CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2021 CONTRATO Nº 2501/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.316.182/0001-70, neste ato representado neste ato por seu Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº MG 12.174.635, CPF nº 000.000.000-00, de hora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: PONTUAL LOC CAR LTDA - ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG M 4.308.639, CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG MG 6.324.057, CPF nº 000.000.000-00 de ora em diante denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para locação de dois veículos, conforme especificações abaixo:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO EQUIPAMENTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Mensal | 12 | 02 Veículos com motor mínimo de 1.6, quatro portas, sem motorista, ano mínimo do ano 2018, modelo mínimo do ano 2018, com no máximo 30.000 quilômetros rodados, completo (Direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricas, ar condicionado, ar quente, freios abs, air bags duplos, sensor de ré). A manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados ficarão por conta da locadora, mediante solicitação da Administração ou de acordo com as revisões programadas pela montadora. Ocorrendo a necessidade de manutenção durante a locação, a detentora da ata deverá substituir o veículo por outro contendo as mesmas características. Os veículos deverão possuir seguro total sem franquia para a Administração e livre de quilometragem. Os veículos deverão ser entregues com o tanque de combustível cheio e serão devolvidos à locadora do mesmo modo. | R$ 1.890,00 | R$ 3.780,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses ou até que termine as quantidades contratadas, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais).
3.2 Estão incluídos no preço todas as despesas indiretas tais como tributos, fretes, seguros, alimentação, hospedagem, despesas de viagem e despesas inerentes à execução do objeto em geral.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Terceira deste contrato não serão reajustados durante a sua vigência.
4.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O serviço será prestado de acordo com as disposições do item 14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários municipais, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.39.00.2.03.05.04.122.0010.2.0067 00.01.00 – Dep. Municipal de Administração; 3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0188.2.0082 00.01.01 – Dep. Municipal de Educação;
3.3.90.39.00.02.08.01.10.301.0301.2.0110 00.01.02 – Manutenção da Atenção Básica;
3.3.90.39.00.2.10.01.08.244.00004.2.0140 00.01.00/00.01.29 Dep. Municipal de
Assistência Social;
3.3.90.39.00.2.13.02.15.452.0335.2.0157 00.01.00 Manutenção das Atividades de Vias Urbanas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do objeto deste contrato será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original no Departamento Municipal de Compras e Licitações, conforme cronograma de pagamentos da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da mesma.
7.2. No texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar as seguintes referências: Número do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
7.3. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária.
7.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado.
7.5. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante da prestação efetiva do serviço e/ou fornecimento, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Fazenda Federal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, á Fazenda Estadual, á Fazenda Municipal, inclusive Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (se for o caso), bem como atestado referente aos Débitos Trabalhistas.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das Partes:
8.1. DA CONTRATADA:
a) Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
b) Reconhecer os direitos da Administração na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993;
c) Xxxxxxxx os itens de acordo com o Edital e conforme apresentado na proposta, em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, no local indicado, acompanhadas de respectivas Notas Fiscais, emitidas de acordo com as ordens de fornecimento emanadas da autoridade contratante, apresentando, ainda todas as Certidões Negativas que comprovem a sua regularidade fiscal durante a vigência do Contrato.
d) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato, as mesmas condições exigidas para a habilitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligencia, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário;
f) Permitir a realização de analises periódicas da qualidade dos itens pela CONTRATANTE ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligencia;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
8.2. DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos termos especificados no contrato;
b) Aprovar ou rejeitar as mercadorias entregues, bem como as notas fiscais e a documentação complementar em no máximo 03 (três) dias úteis contados de sua apresentação.
CLÁUSULA NONA -DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento e poderá ocorrer:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente instrumento está vinculada á publicação do extrato na imprensa oficial do município, sendo esta de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e análise do fornecimento e da qualidade dos itens estará a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG sempre que entender necessário sem aviso prévio a CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -
DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA DO CONTRATO
Á CONTRATADA é vedado á cessão ou transferência no todo ou em parte deste contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato de fornecimento poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas á obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, desde que mantidas as mesmas condições.
CLÁUSULA DECIMA QUATORZE- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência que será aplicada sempre por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
d)Multa moratória diária no valor de 0,33% (zero, trinta e três por cento) sobre o valor total estimado do contrato, em caso atraso na prestação dos serviços ou do fornecimento;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, pela falta da prestação dos serviços ou do fornecimento, inclusive pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É permitido á Administração Pública modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação ás finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO.
15.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.3. O contrato vincula-se as suas próprias clausulas, ao Edital e seus Anexos, as normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei nº10.520/2002 e 8.666/1993, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.4. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei nº 10.520/2002 e 8.666/1993
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barra Longa, 24 de maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
PONTUAL LOC CAR LTDA – ME
Rep. Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 Contratada
PONTUAL LOC CAR LTDA – ME
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 Contratada
Testemunhas: 1. 2
CPF: CPF: