DISPENSA DE LICITAÇÃO 34/18
DISPENSA DE LICITAÇÃO 34/18
OBJETO: Locação de um imóvel, com área construída de aproximadamente 352 m², andar térreo, registrado sob matrícula nº 12.648, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com a Rua Duque de Caxias nº 210, Bairro Rincão Comprido, Município de Candelária, para abrigar a nova Escola de Educação Infantil.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
VALOR E PAGAMENTO: O valor da locação será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, que serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente. O pagamento das despesas com água e energia elétrica ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal e, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ficará sob responsabilidade do proprietário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 002 2035 3339036, vínculo 20.
PRAZO: O período da locação será por 05 (cinco) anos, a contar do dia seguinte da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 20 anos, com correção pelo IGPM ou outro indicador que vier a substituí-lo, ou mesmo rescindido antecipadamente a qualquer tempo.
FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade da servidora municipal, Sra. XXXXXX XXXXX.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a dispensa diante da necessidade de criação de ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, para atendimento de crianças na faixa etária de Educação Infantil – 4 e 5 anos, que atualmente estão sendo atendidas em salas cedidas pelo Governo do Estado, na EEEF Professor Xxxxxx, que em virtude de necessitar de espaço, não poderá ceder as salas para o ano de 2019. Ainda, o imóvel possui sua localização próxima a EEEF Professor Xxxxxx, privilegiando o acesso tanto dos servidores lotados, bem como da população usuária da educação infantil atendidos atualmente nas salas cedidas, visto não haver escola de educação infantil próxima que atende esta faixa etária. Também em atendimento ao Plano Nacional e Municipal de Educação, que na Meta nº 01, determina a universalização da pré-escola – 4 e 5 anos. Ainda justifica-se a locação do imóvel antes do início do período ano letivo, em virtude da adequação do mesmo para a satisfação das necessidades da administração e da compatibilidade do preço de aluguel com os parâmetros do mercado, conforme avaliação prévia realizada pela Administração Pública Municipal.
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Candelária 09 de outubro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Esta Dispensa de Licitação nº 34/2018 foi revisada em 09 de outubro de 2018, e está de acordo com a legislação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Subprocuradora do Município Procuradora-Geral do Município
OAB/RS Nº 86.371 OAB/RS N° 95.508
CONTRATO Nº /2018 - LOCAÇÃO (minuta)
Contrato de Locação que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e JULIANO
MATIAS HUBNER, conforme a Dispensa de Licitação nº 34/18 e a Lei de Licitações nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 87.568.911/0001-06, por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente Contrato de Locação firmado pelas partes, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 34/18, o Locador dá em locação um imóvel, com área construída de aproximadamente 352 m², andar térreo, registrado sob matrícula nº 12.648, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com a Rua Duque de Caxias nº 210, Bairro Rincão Comprido, neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel ora locado pelo Município será destinado para abrigar a nova Escola de Educação Infantil.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO:
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação terá duração de 05 (cinco) anos, a contar do dia seguinte da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 20 anos, ou mesmo rescindido antecipadamente a qualquer tempo.
Parágrafo Único: A cada 12 meses o valor do aluguel será corrigido pelo IGPM, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo em caso de sua extinção.
CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade da Xxx. XXXXXX XXXXX.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUINTA - O valor da presente locação será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, que será pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas com água, energia elétrica e condomínio ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SETIMA – Será de responsabilidade do Locador, os valores relativos ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA OITAVA - As despesas do presente contrato correrão por conta da rubrica: 05 002 2035 3339036 vínculo 20.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA NONA – Se por razão de interesse público, o Locatário resolver entregar o imóvel ao Locador, antes do prazo previsto nesta cláusula, poderá fazê-lo mediante notificação prévia, independentemente de pagamento de multa ou qualquer outro encargo de rescisão unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA - O não cumprimento de qualquer uma das Cláusulas e/ou condições estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelecem os artigos 58, inc. II, 77, 78 e 79 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Locatário não poderá introduzir no imóvel quaisquer benfeitorias sem o consentimento expresso e por escrito do Locador, não tendo, entretanto o Locatário, direito a retenção ou indenização pelas benfeitorias efetuadas, mesmo que necessárias e consentidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Finda a presente locação, o Locatário se obriga a devolver o imóvel ora locado nas mesmas condições em que o recebeu, conforme laudo de vistoria a ser realizado após a assinatura do contrato.
DOS CASOS OMISSOS:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Aos casos omissos, ou seja, não previstos no presente termo serão aplicadas as disposições previstas na Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/91 e suas alterações posteriores).
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
DOS ANEXOS:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta pela Contratada, bem como a Dispensa de Licitação nº 34/18 e seus anexos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É dispensável a licitação com fulcro no art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir do presente Contrato.
E por estarem assim acordados, para todos os efeitos legais, firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma.
Candelária, de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Locador
Locatário