PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E APLICAÇÃO (GESTO VACINAL), SOB DEMANDA, PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR DOSE APLICADA, DE VACINA INFLUENZA QUADRIVALENTE, COMPOSTA PELAS CEPAS RECOMENDADAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS)
ATENÇÃO LICITANTES: DICAS IMPORTANTES
Leia e releia o Edital 017.2024.
É importantíssimo que para participar de uma licitação você se certifique de tudo que está contido no Edital. Desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Ao obter o Edital, o primeiro passo será preparar a documentação, alguns documentos levam dias para serem processados e/ou liberados. Formule sua proposta com cuidado. Faça sua proposta utilizando o modelo constante do Edital, analisando corretamente o que foi solicitado. É fundamental ter atenção a todos os itens do Edital. Fique atento aos procedimentos necessários para credenciamento e utilização do sistema Licitações - e do Banco do Brasil, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Se não estiver seguro sobre qualquer item do Edital, recomenda- se que peça orientação ao seu contador ou a algum profissional de sua empresa que revise a proposta e documentação antes de participar da licitação. É imprescindível o cumprimento dos prazos da Licitação. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada assim que se encerra a fase de lances.
Atenciosamente,
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios.
1 – DA CONVOCAÇÃO |
1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeados pela sua Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024 do tipo MENOR PREÇO, regida por este Edital e seus Anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
N.º DA LICITAÇÃO SISTEMA “LICITAÇÕES-E” do Banco do Brasil:1042057
1.2. No procedimento, será utilizado o sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
1.3. Observações importantes:
1.3.1. Início do acolhimento das propostas:
Data: 09/04/2024 às 9h.
1.3.2. Limite do acolhimento das propostas:
Data: 22/04/2024 às 08h.
1.3.3. Abertura das propostas:
Data: 22/04/2024 às 9h.
1.3.4. Data do pregão (sessão pública) e horário da disputa de preços:
Data: 22/04/2024 às 10h.
1.3.5. Formalização de consultas: Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, dia 16 de abril de 2024, informando o n.º da licitação, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.3.6. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.3.7. Horário de Funcionamento do SEBRAE/DF: segunda-feira à sexta-feira das 09h às 17h.
1.4. ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados via e-mail pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances do pregão, sob pena de desclassificação caso não atenda este prazo. Os documentos serão analisados pelo SEBRAE/DF, e caso estejam de acordo com as previsões do Edital, a pessoa jurídica ou instituição arrematante será declarada vencedora.
1.4.2. Todavia, se a pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances não cumprir o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação por e-mail, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação apresentada no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.3. A pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil também deve atender ao prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação, sendo que o descumprimento do prazo ensejará sua desclassificação do certame.
1.4.4. O prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa jurídica ou instituição subsequente enviar documentos será contado a partir do momento que esta constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.5. É de total responsabilidade das pessoa jurídica ou instituição licitantes o acompanhamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017.2024, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4.6. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, não autenticam documentos.
1.5. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal), sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, de Vacina Influenza Quadrivalente, composta pelas cepas recomendadas pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) para o ano vigente no Hemisfério Sul, conforme as especificações e normas da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) contidas em suas instruções normativas e documentos norteadores, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Edital.
2.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo a contratação da FORNECEDORA, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo-lhe assegurada a FORNECEDORA a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular pedidos de esclarecimentos somente pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx com acesso identificado, informando a razão social/denominação e CNPJ da pessoa jurídica ou instituição e e-mail de contato, até o terceiro dia útil que anteceder à data fixada para a abertura da sessão pública, dia 16 de abril de 2024. Os esclarecimentos prestados as licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao Edital e demais atos, incluindo adiamento da data limite para recebimento das propostas, serão divulgadas por meio de notas informativas ou diretamente ao licitante que formalizou a consulta, conforme análise do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.3. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, atentando, também, para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. É recomendável o licitante efetuar login no Canal do Fornecedor Sebrae xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx para que receba as atualizações realizadas do processo licitatório.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação é destinada à participação exclusiva das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação.
4.2. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.3. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024 implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.4. Não poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024 e nem ser
FORNECEDORA, pessoas jurídicas ou instituições que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.4.1. Tenha sido declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo
SISTEMA SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
4.4.2. Que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.4.3. Pessoas jurídicas ou instituições estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
4.4.4. Pessoas jurídicas ou instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024.
4.4.5. Pessoas jurídicas ou instituições submetidas ao regime de recuperação judicial. Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial.
4.4.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
4.4.7. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.4.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.4.9. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.5. É facultada o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior, pelos licitantes, de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024.
5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II.
5.1.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta.
5.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior.
5.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado.
5.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso).
5.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta).
5.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024.
5.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória.
5.1.11. Não serão aceitos produtos/serviços diferentes do que estipulado na especificação técnica.
5.1.12. A proposta deve ser enviada de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO II.
5.1.13. O valor máximo do LOTE 01 é de R$ 20.490,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa reais).
5.2. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, caberá pedido de reconsideração somente o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação.
5.3. A Equipe de Apoio, por meio do(a) Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
5.4. Da decisão do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será
desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.
