EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - 5/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - 5/2024
CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de mobiliário, mais especificamente em fornecimento de 16 cadeiras modelo presidente espaldar alto, para atender o plenário Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Câmara Municipal de Anchieta/ES
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 57.237,12
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 10 de maio de 2024
HORÁRIO: 14:01H (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PRAZOS E LIMITES
INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS | FIM DE ENVIO DAS PROPOSTAS | LIMITE P/ PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO | LIMITE P/ PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO |
29/04/2024 ÀS 14:00H | 10/05/2024 ÀS 14:00H | 07/05/2024 ÀS 14:00 | 07/05/2024 ÀS 14:00 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736 Data: 26/04/2024 15:02:56
ABERTO E FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - 5/2024 2024.007L0200001.01.0005
A Câmara Municipal de Anchieta e este Agente de Contratação, designado pela Portaria n.º 38/2024, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006, Portaria 163/2024 da CMA e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de mobiliário, mais especificamente em fornecimento de 16 cadeiras modelo presidente espaldar alto, para atender o plenário Urias Simões dos Santos, Câmara Municipal de Anchieta/ES, conforme especificações em anexo.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Termo de Referência e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 57.237,12 (cinquenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e doze centavos), conforme o orçamento anexo.
2.2. A despesa decorrente desta licitação está Prevista no Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Anchieta e correrão à conta do elemento de despesa:
44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.1.1.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Licitante que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.2. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.
3.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Anchieta ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.4. Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.7. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação.
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitário e total ofertados para cada um dos itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, bem como não está impedido de participar da licitação;
4.3.2. Inexiste impedimento à habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante
4.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.4. Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.3.5. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e que o valor total de contratos celebrados com a Administração Pública não extrapola o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.7. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto/fechado;
6.10.1. No modo de disputa Xxxxxx e Xxxxxxx, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.10.2. A etapa de lances da sessão pública no modelo aberto, terá duração de 15 (quinze minutos). Encerrado o prazo de 15 (quinze minutos), inicia-se o período aleatório de 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances.
6.10.3. A etapa de lances da sessão pública no modelo fechado, terá duração de até 5 (cinco) minutos para enviar a proposta de lance final e fechado.
6.10.4. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa, aqueles com valor de até 10% (dez por cento) superiores a esta oferta, serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado.
6.11. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço readequada ao último lance, devidamente preenchida via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação;
9.2. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2.1. Será desclassificada a proposta que não atender tecnicamente aos objetos deste certame.
9.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anchieta ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.7. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
9.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
10.2. A habilitação será verificada por meio dos documentos enviados por meio do sistema;
10.3. Para fins de qualificação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.5. Prova de regularidade com a Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
10.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
10.4.2. Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art. 58 NLRF).
10.5. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados:
10.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10.6. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.7. Os documentos remetidos do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação.
10.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal de Anchieta, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
10.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.12. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Agente de Contratação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.15.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.16. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DO RECURSO
11.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 minutos, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de lavratura da ata do pregão.
11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
11.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação e homologação deste Pregão competem ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação a licitante vencedora deverá assinar o contrato ou documento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
13.3. O prazo para para assinar o contrato ou documento equivalente, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Anchieta.
13.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato ou documento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme procedimento descrito no art. 90, § 2º e 4º, da Lei n.º 14.133/2022.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.3. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
17. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo 1 - Valores Estimados da Contratação
Anexo 2 – Termo de Referência
Anchieta, 24 de abril de 2024
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO I - VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
Pregão Eletrônico 5/2024 | ||||||
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Máximo Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 1 | Cadeira giratória presidente com espaldar alto | 16 | Un. | R$ 3.577,32 | R$ 57.237,12 |
Valor Máximo Total | R$ 57.237,12 |
1. DA DEFINIÇÃO DOS OBJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA TR 29/2024
Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Contratação de empresa especializada em fornecimento de mobiliário, mais especificamente em fornecimento de 16 cadeiras modelo presidente espaldar alto, para atender o plenário Urias Simões dos Santos, Câmara Municipal de Anchieta/ES.
2. DO OBJETIVO
2.1 A contratação pretendida de aquisição de mobiliário (cadeiras tipo presidente) de uso no Plenário Xxxxx Xxxxxx dos Santos para uso da Câmara Municipal de Anchieta/ ES.
2.2 Pretende-se com a contratação trazer melhoria para o bom funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Anchieta/ES ao substituir cadeiras deterioradas pelo desgaste natural de uso, por cadeiras novas.
2.3 Busca-se também levar para a Câmara Municipal de Anchieta/ES qualidade e excelência do mobiliário a ser contratado, vislumbrando alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um mobiliário com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de considerar aspectos de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental dentro das normativas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação pretendida de aquisição de mobiliário (cadeiras) se faz necessária para substituir, 16 (dezesseis) cadeiras, que se encontram danificadas pelo desgaste natural de uso no Plenário Urias Simões dos Santos da Câmara Municipal de Anchieta/ES.
3.2 Analisando os setores, constatou-se que as cadeiras do Plenário da Câmara Municipal de Anchieta apresentam defeitos múltiplos com aproximadamente 10 (dez) anos de uso contínuo, fato que certamente concorre para o surgimento de doenças relacionadas à ergonomia, interferindo, consequentemente, no perfeito andamento dos trabalhos desta casa de Leis.
3.3 Além disso, cumpre destacar que a Câmara Municipal de Anchieta/ES não dispõe de cadeiras novas em Almoxarifado, para substituição imediata.
*Importante salientar que aconteceram dois certames fracassados, as quais foram objetos de contratação, sendo os processos n° 285/2022 , 4653/2023 e também processo deserto 291/24 RDDL 4/24.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Por fim, para atender os padrões de qualidade, justifica-se que as cadeiras a serem contratadas atendam a norma técnica a NBR 13.962 norma essa que se aplica as cadeiras para escritórios contendo nela os requisitos e os ensaios que garantem minimamente a qualidade dentro das normativas da NR17 (Ergonomia) . Como cita os itens abaixo:
Item 17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR: Visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
17.2 Campo de Aplicação
Item 17.2.1 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Dessa forma, diante do exposto, é fundamental a aquisição de novos mobiliários, visando melhores condições de trabalho, evitando, consequentemente, possíveis doenças relacionadas ao vínculo laboral, e assim, tornará as atividades dos vereadores, promovendo ganhos para os trabalhos legislativos, desta Casa de Leis.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Descrição do produto:
1. Cadeira giratória presidente com espaldar alto;
2. 16 unidades de cadeira espaldar alto com braços tipo presidente;
3. altura do assento: miníma 460 mm, máxima 550 mm;
4. larg. do assento: 630 mm;
5. profundidade do assento: 480 mm;
6. largura do encosto: 600 mm;
7. Suporta peso de pelo menos: 120 kg
8. variação aceitável dimensionais: +/- 5%;
9. Material: courvin de cor preta;
10. Garantia: 5 anos de fábrica;
11. NR17, de fábrica;
12. Certificação ISO de fábrica;
13. NBR 13.962 de fábrica;
14. Modelos de referência aceitos: FLEXFORM, CAVALETTI, CADERODE;
15. Não serão aceitos marca tipo (fabricação própria).
Medidas mínimas:
Base com estrutura de cinco patas, com 700 mm de diâmetro, em alumínio;
Rodízios duplos com rodas de 55 mm de diâmetro, unidas através de eixo horizontal em aço trefilado, com acabamento em nylon que permite um deslizamento suave em qualquer piso;
Espaldar alto estruturado em madeira multilaminada moldada anatomicamente a quente com pressão de 10 Kgf/cm², com espessura mínima de 12 mm; Contracapa confeccionada em madeira compensada com espessura mínima de 6 mm, revestido em tecido corvim, provida de superfície estofada em espuma laminada com densidade entre 18/23 kg/m³ com espessura média de 50 mm. Largura mínima de 500 mm e altura mínima de 740 mm já considerando o apoio de cabeça. O espaldar é interligado a base inferior da estrutura do assento através de uma chapa de aço em “L” com largura de 100 mm com espessura mínima de 6,35 mm, pintada em tinta epóxi pó na cor preto liso;
Assento: Estruturado em madeira multilaminada moldada anatomicamente a quente com pressão de 10 Kgf/cm², com espessura mínima de 12 mm; Contracapa confeccionada em madeira compensada com espessura mínima de 6 mm, revestido em tecido corvim, provida de superfície estofada em espuma laminada com densidade entre 45/55 kg/m³ com espessura média de 50 mm. Profundidade mínima de 420 mm e largura mínima de 540 mm.
