COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CFN
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CFN
CONVITE N°2/2013
1. DA CONVOCAÇÃO
A Comissão de Licitação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), designada pela Portaria CFN nº. 11, de 25 de maio de 2012, torna público que fará realizar, de acordo com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006, licitação na modalidade CONVITE, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos.
LOCAL DA LICITAÇÃO: SRTV Sul, Quadra 701, Bloco II, Sala 406, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília (DF).
CONTATOS E INFORMAÇÕES:
No endereço acima, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira. Telefone: 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Site: xxx.xxx.xxx.xx.
DA OBTENÇÃO DO EDITAL:
O edital poderá ser obtido no endereço acima ou através do E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou no Site: xxx.xxx.xxx.xx
DATA: 22 de março de 2013.
HORA: Às 10h.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de serviços de consultoria especializada em planejamento estratégico situacional, visando a realização do planejamento estratégico situacional do CFN para a gestão 2012/2015, conforme especificações constantes no Anexo I – Projeto Básico.
2.2. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Minuta do Contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e atendam às condições previstas neste ato convocatório.
3.2. Não poderão participar da licitação empresas que tenham por sócios, responsáveis técnicos, dirigentes e membros do quadro técnico pessoas que participaram, de qualquer forma, na elaboração dos projetos, especificações, orçamentos e demais atos preparatórios da licitação, ou que incorram nas proibições do art. 9°da Lei n°8.666, de 21.6.1993 e alterações posteriores.
3.3. Os conjuntos de documentos relativos à Habilitação, Qualificação Técnica e à Proposta de Preços deverão ser entregues, em 02 (dois) envelopes separados, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Documentos de Habilitação Jurídica, Econômico- Financeira, Fiscal e Qualificação Técnica” e "Proposta de Preços"), na forma dos incisos I e II, a seguir:
I - ENVELOPE N° 1: CONVITE CFN N° 2/2013 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA, FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
II - ENVELOPE N°2: CONVITE CFN N°2/2013 – PROPOSTA DE PREÇOS.
3.4 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo:
“Art. 3º....
§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”
3.5 Dos documentos para participação
3.5.1. Para participação na licitação, o representante da licitante deverá credenciar-se junto à Comissão de Licitação, fazendo-o com os seguintes documentos:
I) carteira de identidade;
II) documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas:
a) no caso de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com a Comissão de Licitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
b) no caso de sócio-gerente, diretor, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.5.2 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
4.1.1. Para demonstração da habilitação jurídica e da regularidade fiscal exigir-se-á das licitantes a seguinte documentação, a ser apresentada no ENVELOPE N°1:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, no caso de sociedades anônimas, dos documentos de eleição de seus administradores;
b) comprovante de inscrição no CGC/MF ou CNPJ;
c) prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal, ou do Distrito Federal, da sua sede;
d) prova de quitação para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidões expedidas:
1) pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e
2) pela Secretaria da Receita Federal;
e) prova de quitação para com as Fazendas Estadual e/ou Municipal, ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos fazendários competentes;
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela CEF;
g) Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Seguridade Social, expedida pelo
INSS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do
Trabalho.
i) O Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica
em nome da empresa, informando que a metodologia do Planejamento Estratégico prestado tenha sido Situacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
4.1.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar declaração no ENVELOPE 1 de que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
4.1.2.1 DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE SE BENEFICIAREM, NESTA LICITAÇÃO, DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06:
4.1.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, o licitante será habilitado e declarado vencedor, se for o caso, do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. Após, a Comissão de licitação dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
4.1.2.4. Após a intimação referida no subitem acima, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
4.1.2.5. Durante o prazo referido no subitem 4.1.2.3, não poderá ser exigida pelo CFN a assinatura do Contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente.
4.1.2.6 A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado ao CFN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.2.1. Para demonstração da qualificação econômico-financeira exigir-se-á das licitantes a seguinte documentação, a ser apresentada no ENVELOPE N°1:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa nos termos do item 4.2.2 seguinte, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; as empresas deverão apresentar balanço patrimonial registrado na Junta Comercial (com termo de abertura e encerramento), e aquelas criadas no presente exercícios poderão apresentar balancete especial de abertura;
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, e certidão ou documento idôneo, emitido pelo respectivo Tribunal de Justiça, em que sejam indicados os cartórios de distribuição existentes na respectiva jurisdição;
c) comprovação da existência de patrimônio líquido por meio de balanço patrimonial, conforme previsto na alínea “a” supra, de no mínimo R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), consoante o art. 31, § 3º da lei 8.666/93.
4.2.2. Os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, encerrados há mais de 3 (três) meses anteriores à data marcada para a abertura da licitação, poderão ser atualizados pela variação “pro-rata tempore” do IGP-M.
4.2.3. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas, deverá substituir a exigência de que trata a alínea “a” do item 4.2.1 por demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
4.2.4. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio de avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea “a” do item 4.2.1, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = > 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total
> 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
> 1
Passivo Circulante
b) das demonstrações contábeis referidas no item 4.2.3, cujo Índice de Solvência, obtido conforme a fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
> ou = 1
4.2.5. Os índices de que tratam as alíneas “a” e “b” do item 4.2.4 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.6. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea “a”, ou menor que 1 (um) no cálculo do índice referido na alínea “b”, ambas do item 4.2.4, deverá incluir no Invólucro nº 1 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) valor esse equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da execução das obras e serviços de reforma da sede do CFN.
4.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1. Para demonstração da qualificação técnica exigir-se-á das licitantes a seguinte documentação, a ser apresentada no ENVELOPE N°1:
4.3.1.1. O Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome dos profissionais, informando que a metodologia do Planejamento Estratégico prestado tenha sido Situacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
4.3.1.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel timbrado que identifique a licitante, numerada sequencialmente, redigida em idioma de língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras e deverá ser datada na última página e rubricada nas demais.
4.3.1.2. A Proposta Técnica, com os elementos relativos à capacitação técnico-profissional, deverá conter texto em não mais do que 20 (vinte) páginas, com espaço simples e corpo 10 (dez), desconsiderando-se currículo resumido e atestados, contendo os seguintes elementos:
a) Conhecimento do Conceito Base: texto demonstrativo do objeto, em que a empresa proponente deve expressar seu entendimento da questão, apresentando uma análise técnica e conceitual dos trabalhos relacionados no item 7 do Projeto Básico;
b) Metodologia de Trabalho: descrição da metodologia para realização dos trabalhos, com estratégia global e detalhada da abordagem, acompanhada de fluxograma elucidativo;
c) Equipe Técnica – Organização: Apresentar a estrutura para realização do objeto deste projeto básico, com organização dos trabalhos contendo organograma, principais atribuições e nomes dos responsáveis, bem como a indicação de um Coordenador dos membros da equipe técnica que participarão da execução dos serviços. O Coordenador deverá ser profissional reconhecido por suas competências específicas e com atuação junto a Instituições Públicas como Consultor
em Planejamento Estratégico Situacional baseada na metodologia de Xxxxxx Xxxxxx, comprovada mediante atestado(s) de execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste projeto básico;
d) Equipe Técnica – Experiência: A empresa proponente deverá comprovar sua qualificação por meio de currículos resumidos em até 4 (quatro) páginas da sua equipe devidamente assinados, bem como de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitidos em nome dos representantes da Equipe Técnica, comprovando aptidão para o desempenho de Planejamento Estratégico na metodologia Situacional;
d.1.) Entende-se como atividade pertinente e compatível, atestados que comprovem a realização de serviços de: consultoria especializada em planejamento estratégico situacional, capacitação, formação, palestras e oficinas em planejamento estratégico situacional para administração pública ou privada, sendo no mínimo 01 (um) em administração pública, sob pena de desclassificação;
e) A Equipe Técnica Multidisciplinar, incluindo o Coordenador, deverá ser composta por profissionais que contemplem experiências em:
I – Realização de oficinas de planejamento estratégico; II – Moderação de processo de discussão em grupo;
III – Consultoria e capacitação em planejamento.
4.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.4.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
4.4.2 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, salvo na condição de aprendiz.
4.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AOS DOCUMENTOS
4.5.1. Os documentos necessários à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica poderão ser apresentados em original ou por cópias autenticadas por cartório competente ou por agente do CFN.
4.5.2.Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.
4.5.2.1. Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, eles serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de emissão.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. No ENVELOPE n.º 2 deverá constar a proposta de preços, apresentada em uma única via, datilografadas ou impressas, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelos representantes legais das pessoas jurídicas.
5.1.1. A proposta de preços será válida por 60 (sessenta) dias, inferindo-se essa validade no caso de omissão. Serão desclassificadas as propostas que expressamente negarem esse prazo.
