DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Diário Oficial Eletrônico do Município
Lei nº 6.590/2021
Pará de Minas, Minas Gerais, 17 de maio de 2022 | Nº 77
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022 – XXX Xx 000/00 – RP 026/2022
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, através da Diretoria de Compras e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022 – XXX Xx 000/00 – RP 026/2022. Objeto: Aquisição de cartuchos e toners. Tipo: menor preço. As propostas iniciais serão recebidas até o dia 30/05/2022 às 09:00 horas, a abertura será no dia 30/05/2022 às 09:10 horas e início da sessão de disputa de preços (fase competitiva) se dará no dia 30/05/2022 às 09:15 horas. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos, através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/XXxXxXxXXxXXxxxX00xXXxxx/xxxxxxxx/00000 ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pará de Minas, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 933
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022 – XXX Xx 000/00
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Minas, através da Diretoria de Compras e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022 – XXX Xx 000/00. Objeto: Aquisição de marmitex com refeições completas (almoço e jantar) para atender a Residência Terapêutica. Tipo: menor preço. As propostas iniciais serão recebidas até o dia 30/05/2022 às 14:00 horas, a abertura será no dia 30/05/2022 às 14:10 horas e início da sessão de disputa de preços (fase competitiva) se dará no dia 30/05/2022 às 14:15 horas. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos, através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/XXxXxXxXXxXXxxxX00xXXxxx/xxxxxxxx/00000 ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pará de Minas, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 934
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO 050/2022
Extrato de Convênio 050/2022: firmado entre o município de pará de minas e UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Objeto: visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular obrigatório, SEM ÔNUS para o Município,
entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. Vigência:10/05/2022 à 17/03/2023. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.
Pará de Minas, 10 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxx
Prefeito
O Contrato na íntegra estará disponível no portal: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código identificador: 939
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS EXTRATO ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 0025/2022
Extrato Ata de Registo de Preços nº 0025/2022: Firmado entre o Município de Pará de Minas e MARLA CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA.
Vigência: 12 meses contados a partir da data desta publicação. Valor: R$ 11.067,70.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Decreto Municipal n° 10.722/2019. Pregão n° 031/2022 - Processo nº 043/2021 . Pará de Minas, 26 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxx Prefeito
A Ata de Registro de Preços na íntegra, juntamente com a relação de preços registrados, estará disponível no portal: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código identificador: 940
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS EXTRATO ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 0027/2022
Extrato Ata de Registo de Preços nº 0027/2022: Firmado entre o Município de Pará de Minas e DPL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA.
Vigência: 12 meses contados a partir da data desta publicação. Valor: R$ 80.401,64.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Decreto Municipal n° 10.722/2019. Pregão n° 031/2022 - Processo nº 043/2021 . Pará de Minas, 26 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxx Prefeito
A Ata de Registro de Preços na íntegra, juntamente com a relação de preços registrados, estará disponível no portal: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código identificador: 941
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1.º ADENDO AO PREGÃO N.° 046/2022 – XXX 000/00
X Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx-XX, vem através deste informar a quem possa interessar, a proposição do 1.º Adendo ao Pregão n.° 046/2022 – PRC 161/22. O Adendo encontra-se disponível na íntegra no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/XXxXxXxXXxXXxxxX00xXXxxx/xxxxxxxx/00000.
Pará de Minas, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 942
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO
Extrato de Termo de Depósito Voluntário. Firmado entre o Município de Pará de Minas e Vânia Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx. Objeto: depósito de um tanque de resfriamento de leite de aço inox, com motor giratório e regulável na tampa, com válvula de saída com tampa de proteção e marcador de temperatura digital e regulável, com capacidade de armazenamento de 1.500 litros de leite, a ser instalado no Povoado de Guardas, zona rural do Município de Pará de Minas, que será utilizado pelos produtores de leite da comunidade para armazenamento da produção leiteira e posterior transporte e beneficiamento.
Vigência: 20 (vinte anos). Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Processo 5000281/2021. Pará de Minas, 28 de Março de 2022.
Xxxxx Xxxxx Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código identificador: 944
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº 0096/2022
Extrato Contrato nº 0096/2022: Firmado entre o Município de Pará de Minas e EMENALLI MEDICAL LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COLCHÕES HOSPITALARES
Dotações:02.010.08.122.0001-2.143.4.4.90.52.00 – 462.
Vigência: 10/05/2022 à 31/12/2022. Valor: R$ 19.372,50.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Pregão 035/2022 - Processo 073/2022 Pará de Minas, 10 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxx
Prefeito
O Contrato na íntegra estará disponível no portal: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código identificador: 946
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1.º ADENDO AO PREGÃO N.° 045/2022 – PRC 053/22 – RP 023/2022
O Pregoeiro Oficial do Município de Pará de Minas-MG, vem através deste informar a quem possa interessar, a proposição do 1.º Adendo ao Pregão n.° 045/2022 – PRC 053/22 – RP 023/2022. O Adendo encontra-se disponível na íntegra no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/XXxXxXxXXxXXxxxX00xXXxxx/xxxxxxxx/00000.
Pará de Minas, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 947
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATO ORDINATÓRIO – VISTA PARA CONTRARRAZÕES - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 - PROCESSO (PRC) 139/2022
ATO ORDINATÓRIO – VISTA PARA CONTRARRAZÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – PROCESSO (PRC) 139/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE FARMÁCIA BÁSICA NO BAIRRO PARAÍSO.
Ficam notificadas as empresas credenciadas para apresentar contrarrazões diante da manifestação expressa de recurso por parte da empresa SCALA CONSULTORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Pará de Minas, 16 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código identificador: 935
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.801/2022 - PAD 212/2022 - PRORROGAÇÃO - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 19.801/2022
Dispoe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos de instrução/apuração do PAD nº 212/2021.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, especialmente o inciso VI do artigo 79 e artigo 107, inciso II, “c” da Lei Orgânica do Município, juntamente com o Secretário Municipal de Gestão Pública;
Considerando o requerimento da Comissão com fulcro no Artigo 179 da Lei 5264/2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por até 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos de apuração do PAD 212/2021 em que figura como Requerida a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 16 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
Prefeito de Pará de Minas
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 943
CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2022 - PROCESSO Nº 18/2022
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere à contratação de empresa para prestação de seguro total, com assistência 24 horas em todo território nacional, do veículo oficial Fiat/Cronos Precision 1.8 Flex Automático, de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DA JUSTIFICATIVA:
A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela necessidade de assegurar a proteção patrimonial do veículo oficial Fiat/Cronos Precision 1.8 Flex Automático, de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, proporcionando uma maior segurança aos servidores e usuários, uma vez que este circula constantemente em vias de tráfego intenso, estando, dessa forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço à instituição e a terceiros.
Na Administração Pública, em regra, todos os contratos devem ser precedidos de licitação, no entanto, esta pode ser dispensada nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93. No caso em questão, verifica-se a possibilidade de dispensa de licitação pelo valor, com base no inciso II do artigo 24, da referida lei, c/c art. 1º, II, “a”, do Decreto nº 9.412/2018, para as compras ou serviços que não excedam a importância de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) ao longo do prazo de contratação.
De acordo com a coleta de preços e planilha orçamentária, constatou-se que a média de preços apurada está dentro do limite previsto no art. 24, inciso II, da lei de licitações e suas posteriores alterações, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, dessa forma, a empresa contratada será a que apresentou a melhor proposta, atendendo a todas as especificações exigidas para prestação dos serviços de seguro total.
DA EMPRESA CONTRATADA:
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o número 61.074.175/0001-38, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 14261, Andar 17 ao 21, ala A, Vila Gertrudes, no município de São Paulo/SP, CEP: 04.794-000.
DO VALOR:
O valor total é de R$1.004,52 (um mil e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
DA BASE LEGAL:
Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 05/2022, oriunda do Processo nº 18/2022, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço, configurando hipótese de dispensa de licitação.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8666/93 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 16 de maio de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código identificador: 936
CASA DOS CONSELHOS
EDITAL 001/2022 DE CHAMAMENTO PUBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RETIFICA o edital 001/2022 publicado dia 14 de maio.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COMID N°001/2022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS/MG EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COMID Nº01/2022
O Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMID e do Fundo Municipal do Idoso – FUMID, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Chamamento, receberá documentação de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos (Organizações de Sociedade Civil - OSC), regularmente constituídas e inscritas no COMID e/ou no CMAS, localizadas no município de Pará de Minas/MG e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, Termo de Fomento por meio da seleção de projetos devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável com fulcro nas Leis n.ºs 10.741/2003 e 13.019/2014 e Resolução n.º003/2022 do COMID.
1. DO OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto o Chamamento Público de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Pública Municipal, Termo de Fomento por meio da seleção de projetos, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável.
1.2. Os projetos sociais deverão ser apresentados de acordo com as áreas de atendimento, respeitados os eixos temáticos definidos no item 2.
2 – DOS EIXOS TEMÁTICOS
2.1 Projetos de Promoção e Proteção dos Direitos do Idoso no Sistema de Garantia de Direitos.
Conforme itens abaixo:
Ações de fortalecimento e apoio à rede de atendimento aos idosos, em situação de violação de direitos ou ampla vulnerabilidade;
Ações de qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos da pessoa idosa; Ações de qualificação do sistema de monitoramento e avaliação das políticas para a pessoa idosa;
Cooperação e articulação interinstitucional para implementação das normativas e acordos municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, relativa ao mundo do trabalho;
Campanhas, ações de conscientização e informação para prevenir ocorrências de abusos financeiros, economicos, psicologicos ou físicos contra pessoa idosa.
2.2 Projetos de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI´s, parceiras e/ou sem fins lucrativos, do município de Pará de Minas;
Conforme itens abaixo:
Programas e ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Xxxxxx Xxxxx, nos aspectos biopsicossociais; Programas e Ações que promovam o atendimento especializado biopsicossocial às pessoas idosas, com deficiência que apresentem algum grau de dependência de cuidados buscando evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento;
Programas de capacitação e formação para profissionais que atendem em ILPIs do município de Para de Minas.
2.3 Projetos, Programas e Ações que promovam a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna; Conforme itens abaixo:
Desenvolvimento de projetos complementares a política de educação, com a criação de novas tecnologias que capturem as tradições culturais e os processos de aprendizagem da pessoa idosa, a fim de produzir a potencialização do conhecimento acumulado, auxiliar no processo de inserção na educação formal, bem como do intercâmbio intergeracional;
Ações de promoção da cultura de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa no que se refere ao envelhecimento ativo ou com fragilidade no âmbito da família, da escola, dos equipamentos públicos, da comunidade e da sociedade;
Realização de campanhas e eventos, bem como fomento à difusão do conhecimento sobre o envelhecimento;
Ações que visem estimular as empresas, instituições privadas, do terceiro setor a promoverem programas institucionais que estimulem a contratação de pessoas acima de 60 anos para compor o seu quadro de colaboradores como por exemplo: estagiário sênior, entre outros.
Ações que viabilizem o acesso das pessoas idosas a serviços e intervenções culturais, instâncias de controle social, aos equipamentos da cidade.
2.4 Projetos, Programas e Ações que promovam a melhoria da Organização da Sociedade Civil (OSC): aquisição de equipamentos e/ou pequenas reformas que promovam melhorias na infraestrutura, desde que voltadas ao bem estar da Pessoa Idosa;
Conforme itens abaixo:
Instalação de dispositivos e disponibilização de tecnologias assistivas que visem propiciar a pessoa idosa, a inclusão em atividades de lazer e ocupação do tempo livre, considerando a sua condição motora, sensorial e de mobilidade, para potencializar a sua apropriação do espaço urbano.
Projeto de humanização dos espaços das ILPIs considerando o olhar das pessoas idosas residentes
Instalação de equipamentos de segurança e dispositivos para prevenção de quedas e melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade nas ILPIs.
2.5 Projeto de Promoção de ações de apoio, sensibilização e informação às famílias e à pessoa idosa frágil pelos serviços de atenção domiciliar;
Conforme itens abaixo:
Programas de formacao profissional para cuidadores e capacitação para familiares de pessoas idosas acometidas por doenças cronicas degenerativas sobre a abordagem, cuidados na relação com a pessoa idosa visando a manutenção e o fortalecimento dos laços consanguineos, afetivos e/ou de solidariedade.
2.6 Projetos de Promoção de estudos, pesquisas, programas e ações que fomentem o acesso e monitoramento de serviços, visando a sustentabilidade, mobilidade urbana e a melhoria da qualidade de vida para as pessoas idosas;
Conforme itens abaixo:
Pesquisa de levantamento das necessidades de pessoas idosas em situação de redução de mobilidade, restritas ao domicílio, conforme cadastro do SUS e oferta de serviços complementares de atencao domiciliar e multidisciplinar para a manutenção da saúde.
Diagnóstico situacional da população idosa institucionalizada nas ILPIs a partir da percepção das pessoas idosas residentes, nas seguintes temáticas: qualidade de vida, acesso a direitos, participação cidadã, sexualidade e afetividade, avaliação de programas e serviços já ofertados a população idosa, entre outras.
Estudos e pesquisas sobre questões ergonômicas no desenvolvimento de tecnologias assistivas, produtos e espaços que se adequem as necessidades específicas da pessoa idosa e/ou ao desenho universal.
§ 1º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) que apresentar proposta na área do eixo 2.4 deverá propor obrigatoriamente, outra proposta que contemple algum dos outros Eixos.
§ 2º - Fica facultado a elaboração de mais de uma proposta dentre as ações sugeridas acima, desde que de forma individualizada utilizando o instrumental
de plano de trabalho constante no Anexo II deste edital. 3 - DOS RECURSOS E DO REPASSE FINANCEIRO
3.1 Para a execução do objeto deste Chamamento Público, por intermédio do Fundo Municipal do Idoso - FUMID, será destinada a quantia de até R$ 2.671.786,07 (dois milhões e seiscentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos) para a seleção de projetos conforme 6 eixos de atendimento previstos no item 2;
3.2 O recurso informado no item 3.1, será distribuído da seguinte forma:
3.2.1 Será destinada para projetos com ações voltadas para o Serviço de Proteção Social Básica, de Média Complexidade e de Alta Complexidade, conforme critérios de avaliação dos projetos aprovados pela Comissão de Seleção;
3.3 As organizações da sociedade civil poderão apresentar até 05 (cinco) projetos distintos cada uma para este Edital, ficando limitada a aprovação de até 03 (três) projetos;
3.4 Não haverá limites de projetos aprovados conforme os eixos temáticos, desde que estejam dentro do recurso previsto neste Edital;
3.5 As instituições poderão apresentar projetos que prevejam até 50% do valor do projeto para despesas com materiais permanentes;
3.6 Os projetos deverão ser executados obrigatoriamente no Município de Pará de Minas;
3.7 É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário base da categoria;
3.8 O repasse dos recursos para as organizações da sociedade civil será realizado através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mediante a celebração de Termo de Fomento, condicionada a aprovação e encaminhamento da documentação por parte do COMID;
3.9 Após aprovação do projeto, através de Resolução expedida pelo COMID, a OSC terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação oficial para apresentação de documentação complementar (item 2.2) Envelope 2.
4 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Folha de Rosto (modelo anexo I).
c) Descrição técnica do projeto (anexo II).
d) Apresentação do documento de inscrição regularizada junto ao COMID e/ou CMAS;
e) Declaração de compromisso com a divulgação da parceria entre a Organização da Sociedade Civil e o COMID (anexo III);
5 – DOS CRITÉRIOS DE ANALISE DAS PROPOSTAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção através do projeto apresentado pelas OSC, sem fins lucrativos, na forma do instrumental constante do Anexo II deste Edital.
5.2 Serão utilizados como critério de seleção o foco em políticas executadas
no sentido de garantir melhoria e/ou garantia de direitos na vida dos idosos, desde que constituam propostas novas.
5.3 Poderão participar do presente Chamamento Público as OSC, sem fins lucrativos, desde que:
a) estejam com registro em vigor, regular e atualizado perante o COMID e/ CMAS, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003
que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
b) atendam os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualificação técnica exigida conforme estabelecido no item 10 deste edital;
c) Xxxxxxx impedidas de participar deste Chamamento as organizações que se enquadrarem em quaisquer das vedações do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal;
d) A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas;
5.2 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.2.1 A avaliação dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por portaria específica, que submeterá o parecer final para deliberação da Plenária do Conselho. Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.2.2 Serão impedidas de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamentos público;
5.2.3 Configurado o impedimento previsto no anterior, deverá ser designado membro substituo que possua qualificação equivalente à do substituido.
5.2.4 O resultado do processo seletivo referente ao Chamamento Público ficará disponível para consulta na Casa dos Conselhos Municipais;
5.3 DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
5.3.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de Projetos, cumprindo as seguintes fases:
5.3.1.1 HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: consiste no estrito cumprimento deste Edital;
5.3.1.2 AVALIAÇÃO: os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção de Projetos que, se necessário, convocará representante do proponente para prestar esclarecimentos. Poderá ainda realizar visitas in locu para avaliação/constatação, assim como, recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão. Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho no prazo de até 48 horas. Após finalização do parecer pela Comissão de Seleção de Projetos será encaminhada para apreciação da plenária do COMID com objetivo de apresentar versão preliminar de classificação.
Serão observados os seguintes pressupostos:
I- A consonância da Proposta com as deliberações do COMID;
II – As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial, a consonância das Propostas com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15;
III- A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais dispositivos municipais;
IV- Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15, em especial seu artigo 33;
V - A consonância do Plano de Trabalho com os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º13.204/15, em especial seu artigo 22, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado.
§1º Para cada inciso do item acima será dada pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em consideração o atendimento dos pressupostos acima apresentados pelos projetos, de forma que a nota 0 (zero) será atribuída, caso o projeto não observe os pressupostos, nota 05 (cinco) caso o projeto observe parcialmente os pressupostos e nota 10 (dez) caso observe integralmente os pressupostos;
§2º Será aprovado o projeto que obter pontuação acima de 30 (trinta) pontos.
5.3.1.3 CLASSIFICAÇÃO: Finalizados os trâmites de avaliação apresentados no item 4.3.1.2, os membros do COMID poderão deliberar alterar o resultado ou referendar a propositura do projeto, através da expedição de Resolução contendo a classificação final, mediante divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixação no mural da Casa dos Conselhos Municipais.
7 - DATA, LOCAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
7.1 As Propostas deverão ser apresentadas até o dia 13 de junho 2022, na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na rua Doutor Cândido, 26, Centro, no horário de 8 às 11 horas e 13 às 16 horas, em envelope conforme especificação contida no item 8;
7.2 O Chamamento Público ficará aberto pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. O Projetos e respectivos documentos deverão ser apresentados durante o prazo previsto neste Edital;
7.3 As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:
DESCRIÇÃO | DATAS |
Publicação do edital do chamamento público | 13 de maio de 2022 |
Envio dos projetos pelas OSC’s | Até 13 de junho 2022 |
Etapa competitiva: Avaliação dos projetos | De 14 de junho a 4 de julho de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 8 de julho de 2022 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar | Até 15 de julho de 2022 |
Análise de recurso contra o resultado preliminar | 18 de julho de 2022 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção | 20 de julho de 2022 |
Entrega dos documentos (Item 7.2) envelope 2 | 25 de julho de 2022 |
Assinatura dos termos das parcerias 2022 | 29 de julho de 2022 |
8 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os documentos, constantes no item 8.2, deverão ser entregues e protocolizados na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, conforme segue:
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
XXX XXXXXX XXXXXXX, 00 – XXXXXX XXXX XX XXXXX (XX) CEP: 00000-000 – TELEFONE (00) 0000-0000 RAMAL 5026
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 As Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, deverão entregar os envelopes lacrados e numerados, devidamente identificados, contendo identificação do proponente e nome do Projeto, contendo a documentação para análise conforme estabelecido abaixo:
ENVELOPE 1 - Documentos constantes no item 4;
ENVELOPE 2 - Documentos constantes no item 10 (somente para as OSC habilitadas);
Parágrafo único – Para fins de identificação do proponente, segue as informações que devem constar na identificação do envelope:
EDITAL COMID 001/2022 |
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 |
ENTIDADE PROPONENTE: |
TÍTULO DO PROJETO: |
EIXO TEMÁTICO: |
9 – DAS CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 As OSC poderão apresentar à comissão de seleção, recurso contra o resultado da análise dos projetos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão do projeto;
9.2 Os recursos deverão ser protocolizados na secretaria executiva da Casa dos Conselhos Municipais com endereçamento à Comissão de Seleção;
9.3 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso ao Conselho Municipal do Idoso;
10. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
10.1 Relação de documentos para celebração da parceria (Termo de Fomento) nos termos da Lei 13.019/2014
1) Adequação de Estatuto, onde a OSC deverá declarar que:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art. 33, I, Lei 13019/2014)
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (art. 33, III, Lei 13019/2014)
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (art. 33, IV, Lei 13019/2014)
2) Comprovação de tempo mínimo de existência:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; / comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; (art. 33, V, da Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016);
3) Apresentar: (art. 34, Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016)
a) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:
Certificado de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e à Dívida Ativa da União
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT
b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (cópia de extratos de tarifas públicas ou contrato de locação);
f) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou relatórios de prestações de contas aprovados.
g) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (solicitar Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social).
h) Alvará de funcionamento;
i) declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
j) declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;
k) Declaração (art. 18 do Decreto Municipal 9.655/2016);
I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4) Dados bancários – deverá ser aberta uma conta específica para o repasse em banco governamental;
5) Apresentar comprovação de cadastro concluído no CNEAS, conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
6) Apresentar comprovação de inscrição regularizada junto ao COMID (obrigatório) e no CMAS ( quanto for inscrito
)conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
7) Documentos complementares solicitados pela Comissão da Seleção de Projetos;
8) Declaração de Inexistência de Impedimento à Celebração da Parceria;
9) Declaração sobre o uso dos recursos exclusivamente para cumprimento das metas contidas no plano de trabalho do Projeto, objeto da parceria;
Parágrafo Único: As OSC`s habilitadas poderão conseguir os modelos das Declarações junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
11 - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 A execução será acompanhada e monitorada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID de todos os Projetos aprovados e financiados, conforme Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria específica a ser expedida pelos órgãos competentes da Administração Municipal e a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.
§ 1º A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pelas propostas de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, no qual constará no mínimo:
I. Descrição sumária das atividades e metas previstas para o período;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto no período, com base nos indicadores estabelecidos (parâmetros de aferição das metas) e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública no período;
§ 3º A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias pactuadas por meio do Termo de Fomento e/ou de colaboração.
12 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados no Termo de Fomento e pelas normativas expedida pelo Órgão Gestor municipal em vigência à época da prestação realizada, sob pena de suspensão dos repasses, as quais serão atestadas pelo gestor da parceria, designado posteriormente mediante Portaria e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas;
§1º Para fins de prestação de contas mensal e final, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar relatório de execução do objeto ao COMID e ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, contendo:
I. A demonstração do alcance de metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
II. A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV. Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
V. O grau de satisfação do público-alvo que, poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, entre outros;
VI. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto da parceria.
§ 2º A prestação de conta relativa ao Termo de Fomento deverá ser encaminhada ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e ao COMID, para a apreciação da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Fundo Municipal do Idoso, que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do COMID, atestando conformidade ou não;
§ 3º A Organização da Sociedade Civil que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo COMID estará sujeito a devolução da totalidade do recurso recebido;
§ 4º Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FUMID, deverão participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do COMID (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos) em conformidade com a lei 13.019/2014.;
§ 5º As Organizações da Sociedade Civil que obtiveram projetos aprovados pelo COMID, ficarão obrigados a divulgar de forma clara e objetiva, através de imprensa escrita, falada e televisiva e demais mídias sociais, que o financiamento do projeto é subsidiado pelo Fundo Municipal do Idoso/Vale S/A e Prefeitura Municipal de Pará de Minas, divulgando a logomarca do COMID como parceiro/cofinanciador.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta para manifestação da Comissão de Seleção de Projetos.
13.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
13.3 Eventuais modificações no presente Edital, decorrente dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando?se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;
13.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
13.5 A Organização da Sociedade Civil (OSC) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Parágrafo único – Em ocorrendo a descoberta da falsidade e/ou inverdade após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o Art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.214, de 14 de dezembro de 2015.
13.6 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública;
13.7 Casos especiais ou omissos, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção de Projetos do COMID;
13.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, para fins de questionamento judicial pertinente a este Edital de Chamamento Público
13.9 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I – Folha de rosto;
b) ANEXO II – Modelo de “Descrição técnica do projeto”.
c) XXXXX XXX – Modelo de declaração de apoio.
d) ANEXO IV – Modelo de declaração de que possui disponibillidade de instalação, condiçõe smateriais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) ANEXO V- Modelo de declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos da adminstração pública municipal, estadual e federal;
e) ANEXO VI – Modelo de declaração de que não emprega menor, conforme disposto no Art 7°, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988;
f) ANEXO VII – Modelo de declaração do Representante legal da organização das Sociedade Civil inormando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13019/14;
g) ANEXO VIII – Modelo de Plano de trabalho e vinculação de recursos;
h) ANEXO IX – Minuta de termo de fomento. Art. 23 inciso IX da Lei 13019/2014.
Pará de Minas, de de 2022.
Aparecido Xxxx Xxxxxx Presidente do COMID
ANEXO I FOLHA DE ROSTO
01 | IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
A | Título do Projeto: |
B | Eixo Temático: |
02 PROPONENTE | ||
Nome: | ||
CNPJ nº: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | E-mail: | |
Nome do Responsável Legal: | ||
Telefone: | E-mail: | |
Registro no COMID nº: | Validade do Registro: | |
Registro no CMAS nº: | Validade do Registro: |
03 | RESUMO DAS INFORMAÇÕES: |
A | Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto: |
B | Objetivo Geral: |
C | Breve descrição do projeto: |
D | Nº de Beneficiários (direto) atendidos: |
E | Valor total do Projeto: |
F | Valor da contrapartida (quando houver) |
G | Duração do projeto (nº meses): |
H | Nome do responsável pelo Projeto: |
ANEXO II – Descrição Técnica do Projeto
PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO – PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX/XXXX X/X XX XXXX XX XXXXX – ANO 2022
Cronograma de Execução:
Atividades | Meses | |||||||||||
xxx | xxx | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | |
– Planilhas de Custos:
Recursos Humanos
Descrição | Quantidade | Tempo de Execução | Carga Horária Unit | |||
Valor/Hora R$ | Semanal R$ | Mensal R$ | Total R$ | |||
TOTAL: |
Materiais Permanentes:
MATERIAIS PERMANENTES | ||||
QUANT. | REF. | PRODUTO | VR.UNIT. | XX.XXXXX |
TOTAL |
Materiais de Consumo:
MATERIAIS DE CONSUMO: | ||||
QUANT. | REF. | PRODUTO | VR.UNIT. | XX.XXXXX |
TOTAL |
ANEXO III – Minuta da Declaração
DECLARAÇÃO
DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto“ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (COMID), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de radio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:
Pará de Minas,…......de…........................................de…...........
FULANO(S)
Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinaturas e for o caso)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A
[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/14.
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 937
CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 05/2022
Aprova a efetivação da conselheira tutelar Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nro. 5..785/2015, de acordo com o Regimento Interno, e em sua reunião ordinária realizada em 05 de abril de 2022.
CONSIDERANDO as explicações e esclarecimentos apresentados pelo conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Ofício nº 74/2021CT/PM,
CONSIDERANDO as legislações CONANDA – Resolução nº75 de 22 de outubro de 2002 – Art. 8º & 2º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares,,independente da razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição;.
RESOLVE:
ART. 1.º – APROVAR, nos termos desta RESOLUÇÃO, a efetivação de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx para assumir o cargo de Conselheira tutelar no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas.
ART. 2.º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente Interina CMDCA – Pará de Minas
Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 938
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO - PROCESSO Nº: 3557/2022
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Processo nº: 3557/2022
Organização da Sociedade Civil: CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS Modalidade: Termo de Fomento (com inexigibilidade de Chamamento Público) Valor: R$ 200.000,00
Vigência: 12meses a partir da assinatura
OBJETO: A presente justificativa tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 visando a celebração do Termo de Fomento entre o município de Pará de Minas, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a entidade
socioassistencial CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.898.458/0001-17, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas – FUMID/Pará de Minas para custeio do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade prestado pela Instituição de Longa Permanência para Idosos – Cidade Ozanan de Pará de Minas. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, destinou, através do FUMID o recurso à entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas, única entidade de acolhimento institucional para idosos no município de Pará de Minas, para manutenção das atividades, complementação e quitação das obrigações trabalhistas e encargos sociais
. A Resolução nº 004/2022, de 25 de abril de 2022, também do COMID, aprovou o Plano de Trabalho apresentado pela entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas e autorizou o FUMID, a pagar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução do referido plano.
Mediante as Resoluções nº001/2021 e 004/2022, justifica-se a inexigibilidade pela inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil (art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014).
A entidade possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no COMID, cadastro n o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS e documentação regularizada. O Termo de Fomento terá como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso – FUMID para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) e da Lei Municipal n.º 4.380/204, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, Portaria MDS nº 2300/2018 e Portaria 2601 – MDS – art.6º,II. A celebração do Termo de Fomento em epígrafe justifica-se ser realizada sem chamamento público, e serão repassados, em conformidade ao disposto nos art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a formalização de parceria sem Chamamento Público, com base jurídica supracitada, haja vista, tratar-se de Organização da Sociedade Civil que desenvolve atividade voltada a assistência social. Considerando o Ofício COMID n.º 005 de 13 de abril de 2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas no qual encaminha a documentação apresentada pela Instituição de Longa Permanência para Idosos, Cidade Ozanan de Pará de Minas – CNPJ: 20.898.458/0001-17, entidade que presta Serviço de Proteção Social Especial – Alta
Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos. Considerando as Resoluções COMID nºs 001/2022 e 004/2022 que aprovaram a documentação e o Plano de Trabalho apresentados pela entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas e autorizaram o Fundo Municipal do Idoso – FUMID, a pagar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a referida entidade. Considerando que o referido recurso será utilizado para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) e da Lei Municipal n.º 4.380/204, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. Considerando que o recurso disponibilizado tem como objetivo viabilizar serviços complementares e articulados com as políticas públicas voltadas para o atendimento dos idosos institucionalizados na Cidade Ozanan de Pará de Minas, nos termos do artigo 5º do Decreto Federal n.º 9.569/18. Destacamos que a entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas presta Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, e é a única entidade que presta serviço de acolhimento para idosos no Município de Pará de Minas. Vale ressaltar que a entidade possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no COMID, cadastro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada e cumpre as imposições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. Mediante as considerações expostas, Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos da pessoa Idosa – COMID e o amparo da Lei Federal nº 13.019/2014, solicitamos celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Cidade Ozanan de Pará de Mins que terá como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso – FUMID. Os serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009, a entidade apresenta capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculos com os usuários e a rede local do Município.
Nome Entidade | CNPJ | Valor R$ |
Cidade Ozanan de Pará de Minas | 20.898.458/0001-17 | R$200.000,00 |
Pará de Minas, 16 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 945
Página 30/30
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX
XXXXXX:894803 XXXXXX:89480350610
50610
Dados: 2022.05.16
17:03:44 -03'00'