EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/2023 PROCESSO N.º 101/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/2023 PROCESSO N.º 101/2023
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito Xxxxxx Xxxxx, por meio de suas atribuições, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e itens de ampla participação de empresas em geral, objetivando a prestação de serviço e fornecimento do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pelos diversos Departamentos e Secretarias da Administração Municipal, por meio do processo administrativo nº 5.456/2023, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2023.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Demais informações, fones: (46) 3220- 1532/1541, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário, tenda tipo pavilhão para eventos e geradores, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações exigidas em seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, x Xxxxxxxxx responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe a Pregoeira, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, informando em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 6.13.3, “a”.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 6.13.3, “a”.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
6.13.4.1 - Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional competente para as proponentes dos itens pertinentes ao objeto EXCETO para os itens 1, 2, 12, 15, 16, 17, 24, 25 e 26.
6.13.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento qual a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitadas antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024)
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.6.2.1.
7.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.6.2, sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.6.3.
7.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá a Pregoeira e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.7 - Finda a etapa de lances, a Pregoeira verificará e concederá a prioridade de contratação para empresas sediadas local e regional, (para os Itens 01 a 33), nos termos no Art. 9º, inciso III, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019; que ocorrerá da seguinte maneira:
7.7.1 - A Pregoeira convocará via chat, na ordem de classificação, as licitantes sediadas no âmbito local ou regional, dentro do valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada; momento qual a licitante, querendo, poderá apresentar proposta inferior a aquela mais bem classificada, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, ressalvado a verificação de sua habilitação.
7.7.2 - O disposto no item 7.7.1 será aplicado primeiramente as licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente as sediadas em âmbito regional.
7.7.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
7.7.4 - Na hipótese em que não atenderem licitantes interessados nos termos do item 7.7.1, será adjudicada a proposta originalmente vencedora do certame, ressalvado a verificação de sua habilitação.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, e findada a etapa disposta no item 7.7 a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.8.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.10 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.12 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação será realizada e julgada com a divisão de itens, conforme segue:
8.3.1 - Os itens 01 a 33: Participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte.
8.3.2 - Os itens 34 a 61: Ampla participação das empresas em geral.
8.4 - Para os itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte - 01 a 33, aplica-se a este Pregão o disposto no Art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019, que estabelece prioridade de contratação para empresas sediadas local e regionalmente, de acordo com os seguintes termos:
8.4.1 - Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores ao menor preço válido
8.4.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local e regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
8.4.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresa ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.5 - Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 8.4, considera-se:
8.5.1 - Âmbito Local - Limites geográficos do Município de Pato Branco;
8.5.2 - Âmbito Regional - Municípios do Sudoeste do Paraná conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
8.5.2.1 - Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D’Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Iguaçu, Nova Prata do
Iguaçu, Palmas, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D’Oeste, Saudades do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
8.6 - O fato de existir itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não exclui a participação de microempresas e empresas de pequeno porte para o item de ampla participação de empresas em geral.
8.7 - Quando houver itens não exclusivos de participação de ME/EPP’s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.7.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.8 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.7.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
9.2 - Caso seja necessário, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas) úteis.
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 6.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.2.
9.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, quantidade estimada, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
9.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
9.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da Pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. CONDIÇÕES DE LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO E VIGENCIA
13.1 - A execução dos serviços, objeto desta licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco, onde constará a descrição e quantidade do serviço solicitado, prazo e local de entrega/instalação do objeto de acordo com o evento a ser realizado.
13.2 - A execução dos serviços deverá ser feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a Contratada será avisada com um mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do evento, exceto para o item 43, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários, devendo os serviços serem executados com antecedência de no mínimo 04 (horas) horas do acontecimento do evento.
13.3 - Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados.
13.4 - As decisões e as providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.
13.5 - Para o Item 43 (Locação, montagem e desmontagem de tenda tipo pavilhão):
13.5.1 - A Contratada será avisada com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, informando o nome do Coordenador, para realização do serviço.
13.5.2 - Deverá ser montada e acompanhada pelo responsável técnico devidamente qualificado.
13.5.3 - A montagem deverá estar totalmente finalizada em 72h (setenta e duas horas) antes do início do evento. A desmontagem poderá ser iniciada 18h (dezoito horas) após o término do evento.
13.6 - As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e consequentemente do seu pagamento.
13.7 - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.7.1 - Recebimento Provisório: Será realizado pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, devendo iniciar no início da montagem, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com as especificações exigidas e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas.
13.7.1.1 - Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
13.7.2 - Recebimento Definitivo: Será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos
termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em que Contratada terá um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento provisório.
13.7.2.1 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram feitos de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações, a Contratada se obriga a corrigir os serviços em desacordo, após a notificação da Contratada, em um prazo não superior a 02 (duas) horas. (Art. 69º, lei 8.666/93).
13.7.3 - Será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanado o impasse.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7.5 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou reexecução do objeto contratual, bem como pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de defeitos e desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.7.6 - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
13.7.7 - Não serão aceitos produtos com especificações, tamanho das embalagens e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços, assinada entre as partes.
13.8 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução do serviço contratado.
14.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
14.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
14.4 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
14.6 - Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da solicitação do serviço, devendo a Secretaria demandante verificar a existência de saldo.
14.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
15. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
15.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
15.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
15.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
16. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
16.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
17.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
17.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
17.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
17.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
17.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
17.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
18. ANTICORRUPÇÃO
18.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
19.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 19.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
19.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
19.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato de Preços.
19.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
19.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
19.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
20.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
20.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
20.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
20.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
20.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
20.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
20.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
20.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
20.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
20.15 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
20.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
20.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
20.18 - Se a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
20.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
20.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
20.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
20.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
20.24.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
20.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
20.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 22 de maio de 2023.
_ _
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de
19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a prestação do serviço e fornecimento abaixo especificado, conforme solicitação feita pelos diversos Departamentos e Secretarias da Administração Municipal.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário, tenda tipo pavilhão para eventos e geradores, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/MEI | |||||
1 | 4.000 | UnD | Cadeiras de Plástico na cor branca, com selo do INMETRO (locação diária). | 4,1300 | 16.520,00 |
2 | 4.000 | UnD | Cadeiras do tipo Tiffany (locação diária). | 15,5300 | 62.120,00 |
3 | 30 | UnD | Canhão de Luz Sky Rose de 5000 Wts (locação diária) | 666,6700 | 20.000,10 |
4 | 20 | UnD | Canhão seguidor HMI 1.200 cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 733,3300 | 14.666,60 |
5 | 100 | UnD | Conjunto de 10 lâmpadas led36x3 watts (cor a definir conforme evento), cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 416,6700 | 41.667,00 |
6 | 60 | Dia | Cortina de LED RGBW em veludo no tamanho 4 x 6 | 487,5000 | 29.250,00 |
7 | 50 | Dia | KEPP 01 - Kit para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. | 1.266,6700 | 63.333,50 |
8 | 25 | Dia | KEPP 02 - Kit para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de | 1.883,3300 | 47.083,25 |
captação e projeção com 01 (uma) câmera profissional Full HD; 01 (um) projetor com no mínimo 4.000 lumens; 01 (uma) tela para projeção tensionada de 3X4m (três por quatro metros) com fixação;pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável. | |||||
9 | 25 | Dia | KEPP 03 - Kit para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de captação e projeção com 01 (1) câmeras profissionais Full HD; 01 (um) projetor com no mínimo 4.000 lumens; 01 (uma) tela para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 02 Câmeras em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 04 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz), (locação). | 2.678,3300 | 66.958,25 |
10 | 25 | Dia | KEPP 04 - Kit para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; | 3.050,0000 | 76.250,00 |
notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 01 Câmera em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; 06 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz)(locação) | |||||
11 | 15 | Dia | Laser Holográfico de 1000mwts colorido com not book e acessórios para escrever, logos ou efeitos especiais | 883,3300 | 13.249,95 |
12 | 200 | Un | Locação de Cadeiras para mesa bistrô com descrições aproximadas - Altura 96-116 cm, Largura 40 cm, Profundidade 49 cm, Altura do Assento ao Chão 60-80 cm | 53,7500 | 10.750,00 |
13 | 50 | Un | Locação de Iluminador de LED com bateria para filmagem e fotos 1200 leds | 426,6700 | 21.333,50 |
14 | 50 | Un | Locação de Iluminador de LED com bateria para filmagem e fotos 600 leds | 340,0000 | 17.000,00 |
15 | 200 | Sv | Locação de Mesa Bistro, com descrições aproximadas - Pé X em aço cromado, com tampo redondo 60cm, altura da base 102cm | 111,5200 | 22.304,00 |
16 | 25 | Un | Locação de Mesa com tampo de vidro, para eventos, com altura aproximada de 76 cm podendo o tampo ser de 2m | 233,3300 | 5.833,25 |
17 | 25 | Un | Locação de Mesa com tampo de vidro, para eventos, com altura aproximada de 76 cm podendo o tampo ser de 3m | 346,6700 | 8.666,75 |
18 | 50 | Un | Locação Smart TV de 55" polegadas com Totem | 500,0000 | 25.000,00 |
19 | 35 | Un | Locação Smart TV de 65" polegadas com Totem | 576,6700 | 20.183,45 |
20 | 60 | Un | Locação, montagem e desmontagem de Palco/Praticável de alumínio de 2 x 1 metro, Chapa naval de 20mm com pés telescópicos de 0,40 a 0,60 ou 0,60 a 1,00 metro | 174,9700 | 10.498,20 |
21 | 15 | Dia | Gerador de energia elétrica de 6 KVA gerando 127 e 240 Volts com combustível para 8 horas (locação). | 996,6700 | 14.950,05 |
22 | 20 | Dia | Máquina de gelo seco com 05 (cinco) kg de gelo(locação) | 966,6700 | 19.333,40 |
23 | 30 | Dia | Iluminação Show: Conjunto de sistema de Iluminação com 20 (vinte) refletores led de 36x3x watts; 06 (seis) set light de 1.000watts; 06 (seis) moving head bin; 04 (quatro) globos espelhados de no mínimo 30 cm de diâmetro 01 (um) canhão seguidor HMI 1.200; 01 (uma) mesa de luz (mínimo modelo DMX 512); (02) dois mini brut; cabos e conexões necessárias para instalação no local do evento. | 216,6700 | 6.500,10 |