Revestimento: Revestimento do conjunto em tecido corvim com peso 450g (+ / - 5%) por metro quadrado, com solidez a luz, cor, ao pilling e flamabilidade auto-extinguível com suporte têxtil de poliéster e algodão, e ondulações tipo sanfona no assento e encosto conferindo um otimo design. Com costuras duplas no centro e laterais respectivamente;
Mecanismo: Estrutura fabricada em formato anatômico em corpo de alumínio polido com espessura média de 4 mm, medindo 380 mm de comprimento e 55 mm de largura, fixados na estrutura do assento e encosto através de parafusos métricos. Possui apóia-braço injetado em poliuretano integral-skin semirrígido na parte superior da estrutura do braço na cor preta. Medidas externas aproximadas de 280 x 55 mm.
Pistão: Pistão com regulagem de altura por acionamento a gás com 100mm de curso aproximadamente, fabricado em tubo de aço de 50mm e 1,50mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta epóxi pó na cor preto liso, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícron com propriedades de resistência e agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso. Bucha guia injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente com precisão de 0,03mm. Pistão a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de giro da coluna é sobre rolamento de esfera tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. Capa telescópica de 03 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo;
Base: Base giratória com diâmetro de 700 mm, produzida por processo de injeção em alumínio com acabamento polido, composta por cinco patas de alumínio fundido e polido, resistência mecânica, conferindo assim características de resistência a abrasão e produtos químicos. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção com alojamento para rodízios que dispensam o uso de buchas com eixo vertical em aço trefilado de 11 mm, dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e resistência na base evitando a queda do mesmo;
Apoia Braços: Estrutura fabricada em formato anatômico em corpo de alumínio polido com espessura média de 4 mm, medindo 380 mm de comprimento e 55 mm de largura, fixados na estrutura do assento e encosto através de parafusos métricos. Possui apóia-braço injetado em poliuretano integral-skin semirrígido na parte superior da estrutura do braço na cor preta. Medidas externas aproximadas de 280 x 55 mm. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características dimensionais mínimas para assento e encosto - Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos
Cadeira espaldar alto com braços, imagens de referência meramente ilustrativas; Material: courvin de cor preta;
Garantia de 5 anos de fábrica;
OBS.: Fotos ilustrativas, consta em anexo desse T.R.
6. DO FORNECIMENTO DO PRODUTOS
Embalagem: Cada caixa conterá uma lista de conteúdo e instruções de manuseio. Como requisito elementar, os bens deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos materiais descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante. Os materiais deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes
Transporte: O fornecedor é responsável por organizar o transporte seguro das cadeiras até o local de entrega especificado no contrato. Os custos de transporte estão incluídos no valor total do contrato.
Entrega: As cadeiras serão entregues devidamente embalados para proteção contra danos durante o transporte. Os bens demandam uma logística de média a alta complexidade no seu deslocamento, cujos custos de entrega até o local determinado pelo contratante, bem como a montagem, devem estar inclusos no preço dos produtos. A entrega das cadeiras serão realizadas de acordo com o cronograma acordado entre as partes.
* O fornecedor deverá notificar o órgão contratante com pelo menos 48 horas de antecedência antes de cada
entrega.
7. DA GARANTIA E SERVIÇOS
A garantia destinada ao objeto adquirido será a estabelecida com 5 anos de garantia para as cadeiras direto da fábrica.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 O prazo de entrega do referido material é de 20 (vinte) dias, contando-se da data do recebimento da Autorização de Fornecimento a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CMA;
8.2 Podendo ser prorrogado por no máximo 15 (quinze) dias, desde que devidamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração Pública.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto contratado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Contratante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10. DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal.
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos( certidões com minímo de 60 dias) depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (0,33/100) x ND
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
11. DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
O recebimento do objeto contratado será fiscalizado pelo servidor responsável pelo Setor da Guarda Patrimonial, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Nome do servidor responsável pelo Setor da Guarda Patrimonial: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Matrícula: 000553-01
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx O servidor deverá:
Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, gestores e fiscais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO)
12.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.2 - Aceitar toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência;
12.3 - A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, dos produtos, suas consequências e implicações;
12.4 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para fornecimento dos produtos;
12.5 - Realizar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição imediata do equipamento defeituoso enquanto estiver dentro do prazo de garantia, bem como realizar as correções necessárias no sistema de gestão quando apresentar falhas ou inconsistências;
12.6 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Termo de Referência;
12.7 - Ressarcir quaisquer danos diretos e comprovados causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
12.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências deste Termo de Referência, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
12.9 -Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguridades e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste Termo, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
12.10 - Não realizar a subcontratação sem autorização escrita da Contratante;
12.11 - Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências da CMA devidamente identificados;
12.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
13.1- Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
13.2- Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da Contratação;
13.3- Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação;
13.4- Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
13.5- Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
13.6- Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
13.7- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
13.8- Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 13.9- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
14. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
As infrações, as sanções e os procedimentos de penalização serão aplicados na forma dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade elemento de despesa 44905242000 (MOBILIÁRIO EM GERAL) , ficha 71, prevista no do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA para o exercício de 2024.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fundamentação Legal:
Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, o DFD 06/24 e o ETP 08/24, entre outras, as normas: A contratação será realisada por meio de pregão eletrônico;
Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Portaria nº 163, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
Portaria nº 164, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta as normas e procedimentos de contratação direta previstos nos artigos 72 a 75 da Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal e Trabalhista; A Câmara Municipal de Anchieta consultará os sistemas de registros de sanções TCU, CNJ, CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública. Envio da Proposta:
A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão Social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, se houver; nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e ser datada;
Nos preços ofertados pela CONTRATADA, deverão estar computados todas as despesas, bem como os impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos.
A proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser enviada por correspondência eletrônica para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como anexo;
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; Informação complementar:
O participante, em relação a qualquer dos itens desta contratação, deverá conhecer em detalhes, e estará concordando com todos os atos previstos no Termo de Referência (TR), NÃO podendo alegar desconhecimento das condições.
Sugerimos a leitura minuciosa do TR para conhecimento integral das características do item, valor, prazos, entre outros. No caso de dúvidas sobre diferenças na descrição dos itens no sistema, fica consignado que PREVALECERÁ, em todos os casos, a descrição e características previstas no TR.
Serão aceitas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificação digital e token de acesso ao (nome do portal), sendo, este último, recomendado para a assinatura da Proposta Comercial.
Observações Gerais:
Para fins de informação, o presente objeto deste TR é caracterizado bem/serviço comum.
Caso o CONTRATANTE tenha alguma dúvida sobre a aquisição, ou necessite de alguma informação adicional, entrar em contato com a Gerência de Contratações pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Essa aquisição não representa uma parcela de maior vulto.
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretoria Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, 26 de abril de 2024
O docum ent o acima foi assi nado el et roni cam ent e e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 330037003600360039003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx em 12/03/2024 17:40
Checksum: 73DB8A7BB6F05C76477938AD0750B77FFC2EA61D6DE6E7EA00E454F7D0B3EC01
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 340030003600370039003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx em 26/04/2024 14:36
Checksum: E7E43BAAB1C268EB0FEDD41DC7ECC6D697957203F97E0DEB69E2BCC2A9DFDE18
Autenticar documento em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
com o identificador 334400003300000033660000337800003391000033AA0000554400005522000044110000,, Documento assinado digitalmente