5.6. Os valores máximos dos itens deverão estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II),
respeitando o registro do valor unitário máximo.
6 – DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação nesta licitação, a pessoa jurídica ou instituição interessada deverá apresentar ao Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, os documentos abaixo listados. Estes documentos ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da etapa de lances, conforme os subitens 1.4 e 6.7.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações Registradas ou a última alteração consolidada.
6.2.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Cópia do Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica ou instituição.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão e data de validade.
6.3.1.1. Na omissão da validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias após a data de emissão. As exceções serão avaliadas quando anexada a legislação específica para o respectivo documento.
6.4. REGULARIDADE FISCAL
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação ATIVA, no ano corrente.
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Estadual/ Distrital relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, com situação ATIVA, no ano corrente.
6.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (conjunta com CND/INSS), com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS),
com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
6.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação: Fornecimento e Aplicação de Vacinas.
6.5.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
6.5.3. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
6.5.4. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
6.5.5. Possuir Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA,dos distribuidores e fabricantes, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde.
6.5.6. Registro de fabricação, armazenamento e distribuição emitido pela ANVISA, dos distribuidores e fabricantes, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde.
6.5.7. Comprovação de que possui autorização das autoridades sanitárias para aplicação de vacina fora do endereço constante da licença sanitária.
6.5.8. Comprovação de que possui autorização para transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA.
6.5.9. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
6.5.10. Apresentar Declaração de Enquadramento como ME/EPP, conforme modelo do
ANEXO IV.
6.5.11. Apresentar Declaração de conhecimento das condições do certame, conforme modelo do ANEXO V.
6.5.12. A Licitante terá até 02 (dois) dias uteis para apresentar a(s) documentação(ões), em virtude de Diligência feita pelo Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio.
6.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 acima, para efeito de habilitação.
6.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, a contar da data da notificação. O termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do SEBRAE/DF.
6.6.3. A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 6.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/DF convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a declaração do ANEXO IV - Declaração de Enquadramento como ME/EPP, junto com os documentos de habilitação.
6.7. REGRAS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.7.1. As orientações quanto ao envio de documentos também devem ser verificadas no subitem
1.4 deste Edital.
6.7.2. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, guias de pagamentos, ou documentos similares em substituição aos documentos exigidos.
6.7.4. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão deles.
6.7.5. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. Quando a licitante tiver matriz e filial(is) será considerado o domicílio da matriz.
6.7.6. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
6.7.7. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como a Equipe de Apoio/Pregoeiro(a) não autenticam documentos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o MENOR PREÇO (modelo – ANEXO II).
7.2 O objeto da licitação será homologado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO.
7.3 Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não previstas neste Edital.
7.4 O valor máximo das propostas para fins de julgamento é de R$ 20.490,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa reais), conforme modelo de proposta comercial ANEXO II.
7.5. O valor máximo unitário e total informado deve ser respeitado. O SEBRAE/DF reserva-se o direito de não aceitar propostas com valores superiores ao máximo permitido ao final da fase competitiva.
7.6. O SEBRAE/DF poderá negociar com o arrematante melhores propostas.
8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
8.1.1. Os interessados em se credenciar no sistema eletrônico Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: capitais e regiões metropolitanas (3003-0500) de demais localidades (0800 729 0500), ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. As pessoas jurídicas, instituições ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico Licitações-e.
8.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da pessoa jurídica ou instituição licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico Licitações- e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024.
8.7. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.7.1. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar
sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando- se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico Licitações-e, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024.
8.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) e, no sistema eletrônico Licitações-e durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.14. Caberá à licitante o acompanhamento de todo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, desde a publicação até o seu encerramento, verificando todas as alterações nele procedidas pelo Canal do Fornecedor Sebrae(xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
8.15. Não é de responsabilidade do SEBRAE/DF qualquer tipo de problema de ocorra antes ou durante o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, a ser realizado no site do Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
9 – DA ABERTURA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a).
9.2. Até a abertura das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Os lances ofertados serão no valor global do LOTE.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
9.12. O tempo normal estipulado (indicado na área "detalhes da disputa") tem duração de até 30 (trinta) minutos para a disputa de lances, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
9.13. Inicia-se, após o tempo normal estipulado, um tempo randômico (aleatório) que será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá variar de 1 segundo a até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Durante esse período, o licitante ainda poderá encaminhar lances.
9.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a) quando possível sua atuação no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.17. Após encerramento do rito, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da empresa licitante.
10.3.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.4. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
10.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º SRP N.º 017/2024, caso não haja recurso.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, perante o SEBRAE/DF, qualquer pessoa que não se manifestar em até 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, dia 17 de abril de 2024, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, entregues no Protocolo Geral, situado SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira ou, registradas no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) respeitado o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, conforme estabelecido no subitem 1.3 deste Edital.
11.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024.
11.2. A impugnação interposta após o prazo legal estipulado no subitem 11.1, não será reconhecido,
a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
12 – DO RECURSO
12.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação.
12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Srª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.3. O recurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, e motivada da licitante, em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção manifestada.