24 | 500 | Dia | Mesas de plástico de 80 x 80 cm na cor branca, com selo do INMETRO, com tampão de no mínimo 1,22 metros de diâmetro (locação). | 24,0000 | 12.000,00 |
25 | 50 | Dia | Microfone auricular UHF (locação). | 173,0000 | 8.650,00 |
26 | 100 | Dia | Microfone condenser de contato ou dinâmico over hall para instrumentos musicais e/ou coral (locação). | 155,7000 | 15.570,00 |
27 | 120 | UnD | Moving head beam cabos e conexões necessários para instalação. (locação) | 216,6700 | 26.000,40 |
28 | 150 | M²D | Painel de Led, outdoor (diodo emissor de luz), P3.91 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário para instalação (treliça e fixação) e operador (locação por metro quadrado). Painel com possibilidade de fazer montagens com curvas. | 420,0000 | 63.000,00 |
29 | 30 | UnD | Refletores com lâmpada de vapor metálico de 400 watts (locação diária). | 187,2500 | 5.617,50 |
30 | 100 | UnD | Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 46,6700 | 4.667,00 |
31 | 50 | UnD | Set light de 1.000watts cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 153,3300 | 7.666,50 |
32 | 200 | H | Som de Rua: Por veículo, com caixas de som direcionadas (locação). | 118,9500 | 23.790,00 |
33 | 25 | Dia | Som Distribuído: Conjunto de 12 (doze) caixas de som de 300 watts de duas vias pintadas em PU. | 800,0000 | 20.000,00 |
ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
34 | 25 | Dia | KEGP 01 - Kit para evento de Grande Porte: Conjunto de 08 (oito) caixas de grave de 1000 watts RMS com 02 alto-falantes de 18 polegadas, 08 line - array com 1000watts RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contrabaixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook com processador Core i7, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. 20 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). Monitor de 47’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial | 6.433,3300 | 160.833,25 |
35 | 25 | Dia | KEGP 02 - Kit para evento de Grande Porte: Conjunto de 08 (oito) caixas de grave de 1000 watts RMS com 02 alto-falantes de 18 polegadas, 08 line - array com 1000watts | 6.500,0000 | 162.500,00 |
RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contrabaixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook com processador Core i7, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 02 Câmeras em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; 20 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz)(locação). Monitor de 47’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial | |||||
36 | 25 | Dia | KEGPN - Kit para evento de Grande Porte NOTURNO: Conjunto de 08 (oito) caixas de grave de 1000 watts RMS com 02 alto- falantes de 18 polegadas, 08 line - array com 1000watts RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contrabaixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook com processador Core i7, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. 10 Refletores de LED com mínimo de 20 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz ) (locação) | 4.866,6700 | 121.666,75 |
37 | 35 | Dia | KEMP 01 - Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, | 2.833,3300 | 99.166,55 |
cabos e acessórios, com operador técnico responsável. | |||||
38 | 35 | Dia | KEMP 02 - Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. | 3.433,3300 | 120.166,55 |
39 | 35 | Dia | KEMP 03 - Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 8 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). | 3.733,3300 | 130.666,55 |
40 | 60 | Dia | KEMP 04 - Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, | 3.766,6700 | 226.000,20 |
04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide);Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 10 Refletores de LED com mínimo de 10 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). | |||||
41 | 25 | Dia | KEMP 05 - Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 01 Câmera em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; 10 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). | 4.266,6700 | 106.666,75 |
42 | 35 | Dia | KEMP 06 - Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 | 4.466,6700 | 156.333,45 |
(dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 02 Câmeras em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 10 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). Monitor de 42’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial | |||||
43 | 60 | Dia | KPPP - Kit para palestras – Pequeno porte – composto por Sistema PA Portátil LineArray com Potência mínima de 250 W (LF), 130 W (HF), com 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio com pedestal, mesa de som 16 canais - digital, 01(um) notebook com processador Core i7, cabos e acessórios, com operador técnico/responsável. 01 (uma) tela para projeção tensionada de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide);Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, operador/técnico responsável; Monitor de 42’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial. | 1.816,6700 | 109.000,20 |
44 | 25 | Dia | Locação, montagem e desmontagem de tenda tipo pavilhão medindo 40 x 50 metros (2.000 m²) com fechamento laterais, montado em lona vinilica na cor branca, confeccionada com material anti-chama, estruturas em boxtruss podendo ser de alumínio ou ferro/metalão. | 38.333,3300 | 958.333,25 |
45 | 75 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador (stand by) de 125KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática | 1.766,6700 | 132.500,25 |
independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária stand by ou modo de espera). | |||||
46 | 150 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador (stand by) de 200KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária stand by ou modo de espera). | 2.300,0000 | 345.000,00 |
47 | 250 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador (stand by) de 300KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária stand by ou modo de espera). | 2.766,6700 | 691.667,50 |
48 | 400 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador (stand by) de 500KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para | 3.666,6700 | 1.466.668,00 |
as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária stand by ou modo de espera). | |||||
49 | 75 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador de 125KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária com funcionamento de 8h). | 2.500,0000 | 187.500,00 |
50 | 150 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador de 200KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária com funcionamento de 8h). | 2.966,6700 | 445.000,50 |
51 | 250 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador de 300KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária) | 3.433,3300 | 858.332,50 |
52 | 400 | Dia | Locação, transporte, instalação e desinstalação de grupo gerador de 500KVA, devidamente cercado com grades de proteção, carenado e silenciado até 85 db, composto por motor diesel, com reguladores eletrônicos de tensão, frequência, botão de emergência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando) disjuntores termomagnéticos de proteção, quadro de transferência automática independente, chave trifásica com fusível de proteção, tensão de 220/127V, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento (incluso combustível/modalidade diária com funcionamento de 8h). | 3.977,5000 | 1.591.000,00 |
53 | 300 | M²D | Painel de Led, indoor (diodo emissor de luz), P04 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário para instalação (treliça e fixação) e operador (locação por metro quadrado) | 323,3300 | 96.999,00 |
54 | 300 | M²D | Painel de Led, outdoor (diodo emissor de luz), P04 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário para instalação(treliça e fixação) e operador (locação por metro quadrado) | 360,0000 | 108.000,00 |
55 | 300 | M²D | Painel de Led, outdoor (diodo emissor de luz), P06 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário para instalação (treliça e fixação) e operador (locação por metro quadrado) | 320,0000 | 96.000,00 |
56 | 100 | Dia | Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide0; Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. | 2.716,6700 | 271.667,00 |
57 | 100 | Dia | Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) re solução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsavel. | 3.366,6700 | 336.667,00 |
58 | 100 | Dia | Transmissão ao vivo pela internet com 01 | 1.466,6700 | 146.667,00 |
Câmeras em sinal 4k - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. | |||||
59 | 200 | Dia | Transmissão ao vivo pela internet com 02 Câmeras em sinal 4k - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. | 2.066,6700 | 413.334,00 |
60 | 200 | Dia | Transmissão ao vivo pela internet com 03 Câmeras em sinal 4k - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. | 2.883,3300 | 576.666,00 |
61 | 3.000 | Mli | Treliça de alumínio P-30 com instalação e fixação de segurança, incluindo sapatas e cubos (locação por metro linear). Zincadas | 43,3300 | 129.990,00 |
Total dos Itens............................................................................................ | 11.065.405,00 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 - Tal licitação se faz necessária visando à realização de futuros eventos, projetos e campanhas que irão acontecer no Município. Para tanto, os itens foram divididos para atender da melhor forma o interesse público, priorizando a economicidade e a técnica, que variam de acordo com a solenidade. Conforme a natureza do evento ou campanha educativa, tamanho, local e público alvo, é necessária uma configuração pré-estabelecida. Desta forma, concentrando os equipamentos por itens, obtêm-se uma redução de custos comparando com a aquisição individual.
3.1.2 - A criação de itens denominados de “kits” onde são agrupados serviços, se deu pela observação que ao contratar serviços para eventos houve uma repetição dos itens selecionados, então foram criados “kits” que abrangem estes itens. Através desta forma de contratação também cria-se a viabilidade de integração e compatibilidade técnica entre os elementos contratados, ou seja, não corre o risco a contratante de solicitar um item de um fornecedor e outro de um segundo fornecedor, podendo haver incompatibilidade entre os equipamentos.
3.2. JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE
3.2.1 - As quantidades apontadas foram atribuídas levando em consideração a quantidade utilizada no processo licitatório anterior e prospectando os eventos que estão programados para o próximo período, bem como com a inclusão de novos itens nos quais os mesmos foram incluído, visto a necessidade de locação destes itens do Departamento de Comunicação. Estão previstas a realização da feira Inventum, programação Natalina, eventos de Páscoa, Feira Exporural, além de eventos, campanhas e inaugurações realizados pelas Secretarias.
4. CONDIÇÕES DE LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO E VIGENCIA
4.1 - A execução dos serviços, objeto desta licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco, onde constará a descrição e quantidade do serviço solicitado, prazo e local de entrega/instalação do objeto de acordo com o evento a ser realizado.
4.2 - A execução dos serviços deverá ser feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a Contratada será avisada com um mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do evento, exceto para o item 43, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários, devendo os
serviços serem executados com antecedência de no mínimo 04 (horas) horas do acontecimento do evento.
4.3 - Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados.
4.4 - As decisões e as providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.
4.5 - Para o Item 43 (Locação, montagem e desmontagem de tenda tipo pavilhão):
4.5.1 - A Contratada será avisada com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, informando o nome do Coordenador, para realização do serviço.
4.5.2 - Deverá ser montada e acompanhada pelo responsável técnico devidamente qualificado.
4.5.3 - A montagem deverá estar totalmente finalizada em 72h (setenta e duas horas) antes do início do evento. A desmontagem poderá ser iniciada 18h (dezoito horas) após o término do evento.
4.6 - As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e consequentemente do seu pagamento.
4.7 - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.7.1 - Recebimento Provisório: Será realizado pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, devendo iniciar no início da montagem, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com as especificações exigidas e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas.
4.7.1.1 - Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
4.7.2 - Recebimento Definitivo: Será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em que Contratada terá um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento provisório.
4.7.2.1 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram feitos de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações, a Contratada se obriga a corrigir os serviços em desacordo, após a notificação da Contratada, em um prazo não superior a 02 (duas) horas. (Art. 69º, lei 8.666/93).
4.7.3 - Será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanado o impasse.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7.5 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou reexecução do objeto contratual, bem como pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de defeitos e desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.7.6 - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
4.7.7 - Não serão aceitos produtos com especificações, tamanho das embalagens e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços, assinada entre as partes.
4.8 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2 - Executar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os serviços, bem como atender as demais condições do Edital.
5.3 - Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra para a perfeita execução dos serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, e na sua proposta, à qual se vincula não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e da instalação e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.4 - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
5.5 - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços do objeto da Licitação.
5.6 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.7 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.8 - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade ou ocorrência verificada, inclusive de ordem funcional, que venha a interferir na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
5.9 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação.
5.10 - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
5.11 - Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo não superior a 02 (duas) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má execução dos serviços. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
5.12 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
5.13 - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
5.14 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.15 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.16 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
5.17 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.18 - A contratada deverá ter conhecimento dos locais e serviços a serem executados, bem como das eventuais dificuldades de execução. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições existentes para sua realização.
5.19 - A contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na execução do serviço solicitado.
5.20 - Permitir o acompanhamento da instalação dos objetos/equipamentos por servidores da Contratante, quando essa julgar necessário.
5.21 - A Contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução do objeto, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência no local do evento for julgada inconveniente pelo Município. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
5.22 - Responsabiliza-se pelo transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos antes e durante os eventos, devendo ser realizado por um técnico especializado.
5.23 - A Contratada deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica - ART devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, antes do início da montagem/instalação de acordo com o serviço solicitado, para os itens do processo, exceto os itens 1, 2 – cadeiras e 12 - mesas de plástico, 13, 14
- microfones, 40 - mesa bistrô, 41 - cadeira de mesa bistrô, 46, 47, 48 - mesas de vidro. A obrigatoriedade da apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, para a maior parte dos itens desta licitação esta prevista na Lei Federal nº 6496/77, bem como disposto na Resolução CONFEA nº 1025/2009, a qual dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, com alterações promovidas pela Resolução CONFEA nº 1092/2017. Bem como apresentado nos Manuais de Orientação à Fiscalização das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Civil, conforme registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR.
5.24 - Todos os casos atípicos não mencionados neste Contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
5.25 - Executar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
6.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
6.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.7 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
6.8 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.9 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.10 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
6.11 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.12 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.13 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.14 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.15 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
6.16 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.17 - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
7.18 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.19 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
6.20 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Designar pessoa responsável para o acompanhamento e execução do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o seu recebimento, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços, e, caso haja alguma divergência com o serviço contratado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
7.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3 - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
7.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.8 - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso ao local de execução dos serviços contratados.
7.9 - Proceder ao recebimento provisório do objeto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
7.10 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução do serviço contratado.
8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão
uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
8.4 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
8.6 - Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da solicitação do serviço, devendo a Secretaria demandante verificar a existência de saldo.
8.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 10-15241; 22-15242; 33-15243; 44-15244; 57-15245; 72-15246; 85-8124; 96-15247; 109-8126; 137-8128; 149-8129; 168-15248; 277-8131; 228-8132; 181-8133; 195-8134; 203-8138; 243-8139; 258-8140; 215-8141; 331-8143; 308-8145; 349-8146; 364-8147; 377-8148; 409-15249; 444-8152; 426-8153; 1882-8167; 1836-8173; 2005-8184; 1976-8186; 547-8190; 560-8191; 582-8192; 587-8193; 575- 8195; 1661-8210; 15219-15253; 599-15254; 607-8230; 643-8239; 894-8253; 899-8254; 904-8256; 696- 8258; 754-8264; 761-8266; 779-8269; 795-8270; 814-8272; 842-8274; 908-8283; 925-15255; 1023-8285; 940-8286; 997-8287; 1005-8288; 945-8289; 959-8290; 963-8291; 975-8292; 1041-8293; 1058-15256; 1064- 15257; 1079-8303; 1095-8304; 1112-8305; 1118-8306; 1123-8307; 1126-8308; 1144-15258; 1160-8312; 1180-8315; 1184-8316; 1221-8318; 1203-8321; 1269-8326; 1254-8328; 1291-15259; 1337-8331; 1347- 8333; 1302-8335; 1316-8336; 1351-8337; 1355-8338; 1363-8339; 1380-15260; 1394-8343; 1410-8344; 1423-8347; 1449-8348; 1434-8349; 1445-8350; 1459-15261; 1469-15262; 1479-15263; 1488-15264; 1812- 15250; 1883-8168; 1905-8171; 1935-8182; 2006-8185; 1819-8166; 1837-8174; 1910-8176; 1844-8177; 1924-8178; 2010-8183; 1959-8187; 1536-8199; 1560-8200; 1574-8201; 1592-4066; 1601-8202; 1627-8203; 1680-8205; 1690-8206; 1640-8207; 1655-8208; 1662-8211; 1696-8216; 1677-8217; 1730-8220; 1743-8221; 1748-8222; 1752-8223; 1762-8224; 1778-8226; 1795-8227; 1663-8212; 1664-8213; 1593-4067; 1628-8204; 1656-8209; 1665-8214; 1719-8218; 1796-8228; 479-8158; 526-8161; 196-8135; 332-8144; 527-8162; 502- 8164; 1720-8219; 197-8136; 1270-8327; 1255-8329; 1338-8332; 1161-8313; 608-8231; 909-8284; 900- 8255; 680-8257; 849-8276; 856-8278; 711-8261; 758-8265; 763-8267; 796-8271; 1884-8169; 1906-8172;
1838-8175; 1594-4068; 14937-15251; 1666-8215; 765-8268; 17639-18159; 17041-18160; | 16519-18161; | |||||
17025-18162; | 16505-18163; | 17665-18164; | 17354-18165; | 16507-18169; | 16521-17960; | 17042-17048; |
17043-17049; | 17116-17146; | 17293-18176; | 17027-18177; | 17111-17704; | 17028-18166; | 17725-18037; |
17633-17634; | 17970-18170; | 18008-18175; | 17978-18171; | 17980-18172; | 17987-18173; | 17047-17194; |
16516-18167; | 17383-18168; 16501-17006; 17998-18174; 10-18180; 22-18181; 33-18182; | 44-18183; 57- |
18184; 72-18185; 85-18187; 96-18188; 109-18190; 124-18191; 137-18192; 149-18193; 168-18195; 277-
18196; 228-18197; 181-18198; 195-18200; 203-18206; 243-18207; 258-18208; 215-18209; 331-18211; 308-
18213; 349-18214; 364-18215; 377-18216; 409-18220; 444-18222; 426-18224; 467-18226; 525-18232;
1882-18241; 1904-18244; 1836-18178; 2005-18258; 1976-18260; 547-18264; 560-18266; 582-18267; 587-
18268; 575-18270; 1661-18284; 15219-17090; 599-18305; 607-18306; 627-18312; 643-18316; 899-18331;
904-18333; 696-18335; 754-18342; 761-18345; 779-18350; 795-18351; 814-18353; 828-18354; 842-18355;
861-18360; 873-18361; 925-18367; 1023-18368; 940-18370; 997-18371; 1005-18372; 945-18373; 959-
18374; 963-18375; 975-18376; 1041-18377; 1046-18378; 981-18379; 1058-18387; 1064-18388; 1079-
18389; 1095-18390; 1112-18392; 1123-18395; 1126-18396; 1144-18399; 1160-18402; 1180-18406; 1184-
18407; 1187-18408; 1221-18409; 1225-18410; 1189-18411; 1229-18413; 1254-18419; 1291-18423; 1337-
18424; 1302-18429; 1316-18430; 1351-18431; 1355-18432; 1363-18433; 1380-18437; 1394-18438; 1423-
18442; 1449-18444; 1434-18445; 1445-18446; 1459-18447; 1469-18448; 1479-18449; 1488-18450; 1812-
18238; 1883-18242; 1905-18245; 1935-18256; 2006-18259; 1819-18240; 1837-18247; 1910-18249; 1844-
18250; 1924-18252; 2010-18257; 1959-18261; 1536-18274; 1560-18275; 1574-17183; 1592-17295; 1627-
18277; 1680-18279; 1690-18280; 1640-18281; 1655-18282; 1662-18285; 1677-18293; 1730-18298; 1743-
18299; 1752-18300; 1762-18301; 1778-18303; 1795-17088; 1663-18286; 1664-18287; 1593-17296; 1628-
18278; 1656-18283; 1665-18288; 1719-18295; 1796-17089; 479-18230; 526-18233; 196-18201; 332-18212;
527-18234; 1720-18296; 197-18202; 1270-18418; 1255-18420; 1338-18425; 1161-18403; 608-18307; 909-
18365; 900-18332; 1884-18243; 1906-18246; 1838-18248; 1594-17297; 14937-18289; 1666-18291; 765-
18348; 17639-18186; 17041-18199; 16519-18203; 17025-18205; 16505-18218; 17665-18223; 17354-18227;
16507-17091; 16521-18369; 17042-18391; 17043-18393; 17116-18401; 17293-18404; 17027-18421;
17111-18426; 17028-18251; 17725-18265; 17633-18235; 17970-18308; 18008-18366; 17978-18339;
17047-18443; 16516-18290; 16501-18297; 17998-18349.
10. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
11.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1 - A(s) parte(s) declara(m) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
14. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário de Administração e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços, a Diretora do Departamento de Imprensa, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11374-3.
15.2 - A administração indica como fiscal substituto da Ata de Registro de Preços, o Chefe da Divisão de Artes e Eventos, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11276-3.
