PREGÃO PRESENCIAL Nº. G-006/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. G-006/2016
Proc. Adm. Nº 40772/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
REUNIÃO DE ABERTURA: 10/03/2016 ÀS 09:00 HORAS
VALOR DESTE CADERNO: R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) por folha ou R$ 15,27 (quinze reais e vinte e sete centavos) por CD
Gratuitamente, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO Nº. G-006/2016
Processo Administrativo Nº. 40772/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCEDIMENTO: REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Decreto 7.892/13, Decreto Municipal n.º 025/06, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e especificado em seus Anexos I e II.
A abertura da sessão pública e a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 10/03/2016 até as 09:00 horas.
Saliente–se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE–SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
1.1 – A presente Licitação visa à escolha da melhor Proposta Comercial para o Registro de Preço, objetivando a (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II do Edital.
1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
2.2.2 – Sob processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.3 – Suspensas de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da Administração Pública Direta e/ou Indireta ou impedidas de contratar com os referidos órgãos deste Município de Taboão da Serra;
2.2.4 – Reunidas em consórcio, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
III – CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 – O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO – Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância R$ 15,27 (quinze reais e vinte e sete centavos) em CD ou R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) por folha, conforme Decreto nº 268 de 11/12/2015, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado, gratuitamente, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 – As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, das 08:15hs ÀS 12:00hs e das 14:00hs às 17:00 hs, devidamente protocolado, ou, enviadas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 – Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja, aqueles que não implicam em alteração do edital.
V – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo "DELICO"
– Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, até as 17 h.
5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação dos apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios:
6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com firma reconhecida com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando–se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar–se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante;
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º,
§4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII– RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº. G-006/2016
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 – XXXXXXXX XX XXXXX
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx. G-006/2016
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes junto com a documentação de credenciamento, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.2 – ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do ANEXO II, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado;
7.2.2 – indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador;
7.2.3 – ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 – apresentar cotação de preço unitário por hora/equipamento e caminhões, bem como o preço global, todos expressos em algarismos com duas casas decimais e o último por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, este prevalecerá.
7.2.4.1 – Os preços cotados devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado.
7.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à detentora.
7.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 – O pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 – Consideram–se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 – ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 – Habilitação Jurídica:
7.5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 – Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1– Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) – Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 – A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado(s) menor(es) do que 01 (um), referentes aos índices de liquidez geral e corrente; deverá comprovar que tem capital social integralizado ou patrimônio liquido, no mínimo de 10% (dez por cento), do valor global estimado para locação, correspondente a importância de R$ 2.131.997,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e noventa e sete reais), nos termos dispostos no artigo 31, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
7.5.2.4 – Certidão negativa de distribuição de pedidos de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste edital.
7.6 – Regularidade Fiscal
7.6.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão negativa de débito referente a tributos estaduais, nos termos da Resolução nº 02, de 09/05/13 ou expedida através da unidade administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (INSS) emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT, emitida pelo Poder Judiciário da Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 452, de 1º de maio de 1943 e alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho 2011;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
7.6.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 – Qualificação Técnica
7.7.1 – Atestado(s) de capacidade técnica comprobatório de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado no Anexo II deste edital, fornecida(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
b) O(s) Xxxxxxxx(s) fornecidos por pessoa física ou empresa privada deverá ser juntado o contrato de locação firmado devidamente registrado no cartório competente de registro de documentos.
7.7.2 – Atestado de Visita, para o fim de conhecimento das características dos locais onde os equipamentos locados desenvolverão atividades, conhecendo as características da região, topografia,
rodovias e logradouros evitando assim no futuro que possam alegar ignorância das condições de trabalho. (Anexo VIII).
7.7.2.1 – As visitas deverão ser agendadas junto a SECRETARIA DE MANUTENÇÃO, através do telefone: (00) 0000-0000 com Xxxxxx Xxxxxxx ou Orlindo de Xxxxx Xxxxxxxx. sito Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XX, por intermédio do seu representante, apresentando, conforme o caso, carta credencial ou procuração.
7.7.2.2 – O Departamento de Manutenção da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra emitirá um atestado de visita técnica para a empresa licitante, conforme modelo Anexo VIII, assinado e carimbado pelo Diretor ou funcionário autorizado pela Municipalidade, que deverá ser juntado no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO.
7.8 – Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (anexo III);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (anexo III);
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação (anexo III);
d) que não está suspensa de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da Administração Pública Direta e/ou Indireta ou impedida de contratar com os referidos órgãos, neste Município de Taboão da Serra (anexo III);
e) que não foi declarada inidônea em nenhum órgão da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios (anexo III).
f) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra (Anexo III e Anexo IV);
g) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). (Anexo III).
7.8.1 – Declaração formal sob as penas da lei, com firma reconhecida, de disponibilidade dos caminhões e equipamentos pesados para a realização do objeto do certame caso venha à licitante ser julgada vencedora, de que os veículos estarão disponíveis e vinculados à futura Ata de Registro de Preços, sob as penas cabíveis, que disporá de motoristas devidamente qualificados e habilitados para a condução dos caminhões/equipamentos, e que disponibilizará no transcorrer da validade da Ata de Registro de Preços, os equipamentos em perfeitas condições de uso, cujo modelo segue no Anexo V.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de
90 (noventa) dias, a contar de sua expedição, exceto a Certidão Negativa de recuperação judicial, extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação descrita no item 7.5.2.4, que será aceita como válida com até 60 (sessenta) dias imediatamente anterior à data da apresentação das propostas.
8.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº. 210/15 e 818/15.
8.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial).
8.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
8.8 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
IX – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – O pregão realizar–se–á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.1 deste Edital.
9.3 – Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 – Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando–se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços global.
9.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 3 (três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, §2º da mesma Lei nº 8.666/93.
9.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior aquele em até 10% (dez por cento).
9.4.5.1 – Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no sub–item anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6 – A Redução mínima entre os lances deverá ser de 0,5% (meio por cento) da proposta de menor valor global (soma dos valores unitários).
9.4.6.1 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.6.2 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.6.4 – O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, não estará excluído da etapa de lances, podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação à propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto.
9.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicial concedidos.
9.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação;
9.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, consignando–o em ata;
9.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e Seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto
licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 – Constatando–se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo–se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula X deste instrumento.
9.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente, devendo a licitante vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, o realinhamento dos valores unitário, de acordo com os valores constantes da proposta, acompanhado da planilha de composição de custo por equipamentos/caminhões indicando o vulto econômico correspondente a mão de obra associada a locação para fins de retenção do ISS, conforme Modelo Anexo XII.
9.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar–se–á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X – FASE RECURSAL
10.1 – Declarada(s) a(s) vencedora(s), as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo–lhes assegurada vista dos autos.
10.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos – “DELICO”, das 8:15 hs às 12:00 hs e das 14:00 hs às 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar–se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 – A interposição de recurso será recebida com efeito suspensivo.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 – Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê–lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá–lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
11.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 – Trata-se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos veículos e equipamentos.
06.00.00 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestruturas e Serviços Urbanos – SMO
12.00.00 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC
13.00.00 – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviço – SEMA
16.00.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM
13.02.00.154527012.254-4//3.3.90.39.14=729
11.3 – Não haverá reajuste de preços.
11.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
XII – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.
12.2 – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no “Quadro Resumo”, podendo utilizar para tanto outros meios, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
XIII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, mediante prévia notificação, via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar a Ata de Registro de Preço, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVII deste edital.
13.2 – As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão na Ata de Registro de Preços a ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto 025/2006.
13.3.1 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
13.4 – Os responsáveis pela fiscalização de execução dos serviços obrigam-se a manter ficha diária de produção de cada equipamentos/caminhões, do qual constarão os horários de apresentação e de dispensa, assim como todas as ocorrências e horas paradas.
13.5 – Caso seja assinado o Instrumento de Contrato, observado a cláusula 13.4; 13.4.1; 13.4.1.1; 13.4 e 14.1 e, em havendo a prorrogação, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93, a atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência a data da assinatura do contrato.
13.5.1 – Os preços poderão ser prorrogados. Neste caso, o reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, aplicando-se o IGP-M.
13.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.7 – A ata de Registro de Preços, durante a sua vigência terá o limite total estipulado de quantidades e volumes dos serviços registrados. Se houver interesse e vantagem na contratação, poderá o Órgão Gerenciador, neste caso, Secretaria Municipal de Manutenção contratar livremente até o quantitativo registrado na respectiva Ata de Registro de Preços.
13.8 – Os contratos, oriundos da Ata de Registro de Preços, terão os prazos de vigência, independentes do prazo de vigência da Ata, observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/1993, desde que assinados dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes, portanto, do fim do prazo de vigência da ata.
13.8.1 – Nos termos do artigo 11, inciso XXIV, do Decreto Municipal nº. 025, de 07 de março de 2006, a fim de instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o vencedor desta licitação deverá manter as mesmas condições de habilitação, devendo, encaminhar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data da convocação, para assinatura do contrato, as certidões negativas de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior Trabalhista – TST, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.8.1.1 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o vencedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. As certidões poderão ser positivas com efeito de negativa de débitos.
13.8.2 – O licitante vencedor denominado Fornecedor, deverá, previamente à assinatura do Contrato, oferecer garantia contratual para assegurar sua plena execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual, devendo ser apresentado à CONTRATANTE, o comprovante em uma das modalidades descritas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.9 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos equipamentos registrados.
XIV – DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
14.1 – Os serviços deverão ser executados, em atendimento aos pedidos formulados pela PREFEITURA e deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, estabelecido na Ordem de Serviços e, contados do recebimento desta;
14.1.1 – Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Unidade Administrativa Gestora da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 – Estima-se que em média a carga horária de trabalho será de 250 horas/mês, podendo esta variação partir de 100 e atingir no máximo 400 horas mensais.
14.2 – Os caminhões e equipamentos deverão ser apresentadas e respeitadas as especificações e quantidades solicitadas pela contratante fixada no presente edital e na Ata de Registro de Preços;
14.2.1 – Correrá por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes ao fornecimento em regime de locação, tais como operação, abastecimento, manutenção, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
14.3 – Caso os serviços não atendam a qualquer uma das especificações constantes no Anexo I do Edital, ou seja, fora dos padrões determinados, a unidade recebedora os devolverá para regularização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 – O licitante vencedor apresentará a Unidade Administrativa Requisitante à nota fiscal referente ao serviço executado;
15.2 – A Secretaria Requisitante realizará análise e conferência da nota fiscal para aceitá–la ou rejeitá–la;
15.3 – Aprovada a medição no prazo de 2 (dois) dias, pela Prefeitura, possibilitar à Contratada a apresentação da respectiva fatura e/ou nota fiscal, que terá o prazo de até 14.D.A.E.D.F (quatorze dias após a entrega do documento fiscal) para efetuar o respectivo pagamento, devendo a Nota Fiscal e/ou Fatura, vir, obrigatoriamente, instruída com os seguintes documentos:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) – Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
d) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
15.3.1 – As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
15.4 – O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de horas que o equipamento/caminhão ficará a serviço ou a disposição da PREFEITURA no período, aplicado o preço unitário constante da Ata de Registro de Preços.
15.5 – Não será dado o aceite final caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções;
15.6 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA e somente após a correção, se a contento é que se emitirá o aceite final e efetuará o pagamento;
15.7 – O pagamento será feito em conta corrente da contratada.
15.8 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
15.9 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos veículos e equipamentos.
XVI – DO REAJUSTE
16.1 – Os preços registrados estarão sujeitos a reajustes conforme cláusula 13.5.1.
16.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência normas federais e municipais sobre a matéria.
XVII – PENALIDADES
17.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantia a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
17.1.1 – Advertência escrita;
17.1.2 – Multa:
17.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) da valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
17.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos veículos e equipamentos;
17.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
17.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº 025/06, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.2 – A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina–se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
18.3 – A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL (soma dos valores unitários) .
18.4 – É facultada a Comissão de licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
18.5 – Caso a qualidade do(s) serviço(s) e do(s) produto(s) deles oriundos não corresponda à especificação do objeto, este serão devolvido para que sejam substituídos;
18.6 – A Ordem de Serviço ou Nota de Empenho será o instrumento formalizador da Ata de Registro de Preços;
18.7 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório;
18.8 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.10 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.11 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
18.12 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
18.13 – O Município poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observadas as prescrições legais;
18.14 – Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pela Comissão de Licitação;
18.15 – Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicado no Diário Oficial do Estado, quando a legislação assim dispuser;
18.16– O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 210/15 e 818/15 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
18.17 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.18 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
18.19 – Para resolução dos casos omissos e dúvidas surgidas aplica-se a legislação mencionada no item
18.2 deste Edital.
18.20 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
18.21 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias de correntes do presente, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XIX – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1 – Anexo I – Termo de Referência;
19.2 – Anexo II – Proposta/Quant. Est./Preço Máximo;
19.3 – Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
19.4 – Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
19.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Disponibilidade;
19.6 – Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços;
19.7 – Anexo VII – Minuta do Contrato;
19.8 – Anexo VIII – Xxxxxx Xxxxxxxx Visita;
19.9 – Anexo IX - Minuta Termo Credenciamento;
19.10 – Anexo X – Minuta Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
19.20 – Anexo XI - Termo de Cadastro do Responsável e Termo de Ciência e de Notificação;
19.21 – Anexo XII – Modelo Composição Custo Horário por Equipamento/Caminhão.
Taboão da Serra, 15 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. G-006/2016 PROCESSO Nº 40772/2015
1 – FINALIDADE
1.1 – A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a formalização de registro de preços para a (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 – Os serviços serão executados dentro ou fora do perímetro urbano do município de Taboão da Serra, tendo como locais de saídas ou disponibilidade e destino os endereços indicados.
2.2 – Os veículos deverão estar licenciados e em conformidade com o Código Nacional de Trânsito;
2.3 – Os veículos deverão ter os respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – A contratada deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante.
3.2 – Os veículos deverão ser apresentados, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço ou equivalente, juntamente com o respectivo motorista/operador, nos locais e horários preestabelecidos, devidamente abastecidos.
3.3 – O motorista deverá portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação.
3.4 – Em caso de avaria do veículo que impeça a execução do serviço a contento, deverá este ser imediatamente substituído por outro similar, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos.
3.5 – No caso da ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Detentora.
3.6 – A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários devendo fornecer EPI´s e pelos atos por ele praticados, responsabilizando–se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços contratados, inexistindo responsabilidades solidária e/ou subsidiária com o Município de Taboão da Xxxxx.
3.7 – A Detentora se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a PREFEITURA, qualquer motorista de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da locação.
3.8 – A Detentora deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inexistindo responsabilidades solidária e/ou subsidiária com o Município de Taboão da Serra.
3.9 – Garantir o uso pacífico dos veículos locados.
3.10 – Manter os veículos em perfeitas condições de uso, sendo que estes deverão ser substituídos quando constatados problemas técnicos ou operacionais, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas.
3.11 – Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos locados.
3.12 – Todos os itens objeto desta licitação deverão ter no máximo até 05 (cinco) anos de uso.
4 – FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O compromisso para a locação dos veículos só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota Empenho acompanhadas das respectivas Ordens decorrente desta Ata de Registro de Preços;
4.2 – A contratação deverá ser fixada em número de horas trabalhadas ou a disposição, podendo ser executados os serviços em qualquer dia da semana, conforme necessidades do Município, ou seja, de segunda–feira a domingo, se necessário, podendo ser no horário diurno ou noturno.
4.2.1 – Estima–se que em média a carga horária de trabalho será de 250 horas/mês por equipamento/caminhão, podendo esta variação partir de 100 e atingir no Máximo 400 horas mensais;
4.2.2 – Consideram–se horas trabalhadas e a disposição as computadas entre o horário de apresentação do(s) veículo(s) e o de sua liberação pela PM Taboão da Serra, descontadas as hora destinada as refeições dos motoristas.
4.2.3 – Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Detentora, podendo o equipamento permanecer em área ou próprio do Município, com a necessária concordância do responsável designado pela Unidade Requisitante.
4.2.4 – Os veículos, devidamente abastecidos de combustível e com seus motoristas, deverão se apresentar no local e horário preestabelecido, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura.
4.2.5 – Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência no prazo de até 5 dias. O novo veículo deverá atender às exigências do Edital de Licitação.
Orlindo de Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Manutenção e Serviço - SEMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Senhor Pregoeiro Empresa Proponente:
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. G-006/2016 PROCESSO Nº 40772/2015
PROPOSTA DE PREÇOS, QUANTIDADE ESTIMADA HORAS/ANO/PREÇO MÁXIMO.
Endereço: Bairro:
Cidade: U.F.:
CEP: C.N.P.J./M.F.:
Tel.: Fax.:
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial, conforme segue para a (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II:
LOTE ÚNICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO (POR HORA) |
1 | 00.9796-01 | CAMINHÃO BASCULANTE, diesel, potência 170 HP, capacidade carga útil 7,6 t, caçamba 6 m³- vida útil 10.000 h - (similar 1317 - 13.180) | |
2 | 00.9797-01 | CAMINHÃO BASCULANTE, diesel, potência 180 HP, caçamba 8 m³- vida útil 10.000 h - (similar 1717 - 1718) | |
3 | 00.9798-01 | CAMINHÃO TIPO TRUCADO BASCULANTE, tração 6X4, diesel, potência 260 HP (194 kW), PBT 16 t, caçamba 12 m³- vida útil 10.000 h - (similar 2628 - 2726 - 26260) |
4 | 00.9799-01 | CAMINHÃO CARROCERIA DE MADEIRA, diesel, potência 160 HP, capacidade útil 7,6 t, carroceria 5,8 m - vida útil 10.000 h - (similar 13180 - 1718) | |
5 | 00.9800-01 | CAMINHÃO TIPO TRUCADO CARROCERIA DE MADEIRA, diesel, potência 180 HP , PBT 23 ton, carroceria 5,8 m - vida útil 10.000 h - (similar 2218) | |
6 | 00.9801-01 | CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA, diesel, potência 145 HP , PBT 7.700kg - vida útil 10.000 h - (similar 815-8150) | |
7 | 00.9802-01 | CAMINHÃO BASCULANTE FORA-DE-ESTRADA, diesel, potência 311 HP , capacidade carga 18 t, caçamba 13,7 m³ - vida útil 20.000 h (similar PK 430B) | |
8 | 00.9803-01 | XXXXXXXX XXX,0/0, DIESEL, POTÊNCIA 145HP, equipado com baú tipo furgão em duralumínio, nas dimensões mínimas de 4,20x2,20x2,20m, com duas portas traseiras, abertura total, e uma porta lateral ,Peso bruto mínimo de 7.700kg, vida útil 10.000 h (similar 815-8150) | |
9 | 00.9804-01 | CAMINHÃO MUNCK, MOTOR DIESEL POTENCIA DE 177 HP, equipado com Guindaste Hidráulico, carroceria de madeira, guindaste com momento carga útil de 10.000kgs com três lanças hidráulicas alcance de 12.00m metros, vida útil 10.000 h (similar 1317-13180-1718) | |
10 | 00.9805-01 | CAMINHÃO ESPARGIDOR COM BOMBA, DIESEL, POTÊNCIA 170 HP , capacidade 6000 l, com caneta e régua - vida útil 10.000 h (similar 1317 -1717) | |
11 | 00.9806-01 | CAMINHÃO PIPA , DIESEL, POTÊNCIA 160 HP (119 KW), capacidade 8000 l - vida útil 10.000 h (similar 1317-13180 - Pipa multi 8) | |
12 | 00.9807-01 | CAMINHÃO PIPA , DIESEL, POTÊNCIA 170 HP , capacidade 10000 litros, transporte de agua potável, canhão monitor equipado com bico regulável, dois carreteis independentes de 33m e 20 metros, mangueira diâmetro 1, e dois aspersores tipo bico de pato, - vida útil 10.000 h (similar 1718, Pipa multi 10) | |
13 | 00.9808-01 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TRUCADO COM PLATAFORMA AUTO SOCORRO , com dois eixos traseiros PBT, 23.000kg, diesel, potência 218cv., plataforma nas dimensões 2,6X10,00m, capac. útil 12.000kg, cap. de guincho 10.000kg- vida útil 10.000 h (similar 2422, vm 260) |
14 | 00.9809-01 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TRUCADO COM PLATAFORMA FIXA , com quatro eixos, sendo dois eixos direcionais, PBT 29.000kg, diesel, potência 260cv., plataforma nas dimensões 2,6X10,00m, capac. útil 18.000kg, com xxxxx xx xxxxxx - xxxx xxxx 00.000 h (similar 2422 - 24250 - vm 260) | |
15 | 00.9810-01 | CONJUNTO DE CAVALO MECÂNICO, DIESEL, POTÊNCIA 355 HP , capacidade carga útil 10 t, PBT 16000kg - CARRETA tipo carrega tudo, 3 eixos, semi-reboque rebaixado, capacidade carga útil 45t - vida útil 10.000 h (similar 18310 - 19320) | |
16 | 00.9811-01 | CAMINHÃO TRUCADO COM SUSPENSOR, EQUIPADO DE COMBINADO DE VÁCUO E ALTA PRESSÃO com capacidade de 8.000 litros, motor 170/180cv, diesel, vida útil 10.000hrs | |
17 | 00.9812-01 | CAMINHÃO TIPO TRUCADO, DIESEL, POT. 180HP, equipado para operações urbanas de reposição de pavimento asfáltico, cilo com capacidade de 3/5m3 de massa, com cabine auxiliar p/ 4 pessoas, com portas isotérmicas acionamento hidráulico, sistema de aquecimento, queimador, reservatório de emulsão, reservatório de ar e diesel, com caixa de resíduos, descarga em bico direcional, caneta para pintura próprio - vida útil 10.000 h - (similar TBR-500, UMTB-5) | |
18 | 00.9813-01 | CAMINHÃO COMBOIO, DIESEL, POTENCIA MINIMA DE 170HP, equipado com conjunto móvel veicular para abastecimento e lubrificação de maquinas com capacidade de 5000 litros óleo diesel, 1000 litros de xxxx xxxxx,000 litros de lubrificante usado, com módulos laterais para acomodação do tambor e cilindros de produtos lubrificantes e reservatório de radiadores similar ao Prolub AB e LUB 6-MP - vida útil 10.000 h - | |
19 | 00.9814-01 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, POTÊNCIA 90 HP - peso op. 10/15 ton. vida útil 10.000 h (similar 312- EC 140) | |
20 | 00.9815-01 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, POTÊNCIA 138 HP (103 KW), capacidade 1,5m3-peso op. 20/22 ton. vida útil 10.000 h (similar 320-PC200) | |
21 | 00.9816-01 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, POTÊNCIA 148 HP -peso op. 20/22 TON, EQUIPADA COM ROMPEDOR HIDRAULICO 1600/1800 kg ponteiro multiuso, vida útil10.000 h (similar PC 200 F22) | |
22 | 00.9817-01 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, com comprimento sobre o solo 3,66 metros, potencia 172 HP a 2000 rpm, partida de 24 volts LANÇA E BRAÇOS projetados para limpeza de manutenção de canais pluviais, comp. do braço 6,40, alcance máximo 15,00m , profundidade máxima 11,90m, alcance máximo nível do solo 13,90m, vida útil 10.000 h (similar JS220LR) |
23 | 00.9818-01 | MOTONIVELADORA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 125 HP (93 kW) - vida útil 10.000 h (similar 120H) | |
24 | 00.9819-01 | MOTONIVELADORA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 140 HP (104 kW) - vida útil 10.000 h | |
25 | 00.9820-01 | PÁ-CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 155 HP, peso operacional 11,6 t , capacidade 2,1 m³ - vida útil 10.000 h (similar - 924-WA200-L60) | |
26 | 00.9821-01 | RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 77 HP (57 kW), capacidade 0,18 e 0,76 m³ - vida útil 10.000 h (similar 580 - 416D - 3C) | |
27 | 00.9822-01 | RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS, 4X4 DIESEL, POTÊNCIA 85 HP (63 kW), capacidade 0,24 e 0,88 m³ - vida útil 10.000 h | |
28 | 00.9823-01 | RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 78HP - EQUIPADA COM ROMPEDOR 400kg tipo xxxxxxxx xx xxxxx, xxxx xx 000/000xx, xxxx xxxx 00.000 h (similar retro 416E HP 700 ) | |
29 | 00.9824-01 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, TANDEM, CHAPA/CHAPA, DIESEL, POTÊNCIA 130 HP, peso operacional 8,5 t - vida útil 12.000 h (similar CB534D) | |
30 | 00.9825-01 | ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO VIBRATÓRIO COM PNEUS DE TRAÇÃO, cilindro liso em aço, diesel, potência 80 HP (60 kW), peso operacional 7,1 t - vida útil 12.000 h (similar CA150) | |
31 | 00.9826-01 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO, para solos, com tração, tipo patas, peso operacional 10/12 ton, motor diesel, 110 hp, vida útil 10.000 horas, (similar ao CA 250 PD) | |
32 | 00.9827-01 | ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO VIBRATÓRIO COM PNEUS DE TRAÇÃO, cilindro liso em aço, COM KIT DE CINTA PATAS EM DUAS PEÇAS , pesando 570kg cada metade, diesel, potência 80 HP, peso operacional 7,1 t - vida útil 12.000 h (similar CS423E) | |
33 | 00.9828-01 | ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO VIBRATÓRIO TIPO TANDEM, cilindros lisos em aço, diesel, peso operacional 1,5/2 t - vida útil 12.000 h (similar DD16) | |
34 | 00.9829-01 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, DIESEL, POTENCIA 100HP, peso operacional 6/14 t - vida útil 10.000 h (similar CP142 / 224 -PS360 - YL25) |
35 | 00.9830-01 | TRATOR DE LÂMINA SOBRE ESTEIRAS , DIESEL, equipado com cabine fechada com ar condicionado, potência 150 HP (2.200 rpm), capacidade 3,18 m³, peso op. 16,5ton. - vida útil 10.000 h (similar D6N-7D) | |
36 | 00.9831-01 | VIBROACABADORA ESTEIRAS/PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 70/100 HP - cap. de 250/400t/h- vida útil 10.000 h (similar VDA421, AF 4000, VDA 600, AP 300d) | |
37 | 00.9832-01 | FRESADORA DE ASFALTO, COM MOTOR DIESEL, POTENCIA 170HP, largura máxima de fresagem 1,00 metro (similar a W100, PR260 E PM102) - vida útil 10.000 h | |
38 | 00.9833-01 | MINI CARREGADEIRA, DIESEL, 00 XXXXXXXXX, XXXXXXXX 49 HP, peso operacional 2,375kg - vida útil 10.000 h (similar - S130) | |
39 | 00.9834-01 | CARREGADEIRA COMPACTA, DIESEL, 00 XXXXXXXXX, XXXXXXXX 61 HP, peso operacional 2,821kg - vida útil 10.000 h (similar - S185 Turbo) | |
40 | 00.9835-01 | MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA, GIRO ZERO, DIESEL, POTÊNCIA 33 HP, peso operacional 3,400kg - vida útil 10.000 h (similar - E35) | |
41 | 00.9836-01 | MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA, DIESEL, POTÊNCIA 27 HP, peso operacional 2,788kg - vida útil 10.000 h (similar - 325) | |
42 | 00.9837-01 | MÁQUINA EXTRUSORA DE GUIAS de perfis contínuos , eletric start, equipada com motor diesel, Agrale M93, 2500 rpm - 14cv, transmissão redutor K 100 1:40, direção manual, conjunto acionador automático, partida elétrica bateria 12v, chassi monobloco, aço 1045 e 1020, equipada de acessórios de acabamento e montada com forma medida padrão para guias e sarjetas conjugadas, vida útil 4.500 h | |
43 | 00.9838-01 | COMPACTADOR DE PLACA VIBRATÓRIA, GASOLINA, POTÊNCIA 6 HP (4,5 kW) - vida útil 10.000 h | |
44 | 00.9839-01 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO, GASOLINA, POTÊNCIA 3 HP - vida útil 10.000 h | |
45 | 00.9840-01 | CORTADEIRA DE PAVIMENTO, GASOLINA POTENCIA 13HP(9,7KW) vida util 4500h | |
46 | 01.0089-01 | CAMINHAO COM EQUIPAMENTO COMBINADO PARA LIMPEZA MECANICA DE SISTEMA DE DRENAGEM (hidrojato de alta pressão/sugador de alta potencia). Características: Equipamento hidrojato de alta pressão. Capacidade do tanque d’agua mínimo 5,0m3. Carretel para armazenamento no mínimo 120m de mangueira de diâmetro 1”. Bomba de |
alta pressão – pressão máxima de 140 kgf/cm3 e vazão de 260l/min. Sugador de alta potencia com capacidade para sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos. Capacidade do tanque de detritos de no mínimo 5,0m3. Mangueiras de sucção de no mínimo diâmetro 8” com braço hidráulico. | |||
47 | 01.0090-01 | EMPILHADEIRA ELETRICA COM CAPACIDADE DE CARGA DE 1.600 KG com elevação máxima de 5,4 metros. | |
VALOR TOTAL GLOBAL (somatório do valor unitário/hora para cada equipamento/caminhão) | |||
(Valor Global (unitário) Por Extenso ) Valor para julgamento da proposta. |
1 – A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 – Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
3 – Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
4 – Valor médio estimado anual dos orçamentos, como base de cálculo de capital social integralizado ou patrimônio líquido R$ 21.319.970,00.
Taboão da Serra, de de 2016.
___________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo
QUANTIDADES DE HORAS/MÊS E VALOR UNITÁRIO/HORA PARA CADA EQUIPAMENTO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS/ANO | VALOR MÁXIMO ESTIMADO PERMITIDO EM R$ DA HORA POR ITEM |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE, diesel, potência 170 HP, capacidade carga útil 7,6 t, caçamba 6 m³- vida útil 10.000 h - (similar 1317 - 13.180) | 2.400 | 120,33 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE, diesel, potência 180 HP, caçamba 8 m³- vida útil 10.000 h - (similar 1717 - 1718) | 15000 | 132,67 |
3 | CAMINHÃO TIPO TRUCADO BASCULANTE, tração 6X4, diesel, potência 260 HP (194 kW), PBT 16 t, caçamba 12 m³- vida útil 10.000 h - (similar 2628 - 2726 - 26260) | 15000 | 173,00 |
4 | CAMINHÃO CARROCERIA DE MADEIRA, diesel, potência 160 HP, capacidade útil 7,6 t, carroceria 5,8 m - vida útil 10.000 h - (similar 13180 - 1718) | 6000 | 118,67 |
5 | CAMINHÃO TIPO TRUCADO CARROCERIA DE MADEIRA, diesel, potência 180 HP , PBT 23 ton, carroceria 5,8 m - vida útil 10.000 h - (similar 2218) | 1200 | 144,67 |
6 | CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA, diesel, potência 145 HP, PBT 7.700kg - vida útil 10.000 h - (similar 815- 8150) | 2400 | 116,67 |
7 | CAMINHÃO BASCULANTE FORA-DE-ESTRADA, diesel, potência 311 HP, capacidade carga 18 t, caçamba 13,7 m³ - vida útil 20.000 h (similar PK 430B) | 360 | 307,00 |
8 | CAMINHÃO BAÚ,3/4, DIESEL, POTÊNCIA 145HP, equipado com baú tipo furgão em duralumínio, nas dimensões mínimas de 4,20x2,20x2,20m, com duas portas traseiras, abertura total, e uma porta lateral ,Peso bruto mínimo de 7.700kg, vida útil 10.000 h (similar 815-8150) | 1200 | 125,67 |
9 | CAMINHÃO MUNCK, MOTOR DIESEL POTENCIA DE 177 HP, equipado com Guindaste Hidráulico, carroceria de madeira, guindaste com momento carga útil de 10.000kgs com três lanças hidráulicas alcance de 12.00m metros, vida útil 10.000 h (similar 1317-13180-1718) | 2400 | 142,67 |
10 | CAMINHÃO ESPARGIDOR COM BOMBA, DIESEL, POTÊNCIA 170 HP , capacidade 6000 l, com caneta e régua - vida útil 10.000 h (similar 1317 -1717) | 3000 | 184,33 |
11 | CAMINHÃO PIPA , DIESEL, POTÊNCIA 160 HP (119 KW), capacidade 8000 l - vida útil 10.000 h (similar 1317-13180 - Pipa multi 8) | 6000 | 145,67 |
12 | CAMINHÃO PIPA , DIESEL, POTÊNCIA 170 HP , capacidade 10.000 litros, transporte de agua potável, canhão monitor equipado com bico regulável, dois carreteis independentes de 33m e 20 metros, mangueira diâmetro 1, e dois aspersores tipo bico de pato, - vida útil 10.000 h (similar 1718, Pipa multi 10) | 3000 | 150,67 |
13 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TRUCADO COM PLATAFORMA AUTO SOCORRO, com dois eixos traseiros PBT, 23.000kg, diesel, potência 218cv., plataforma nas dimensões 2,6X10,00m, capac. útil 12.000kg, cap. de guincho 10.000kg- vida útil | 1200 | 224,33 |
10.000 h (similar 2422, vm 260) | |||
14 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TRUCADO COM PLATAFORMA FIXA , com quatro eixos, sendo dois eixos direcionais, PBT 29.000kg, diesel, potência 260cv., plataforma nas dimensões 2,6X10,00m, capac. útil 18.000kg, com xxxxx xx xxxxxx - xxxx xxxx 00.000 h (similar 2422 - 24250 - vm 260) | 600 | 257,67 |
15 | CONJUNTO DE CAVALO MECÂNICO, DIESEL, POTÊNCIA 355 HP , capacidade carga útil 10 t, PBT 16000kg - CARRETA tipo carrega tudo, 3 eixos, semi-reboque rebaixado, capacidade carga útil 45t - vida útil 10.000 h (similar 18310 - 19320) | 1200 | 262,67 |
16 | CAMINHÃO TRUCADO COM SUSPENSOR, EQUIPADO DE COMBINADO DE VÁCUO E ALTA PRESSÃO com capacidade de 8.000 litros, motor 170/180cv, diesel, vida útil 10.000hrs | 1800 | 277,33 |
17 | CAMINHÃO TIPO TRUCADO, DIESEL, POT. 180HP, equipado para operações urbanas de reposição de pavimento asfáltico, cilo com capacidade de 3/5m3 de massa, com cabine auxiliar p/ 4 pessoas, com portas isotérmicas acionamento hidráulico, sistema de aquecimento, queimador, reservatório de emulsão, reservatório de ar e diesel, com caixa de resíduos, descarga em bico direcional, caneta para pintura próprio - vida útil 10.000 h - (similar TBR-500, UMTB-5) | 3000 | 274,67 |
18 | CAMINHÃO COMBOIO, DIESEL, POTENCIA MINIMA DE 170HP, equipado com conjunto móvel veicular para abastecimento e lubrificação de maquinas com capacidade de 5000 litros óleo diesel, 1000 litros de xxxx xxxxx,000 litros de lubrificante usado, com módulos laterais para acomodação do tambor e cilindros de produtos lubrificantes e reservatório de radiadores similar ao Prolub AB e LUB 6-MP - vida útil 10.000 h - | 600 | 197,00 |
19 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, POTÊNCIA 90 HP - peso op. 10/15 ton. vida útil 10.000 h (similar 312- EC 140) | 2400 | 169,67 |
20 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, POTÊNCIA 138 HP (103 KW), capacidade 1,5m3-peso op. 20/22 ton. vida útil 10.000 h (similar 320-PC200) | 2400 | 205,67 |
21 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, POTÊNCIA 148 HP -peso op. 20/22 TON, EQUIPADA COM ROMPEDOR HIDRAULICO 1600/1800 kg ponteiro multiuso, vida útil10.000 h (similar PC 200 F22) | 1200 | 233,33 |
22 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, com comprimento sobre o solo 3,66 metros, potencia 172 HP a 2000 rpm, partida de 24 volts LANÇA E BRAÇOS projetados para limpeza de manutenção de canais pluviais, comp. do braço 6,40, alcance máximo 15,00m , profundidade máxima 11,90m, alcance máximo nível do solo 13,90m, vida útil 10.000 h (similar JS220LR) | 3000 | 264,33 |
23 | MOTONIVELADORA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 125 HP (93 kW) - vida útil 10.000 h (similar 120H) | 2400 | 202,33 |
24 | MOTONIVELADORA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 140 HP (104 kW) - vida útil 10.000 h | 2400 | 224,33 |
25 | PÁ-CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 155 HP, peso operacional 11,6 t , capacidade 2,1 m³ - vida útil 10.000 h (similar - 924-WA200-L60) | 3000 | 173,67 |
26 | RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 77 HP (57 kW), capacidade 0,18 e 0,76 m³ - vida útil 10.000 h (similar 580 - 416D - 3C) | 9000 | 110,00 |
27 | RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS, 4X4 DIESEL, POTÊNCIA 85 HP (63 kW), capacidade 0,24 e 0,88 xx - xxxx xxxx 00.000 h | 1800 | 113,58 |
28 | RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 78HP - EQUIPADA COM ROMPEDOR 400kg tipo xxxxxxxx xx xxxxx, xxxx xx 000/000xx, xxxx xxxx 00.000 h (similar retro 416E HP 700 ) | 1800 | 153,00 |
29 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, TANDEM, CHAPA/CHAPA, DIESEL, POTÊNCIA 130 HP, peso operacional 8,5 t - vida útil 12.000 h (similar CB534D) | 1200 | 154,67 |
30 | ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO VIBRATÓRIO COM PNEUS DE TRAÇÃO, cilindro liso em aço, diesel, potência 80 HP (60 kW), peso operacional 7,1 t - vida útil 12.000 h (similar CA150) | 6000 | 120,33 |
31 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO, para solos, com tração, tipo patas, peso operacional 10/12 ton, motor diesel, 110 hp, vida útil 10.000 horas, (similar ao CA 250 PD) | 3000 | 170,67 |
32 | ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO VIBRATÓRIO COM PNEUS DE TRAÇÃO, cilindro liso em aço, COM KIT DE CINTA PATAS EM DUAS PEÇAS , pesando 570kg cada metade, diesel, potência 80 HP, peso operacional 7,1 t - vida útil 12.000 h (similar CS423E) | 1200 | 127,00 |
33 | ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO VIBRATÓRIO TIPO TANDEM, cilindros lisos em aço, diesel, peso operacional 1,5/2 t - vida útil 12.000 h (similar DD16) | 1200 | 97,00 |
34 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, DIESEL, POTENCIA 100HP, peso operacional 6/14 t - vida útil 10.000 h (similar CP142 / 224 -PS360 - YL25) | 1200 | 145,00 |
35 | TRATOR DE LÂMINA SOBRE ESTEIRAS, DIESEL, equipado com cabine fechada com ar condicionado, potência 150 HP (2.200 rpm), capacidade 3,18 m³, peso op. 16,5ton. - vida útil 10.000 h (similar D6N-7D) | 1800 | 266,67 |
36 | VIBROACABADORA ESTEIRAS/PNEUS, DIESEL, POTÊNCIA 70/100 HP - cap. de 250/400t/h- vida útil 10.000 h (similar VDA421, AF 4000, VDA 600, AP 300d) | 1800 | 224,00 |
37 | FRESADORA DE ASFALTO, COM MOTOR DIESEL, POTENCIA 170HP, largura máxima de fresagem 1,00 metro (similar a W100, PR260 E PM102) - vida útil 10.000 h | 1800 | 450,33 |
38 | MINI CARREGADEIRA, DIESEL, 04 CILINDROS, POTÊNCIA 49 HP, peso operacional 2,375kg - vida útil 10.000 h (similar - S130) | 2400 | 94,67 |
39 | CARREGADEIRA COMPACTA, DIESEL, 04 CILINDROS, POTÊNCIA 61 HP, peso operacional 2,821kg - vida útil 10.000 h (similar - S185 Turbo) | 1200 | 104,33 |
40 | MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA, GIRO ZERO, DIESEL, POTÊNCIA 33 HP, peso operacional 3,400kg - vida útil 10.000 h (similar - E35) | 1200 | 130,00 |
41 | MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA, DIESEL, POTÊNCIA 27 HP, peso operacional 2,788kg - vida útil 10.000 h (similar - 325) | 1200 | 122,67 |
42 | MÁQUINA EXTRUSORA DE GUIAS de perfis contínuos , eletric start, equipada com motor diesel, Agrale M93, 2500 rpm - 14cv, transmissão redutor K 100 1:40, direção manual, conjunto acionador automático, partida elétrica bateria 12v, chassi monobloco, aço 1045 e 1020, equipada de acessórios de acabamento e montada com forma medida padrão para guias e sarjetas conjugadas, vida útil 4.500 h | 1200 | 72,33 |
43 | COMPACTADOR DE PLACA VIBRATÓRIA, GASOLINA, POTÊNCIA 6 HP (4,5 kW) - vida útil 10.000 h | 1200 | 35,33 |
44 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO, GASOLINA, POTÊNCIA 3 HP - vida útil 10.000 h | 1200 | 34,33 |
45 | CORTADEIRA DE PAVIMENTO, GASOLINA POTENCIA 13HP(9,7KW) vida útil 4500h | 1200 | 48,33 |
46 | CAMINHAO COM EQUIPAMENTO COMBINADO PARA LIMPEZA MECANICA DE SISTEMA DE DRENAGEM (hidrojato de alta pressão/sugador de alta potencia). Características: Equipamento hidrojato de alta pressão. Capacidade do tanque d’agua mínimo 5,0m3. Carretel para armazenamento no mínimo 120m de mangueira de diâmetro 1”. Bomba de alta pressão – pressão máxima de 140 kgf/cm3 e vazão de 260l/min. Sugador de alta potencia com capacidade para sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos. Capacidade do tanque de detritos de no mínimo 5,0m3. Mangueiras de sucção de no mínimo diâmetro 8” com braço hidráulico. | 2400 | 352,67 |
47 | EMPILHADEIRA ELETRICA COM CAPACIDADE DE CARGA DE 1.600 KG com elevação máxima de 5,4 metros. | 3000 | 114,07 |
VALOR TOTAL GLOBAL (somatório do valor unitário/hora para cada equipamento/caminhão). Valor Global (unitário) Oito mil e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). Valor este que servirá para julgamento. | 8.069,98 |
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. G-006/2016 PROCESSO Nº40772/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
A empresa.......................................................................................... inscrita no CNPJ sob
nº........................................, por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.(a) , inscrito(a) no RG nº........................................... e no CPF sob o nº
.................................. DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda:
a) que apresentará a qualquer tempo, documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência do Pregoeiro;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no certame;
d) que não está impedida e/ou suspensa de contratar com a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra;
e) que não foi declarada inidônea em nenhum órgão da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios;
f) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo III e Anexo IV);
g) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). (Anexo III).
Taboão da Serra, de de 2016.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
RG:
Cargo:
XXXXX XX XXXXXX Xx. X-000/0000
Processo Administrativo Nº. 40772/2015 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
OBJETO: (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
Sr. Pregoeiro:
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Taboão da Serra, de de 2016.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Pregão Presencial Nº. G-006/2016 Processo Administrativo Nº. 40772/2015
OBJETO: (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
Pelo presente instrumento, a empresa (nome)
, CNPJ nº, , com sede na (rua, avenida) , nº , neste ato representada por seu representante legal/procurador (qualificação), que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da lei, que dispõe fielmente dos equipamentos/caminhões constantes do Anexo II, para a realização do objeto do certame caso venha a licitante ser julgada vencedora e que os veículos estarão disponíveis e vinculados à futura Ata de Registro de Preços, que disporá de motoristas/operadores devidamente qualificados e habilitados para a condução dos caminhões/equipamentos, e que disponibilizará no transcorrer da validade da Ata de Registro de Preços, os equipamentos em perfeitas condições de uso.
Taboão da Serra, de de 2016.
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome :
R.G. : CPF Cargo:
ANEXO VI
MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. G-006/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40772/2015
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município de Taboão da Serra, no Estado de São Paulo, neste ato, representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes, da Lei Federal nº 10520/02, Lei nº 8.078/90, Decreto Federal 7.892/13 e Decreto Municipal nº 025/06 em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO PRESENCIAL acima elencado, pela(s) empresa(s)
, CNPJ. , por deliberação da Comissão de Pregão, publicada no D.O.E. em / /2016, CLASSIFICADA em / /2016, HOMOLOGADA e ADJUDICADA, resolve Registrar os Preços para os serviços descrito no "QUADRO RESUMO", a qual consta a classificação da Empresa, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi vencedora do Certame acima referenciado.
I – DO OBJETO
1.1 – É objeto desta Ata, o Registro de Preços, referente às (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II, bem como do Quadro Resumo, que fazem parte integrante desta ata.
II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.