12.4. As demais licitantes intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a contar na sequência da data de
publicação da interposição recursal, sendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem 12.1, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou, não identificado no processo para responder pelo licitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
12.7. O recurso será julgado pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF.
13.2. A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei.
13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 – | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
14.1. As condições de pagamentos estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital – item 7 (sete).
15 – | DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura da Ata de Registro de Preços, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a empresa licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
15.2. Farão parte da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento da Ata de Registro de Preços firmada.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
16 – DAS | SANÇÕES |
16.1. A FORNECEDORA que se recusar, sem motivo justificado, a assinar a Ata de Registro de Preços, decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o (a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar a Ata de Registro de Preços, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SEBRAE/DF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.5.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar de contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco) anos.
16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.8. A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
16.8.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
16.8.3. Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
16.8.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.9. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do produto e execução dos serviços, sujeitará a FORNECEDORA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.10. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços e aplique outras sanções nela previstas.
16.11. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.12. Nenhum pagamento será efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO SEBRAE | /DF |
17.1. É prerrogativa do SEBRAE/DF:
17.1.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora.
17.1.2. Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
17.1.3. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024, será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
18.2. A simples participação na presente licitação comprova ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus ANEXOS, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.3. O SEBRAE/DF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4. É facultada o (a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.6. Fica assegurado ao SEBRAE/DF o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. O SEBRAE/DF poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, o prazo para recebimento das propostas, antes de iniciada a sessão pública de abertura.
18.7. O(a) Pregoeiro(a), após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do (s) mesmo (s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/DF, para que concordando com o pleito e adjudique o objeto à licitante vencedora.
18.8. O SEBRAE/DF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
18.9. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
18.10. Na prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será restabelecida as suas condições iniciais.
18.11. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seus quantitativos inicialmente registrados, mediante acordo entre as partes.
18.12. O objeto da presente Licitação, referente ao PROCESSO N. º 12/2024 se enquadra no orçamento do SEBRAE/DF, devidamente aprovado em decisão da Diretoria Executiva.
18.13. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE.
18.14. Fazem parte deste Edital, como ANEXO, os seguintes documentos
18.14.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.14.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
18.14.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Social.
18.14.4. ANEXO IV – Declaração de ME/EPP.
18.14.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições do Certame.
18.14.6. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
18.14.7. ANEXO VII – Termo de Compromisso Da Política de Segurança da Informação e Comunicação
18.15. O presente Edital e seus ANEXOS são compostos pelo total de 67 (sessenta e sete) páginas.
18.16. O foro de Brasília, Distrito Federal, é o único competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta Licitação.
Coordenador de Compras , Contratos e Convênios
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal), sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, de Vacina Influenza Quadrivalente, composta pelas cepas recomendadas pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) para o ano vigente no Hemisfério Sul, conforme as especificações e normas da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) contidas em suas instruções normativas e documentos norteadores.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. A gripe ou influenza é doença considerada um problema de saúde pública, visto que sua incidência anual é bastante alta em todos os segmentos da população, inclusive nos trabalhadores.
2.2. Os vírus da gripe sofrem mutações constantemente sendo necessário atualizar as vacinas para manutenção da eficácia. Por isso, a cada ano, somente poderão ser produzidas e comercializadas as vacinas que estiverem de acordo com as determinações da ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) para aquele ano. Para garantir a proteção da população contra os tipos de gripe que se espera que circulem, a composição da vacina muda anualmente para garantir mais eficácia, sendo importante que a vacinação contra a influenza seja repetida todos os anos. Ainda, considerando que a circulação do vírus influenza é imprevisível, a forma mais efetiva de prevenção contra a doença é a vacinação.
2.3. Por fim, a aquisição da vacina antigripal, bem como sua aplicação, é uma forma de promover preventivamente a saúde e bem-estar dos colaboradores do SEBRAE/DF contribuindo para a redução de doenças decorrentes das complicações causadas pela gripe e, consequentemente, para minimizar
a ampliação do quantitativo de afastamentos por motivos de saúde, além de promover maior bem- estar e tranquilidade aos colaboradores para desempenharem suas atividades laborais.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Fornecimento, sob demanda, por temporada de até 250 (duzentos e cinquenta) vacinas antigripal quadrivalente contra Influenza, sob demanda, com aplicação nas dependências do SEBRAE/DF, conforme as especificações técnicas.
3.2. O laboratório da FORNECEDORA deve estar em conformidade com requisitos operacionais do ministério da saúde e organismos internacionais.
3.3. Aquisição, sob demanda, dos itens supracitados, conforme especificado na tabela a seguir:
ITEM 01 | ESPECIFICAÇÃO DA VACINA | QUANTIDADE |
Produto | Vacina antigripal quadrivalente contra Influenza. | 250 doses |
Composição | A vacina deverá ser composta pelas cepas recomendadas Organização Mundial da Saúde (OMS) conforme as especificações contidas nas diretrizes para o ano vigente no Hemisfério Sul, conforme as especificações da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) contidas em suas instruções normativas e documentos norteadores. | |
Apresentação | Monodose, ou seja, em seringas prontas com doses individuais, para uso individual, para uso intramuscular ou subcutâneo, com agulha padronizada estéril e descartável. |
3.4. Fornecer vacina adequada para uso adulto, com prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada. Deve incluir todos os materiais necessários para aplicação (algodão, álcool, seringas, caixas de isopor para acondicionamento das seringas contendo as vacinas, descartex, entre outros), bem como o armazenamento das vacinas por parte da empresa contratada e a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação.
3.5. Os materiais deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, invioladas e apropriadas para transporte e armazenamento, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, preferencialmente utilizando materiais recicláveis, sendo necessário que conste a especificação e incluindo, quando cabíveis: marca, modelo, fabricante, garantia, data de fabricação e validade de acordo com suas características.
3.6. A empresa deverá fornecer comprovante individual de vacinação a cada colaborador contendo informações importantes como nome da vacina, data da aplicação, número do lote, assim como folheto informativo com as principais características da vacina constantes da bula (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais) no momento da aplicação.
3.7. É de responsabilidade da empresa fornecedora o serviço de aplicação das vacinas, por profissionais legalmente habilitados e, identificados a ser realizado nas dependências do SEBRAE/DF, nas datas e horários pré-definidos. Deve haver supervisão apropriada a fim de que sejam dados os urgentes encaminhamentos necessários em casos de eventos anafiláticos. Ainda, devem ser adotados procedimentos para que sejam evitadas lesões em casos de desmaios.
3.8. Quanto à aplicação:
3.8.1. Praticar padrões de assepsia indicados pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA na aplicação de vacinas;
3.8.2. Proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS;
3.8.3. Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.1. As vacinas antigripal quadrivalente contra Influenza deverão ser aplicadas na sede do SEBRAE/DF, situada no SIA TRECHO 3 LOTE 1580, CEP: 71200-030 Brasília – DF, por um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado para esta finalidade.
4.2. As solicitações acontecerão por meio de autorização de prestação de serviços, na qual constará a relação com os nomes e CPF dos colaboradores que estarão habilitados para realizar a vacinação.
4.3. No ato da aplicação deverá ser realizado um cadastro de cada beneficiário contendo as seguintes informações: nome, CPF, lotação, matrícula, endereço, telefone para contato.
4.4. A FORNECEDORA será responsável por todos os custos de pessoal, contratações e encargos trabalhistas dos envolvidos.
4.5. A FORNECEDORA deverá disponibilizar no mínimo 3 (três) profissionais por dia, durante 5 (cinco) dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira no horário comercial.
4.6. O agendamento da aplicação da vacina deverá ocorrer até 7 (sete) dias corridos da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.7. O SEBRAE/DF não está obrigado a adquirir as quantidades estimadas em Edital.
4.8. Os produtos não conformes deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contados da comunicação do SEBRAE/DF.
4.9. Os pedidos serão realizados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses, podendo chegar a 36 meses mediante Termo Aditivo.
4.10. Em caso de prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será restabelecida as suas condições iniciais.
4.11. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seus quantitativos inicialmente registrados, mediante acordo entre as partes.
5. DA GARANTIA
5.1. As garantias quanto ao objeto, na entrega ou após ela, serão as que estabelecem o fabricante e/ou o Código de Defesa do Consumidor, conforme os dispositivos da LEI Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
5.2. Vacinas deverão estar comprovadamente no período de validade.
5.3. Os produtos que apresentarem defeito deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 horas.
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
6.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
6.1.2 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
6.1.3 Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/ Distrital.
6.1.4 Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
6.1.5 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS.
6.1.6 Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
6.2. A Nota Fiscal referente aos produtos/serviços deverá ser emitida e entregue até dia 20 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
6.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
6.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo da Ata de Registro de Preços assinada.
6.5. O pagamento será realizado pela quantidade de produtos/serviços entregues. (doses aplicadas)
6.5.1. As notas fiscais deverão ser apresentadas com os valores e quantidade de produtos entregues e serviços fornecidos.
7. RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
7.1. O responsável pelo recebimento dos equipamentos será o empregado XXXX XXXXX XX XXXXX
– telefone: (00) 0000-0000 – xxxx.xxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx ou, o demandante, disposto na autorização de fornecimento de material/serviços.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. DO SEBRAE/DF:
8.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos entregues e serviços fornecidos.
8.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades dos produtos/serviços.
8.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada nos produtos/serviços entregues.
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
8.1.5. Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
8.1.6. Realizar conferência dos produtos/serviços na entrega, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega fiel e correta dos produtos/serviços.
8.1.7. Providenciar local adequado para a realização da campanha.
8.2. DA FORNECEDORA
8.2.1. Fornecer os produtos e serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital.
8.2.2. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação.
8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.4. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
8.2.5. O representante da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada no formato presencial ou virtual.
8.2.6. A FORNECEDORA será responsável por todas as despesas, sem quaisquer ônus para o SEBRAE/DF, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
8.2.7. Apresentar a relação nominal da equipe de profissionais de enfermagem habilitados e treinados encarregada de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registro no Conselho Profissional.
8.2.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.2.9. Comunicar ao SEBRAE/DF, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.2.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e aplicação das vacinas.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O objeto da licitante constante no contrato social, ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
9.2. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou, no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
9.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação.
