “TERMO DE REFERENCIA” deste edital.
A abertura da sessão será no dia 23 de Junho de 2021, as 09:00 horas, quando serão recebidos os envelopes contendo a proposta comercial e a habilitação, relativo ao certame, e credenciado os representantes das empresas licitantes.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2.006, com alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e Decreto Municipal que regulamentou o Sistema de Registro de Preços e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pelo Município de MAMONAS - MG, a qualquer interessado, no Setor de Licitações, Localizada na Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, fone: (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para contratação exclusiva de empresa ME/EPP ou equiparadas para aquisição de camisas, uniformes, bolças, bonés, colchonetes, e diversos produtos de malharia, conforme descrição constante no anexo II, “TERMO DE REFERENCIA” deste edital.
1.1.1 - Os itens listados no ANEXO II, não necessariamente serão fornecidos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência da Ata de Registro de Preços. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados o fornecimento previamente dos produtos constante do ANEXO II. O Município de MAMONAS/MG, não se
Responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
1.1.2 – A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.2 – É PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA (PLANILHA DE CUSTO)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 (DEZESEIS) ANOS, COM A RESALVA DE EMPREGAR MENOR, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ;
XXXXX X – MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA; ANEXO VII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO. ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
1.3 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.3.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens ou prestação de serviços, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento especifico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
1.3.2 – Nesta Licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso a Prefeitura Municipal de MAMONAS necessite mediante instrumento contratual a ser pactuado, efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
1.3.3 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
1.3.4 – Quando das condições decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
1.3.5 - O Município de MAMONAS-MG reserva-se o direito de adquirir os produtos objetos deste edital, (conforme anexo II), de forma parcelada ou parcial de acordo com a necessidade interna, reservando-se também ao direito de executar o contrato no todo ou em partes, realizando a contratação somente dos itens necessários ao Município, ficando desde já o licitante ciente desta condição.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos anexos;
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, a proposta comercial e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação, sendo que, em ambos, deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de MAMONAS – MG Envelope nº 1“PROPOSTA COMERCIAL” Pregão Presencial nº 026/2021
Dados da Empresa:
Prefeitura Municipal de MAMONAS - MG Envelope nº 2 - “HABILITAÇÃO” Pregão Presencial nº 026/2021
Dados da empresa:
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – Declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
2.3.2 – Que estejam em processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.3 – Que estejam impedidos de licitar e contratar, por qualquer motivo que seja, com o Município de MAMONAS/MG;
2.3.4- Que possuam em seu quadro societário servidores ou dirigentes do Município de MAMONAS/MG, conforme norma inserida no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
2.3.5 – Que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ;
2.3.6 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
2.3.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
2.4. A observância das vedações do item 2.3 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Ao iniciar a sessão pública, a licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se mediante a exibição da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
3.3 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da licitante e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.4 - Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
3.5 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.6. – Xxxxxxx, ainda, no ato do credenciamento, apresentar declaração de ciência, na qual a licitante aceita todos os termos do edital, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação e que apresentará sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido, os quais atendem plenamente ao edital (modelo - Anexo VI).
3.7 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal de n.° 126/2006, e alterações posteriores, deverão apresentar, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, firmada, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, sem prejuízo dos demais documentos.
3.7.1 - A declaração de que trata o subitem anterior, poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial.
3.7.2 - A certidão deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2021, sob pena de não aceitabilidade.
3.8 – As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar a sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.9 – Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que os seus representantes se encontrarem devidamente credenciadas.
3.10 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”, (conforme modelo Anexo VI); fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame. O Município não se responsabiliza por envelopes enviados via correio ou outro meio de transportes que não cheguem até o horário estabelecido para a abertura dos mesmos.
3.10.1 – As empresas que enviaram os documentos via correios, não poderão participar de lances, negociação e recursos, pois a ausência física de representante implica a decadência destes direitos.
3.11 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope de “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta comercial de preços deverá ser apresentada no envelope 01, que conterá o formulário de apresentação de proposta, em conformidade com o modelo constante no ANEXO I, o qual deverá ser apresentado em 01 (um) via, com a identificação segura da licitante, devidamente assinada pelo representante legal ou procurador, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, ressalvas, omissões ou entrelinhas, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Deverá ser cotada em moeda corrente e conter:
4.1.1 – Modalidade, tipo e número desta licitação;
4.1.2 – A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, quando houver;
4.1.3 – Conter preço unitário e total para cada item cotado, com duas casas decimais após a vírgula;
4.1.4 – Conter a indicação de uma única marca e referência para cada item, sem prejuízo de poder indicar todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhadas, inclusive tipo, referência, marca, medidas e outros itens de discrição do produto, observada as especificações constantes no Anexo II deste Edital;
4.1.5 – Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para a entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e art. 6.º da Lei 10.520/2002, ou preencher em campo especificado no anexo I - Especificações;
4.2 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3 – No preço proposto deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
4.4 – O preço será considerado completo, a omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída, não podendo a licitante pleitear acréscimo.
4.5 - uma cópia devera se entregue ao pregoeiro junto com a proposta em pen drive ou CD no modelo do programa que será enviado aos interessados junto com este edital. A falta do
mesmo será motivo de desclassificação.
5 – DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
5.1 – Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope n.º 2, os seguintes documentos, os quais deverão está dentro do prazo de validade:
5.1.1 – Certificado de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.1.2 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Nacional (CERTIDÃO UNIFICADA DA SEGURIDADE SOCIAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS);
5.1.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede da licitante;
5.1.4 – Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão, ou que esteja com prazo de validade expresso;
5.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.6 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.1.7 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.8 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade civil, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.9 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.10 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.11 – Alvará de Funcionamento e Localização, emitido pelo Município da sede da licitante, ou Declaração da Licitante, caso seja vencedora da respectiva licitação, de que terá condições de apresentar o Alvará de Funcionamento e Localização no ato da assinatura do contrato;
5.1.12 – Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, com a ressalva de emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2003, (modelo Anexo IV);
5.1.13 – Declaração de que a licitante não possui fatos impeditivos em nenhum órgão publico das esferas federal, estadual e municipal (modelo Anexo V).
5.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou mediante conferência das cópias com os originais pelo pregoeiro ou equipe de apoio, bem como, impresso por meio eletrônico.
5.2.1 – Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar pesquisa através de consulta aos respectivos sites oficiais.
5.3 – Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital e nem documentos com prazo de validade vencido.
5.4 – Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade, deverão está datados dos últimos 30 (trinta) dias, com exceção do documento previsto no ITEM 5.1.4.
5.5 – Os licitantes cadastrados no Município de MAMONAS deverão apresentar os documentos não constantes no CRC e exigidos neste certame ou, se constantes, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação dos envelopes.
5.6 – A apresentação de documentos exigidos neste edital com prazo de validade vencido na data de abertura do envelope “HABILITAÇÃO” importará na inabilitação da licitante, não sendo tal falta suprível por protocolo de solicitação dos mesmos;
5.7 – Os documentos exigidos neste edital deverão também estar válidos na data da emissão da nota de xxxxxxx, obrigando-se a adjudicatária a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a data da sessão de entrega dos envelopes e a do empenhamento.
5.8 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito (08) dias úteis para a apresentação de novos documentos, exigidos apenas a reapresentação dos documentos desqualificados não-aceitos.
5.9 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1 - O objeto desta licitação destina-se a participação exclusiva das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006.
6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essas apresentem alguma restrição.
6.3 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
7.4 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o menor constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações e condições fixadas no Edital.
7.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.5.1 – Seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços por item até 10% superiores àquela;
7.5.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem 7.5.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6 – O julgamento da presente licitação será processado segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no subitem anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar a proposta que atenda integralmente as especificações e exigências deste Edital, bem como, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7.11 - Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro a proponente vencedora.
7.12 – Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociação bilateral com a empresa classificada em primeiro lugar, objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
7.13 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
7.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta do último lance e caso não tenha apresentando nenhum, o preço da proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas.
7.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.16 – Outras decisões, envolvendo principalmente negociações, serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante(s), as quais serão objeto de registro em ata.
7.17 – Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
7.18 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a aceitabilidade do preço da proposta escrita de menor valor, facultado ao Pregoeiro abrir negociação bilateral com autor dessa proposta e, uma vez considerado aceito esse preço, o Pregoeiro declarará vencedora a licitante que formulou a proposta em questão.
7.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço inicialmente proposto ao novo preço final.
7.20 – A licitante vencedora deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar ao Pregoeiro uma nova proposta após os Lances, com o preço final, para que seja anexada aos autos deste certame.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa/empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão presencial, que deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro.
8.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para sessão de recebimento dos envelopes.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para decidir sobre a adjudicação e homologação.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
9.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto do certame em favor da licitante vencedora, homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação da Licitante vencedora para assinatura do contrato de fornecimento.
10 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 – Os valores constantes nas propostas só poderão ser revistos com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Pela via do registro de preços, dispensam a previsão de dotação orçamentária, por não obrigar a administração a adquirir os objetos licitados.
12 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Homologada a presente licitação, o Município de MAMONAS-MG, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas, devidamente registradas, antecedente ao contrato de expectativa de fornecimento com a licitante classificada em primeiro lugar por item, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata.
12.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
12.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta do Município.
13 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, as licitantes vencedoras e o Município de MAMONAS-MG, celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta.
13.2 – O respectivo contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, nos termos do art. 62, da Lei 8.666/93.
13.3 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á ao Município de MAMONAS-MG o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.
13.4 – Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de MAMONAS-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.5 – Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, Município de MAMONAS-MG poderá convocar as licitantes remanescentes, observando-se a ordem de classificação.
13.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
13.7 – A convocação para assinatura de futuros contratos obedecerá a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos na Ata de Registro de Preços, conforme cotação do vencedor.
13.8 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de MAMONAS-MG, e desde que não afete a boa e perfeito cumprimento do contrato.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – O Município de MAMONAS-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrara em relatório todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja copia será encaminhada a CONTRATADA, objetivando a imediata correção(ões) da(s) irregularidade(s) apontada(s).
14.2 – As exigências e a autuação da fiscalização pelo Município de MAMONAS, em nada supre a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto do contrato.
15 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
15.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto desta licitação deverá ser efetivada entregues em até 15 (Quinze) dias após a data de recebimento da autorização de fornecimento, que poderá ser enviada por fax ou e-mail, devendo ser entregue no MUNICÍPIO DE MAMONAS/MG, em local indicado por este, de acordo a necessidade da administração.
15.2 – O Município de MAMONAS-MG reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) em desacordo com o previsto no Edital e anexos do Processo Licitatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 – O licitante é obrigado a substituir de imediato as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
16.1.1 - Após entrega do objeto licitado no município de MAMONAS ou local indicado e após, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, devidamente recebida e aceita pelo
Município de MAMONAS, e desde que o objeto licitado esteja de acordo com as especificações técnicas e as normas estabelecidas neste edital;
16.1.2 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de MAMONAS através de cheque nominal ou crédito em conta da empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de MAMONAS-MG, como os seguintes dados de faturamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMONAS-MG ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXX XXXX – 43- CENTRO CNPJ: 25.212.242/0001-70
INSCR. EST.: ISENTO
CEP.39.516-000 – MAMONAS – MG
16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de MAMONAS, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Município de MAMONAS-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
16.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de MAMONAS-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
17.1.1 – Advertência.
17.1.2 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, na entrega do(s) produto(s) objeto da licitação, caracterizando a inexecução parcial;
17.1.3 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência após o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;
17.1.4 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
17.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3 – A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de MAMONAS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e da emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
18.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o(s) objeto(s) do presente ao CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e conforme as estipulações contidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial de n.º 026/2021, bem como, na proposta apresentada e aprovada, comprometendo-se também a:
18.2.1 – Xxxxxxx, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da entrega do(s) objeto(s) e as necessárias à boa e perfeita execução deste contrato;
18.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
18.2.3 – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
18.2.4– Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
18.2.5 – A atender com presteza e pontualidade às solicitações do CONTRATANTE;
18.2.6 – Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE, bem como, dos órgãos de controle externo e interno, a seus documentos e registros contábeis;
18.2.7 – Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando da entrega do (s) objetos(s), ficando, ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE;
18.2.8 – Responder por todas as despesas decorrentes de impostos, seguro contra acidentes e tributos de qualquer natureza que já incidam ou que venham a incidir sobre o Contrato;
18.2.9 – Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas na licitação;
18.2.10 – Embutir no preço todos os encargos, taxas e impostos.
Parágrafo único - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O Município de MAMONAS/MG poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
19.1.1 – For envolvida em escândalo público e notório;
19.1.2 – Quebrar o sigilo profissional;
19.1.3 – Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de MAMONAS-MG;
19.1.4 – Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.1.5 – Venha a ser atingida por protesto de titulo, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeiro.
19.2 – O Município de MAMONAS-MG poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e/ou do Prefeito Municipal, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da Procuradoria do Município, devidamente fundamentado.
19.4 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.5 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.6 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital e anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.7 – A empresa vencedora deverá manter, até final pagamento do objeto, as mesmas condições de habilitação exigidas neste edital.
19.8 – Havendo indício de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de MAMONAS/MG comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.9 – É facultado ao Pregoeiro e/ou ao Prefeito, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.10 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Espinosa/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal de n.° 10.520/2002 e de n.° 8.666/93.
MAMONAS-MG, 02 de Junho de 2021.
Valdeci Custodio Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA (PLANILHA DE CUSTO)
MUNICÍPIO DE MAMONAS - MG
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021 PROCESSO LICITATÓRIO: N°. 044/2021
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADA: INTERESSADA: SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE, OBRAS E INFRAESTRUTURA, e ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: registro de preço para contratação exclusiva de empresa ME/EPP ou equiparadas para aquisição de camisas, uniformes, bolças, bonés, colchonetes, e diversos produtos de malharia.
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Estimado |
0001 | BOLSA DE LONA COM ALÇA 2 REPARTIÇÃO E BOLSO COM LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO EM SILK SCREEN CONFORME MODELO FUNASA | UNIDADE | 15 | 122,33 |
0002 | BOLSA MODELO NECESSAIRE COM DOIS ZIPER TAMANHO 20X40CM COM ALÇA, DIVERSAS CORES COM TIMBRE E MODELO CONFORME SOLICITADO PELA PREFEITURA | UNIDADE | 20 | 26,17 |
0003 | BONÉ EM BRIM PROFISSIONAL 100% ALGODÃO: NA COR A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO COM AJUSTE DE METAL NA PARTE TRASEIRA, SILK DA LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO | UNIDADE | 300 | 19,33 |
0004 | CALÇA DE BRIM PESADO PROFISSIONAL 100% ALGODÃO DE CÓS COM PASSANTE: ZIPER E BOTÃO, BOLSO FRENTE E NA TRAZ, SILK (ENDEMIAS) NA COR A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO CONFORME O MODELO. TAM: 36 AO 48: | UNIDADE | 50 | 68,83 |
0005 | CAMISA DE BRIM PESADO PROFISSIONAL NA COR A SER DEFINIDA: MANGA LONGA COM ABERTURA TOTAL NA FRENTE COM BOLSO ESTAMPA SILK SCREEN. TAM: P AO GG (ENDEMIAS) | UNIDADE | 30 | 68,83 |
0006 | CAMISA GOLA POLO 100% ALGODÃO, MANGA CURTA COM BORDADO O LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO NA COR A MODELO A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO.: | UNIDADE | 200 | 44,00 |
0007 | CAMISA MASCULINA E FEMININA: CAMISETA E MALHA PV MONGA CURTA: COR A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO GOLA REDONDA COM 1 BOLSO (OPCIONAL) FRONTAL NA ALTURA DO PEITO ESQUERDO SILKADA CONFORME MODELO TAMANHO P, M E G: | UNIDADE | 800 | 28,63 |
0008 | CAMISA MASCULINA E FEMININA: EM MALHA PV NA COR A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, MODELO GOLA POLO MANGA LONGA COM PUNHO SILKADA, TAMANHO P, M,G E GG.: | UNIDADE | 150 | 37,97 |
0009 | CAMISETA INFANTIL MALHA PV COM DETALHES COR A SER DEFINIDA, ESTAMPA FRENTE E COSTAS. TAM 02 AO 14 (UNIFORMES ESCOLAR): | UNIDADE | 500 | 27,60 |
0010 | CAMISOLA GENICOLOGICA: | UNIDADE | 50 | 49,00 |
0011 | CAMPO SIRURGICO LISO 01 GRANDE | UNIDADE | 20 | 41,00 |
0012 | CAMPO SIRURGICO LISO 01 GRANDE COM FURO: | UNIDADE | 20 | 42,33 |
0013 | CAMPO SIRURGICO LISO 01 PEQUENO | UNIDADE | 20 | 37,00 |
0014 | CAMPO SIRURGICO LISO 01 PEQUENO COM FURO: | UNIDADE | 20 | 37,00 |
0015 | COBERTOR - MANTA CASAL 2.20X1,80CM: | UNIDADE | 15 | 69,33 |
0016 | COLCHONETES PARA FISIOTERAPIA: | UNIDADE | 5 | 396,67 |
0017 | COLCHONETES PARA MACA GINECOLOGICA: | UNIDADE | 4 | 275,00 |
0018 | COLCHONETES PARA SALA DE EMERGENCIAS 1,65X0,50X7: | UNIDADE | 12 | 396,67 |
0019 | CONJUNTO COMPLETO (GARI): CAMISA E CALÇA DE BRIM PESADO: PROFISSIONAL 100% ALGODÃO NA COR A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, COM 1 BOLSO NA CAMISA, 4 BOLSO NA CALÇA MODELO CORDÃO E ELÁSTICO COM 2 NA FRENTE E 2 ATRÁS E FAIXA REFLETIVA CONFORME O MODELO. TAM: P, M, G E GG.: | UNIDADE | 60 | 146,67 |
0020 | CONJUNTO INFANTIL SHORT E CAMISETA: NA COR A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, CAMISA EM MALHA PV GOLA V, MANGA CURTA COM LOGOMARCA DA FRENTE E COSTA E SHORT DE HELANCA 100% POLIAMIDA: | UNIDADE | 200 | 44,33 |
0021 | FORRO COM ELASTICO GENECOLOGICOS 1,50X80CM: | UNIDADE | 30 | 62,33 |
0022 | FORRO PARA DORMITORIOS 2,40X1,20CM: | UNIDADE | 25 | 60,33 |
0023 | FORRO PARA MACAS COM ELASTICO 1,90X80CM: | UNIDADE | 50 | 70,33 |
0024 | FORRO PARA MESA 0,70X1,20CM: | UNIDADE | 10 | 47,00 |
0025 | FORRO PARA MESA 1,30X0,75: | UNIDADE | 10 | 50,00 |
0026 | FRONHAS 70X50CM: | UNIDADE | 40 | 35,00 |
0027 | JALECO: EM MICROFIBRA NA COR: A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, MANGA LONGA, ABERTURA FRONTAL COM BOTÕES, 3 BOLSOS SENDO 1 BOLSO BORDADO NA ALTURA DO PEITO ESQUERDO E 2 BOLSOS ABAIXO NA CINTURA TAMANHOS P, M E G: | UNIDADE | 20 | 113,33 |
0028 | LENÇOL SEM ELASTICO 1,66X2,40CM: | UNIDADE | 20 | 58,33 |
0029 | TOALHAS DE BANHO: | UNIDADE | 20 | 41,67 |
0030 | TOALHAS DE ROSTO: | UNIDADE | 20 | 24,00 |
0031 | TRAVESSEIRO FISIOTERAPIA 48X50X13X1CM: | UNIDADE | 10 | 56,67 |
TERMO DE REFERENCIA
1 – DO FORNECIMENTO
1.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto desta licitação deverá ser efetivada entregues em até 15 (Quinze) dias após a data de recebimento da autorização de fornecimento, que poderá ser enviada por fax ou e-mail, devendo ser entregue no MUNICÍPIO DE MAMONAS/MG, em local indicado por este, de acordo a necessidade da administração.
1.2 – O Município de MAMONAS-MG reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) em desacordo com o previsto no Edital e anexos do Processo Licitatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3 – O licitante é obrigado a substituir de imediato as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
2 – DO PAGAMENTO
2.1 – O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
2.1.1 - Após entrega do objeto licitado, mediante apresentação de NOTA FISCAL, devidamente recebida e aceita pelo Município de MAMONAS, e desde que o objeto licitado esteja de acordo com as especificações e as normas estabelecidas no edital;
2.1.2 – O pagamento será efetuado pelo Município de MAMONAS através de cheque nominal ou crédito em conta da empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
2.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de MAMONAS, como os seguintes dados de faturamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMONAS-MG ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXX XXXX – 43- CENTRO CNPJ: 25.212.242/0001-70
INSCR. EST.: ISENTO
CEP.39.516-000 – MAMONAS – MG
2.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de MAMONAS, que somente atestará a entrega dos produtos/serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
2.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Município de MAMONAS-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
2.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
3 – DAS SANÇÕES
3.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de MAMONAS-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
3.1.1 – Advertência.
3.1.2 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, na entrega do(s) produto(s) objeto da licitação, caracterizando a inexecução parcial;
3.1.3 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência após o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;
3.1.4 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
3.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
3.3 – A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de MAMONAS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
3.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
4 – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e da emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
4.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o(s) objeto(s) do presente ao CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e conforme as estipulações contidas no Edital, bem como, na proposta apresentada e aprovada, comprometendo-se também a:
4.2.1 – Xxxxxxx, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da entrega do(s) objeto(s) e as necessárias à boa e perfeita execução deste contrato;
4.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
4.2.3 – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
4.2.4 – Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.2.5 – A atender com presteza e pontualidade às solicitações do CONTRATANTE;
4.2.6 – Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE, bem como, dos órgãos de controle externo e interno, a seus documentos e registros contábeis;
4.2.7 – Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando da entrega do (s) objetos(s), ficando, ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE;
4.2.8 – Responder por todas as despesas decorrentes de impostos, seguro contra acidentes e tributos de qualquer natureza que já incidam ou que venham a incidir sobre o Contrato;
4.2.9 – Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas na licitação;
4.2.10 – Embutir no preço todos os encargos, taxas e impostos.
Parágrafo único - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento.
Valdeci Custodio Xxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021
Contrato celebrado entre o Município de MAMONAS – Estado de Minas Gerais e a empresa
Pelo presente contrato de fornecimento, MUNICÍPIO DE MAMONAS, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob n° 25.212.242/0001-70, com sede administrativa situada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, 43 – Centro – MAMONAS/MG – XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Valdeci Custodio Xxxxx, Casado, inscrito no CPF 732.648576-34 e portadora do RG-M-4.861.733 - SSP, doravante denominado, simplesmente, por
CONTRATANTE, e a empresa estabelecida na
, neste ato representada por
, Senhor
,
, CNPJ/MF nº
,
doravante denominada, simplesmente, por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, o que fazem com fundamento na Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Complementar Federal de n.° 123/2006 e posteriores alterações e em conformidade com o Pregão Presencial de n.º 026/2021 e demais disposições atinentes à matéria, têm entre si justa e acordadas o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente é a registro de preço para contratação exclusiva de empresa ME/EPP ou equiparadas para aquisição de camisas, uniformes, bolças, bonés, colchonetes, e diversos produtos de malharia, conforme abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – Para todos os efeitos, bem como para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integra este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 – Edital e anexos do Pregão Presencial de n.º 026/2021;
2.1.2 – Proposta da CONTRATADA.
2.2 – Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O preço para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx).
3.2 – As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
xxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO
4.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto desta licitação deverá ser efetivada entregues em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento da autorização de fornecimento, que poderá ser enviada por fax ou e-mail, devendo ser entregue no MUNICÍPIO DE MAMONAS/MG, ou em local indicado por este, de acordo a necessidade da administração.