III – DO PREÇO
3.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) adjudicada(s), signatária(s) da presente Ata de Registro e Preços constam do “Demonstrativo de Itens Registrados” anexo e parte integrante desta Ata, e serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
IV – DA EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO
4.1 – As solicitações das locações serão feitas pela secretaria requisitante, mediante elaboração de Termo Contratual, e/ou, emissão da competente Nota de Empenho acompanhadas, da respectiva Ordem;
4.2 – Os equipamentos fornecidos em Regime de Locação serão colocados a disposição, quando solicitado, mediante emissão de ordem respectiva expedida pelo departamento competente.
V – DO PAGAMENTO
5.1 – As medições das horas dos equipamentos locados serão efetivadas no ultimo dia de cada mês e encaminhado para a Prefeitura para a necessária aprovação e conferência.
5.2 – Aprovada a medição no prazo de dois dias, pela Prefeitura, será apresentada pela Contratada a respectiva fatura e/ou nota fiscal, que deverá ser liquidada com o efetivo pagamento no prazo de até
14 D.A.E.D.F (quatorze dias após a entrega do documento fiscal), devendo o documento vir acompanhado de:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) – Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
d) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
5.2.1 – As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
5.3 – O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de horas que a caminhões/ equipamentos ficarem a serviço ou a disposição da CONTRATANTE no período, aplicado o preço unitário constante neste contrato.
5.4 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante depósito(s) bancário(s). Para tanto a DETENTORA, deverá informar, no documento de cobrança seus dados bancários (nome e número do banco; nome é código da agência, e número da conta corrente).
5.5 – Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1 – O compromisso para a locação dos veículos só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota de Empenho acompanhadas, da respectiva Ordem, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
6.2 – Para fins de apuração mensal, serão consideradas as horas trabalhadas e a disposição, respeitando-se os limites estabelecidos nesta cláusula, o período em que o equipamento permanecer a disposição do município nas diversas frentes de trabalho.
6.2.1 – Estima-se que em média a carga horaria de trabalho, será de 250 horas/mês, podendo esta variação partir de 100 e atingir até 400 horas mensais;
6.3 – Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Detentora, podendo o equipamento permanecer em área ou próprio do Município, com a necessária concordância do responsável designado pela Unidade Requisitante.
6.4 – Os veículos, devidamente abastecidos de combustível e com seus motoristas, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, com controle e fiscalização respectiva.
6.5 – Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora apresentar os equipamentos em 05 dias contados do recebimento da ordem respectiva e a substituição daqueles que não atenderem esta exigência em igual prazo após a notificação formal da Unidade.
6.6 – A Detentora se obriga a socorrer o veículo que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo à critério da fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva do veículo, serão toleradas as suas substituições em no máximo 05 (cinco) dias.
6.7 – Obriga-se a contratada, manter os veículos em perfeitas condições de uso, sendo que estes deverão ser substituídos quando constatados problemas técnicos ou operacionais.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1 – Cumprir o prazo fixado para a realização do pagamento;
7.2 – Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços, em cada Unidade Administrativa solicitante;
7.3 – Compete à contratante:
a) Disponibilizar acesso às informações e setores responsáveis direta ou indiretamente à correta execução da locação contratada.
b) Acompanhar através do Gestor do Contrato, todos os trabalhos executados.
VIII – DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantia a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência escrita;
8.1.2 – Multa:
8.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) da valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
8.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
8.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
8.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos veículos e equipamentos;
8.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
8.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
8.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
8.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial nº G-006/2016;
10.2 – A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
XI – DO FORO
11.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial nº G-006/2016 da presente Ata de Registro de Preços, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o FORO da Comarca de Taboão da Serra, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiados que seja;
Taboão da Serra, de de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
DETENTORA
Gestor deste contrato na PMTS:
Orlindo de Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Manutenção e Serviço - SEMA
TESTEMUNHAS: 1 – 2 –
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-006/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40772/2015
Aos .......... dias do mês de de 2016, a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, inscrita no CNPJ do
MF. sob nº 46.523.122/0001-63, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXX e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ do MF. sob nº .................. com sede na Rua ....................., CEP: ..............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente, na forma de seus atos constitutivos ou suas alterações, por................... RG nº , resolvem firmar o presente Contrato, decorrente da Ata de
Registro de Preços nº G-006/2016, originária do Pregão Presencial n.º G-006/2016, regido pela Lei 8.666/93, Decreto Federal 7.892/2013 e suas alterações, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo do Pregão
Presencial n.º. G-006/2016, obriga-se a (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME
DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II, conforme condições constantes na Ata de Registro de Preços nº G-006/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em / de 2016 e término
em / /2016.
2.2 – Qualquer reajuste que, porventura, vier a ocorrer o índice de reajuste utilizado será o IGP-M.
2.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alterações das condições avençadas nestas cláusulas, em face de normas federais e municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Dá-se ao presente contrato o valor total estimado anual de R$ .............................
(....................................................................................................................). Referente ao fornecimento dos seguintes
itens da Ata firmada:
ITEM | NUMERO EQTOS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE HORAS/MÊS ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO EQUIPAMENTO POR HORA | PREÇO UNITÁRIO OPERAÇÃO POR HORA | PREÇO UNITÁRIO TOTAL POR ITEM POR HORA |
VALOR TOTAL
ANUAL R$.
3.1.1 – Nos termos da cláusula 13.8.2 do edital, parte integrante deste, a CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este instrumento, abrangendo o período contratual, representando a importância de .
3.1.2 – Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
3.1.3 – Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
3.1.4 – Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTXXXXXX xxxx, xx xxxxx xx 00 xxxxx (xxxxxxxx x xxxx) xxxas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
3.1.5 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o cumprimento do contrato, mediante pedido prévio, condicionado à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.
3.1.6 – A liberação ou restituição da garantia não isente a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
4.1 – A locação deverá ser realizada em estrita observância as condições estabelecidas nos Anexos I e II – Termo de Referencia do Edital Licitatório e na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial n.º G-006/2016, correndo por conta da empresa proponente, todas as despesas pertinentes ao fornecimento em regime de locação, tais como operação, abastecimento, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4.2 – Os equipamentos fornecidos em Regime de Locação, serão colocados a disposição, quando solicitado, mediante emissão de ordem respectiva ou instrumento equivalente expedido pelo departamento competente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A contratada deverá observar que, para fins de apuração mensal, serão consideradas as horas trabalhadas e a disposição, respeitando-se os limites estabelecidos nesta cláusula, o período em que o equipamento permanecer à disposição do município nas diversas frentes de trabalho.
5.1.1 – Estima-se que em média a carga horaria de trabalho, será de 250 horas/mês, podendo esta variação partir de 100 e atingir até 400 horas mensais;
5.2 – Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Contratada, podendo o equipamento permanecer em área ou próprio do Município, com a necessária concordância do responsável designado pela Unidade Requisitante.
5.3 – Os veículos, devidamente abastecidos de combustível e com seus motoristas, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, com controle e fiscalização respectiva.
5.4 – Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada apresentar os equipamentos em 05 dias contados do recebimento da ordem respectiva e a
substituição daqueles que não atenderem esta exigência em igual prazo após a notificação formal da Unidade.
5.5 – A Contratada se obriga a socorrer o veículo que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo ao critério da fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva do veículo, serão toleradas as suas substituições em no máximo 05 (cinco) dias.
5.6 – Obriga-se a contratada, manter os veículos em perfeitas condições de uso, sendo que estes deverão ser substituídos quando constatados problemas técnicos ou operacionais.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Cumprir o prazo fixado para a realização do pagamento;
6.2 – Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Instrumento de Contrato, em cada Unidade Administrativa solicitante;
6.3 – Compete à contratante:
a) Disponibilizar acesso às informações e setores responsáveis direta ou indiretamente à correta execução da locação contratada.
b) Acompanhar através do Gestor do Contrato, todos os trabalhos executados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 – As medições das horas dos equipamentos/caminhões locados serão efetivados no ultimo dia de cada mês e encaminhado para a Prefeitura para a necessária aprovação e conferência.
7.2 – Aprovada a medição no prazo de dois dias, pela Prefeitura, será apresentada pela Contratada a respectiva fatura, que deverá ser liquidada com o efetivo pagamento no prazo de até 14 D.A.E.D.F (décimo quarto após a entrega do documento fiscal) para efetuar o respectivo pagamento, devendo a Nota Fiscal e/ou Fatura, vir, obrigatoriamente, instruída com os seguintes documentos:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) – Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
d) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.2.1 – As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
7.3 – O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de horas que a caminhões/ equipamentos ficarem a serviço ou a disposição da CONTRATANTE no período, aplicado o preço unitário constante neste contrato.
7.4 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante depósito(s) bancário(s). Para tanto a DETENTORA, deverá informar, no documento de cobrança seus dados bancários (nome e número do banco; nome é código da agência, e número da conta corrente).
7.5 – Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DA VERBA CONTRATUAL
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, onerarão verbas das dotações: XXXXXX.XXXXXXXXX.XXX-X//X.X.XX.XX.XX=XXX - Destino: SEMA - Elemento: XX.XX - Fonte XX – XXXXXXX - Cód. De aplicação: XXXXXXXX – XXXXX, constantes do orçamento do corrente ano e exercícios seguintes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência escrita;
9.1.2 – Multa:
9.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
9.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
9.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
9.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos veículos e equipamentos;
9.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
9.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
9.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
9.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
9.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
9.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
9.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar este contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – A rescisão contratual ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Capítulo III, seção V, da
Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre
as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
12.1 – A contratação deverá ser fixada em número de horas trabalhadas ou a disposição, podendo ser
realizada a locação em qualquer dia da semana, conforme necessidades do Município, ou seja, de segunda-feira a domingo, se necessário, podendo ser no horário diurno ou noturno.
12.2 – A contratação estimada será de 250 (duzentas e cinquenta) horas por mês, podendo esta variação partir de 100 e atingir o máximo 400 (quatrocentas) horas mensais.
12.3 – Consideram-se horas trabalhadas e a disposição às computadas entre o horário de apresentação do(s) veículo(s) e o de sua liberação pela PMTS, descontadas as horas destinadas às refeições dos condutores.
12.4 – Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Contratada, podendo o equipamento permanecer em área ou próprio do Município, com a necessária concordância do responsável designado pela Unidade Requisitante.
12.5 – Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir aqueles que não atenderem esta exigência no prazo de até 5 dias. O novo veículo deverá atender às exigências do Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Integram o presente contrato o edital da licitação originária, os seus Anexos I e II e a respectiva
Ata de Registro de Preços.
13.2 – Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Xxxxx/SP com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Contrato. E, após terem lido e
concordado, celebram as partes o presente contrato, em três vias de iguais teores e formas, assinadas e rubricadas.
Taboão da Serra, de de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA
Gestor deste contrato na PMTS:
Orlindo de Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Manutenção e Serviço - SEMA
TESTEMUNHAS:
1º
2º
ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA TECNICA
Pregão Presencial Nº. G-006/2016 Processo Administrativo Nº. 40772/2015
OBJETO: (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
A empresa licitante , estabelecida à
, inscrita no CNPJ sob nº
, por seu representante legal afinal assinado, indica como representante o Sr. (a) , portador do Rg nº , para participar no próximo dia de de 2016, às :00 horas, da VISITA TÉCNICA, ao Município de Taboão da Serra, nos moldes do item 7.7.2 do Edital , relativo a Qualificação Técnica.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente.
Taboão da Serra, de de 2016.
ATESTADO DE VISITA
Atesto para os devidos fins, que a empresa Requerente, acima qualificada, participou por seu representante na VISITA TÉCNICA realizada nesta data a partir das :00 horas, ao município de Taboão da Serra-SP.
Taboão da Serra, de de 2016.
ANEXO IX
PREGÃO Nº. G-006/2016
Processo Administrativo 40772/2015
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Objeto (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
À Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - SP A/C: Sr. Pregoeiro
Ref.: CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-006/2016
A empresa..................................................................................., com sede na (endereço), nº , na
..................... (cidade), Estado do ..................................., através do (representante legal, portador do RG nº ( ) e CPF/MF nº ( ), termos de seu Estatuto Social, pela presente, CREDENCIA o Sr. ( ), portador do RG nº ( ) e CPF/MF nº ( ), para representá-lo no procedimento licitatório em referência, com poderes expressos para seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, concordar, desistir, manifestar a intenção de recorrer e reconsiderá-la, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos, acompanhar todo o processo licitatório até seu final, tomar ciência de outras deliberações da Comissão de Pregão, podendo, para tanto os atos necessários ao fiel cumprimento deste credenciamento.
Taboão da Serra, de de 2016.
NOME
Representante Legal
ANEXO X
PREGÃO Nº. G-006/2016
Processo Administrativo 40772/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Objeto (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que
a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial nº G-006/2016, realizada pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
Taboão da Serra, de de 2016.
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº:
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: G-006/2016
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, ....... de de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional: E-mail pessoal: CONTRATANTE
Nome: Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº Razão Social:
C.N.P.J. nº E-mail institucional: E-mail pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: CONTRATO Contratante : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Contrato : G-006/2016
Objeto : (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
Contratada :
Responsável : XXXXXXX XXXXXXX
Cargo : Secretário Municipal de Administração
R.G. :
C.P.F. :
Endereço Residencial
Endereço Comercial
:
: Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – XX - XXX 00000-000
Telefone :
e-mail :
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Órgão : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Contrato : G-006/2016
Objeto : (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II
Detentora :
Responsável : ORLINDO DE XXXXX XXXXXXXX
Cargo : Secretaria Municipal de Manutenção e Serviço
R.G. :
C.P.F. :
Endereço Residencial
Endereço Comercial
:
: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx
Telefone :
e-mail :
ORLINDO DE XXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCE/SP
Contrato : G-006/2016
Objeto : (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
Nome : XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Cargo : Secretária Adjunta
End. Coml. : Pca. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – XXX 00000-000
Telefone :
e-mail :
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretaria de Assuntos Jurídicos
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CNPJ Nº: 46.523.122/0001/63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-006/2016 DATA DE ASSINATURA: / / VIGÊNCIA:
OBJETO: (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II.
Valor R$:
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, ....... de de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XII
PREGÃO Nº. G-006/2016
Modelo Composição Custo Horário Equipamento Processo Administrativo 40772/2015
COMPOSIÇÃO DE CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTO | |||||||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | |||||||||
COMPOSIÇAO DE CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTO | |||||||||
DESCRIÇÃO: | |||||||||
MODELO ADOTADO: | |||||||||
ITEM | CALCULO DOS COMPONENTES | CUSTO TOTAL | |||||||
1 | DEPRECIAÇAO | ||||||||
2 | JUROS | ||||||||
3 | MANUTENÇAO | ||||||||
4 | COMBUSTIVEL | ||||||||
5 | LUBRIFICANTES FILTROS E GRAXAS / PNEUS / ESTEIRA | ||||||||
6 | OUTROS - SEGURO | ||||||||
7 | OPERADOR (INCLUSIVE LEIS SOCIAIS) | ||||||||
BDI %........................................................................................................................................ | |||||||||
CUSTO EQUIPAMENTO =(1+2+3+4+5+6) x BDI =............................................................................. | |||||||||
CUSTO OPERAÇÃO = (7) x BDI =................................................................................................... | |||||||||
VALOR POR HORA ADOTADO....................................................................................................... |