15.3 - Competem ao gestor e ao fiscal de contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de _ do ano de 2023, às _ horas, na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura
Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-040, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa __, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº _estabelecida na
, Telefone (xx) , Email: _, representada por , brasileiro, inscrito no CPF nº_ _ , portador do RG nº , residente e domiciliado _ _, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Pregão Eletrônico nº 51/2023, Processo nº 101/2023. OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário, tenda tipo pavilhão para eventos e geradores, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal. CONDIÇÕES DE LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO E
VIGENCIA: A execução dos serviços, objeto desta licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco, onde constará a descrição e quantidade do serviço solicitado, prazo e local de entrega/instalação do objeto de acordo com o evento a ser realizado. A execução dos serviços deverá ser feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a Contratada será avisada com um mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do evento, exceto para o item 43, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários, devendo os serviços serem executados com antecedência de no mínimo 04 (horas) horas do acontecimento do evento. Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias. Para o Item 43 (Locação, montagem e desmontagem de tenda tipo pavilhão): A Contratada será avisada com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, informando o nome do Coordenador, para realização do serviço. Deverá ser montada e acompanhada pelo responsável técnico devidamente qualificado. A montagem deverá estar totalmente finalizada em 72h (setenta e duas horas) antes do início do evento. A desmontagem poderá ser iniciada 18h (dezoito horas) após o término do evento. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e consequentemente do seu pagamento. O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: Recebimento Provisório: Será realizado pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, devendo iniciar no início da montagem, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com as especificações exigidas e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas. Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório. Recebimento Definitivo: Será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em que Contratada terá um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento provisório. Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram feitos de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em
desacordo com as especificações, a Contratada se obriga a corrigir os serviços em desacordo, após a notificação da Contratada, em um prazo não superior a 02 (duas) horas. (Art. 69º, lei 8.666/93). Será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanado o impasse. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou reexecução do objeto contratual, bem como pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de defeitos e desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho. Não serão aceitos produtos com especificações, tamanho das embalagens e marca/modelo díspares do contido nesta Ata de Registro de Preços. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Executar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os serviços, bem como atender as demais condições do Edital. Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra para a perfeita execução dos serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, e na sua proposta, à qual se vincula não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e da instalação e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços do objeto da Licitação. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade ou ocorrência verificada, inclusive de ordem funcional, que venha a interferir na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo não superior a 02 (duas) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má execução dos serviços. (Art. 69º, Lei 8.666/93). Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de
trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. A contratada deverá ter conhecimento dos locais e serviços a serem executados, bem como das eventuais dificuldades de execução. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições existentes para sua realização. A contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na execução do serviço solicitado. Permitir o acompanhamento da instalação dos objetos/equipamentos por servidores da Contratante, quando essa julgar necessário. A Contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução do objeto, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência no local do evento for julgada inconveniente pelo Município. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica. Responsabiliza-se pelo transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos antes e durante os eventos, devendo ser realizado por um técnico especializado. A Contratada deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica - ART devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, antes do início da montagem/instalação de acordo com o serviço solicitado, para os itens do processo, exceto os itens 1, 2 – cadeiras e 12 - mesas de plástico, 13, 14 - microfones, 40 - mesa bistrô, 41 - cadeira de mesa bistrô, 46, 47, 48 - mesas de vidro. A obrigatoriedade da apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, para a maior parte dos itens desta licitação esta prevista na Lei Federal nº 6496/77, bem como disposto na Resolução CONFEA nº 1025/2009, a qual dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, com alterações promovidas pela Resolução CONFEA nº 1092/2017. Bem como apresentado nos Manuais de Orientação à Fiscalização das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Civil, conforme registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR. Todos os casos atípicos não mencionados neste Contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. Executar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Priorizar o aproveitamento da água da chuva,
agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como: Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar pessoa responsável para o acompanhamento e execução do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o seu recebimento, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços, e, caso haja alguma divergência com o serviço contratado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso ao local de execução dos serviços contratados. Proceder ao recebimento provisório do objeto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução do serviço contratado. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente). Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da solicitação do serviço, devendo a Secretaria demandante verificar a existência de saldo. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 10-15241; 22-15242; 33-15243; 44-15244; 57-15245; 72-15246; 85-8124; 96-15247; 109-8126; 137-8128; 149-8129; 168-15248;
277-8131; 228-8132; 181-8133; 195-8134; 203-8138; 243-8139; 258-8140; 215-8141; 331-8143; 308-8145;
349-8146; 364-8147; 377-8148; 409-15249; 444-8152; 426-8153; 1882-8167; 1836-8173; 2005-8184; 1976-
8186; 547-8190; 560-8191; 582-8192; 587-8193; 575-8195; 1661-8210; 15219-15253; 599-15254; 607-
8230; 643-8239; 894-8253; 899-8254; 904-8256; 696-8258; 754-8264; 761-8266; 779-8269; 795-8270; 814-
8272; 842-8274; 908-8283; 925-15255; 1023-8285; 940-8286; 997-8287; 1005-8288; 945-8289; 959-8290;
963-8291; 975-8292; 1041-8293; 1058-15256; 1064-15257; 1079-8303; 1095-8304; 1112-8305; 1118-8306;
1123-8307; 1126-8308; 1144-15258; 1160-8312; 1180-8315; 1184-8316; 1221-8318; 1203-8321; 1269-
8326; 1254-8328; 1291-15259; 1337-8331; 1347-8333; 1302-8335; 1316-8336; 1351-8337; 1355-8338;
1363-8339; 1380-15260; 1394-8343; 1410-8344; 1423-8347; 1449-8348; 1434-8349; 1445-8350; 1459-
15261; 1469-15262; 1479-15263; 1488-15264; 1812-15250; 1883-8168; 1905-8171; 1935-8182; 2006-8185;
1819-8166; 1837-8174; 1910-8176; 1844-8177; 1924-8178; 2010-8183; 1959-8187; 1536-8199; 1560-8200;
1574-8201; 1592-4066; 1601-8202; 1627-8203; 1680-8205; 1690-8206; 1640-8207; 1655-8208; 1662-8211;
1696-8216; 1677-8217; 1730-8220; 1743-8221; 1748-8222; 1752-8223; 1762-8224; 1778-8226; 1795-8227;
1663-8212; 1664-8213; 1593-4067; 1628-8204; 1656-8209; 1665-8214; 1719-8218; 1796-8228; 479-8158;
526-8161; 196-8135; 332-8144; 527-8162; 502-8164; 1720-8219; 197-8136; 1270-8327; 1255-8329; 1338-
8332; 1161-8313; 608-8231; 909-8284; 900-8255; 680-8257; 849-8276; 856-8278; 711-8261; 758-8265;
763-8267; 796-8271; 1884-8169; 1906-8172; 1838-8175; 1594-4068; 14937-15251; 1666-8215; 765-8268;
17639-18159; | 17041-18160; | 16519-18161; | 17025-18162; | 16505-18163; | 17665-18164; | 17354-18165; |
16507-18169; | 16521-17960; | 17042-17048; | 17043-17049; | 17116-17146; | 17293-18176; | 17027-18177; |
17111-17704; | 17028-18166; | 17725-18037; | 17633-17634; | 17970-18170; | 18008-18175; | 17978-18171; |
17980-18172; | 17987-18173; 17047-17194; 16516-18167; 17383-18168; 16501-17006; 17998-18174; 10- |
18180; 22-18181; 33-18182; 44-18183; 57-18184; 72-18185; 85-18187; 96-18188; 109-18190; 124-18191;
137-18192; 149-18193; 168-18195; 277-18196; 228-18197; 181-18198; 195-18200; 203-18206; 243-18207;
258-18208; 215-18209; 331-18211; 308-18213; 349-18214; 364-18215; 377-18216; 409-18220; 444-18222;
426-18224; 467-18226; 525-18232; 1882-18241; 1904-18244; 1836-18178; 2005-18258; 1976-18260; 547-
18264; 560-18266; 582-18267; 587-18268; 575-18270; 1661-18284; 15219-17090; 599-18305; 607-18306;
627-18312; 643-18316; 899-18331; 904-18333; 696-18335; 754-18342; 761-18345; 779-18350; 795-18351;
814-18353; 828-18354; 842-18355; 861-18360; 873-18361; 925-18367; 1023-18368; 940-18370; 997-
18371; 1005-18372; 945-18373; 959-18374; 963-18375; 975-18376; 1041-18377; 1046-18378; 981-18379;
1058-18387; 1064-18388; 1079-18389; 1095-18390; 1112-18392; 1123-18395; 1126-18396; 1144-18399;
1160-18402; 1180-18406; 1184-18407; 1187-18408; 1221-18409; 1225-18410; 1189-18411; 1229-18413;
1254-18419; 1291-18423; 1337-18424; 1302-18429; 1316-18430; 1351-18431; 1355-18432; 1363-18433;
1380-18437; 1394-18438; 1423-18442; 1449-18444; 1434-18445; 1445-18446; 1459-18447; 1469-18448;
1479-18449; 1488-18450; 1812-18238; 1883-18242; 1905-18245; 1935-18256; 2006-18259; 1819-18240;
1837-18247; 1910-18249; 1844-18250; 1924-18252; 2010-18257; 1959-18261; 1536-18274; 1560-18275;
1574-17183; 1592-17295; 1627-18277; 1680-18279; 1690-18280; 1640-18281; 1655-18282; 1662-18285;
1677-18293; 1730-18298; 1743-18299; 1752-18300; 1762-18301; 1778-18303; 1795-17088; 1663-18286;
1664-18287; 1593-17296; 1628-18278; 1656-18283; 1665-18288; 1719-18295; 1796-17089; 479-18230;
526-18233; 196-18201; 332-18212; 527-18234; 1720-18296; 197-18202; 1270-18418; 1255-18420; 1338-
18425; 1161-18403; 608-18307; 909-18365; 900-18332; 1884-18243; 1906-18246; 1838-18248; 1594-
17297; 14937-18289; 1666-18291; 765-18348; 17639-18186; 17041-18199; 16519-18203; | 17025-18205; | |||||
16505-18218; | 17665-18223; | 17354-18227; | 16507-17091; | 16521-18369; | 17042-18391; | 17043-18393; |
17116-18401; | 17293-18404; | 17027-18421; | 17111-18426; | 17028-18251; | 17725-18265; | 17633-18235; |
17970-18308; | 18008-18366; | 17978-18339; | 17047-18443; | 16516-18290; | 16501-18297; | 17998-18349. |
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os
preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário de Administração e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços, a Diretora do Departamento de Imprensa, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx 11374-3. A administração indica como fiscal substituto da Ata de Registro de Preços, o Chefe da Divisão de Artes e Eventos, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11276-3. Competem ao gestor e ao fiscal do registro de preços as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: a) Advertência; b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. d) Declaração de inidoneidade. e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos
casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando- se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 51/2023, Processo nº 101/2023 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
Contratada
- Representante Legal
Anexo I - Descrição dos Itens Registrados
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 51/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Xxx _ _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 51/2023
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rux _ _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) _ _- _; e-mail @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _ _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário, tenda tipo pavilhão para eventos e geradores, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal