Contract
REGULAMENTO EXTERNO | INDIQUE E GANHE
SETEMBRO/2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A campanha “INDIQUE E GANHE” é realizada pelo BANCO COOPERATIVO SICOOB
S.A. (BANCO SICOOB), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.038.232/0001-64 com sede no SIG Quadra 06, Lotes 2.080, XXX 00000-000 em Brasília, Distrito Federal, em todo território nacional.
1.2. Podem participar desta ação cooperados pessoas físicas, domiciliados em território nacional, que já sejam cooperados ou que venham a se associar ao Sicoob, conforme regras descritas neste regulamento.
1.3. A campanha ocorrerá durante o período de 12 de setembro a 16 de outubro de 2022.
1.4. Todos os cooperados que tiverem o código de indicação utilizado por amigos no período da campanha, estão concordando com os termos deste regulamento e aptos a receber as premiações da campanha.
2. SOBRE O INDIQUE E GANHE
2.1. Os cooperados do Sicoob, que se encaixarem na descrição do item 1 deste regulamento, que indicarem o Sicoob através de um código de indicação gerado no App Sicoob, irão receber R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada amigo que concluir a associação no Sicoob. O depósito deste bônus está atrelado às seguintes regras:
a) O cooperado pessoa física deverá gerar um código de indicação por meio do App Sicoob > Menu > Indique o Sicoob > Indique o Sicoob > Compartilhar Código de Indicação e enviar para os amigos, que podem utilizá-lo diretamente no App Sicoob para se associar como pessoa física ou MEI.
b) Cada cooperado poderá receber o valor correspondente a até 25 (vinte e cinco) indicações com associação concluída.
c) O cooperado poderá acompanhar suas indicações, pelo próprio App Sicoob, o saldo acumulado do bônus das indicações, se o código foi utilizado e quanto receberá de crédito.
d) O valor total das indicações será depositado na conta corrente do cooperado, em
depósito único, em até 30 dias úteis após o fim da campanha.
e) O valor do prêmio será creditado exclusivamente na conta corrente do cooperado, considerando o CPF a que foi vinculado o código de indicação, sendo vedada qualquer outra opção ou forma de pagamento.
f) Caso o cooperado possua conta em mais de uma cooperativa do Sicoob e tenha por elas realizado indicações, o valor do crédito será depositado na conta corrente do Sicoob com o maior número de indicações com associações concluídas.
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g) Para receber o bônus, o cooperado deverá ter conta corrente e conta capital ativas na instituição Sicoob.
h) Serão consideradas as propostas de associação solicitadas por meio do App Sicoob, a partir da 00:01 hora do dia 12/09/2022 até as 23:59 horas do dia 16/10/2022, que tiverem concluído todo o processo da associação sem nenhuma pendência e matrícula gerada até o dia 26/10/2022, às 23:59 horas, de acordo com o horário oficial de Brasília.
i) Em caso de identificação de uso de robôs ou abertura de contas suspeitas, a instituição está apta a investigar se o indicador que está agindo de má fé, reservando- se o direito de não creditar os valores de bônus das indicações com associação concluída.
3. PREMIAÇÃO EXTRA - CAMISA 10
PREMIAÇÕES |
500 mil pontos Coopera |
400 mil pontos Coopera |
300 mil pontos Coopera |
200 mil pontos Coopera |
100 mil pontos Coopera |
3.1. Os cooperados que indicarem acima de 25 (vinte e cinco) amigos poderão ganhar premiações extras, desde que a associação dos indicados seja devidamente concluída.
3.2. Está apto a receber a premiação o cooperado do Sicoob cuja matrícula de associação seja realizada, impreterivelmente, até o dia 11/09/2022. Antes do início da campanha promocional “Indique e Ganhe”, 5 (cinco) cooperados serão premiados de acordo com o número de indicações com associações concluídas no período da campanha. Essa premiação poderá chegar a 500 mil pontos Coopera, conforme relação ao lado.
3.3. Serão consideradas as indicações dos cooperados com associações concluídas conforme o item 2.1 alínea “h” deste regulamento.
3.4. Em caso de empate, será considerado ganhador o cooperado que alcançar primeiro o maior número de indicações com associações concluídas, de acordo com a data e hora de matrícula do último indicado.
3.5. A premiação dessa modalidade será depositada na conta do cooperado cadastrado no programa de pontos Coopera (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/) em até 30 dias úteis após o fim da ação.
3.6. Para receber a premiação, o cooperado deverá ter cadastro ativo no programa de pontos do Coopera. Esse cadastro é de responsabilidade integral do cooperado, que
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ficará inapto a receber o depósito da premiação, caso cadastro ainda não tenha sido
devidamente concluído.
3.7. Os pontos deverão ser creditados exclusivamente na conta Coopera dos ganhadores, não sendo possível creditar em outro CPF nem transformar essa pontuação em outra forma de premiação, tampouco valores em espécie.
3.8. Para essa premiação específica, denominada Camisa 10, não poderão concorrer os
empregados das entidades que compõem o Sistema Sicoob e suas coligadas.
4. BENEFÍCIO PARA OS NOVOS ASSOCIADOS
4.1. Toda Pessoa Física ou Jurídica (MEI), maior de 18 (dezoito) anos, que realizar uma associação, utilizando exclusivamente o App Sicoob, e que o valor de capital de integralização da cooperativa escolhida for de até R$ 20 (vinte reais), receberá o custeio da integralização de R$ 20 (vinte reais). A integralização será automática e será realizada exclusivamente na conta capital.
4.2. São consideradas cooperativas aptas a captar novas associações por meio da associação digital qualquer cooperativa vinculada a uma Cooperativa Central do Sicoob e que esteja habilitada na associação digital.
4.3. O benefício para os novos associados é gratuito, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
4.4. O cooperado que realizar a associação durante o período dessa campanha e se beneficiar do custeio da integralização, não poderá se desvincular a cooperativa durante 90 (noventa) dias após a finalização da sua associação.
5. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
5.1. A divulgação poderá ser feita por meio de Internet (Facebook, Instagram, YouTube, Google, hotsite da Promoção), outdoor, spot/jingle de rádio, carro de som, TV, material impresso (filipetas, cartazes, banners, bandeirolas, wooblers, adesivos para caixa), dentre outras mídias que possam vir a ser utilizadas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Sicoob não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, sobre os quais não possa exercer qualquer controle.
6.2. O Sicoob não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o cadastro com o objetivo de realizar a associação por meio do App Sicoob, em razão de problemas técnicos, congestionamento na
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Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sobre os quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte do Sicoob em prorrogar o período de participação.
6.3. Ao participar desta Campanha, todos os associados autorizam a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados pelo Promotor, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro e/ou envio de mídia publicitária, sem qualquer ônus, sendo certo o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
6.4. Ao cumprir as condições de participação, o Participante aceita os termos do presente Regulamento, ao qual adere, de forma que o Sicoob poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais, nos limites aqui dispostos.
6.5. O Promotor, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e regulamentações e ao fiel cumprimento da execução das ações previstas neste regulamento, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
6.6. O Promotor garante que, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sempre com o objetivo de execução e operacionalização das ações aqui, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento e com a Política de Privacidade disponível no hotsite.
6.7. Ao participar desta campanha, serão tratados os seguintes dados pessoais: nome, CPF, agência, conta, endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados que venham a ser solicitados no processo de indicação.
6.8. Os Dados Pessoais, inclusive Dados Pessoais Sensíveis quando necessários, para o processo de nova associação, serão tratados em conformidade com as disposições previstas na Política de Privacidade, disponível no hotsite e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam:
a) para execução do contrato celebrado;
b) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado;
c) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas;
d) para ampliar o seu relacionamento com o Sicoob e promover serviços atrelados ao cartão previsto no contrato que poderá celebrado.
6.9. Os dados pessoais tratados, utilizados nesta campanha, ficarão armazenados
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para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ ou dado pessoal será divulgado e/ ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo mediante ordem judicial e/ ou por determinação regulatória ou legal e/ou para operacionalização das ações previstas neste regulamento.
6.10. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelo Promotor sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
6.11. O Promotor permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone e/ou e-mail, bastando que entre em contato com a Cooperativa Participante a que seja associado, mediante comprovação de sua identidade, ou via App Sicoob. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
6.12. A qualquer momento, caso o Participante não deseje mais receber os informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Sicoob, poderá requerer o seu descadastramento clicando no link disponível ao final de qualquer e-mail que lhe for enviado.
6.13. Declaro e concordo que os dados pessoais por mim fornecidos poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou (ii) desde que anonimizados (quando perde a possibilidade de associação a um indivíduo, deixando assim de ser considerados dados pessoais para o fim da LGPD).
6.14. Para saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais, por favor, acesse nossa Política de Privacidade disponível no hotsite. As dúvidas não previstas neste regulamento serão decididas por representantes do Promotor, que também se reserva o direito de alterar ou
6.15. As dúvidas não previstas neste regulamento serão decididas por representantes do Promotor, que também se reserva o direito de alterar ou suspender esta Campanha em caso de necessidade ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, em seus canais oficiais.
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Este regulamento é válido para o período de 12/09/2022 a 16/10/2022.
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