4.2 – O Município de MAMONAS-MG reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) em desacordo com o previsto no Edital e anexos do Processo Licitatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 – O licitante é obrigado a substituir de imediato as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
5.1.1 - Após entrega do objeto licitado no município de MAMONAS ou local indicado e após, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, devidamente recebida e aceita pelo Município de MAMONAS, e desde que o objeto licitado esteja de acordo com as especificações técnicas e as normas estabelecidas neste edital;
5.1.2 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de MAMONAS através de cheque nominal ou crédito em conta da empresa vencedora, em ate 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
5.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de MAMONAS-MG, como os seguintes dados de faturamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMONAS-MG ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXX XXXX – 43- CENTRO CNPJ: 25.212.242/0001-70
INSCR. EST.: ISENTO
CEP.39.516-000 – MAMONAS – MG
5.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de MAMONAS, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Município de MAMONAS-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
CLAUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Os valores constantes nas propostas só poderão ser revistos com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O Município de MAMONAS-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrara em relatório todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja copia será encaminhada a CONTRATADA, objetivando a imediata correção(ões) da(s) irregularidade(s) apontada(s).
7.2 – As exigências e a autuação da fiscalização pelo Município de MAMONAS, em nada supre a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e da emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o(s) objeto(s) do presente ao CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e conforme as estipulações contidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial de n.º 026/2021, bem como, na proposta apresentada e aprovada, comprometendo-se também a:
8.2.1 – Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da entrega do(s) objeto(s) e as necessárias à boa e perfeita execução deste contrato;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
8.2.3 – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
8.2.4– Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.2.5 – A atender com presteza e pontualidade às solicitações do CONTRATANTE;
8.2.6 – Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE, bem como, dos órgãos de controle externo e interno, a seus documentos e registros contábeis;
8.2.7 – Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando da entrega do (s) objetos(s), ficando, ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE;
8.2.8 – Responder por todas as despesas decorrentes de impostos, seguro contra acidentes e tributos de qualquer natureza que já incidam ou que venham a incidir sobre o Contrato;
8.2.9 – Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas na licitação;
8.2.10 – Embutir no preço todos os encargos, taxas e impostos.
Parágrafo único - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES 10 – DAS SANÇÕES
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de MAMONAS-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
10.1.1 – Advertência.
10.1.2 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, na entrega do(s) produto(s) objeto da licitação, caracterizando a inexecução parcial;
10.1.3 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência após o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;
10.1.4 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de MAMONAS-MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de MAMONAS-MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente junto ao Município de MAMONAS/MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de MAMONAS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 – As multas e outras sansões só serão aplicadas se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado.
10.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
11.1.1 – For envolvida em escândalo público e notório;
11.1.2 – Quebrar o sigilo profissional;
11.1.3 – Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de MAMONAS-MG;
11.1.4 – na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA OMISSÃO E/OU TOLERÂNCIA
12.1 – Qualquer omissão ou tolerância das partes quanto ao estrito cumprimento das condições contratuais, ou de exercer prerrogativas, delas decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-las a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
13.1 – O presente contrato inicia-se a partir da sua assinatura, com vigência ate 31/12/20 .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Complementar Federal de n.° 123/2006 e posteriores alterações e em conformidade com o Pregão Presencial de n.º 026/2021 e demais disposições atinentes à matéria
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Espinosa, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1 – Incumbirá ao Município providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Aviso da Prefeitura.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
MAMONAS/MG, em .......... de ................ de 20...
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha: Nome: RG:
Testemunha: Nome: RG:
ANEXO IV
Modelo de Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezeseis) anos, com a resalva de empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 026/2021
A empresa , inscrito no CNPJ nº
, com sede na por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
Local e data
Representante legal
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 026/2021
A empresa , inscrito no CNPJ nº
, com sede na por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
_, DECLARA sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Local e data
Representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 026/2021
A empresa , inscrito no CNPJ nº
, com sede na por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, que aceita todos os termos do edital do Pregão Presencial de n.º 026/2021, promovido pelo MUNICÍPIO DE MAMONAS/MG, que atende a todos os requisitos de habilitação, bem como, que apresentará sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido, os quais atendem plenamente ao edital.
Local e data
Representante legal
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 026/2021
A Empresa , com sede , inscrita no CNPJ. , representada por credencia o CPF , RG conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados ao Pregão Presencial nº 026/2021, assim como os poderes específicos para apresentar e assinar declarações, propostas, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, ofertar lances verbais, renunciar a direito de recurso quando julgar oportuno.
Local e data
Representante Legal
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO)
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2021 PROCESSO LICITÁTÓRIO DE N.º 044/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Aos .............. dias do mês de...................do ano de dois mil e ( ), na Prefeitura Municipal de MAMONAS, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx - 00, Xxxxxx, A Prefeita Municipal, no termos da Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e no Portaria Municipal, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS de n.º 026/2021, publicada no átrio da entrada da Prefeitura, no dia ,
transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação do processo licitatório Pregão Presencial de n.º 026/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa ------------
, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro de preço para contratação exclusiva de empresa ME/EPP ou equiparadas para aquisição de camisas, uniformes, bolças, bonés, colchonetes, e diversos produtos de malharia
, especificados no Anexo II do Edital Pregão Presencial de n.º 026/2021, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.
3 – DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá ao setor de compras do Município de MAMONAS-MG.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.
4.1.1 – A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo II do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
5 – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1 – Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados abaixo.
6 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 - A entrega do(s) produtos(s) objeto desta licitação deverá ser efetivada entregues em até 15 (Quinze) dias após a data de recebimento da autorização de fornecimento, que poderá ser enviada por fax ou e-mail, devendo ser entregue no MUNICÍPIO DE MAMONAS/MG, ou em local indicado por este, de acordo a necessidade da administração.
6.2 – O Município de MAMONAS-MG reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) em desacordo com o previsto no Edital e anexos do Processo Licitatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 – O licitante é obrigado a substituir de imediato as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
7.1.1 - Após entrega do objeto licitado no município de MAMONAS ou local indicado e após, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, devidamente recebida e aceita pelo Município de MAMONAS, e desde que o objeto licitado esteja de acordo com as especificações técnicas e as normas estabelecidas neste edital;
7.1.2 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de MAMONAS através de cheque nominal ou crédito em conta da empresa vencedora, em ate 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
7.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de MAMONAS-MG, como os seguintes dados de faturamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMONAS-MG ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXX XXXX – Nº. 43- CENTRO CNPJ: 25.212.242/0001-70
INSCR. EST.: ISENTO
CEP.39.516-000 – MAMONAS – MG
7.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de MAMONAS, que somente atestará a entrega dos
produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
7.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Município de MAMONAS-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
8 – DO CONTRATO
8.1 – Lavrada a presente Ata de Registro de Preços, a(s) Detentora(s) e o Município de MAMONAS-MG, celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do edital.
8.2 – O respectivo contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, nos termos do art. 62, da Lei 8.666/93.
8.3 – Em caso da(s) Detentora(s) não assinar o contrato, reservar-se-á ao Município de MAMONAS-MG, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
8.4 – Até a assinatura do contrato, a(s) Detentora(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se o Município de MAMONAS-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
8.5 – Ocorrendo à desclassificação da(s) Detentora(s) por fatos referidos no item anterior, Município de MAMONAS-MG poderá convocar os licitantes remanescentes, observando-se a ordem de classificação.
8.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.7 – A associação da(s) Detentora(s) com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de MAMONAS-MG, e desde que não afete a boa execução do contrato.
9 – DAS SANÇÕES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela(s) Detentora(s) no Contrato e Edital, sem justificativa aceita pelo Município de MAMONAS-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência.
9.1.2 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, na entrega do(s) produto(s) objeto da licitação, caracterizando a inexecução parcial;
9.1.3 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência após o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;
9.1.4 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
9.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de MAMONAS-MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de MAMONAS-MG.
9.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente junto ao Município de MAMONAS/MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
9.5 – A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de MAMONAS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7 – As multas e outras sansões só serão aplicadas se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado.
9.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10 – DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
10.1 – Os valores constantes nas propostas só poderão ser revistos com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1 – Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade solicitante, quando:
11.1.2 – A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
11.1.3 – A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
11.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.1.7 – Xxxx(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
11.1.8 – A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
11.2 – Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.2.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, por 2 (duas) vezes
consecutivas, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias entre as publicações, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2 – Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
12.1 – As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, após manifestação favorável da Contabilidade.
13 – DAS ALTERAÇÕES
13.1 – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial de n.º 026/2021, as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
14.2 – O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme, vai assinada pela Prefeita Municipal e as empresas detentoras a presente Ata, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito..
Prefeita Municipal
P/ Empresa.....................................................
P/ Empresa....................................................