SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO Equipe de licitação SIGMA/SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA/SUPEL/RO
ADENDO MODIFICADOR nº01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 251/2019/SIGMA/SUPEL/RO
PROCESSO: 0049.408012/2018-60
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e equipe de Apoio nomeados através da Portaria Nº 199/GAB/SUPEL/2019, publicada no DOE no dia 12 de outubro de 2019 COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que fica ALTERADA as especificações dos itens: 26, 27, 28 e 29. Desta forma para fins de elaboração das propostas as empresas deverão atender as seguintes especificações:
26 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,35 / Ponta reta |
27 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,38 / Ponta reta |
28 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,35 / Ponta flexível |
29 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,38 / Ponta flexível |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 14.11.2019
HORÁRIO: 09hs00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO
Mat. 300061141
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°. 251/2019/SIGMA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 251/2019/SIGMA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 199/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12/09/2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 251/2019/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, nº 18.340/13, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 14 de novembro de 2019.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0049.408012/2018-60 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Consumo Hospitalar, sob sistema de comodato, visando atender a demanda de procedimentos de Urologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx – HBAP.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 4.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 4.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública). Conforme disposto no subitem 13.3 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
11.5.3. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. Conforme disposto no subitem 13.2 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
11.5.3.1 Somente será considerado prospecto, manual e/ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do Site.
11.5.4. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, CONFORME SOLICITADO NO SUBITEM 11.5, 11.5.1, 11.5.2, 11.5.3, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.4.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.5. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.6. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5
11.6.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1 Para os itens 13, 28, 30 ao 33, 35, 42 ao 45, 47, 49, 51 ao 61, 67 e 69.
Solicitamos que seja considerada as seguintes explanações:
"Conforme Orientação Técnica Nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, Art. 3º, Inciso I: Para valores estimados de até 80.000,00 (oitenta mil reais), fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica".
13.8.2 Para os itens 1 ao 12, 14, ao 27, 29, 34, 36 ao 41, 46, 48, 50, 66 e 68.
Solicitamos que seja considerada as seguintes explanações:
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
a.3) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001 e 02/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017)
a.4) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017).
13.8.3 Para os itens 62 ao 65 e o 70.
Solicitamos que seja considerada as seguintes explanações:
a)
Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões)
de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em
contrato pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1)
Entende-se por pertinente e compatível em características
o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a
entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2)
Entende-se por pertinente e compatível em quantidade
o(os) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a
empresa licitante entregou no mínimo 20%
(vinte por cento)
dos itens em que a empresa apresentar proposta.
a.3)
O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social,
CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários
do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição
do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4)
Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito
privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório
competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de
direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do
emitente. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de
14/02/2017).
a.5) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 6 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 9 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no subitem 10.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no subitem 10.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2019, conforme os seguintes projetos e atividades: Fonte de Recurso: 0110; Projeto Atividade: 4009; Elemento de Despesas: 33.90.30
22 – DA JUSTIFICATIVA DE ADOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 18 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 16 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Modelo de carta proposta;
ANEXO IV – Modelo da ata de registro de preços;
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO
Mat. 300061141
ANEXO I do edital
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Consumo Hospitalar, sob sistema de comodato, visando atender a demanda de procedimentos de Urologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx – HBAP
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU.
1.2
Requisitante: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.
2.
OBJETO
Registro
de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Consumo
Hospitalar, sob sistema de comodato, visando atender a demanda de
procedimentos de Urologia do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro -
HBAP
2.1
Especificação Técnica:
2.1.1 Os materiais a serem adquiridos deverão estar em total conformidade com as especificações e quantidades e condições constantes no ANEXO I;
2.1.1.1
Os materiais deverão ser disponibilizados sob sistema de comodato,
sendo de total responsabilidade da empresa contratada a aquisição e
reposição destes, para a realização dos procedimentos cirúrgicos
em referência.
2.2
Validade:
2.2.1 O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
2.1.2 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
2.1.3
O prazo para substituição dos itens danificados que estejam dentro
do xxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
2.3
Garantia:
2.3.1 Garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos;
2.3.2 Quanto da garantia oferecida pelo fabricante irá prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante se esta for superior aos 12 (doze) meses de garantia mínima exigida;
2.3.3O
produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº.
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações
pertinentes;
2.3.4
O prazo para substituição dos itens danificadas, que estejam dentro
do xxxxx xx xxxxxxxx, xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
2.4
Finalidade:
2.4.1 Abastecimento do estoque do Almoxarifado de materiais consumíveis para distribuição no Hospital de Base "Dr. Ary Pinheiro" -HBAP/RO/SESAU, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência. Ressaltamos que os materiais que não forem utilizados serão devolvidos a empresa Contratada.
2.4.2
Faz-se necessário o Registro de Preços, exigindo-se a aquisição
rotineira dos mesmos, afim de evitar a falta de estoque,
proporcionando maior agilidade e qualidade nos serviços prestados a
população.
2.5
Metodologia de Cálculo:
Conforme
Anexo I do Termo de Referência.
3.
JUSTIFICATIVA
O Estado de Rondônia é pleno da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde inserida no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, usando–se os princípios constitucionais de equidade e igualdade, às ações de saúde de média e alta complexidade, frente aos demais contribuintes deste país.
O Serviço de Urologia realiza procedimentos de Ressecção Endoscópica de Próstata, Ressecção Endoscópica de Bexiga, Ureterolitotripsia, Transsureteroscópica, Nefrolitotomia Percutânea, Citoscopia com ou sem implante de duplo J, Uretrotomia Interna, Nefrolitotomia Percutânea, Nefrostomias Percutânea, Cirurgias Laparoscópicas da Urologia, Urodinâmica, Injeção intraureteral para refluxo vésico ureteral e Incontinência Urinária, com a aquisição destes materiais, o que contribuirá no tratamento de algumas enfermidades de forma minimamente invasiva, tais como: aumento benigno da próstata, cálculos renais, cálculos ureterais, refluxo vésico-ureteral, incontinência urinária, câncer de bexiga e câncer de próstata, dentre outros.
Contudo, o abastecimento regular do estoque do almoxarifado de materiais consumíveis é necessário para atendimento quando da realização dos serviços de urologia. Sendo de suma importância manter em estoque, por se tratar de materiais fundamentais e essenciais aos serviços de urologia e a falta destes, acarretará atrasos nos cronogramas de atendimento aos pacientes.
De acordo com o MEMO nº 07 (3560260), emitido pelo Dr. Xxx Xxxxx Xxxxxx, médico urologista e chefe do departamento de urologia deste HBAP, no mesmo sentido, no que diz:
"No mesmo sentido, informo a Vossa Senhoria o recebimento neste nosocômio do Material Permanente do Processo de Aquisição Licitatória nº 1712.00915-00-2016, informo que o atendimento aos paciente do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx tiveram um crescimento de 30% da demanda visto que não precisaram mais realizar Tratamento Fora do Domicílio, vale salientar que suprimos também a demanda de Paciente que precisam de cirurgia de urologia dos interiores do Estado de Rondônia, por essa justifica que se faz jus ao acréscimo de material em relação a aquisição do material de consumo anterior".
