PROCESSO Nº 159/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022
PROCESSO Nº 159/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022
EDITAL Nº 109/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, através da Unidade Gestora de Licitações e Contratos, com sede na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, pelo presente edital torna público a instauração de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, empreitada por preço global, tendo por objeto a contratação de obras de engenharia para “INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO”, conforme especificações no item 1 "OBJETO", projeto, plantas e memoriais constantes do anexo I, regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº. 2.908, de 17 de abril de 2008 e Lei Municipal nº. 3.112, de 22 de julho de 2009.
Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020 e pelas disposições a seguir:
I - DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Obras de Engenharia para EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Urupês, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx e Rua Havai, em conformidade com o Convenio nº 101194/2022, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional e o Munícipio de Novo Horizonte, compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão de obra, canteiro de obras, serviços complementares, transportes, etc..., definidos no Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Projeto, Orçamento e Cronograma, constituindo partes integrantes desta Tomada de Preços.
II - DA ENTREGA DOS INVÓLUCROS E SESSÕES DE ABERTURA:
2.1. - Os invólucros nº 01 e nº 02, respectivamente "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", deverão ser entregues nesta Prefeitura, na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no protocolo da Sala de Licitações/Unidade Gestora de Licitações e Contratos até ÀS 09:00 HORAS DO DIA 18 DE JULHO DE 2022, em envelopes fechados e numerados, rubricados sobre os fechos, contendo em suas partes externas e fronteiras, além do nome e endereço da licitante, os dizeres "TOMADA DE PREÇOS nº 014/2022", o primeiro com o subtítulo "DOCUMENTAÇÃO" e o segundo "PROPOSTA".
2.2. - A sessão de abertura dos invólucros nº “01 "DOCUMENTAÇÃO", será no mesmo dia consubstanciado no subitem anterior, às 09h30min, e o invólucro nº 02 em dia e local a serem comunicados aos licitantes através do Diário Oficial do Município, salvo se todos os representantes dos licitantes, presentes ou não, havendo decisão da Comissão em sessão pública, desistirem dos recursos, situação em que a Comissão poderá decidir pela abertura dos envelopes nº. 02 “PROPOSTAS”, na mesma sessão pública.
III - DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. - O invólucro nº 01 “DOCUMENTAÇÃO", deverá conter:
a) – Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, relativo ao ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, com validade;
b) – Documentos eventualmente vencidos e que foram exigidos por ocasião da expedição do certificado de que trata a alínea “a”, que não tiverem disponíveis em sítios oficiais.
c) - Documentos listados para participação do não cadastrado (subitem 3.3;) que o licitante cadastrado eventualmente não tenha apresentado por ocasião do credenciamento.
d) Comprovação de VISITA TÉCNICA, através de declaração firmada pelo representante legal do licitante, de que seu responsável técnico efetuou visita aos locais onde serão realizadas as obras/reformas, atestando que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças integrantes do presente edital. A visita será realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para entrega dos envelopes.
OBS: A não apresentação da declaração não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação nesta licitação, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro ao contrato.
3.2. Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, os documentos apresentados para efeito de cadastramento e disponíveis em sistema informatizado em consulta direta junto ao INSS, FGTS e regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa, serão conferidos ou verificados através de consulta direta pela Comissão Permanente de Licitações.
3.2.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, inscritas no Cadastro de Fornecedores da Divisão de Licitações e Contratos do MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, sendo vedada a participação de:
3.2.1.1. Xxxxxxxxxx;
3.2.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.1.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de NOVO HORIZONTE;
3.2.1.4. Empresas das quais participem servidores públicos de NOVO HORIZONTE.
3.3. Em se tratando de proponente não possuidor de Certificado de Registro Cadastral na forma do subitem 3.1, deverá o licitante, até o 3º (terceiro) dia anterior à data nele aprazada (13/07/2022) apresentar os documentos abaixo, diretamente à Comissão Permanente de Licitações, no mesmo endereço constante deste edital, em envelope devidamente identificado, conforme previsto no subitem 2.1:
3.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) - Registro Comercial no caso de firma individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país:
3.3.2. REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso:
a) - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c) - Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da licitante;
d) - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011.
3.3.3. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em nome da licitante;
b) Comprovação por Xxxxxxxx (s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado (s) no órgão competente, considerado compatível a partir de 50% da execução do objeto.
c) RELAÇÃO formal de equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como DECLARAÇÃO formal de disponibilidade de todos os equipamentos essenciais necessários para execução das obras e serviços.
3.3.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício fiscal já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador responsável, comprovados através de publicação quando exigível ou cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados em seus órgãos de competência, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, demonstrando os seguintes índices:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = 1,0
Passivo Circulante
Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC), deverão ser maiores ou iguais a 1,0.
Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
⮚ É vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a prova da boa situação financeira através de demonstrativo de Índices Financeiros, assinado pelo contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço de abertura ou intermediário, acompanhado dos demonstrativos contábeis, para fins de análise das condições financeiras da licitante, na hipótese de a licitante ter sido constituído no corrente exercício.
b) – Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante.
c) Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação Judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
d) Comprovação de VISITA TÉCNICA, através de comprovante passado pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos.
⮚ A não apresentação do Atestado de Visita Técnica, não será causa de inabilitação, mas sim de reconhecimento tácito de que conhece o local e as condições para execução da obra.
3.3.5 – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP):
a) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº. 123/06:
*a.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
a.2) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
a.3) Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, ou, ainda registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
⮚ A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas na Lei Complementar nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º.
3.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial podendo ser autenticados na própria sessão pública.
3.5. Poderá ser objeto de saneamento as exigências de habilitação, na hipótese de tais documentos puderem ser objeto de consulta livre em sítios oficiais.
3.6. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente, estando o licitante constituído em má fé para todos os efeitos de direito, caso participe estando incurso em qualquer impedimento.
3.7. Havendo alguma restrição relativa as exigências habilitatórias no tocante à regularidade fiscal/trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar prova de regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do julgamento das propostas, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa aceita pela Comissão Permanente de Licitações, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3.8. Em não havendo regularização consoante previsão do subitem 3.7, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3.9. Nas certidões que não constarem prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão, salvo se o prazo original de validade for inferior a este.
IV DA PROPOSTA
4.1. A proposta com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação, deverá:
a) - Ser preenchida pelo proponente de forma clara, sem rasuras, borrões ou emendas que comprovem a exata definição do conteúdo da mesma;
b) - Planilha orçamentária da obra, com valores expressos em moeda corrente nacional, contendo o preço unitário, total do item e total da proposta da obra, obedecidas as quantidades estabelecidas nas Planilhas fornecidas pela Prefeitura;
c) - Cronograma Físico/Financeiro
d) - Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
e) - Constar à qualificação do representante legal.
4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências legais e as deste instrumento convocatório no todo ou em parte, inclusive no que fizer menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária. As falhas formais ou materiais que não comprometam a substancia da proposta, isonomia e segurança da licitação, poderão ser sanadas pela Comissão Permanente de Licitações, desde que prestados esclarecimentos e informações em tempo determinado.
4.3. Ainda serão desclassificadas propostas com preços superiores ao total estimado constante do ANEXO III (R$ 1.520.614,15), bem como com qualquer componente unitário superior ao constante das planilhas igualmente constante do ANEXO I, ainda que a soma total esteja abaixo do valor estimado.
4.4. As propostas cujos preços sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor de que trata o art. 48, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não comprovarem a exequibilidade, serão desclassificadas.
4.5. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à correção das operações correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como correto o preço corrigido.
V - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Menor preço, empreitada por preço global.
5.2. - Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público.
5.3. - Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
5.4. - Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem 5.3 no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência, ou não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do certame.
5.4.1 - A efetivação da ciência será dada pessoalmente, por publicação no Diário oficial do Município ou qualquer meio que comprove o efetivo conhecimento.
5.4.2 - O instituto da preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte prevista neste item, somente se aplicará na hipótese de a proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.
5.4.3 - O resultado do julgamento será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx abrindo- se prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
VI - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1. Os preços propostos serão comparados aos obtidos em pesquisas de mercado pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos, sendo desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que não comprovarem a exequibilidade perante a Comissão Permanente de Licitações.
6.2. Poderá ser exigida da Licitante que apresentar preço reduzido, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas sem prejuízo de promoção de diligências ou outro ato necessário de sua comprovação, nos termos do art. 43, parágrafo 3° da Lei n°. Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente assim codificada:
Ficha: nº 2022/1042
Unidade: 020900 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional 15.451.0008.3071.0000 – Recapeamento
Cat. Econ: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Cód. Apl. 100 214
Fonte Recurso 0 0281
Ficha: nº 2022/1043
Unidade: 020900 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional 15.451.0008.3071.0000 – Recapeamento
Cat. Econ: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Cód. Apl. 100 125
Fonte Recurso 0 0100
Ficha: nº 2022/1044
Unidade: 020900 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional 15.451.0008.3071.0000 – Recapeamento
Cat. Econ: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Cód. Apl. 100 126
Fonte Recurso 0 0100
Ficha: nº 2022/1045
Unidade: 020900 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional 15.451.0008.3071.0000 – Recapeamento
Cat. Econ: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Cód. Apl. 110 000
Fonte Recurso 0 0100
VIII - CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Em igualdade de condições nos termos da Legislação Federal, como critério de desempate, a classificação se dará de acordo com o disposto no § 2º do artigo 3º, da Lei 8.666/93 ou, persistindo o empate, por sorteio em ato público ou, se for o caso, a regra constante do subitem 5.3
IX - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados “ad mensuram" nos prazos e porcentagens constantes do CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO constante deste edital, implementada as condições estabelecidas na forma de pagamento.
9.2. Em atendimento ao Convenio nº 101194/2022, em sua Clausula Quinta – Da Liberação dos Recursos Financeiros: Os recursos de responsabilidade do ESTADO, serão repassados ao MUNICIPIO parceladamente sendo a 1ª parcela do convenio (R$ 500.000,00), a ser paga em até 30 dias após a expedição da ordem de serviço. A 2ª parcela (R$ 500.000,00) a ser paga em até 30 dias após a aprovação das contas da etapa.
X - FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será executado através de depósito eletrônico em favor da Licitante vencedora a ser feito na conta corrente a ser indicada pelo licitante vencedor, mediante a apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS E FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviços, sem prejuízo de atendimentos das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciárias e decorrentes de multas.
XI - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Na sede da contratada assim localizada no projeto integrante deste edital.
XII - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, DE INÍCIO DE EXECUÇÃO E DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de VIGÊNCIA do presente contrato é de 14 de abril de 2024, conforme clausula sétima do Termo de Convênio Nº 101194/2022.
12.2. A Contratada deverá iniciar a execução no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Ordem de Execução, devendo executar o objeto no prazo constante do Cronograma Físico Financeiro (02 (dois) meses) anexo a este edital.
XIII - DO ATRASO DE PAGAMENTO
13.1. A correção monetária por eventual atraso de pagamento fica condicionada a autorização governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
13.1.1. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Os recursos dos atos da presente licitação decorrem das disposições do artigo 109 e seguintes do estatuto federal licitatório, notadamente quanto a habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame;
a) - Cinco dias úteis no caso de habilitação, inabilitação, julgamento, anulação ou revogação.
14.2. Com antecedência até cinco dias antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
14.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
14.4. Impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Licitações e Contratos, dirigidas ao subscritor do Edital.
14.5. A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
XV - DO CREDENCIAMENTO
15.1. Durante os trabalhos da Comissão de Julgamento de Licitações, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa.
15.2. Os documentos de credenciamento, as procurações ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de identidade do Representante legal ou do diretor ou sócio da empresa.
15.3. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada.
15.4. Esses documentos poderão acompanhar ou ser inseridos no envelope DOCUMENTAÇÃO.
15.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão de Julgamento de Licitações e juntados no respectivo processo.
15.6. Este edital e a proposta da adjudicatária farão parte integrante do contrato
XVI - DA VISITA TÉCNICA:
16.1. As vistorias (vide item 3.1, letra “d”) deverão ser agendadas com antecedência e realizadas em horário de expediente da repartição, com o acompanhamento de servidor desta Prefeitura Municipal, no telefone (00) 0000-0000 da Diretoria de Obras e Serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação do edital e aquela que antecede à prevista para a abertura dos envelopes documentação, ou seja, DE 01 A 15 DE JULHO DE 2022.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação será recebido em parcelas mensais, através de atestado passado pela unidade destacada da CONTRATANTE.
XVIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Constitui causa de rescisão contratual as disposições contidas nos artigos 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A contratada se obriga a:
a) – Caberá à CONTRATADA a confecção e colocação de placa de identificação da Obra (modelo a ser definido pela PREFEITURA).
b) - Efetuar sinalização adequada da via onde deverão ser realizadas as obras, serviços ou eventos nos termos do art. 95, § 1º, do Código de Transito Brasileiro.
c) Realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas e implementando critérios de rendimento e economicidade, nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização das obras;
d) Atender, no prazo máximo de 24 horas as requisições de correções feitos pela CONTRATANTE;
e) Utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à CONTRATANTE ou terceiros;
f) Cumprir durante a execução da obra ora contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive quanto a expedição, no prazo de cinco dias da assinatura do contrato da ART – Atestado de Responsabilidade Técnico, CAT - Certidão de Acervo Técnico, relativo à responsabilidade da Obra, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
g) Responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato;
h) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
i) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
j) Quando exigidos pela Contratante, além dos ensaios prescritos pelas normas brasileiras para a execução de estruturas de concreto armado, a seu exclusivo critério, ensaios, testes e exames, pareceres e demais provas a serem realizadas por laboratórios ou firmas especializadas de sua livre escolha, para qualquer componente da obra, até o limite de 1% (um por cento) do valor do contrato, sendo que o valor destes serviços, até o limite mencionado, correrá por conta da Contratada.
k) Indicar preposto para comunicação com a Contratante;
l) Utilizar madeira certificada, assim entendida aquelas atestadas por entidades ou instituições certificadoras, provenientes de Plano de Manejo Florestal autorizado pelo IBAMA, oriunda de área manejada de forma ambientalmente adequada, socialmente justa e economicamente viável, que atendam aos requisitos das entidades certificadoras.
m) Cumprir, rigorosamente os prazos do cronograma físico-financeiro da obra em todas as suas etapas.
n) A Contratada compete atender, por completo, toda a legislação trabalhista vigente, em especial as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Capítulo V, Título
II, da Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
o) A Contratada se compromete a apresentar, antes do início da obra e sempre que solicitada pela Contratante, a relação de trabalhadores, bem como seus respectivos Registros de Empregados (Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS) e fichas de entrega de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Disponibilizar com necessária antecedência, local onde será realizada a obra.
20.2. Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da obra;
20.3. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, nos termos do Decreto Municipal nº. 4.744/09, de 23 de setembro de 2009.
20.4. Receber a obra em caráter provisório através de termo assinado pelo fiscal da obra e representante da Contratada, bem como definitivamente após o período de observação, através de termo circunstanciado assinado pelas partes, sem prejuízo da obrigação de reparar, corrigir, remover ou substituir às expensas desta, no todo ou em parte, aquilo em que se comprovar vício, defeito ou incorreção resultante da execução dos serviços ou materiais empregados.
20.5. Cumprir o Cronograma de Pagamento das Etapas da Obra.
XXI – FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
21.1. A Contratada se obriga a manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, o Registro de Ocorrências, que deverá ser entregue à Prefeitura, quando da entrega da obra, sendo que o mesmo não poderá conter rasuras sob qualquer hipótese o qual receberá o visto do Diretor de Obras semanalmente como forma de fiscalização. O Registro de Ocorrências destina-se a futuramente dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer ou ocorram durante a Obra, sendo que a guarda do mesmo ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, até a sua entrega definitiva. O Registro de Ocorrências deverá ser franqueado à fiscalização da Prefeitura, sempre que esta solicitar, ou seja, a qualquer tempo, sendo entregue em caráter definitivo no recebimento da obra.
21.2. A Contratada sujeitar-se-á a todos os regulamentos de higiene e segurança que forem instituídos pela Prefeitura, a fim de garantir a salubridade e a ordem nos acampamentos e canteiros de serviços, não se desobrigando, no entanto, de cumprir exigências legais que possam ser feitas neste sentido, por outros órgãos da Administração Pública.
21.3. À contratada é vedado subcontratar ou ceder o contrato sem estar expressamente autorizada pela Contratante, através da Autoridade Superior, sob pena de nulidade, além de constituir em infração passível das cominações legais e contratuais.
21.4. Em caso de subcontratação expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Contratante, quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
21.5 – Constituem, ainda, obrigações da Contratada:
a) Providenciar instalações de água, esgoto, luz e força para a obra, quando for o caso, obrigando-se pelos pagamentos das referidas contas.
b) Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização da Prefeitura, a todas as partes da obra.
c) Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da Prefeitura, baseadas nas especificações, regras de boa técnica e normas em vigor.
d) Assumir as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por culpa da Contratada com reposição dos materiais utilizados.
e) Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros.
f) Ser a única responsável por qualquer dano, prejuízo ou avaria, causados a terceiros, bem como rompimentos de redes de água, esgoto, energia, telefonia, etc.
g) Ser a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e por prepostos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações.
XXII - DAS PENALIDADES
22.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 10% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide na mesma multa a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de regularizar a situação fiscal.
22.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o preço total contratado, por dia de atraso injustificado no atraso do início de execução, no atraso de execução de cada uma das etapas constante do cronograma físico, até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA. Até o limite de 10 dias.
22.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato por qualquer causa de rescisão em que o motivo pode ser atribuído à contratada, hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a VIII, da Lei 8.666/93, garantido a ampla defesa e o contraditório.
22.4. Ocorrendo a rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, sem prejuízo da multa prevista neste contrato e concomitante com esta, serão aplicadas, as seguintes sanções, conforme o caso, igualmente garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) Xxxxxxx e demonstrado prejuízo à Contratante, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, por 02 (dois) anos;
b) Comprovada a ocorrência de infrações contra os princípios da Administração Pública, dolo, fraude ou qualquer outro comportamento criminoso, declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, devendo constar da decisão as condições de reabilitação.
22.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
XXIII – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Comissão Permanente de Licitações, devendo promover o recolhimento da garantia de execução em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) de sua proposta.
23.1.1. Os Títulos da Dívida Pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada a devida escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Artigo 61, da Lei Complementar nº 101/00, de 04/05/2000).
23.2. Fica designado como local para retirada do termo de contrato, a Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 185 – Centro, local em que será devolvido devidamente assinado.
23.3. O prazo concedido para retirada e assinatura do termo de contrato, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
23.4. O Adjudicatário, entre as condições para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, deverá informar formalmente o e-mail no qual receberá notificações, intimações e citações para todos os fins de direito, inclusive para fins de processos de natureza sancionatória.
XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES
24.1. Este edital, Memorial Descritivo dos serviços, projeto e cronograma (anexo I), bem como a Minuta do Contrato (anexo II), são partes integrantes do conjunto de obrigações do contratado na execução da obra.
24.2. O Edital para consulta encontra-se à disposição dos interessados, sem ônus, na portaria da Prefeitura no endereço constante do subitem 24.3 ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento e Cronograma.
24.3. Somente será admitida a prorrogação de prazos, se presentes uma ou mais hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/1993, mediante comprovação dos eventos ocorridos que a motivaram.
24.4. Informações e esclarecimentos a respeito da presente licitação serão obtidos em horário comercial junto a Divisão de Licitações e Contratos, desta Prefeitura Municipal, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 185, centro, nesta cidade de Novo Horizonte -SP, ou através do fone/fax (00) 0000-0000.
24.5. Os licitantes não cadastrados e habilitados no presente certame, serão automaticamente cadastrados neste órgão, recebendo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, que poderá ser retirado no mesmo endereço constante deste edital, para facilitar a participação em futuras licitações
24.6. A Administração poderá revogar ou anular o presente certame licitatório sem que assista aos licitantes correntes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
24.7. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações.
24.8. Os licitantes e a Administração e o contratado na execução do contrato, independentemente de declaração, submetem-se aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/18, especialmente ao seguinte:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual e as normas de publicidade e transparência obrigatórias na Administração Pública;
c) Responsabilidade administrativa e judicial, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
d)O CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos
dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação.
e) A LICITANTE/CONTRATADA, decorrente da participação no certame, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE necessários a execução do objeto contratado.
f) A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
24.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Novo Horizonte – SP, 29 de junho de 2022.
DR. XXXXXXX XX XXXXX BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
• PROJETO
• MEMORIAL DESCRITIVO
• ORÇAMENTO COM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS
• CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
* Arquivos disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba licitações – Tomada de Preços nº 014/2022.
Poderão ser adquiridos também na Divisão de Licitações e Contratos, mediante apresentação de pen drive para cópia.
ANEXO II
CONTRATO N°. / TOMADA DE PREÇOS Nº. / PROCESSO N°. /
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL A SER UTILIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE E DE OUTRO A EMPRESA .
Pelo presente instrumento de contrato de execução de obra, de um lado o MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE, com CNPJ/MF n°. 45.452.139/0001-99, situada a Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº. 185, centro, neste Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Senhor Prefeito , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com sede em
, inscrita no CNPJ/MF n°. - , neste ato representada por seu sócio administrador, senhor _, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado o presente contrato, com inteira sujeição à Lei Federal nº. 8.666/93, em razão de licitação realizada na modalidade de sob nº.
/ , vinculada ao Edital nº. / , devidamente homologada, exarada às fls. do Processo nº. / , mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, que aceitam e se comprometem a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a Execução de Obras de , inclusive serviços complementares definidos no Memorial Descritivo, Projeto, cronograma, bem como da proposta apresentada às fls. do processo nº / , partes integrantes do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES E CONDIÇÓES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
2.1- Compete a CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
a) Disponibilizar, com necessária antecedência o local onde será realizada a obra, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material utilizado pela Contratada.
b) Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da obra.
c) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, nos termos do Decreto Municipal nº. 4.744/09, de 23 de setembro de 2009, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.
2.2 - Compete a CONTRATADA, além das disposições contidas no Edital:
a) Realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas, bem como implemento de critérios de rendimento e economicidade, nos locais previamente determinados pela Contratante, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização das obras.
b) Atender, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
c) Utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à Contratante ou terceiros.
d) Cumprir durante a execução da obra ora contratado todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
e) Manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, Registro de Ocorrências, que deverá ser entregue à Prefeitura, quando da entrega da obra, sendo
que o mesmo não poderá conter rasuras sob qualquer hipótese o qual receberá o visto do Diretor de Obras semanalmente como forma de fiscalização.
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
g) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
h) Utilizar madeira certificada, assim entendida aquelas atestadas por entidades ou instituições certificadoras, provenientes de Plano de Manejo Florestal autorizado pelo IBAMA, oriunda de área manejada de forma ambientalmente adequada, socialmente justa e economicamente viável, que atendam aos requisitos das entidades certificadoras.
i) Cumprir, rigorosamente os prazos do cronograma físico-financeiro da obra em todas as suas etapas.
j) Fica designado como fiscal das obrigações deste contrato o Sr.
– Diretor Municipal de .
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZOS DE INÍCIO DE EXECUÇÃO E DE EXECUÇÃO:
3.1 - O prazo de VIGÊNCIA do presente contrato é de 14 de abril de 2024, conforme clausula sétima do Termo de Convênio Nº 101194/2022.
3.2 - A Contratada deverá iniciar a execução no prazo de ( ) dias, a contar do recebimento da Ordem de Execução, devendo executar o objeto no prazo constante do Cronograma Físico Financeiro (__ ( ) mês) anexo a este edital de licitação, modalidade Tomada de Preços nº.
/ .
3.3 – O prazo de vigência, de início de execução e de execução constantes dos subitens anteriores poderão ser prorrogados, desde que solicitado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do art. 57, § 2º. Da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.3.1. Possibilitada a prorrogação do prazo de execução, mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá imediatamente providenciar a prorrogação do prazo da garantia oferecida no subitem 4.2.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO:
4.1 - O preço total do presente contrato é de R$ ( ), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução das obras ora avençadas.
4.2 - Para garantia do fiel adimplemento do presente contrato, a CONTRATADA efetuou em
data de / / , uma caução na modalidade “ ” nº. do Banco
, no valor de R$ ( ), com vencimento para / / , a qual ser-lhe-á restituída após o cumprimento do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 - Os pagamentos serão efetuados parceladamente "ad mensuram”, após as apurações efetuadas pela CONTRATANTE, nos prazos e porcentagens constantes do Cronograma Físico- Financeiro do Edital, que integra este contrato para todos os efeitos. Dos valores a serem pagos, serão descontados os tributos incidentes, seja na condição de poder tributante ou substituto tributário.
5.2. Em atendimento ao Convenio nº 101194/2022, em sua Clausula Quinta – Da Liberação dos Recursos Financeiros: Os recursos de responsabilidade do ESTADO, serão repassados ao MUNICIPIO parceladamente sendo a 1ª parcela do convenio (R$ 500.000,00), a ser paga em até 30 dias após a expedição da ordem de serviço. A 2ª parcela (R$ 500.000,00) a ser paga em até 30 dias após a aprovação das contas da etapa.
5.3.- Juntamente com as faturas das parcelas, a CONTRATADA apresentará cópia da
folha de pagamento e eventuais comprovantes de rescisões trabalhistas homologadas no sindicato da categoria econômica em que se enquadra os empregados, acompanhado de guia de recolhimento do INSS e do FGTS do pessoal envolvido na execução das obras, sem prejuízo do atendimento das demais normas previdenciárias/fiscais incidentes sobre o objeto.
CLÁUSULA SEXTA: CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO:
6.1 - A correção monetária por eventual atraso de pagamento fica condicionada a legislação governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
6.1.1. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata- die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS:
7.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente assim codificada:
..........................................
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES:
8.1 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à CONTRATANTE ou terceiros:
a) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o preço total contratado, por dia de atraso injustificado no atraso do início de execução, no atraso de execução de cada uma das etapas constante do cronograma físico, até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, até o limite de 10 dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato por qualquer causa de rescisão em que o motivo pode ser atribuído à contratada, hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a VIII, da Lei 8.666/93, garantido a ampla defesa e o contraditório.
c) Ocorrendo a rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, sem prejuízo da multa prevista neste contrato e concomitante com esta, serão aplicadas, as seguintes sanções, conforme o caso, igualmente garantida a ampla defesa e o contraditório:
d) Xxxxxxx e demonstrado prejuízo à Contratante, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, por 02 (dois) anos;
e) Comprovada a ocorrência de infrações contra os princípios da Administração Pública, dolo, fraude ou qualquer outro comportamento criminoso, declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, devendo da decisão constar as condições de reabilitação.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO:
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA: DIREITOS DA CONTRATANTE:
10.1 - Ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ANEXOS:
11.1 - Fazem partes integrantes deste contrato, a proposta da CONTRATADA, o cronograma físico financeiro, assim como o projeto da obra, edital e anexos da Tomada de Preços n° / .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
12.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Horizonte, para dirimir quaisquer pendências oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e avançadas, as partes contratantes assinam instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Novo Horizonte, de de
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº:
OBJETO:
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº
Processo Licitatório nº Modalidade: Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
E-mail: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pelo presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº , referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto , do decreto municipal nº 7.770/22, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos.
Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (e-mail), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO TOMADA DE PREÇOS Nº /2022
A Diretoria de -------------------------------, por intermédio de seu Diretor Engenheiro -----------------------
, fundamentando-se no subitem ------ da Cláusula do Contrato nº /2022, oriundo
da licitação modalidade Tomada de Preços n° /2022 – Processo nº ----/22-- e, em cumprimento ao que dispõe o edital nº ---/21--, AUTORIZA a empresa ------------------------, com sede na -----------
------------- nº ----, Bairro ----------------, no Município de /SP e inscrita no CNPJ sob o n°
-------------------------, a INICIAR, NO PRAZO DE --- (-------------------) DIAS A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS para “-----------------------------------------”; durante o período de -- ( ) meses, conforme
especificações constantes do Anexo I do Edital, objeto do contrato acima indicado, em estrita observância às orientações e exigências técnicas descritas no Projeto Básico parte integrante do contrato nº /20--.
Novo Horizonte/SP, -- de -------------- de 20--
Diretor CREA SP
Ciente:
Empresa Endereço Cidade CEP:
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO
1. O valor máximo estabelecido para a presente licitação é de R$ 1.520.614,15 (um milhão. Quinhentos e vinte mil, seiscentos e quatorze reais e quinze centavos).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇOS Nº. / , realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante: .........................................
RG nº............................