9.4. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá (ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
9.5. Possuir Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA, dos distribuidores e fabricantes, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde.
9.6. Registro de fabricação, armazenamento e distribuição emitido pela ANVISA, dos distribuidores e fabricantes, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde.
9.7. Comprovação de que possui autorização das autoridades sanitárias para aplicação de vacina fora do endereço constante da licença sanitária.
9.8. Comprovação de que possui autorização para transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA.
10. CRITERIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor valor total do lote.
10.2. O percentual de desconto obtido após a fase de lances será aplicado ao preço unitário de cada um dos itens para obtenção do preço do registro. Em caso de dúvida, consulte o (a) Pregoeiro (a) e a sua Equipe de Apoio.
10.3. Não serão aceitos valores superiores ao valor máximo unitário, informado na proposta.
11. MODELO DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MAXIMO UNITARIO R$ | TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal), sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, de Vacina Influenza Quadrivalente, composta pelas cepas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o ano vigente no Hemisfério Sul, conforme as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contidas em suas instruções normativas e documentos norteadores. | 250 | R$ 81,96 |
11.1. A proposta deverá especificar, quando cabíveis: marca, fabricante,validade, custos unitários e totais e, se possível, outras referências que bem identifiquem o produto cotado.
11.2. O preço final deverá incluir todos os tributos e despesas, como as relativas a frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
12. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços será gerida pelo funcionário XXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 da Gerência de Talentos.
12.2. A presente Ata de Registro de Preços será fiscalizada pela funcionária XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx CPF: 002.553-771-77 da Gerência de Talentos.
13. RESULTADOS ESPERADOS
13.1. Diminuição do absenteísmo devido à gripe: A expectativa é que a vacinação contra a gripe resulte em uma diminuição no número de afastamentos por motivos de saúde relacionados à influenza, permitindo uma continuidade mais eficaz das operações do SEBRAE/DF e reduzindo os custos associados ao absenteísmo.
13.2. Promoção da saúde e bem-estar dos colaboradores: A aquisição e aplicação das vacinas contra a gripe visam promover a saúde e o bem-estar dos colaboradores, fornecendo-lhes uma medida preventiva contra a doença e contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
13.3. Contribuição para a cultura de prevenção de doenças: A iniciativa de fornecer vacinas contra a gripe reforça a cultura organizacional de prevenção de doenças e promoção da saúde, incentivando os colaboradores a adotarem hábitos saudáveis e a participarem ativamente de programas de imunização oferecidos pela empresa.
14. PERIODICIDADE E INDICE DE REAJUSTE A SER UTILIZADO
14.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente, utilizando o Índice IPCA acumulado no período, mediante celebração de termo aditivo.
15. INDICADORES DE DESEMPENHO
15.1. O fornecimento dos produtos/serviços será medido por meio de indicadores de desempenho, para o fim específico de monitoramento de cumprimento das obrigações assumidas.
15.2. Todas as obrigações assumidas deverão ser fielmente cumpridas pelas partes.
15.3. Os indicadores de desempenho que serão avaliados referem-se aos índices “Não Conformidade Identificada”.
15.4. O índice “Não Conformidade Identificada” será referente ao prazo entre a solicitação e a entrega do produto, que caso seja entregue fora do prazo estabelecido, será considerado não conforme.
15.5. Caso a FORNECEDORA apresente:
15.5.1. Mais de 2 (dois) resultados, classificados como RUINS, o SEBRAE/DF se reserva o direito de solicitar à FORNECEDORA planos de ação formais para evitar que as não conformidades voltem a ocorrer.
15.5.2. Caso os planos de ação sejam considerados ineficazes o SEBRAE/DF poderá optar por encerrar a Ata de Registro de Preços.
Tabela de Notas (período anual) | ||
Avaliação Não conformidades identificadas | Número de Ocorrências (entregas fora do prazo) | Nota |
0 | 100 | |
1 | 90 | |
2 | 70 | |
3 | 60 | |
4 | 50 | |
A partir de 5 | 00 | |
Resultado alcançado | Média das entregas (avaliação) | |
Classificação final do resultado | Ótimo | Nota de 90 a 100 |
Bom | Nota de 70 a 89 | |
Ruim | Nota Menor que 70 |
16. SANÇÕES
16.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.1.1. Advertência.
16.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco)
anos.
16.2. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir unilateralmente da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no edital ou na Ata de Registro de Preços e/ou pagamento de indenização e/ou reparação por eventuais perdas e danos suportados pelo SEBRAE/DF.
16.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.4. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.5. A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
16.5.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
16.5.3. Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
16.5.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.6. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a FORNECEDORA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.7. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente da Ata de Registro de Preços e aplique outras sanções nela previstas.
16.8. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.9. Nenhum pagamento será efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante nos diversos programas e projetos do SEBRAE/DF.
17.2. Fica estimada em R$ 20.490,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa reais), a verba para fazer face às despesas referentes aos primeiros 12 (doze) meses de fornecimento, podendo chegar em R$ 61.470,00(sessenta e um mil e quatrocentos e setenta reais) em até 36 (trinta e seis) meses.
17.3. A estimativa de R$ 20.490,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa reais) constitui-se mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/DF obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo a FORNECEDORA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º
, Conta Corrente:
Ag.:
Banco:
,neste ato representada por , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente ato, PROPÕE ao SEBRAE/DF – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL a prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
INCLUIR A PLANILHA DO MODELO DE PROPOSTA CLAUSULA 11.
OBSERVAÇÕES:
a) DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da efetiva abertura das propostas.
b) DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
c) DECLARAMOS QUE: Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/DF em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
d) DECLARAMOS QUE: Sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais ou sob quaisquer outras denominações.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível- Carimbo da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE-
DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024
(Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador xxxxxxxxxxxxxx, profissão, portador da carteira de Identidade nº xxxxx e no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, DECLARA que:
a) se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente licitação.
b) se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 05h.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do Art.3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL- SEBRAE/DF E A EMPRESA FORNECEDORA XXXXXXXX.
DAS PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representada por sua Diretora Superintendente, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária,
portadora da Carteira de Identidade n.º CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua
XXXXXXXXXX, expedida pela Diretora Administrativa e
XXXXXXXXX
Financeira,
e do Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXX
brasileira, casada, xxxxxxxx em biblioteconomia, portadora da
Carteira de Identidade n.º
XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º
ambos residentes e
domiciliados em Brasília-DF
II – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXX
CEP:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: Representante Legal
neste ato representada por seu nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da CI n.º XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXXXX, doravante denominada FORNECEDORA.
Consoante o que consta no Processo N. º 12/2024, que abriga o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º
017/2024, cuja HOMOLOGAÇÃO ocorreu em / /2024, resolvem celebrar a presente Ata de
Registro de Preços, na conformidade das disposições do Regulamento de Licitações e Contrato do SISTEMA SEBRAE pela Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal), sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, de Vacina Influenza Quadrivalente, composta pelas cepas recomendadas pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) para o ano vigente no Hemisfério Sul, conforme as especificações e normas da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) contidas em suas instruções normativas e documentos norteadores, conforme descrição e demais condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024 e especificações técnicas anexas.
1.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo a contratação da FORNECEDORA, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo-lhe assegurada a FORNECEDORA a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2ª CLÁUSULA – DO FORNECIMENTO
2.1. Os pedidos serão realizados na medida das necessidades do SEBRAE/DF.
2.2. O SEBRAE/DF não está obrigado a adquirir as quantidades estimadas no Termo de Referência constante do ANEXO I do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024.
2.3. As solicitações de fornecimento acontecerão por meio de ordem de compra, na qual constará a referência do produto a ser fornecido, a quantidade e o prazo de entrega.
2.4. O prazo para entrega do objeto licitado será em conformidade com o ANEXO I do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024 desta Ata de Registro de Preços.
2.5. O endereço para entrega dos produtos e prestação dos serviços será na sede do SEBRAE/DF
em Brasília – DF, situada ao SIA Trecho 03, Lote 1.580, Brasília - DF.
2.6. Os encargos para troca dos produtos defeituosos serão de inteira responsabilidade da
FORNECEDORA.
3ª CLÁUSULA – DOS PREÇOS.
3.1.
Nos preços abaixo propostos pela FORNECEDORA estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como transporte, equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução deste objeto, conforme tabela abaixo: INCLUIR TABELA
4ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
4.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
4.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
4.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital.
4.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
4.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS
4.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
4.2. A Nota Fiscal referente aos produtos entregues, deverá ser emitida e entregue até dia 20 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
4.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais/faturas deverá ser o mesmo da Ata de Registro de Preços assinada.
4.5. O pagamento será realizado pela quantidade de produtos/serviços entregues. (doses aplicadas)
4.5.1. As notas fiscais deverão ser apresentadas com os valores e quantidade de produtos entregues e serviços fornecidos
5ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 36 (trinta e seis) meses, mediante termo aditivo.
6ª CLÁUSULA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser repactuada, visando sua adequação aos novos preços de mercado, mediante termo aditivo, observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, mediante a demonstração analítica da
variação dos componentes de custos da Ata de Registro de Preços, devidamente justificada, por meio de termo aditivo.
6.2. A FORNECEDORA, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a Gerência de Administração e Finanças – GEAF, do SEBRAE/DF, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fornecedores, notas fiscais de aquisição dos produtos ou de outros documentos.
6.3. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.4. O SEBRAE/DF poderá a qualquer momento convocar a FORNECEDORA para reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional.
6.5. Os valores poderão ser reajustados anualmente, se solicitado pela empresa, utilizando o Índice IPCA acumulado no período, mediante celebração de termo aditivo.
7ª CLÁUSULA – PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
7.2.1. Advertência.
7.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
7.2.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco) anos.
7.2. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de outras
penalidades previstas no edital ou na Ata de Registro de Preços e/ou pagamento de indenização e/ou reparação por eventuais perdas e danos suportados pelo SEBRAE/DF
7.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
7.4. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
7.5. A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
7.5.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
7.5.3. Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
7.5.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.6. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento dos produtos sujeitará a FORNECEDORA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
7.7. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços e aplique outras sanções nela previstas.
