EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022
O Município de Paripiranga – BA, no uso de suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRONICO objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS NA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E ORGÃOS PARTICIPANTES, conforme
descrito no ANEXO I Termo de Referência – participação ampla, de acordo com o estabelecido pelo edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO POR LOTE MODO DE DISPUTA – Aberto
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, Decreto Municipal de nº 09/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de PARIPIRANGA.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INICIO DA DISPUTA | 09H00MIN DO DIA 14/07/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de Pregão Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Compõem o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Declaração em Relação ao Trabalho de Menores
Anexo VII – Minuta de Ata; Anexo VIII – Minuta do Contrato; Anexo IX – Ordem de Serviço/Fornecimento.
2 OBJETO:
2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS NA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E ORGÃOS PARTICIPANTES, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3 DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
5.1.1 Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET.
5.2 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
5.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1 Consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações ou parceiras;
5.3.2 Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002;
5.3.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.3.4 Empresas com falências decretadas;
5.3.5 Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal;
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A):
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 conduzir a sessão pública na internet;
6.1.2 verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.1.3 dirigir a etapa de lances;
6.1.4 verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.5 receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão;
6.1.6 indicar o vencedor do certame;
6.1.7 adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.8 conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.9 encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade administrativa gestora e propor a homologação.
7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET:
7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às unidades do LICITANET, sediadas no País.
7.2 Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso
“licitantes (fornecedores)”.
7.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico LICITANET, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET, por ato devidamente justificado.
7.5 Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “LICITANET”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
7.6 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paripiranga ou ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a LICITANET, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
7.10 Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx .
7.11 O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva do LICITANET para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
8 PARTICIPAÇÃO:
8.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
8.1.1 As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via
“chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS:
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 8.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.1.1 Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
9.1.2 Em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 0,01% (UM POR CENTO);
9.2.3 O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.2.4 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos encerrado automaticamente pelo sistema.
9.2.5 O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
9.2.6 Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 02:00 (dois minutos) finais.
9.3 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.6 ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
9.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
9.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 9.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito”
ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
9.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.12 O sistema informará a proposta de maior desconto (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor POR XXXX.
9.13 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9.14 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos no item 13, bem como, os solicitados nos Anexos III e IV deste Edital, (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo V), deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, no momento da inclusão de sua proposta sob pena de inabilitação.
9.15 A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada via sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.16 O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se
assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
9.17 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.18 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior desconto e valor estimado para a contratação.
9.19 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de maior desconto POR XXXX.
9.20 O Sistema eletrônico informará as propostas de maior desconto POR LOTE de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10 DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRONICO:
10.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no
TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I.
10.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.4 Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
11 DA PROPOSTA ESCRITA:
11.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto;
11.2 Na proposta escrita, deverá conter:
11.2.1 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
11.2.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
11.2.3 Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I, deste Edital;
11.2.4 Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
11.2.5 Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
11.2.6 Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MAIOR DESCONTO POR XXXX.
11.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pelo Município de Paripiranga- BA.
11.5 Serão desclassificadas as propostas que:
11.5.1 As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
11.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
11.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MAIOR DESCONTO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MAIOR DESCONTO POR LOTE”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
12.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
12.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a
proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
12.4.2 O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão.
12.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
12.5 Se a proposta ou lance de menor valor POR LOTE não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
12.7 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.9 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA HABILITAÇÃO: A empresa detentora da proposta de maior desconto POR LOTE deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
12.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
12.1.3 Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.1.4 Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.1.5 Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
12.1.6 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.7 Alvará de localização e funcionamento em vigência;
12.1.8 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.9 O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.2.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação.
12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.3.3 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
12.3.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.6 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.5 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.6 Caso o licitante detentor do maior desconto seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.7 Qualificação técnica:
12.7.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto licitado
– Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo- lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance;
14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos.
14.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
15 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 Caso não haja recurso, pelo Pregoeiro na própria sessão pública, poderá ser adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
15.2 O critério de adjudicação desta licitação é o de MAIOR DESCONTO POR LOTE
15.3 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
15.4 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
15.5 Homologado o resultado da licitação, o Município convocará o vencedor para assinatura da ata/contrato, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento.
15.6 As convocações de que tratam o subitem anterior serão realizadas por meio de fax ou e-mail e telefonema informando o encaminhamento da convocação, o qual será
certificado pelo servidor responsável, eximindo a Administração de responsabilidade de convocação por qualquer outro meio.
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
16.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescente a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
17 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
18 DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
18.1 O fornecimento do objeto deste procedimento licitatório, deverá ser entregue de acordo com o prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados do recebimento do pedido para empenho, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Paripiranga BA.
18.2 O objeto de contratação será recebido pelo Município de Paripiranga/BA:
18.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
18.2.2 Definitivamente, após verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
18.3 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
18.4 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
18.4.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no mesmo prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
18.4.2 Se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1 A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA a nota fiscal/fatura.
19.2 A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se novo prazo a partir da data de sua reapresentação.
19.3 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Paripiranga BA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a execução dos serviços/produtos.
19.4 A Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
19.5 Obrigatoriamente deverá ser emitida apenas 01 (uma) Nota Fiscal para cada pedido de compra, em caso de dúvida, entre em contato com a diretoria solicitante e/ou gestor do contrato.
19.6 O objeto desta licitação será custeado por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
20 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1 As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.2 É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.3 Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes, exceto para os casos previstos,
no Art. 65, da Lei 8.666/93, durante a execução do Contrato/Ata.
21.7 Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata, poderá ser restabelecido a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado/Detentor da ata.
21.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
21.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município.
Paripiranga BA, 22 de junho de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão Eletrônico nº 021/2022 Processo Administrativo nº 081/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. JUSTIFICATIVA
1.1. DA NECESSIDADE: Como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de peças automotivas e serviços automotivos não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente. Deve-se ressaltar que os produtos e serviços a serem licitados são necessários para o bom funcionamento da frota de veículos deste município, que visa atender as necessidades desta Prefeitura e órgãos participantes, na execução de serviços essenciais e imprescindíveis de locomoção de pessoal, profissionais (equipes) e materiais indispensáveis à manutenção do erário. Diante disso o município requer oficinas qualificadas que não apenas realizem os serviços que mantenham a frota de veículos em funcionamento, como também, forneça peças que atendam a demanda relacionada a manutenção de veículos municipais, o que justifica a pretensa contratação.
Para tanto, a estimativa exposta como necessária, foi obtida através de uma análise de consumos anteriores, bem como, de serviços realizados no ano de 2021, que respaldam esta ADMINISTRAÇÃO, no tocante a determinar o estimado neste Termo de Referência, bem como, na descrição dos produtos e serviços que compõem o objeto a ser licitado.
Em atendimento, aos termos do inciso II, do §2º do Art. 40 da Lei 8.666/93, foram feitos levantamentos de custos, realizando cotações de preços junto a possíveis fornecedores do ramo pertinente, no tocante a mão de obra na manutenção de veículos automotores e, estimando-se os custos com reposição de peças junto ao MERCADO LOCAL, buscando, um levantamento preciso, do impacto que tal contratação geraria no Orçamento desta Prefeitura.
Sendo assim, esclarecemos que o pretendido Registro de Preços, vez que seguiu todos os preceitos legais que regem a matéria, encontra-se devidamente justificada nos termos aqui expostos.
1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Maior Desconto por Xxxx, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
1.3. ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: A adoção do sistema de registro de preços para este objeto, justifica-se em razão da execução ser parcelada e com frequente atuação no desenvolvimento dos trabalhos municipais, além de ser dificílimo definir previamente o quantitativo exato a ser utilizado pelo órgão.
ESTADO DA BAHIA
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1.4. QUANTITATIVOS: Os quantitativos, tanto em horas de serviço quanto em valor estimado para aquisição de peças de reposição, tomaram como base as atas de registro de preços utilizadas durante o exercício de 2021, acrescidos de um percentual de reajuste monetário na ordem de 20% (vinte por cento) (percentual meramente estimativo, acrescido ainda de uma estimativa de aumento de frota na ordem de 20% (vinte por cento), e levando-se em consideração que para o exercício de 2021, a manutenção da frota de ônibus foi infinitamente menor em razão da suspensão das aulas como medida preventiva contra a pandemia e, por consequência, do transporte escolar.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS NA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E ORGÃOS PARTICIPANTES, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo.
2.1.1. Com base nos termos da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e esclarecida pelo Decreto Federal 8.572 de 13 de novembro de 2015, os lotes deste Termo são destinados a todo e qualquer participante, incluindo empresas de grande porte.
2.2. Os veículos do município terão prioridade nos serviços mecânicos da empresa contratada por este processo, não sendo admitido qualquer atraso na devolução dos carros, devidamente consertados, salvo nos casos em que o atraso seja por motivos superiores não causados pela ausência de mecânicos disponíveis para a realização dos serviços;
2.2.1. A oficina deverá possuir as licenças pertinentes e necessários ao seu funcionamento, emitida por órgão competente. A não apresentação das licenças será considerado falta grave, acarretando a não aceitação da oficina indicada para a realização dos serviços.
3. ESPECIFICAÇÕES E TERMINOLOGIAS
3.1. ESPECIFICAÇÕES DAS PEÇAS AUTOMOTIVAS
1. As peças e acessórios fornecidos deverão ser os utilizados nas linhas de montagem dos veículos.
2. Para cobrança das peças, será utilizada como referência o preço orçado pelo município no MERCADO LOCAL. excluindo-se desta pesquisa a empresa contratada.
3. As peças velhas substituídas deverão ser entregues ao Setor de Transportes desta Prefeitura ou órgão participante, ou ainda, ao responsável pelo contrato, na embalagem das peças novas.
4. Em hipótese alguma será aceito peças que não sejam de acordo com a montadora do veículo.
5. Só serão adquiridas peças originais para a reposição de peças, salvo nos casos em que a CONTRATANTE entender ser pertinente e mais econômico o uso de peças classificadas como SIMILARES (outras peças).
6. As peças necessárias para troca deverão ser listadas pela oficina antes de sua substituição. A Prefeitura e/ou órgão participante fará um levantamento de preços no MERCADO LOCAL/REGIONAL para aferição dos preços reais das mesmas e, aplicando os descontos ofertados, determinará o valor a ser pago ao fornecedor contratado, que só fará a reposição das peças mediante autorização da contratante.
ESTADO DA BAHIA
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3.2. GARANTIA DAS PEÇAS
Todas as peças deverão ser de primeiro uso e será utilizada como referência o PREÇO LEVANTADO NO MERCADO LOCAL/REGIONAL DA CONTRATANTE ou a seu critério, na região da mesma, e terão garantia mínima de 06 (seis) meses ou 15.000 Km, sendo o que ocorrer primeiro. As peças em garantia, que apresentem defeitos quaisquer, que comprometa seu desempenho ou prejudique o funcionamento, tráfego ou segurança do veículo, serão repostas sem ônus para a Contratante.
3.3. VALOR DAS PEÇAS
Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço levantado pela CONTRATANTE, sobre o qual será aplicado o desconto ofertado e contratado. A licitante vencedora será aquela que ofertar menor valor para o lote.
3.4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) Mão-de-obra especializada referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos em mecânica geral, mecânica de motores a gasolina, mecânica de motores a diesel, lanternagem, pintura, capotaria, sistema elétrico, sistema hidráulico, suspensão, balanceamento, alinhamento e cambagem, vidraceiro, ar condicionado, instalação de acessórios e trocas de óleo;
b) Fornecimento de peças, acessórios, materiais elétricos, baterias, para-brisa e materiais específicos, incluindo óleos lubrificantes e filtros a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
c) Reboque;
d) Troca de óleo.
3.5. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
3.5.1. O prazo para a execução dos serviços pela Contratada nos veículos da Contratante será de até 03 (três) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da Contratada e aceitação pela Contratante.
3.5.2. Os serviços de retífica, lanternagem, pintura e capotaria terão o prazo limite de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis mediante complexidade dos serviços avaliados pela CONTRATANTE.
3.5.3. O atendimento técnico pela Contratada deverá ocorrer em, no máximo, 05h (cinco horas), após a solicitação para restabelecer o pleno funcionamento de qualquer dos veículos, na forma do item acima.
3.5.4. Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta no horário comercial.
3.5.6. Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo.
3.6. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO
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3.6.1. O local de execução dos serviços será a oficina da Contratada, desde que dentro do município de PARIPIRANGA ou ainda em um raio máximo de 15 (quinze) quilômetros da sede do município da contratante.
3.6.2. Nos casos de impossibilidade do veículo se deslocar, a empresa deverá removê-lo até a oficina ou consertá-lo no local, caso haja possibilidade, desde que autorizado pela Contratante.
3.6.3. A manutenção preventiva deverá ser organizada por meio de fichas padronizadas de controle de serviço, além de outros expedientes julgados adequados pela Contratada e em conformidade com as orientações técnicas de cada fabricante.
3.6.4. A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica por meio de procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança dos veículos.
3.7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
3.7.1. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses.
3.7.2. Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 03(três) meses.
3.7.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
3.7.4. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, que não poderá ser inferior a 03(três) meses.
3.7.5. Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08(oito) meses ou 15.000 km, o que ocorrer primeiro.
3.8. DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS
3.8.1. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças originais novas, de primeiro uso, pela empresa Contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Contratante antes da realização de quaisquer possíveis substituições.
3.8.2. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da Contratada, poderá ser admitida a substituição por similar recomendada pelo fabricante, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Contratante.
3.8.3. As peças de reposição e demais componentes necessários para a manutenção deverão ser fornecidos pela empresa pelos preços levantados pela contratante no MERCADO LOCAL ou REGIONAL conforme o caso e necessidade, aplicando-se sobre a média dos preços apurados os descontos ofertados pela contratada. Os descontos tratados aqui serão obtidos mediante os cálculos matemáticos expostos no item “3.12.” deste Termo.
ESTADO DA BAHIA
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3.8.4. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato.
3.8.5. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
3.8.6. As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais, ou similares à conveniência da CONTRATANTE, e com garantia.
3.8.7. As peças e acessórios substituídos pela Contratada deverão ser entregues à Contratante, representado pelo fiscal do contrato, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
3.8.8. Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste Termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus à Contratante.
3.8.9. O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes.
3.9. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.9.1. A empresa deve ter condições de, ainda que não seja proprietária de veículo guincho, atender às solicitações da Contratante, na forma do exposto neste Termo de Referência.
3.9.2. Possuir, até a data da assinatura do contrato, instalações físicas com área pavimentada e coberta suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, com equipamentos, ferramentas para execução dos serviços contratados.
3.9.3. Possuir, até a data da assinatura do contrato, técnicos especializados, com formação comprovada ou experiência para desenvolver os trabalhos objeto deste Termo.
3.9.4. A empresa deve adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda se responsabilizando por qualquer dano ou perda do bem e se obriga a reparar ou substituir o bem inutilizado, sem ônus para a Contratante.
3.9.5. As empresas participantes deverão apresentar atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços compatíveis com o objeto deste Termo.
3.10. LISTA DE VEÍCULOS NÃO EXAUSTIVO DO MUNICÍPIO:
Os grupos de peças (item) obedecerão às marcas de cada Fabricante de Veículos, conforme distribuição no quadro no anexo “LISTAGEM DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA”.
3.10.1. Outros veículos poderão ser incluídos na lista aqui exposta sem aviso prévio.
3.11. PEÇAS PARA TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS ACIMA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
ORIGINAIS (P.O.): Aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém, distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
OUTRAS PEÇAS (O.P.): Aquelas que se enquadrem como como peças SIMILARES, conforme estabelecido no subitem 5 do item 3.1. deste Termo.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os valores unitários e totais para o Fornecimento de peças mecânicas e elétricas constantes do item
9. “Dos itens licitados” são estimativos, baseados nos quantitativos e valores Registrados nas ARP resultantes dos Pregões Presenciais 014/2021 SRP e 019/2021- SRP do Município de Paripiranga/BA (DOC 02), acrescidos de um quantitativo na ordem de 20% (vinte por cento).
4.1.1. Tais valores são referências tão somente para aclarar o julgamento objetivo das propostas ofertadas para cada lote composto de serviço e reposição das peças, de forma que o valor total de cada lote será composto de: item 1) valor unitário da hora/homem para os serviços e 2) valor estimativo das peças após aplicação do desconto ofertado pelo licitante.
4.1.2. Será declarado vencedora a proposta cujo valor total do lote seja o menor entre os lances ofertados.
4.2. Na proposta de preços para as peças e os serviços de manutenção deverá constar os valores em moeda corrente. Os preços dos serviços devem ser expressados em algarismo e por extenso, e os percentuais de desconto para as peças em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os bens, mesmo que não estejam registrados nestes documentos.
4.3. A licitante deverá fazer constar da sua proposta a garantia das peças contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os bens devolvidos, e ainda arcar com as despesas com o conserto, substituições de peças e demais danos que causar.
4.4. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o menor valor proposto para o lote, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital de Pregão.
4.5. A proponente deverá confeccionar sua proposta nos moldes do modelo de proposta apresentado em anexo a este Termo (Anexo A).
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A entrega das peças e a prestação dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor do Setor de Transporte do município e órgãos participantes, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
5.2. A presença da fiscalização da Administração não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
5.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer peça ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.4. Para aferição das horas gastas em cada serviço mecânico, a contratante, através de seu fiscal, se responsabilizará por contabilizar e definir tal carga horária dos serviços propostos.
6. DA DEMAIS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
6.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes
– carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento das peças e da prestação de serviços sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA e órgãos participantes, exceto aqueles diretamente relacionados com as especificações expostas neste Termo.
6.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas de habilitação e qualificação, durante todo o período do contrato resultante desta aquisição.
6.3. Substituir às suas expensas, toda e qualquer peça entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento das peças.
6.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega das peças e demais materiais no prazo estabelecido neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
6.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da Ata de Registro de Preços de aquisição das peças.
6.7. Executar a manutenção dos veículos dentro dos prazos estipulados responsabilizando-se por danos causados a estes por imperícia de seus mecânicos.
6.8. Disponibilizar telefone celular para contato com a oficina que atenderá as demandas de serviços e fornecimento e peças de que trata o objeto deste Termo.
6.9. Manter oficina dentro do município de PARIPIRANGA ou no raio já definido neste termo, para manutenção dos veículos da contratante.
6.10. Fica proibida a subcontratação do objeto, no todo ou em parte.
7. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
7.1. Designar servidor da Administração para proceder a fiscalização da contratação aqui exposta.
7.2. Rejeitar as peças e serviços que não sejam de acordo as necessidades ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
7.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
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7.4. Fiscalizar e acompanhar a execução contratual.
7.5. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
7.6. Definir a carga horária de trabalho para cada serviço mecânico, com base em estudo técnico ou pesquisa junto a concessionárias para evitar fraude na obtenção dos trabalhos desejados, garantindo assim a vantagem do preço ofertado e ganho no certame.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças e/ou prestação de serviços, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a ordem de compra/serviços, emitidas, atestados os recebimentos e contra recibos.
8.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9. DOS ITENS LICITADOS
O Objeto deste Termo consiste nos seguintes lotes:
LOTE I – VEÍCULOS LEVES E PICK-UPS
MÃO DE OBRA | |||||
ITEM 1 | DESCRIÇÃO Serviço de manutenção, retífica, estofamento, funilaria e pintura, reparos e mão de obra especializada. (Veículos leves – carros passeio e pick-ups). | UND Hora/ serviço | QT 2200 | UNITÁRIO R$ 137,15 | TOTAL R$ 301.730,00 |
PEÇAS, ASSESSÓRIOS, BATERIAIS E FILTROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO | % | TOTAL COM APLICAÇÃO DO DESCONTO | |
2 | Fornecimento de peças mecânicas, elétricas, baterias e filtros e óleos automotivas. (Veículos leves – carros passeio e pick-ups). | R$ 423.030,66 | 7,9% | R$ 389.611,23 | |
TOTAL DO LOTE: | R$ 691.341,23 |
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LOTE II – VEÍCULOS PESADOS TIPO ÔNIBUS
MÃO DE OBRA | |||||
ITEM 1 | DESCRIÇÃO Serviço de manutenção, retífica, funilaria e pintura, reparos e mão de obra especializada. (Veículos pesados tipo ônibus). | UND Hora/ serviço | QT 2000 | UNITÁRIO R$ 192,80 | TOTAL R$ 385.600,00 |
PEÇAS, ASSESSÓRIOS, BATERIAIS E FILTROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO | % | TOTAL COM APLICAÇÃO DO DESCONTO | |
2 | Fornecimento de peças mecânicas, elétricas, baterias e filtros e óleos para veículos pesados. (Veículos pesados tipo ônibus). | R$ 1.459.680,00 | 8,2% | R$ 1.339.986,24 | |
TOTAL DO LOTE: | R$ 1.725.586,24 |
LOTE III – VEÍCULOS PESADOS TIPO MÁQUINAS E TRATORES
MÃO DE OBRA | |||||
ITEM 1 | DESCRIÇÃO Serviço de manutenção, retífica, funilaria e pintura, reparos e mão de obra especializada. (Veículos pesados tipo máquinas e tratores). | UND Hora/ serviço | QT 1200 | UNITÁRIO R$ 238,26 | TOTAL R$ 285.912,00 |
PEÇAS, ASSESSÓRIOS, BATERIAIS E FILTROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO | % | TOTAL COM APLICAÇÃO DO DESCONTO | |
2 | Fornecimento de peças mecânicas, elétricas, baterias e filtros e óleos para veículos pesados. (Veículos pesados tipo máquinas e tratores). | R$ 1.459.680,00 | 7,2% | R$ 1.354.583,04 | |
TOTAL DO LOTE: | R$ 1.640.495,04 |
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LOTE IV – VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIAS
MÃO DE OBRA | |||||
ITEM 1 | DESCRIÇÃO Serviço de manutenção, retífica, estofamento, funilaria e pintura, reparos e mão de obra especializada. (Veículos tipo ambulâncias conforme listagem da frota) | UND Hora/ serviço | QT 1000 | UNITÁRIO R$ 149,99 | TOTAL R$ 149.990,00 |
PEÇAS, ASSESSÓRIOS, BATERIAIS E FILTROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO | % | TOTAL COM APLICAÇÃO DO DESCONTO | |
2 | Fornecimento de peças mecânicas, elétricas, baterias e filtros e óleos automotivas. (Veículos tipo ambulâncias). | 423.030,66 | 8,3% | R$ 387.919,11 | |
TOTAL DO LOTE: | R$ 537.909,11 |
9.2. O valor estimado da contratação é de R$ 4.595.331,62 (Quatro milhões e quinhentos e noventa e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).
9.3. Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, foi realizado pesquisa de mercado com o intuito de elaborar orçamento estimado para o objeto pretendido, a fim de identificar os valores praticados no mercado.
Dessa forma, a estimativa de preço foi obtida por meio de Entes públicos e Cotações Diretas. No tocante ao método aplicado para definição do valor estimado, foi tomado como base a MÉDIA GERAL DOS PREÇOS. Assim, Justifica-se a metodologia com o objetivo de fornecer uma cesta de preços voltada para a realidade de mercado, permitindo assim valores justos praticáveis no município de Paripiranga/BA.
9.4. As despesas decorrentes dessa contratação ocorrerão por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia para o exercício financeiro vigente.
10. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
10.1. O presente termo de referência foi elaborado pelo departamento de planejamento e compras do Município de Paripiranga/Bahia, a pedido das Secretarias interessadas e enviado para aprovação pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx das Virgens Neto.
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Paripiranga/BA, 11 de abril de 2022.
Departamento de Compras
Secretaria Municipal de Administração Geral
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social
Xxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
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ANEXO
LISTAGEM DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA
QTD | VEICULOS |
1 | CHEVROLET CRUZE |
1 | MÁQUINA RETRO-ESCAVADEIRA JCB (PAC2) |
2 | MÁQUINA MOTONIVELADORA XCMG(PATROL) |
1 | MÁQUINA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND (PATROL PAC2) |
1 | TRATOR MASS EY FERGUNSON 4275 (LOCADO) |
1 | MÁQUINA PÁ CARREGAD KOMATSU (ENCHED PAC2) |
1 | CAÇAMBA VOLKSWAGEN (PAC2) |
1 | CAMINHÃO-PIPA MERCEDES-BENZ (PAC2) |
1 | PICK-UP VOLKSWAGEN AMAROK |
1 | CAMINHÃO-BAÚ IVECO (TRANSP DE CARNE) |
1 | STRADA HD WK CC E |
1 | FIAT PALIO 01 (2014) |
1 | FIAT PALIO 02 (2014) |
3 | MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO (CAM DA ESCOLA) |
9 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN (CAMINHO DA ESCOLA) |
1 | ÔNIBUS MERCEDES (CAM D ESCOLA) (ESTADO) |
3 | ONIBUS VW/15.190 EOD E. HD ORE |
1 | ONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC |
1 | FIAT UNO 01 (PRATA ANO 2013) |
1 | VOLKSWAGEN KOMBI 06 (ANO 2012) |
3 | FIAT DOBLÒ |
1 | CITROEN AIRCROSS |
1 | FIAT PALIO 03 (2014) |
1 | FIAT PALIO 04 (2014 C/ AR) |
1 | GOL VW (LOCADO) |
1 | FIAT MOBI |
1 | AMBULÂNCIA 02 FIAT STRADA |
1 | AMBULÂNCIA FIAT STRADA 2021 |
1 | AMBULÂNCIA 03 FIAT STRADA 2013 |
1 | AMBULANCIA 04 VW SAVEIRO |
1 | AMBULANCIA GM CHREVROLET MONTANA |
1 | ÔNIBUS VW/MPOLO SENIOR R (LOCADO) |
1 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER FUR L2H2 |
1 | AMBULÂNCIA RENAULT MARIMAR |
6 | FIAT UNO ATTRACTIVE |
1 | FIAT PALIO 05 (2014 C/ AR) |
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ANEXO II (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 021/2022 Processo Administrativo nº 081/2022
Deverão constar obrigatoriamente na proposta todos os itens abaixo, sob pena de desclassificação.
1. Identificação do concorrente:
Fornecedor: Endereço: Cidade: Estado: Bairro: CEP Telefone: e-mail: CNPJ/CPF: Insc. Est.: Insc. Mun.
Agencia e n.º da conta bancária: (Preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS NA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E ORGÃOS PARTICIPANTES.
MÃO DE OBRA | |||||
ITEM 1 | DESCRIÇÃO Serviço de manutenção, retífica, estofamento, funilaria e pintura, reparos e mão de obra especializada. (Veículos tipo ambulâncias conforme listagem da frota) | UND Hora/ serviço | QT 1000 | UNITÁRIO | TOTAL |
PEÇAS, ASSESSÓRIOS, BATERIAIS E FILTROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO | % | TOTAL COM APLICAÇÃO DO DESCONTO |
ESTADO DA BAHIA
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2 | Fornecimento de peças mecânicas, elétricas, baterias e filtros e óleos automotivas. (Veículos tipo ambulâncias). | 423.030,66 | ||
TOTAL DO LOTE: | R$ | |||
DESCONTO GERAL OFERTADO | % |
3. Prazo de validade da proposta: A presente proposta terá validade de ........ (.......) dias, contados a partir da data de sua entrega.
4. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
5. Apresentação da proposta: Observação: A proposta deverá ser apresentada digitada, datada, rubricada e devidamente assinada pelo representante legal ou formalmente constituído para tal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6. A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as
despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ). (Local e data).
Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: A proposta deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Eletrônico Nº 021/2022 Processo Administrativo nº 081/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório supracitado e, da mesma forma ainda estar ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores inerentes ao processo licitatório em questão.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade
Número do C.P.F. Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 021/2022 Processo Administrativo nº 081/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número
do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico Nº 021/2022 Processo Administrativo nº 081/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, realizado pelo Município de Paripiranga, Estado da Bahia.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO – VI (MODELO)
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
Pregão Eletrônico Nº 021/2022 Processo Administrativo nº 081/2022
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos). Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
Representante)
(Nome e assinatura do
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022
PREGÃO ELETRONICO 021/2022-SRP
Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 20XX, O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXX SSP/XX, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado no XXXX Nº XXXX de XXXXXX, X, Bairro XXXXXXXXX, XXXXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXXXXX e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXX, de XXXX, Estado XXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, n,XX Bairro XXXX - XXXXXX, por sua Gestora a Srª XXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXX, RG XXXXX SSP/XXX, XXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXX, NºXXX, XXXX,
XXXXXXXXXXX, denominada Órgão Gerenciador, doravante denominado MUNICÍPIO e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, Centro na cidade XXXXXXXXXXXXXXXXX-(xx), Cep: XXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado XXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX e daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, Decreto Municipal de nº 09/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de PARIPIRANGA e demais normas sobre licitação em vigor, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXX. Conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V. UNITARIO | V. TOTAL |
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VALOR TOTAL |
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
3. DA VIGÊNCIA:
3.1. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico Nº 021/2022 SRP e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
i) Acompanhar a entre do material no seu devido local de entrega.
j) Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
4.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
4.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) fornecer nos prazos constantes da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração;
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b) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
c) manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
e) o fornecimento deverá atender rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas.
f) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento ofertados na licitação;
g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que foi licitado;
i) fornecer dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
j) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
k) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
l) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
5. DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO:
5.1. Os serviços e fornecimentos das peças estão sujeitas as determinações expostas o Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO 021/2022, cabendo ao fornecedor registrado seguir rigorosamente o que ali está determinado.
5.2. Só poderão ser executados os serviços devidamente autorizado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou Órgãos Participantes, incluído a reposição de peças.
5.3. Para casa serviços e/ou reposição de peças será emitido Ordem de Serviços/Fornecimento a ser enviado juntamente com o veículo que sofrerá os devidos reparos.
5.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Serviço/Fornecimento por mês.
5.5. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Serviços/Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a prestação e/ou entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
6. DA ENTREGA E ATESTO DOS ITENS E SERVIÇOS RECEBIDOS:
6.1. A Fiscalização será por meio de servidor designado pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/Bahia, que fiscalizará a entrega a prestação de serviços bem como
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da entrega e reposição das peças em quantidade, qualidade e atestará as notas fiscais correspondentes, conforme detalhamento nas especificações;
6.2. Se a Fornecedora Registrada se recusar injustificadamente a prestar os serviços com a reposição de peças no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
6.3. A entrega do objeto deverá ser realizada conforme exposto no TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Eletrônico 021/2022.
6.4. A execução do objeto deverá ser feita rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas, e nas mesmas condições.
6.5. Após o atesto das Notas Fiscais por servidor designado pelo município de PARIPIRANGA a mesma deverá constar número da Ordem de Serviço/Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como prova de regularidade junto as Fazendas Federal (Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN) Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 7.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do fornecimento, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
7.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 10.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos itens pela(s) Secretaria(s) Municipal (is) serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Paripiranga/Bahia.
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8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com este fornecimento serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
9. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
9.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento;
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição
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ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Serviço/Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
10.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Serviço/Fornecimento, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
10.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMP indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
10.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMP rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
10.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
10.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMP de face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato/Ata de Registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não execução do objeto da Ordem de Serviço/Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
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11.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12. DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Paripiranga/Ba para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma xxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Xxxxxxxxxxx/XX, XX de XXXX de 2022
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal do órgão gerenciado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Representante legal
EMPRESA DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO VIII MINUTA CONTRATO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA , Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX – BA, XXX 00.000-000, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXXX, maior, capaz, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, e o FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nºXXXXXXXXXXXXXX com sede na Rua XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX. - XXXX.
- CEP XXXXXXXXXXX, por sua Gestora a Srª (o) XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXX, XX
XXXXXXXX, XXX/XXX, residente na Rua XXXXX. - XXXXXXXX, XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTES, e a empresa fornecedora xxxxxxxx, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ/MF n.: xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, nº. xxxx, xxxx, xxxx/xx – CEP: xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). xxxxxxxxxx, xxxxxx(x), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.: XXXXXX XXXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF n°.: XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, nº. XX, XXXX,
XXX/XX – CEP: XXXXXXXX, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº XXX e do edital de Pregão Eletrônico Nº 021/2022 – Procedimento Administrativo n.: 081/2022, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Aquisição referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO
DE PEÇAS NA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE
PARIPIRANGA E ORGÃOS PARTICIPANTES, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do Processo Administrativo nº 081/2022 na modalidadePregão Eletrônico nº 021/2022.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante no Processo Administrativo nº 081/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento vigorará pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, mediante termo de Aditivo. Parágrafo único. O regime de execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIÇO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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O presente Contrato subordina-se ao regime de prestação de serviços, sendo dele decorrentes as seguintesobrigações:
I- da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) Responder pelos vícios e defeitos ocultos dos serviços e peças repostas;
c) Receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Paripiranga-Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
II- Do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quinta;
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos aventados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto do presente contrato, o valor global de R$ ...................................................... , fixada de acordo com o Edital de licitação do Processo Administrativo nº 081/2022, Pregão Eletrônico nº 021/2022, em parcelas mensais.
§1º O pagamento à contratada será efetuado mensalmente conforme serviços prestados, em correspondência com as prestações de serviços efetuadas, mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, que deverá ser atestada pelo setor competente, em até dez dias após a sua emissão.
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§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, pagamento de salários, encargos sociais e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§3º Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal), a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja
conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida em Lei e nesteedital.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do objeto, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
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§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE DO PREÇO
§1º Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
§2º Ocorrendo o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente,nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
§3º Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato, será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços- IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, ou quando houver manifestação entre as partes, neste caso, para se manter o equilíbrio financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
O Foro da Comarca de Paripiranga, estado da Bahia, é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Paripiranga/BA, XX de XXXXXX de 2022.
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Contratante Contrata
TESTEMUNHAS
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 ANEXO IX
MINUTA ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO Nº XXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de ............... do Município de PARIPIRANGA, através do Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxx das Virgens Neto, AUTORIZA a prestação de Serviços com fornecimento de peças conforme objeto descrito abaixo, a partir de XX de XXXXX de 2022 referente ao contrato de nº X021/2022, firmado com a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja descrição de unidade, quantidade, características, preço unitário e preço total seguem abaixo discriminados.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Fica a empresa ciente de que deverá preencher todos os demais requisitos constantes do Edital de Pregão O fornecimento será de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXXX de 2022.