HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
Primeira Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23760.004169/2021-75
1. DO OBJETO
1.1. Locação de caçambas estacionárias de 5,0 m³ de capacidade de armazenamento, para entulhos de classe A (oriundos de alvenaria, concreto, argamassa e solo) e classe B (oriundos de madeira, metal, plástico, papel, papelão, vidro, podas de árvores), via dispensa de licitação, para o HC- UFG/EBSERH, incluindo as atividades acessórias de entrega da caçamba em local definido pela CONTRATANTE, coleta da caçamba com resíduos após uso desta pela CONTRATANTE e destinação dos resíduos conforme sua classificação.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A locação de caçambas é extremamente necessária, tendo em vista que o Município não disponibiliza serviço para a realização de coleta de entulho da construção civil, da poda e jardinagem. De acordo com a legislação vigente os resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada permanecendo sob sua inteira responsabilidade até a disposição final.
2.2. Atualmente, de modo a manter o bom estado de conservação dos sistemas, equipamentos e instalações prediais, o HC/UFG/EBSERH possui um contrato de manutenção predial, possibilitando a execução de pequenas reformas em seus diversos setores. Entretanto, essas reformas tem como materiais residuais grandes quantidades de entulhos, que, de acordo com resolução número 307 de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), precisam ser adequadamente descartados.
2.3. A inexistência de tal contratação pode impactar diretamente no andamento dos serviços de manutenção, uma vez que as atividades geram resíduos que não fazem parte do escopo de coleta do município de Goiânia, sendo processo essencial para continuidade das atividades em questão.
2.4. Dessa forma, essa contratação visa a coleta e a destinação final de entulhos resultantes de diversos serviços de manutenção predial e de pequenas reformas nos diversos setores do HC/UFG/EBSERH.
3. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
3.1. Houve uma contratação no ano de 2019 na forma de dispensa de licitação (Processo 23760.013059/2019-80). Para esse processo foram contratadas 12 (doze) unidades de caçambas para entulhos classe. A nova contratação prevê o fornecimento de 20 (vinte) caçambas de cada classe, devido ao inicio da operação do Bloco de Internações, aumentando a área de manutenção do HC-UFG/EBSERH.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os serviços descritos neste Termo de Referência são caracterizados como serviço comum conforme define o Inciso II, Art. 3°, do Decreto N° 10.024, de setembro de 2019.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Da habilitação jurídica:
5.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual –MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,segundo determinado pelo Departamento Nacional de Registro do Empresarial e Integração - DREI;
5.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
5.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.2. Da habilitação fiscal e trabalhista:
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.;
5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Será celebrado contrato com a adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o que estabelece a Lei 13.303/2016, conforme modelo a ser elaborado pelo setor cometente.
6.2. A Locador estará sujeito às penalidades previstas no Art. 7 da Lei nº 10.520/2002 e no Art. 49 do Decreto 10.024/2019, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da ampla Defesa.
6.3. O critério de julgamento adotado será o de menor PREÇO UNITÁRIO das locações.
6.4. As empresas locadoras poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento.
6.5. A empresa locadora deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada neste Hospital, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal do locador, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas durante a vigência do contato;
7.2. Efetuar o pagamento ao locador de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
7.3. O locatário deverá indicar o espaço adequado onde será colocado as caçambas;
7.4. Notificar a empresa de qualquer irregularidade encontrada na locação das caçambas;
7.5. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com o LOCADOR.
7.6. Comunicar ao LOCADOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento do objeto locado.
7.7. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
7.9. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do LOCADOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
7.10. Fiscalizar a entrega do objeto deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer entrega de caçamba que não esteja de acordo com as exigências estipuladas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
8.1. Prestar locação e coleta por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
8.2. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitante, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos.
8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado.
8.4. A empresa locadora se obriga a executar a entrega das caçambas de acordo com o prazo estipulado neste Termo de Referência.
8.5. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresa, deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadora.
8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente.
8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário.
8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
8.12. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTE.
8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção:
8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendo, no mínimo: nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas de segurança, quando a atividade assim o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
9.1. Os serviços serão prestados sob demanda, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.2. Relação de itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | COD. SAMNET | QUANTIDADE ANUAL |
01 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBA CLASSE A | UNIDADE | 9245 | 20 |
02 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBA CLASSE B | UNIDADE | 9246 | 20 |
10. PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER INICIADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da assinatura do instrumento contratual.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
11.1. A empresa deverá enviar caçamba estacionária, quando solicitada pelo gestor do contrato, no horário a combinar, conforme necessidade do HC/UFG/ESBERH.
11.2. O prazo geral para a entrega da caçamba é de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, enviada à CONTRATADA através de e-mail, pela Fiscalização do Contrato.
11.3. Excepcionalmente, prazo diverso pode ser estipulado, desde que justificado.
11.4. A caçamba deverá permanecer no local indicado pela CONTRATANTE durante o prazo de 10 (dez) dias, podendo ser retirada antes, a pedido da locatária, caso sua capacidade máxima seja atingida.
11.5. A entrega da caçamba deve ser feita pela CONTRATADA com o acompanhamento do fiscal do Contrato ou seu substituto.
11.6. Recebimento:
11.6.1. O material fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o serviço não esteja de acordo com o especificado;
11.6.2. Local de Execução dos Serviços:
11.6.3. A empresa deverá realizar a execução dos serviços no Hospital das Clínicas/UFG, sito à 1º Avenida nº 545, Setor Universitário, Goiânia – GO, para Setor de Infraestrutura Física/HC/UFG, sempre que solicitado. O horário de recebimento será de 08h00min as 17h00min, em dias úteis, salvo exceções de interesse deste Hospital.
11.7. Procedimentos de Segurança do Trabalho (Fardamento, EPI e ferramentas):
11.7.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA, sem custo adicional e a qualquer momento, adequação de procedimentos utilizados, assim como o uso de equipamentos para segurança dos trabalhadores, visando sempre o bom andamento do serviço e a segurança dos executores; Todos os critérios exigidos nas Normas Regulamentadoras do Trabalho - NR´s – deverão ser cumpridos na íntegra
com o intuito de proporcionar aos operários da CONTRATADA e aos usuários do HC/UFG/ESBERH todas as condições de segurança, sem que haja custos adicionais à CONTRATANTE.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1. As atividades serão desenvolvidas pelos empregados da contratada nas instalações do Hospital Universitário, não sendo necessária, para o momento, nenhuma adequação nas áreas de atuação dos mesmos.
13. DA RENOVAÇÃO
13.1. O contrato poderá ser renovado por igual período consecutivo, limitando-se a 5 (cinco) anos de prestação, conforme Art. 71, Lei 13.303, de junho 2016.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA através de depósito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal/fatura indicando as quantidades, valores unitários e totais, com desconto, quando houver, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, conforme definido no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
14.2. As Notas Fiscais emitidas devem ser eletrônicas e conter os dados bancários do credor para emissão da ordem bancária e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64, da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
14.3. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos de habilitação, proposta e no contrato. Não serão aceitas notas fiscais emitidas com outros CNPJ´s, mesmo aqueles de filiais e matriz.
14.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
14.6. Eventuais atrasos no pagamento deverão ser atualizados financeiramente, na forma do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
14.7. Nenhum pagamento será realizado à contratada sem o devido atesto da regularidade da prestação do serviço pelo servidor responsável.
14.8. Eventual dilação de prazo de pagamento deverá ter anuência da Contratada e registro em processo administrativo.
14.9. O CONTRATANTE poderá deduzir da nota fiscal/fatura o valor decorrente de eventual multa que for aplicada à contratada, após o regular processo administrativo.
14.10. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da própria contratada. Não serão aceitas notas fiscais emitidas com outros CNPJ´s, mesmo aqueles de filiais e matriz.
14.11. No momento do pagamento da prestação do serviço serão efetuadas as retenções dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, no caso da CONTRATADA não ser optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A verificação dessa opção será feita por meio do SIAFI da Administração Pública Federal.
14.12. A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social – INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre serviços – ISS e Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998.
14.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
14.14. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
14.15. O Hospital das Clínicas não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.16. O pagamento será realizado mensalmente de acordo com a quantidade de cada caçamba entregue e retirada dentro do mês vigente. Como a quantidade não é fixa, pois depende do volume de entulhos gerados mensalmente, ao fim de cada mês será contabilizada a quantidade de fornecimento realizada para pagamento ao fornecedor.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções administrativas, previstas nos artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 111 e 112 do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalres-EBSERH:
15.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
15.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.1.3. Multa de:
15.1.3.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso ou de interrupção no cumprimento do objeto da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor do contrato;
15.1.3.2. 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato, na hipótese de atraso ou interrupção superior a 30 (trinta) dias;
15.1.3.3. 1% (um por cento) calculado sobre o valor do contrato na hipótese de a contratada não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de divulgação da licitação que viabilizou a contratação;
15.1.3.4. 2% (dois por cento) do valor contratado no caso de descumprimento de obrigação prevista no termo de contrato assinado;
15.1.3.5. 10% (dez por cento) calculado sobre o valor licitado adjudicado, quando a adjudicatária se recusar a assinar o contrato;
15.1.3.6. 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do contrato ou do saldo remanescente do contrato, na hipótese de rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATADA, ou pela rescisão contratual motivada por falha cometida pela CONTRATADA;
15.1.4. A sanção de Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas/EBSERH poderá também ser aplicada à empresa que:
15.1.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.1.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
15.1.4.4. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
15.1.4.5. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.1.4.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.1.4.7. Não mantiver a proposta;
15.1.4.8. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
15.1.4.9. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013;
15.1.4.10. Rescindir unilateralmente o contrato ou ensejar a rescisão contratual motivada por falha
cometida pela CONTRATADA;
15.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH e na Lei nº 9.784, de 1999.
15.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
15.4. O valor da multa, quando aplicada, poderá ser deduzido dos valores devidos à contratada ou deduzidos da garantia quando exigida.
15.5. Após notificada da multa a devedora terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar e comprovar o pagamento.
15.6. Não sendo quitada a multa e comprovada a quitação do valor do débito, a Administração providenciará o desconto de seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pelo Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH ou realizará sua cobrança judicialmente.
15.7. Não havendo valores devidos pelo Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH para fins de desconto do valor da multa aplicada, será realizada a inscrição do débito no Cadin e na Dívida Ativa da União.
15.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e informadas para registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/2013.
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Das verificações efetuadas por esta equipe de planejamento relativamente à melhor solução a ser contratada para o alcance do objeto do presente processo, detectamos que o modelo adotado se demonstra uma forma eficiente, adequada e alinhada com as diretrizes gerenciais, capaz de promover uma prestação de serviço dentro dos princípios da economicidade, transparência e eficiência, buscados nas contratações públicas.
16.2. Trata-se de solução passível de ser adotada no HC/UFG/ESBERH com expectativa de que produza efeitos positivos na contratação do objeto pretendido, sendo por isso, considerada por esta equipe de planejamento, uma contratação viável e com possibilidades de ser produtiva.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Setor, em 28/06/2021, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Engenheiro(a) Civil, em 28/06/2021, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Chefe de Divisão, em 29/06/2021, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14546206 e o código CRC 8A74B1AD.