7.8. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora
8ª CLÁUSULA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. A FORNECEDORA deixará de ter seu preço registrado quando:
8.1.1. Descumprir as condições do Edital, Ata de Registro de Preços ou ordem de compra.
8.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando ele se tornar superior ao praticado pelo mercado.
8.1.3. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SEBRAE/DF.
9ª CLÁUSULA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
9.1. A FORNECEDORA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
9.2. A FORNECEDORA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19.12.2000 e, da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.3. A FORNECEDORA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h.
10ª CLÁUSULA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas nesta Ata de Registro de Preços de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao SISTEMA SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
10.2. A FORNECEDORA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SISTEMA SEBRAE.
10.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através
de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata de Registro de Preços, ou de outra forma que não relacionada a esta Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta Ata de Registro de Preços.
11ª CLÁUSULA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços será gerida pelo funcionário XXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 da Gerência de Talentos- GET.
11.2. A presente Ata de Registro de Preços será fiscalizada pela funcionária XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx CPF: 002.553-771-77 da Gerência de Talentos- GET.
12ª CLAUSULA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DO SEBRAE/DF:
12.1.1 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos entregues e serviços fornecidos.
12.1.2 Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades dos produtos/serviços.
12.1.3 Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada nos produtos/serviços entregues.
12.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
12.1.5 Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
12.1.6 Realizar conferência dos produtos/serviços na entrega, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega fiel e correta dos produtos/serviços.
12.1.7. Providenciar local adequado para a realização da campanha.
12.2. FORNECEDORA
12.2.1. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital.
12.2.2. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação.
12.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
12.2.4. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos produtos entregues ao
SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
12.2.5. O representante da licitante vencedora deverá participar da reunião de alinhamento a ser agendada presencialmente ou de forma virtual.
12.2.6. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SEBRAE-DF.
12.2.7. Entregar/executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos pela Ata de Registro de Preços.
12.2.8. Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos produtos.
12.2.9. Providenciar para que o objeto deste termo de referência seja acondicionado em embalagens apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, devendo chegar ao seu destino invioladas, em perfeitas condições, sem quaisquer danos, avarias e ônus para o SEBRAE/DF.
12.2.10. Informar, imediatamente, ao SEBRAE/DF toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante o processo de entrega dos produtos de modo que sejam tomadas imediatas providências.
12.2.11. Manter entendimentos com o SEBRAE/DF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução do fornecimento do produto.
12.2.12. Atender aos chamados do SEBRAE/DF com a máxima presteza.
12.2.13. Providenciar, sem custos extras para o SEBRAE/DF e sob sua total responsabilidade, o transporte de todos os produtos solicitados pelo SEBRAE/DF.
12.2.14. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o fornecimento dos produtos objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução, não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/DF.
12.2.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do SEBRAE/DF, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações.
13ª CLÁUSULA - DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. As vacinas antigripal quadrivalente contra Influenza deverão ser aplicadas na sede do SEBRAE/DF, situada no SIA TRECHO 3 LOTE 1580, CEP: 71200-030 Brasília – DF, por um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado para esta finalidade.
13.2. As solicitações acontecerão por meio de autorização de prestação de serviços, na qual constará a relação com os nomes e CPF dos colaboradores que estarão habilitados para realizar a vacinação.
13.3. No ato da aplicação deverá ser realizado um cadastro de cada beneficiário contendo as seguintes informações: nome, CPF, lotação, matrícula, endereço, telefone para contato.
13.4. A FORNECEDORA será responsável por todos os custos de pessoal, contratações e encargos trabalhistas dos envolvidos.
13.5. A FORNECEDORA deverá disponibilizar no mínimo 3 (três) profissionais por dia, durante 5 (cinco) dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira no horário comercial.
13.6. O agendamento da aplicação da vacina deverá ocorrer até 7 (sete) dias corridos da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.7. O SEBRAE/DF não está obrigado a adquirir as quantidades estimadas em Edital.
13.8. Os produtos não conformes deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contados da comunicação do SEBRAE/DF.
13.9. Os pedidos serão realizados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até
12 (doze) meses, podendo chegar a 36 meses mediante Termo Aditivo.
13.10. Em caso de prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será restabelecida as suas condições iniciais.
13.11. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seus quantitativos inicialmente registrados, mediante acordo entre as partes.
14ª CLÁUSULA - DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
14.1. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados conforme item 15 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017.2024.
15ª CLÁUSULA - DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
15.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta Ata de Registro de Preços, a FORNECEDORA declara:
15.1.1. Não possuir no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
15.1.2. Não ter em seu quadro societário empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.3. Não ter assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.4. Não possuir como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
15.1.5. Não ter como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
16ª CLÁUSULA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A FORNECEDORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar na presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
16.2. A FORNECEDORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da FORNECEDORA, ainda que esta Ata de Registro de Preços venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
16.3. A FORNECEDORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
16.4. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela FORNECEDORA ao SEBRAE/DF, o SEBRAE/DF será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela FORNECEDORA no âmbito da Ata de Registro de Preços.
