ATO CONVOCATÓRIO Nº. 133-21
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 133-21
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº.
01.891.025/0001-95 com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 04 de Maio de 2021 a 24 de Maio de 2021 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE DUTOS DE AR CONDICIONADO CENTRAL
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de limpeza robotizada, por escovação a seco, com filmagem simultânea e descontaminação através de aplicação de produtos químicos de base não aquosa da rede de dutos do sistema de ar condicionado e ventilação central do Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
A elaboração dos trabalhos para a consecução do objeto deverá ser de primeira linha e obedecer às normas do código de defesa do consumidor, às orientações da ABNT, NBR´s e das Concessionárias de Serviços Públicos e as especificações dos fabricantes de materiais, quanto ao seu modo de aplicação e utilização, além da legislação vigente aplicável, tanto municipal, como Estadual e Federal.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade de funcionamento permanente do sistema de condicionamento e refrigeração do ambiente interno, conforme utilização do teatro para apresentações e eventos.
2.2. Considerando que não há pessoal qualificado no quadro permanente do Conservatório de Tatuí, bem como ferramental e equipamentos apropriados para realizar os serviços necessários à limpeza de dutos.
2.3. Para suprir a necessidade de garantir a qualidade do ar, e boas condições de saúde e conforto no Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
3. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail.
3.2. Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados, cujo objeto social defina ser do ramo de atividades comprovadamente pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições para contratação e de habilitação constantes deste ato convocatório.
4.1. As Empresas deverão enviar à Sustenidos fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
B – Proposta de prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los (seja em termos de região, quantidade de credenciados, etc.), e os preços praticados.
C – Cópia do CNPJ
D – Portfólio com cliente e referências;
E – Certidão Negativa de Débitos Municipais F – Certidão Negativa de Débitos Estaduais
G – Certidão de Regularidade de FGTS - CRF
H – Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União) I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
J – Atestado de Capacidade Técnica
4.2. Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e “PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
4.3. Os documentos entregues poderão ser originais ou cópias desde que estejam legíveis.
4.4 Comprovação da Qualificação Técnica
4.4.1 Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, devendo constar no quadro permanente da empresa os responsáveis técnicos:
4.1.2. Engenheiro Mecânico ou Técnico com as atribuições do artigo 12 da Resolução n.º 218/73 do CONFEA, que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, como responsável técnico pelo serviço contratado, realizado nas máquinas e dutos;
4.1.3. Engenheiro Químico ou Técnico com as atribuições do artigo 17 da Resolução n.º 218/73 do CONFEA, que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, como responsável técnico pelo uso dos produtos químicos utilizados nos serviços contratados.
3.2.2 Declaração de que possui todos os equipamentos especializados e adequados para execução adequada dos serviços de filmagem, limpeza e higienização requeridos (robôs, cabos, câmaras, filmadoras, compressores, aspiradores, e demais equipamentos).
4. DA VISTORIA DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 As empresas poderão proceder vistoria prévia dos locais onde os serviços serão executados, tendo em vista que as peculiaridades e condições de funcionamento de cada sistema poderá interferir nos preços apresentados pelos interessados.
4.2 A apuração das condições, identificação de equipamentos, medidas e técnicas necessárias para execução do objeto deste Termo de Referência serão de inteira responsabilidade das empresas interessadas.
4.3 Não serão admitidas declarações posteriores pelo desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução dos serviços contratados. Desse modo, qualquer medida ou atividade extraordinária não prevista ou especificada neste documento, mas necessária à conclusão do objeto correrá por conta e responsabilidade da empresa contratada.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
5.2. Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
5.3. A prestação do serviço deverá ocorrer em até 30 dias a contar da assinatura do contrato.
5.4. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter uma tabela que demonstre a formação do preço, devendo a totalização considerar custos diretos, indiretos, encargos e tributos relativos à prestação dos serviços, conforme anexo I.
5.5. Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Descrição geral do serviço:
6.1.2 Limpeza dos dutos de ar condicionado central por escovação a seco realizada por robô introduzido no interior dos dutos e controlado à distância, e posterior sopro de ar comprimido e simultânea sucção com aspirador de pó industrial de alta potência;
6.1.3 Filmagem simultânea da execução do serviço, explicitando as condições de antes, durante e depois da realização do serviço, com gravação de vídeo em DVDROM;
6.1.4 Higienização e descontaminação das serpentinas dos climatizadores, grelhas e difusores de entrada e saída de ar, superfícies internas dos dutos e ramais e bandejas.
6.2 Metodologia de execução dos serviços
6.2.1. Visando o atendimento da Portaria 3523/98 do Ministério da Saúde e RE 176/2000 da ANVISA, deverá ser adotada como metodologia de trabalho os padrões da NBR 14679 (Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação – Serviços de higienização) publicada em abril de 2012 pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como da BRASINDOOR – Sociedade Brasileira de Meio
Ambiente e Controle da Qualidade do Ar de Interiores e ainda da ABRAVA – Associação Brasileira de Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento através das recomendações da RENABRAVA I e II.