O quantitativo solicitado no processo em epígrafe foi boseado no número de procedimentos realizados por mês nesta unidade hospitalar, foi encaminhado ainda a lista de espera de pacientes que estão aguardando o material para realização de procedimentos oferecidos pela coordenação de urologia/HBAP em anexo (7471775) (7471740)
É notório que houve um aumento drástico e significativo da população do estado de Rondônia, em virtude das construções de 2 (duas) usinas de geração de energia de grande porte, construção das pontes sobre o rio madeira e inúmeras grandes obras (verticalização do setor urbano e de moradia) no setor da construção civil;
Outros pontos que merecem destaque é o que relata sobre a Organização da Rede Estadual de Atenção a Saúde (7370066) que demonstra as ações a serem tomadas no âmbito da organização em rede, abrangendo características tanto na qualidade do atendimento, como na estrutura, no sentido de aumentar o número dos atendimentos aos usuários SUS/RO, uma vez que as análises destes cenários possam demonstrar e contemplar também a aquisição dos insumos/materiais hospitalares, sendo um dos objetivos propostos neste Projeto Básico.
Considerando ainda o Anuário Estatístico do DETRAN/RO (7370121) que demonstra as demandas mais recorrentes no que tange os acidentes e sinistros relacionados ao trânsito, bem como, comprovam o aumento nos índices de acidentes, ano a ano em nosso estado.
Considerando a Resolução CIB/RO nº. 16/2013 (7370041), que registra a Pactuação, a habilitação e qualificação de 21 novos leitos no Hospital de Base Xxx Xxxxxxxx.
E ainda o Relatório Anual de Gestão SESAU/RO 2018 (7370084), que demonstrar os investimentos, ações, os números, serviços e avanços em todas as áreas, setores, serviços e unidades de saúde, alcançados nos referidos anos.
Assim esta unidade hospitalar pode então atender os pacientes que antes eram encaminhados para tratamento fora do domicilio (TFD), ou para clínicas particulares (via Ministério Público) gerando um custo muito elevado para o Estado. Com a aquisição dos equipamentos pela Secretaria de Saúde e a estruturação e organização da equipe médica e auxiliar necessária para a realização desses procedimentos, diminuiu muito os custos com TFD e mandatos judiciais. Na grande maioria dos casos diminui o tempo de permanência do paciente na unidade hospitalar ou a necessidade de cirurgia.
Da solicitação em comodato:
Informamos que os insumos solicitados no Termo de Referência, exige o uso de Equipamentos, que são específicos de acordo com o fabricante, no geral é especifica para a marca que porventura ganhar o certame, não sendo interessante adquirir os insumos para somente após a aquisição realizar a compra dos Equipamentos, o que geraria um custo adicional a Administração e limitaria as futuras aquisições que poderiam ser direcionadas. Sendo plausível e econômica a aquisição em comodato.
Por
fim, considera-se imprescindível e plenamente justificável a
aquisição de Material de Consumo atender o Serviço de Urologia do
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro através de Sistema de Registro de
Preço, nas quantidades estimadas no anexo I deste Temo de
Referência, de forma a fornecer aos profissionais de saúde material
adequado visando garantir qualidade, segurança e agilidade ao
cuidado dispensado aos cidadãos no Estado de Rondônia.
A
adoção do Sistema de Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de material de consumo(Urologia), para atender ao Setor
de Urologia deste Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, sob os
itens conforme anexo I, deste Termo de Referência, por um período
de 12 (doze) meses, enquadra-se no Decreto Estadual nº 18.340/2013,
artigo 43º, inciso I.
“" Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência".
Ademais a contratação está Prevista no PPA: 2016-2019, contemplando a Unidade de Saúde, sendo que o objeto a contratar compõe uma estratégia de apoio administrativo ao fluxo de atividades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.
4.
ENTREGA/ PRAZOS
4.1
Local e horário de entrega do material:
4.1.1
A primeira entrega dos materiais deverá ocorrer conforme solicitação
da Unidade de Saúde, com indicação do quantitativo, no prazo
máximo de 30 dias após emissão da nota de empenho/assinatura do
termo contratual, de acordo com as especificações descritas no
anexo I. As entregas serão parceladas na medida que forem sendo
solicitadas pela Unidade, as quais deverão ser entregues no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, no CAF II, conforme descrito no item
4.1.2.
O prazo deverá ser cumprido na íntegra para que não
haja paralisação nos serviços e atrasos nas escalas de cirurgias.
4.1.2 Do Local:
A
entrega dos materiais deverá ser efetuada na Central de
Abastecimento farmacêutico – CAF II: Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº.
4378. Bairro - Setor Industrial, - Telefone: (69) 3216–5759 -
Porto Velho das 7:30 as 13:30 horas.
4.1.3
Dos Equipamentos:
Os
equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após a emissão do empenho/assinatura do termo contratual, no
Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, localizado na Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Velho-RO. O expediente é de Segunda a Sexta, das 7:30h as
13:30h.
4.2
Prazos/Cronograma:
4.2.1 O prazo de vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado. Deverão ser observadas as disposições contidas no art. 15, § 3°, III da Lei Federal 8.666/93;
4.2.2
A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da
Unidade de Saúde com definição da quantidade e especificação do
material (com tamanho) no prazo de até 30 dias após emissão da
Nota de Empenho.
4.3 Do Recebimento do objeto:
4.3.1
Será realizado pela Comissão de Recebimento devidamente nomeada
pela Secretaria Estadual de Saúde conforme artigo 73, inciso II,
alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
4.3.2 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
4.3.3 A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos;
4.3.4 As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem de maneira que garanta a integridade dos itens;
4.3.5 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
4.3.6 Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) esta SESAU/RO, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88;
4.3.7 O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta Secretaria;
4.3.8
Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de
quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os
que se apresentarem fora das embalagens originais de seus
fabricantes.
4.4
Local de utilização do objeto:
4.4.1 Os materiais serão utilizados no:
• Hospital
de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - Telefone: (00)
0000-0000.
4.5.
Vigência contratual:
4.5.1
O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses
contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial do Estado.
4.5.2 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 15, parágrafo 3°, inciso III da Lei 8.666/93.
5.
DA APRESENTAÇÃO
5.1
Dos materiais:
5.1.1 A apresentação dos materiais/produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
5.1.2 Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência;
5.1.3 Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes;
5.1.4 As embalagens deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes aos seus fabricantes ou importadores, estar em consonância com as normas da ANVISA, ABNT, INMETRO e etc;
5.1.5 Os materiais deverão ser indiscutivelmente “novos”.
5.2 Dos equipamentos:
5.2.1 Os equipamentos a serem cedidos deverão ser novos, está em linha de fabricação, não se tratando de protótipo nem de sistema em fase de obsolescência.
5.2.2 Os equipamentos deverão permanecer no Hospital de Base durante o período da contratação disponibilizados pela empresa vencedora do certame licitatório.
5.2.3 Os equipamentos deverão funcionar com carga de energia elétrica cuja voltagem esteja compreendida entre 220/380 volts.
5.2.4 A instalação e/ou montagem e desmontagem necessária dos equipamentos e acessórios, serão de responsabilidade da contratada, sem ônus para a administração.
5.2.5 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelo suporte técnico, consultoria necessária para implementação do mesmo, como treinamento dos profissionais que irão manusear o equipamento, bem como a manutenção plena, sem qualquer tipo de ônus para o Hospital de Base e assistência técnica integral (incluindo peças e mão-de-obra).
5.2.6 Da Disponibilização em Comodato de Equipamento:
5.2.6.1 A empresa vencedora deverá disponibilizar o material de consumo juntamente com os equipamentos em comodato necessários à sua utilização conforme item solicitado, de forma que, cada material de consumo será destinado a um equipamento específico, conforme descriminado abaixo:
Itens 01. A empresa vencedora deverá oferecer sob regime de comodato em sua proposta o seguinte EQUIPAMENTO:
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: LithoClast Sistema simultâneo, pneumático e ultra-sônico para cirurgia de Nefrolitotripsia, tecnologia para ação em conjunto, junto com a sucção controlada, dimensão (tamanho) por volta, 135 mm x 360 mm x 420 mm, LithoClast master com automaticamente gerador controlado para potência máxima, freqüência de trabalho aprox. 26.000 Hz, + controlador de ar comprimido por volta de de 3,5 a 6,5 bar (3500 a 6500 hPa) acompanha lithoclast fonte de alimentação 100 - 120 VAC / 200 - 240 VAC, 50/60 Hz Cabo de alimentação, cabo de ar comprimido, Pedal de trabalho compatível com lithoclast, Transdutor ultra-sônico "peça de mão ultra-sônico" + Transdutor balístico "peça de mão do pneumatica" Cabo de conexão (transdutor / gerador), Luva de proteção, para armazenamento esterilização de sondas, acompanha chave de boca 08 e 10 compatível para aperto do probes ultra-sônico, caixa para estetização dos materiais do lithoclast master, Vareta de limpeza, interface de ajuste de pressão de ar e ultra-som, tampa da sonda, tubo de ar comprimido para peça de mão, Dois conjuntos de guias de sonda de silicone, Conjunto de vedação de silicone. Certificação da norma Brasileira: NBR IEC60601-1, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC60601-2-13. Certificado de Boas Praticas de Fabricação e ou Armazenamento. |
01 |
Item 02. A empresa vencedora deverá oferecer sob regime de comodato em sua proposta o seguinte EQUIPAMENTO:
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: CONJUNTO PARA RESSECTOSCOPIA BIPOLAR COMPLETO EM MEIO DE SOLUÇÃO SALINA, consistindo de: 01 x Unidade Eletro cirúrgica, alimentação 220‑240VAC, 50/60Hz, 1 saída monopolar de 3 pinos, 1 saída bipolar de 2 pinos, 1 saída multifunção. Composto por unidade eletrocirurgica completa, com corrente BiVascular e sistema de comunicação com outros equipamentos, cabo de conexão comprimento 100cm e cabo de força. 01 x Placa neutra de silicone, para uso com a Unidade eletrocirurgica, área de 500 cm2. 01 x Cabo para placa neutra, para uso com a Unidade eletrocirurgica, comprimento de 400 cm. 02 x Elemento de trabalho bipolar completo, com mola de ação por meio do dedo polegar, para cirurgias ressectoscópicas, para uso com endoscópios. 02 x Camisa endoscópica, para ressectoscopia, ponta obliqua, 26 Ch, com duas torneiras para irrigação contínua e tubo interno com ponta de cerâmica, rotatória. 02 x Obturador, para uso com camisas. 02 x Endoscópio Rígido, AV=30°, D=4 mm, C=30 cm, autoclavável e com sistema ótico avançado com lentes em forma de bastão, resultando em imagens com excelente resolução e contraste. Deverá também uso de estabilizador ou nobreak, 3KVA ou 4KVA bivolt. 20 amperes, o mesmo Deverá apresentar Registro de do produto no Ministério Saúde. Certificação da norma Brasileira: NBR IEC60601-1, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC60601-2-13. Certificado de Boas Praticas de Fabricação e ou Armazenamento. |
01 |
Item 04. A empresa vencedora deverá oferecer sob regime de comodato em sua proposta o seguinte EQUIPAMENTO:
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: Tesoura Bipolar para Ressecção de Vasos material descartável, lamina curva por volta de 18 mm x 7 mm de diâmetro, 36 cm aprox. de comprimento, com rotação 360º, transdutor integrado na peça de mão, capacidade de selagem de vasos de 5mm até 7mm de diâmetro em estágios diferentes |
108 |
5.2.6.2 Os equipamentos a serem cedidos deverão ser novos, estar em linha de fabricação, não se tratando de protótipo nem de sistema em fase de obsolescência.
5.2.6.3
Os equipamentos deverão permanecer neste Hospital de Base durante o
período da contratação disponibilizados pela empresa vencedora do
certame licitatório.
5.2.6.4
Os equipamentos deverão funcionar com carga de energia elétrica
cuja voltagem esteja compreendida entre 220/380 volts.
5.2.6.5
A instalação e/ou montagem e desmontagem necessária dos
equipamentos e acessórios, serão de responsabilidade da contratada,
sem ônus para a administração.
5.2.6.6 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelo suporte técnico, consultoria necessária para implementação do mesmo, como treinamento dos profissionais que irão manusear o equipamento, bem como a manutenção plena, sem qualquer tipo de ônus para o Hospital de Base e assistência técnica integral (incluindo peças e mão-de-obra).
5.2.7
Da Manutenção e Chamado Técnico dos Equipamentos:
Quando da manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos a contratada deverá fornecer cronograma junto ao setor competente, a fim de evitar descontrole no cronograma de realização das cirurgias devidamente programadas. O técnico responsável pela manutenção deverá comunicar o setor responsável com antecedência mínima de 3 (três) dias, para as possíveis programações dos serviços.
Deverá
ser sanada a correção de possíveis problemas detectados no
equipamento durante a execução dos serviços no prazo máximo de 12
(doze) Horas, da notificação por telefone ou e-mail da data de
solicitação e colocá-lo em uso dentro do prazo igual, contado do
início da correção dos problemas caso não seja possível
corrigi-lo no prazo máximo de 3 (três) dias, deverá ser
providenciada a imediata substituição do equipamento locado por
outro de característica igual ou similar, não sendo admissível a
substituição por equipamento com produtividade e ano inferior ao
contratado, no prazo máximo de 08 (oito) dias.
6.PAGAMENTO
O
pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota
Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela contratada acompanhadas das
devidas requisições que deram origem ao fornecimento, devendo
conter no corpo da mesma:
a)
a descrição do objeto;
b) o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos.
Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I
= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de
atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de
mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
É
condição para o pagamento do valor constante de cada Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual –
SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal,
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser
verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser
as Positivas com Efeito de Negativa.
7.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício previsto no PPA 2016-2019 por conta da seguinte programação orçamentária:
Fonte:
0110;
Programa Atividade: 4009;
Elemento de Despesa:
33.90.30
8.
ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de preços visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas.
9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Sem
prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº
8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar
à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da
parte inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a
retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não
apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida
a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10%
(dez por cento) sobre o valor inadimplida.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A
multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum
valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco)
dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da
multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão
deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão
encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida
ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança
judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a
adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à
Administração.
De acordo com a gravidade do
descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência”
só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas
leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a
segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não
se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após
o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a.
Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de
documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude
fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no
Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
2 |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
3 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
05 |
3,2% por dia |
4 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
5 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; |
04 |
1,6% por dia |
6 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
7 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
8 |
Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); |
01 |
0,2% por dia |
9 |
Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; |
01 |
0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: |
|||
10 |
Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
11 |
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; |
05 |
3,2% por dia |
12 |
Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; |
04 |
1,6% por dia |
13 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
14 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
03 |
0,8% por dia |
15 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
16 |
Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. |
02 |
04% por dia |
17 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
02 |
0,4% por dia |
18 |
Xxxxxxxx as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; |
02 |
0,4% por dia |
19 |
Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; |
01 |
0,2% por dia |
20 |
Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; |
01 |
0,2% por dia |
21 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
22 |
Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; |
01 |
0,2% por dia |
23 |
Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
As
sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta
de execução do objeto, será considerada inexecução total do
contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As
sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de
créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua
cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas
não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de
situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou
casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e
sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo
auferido.
A autoridade competente, na aplicação das
sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A
sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em
sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades
de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão
licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem
anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato
decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
10.
DEVERES
10.1.
Da Contratada:
10.1.1 Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
10.1.1.1 Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que o objeto da aquisição seja entregue em perfeito estado e condições;
10.1.1.2 Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
10.1.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, mesmo após de ter sido recebido definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias.;
10.1.1.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
10.1.1.5 Obedecidos aos critérios e padrões de qualidade pré-determinados, deverá ser observado o critério definido pela Secretaria de Estado da Saúde, para a entrega do objeto;
10.1.1.6 Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto;
10.1.1.7 Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisição;
10.1.1.8 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
10.1.1.9 A CONTRATADA fica obrigada a utilizar qualquer solução de tecnologia que a CONTRATANTE oferecer.
10.1.10
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato as
condições de habilitação na licitação, conforme estabelecido no
Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8666/93.
10.2
Da Contratante:
10.2.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.2.2 Rejeitar no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
10.2.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
10.2.4
Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com o prazo
estabelecido.
11.
HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
Para os itens 13, 28, 30 ao 33, 35, 42 ao 45, 47, 49, 51 ao 61, 67 e 69.
Solicitamos que seja considerada as seguintes explanações:
"Conforme Orientação Técnica Nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, Art. 3º, Inciso I: Para valores estimados de até 80.000,00 (oitenta mil reais), fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica".
Para os itens 1 ao 12, 14, ao 27, 29, 34, 36 ao 41, 46, 48, 50, 66 e 68.
Solicitamos que seja considerada as seguintes explanações:
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
a.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001 e 02/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017)
a.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.(Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017).
Para os itens 62 ao 65 e o 70.
Solicitamos que seja considerada as seguintes explanações:
a)
Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões)
de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em
contrato pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1.
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s)
atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega
de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2.
Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(os)
atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa
licitante entregou no mínimo 20% (vinte por cento) dos itens em que
a empresa apresentar proposta.
a.3.
O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social,
CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários
do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição
do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4.
Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito
privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório
competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de
direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do
emitente. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de
14/02/2017)
a.5.
E, na ausência dos dados indicados acima em especial do
reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a
diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal
8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos
comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra
e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de
editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados,
o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a
veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
(Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
12. DAS PROPOSTAS
1 3.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por Item;
13.2 A proposta deverá constar marca e o preço unitário e total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
13.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública).
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
14.2 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
14.3 As empresas vencedoras se obrigam a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65, Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta, diante de necessidade comprovada da Administração;
14.4
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os vencedores se
obrigam a manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas.
15.
DA TRANSFERÊNCIA
15.1
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer
direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência
por parte da empresa vencedora.
16.
PRAZO VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
16.2
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua
vigência conforme as disposições contidas no art. 15, parágrafo
3°, inciso III da Lei 8.666/93.
17. DO
REAJUSTE DO CONTRATO:
17.1 Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;
17.2 Ao fim dos doze meses iniciais de vigência do Contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes serão com base no Índice do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha substituí-lo.
18. DA ALTERAÇÃO DA ATA:
18.1 De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação
original.
18.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.6 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
18.7 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.8
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder a revogação do item da ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
19.
DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
19.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
19.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
19.4
Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços
as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto
Estadual n° 18.340/2013.
20.UTILIZAÇÃO
DA ATA
20.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
20.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
20.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
21. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
21.1 Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
22. DOS ANEXOS
• ANEXO
I - Especificação e Quantitativo Anual do Objeto;
•
SAMS.
Porto Velho/RO, 30 de setembro de
2019.
Elaborado
por:
__________________________________
Xxxxxxx Xxxxx xx
Xxxxx
Agente Administrativo HBAP/SESAU
Matrícula:
300.117.920
_________________________________
Xxxxxxx
Xxxxxxx
Gerente Financeiro - HBAP/SESAU
Matrícula:
300.138.537
________________________________
Dr. Xxx Xxxxx
Xxxxxx
Chefe Departamento de
Urologia/HBAP
_________________________________
Xxxxxx
Xxxxxxx Paniágua
Diretor Geral - HBAP/SESAU
Matrícula:
300.009.307
______________________________________________________________________________
Na
Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e
III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e
Anexos, declaro e dou fé as laudas deste.
Em: ___/____/____
_______________________________
Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Máximo
Secretário
de Estado da Saúde
SESAU/RO
|
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 30/09/2019, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
|
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 30/09/2019, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
|
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 30/09/2019, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
|
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 30/09/2019, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
|
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8117016 e o código CRC F9F2669F. |
ANEXO II DO EDITAL
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Probes SWISS LITHOCLAST, vareta de aço cirúrgico, esterilizável nos tipos: BALISTICO nos tamanhos: Ø 2.0 mm, 425 mm de comprimento, Ø 3.2 mm, 425 mm de comprimento e Ø 1.6 mm, 425 mm de comprimento. ULTRA-SOM nos tamanhos: Ø 3.8 mm, 403 mm de comprimento para combinação, Ø 3.3 mm, 403 mm de comprimento para combinação e Ø 3.3 mm, 330 mm de comprimento para combinação. BALISTICO QUE COMBINA COM ULTRA-SOM nos tamanhos: Ø 1,0 mm, 570 mm de comprimento para combinação com sondas de ultra-som. Sonda Ø 3,8 mm, 403 mm de comprimento, Ø 1,3 mm, 570 mm de comprimento para combinação com sondas de ultra-som Sonda Ø 3,3 mm, 403 mm de comprimento e Ø 1,0 mm, 479 mm de comprimento para combinação com sondas de ultra-som Sonda Ø 3,8 mm, 330mm de comprimento. O tamanho e tipo será informado ao fornecedor no momento do pedido bem como na nota de xxxxxxx. |
UND |
324 |
4.928,67 |
1.596.889,08 |
2 |
Eletrodo Bipolar para Ressecção Endoscópica tipo ALÇA, BOLA e FACA (compatível com modelo pinça Robi, da marca Karl Storz). O tipo solicitado será informado ao fornecedor no momento do pedido bem como na nota de xxxxxxx. |
UND |
432 |
1.240,30 |
535.809,60 |
3 |
Tubo para conexão com a bomba, esterilizável, D: 0,5cm e C: 2m, pacote com 10 unidades, para uso com o Irrigador/Aspirador, compatível com endomat da marca, XXXX XXXXX. |
UND |
144 |
379,96 |
54.714,24 |
4 |
Tesoura Bipolar para Ressecção de Vasos material descartável, lamina curva por volta de 18 mm x 7 mm de diâmetro, 36 cm aprox. De comprimento, com rotação 360º, transdutor integrado na peça de mão, capacidade de selagem de vasos de 5mm até 7mm de diâmetro em estágios diferentes |
Unid |
108 |
5.133,50 |
554.418,00 |
5 |
Cateter
Ureteral Duplo Jota hidrofílico
para drenagem renal. |
UND |
504 |
407,50 |
205.380,00 |
6 |
Cateter Ureteral Duplo Jota BLACK SILICONE, para drenagem renal. Produzido em Silicone. Seu tempo permanência dentro do paciente é superior aos demais cateter de poliuretano, Cateter de Silicone tem sua permanência instalada de até 12 meses. Produzido com Ponta aberta com diâmetro de 6 Fr. com comprimentos de 26 centímetros. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico 0.35 ou 0.38, e também posicionador com 7 Fr. de diâmetro e 49cm de comprimento, com conector de segurança. Extremidade filiforme flexível. |
UND |
120 |
1.200,00 |
144.000,00 |
7 |
Cateter Ureteral Duplo Jota PIG TAIL RESONANCE, para drenagem renal. Produzido em Material Metálico. Seu tempo permanência dentro do paciente é superior aos demais cateter de poliuretano, Cateter de PIG TAIL RESONANCE tem sua permanência instalada de até 12 meses, com intuito de tratamento compressão ureteral extrínseca e nefrostomia. Produzido com diâmetro de 6 Fr com comprimentos de 26 centímetros. Acompanha fio interno de segurança SAFE-TJ que facilita seu posicionamento e colocação anterógrada ou retrógada. Acompanha ainda sistema de transporte de 8.3 French com extremidade radiopaca para facilidade na colocação |
UND |
120 |
920,00 |
110.400,00 |
8 |
Cateter Ureteral Duplo Jota Hidrofílico para drenagem renal. Produzido em poliuretano. Ponta aberta com diâmetro de 6 Fr. com comprimentos de 26 centímetros. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico Duplo J com Corda (monofilamento ou trançado) para facilitar reposicionamento e remoção, o duplo J deverá ter marcas de graduação para posicionador, Modelo de 1 loop. |
UND |
720 |
407,50 |
293.400,00 |
9 |
Cateter Ureteral Duplo Jota hidrofílico para drenagem renal. Produzido em poliuretano. Ponta aberta com diâmetro de 6 Fr. com comprimentos de 16 centímetros. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico Duplo J com Corda (monofilamento ou trançado) para facilitar reposicionamento e remoção, o duplo J deverá ter marcas de graduação pa+A10:B13ra visualizar o avanço do stent e posicionamento, deverá conter Set - Stent para posicionador, Modelo de 1 loop |
UND |
204 |
407,50 |
83.130,00 |
10 |
Cateter Ureteral Duplo Jota hidrofílico para drenagem renal. Produzido em poliuretano. Ponta aberta com diâmetro de 5 Fr. com comprimentos de 28 centímetros. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico Duplo J com Corda (monofilamento ou trançado) para facilitar reposicionamento e remoção, o duplo J deverá ter marcas de graduação para visualizar o avanço do stent e posicionamento, deverá conter Set - Stent para posicionador, Modelo de 1 loop. |
UND |
204 |
407,50 |
83.130,00 |
11 |
Cateter Ureteral Duplo Jota hidrofílico para drenagem renal. Produzido em poliuretano. Ponta aberta com diâmetro de 5 Fr. com comprimentos de 26 centímetros. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico Duplo J com Corda (monofilamento ou trançado) para facilitar reposicionamento e remoção, o duplo J deverá ter marcas de graduação para visualizar o avanço do stent e posicionamento, deverá conter Set - Stent para posicionador, Modelo de 1 loop. |
UND |
540 |
407,50 |
220.050,00 |
12 |
Cateter Ureteral Duplo Jota Hidrofílico para drenagem renal. Produzido em poliuretano. Ponta aberta com diâmetro de 5 Fr. com comprimentos de 24 centímetros. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico Duplo J com Corda (monofilamento ou trançado) para facilitar reposicionamento e remoção, o duplo J deverá ter marcas de graduação para visualizar o avanço do stent e posicionamento, deverá conter Set - Stent para posicionador, Modelo de 1 loop. |
UND |
540 |
407,50 |
220.050,00 |
13 |
Cateter Ureteral Duplo Jota Hidrofílico para drenagem renal. Produzido em poliuretano. Ponta aberta com diâmetro de 4.7 Fr com comprimentos de 16 centímetros. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico Duplo J com Corda (monofilamento ou trançado) para facilitar reposicionamento e remoção, o duplo J deverá ter marcas de graduação para visualizar o avanço do stent e posicionamento, deverá conter Set - Stent para posicionador, Modelo de 1 loop. |
UND |
204 |
407,50 |
83.130,00 |
14 |
Cateter ureteral Duplo Jota Hidrofílico para drenagem renal. Produzido em poliuretano. Deverá acompanhar Fio Guia Hidrofílico Duplo J com Corda (monofilamento ou trançado) para facilitar reposicionamento e remoção, o duplo J deverá ter marcas de graduação para visualizar o avanço do stent e posicionamento, deverá conter Set - Stent para posicionador, Ponta aberta com diâmetro de 4,7 Fr. com comprimentos de 26 centímetros Modelo de 1 loop |
UND |
540 |
407,50 |
220.050,00 |
15 |
Cateter ureteral Duplo Jota hidrofílico infantil (Pig Tail Infantil) para drenagem renal. Produzido em soft poliuretano, radiopaco com diâmetro 3Fr com 14 cm. Posicionador em vinil com ponta radiopaca. Acompanha Fio guia em nitinol, que não entorta, com cobertura hidrofílica com calibre de 0,035 ou 0,038 |
UND |
324 |
804,63 |
260.700,12 |
16 |
Bainha Flexor, bainha de acesso uretral, canal contínuo para a introdução de endoscópios e instrumentos durante os procedimentos de acesso uretral usado para passagem do Ureteroscopio Flexível, com revestimento hidrofílico Reforçado com uma bobina de aço inoxidável, projetado para fornecer estabilidade e força através de uma anatomia tortuosa, Mecanismo seguro de trava única que permite engate de trava de uma mão sem alinhamento rotacional, comprimento de 35cm com diâmetro de 9.5Fr. |
UND |
312 |
1.000,00 |
312.000,00 |
17 |
Bainha
Flexor, bainha
de acesso uretral, canal contínuo para a introdução de
endoscópios e instrumentos durante os procedimentos de acesso
uretral usado para passagem do Ureteroscopio Flexível, com
revestimento hidrofílico Reforçado com uma bobina de aço
inoxidável, projetado para fornecer estabilidade e força
através de uma anatomia tortuosa, Mecanismo seguro de trava
única que permite engate de trava de uma mão sem alinhamento
rotacional, comprimento
de 45cm com diâmetro de |
UND |
312 |
1.000,00 |
312.000,00 |
18 |
Capa de Microcâmera (Luva de Artroscopia) capa maleável transparente, material atóxico, medindo 15 X 250cm, extremidade com alças, vem estéril. |
UND |
1.296 |
5,00 |
6.480,00 |
19 |
Conjunto
de Dilatadores Renais Amplatz. Conjunto
de dilatadores renais Amplatz, seqüenciais, produzidos em PVC e
Teflon radiopaco, composto de um Cateter de 8 Fr radiopaco
teflonado, com 84 cm de comprimento, 3 dilatadores faciais em
polietileno com diâmetros de 6, 8 e 10 Fr. com 20 cm de
comprimento, mais 11 dilatadores teflonados de 16 |
UND |
108 |
1.930,00 |
208.440,00 |
20 |
Balão para Acesso Percutâneo (instalação de contraste). Comprimento: 15 cm/ Diâmetro inflado: 10mm/ Aceita fio-guia 0,38 / Acompanha aparelho inflador, com capacidade de inflação de até 30 atm e comporta 25mL de solução/ Acompanha bainha 30 Fr em vinil. |
UND |
12 |
1.200,00 |
14.400,00 |
21 |
Cateter
Duplo Lúmen. |
UND |
120 |
77,02 |
9.242,40 |
22 |
Cateter
Ureteral para instilação de contraste |
UND |
108 |
120,00 |
12.960,00 |
23 |
Conjunto de Dilatadores Uretrais. Composição:Polímero hidrofílico. Tamanho: Conjunto com calibre variando entre: 6,8,9,10,11,12,14,16,18 Fr. Acompanha Fio Guia 0.38/145cm |
UND |
12 |
810,00 |
9.720,00 |
24 |
Balão de Xxxx p/ tamponamento. Em polietileno radiopaco. Cateter c/diâmetro de 14 Fr., 25 cm de comprimento, Balão com comprimento de 15 cm e diâmetro de 12mm inflado. Acompanha seringa plástica de 10ml. |
UND |
12 |
6.674,33 |
80.091,96 |
25 |
Fio
Guia COBRA HIDROFÍLICO para Cirurgia Renal Percutânea. |
UND |
108 |
300,00 |
32.400,00 |
26 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,35 / Ponta reta |
UND |
528 |
305,42 |
161.261,76 |
27 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,38 / Ponta reta |
UND |
528 |
305,42 |
161.261,76 |
28 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,35 / Ponta flexível |
UND |
528 |
305,42 |
161.261,76 |
29 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,38 / Ponta flexível |
UND |
528 |
305,42 |
161.261,76 |
30 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,38 / Ponta reta |
UND |
528 |
305,42 |
161.261,76 |
31 |
Fio Guia Hidrofílico. Composição: Liga de Nitinol com Revestimento Hidrofílico Slipcoat / Comprimento 145 cm / Diâmetro: 0,38 / Ponta flexivel |
UND |
528 |
305,42 |
161.261,76 |
32 |
Fio Guia Teflonado. Composição: Aço inox com revestimento PTFE / Comprimento 150 cm / Diâmetro: 0,38 / Ponta flexivel |
UND |
120 |
150,00 |
18.000,00 |
33 |
Kit Nefrostomia Percutânea com Sonda Balão no 14 Fr. Cateter balão fabricado em silicone, biocompatível e radiopaco 10Fr por 30cm, 2ML o volume do balão; Acompanha dilatadores com diferentes calibres (6,7,9,10,12,14 Fr), balão com capacidade de 2ml, guia metálico em aço inoxidável 0,035” x 90cm, cânula de punção, introdutor com bainha (peel away) – para os tamanhos 14F. |
UND |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
34 |
Cateter de Cistometria: Cateter fabricado em poliuretano, radiopaco e graduado; Extremidade distal cilíndrica com orifícios laterais; modelos dupla via; Vias com conexão luer lock e pinças; comprimento 40cm (masculino); |
UND |
84 |
770,33 |
64.707,72 |
35 |
Extrator de Cálculo para Nefrolitotomia Percutânea. Tipo: Basket sem ponta/ Composição: Nitinol/ Comprimento: 38 cm / Diâmetro: 12 Fr. |
UND |
36 |
1.500,00 |
54.000,00 |
36 |
Extrator de Cálculo para Nefrolitotomia Percutânea. Tipo: BIDENTE sem ponta/ Composição: AÇO/ Comprimento: 38 cm / Diâmetro: 12 Fr. |
UND |
36 |
3.491,33 |
125.687,88 |
37 |
AGULHA DE CHIBA, agulha para punção inicial 18G x 23cm para instalação de contraste no rim, material para cirurgia urológica nefrolitotripsia percutânea. |
UND |
108 |
266,50 |
28.782,00 |
38 |
CONJUNTOS
DE INTRODUTORES URETRAL Usado
para |
UND |
108 |
4.078,33 |
440.459,64 |
39 |
Equipo de Irrigação de 4 vias, Urológico, já esterilizados (gás oxido de etileno), extensões de polivinilclorida (PVC) cristal atóxico, conectores em " Y " clamp corta fluxo, embalagem unitária contendo 01 (conjunto) acompanha luva/capa de artroscopia 15cm por 250cm, conector luer lock-4 vias |
UND |
324 |
98,16 |
31.803,84 |
40 |
Evacuador de Elik (Retirada de Fragmentos vesicais) Possui uma cesta que pode ser desacoplada após a cirurgia facilitando o envio dos fragmentos para análise patológica. A pêra é livre de látex e ergonômica, compatível com material storz. Conteúdo de 280ml, produzido por PC, PVS e Silicone. |
UND |
132 |
714,73 |
94.344,36 |
41 |
Xxxxxxx 00 ml com bico longo (Seringa da Urologia) |
UND |
408 |
4,10 |
1.672,80 |
42 |
Sonda Vesical Tipo Foley no 24, 3 (três) em látex atóxico apirogênico, siliconizado, estéril, contendo balão com capacidade de 10 ml e variação aceitável de +/- 5 ml. o material deverá vir embalado em papel grau cirúrgico, com lote, data de fabricação e prazo de validade impressosna embalagem. |
UND |
624 |
9,77 |
6.096,48 |
43 |
Sonda Vesical Tipo Folley no 22, 3 (três) vias em látex atóxico apirogênico, siliconizado, estéril, contendo balão com capacidade de 10 ml e variação aceitável de +/- 5 ml. o material deverá vir embalado em papel grau cirúrgico, com lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. |
UND |
732 |
9,77 |
7.151,64 |
44 |
Sonda Vesical Tipo Folley no 20, 3 (três) vias em látex atóxico apirogênico, siliconizado, estéril, contendo balão com capacidade de 10 ml e variação aceitável de +/- 5 ml. o material deverá vir embalado em papel grau cirúrgico, com lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. |
UND |
624 |
9,77 |
6.096,48 |
45 |
Sonda Vesical Tipo Folley no16, 3 (três) vias em látex atóxico apirogênico, siliconizado, estéril, contendo balão com capacidade de 10 ml e variação aceitável de +/- 5 ml. o material deverá vir embalado em papel grau cirúrgico, com lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. |
UND |
120 |
9,77 |
1.172,40 |
46 |
Sonda Vesical Tipo Folley no18, 2 (duas) vias em látex atóxico apirogênico, siliconizado, estéril, contendo balão com capacidade de 10 ml e variação aceitável de +/- 5 ml. o material deverá vir embalado em papel grau cirúrgico, com lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. |
UND |
120 |
9,77 |
1.172,40 |
47 |
Sonda Vesical Tipo Folley no20, 2 (duas) vias em látex atóxico apirogênico, siliconizado, estéril, contendo balão com capacidade de 10 ml e variação aceitável de +/- 5 ml. o material deverá vir embalado em papel grau cirúrgico, com lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. |
UND |
120 |
9,77 |
1.172,40 |
48 |
Sonda Vesical Tipo Folley no22, 2 (duas) vias em látex atóxico apirogênico, siliconizado, estéril, contendo balão com capacidade de 10 ml e variação aceitável de +/- 5 ml. o material deverá vir embalado em papel grau cirúrgico, com lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. |
UND |
504 |
9,77 |
4.924,08 |
49 |
TROCARTER, D=12 mm, C= 11.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo: mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável de compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores de 12mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola. |
UND |
108 |
713,00 |
77.004,00 |
50 |
TROCARTER, D=10 mm, C= 10.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo: mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável e compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores10mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de |
UND |
108 |
713,00 |
77.004,00 |
51 |
TROCARTER, D=5 mm, C= 10.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo: mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável e compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores de 5mm para 3mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola, tem sua facilidade por não desgastar o instrumental. |
UND |
108 |
713,00 |
77.004,00 |
52 |
Fibra laser para litotripsia a laser, Diâmetro= 270microm (pacote com 6 fibras cada) compatível com laser dornier MED TECH H-30 |
UND |
240 |
10.800,00 |
2.592.000,00 |
53 |
Fibra laser para litotripsia a laser, Diâmetro= 400 microm (pacote com 6 fibras cada) compatível com laser dornier MED TECH H-30 |
UND |
240 |
10.800,00 |
2.592.000,00 |
54 |
Fibra laser para litotripsia a laser, Diâmetro= 600 microm (pacote com 6 fibras cada) compatível com laser dornier MED TECH H-30 |
UND |
120 |
13.200,00 |
1.584.000,00 |
55 |
Sistema de Controle Urinário Acompanha: - Manguito oclusivo- Balão de regulação da pressão; Bomba de controlo- Kit de acessórios (incluindo conectores); Ferramenta de montagem de conexão rápida; Passadores de tubagem; Kit de desativação. O referido material necessita, para instalação, de uma equipe médica especializada, conforme preconiza a marca e o modelo. |
UND |
8 |
189.970,33 |
1.519.762,64 |
56 |
Tela para cirurgia de Sling Transobturatório: tratamento para incontinência Urinária Feminina: Composto de Fita de difluoreto de polivinilideno PVDF com bordas atraumática |
UND |
48 |
4.250,00 |
204.000,00 |
57 |
Prótese Peniana, tipo maleável, modelo articulável, matéria prima elastômero de silicone grau médico, componente interno filamento de prata, componente: 2 cilindros, diâmetro cerca de 9,5mm a 13 mm, comprimento em torno de 24,5 cm com redução para 15,5 cm, componente adicional c/ extensor de ponta, esterilidade estéril, uso único. |
UND |
12 |
6.620,67 |
79.448,04 |
58 |
Tela para Incontinência Urinária MASCULINA (SLING SUBURETRAL): instalação perineal. Composto de Fita de polivinilideno PVDF com bordas transadas lisas e atraumática, a instalação através de uma técnica outside-in, C=04cm X D=03cm |
UND |
48 |
7.718,00 |
370.464,00 |
59 |
Probes CALCUSON. Vareta de aço cirúrgico, esterilizável tamanho: 2.5 mm, entorno 350 mm de comprimento, ponta oscilante para combinação compatível com marca xxxx xxxxx do aparelho calcuson |
UND |
48 |
1.253,33 |
60.159,84 |
60 |
Cola Biológica (cola cirúrgica sintética), referido dispositivo médico de Classe III, tem uso cirúrgico, em cirurgias abertas ou fechadas "uso interno". Encontra-se em blister, com 1ml cada (monodose em ampola interna), encontra-se em campo estéril |
UND |
300 |
2.599,00 |
779.700,00 |
Valor total |
R$ 17.542.346,60 |
(apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
REGISTRO NA ANVISA |
MARCA/ FABRICANTE
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VALOR UNITÁRIO
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VALOR TOTAL
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1 |
Preencher de acordo com o Anexo II do Edital, |
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Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local)............................., de 2019.
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual Aquisição de material de consumo e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO
Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Consumo Hospitalar, sob sistema de comodato, visando atender a demanda de procedimentos de Urologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx – HBAP.
DA VIGÊNCIA
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13, artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
- PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
- D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73, inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
PRAZO DE ENTREGA/LOCAL: Ficam aquelas estabelecidas nos subitens 4.1 e 4.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 6 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10 - ULTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. Com base no Decreto Federal nº 9.488/2018, fica estabelecido que:
10.5. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
10.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
10.8. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
10.9. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO.
Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
(documento SEI Nº 8118272)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE MATERIAIS DE , N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE - SESAU E A
EMPRESA (nome)
Aos dias do mês de do ano de 2019, a Secretaria , sediada a Rua n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade) , RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. , licitado através da CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 251/2019/SIGMA/SUPEL/RO, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresa(s) especializada na prestação............................................................................... .........................................................................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Os materiais a serem adquiridos obedecerão ao regime de Registro de Preços, sob sistema de comodato de equipamentos para utilização dos mesmos, visando atender a demanda de procedimentos de Urologia do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O valor do presente contrato é de R$ ( ) referente ao valor total do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
P/A: ....................
FONTE RECURSO: .........................
ELEMENTO DE DESPESA: ...........................
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será conforme especificado no item 6 do Termo De Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 15, parágrafo 3°, inciso III da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – PRAZO DE ENTREGA:
A primeira entrega dos materiais deverá ocorrer conforme solicitação da Unidade de Saúde, com indicação do quantitativo, no prazo máximo de 30 dias após emissão da nota de empenho/assinatura do termo contratual, de acordo com as especificações descritas no anexo I. As entregas serão parceladas na medida que forem sendo solicitadas pela Unidade, as quais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, no CAF II, conforme descrito no item 4.1.2 DO Termo De Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - LOCAL DE UTILIZAÇÃO
Os materiais serão utilizados no Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO COMODATO DOS EQUIPAMENTOS:
A empresa deverá disponibilizar o material de consumo juntamente com os equipamentos em comodato necessários à sua utilização conforme item 5.2.6 do Termo de Referencia, de forma que, cada material de consumo será destinado a um equipamento específico.
Os equipamentos a serem cedidos deverão ser novos, está em linha de fabricação, não se tratando de protótipo nem de sistema em fase de obsolescência.
Os equipamentos deverão permanecer no Hospital de Base durante toda a vigência do período da contratação disponibilizados pela empresa vencedora do certame licitatório.
Os equipamentos deverão funcionar com carga de energia elétrica cuja voltagem esteja compreendida entre 220/380 volts.
A instalação e/ou montagem e desmontagem necessária dos equipamentos e acessórios, serão de responsabilidade da contratada, sem ônus para a administração.
A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelo suporte técnico, consultoria necessária para implementação do mesmo, como treinamento dos profissionais que irão manusear o equipamento, bem como a manutenção plena, sem qualquer tipo de ônus para o Hospital de Base e assistência técnica integral (incluindo peças e mão-de-obra).
CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO:
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito a XXXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a entrega do objeto deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que o objeto da aquisição seja entregue em perfeito estado e condições;
Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, mesmo após de ter sido recebido definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
Obedecidos aos critérios e padrões de qualidade pré-determinados, deverá ser observado o critério definido pela Secretaria de Estado da Saúde, para a entrega do objeto;
Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto;
Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisição;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
A CONTRATADA fica obrigada a utilizar qualquer solução de tecnologia que a CONTRATANTE oferecer.
A CONTRATADA deverá manter durante toda a aquisição do contrato as condições de habilitação na licitação, conforme estabelecido no Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
Rejeitar no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os materiais;
Acompanhar ou avaliar a qualidade dos materiais utilizados;
O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos materiais contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos e ainda um Fiscal de Contrato que fiscalizarão o contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita aquisição do objeto deste instrumento;
A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos materiais prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato
Cabe a CONTRATANTE, a seu critério e através do Secretário da SESAU exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da aquisição dos materiais e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O aceite dos materiais realizado pela Comissão de Recebimento devidamente nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
Os materiais objeto deste contrato serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES:
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplida.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a. Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
6 |
4,0% por dia |
2 |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. |
6 |
4,0% por dia |
3 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
5 |
3,2% por dia |
4 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
5 |
3,2% por dia |
5 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; |
4 |
1,6% por dia |
6 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
2 |
0,4% por dia |
7 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. |
2 |
0,4% por dia |
8 |
Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); |
1 |
0,2% por dia |
9 |
Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; |
1 |
0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: |
|
|
|
10 |
Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. |
6 |
4,0% por dia |
11 |
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; |
5 |
3,2% por dia |
12 |
Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; |
4 |
1,6% por dia |
13 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
3 |
0,8% por dia |
14 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
3 |
0,8% por dia |
15 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. |
2 |
0,4% por dia |
16 |
Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em número mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. |
2 |
04% por dia |
17 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
2 |
0,4% por dia |
18 |
Xxxxxxxx as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; |
2 |
0,4% por dia |
19 |
Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; |
1 |
0,2% por dia |
20 |
Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; |
1 |
0,2% por dia |
21 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
1 |
0,2% por dia |
22 |
Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; |
1 |
0,2% por dia |
23 |
Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. |
1 |
0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n.º 8.666/93 e pelo Decreto Estadual n.º 1.394, assegurados os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL:
É vedada a subcotratação, cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO:
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da aquisição de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°: 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;
Ao fim dos doze meses iniciais de vigência do Contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes serão com base no Índice do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia/RO, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO às fls. do Livro n° de Contratos, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e aquisição, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Gerência Administrativa da SESAU/RO.
Porto Velho/RO, de de 2019.
________________________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Governador do Estado de Rondônia
________________________________
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário da SESAU/RO
________________________________
Empresa (Representante Legal)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 251/2019/SIGMA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 199/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12/09/2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 379/2019/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, nº 18.340/13, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049.033647/2018-07
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Consumo Hospitalar, sob sistema de comodato, visando atender a demanda de procedimentos de Urologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx – HBAP.
PROGRAMA DE TRABALHO: 4009
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
FONTE DE RECURSOS: 0110
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 17.542.346,60
DATA DE ABERTURA: 14 de novembro de 2019, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300061141
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 XXX. 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx – RO
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