16.5. Qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito da Ata de Registro de Preços vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
16.6. A FORNECEDORA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
16.7. O SEBRAE/DF é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados com a FORNECEDORA no âmbito desta Ata de Registro de Preços, a qualquer título ("Dados").
16.8. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou, sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta Ata de Registro de Preços.
16.9. A FORNECEDORA deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/DF sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto desta Ata de Registro de Preços, bem como realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE/DF, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
16.9.1. Ação.
16.9.2. Identificação de usuários do sistema.
16.9.3. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios.
16.10. A FORNECEDORA deverá notificar o SEBRAE/DF em até 24h (vinte e quatro) horas:
16.10.1. Incidentes que envolverem dados pessoais.
16.10.2. De qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais.
16.10.3. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais.
16.10.4. De qualquer violação de segurança na FORNECEDORA ou nos seus Suboperadores, compreendidos entre eles: acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.10.5. De quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais.
16.10.6. Em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
16.11. A FORNECEDORA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/DF. Nesse caso, a FORNECEDORA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:
16.11.1. Obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à
FORNECEDORA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados.
16.11.2. Descrever os Serviços subcontratados e
16.11.3. Descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
16.12. A FORNECEDORA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE/DF relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela e, ainda, permitir auditorias por parte do SEBRAE/DF no que tange aos dados pessoais.
16.13. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta Ata de Registro de Preços.
16.14. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, a FORNECEDORA estará sujeita a multa, conforme sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados n. º 13.709/2018.
17ª CLÁUSULA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
17.1. A FORNECEDORA declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos.
18ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A assinatura da presente Ata de Registro de Preços não implica ao SEBRAE/DF vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, impondo a FORNECEDORA a responsabilidade de manter o SEBRAE/DF a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
18.2. A FORNECEDORA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
18.3. Competirá à FORNECEDORA a indenização pecuniária por danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do SEBRAE/DF e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovada o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos. O valor respectivo será descontado dos créditos a que tenha direito a FORNECEDORA, o que fica desde já pactuado.
18.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que incidirem em quaisquer hipóteses descritas na Cláusula 15 – Da inexistência de fatos impeditivos.
18.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, incluindo o cumprimento da Cláusula 9 – Da responsabilidade social.
18.6. Na prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será restabelecida as suas condições iniciais.
18.7. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seus quantitativos inicialmente registrados, mediante acordo entre as partes.
18.8. A nulidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não implicará em nulidade das demais.
19ª CLÁUSULA - DO FORO
19.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas da Ata de Registro de Preços, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade.
As partes convencionam ainda que a Ata de Registro de Preços poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente, ainda, concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Brasília (DF), de de 2024.
Pelo SEBRAE/DF:
Diretora Superintendente Diretora
Pela FORNECEDORA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS: Nome: Nome:
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL – doravante
denominado SEBRAE-DF, e [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], já qualificados pela Ata de Registro de Preços [***] celebrado entre as partes em [***] de [***] de [***], firmam o presente Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Pessoa Jurídica, passando a ser integrante da referida Ata de Registro de Preços.
Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos produtos e serviços fornecidos, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -
SEBRAE-DF, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo
que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e NBR ISO IEC 27002.
2. Garantir que os Profissionais alocados para execução da presente Ata de Registro de Preços estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE-DF, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços fornecidos.
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prestação dos serviços fornecidos.
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de TIC do SEBRAE-DF, além do acesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus
Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE-DF.
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de TIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato.
8. Utilizar os meios físicos de suporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, quer legíveis humanamente, por equipamentos ou dispositivos (dados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
11.1.Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE-DF.
11.2.Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços fornecidos.
11.3.Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE-DF, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE-DF.
11.4.Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE-DF, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente.
11.5.Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE-DF, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização.
11.6.Realizar qualquer atividade relacionada a captura de áudio, vídeo ou imagens dentro das dependências do SEBRAE-DF, exceto quando relacionada a atividade fornecida.
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de:
12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único.
12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos.
12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos.
12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros.
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções,
reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES
que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação
que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da Informação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
A omissão ou tolerância do SEBRAE-DF, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrado a Ata de Registro de Preços, o (a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA] continuará obrigada e responsável com relação às disposições sobre sigilo e preservação dos direitos de propriedade aqui
tratados. É vedada a cessão e/ou transferência a terceiros, parcial ou total, dos direitos e obrigações deste Instrumento, sem a prévia anuência, escrita, da outra Parte.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos / Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2(duas) testemunhas que igualmente o subscrevem.
Brasília/DF, de de .
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
C.N.P.J sob o n° [***]
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O SEBRAE/DF
Prezados(as) Licitantes,
Com o intuito de aprimorar o contato entre a área de compras e licitações do SEBRAE/DF e seus Fornecedores, temos o CANAL DO FORNECEDOR SEBRAE para comunicação de sugestões, informações e expectativas de sua parte em relação ao nosso trabalho.
Link: xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Estamos em busca de uma melhor interação entre o SEBRAE/DF e seus parceiros.Contamos com sua colaboração.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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