PROCESSO LICITATÓRIO Nº042/2023-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº039/2023-FMS REGISTRO DE PREÇOS Nº055/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº042/2023-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº039/2023-FMS REGISTRO DE PREÇOS Nº055/2024
CONTRATO Nº081/2024-CPLC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO A EMPRESA NNMED – DISTRIBUIÇÃO, IMP. EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.342.856/0001-10, representado neste ato pela Secretária de Saúde, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, advogada, residente e domiciliada a Xxx: Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00 e RG 3.495.264 SDS/PE, e de outro lado, a empresa NNMED – DISTRIBUIÇÃO, IMP. EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 15.218.561/0001-39, sediada à Rua Dr. Djalma Herculano Porto , 000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 0000.0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx. 382 – Aptº. 1102 – Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-105, portador da Identidade 1252530 SSP/PB, e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório nº 042/2023, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2023, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
DO OBJETO E DOS PREÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento contratual a Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar, com entrega parcelada, para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF e demais Unidades de Saúde, através da Secretaria de Saúde de Garanhuns-PE
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado, , fica obrigado a fornecer os itens constantes nos respectivos lotes da tabela abaixo, na forma estabelecida no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 039/2023, o(s) qual(is) foi vencedor pelo critério de menor preço:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | R$ UNIT | R$ TOTAL |
12 | Br 0361078 - lâmina bisturi, material: aço inoxidável, tamanho: nº 23, tipo: descartável, | LÂMINA | SOLIDOR | 6.000 | 0,23 | 1.380,00 |
TENORIO:6559
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139
Assinado de forma digital por NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139 Dados: 2024.04.16 11:31:07 -03'00'
5548487
TENORIO:65595548487 Dados: 2024.04.17
14:01:12 -03'00'
esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmente | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 1.380,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando o(s) lote(s) e item(ns) descrito(s) na tabela constante no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira, fica o valor global deste contrato em R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do instrumento contratual para a aquisição dos produtos objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos produtos e em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através da cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
CLÁUSULA SEXTA – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
CLÁUSULA SETIMA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA OITAVA - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA NONA - A contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme as alíquotas estabelecidas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme estipulado na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 030/2023, ou em outro normativo que possa substituí-los. A Empresa CONTRATADA é responsável pelo destaque desses impostos nas notas fiscais emitidas, bem como pela apresentação de uma declaração, quando aplicável, para comprovar a não retenção do imposto, nos termos do Anexo II do Decreto Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de equívoco no documento de cobrança ou em situações que impossibilitem a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para correção. Neste cenário, não haverá
qualquer ônus à CONTRATANTE. NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXX:655955484
TENORIO:6587
595548487
Dados: 2024.04.17
14:01:35 -03'00'
E EXPORTACAO DE MED:15218561000139
Assinado de forma digital por NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139 Dados: 2024.04.16 11:31:16 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O município realizará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) na alíquota correspondente ao serviço prestado, nos municípios onde os serviços forem executados e a Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE for a substituta tributária, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Contratada, quando optante pelo Simples Nacional, deverá anexar ao faturamento dos serviços declaração formal informando o seu enquadramento nas tabelas constantes do Anexo I ao V da Lei Complementar nº. 123/2006 e destacar no corpo da Nota Fiscal o percentual da alíquota do ISS correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na eventualidade de a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não informar a alíquota no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS, quando devido ao Município de Garanhuns, conforme disposto na Lei 123/2006 e na lei 4325/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Deverão ser observados o disposto na IN RFB Nº 2110/2022 dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em especial os artigos 110 e 122.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O fornecimento dos itens, objeto deste Instrumento, dar-se-ão de forma parcelada, conforme as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutica
- CAF de Garanhuns/PE, após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Saúde de Garanhuns através da Diretoria Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Todos os materiais deverão estar compatíveis com as especificações exigidas, sendo apresentados no ato da entrega, acondicionados em embalagem própria e acompanhados dos respectivos laudos de qualidade;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas condições de temperatura adequadas;
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os materiais licitados deverão estar em conformidade com legislação da ANVISA/Ministério da Saúde e quando do recebimento pela Central de Abastecimento Farmacêutica - CAF de Garanhuns deverão constar devidamente na nota fiscal e apresentar prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses e prazo de validade mínimo de 80% da validade total (ex.: validade total de dois anos, exigência de no mínimo vinte meses de prazo de validade no ato da entrega);
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os produtos objeto deste Instrumento deverão ser entregues de forma parcelada, ao longo da vigência do contrato, em no máximo 15 (quinze) dias úteis após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento a serem encaminhadas pela Secretaria de Saúde através da Central de Abastecimento Farmacêutica - CAF;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O local de entrega dos itens contidos nas respectivas ordens de fornecimento será na Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, sito a Rua
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65595548487
TENORIO:65 Dados: 2024.04.17
14:01:52 -03'00'
595548487
NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139
Assinado de forma digital por NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139 Dados: 2024.04.16 11:31:26 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, n°700 – Heliópolis Garanhuns/PE, exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08h às 14h;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para substituir os produtos rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixe de atender ao que foi especificado neste Instrumento.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Os recursos necessários para tal aquisição serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 – Secretaria de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 4003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: | 10 – Saúde |
Sub Função: | 301–Atenção Básica |
Programa: | 1002 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DA POPULAÇÃO |
Ação: | 2.2280 – Manutenção das ações e serviços públicos em saúde – Atenção Primária |
Elemento: | 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas |
Recurso: | 1.500.1002 - 15% de impostos e transferência para saúde (LC nº 141/2012) 1.600.0000 - Recurso do SUS – Bloco de manutenção das ações e serviços Públicos 1.621.00000- Recurso do SUS Governo Estadual – 1.621.1002 |
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 – Secretaria de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 4003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: | 10 – Saúde |
Sub Função: | 302–Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: | 1003 – Assistência especializada a saúde da população |
Ação: | 2.2290 – Manutenção das Atividades do SAMU |
Elemento: | 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas |
Recurso: | 1.500.1002 - 15% de impostos e transferência para saúde (LC nº 141/2012) 1.600.0000 - Recurso do SUS – Bloco de manutenção das ações e serviços Públicos 1.621.00000 - Recurso do SUS Governo Estadual -1.621.1002 |
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 – Secretaria de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 4003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: | 10 – Saúde |
Sub Função: | 302–Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: | 1003 – ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DA POPULAÇÃO |
Ação: | 2.2430 – Manutenção das ações e serviços públicos em saúde – Atenção Especializada |
Elemento: | 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas |
TENORIO:6559
XXXXXXXX XXXXX
5548487
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:65595548487 Dados: 2024.04.17
14:02:07 -03'00'
NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139
Assinado de forma digital por NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139
Dados: 2024.04.16 11:31:36 -03'00'
Recurso: | 1.500.1002 - 15% de impostos e transferência para saúde (LC nº 141/2012) 1.621.00000 - Recurso do SUS Governo Estadual – 1.621.1002 |
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 – Secretaria de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 4003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: | 10 – Saúde |
Sub Função: | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
Programa: | 1004 –Assistência Farmacêutica |
Ação: | 2.2293 – Manutenção do Complexo Farmacêutico Municipal |
Elemento: | 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas |
Recurso: | 1.500.1002 - 15% de impostos e transferência para saúde (LC nº 141/2012) 1.600.0000 - Recurso do SUS – Bloco de manutenção das ações e serviços Públicos |
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 – Secretaria de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 4003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: | 10 – Saúde |
Sub Função: | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
Programa: | 1004 –Assistência Farmacêutica |
Ação: | 2.2297 – Manutenção da oferta de medicamentos do componente especializado |
Elemento: | 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas |
Recurso: | 1.500.1002 - 15% de impostos e transferência para saúde (LC nº 141/2012) 1.600.0000 - Recurso do SUS – Bloco de manutenção das ações e serviços Públicos |
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 – Secretaria de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 4003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: | 10 – Saúde |
Sub Função: | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
Programa: | 1004 –Assistência Farmacêutica |
Ação: | 2.2298 – Manutenção da oferta de medicamentos do componente estratégico |
Elemento: | 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas |
Recurso: | 1.500.1002 - 15% de impostos e transferência para saúde (LC nº 141/2012) 1.600.0000 - Recurso do SUS – Bloco de manutenção das ações e serviços Públicos |
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 – Secretaria de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 4003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: | 10 – Saúde |
Sub Função: | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
Programa: | 1004 –Assistência Farmacêutica |
Ação: | 2.2432 – Manutenção da oferta de medicamentos do componente básico |
Elemento: | 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas |
DE MED:15218561000139
NNMED DISTRIBUICAO
Assinado de forma digital por NNMED
XXXXXXXX
Assinado de forma
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO
TENORIO:6559
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
MED:15218561000139
Dados: 2024.04.16 11:31:44 -03'00'
5548487
TENORIO:65595548487 Dados: 2024.04.17
14:02:23 -03'00'
Recurso: | 1.500.1002 - 15% de impostos e transferência para saúde (LC nº 141/2012) 1.600.0000 - Recurso do SUS – Bloco de manutenção das ações e serviços Públicos 1.621.0000 - Recurso do SUS Governo Estadual – 1.621.1002 |
DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Instrumento, bem como no instrumento convocatório e seus anexos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Instrumento, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
c) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações;
d) Xxxxxxxx à Contratante documento descritivo do fator embalagem para que os pedidos a serem realizados sejam entregues de forma total, sem possibilidade de fracionamento das embalagens.
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Contrato, bem como do instrumento convocatório e seus anexos;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Contrato, instrumento convocatório e seus anexos;
DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA- As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
DAS PENALIDADES
XXXXXXXX
Assinado de forma
FABIA FABIA
digital por XXXXXXXX
TENORIO:6559 TENORIO:65595548487
Dados: 2024.04.17
5548487 14:02:38 -03'00'
IMPORTACAO E EXPORTACAO
NNMED DISTRIBUICAO DE MED:15218561000139
Assinado de forma digital por NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139 Dados: 2024.04.16 11:31:53 -03'00'
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, no licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 d lei 8.666/93;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA FABIA
digital por XXXXXXXX
TENORIO:65 TENORIO:65595548487
Dados: 2024.04.17
595548487 14:02:54 -03'00'
NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139
Assinado de forma digital por NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139 Dados: 2024.04.16 11:32:01 -03'00'
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O Edital do Pregão Eletrônico nº. 039/2023 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As partes elegeram o foro da Comarca de Garanhuns/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor.
Garanhuns, 12 de abril de 2024.
CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
TENORIO:65595548487 Dados: 2024.04.17 14:03:11 -03'00'
XXXXX XXXXXXX:65595548487
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ N° 09.342.856/0001-10 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 SECRETÁRIA DE SAÚDE
CONTRATADA:
NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139
Assinado de forma digital por NNMED DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MED:15218561000139 Dados: 2024.04.16 11:32:15 -03'00'