6.2.2 Inspeção visual interna da rede de dutos e ramais de insuflamento de ar de todos os sistemas, realizado por robô dotado de microcâmaras e iluminação adequada para permitir a filmagem e fotografia que comporão o relatório da situação anterior à limpeza;
6.2.3 Execução de limpeza robotizada dos dutos e ramais de insuflamento de todos os sistemas descritos, com monitoramento à distância, através de equipamento de escovação mecânica e posterior sopro de ar comprimido e aspiração simultânea.
6.2.4 Limpeza dos retornos de ar que é realizado pelo forro dos ambientes, com sopro de ar comprimido e aspirador de pó, sem a retirada total do forro.
6.2.5 Higienização da superfície interna dos dutos de insuflamento, das grelhas, dos difusores, das tomadas ar externo, das entradas de retorno, das casas de máquinas, quando utilizadas como plenum de retorno do sistema.
6.2.6 Limpeza e higienização das bandejas e drenos do sistema, de modo que estejam desobstruídos e com sifonagem adequada.
6.2.7 Remoção de todos os contaminantes do sistema que possam ser aspirados no fluxo de ar.
6.2.8 Higienização do interior dos condicionadores de ar, incluindo o revestimento interno dos painéis, serpentinas, volutas e rotores de ventiladores.
6.3 Detalhamento do serviço de limpeza dos dutos
6.3.1 Preparação dos ambientes a serem limpos com a cobertura dos mobiliários e equipamentos com lona plástica para proteção contra contaminação, decorrente da retirada de placas do forro (retorno) e abertura dos dutos de insuflação de ar;
6.3.2 A limpeza deve acompanhar a direção do fluxo de ar, iniciando a partir da casa de máquinas, pelo condicionador de ar, incluindo a limpeza do compartimento interno (rotores, bandeja do evaporador e serpentinas).
6.3.3. Deverão ser escolhidos e isolados trechos da rede de dutos evitando o retorno de material contaminante para locais onde o serviço de limpeza e higienização já tenha sido realizado, bem como para o ambiente externo (áreas de captação de ar).
6.3.4. As escovas, as microcâmaras, a iluminação, os equipamentos de aspiração/sucção e injeção de ar comprimido, utilizados deverão ter dimensões adequadas às dimensões dos trechos de dutos, de modo a permitir a perfeita limpeza e filmagem do serviço.
6.3.5. Nos trechos onde não for possível a introdução dos equipamentos pela abertura existente (difusores e grelhas), será permitida a abertura de janelas nas paredes dos dutos, sendo que estas janelas deverão ser imediatamente lacradas e recomposta a integridade do isolamento térmico do duto quando estiver finalizado o serviço naquele trecho de dutos.
6.3.6. Devem ser utilizados na higienização dos dutos, produtos químicos (agentes biocidas) aplicados por fumigação no sistema para controlar o crescimento de contaminantes biológicos, após a remoção da sujidade.
6.3.7. Os agentes químicos serão utilizados seguindo rigorosamente as instruções do fabricante, devendo ter o uso permitido e registro nos Órgãos de controle competentes (Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde).
6.3.8. É terminantemente proibida a utilização de produtos líquidos no interior dos dutos.
6.3.9. Não será permitido o uso de agentes com propriedades tóxicas e/ou corrosivas, ou que possam interagir danificando os materiais do revestimento interno ou externo e isolamento térmico dos dutos.
6.3.10 A limpeza e higienização das serpentinas de resfriamento dos condicionadores de ar será realizada de modo que não provoque danos à troca térmica, corrosão ou qualquer tipo de dano ao aparelho.
6.3.11. As grelhas, difusores e filtros deverão ser retirados para limpeza e desinfecção, em local aberto indicado pela fiscalização, utilizando detergente e água em alta pressão, sendo recolocadas logo após a lavagem.
6.3.12. Os materiais e equipamentos estranhos ao funcionamento do sistema porventura encontrados no interior das casas de máquinas serão retirados pela contratada e descartados ou armazenados em local definido pela fiscalização.
6.3.13 A filmagem e as fotografias dos serviços terão o objetivo de documentar a situação anterior, a observância dos requisitos estabelecidos neste documento, bem como a demonstração da eficácia dos serviços realizados.
6.3.14 A filmagem será em cores, gravada em arquivo digital no DVD-ROM, acompanhada de relatório fotográfico com detalhes da situação antes, durante e depois da realização do serviço.
6.3.16. Nas bandejas de condensação das máquinas de ar condicionado deverão ser aplicadas microbicidas (em pastilhas) para atuar no controle microbiológico do ar.
6.3.17. Os resíduos provenientes dos dutos deverão ser aspirados, acondicionados e descartados de modo a impedir que contaminem o ambiente. Para tanto, o ar aspirado, antes de ser devolvido ao ambiente, deverá passar por uma pré-filtragem com retenção de, no mínimo, 85 % gravimétrico e uma filtragem com filtro absoluto A3-ABNT-HEPA, com eficiência de retenção de, no mínimo, 99,97% das partículas.
6.3.18 A Contratada deverá adotar todos os cuidados necessários para que, no período que suceder cada uma das intervenções, os ambientes estejam em perfeitas condições de uso, cabendo-lhe evitar que partículas provenientes da limpeza dos dutos se espalhem pelo ambiente, limpando-o caso isso ocorra. A retirada de resíduos e entulho gerado pelos serviços
caberá à Contratada.
6.3.19. Concluídos todos os serviços, a Contratada providenciará a recomposição da pintura, gesso, isolamento térmico, dutos e ramais, além de quaisquer outros tipos de acabamentos ou equipamentos eventualmente danificados durante as intervenções.
6.3.20 A empresa deverá apresentar, após a execução dos serviços de manutenção, os Relatórios de Execução dos Serviços, Relatório em vídeo e fotográfico, devendo ser conferidos e certificados pela fiscalização pelo gestor do contrato.
6. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O contrato será firmado pelo prazo informado na proposta comercial enviada pela empresa e aprovada pela contratante, a empresa vencedora somente iniciará a prestação dos serviços após a assinatura do contrato.
6.2 Local onde o serviço deverá ser executado: Xxx Xxx Xxxxx, 000, centro- cep: 18.270-820- Tatuí/ SP.
6.3 Prazo de garantia: O serviço de limpeza e higienização dos dutos do sistema de ar condicionado central terá garantia de 12 (doze) meses contados da data do faturamento (após a conclusão dos serviços). Neste prazo, a empresa contratada será responsável por quaisquer serviços adicionais, necessários para a correção de falhas decorrentes da execução dos serviços realizados, sem qualquer ônus para o contratante.
6.4. As empresas deverão proceder vistoria prévia do local onde o serviço será executado, tendo em vista que as peculiaridades e condições de funcionamento de cada sistema poderá interferir nos preços apresentados pelos interessados.
6.5 As vistorias deverão ser agendadas com o Núcleo de Compras através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
7.2. Não atendidas as condições para participar da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.3. Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
7.4. As empresas que apresentarem a “PROPOSTA COMERCIAL” e os documentos exigidos nos termos deste Ato Convocatório se necessário serão chamadas para expor a “PROPOSTA COMERCIAL” e apresentar os Empregados que serão destinados a prestação dos serviços conforme os currículos enviados.
7.5. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelo critério “PRAZO E EXPERIÊNCIA COMPROVADA ATRAVÉS DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA”, desta forma será dada como vencedora a empresa que ofertar o melhor preço, melhor prazo e maior quantidade de atestados técnicos.
7.6. A Empresa vencedora será divulgada no site da Sustenidos e acionada por e-mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativo-Financeira, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
8.2. Interposto o recurso, a Sustenidos terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
8.3. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do contrato por ambas as partes.
9.2. Fica assegurado à Sustenidos o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
9.3. Será elaborado um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e- mail à empresa vencedora, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
9.4. Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
9.5. A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos, nos termos do Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
9.6. O vencedor será convocado para assinar o contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracterizarão o descumprimento total da obrigação assumida.
9.7. A Sustenidos designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
10. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As empresas deverão apresentar o valor unitário e o valor total da proposta, conforme modelo do Anexo I.
10.2. Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura).
10.3. Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
10.4. Os pagamentos somente ocorrerão nos dias 5 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que posteriores a apresentação e aceite das Notas Fiscais/Faturas.
10.5. Os valores mensais relativos à prestação de serviços pela empresa serão apurados e pagos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o ateste desse documento pelo Gestor do Contrato.
10.6. Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
10.7. A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
11. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do presente instrumento, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
12. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
12.1. A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
b) Autorizar à Sustenidos a plena utilização e aplicação dos produtos da contratação, inclusive em outras unidades ou filiais que porventura venham a ser inauguradas no futuro, sem a necessidade de pagamento de preço adicional, bônus ou royalties.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica assegurado à Sustenidos, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
13.2. As empresas deverão responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
13.3. As empresas deverão assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-
los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos.
13.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o a Sustenidos Organização Social de Cultura;
13.5. Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Administrativa Financeira, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 04 de maio de 2021 Sustenidos Organização Social de Cultura
Papel timbrado da empresa
- PROPOSTA DE PREÇOS (modelo)
Anexo I
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
Telefone:
Apresentamos abaixo proposta de preços para realização dos serviços de LIMPEZA DE DUTOS DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL do Teatro Procópio Ferreira, conforme especificado no ato convocatório e a seguinte planilha.
Item | Descrição | Extensão linear dos dutos | Edificação | Valor do Serviço (R$) |
1 | Serviço de limpeza de todos os dutos, ramais e grelhas do sistema de ar condicionado central. | 120 metros linear | Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Valor Total Global (R$) |
Valor da proposta por extenso: (XXXXXXXXXXX) Validade da proposta 60 (sessenta dias)
Local, Data:
(assinaturas dos responsáveis)