5.2. As propostas de preços, quanto aos preços e condições de execução, deverão ser elaboradas observando-se o seguinte:
a) os preços serão estipulados em Reais e serão fixos e irreajustáveis;
b) os preços propostos, que incluirão todos os encargos sobre a prestação de serviços, serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear, posteriormente, qualquer alteração dos mesmos, salvo nas condições previstas na Lei n° 8.666/93;
c) conter indicação do preço unitário e global pela execução da totalidade dos serviços que compõem o objeto da licitação, conforme discriminados no Projeto Básico (Anexo I);
e) o preço global proposto não poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ser superior ao custo estimado pelo CFN.
5.3 Condições Gerais sobre a Proposta de Preços:
5.3.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes, as quais poderão ser aceitas pela Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
5.3.2 Após a fase de habilitação, não serão considerados pedidos de retirada de proposta sujeitando-se o licitante a todos os seus efeitos obrigacionais, e ao julgamento até o final do certame, salvo a existência de fato superveniente aceito pela administração.
5.3.3. Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas, sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se prevista em Lei.
5.3.4. As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.5. Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão.
6. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 1 e nº 2 e procederá à abertura da licitação.
6.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes, ou os seus representantes, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.4. A seguir, serão identificados os licitantes e, proceder-se-á à abertura do Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA, FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
6.5 O conteúdo desses envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
6.6 Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se informando os licitantes.
6.7 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, acondicionados todos em envelope rubricado externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de Habilitação.
6.8 O Envelope n.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser aberto na mesma sessão de abertura do Envelope n.º 1, desde que tenha havido desistência expressa do direito de recorrer, por parte de todos os licitantes. Não se verificando essa desistência, os Envelopes nº 2 serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e, mantidos invioláveis até posterior abertura, depois de transcorrido o prazo legal para interposição de recursos.
6.9 Os Envelopes n.º 2 dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles, sem serem abertos, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão desfavorável do recurso.
6.10 Configurando-se o previsto no subitem 6.6, os Envelopes n.º 2 dos licitantes habilitados serão abertos em ato público, especificamente marcado para este fim, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão do recurso.
6.11 A Comissão analisará as propostas, cujo resultado será comunicado aos licitantes.
6.12 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento;
6.13 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
6.14 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
7. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Serão considerados inabilitados os licitantes que:
7.1.1 Não apresentarem os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados no dia da abertura da licitação.
7.1.1.1 No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, aplicar-se-á a disciplina contida no artigo 43 da lei Complementar nº 123, de 2006.
7.1.2 Incluírem a proposta de preços no Envelope n.º 1;
7.2 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1 Para julgamento das propostas serão adotados os seguintes procedimentos:
8.1.1 Cálculo do índice técnico – IT:
a) O Índice Técnico será aferido pelo somatório dos pesos obtidos nas propostas técnicas;
b) O Índice Técnico variará de 0 (zero) a 1 (um) e será determinado mediante avaliação dos itens, solicitados na PROPOSTA TÉCNICA (item 17.1.1.3 do Projeto Básico);
c) O Índice Técnico será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
IT = PTL MPT
Onde,
I T = Índice Técnico
PTL = Somatório da Pontuação Técnica das proponentes em análise MPT = Maior Pontuação Técnica entre todas as proponentes
8.1.2 Cálculo do Índice de Preço - IP
8.1.2.1 Para apuração do Índice de Preço será considerado o preço total apresentado pela empresa proponente. O Índice de Preço terá variação entre 0 (zero) e 1 (um) e será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
I P = MPTP
PTPL
Onde,
I P = Índice de Preço
MPTP = Menor Preço total proposto entre todas as empresas proponentes PTPL = Preço Total proposto pela empresa proponente em análise
8.1.2.2. Serão consideradas apenas 2 (duas) casas decimais no resultado obtido na fórmula acima, desprezando-se as demais.
8.2 Propostas Técnicas: As propostas técnicas das empresas proponentes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Projeto Básico.
8.2.1 Para a pontuação, das propostas técnicas, serão aplicados os seguintes valores detalhados a seguir:
DESCRIÇÃO DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimento do Conceito Base: 5 Metodologia de Trabalho: 10 Equipe Técnica – Organização: 15 Equipe Técnica – Experiência: 10
1.Conhecimento do Conceito Base: Serão atribuídos a pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos conforme o entendimento do conhecimento do Conceito Base de Planejamento Estratégico Situacional.
2.Metodologia de Trabalho: Serão atribuídos a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para as licitantes que apresentarem metodologias e ferramentas convincentes para o alcance dos produtos esperados e seus desdobramentos.
3.Equipe Técnica – Organização: Serão atribuídos 05 (cinco) pontos por membro da equipe na condição estabelecida no item “Equipe Técnica – Organização”, totalizando, no máximo, 15 pontos.
4.Equipe Técnica – Experiência: Serão atribuídos 02 (dois) pontos por trabalho da mesma natureza do objeto deste projeto básico para até 05 (cinco) atestados apresentados.
8.3 Classificação Final: A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos, sendo classificada em primeiro lugar a proponente que obtiver o maior número de pontos aferidos, de acordo com a expressão a seguir:
VALOR DA AVALIAÇÃO = (IT x 6) + (IP x 4), onde:
IT = ÍNDICE TÉCNICO; e
IP = ÍNDICE DE PREÇO.
8.4 Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2006.
8.4.1 A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, nos termo da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada que se enquadre no limite do subitem anterior será notificada para, SE DESEJAR, apresentar nova proposta de preço, com preço global inferior ao da proposta mais bem classificada. A nova proposta de preço, deverá ser apresentada de acordo com as regras desta Carta Convite.
8.4.3 A apresentação da nova proposta será na sessão pública, a ser realizada num prazo de 2 (duas) horas a partir da data da ata ou intimação do licitante.
8.4.4 Tendo sido apresentada nova proposta, e esta sendo considerada válida, a proponente será declarada vencedora do certame.
8.4.5 Não havendo a apresentação de nova proposta válida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será realizado, na própria sessão, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na forma dos subitens anteriores desta Carta Convite.
8.4.7 Na hipótese de não-apresentação de nova proposta válida pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será declarada vencedora da licitação a empresa que originalmente apresentou a proposta classificada em primeiro lugar.
8.4.8 O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 somente se aplicará quando a proposta originalmente classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5 Ocorrendo o empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não consideradas ME ou EPP, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
8.5.1 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
8.6 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
8.6.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
8.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.7 A Comissão de Licitação poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência que se efetivará através de parecer que integrará o processo.
8.8 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
9.2. As condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso.
9.3. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, o CFN poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e demais cominações legais.
9.4. Quando a convocada, injustificadamente, não comparecer no prazo estipulado ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual, é facultado ao CFN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFN.
10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução do contrato dar-se-á na forma, prazos e condições previstas no Projeto Básico (Anexo I), neste Edital e na Minuta de Contrato (Anexo II).
10.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do Contrato é 8 (oito) meses, sendo que eventuais prorrogações ficarão dependentes de aprovação do CFN, sujeita esta à prévia e fundamentada justificação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Projeto Básico ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária n° 6.2.1.1.01.04.04.032 do Plano de Contas do CFN.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos à contratada, para a execução do objeto desta licitação, serão feitos no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura nos termos abaixo, consoantes os preços estabelecidos na Proposta de Preços.
13.2. Os valores dos fornecimentos sujeitam-se às seguintes regras:
I) sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
II) os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato;
III) os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
IV) o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
V) o pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
VI) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
VII) a liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
VII) encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CFN, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis.
14. PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1 - advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
14.1.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, bem como no Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.1.4 - suspensão do direito de licitar e de contratar com o CFN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
14.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, caso a CONTRATADA:
14.2.1 - enseje o retardamento da execução do objeto deste instrumento;
14.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 - fizer declaração falsa;
14.2.5 - cometer fraude fiscal;
14.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.3 - Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
14.3.1 - pela prestação de serviços em desconformidade com o especificado e aceito;
14.3.2 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste instrumento.
14.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
14.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
15.1.1. Os recursos administrativos deverão ser apresentados com observância ao art. 109 e demais disposições aplicáveis da Lei nº. 8.666/1993.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste ato convocatório perante o CFN, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura da licitação (Lei n°8.666/1993, art. 41, § 2°).
15.3. Recursos sem fundamentação e com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados ao Ministério Público competente para fins de oferecimento da denúncia contra a licitante, conforme o disposto nos artigos 90 c/c 100 e 101 da Lei nº. 8.666/1993.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadora da Unidade de Gestão Operacional do CFN, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CFN, cabendo-lhe, entre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;
b) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
f) Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
g) Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
16.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
16.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16.4. Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
16.5. É vedado ao CFN e à fiscal designada exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Comissão de Licitação poderá delegar competência a qualquer de seus membros ou a agente do CFN para proceder à abertura dos Envelopes, para proceder ao julgamento da habilitação, qualificação técnica e das propostas de preços, bem como para conduzir os demais procedimentos do certame.
17.2. Os licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste ato convocatório e seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento ou de qualquer pormenor.
17.3. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. A Comissão de Licitação ou o agente delegado poderá excluir do certame qualquer licitante, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a sua idoneidade para a licitação.
17.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à licitação.
17.6. Quaisquer consultas e pedidos de esclarecimentos em relação à licitação poderão ser formulados diretamente à Comissão de Licitação, no endereço constante do item 1, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira, ou remetidas E-mail indicados no mesmo item 1, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas.
17.6.1. As respostas às consultas serão feitas sempre por escrito e distribuídas a todas as licitantes que tenham retirado o ato convocatório e venham a retirá-lo posteriormente.
17.7. Qualquer modificação no presente ato convocatório será divulgada pela mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido se da alteração resultar mudanças quanto aos critérios para formulação da proposta.
17.8. Os casos omissos neste ato convocatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis.
17.9. O CFN reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, observadas as prescrições legais, sem que caiba às licitantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie.
Brasília (DF), 13 de março de 2013.
Resemeire Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1. Órgão Interessado: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
1.2. Localização: SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, nº 30, Bloco II, Sala 406, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, em Brasília (DF). XXX 00000-000. Fones: 0000-0000. Fax: 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Site: xxx.xxx.xxx.xx .
2. ÁREA(S) INTERESSADA(S)
2.1. Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas.
3. RESPONSÁVEL(IS) PELO PROJETO BÁSICO
3.1 Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Coordenadora da Unidade de Gestão do CFN.
4. OBJETO
4.1 Contratação de empresa de serviços de consultoria especializada em planejamento estratégico situacional, visando a realização do planejamento estratégico situacional do CFN para a gestão 2012/2015.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1 A clara definição de metas e eficiente acompanhamento de seu cumprimento, são exigências que justificam a necessidade de implantação de um Plano de Gestão para vigorar no período 2013/2015, para que, a partir de uma visão estratégica, da análise dos recursos disponíveis e definição das ações necessárias, possam ser viabilizados os objetivos da gestão.
5.2 O resultado final do trabalho proposto será o diagnóstico situacional do CFN, com todas as ações/projetos necessários ao bom desempenho dos trabalhos, a partir do qual será possível otimizar recursos e esforços e caminhar para uma gestão eficiente e eficaz.
6. FUNDAMENTO LEGAL
6.1 A contratação do serviço, objeto deste projeto básico, tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Realização de 1 Seminário de 24 horas a ser realizado na sede do CFN com a participação de Conselheiros, Secretária Geral, Coordenadores e Assessores para construir as estratégias do CFN, ou seja, definir a missão, marcas e resultados esperados, objetivos gerais e específicos, torpedos, plano de contingência, definição dos projetos e elaboração de suas das matrizes.
7.2. Consultoria de monitoramento, por 6 meses após realização do Seminário, sendo uma visita a cada 2 meses realizada por pelo menos 2 profissionais, totalizando 3 visitas presenciais, para, a partir dos projetos, assessorar a Diretoria e o Plenário no monitoramento e avaliação do Plano de Gestão 2013-2015.
7.3 PRODUTOS ESPERADOS:
a) Relatório de execução do Seminário, identificando os tópicos do item 7.1.
b) Relatório de cada assessoria de monitoramento, identificando os resultados alcançados por cada projeto e proposta de intervenções para o alcance das metas.
7.4. DISTRIBUIÇÃO DE HORAS:
7.4.1 Para a execução das atividades descritas neste item 7 observar-se-á a seguinte carga horária:
Seminário de planejamento | 24 horas |
Assessorias de monitoramento com oficinas | 24 horas |
TOTAL | 48 HORAS |
7.5 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.5.1 Os serviços deverão ser realizados pela contratada de acordo com o disposto neste Item 7 e seguir cronograma a ser estabelecido pela Diretoria do CFN.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Caberá a consultoria a ser contratada a responsabilidade por oferecer todos os materiais que se verificarem necessários;
b) O trabalho será realizado em horário comercial, das 8h às 18h e a consultoria deverá organizar o espaço no dia anterior ao evento assim como estar uma hora antes do início da atividade.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 O prazo de execução dos serviços objeto deste projeto básico é 8 (oito) meses, sendo que eventuais prorrogações ficarão dependentes de aprovação do CFN, sujeita esta à prévia e fundamentada justificação.
10. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços de consultoria deverão ser prestados na sede do Conselho Federal de Nutricionistas, situada em Brasília (DF).
11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1 Os produtos esperados deverão atender ao disposto no item 7, escritos de forma clara e concisa, em parágrafos simples com tipo de letra Arial 12.
12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
12.1 As informações e dados que a empresa contratada venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados deverão ser mantidos em confiabilidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão para terceiros, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.
12.2 Todos os relatórios elaborados pela empresa contratada em decorrência da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico serão de propriedade exclusiva do CFN, sendo vedada sua publicação ou reprodução.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Além das obrigações dispostas no Edital, a licitante ficará obrigada e responsável pelo que se segue:
I) Cumprir todas as exigências mínimas deste Projeto Básico, executando o serviço com qualidade e atendendo as condições estipuladas no edital, não podendo apresentar deficiências técnicas ou inadequadas dos serviços às exigências do instrumento convocatório;
II) Arcar com todas as despesas em sua totalidade incluídas na proposta de execução, inclusive as relativas a passagens aéreas e diárias, e ainda as relacionadas a tributos fiscais, trabalhistas e sociais que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
III) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas;
IV) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
V) Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização;
VI) Executar fielmente o objeto do presente Projeto Básico dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todos os critérios técnicos especificados, bem como a qualidade exigida, cumprindo, assim, todas as especificações estabelecidas na proposta;
VII) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste projeto básico;
VIII) Não se comprometer perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
IX) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos;
X) Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, quitação dos tributos devidos e comprovante de regularidade para com o FGTS e INSS;
XI) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
XII) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
XIII) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Além das obrigações dispostas no Edital, o CONTRATANTE ficará obrigado e responsável pelo que se segue:
I) Fiscalizar e inspecionar a prestação dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido neste Projeto Básico;
II) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do vencedor, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
III) Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos deste Projeto Básico e do Edital, ou indicar as razões da recusa;
IV) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
V) Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s);
VI) Efetuar os pagamentos, observadas as disposições do Contrato;
VII) Designar representante para relacionar-se com a Contratada como responsável pela fiscalização da execução do objeto.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a vencedora do certame será de 8 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observadas as condições previstas no item 9 deste Projeto Básico.
16. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1 O contrato será acompanhado e fiscalizado pela Coordenadora da Unidade de Gestão do CFN - Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
17. DAS PROPOSTAS
17.1. As propostas deverão ser julgadas pelo critério TÉCNICA e PREÇO, devendo ser considerado o seguinte:
17.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
17.1.1.1. O Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome dos profissionais, informando que a metodologia do Planejamento Estratégico prestado tenha sido Situacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
17.1.1.2 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel timbrado que identifique a licitante, numerada sequencialmente, redigida em idioma de língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras e deverá ser datada na última página e rubricada nas demais.
17.1.1.3. A Proposta Técnica, com os elementos relativos à capacitação técnico-profissional, deverá conter texto em não mais do que 20 (vinte) páginas, com espaço simples e corpo 10 (dez), desconsiderando-se currículo resumido e atestados, contendo os seguintes elementos:
a) Conhecimento do Conceito Base: texto demonstrativo do objeto, em que a empresa proponente deve expressar seu entendimento da questão, apresentando uma análise técnica e conceitual dos trabalhos relacionados no item 7 do Projeto Básico;
b) Metodologia de Trabalho: descrição da metodologia para realização dos trabalhos, com estratégia global e detalhada da abordagem, acompanhada de fluxograma elucidativo;
c) Equipe Técnica – Organização: Apresentar a estrutura para realização do objeto deste projeto básico, com organização dos trabalhos contendo organograma, principais atribuições e nomes dos responsáveis, bem como a indicação de um Coordenador dos membros da equipe técnica que participarão da execução dos serviços. O Coordenador deverá ser profissional reconhecido por suas competências específicas e com atuação junto a Instituições Públicas como Consultor em Planejamento Estratégico Situacional baseada na metodologia de Xxxxxx Xxxxxx, comprovada mediante atestado(s) de execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste projeto básico;
d) Equipe Técnica – Experiência: A empresa proponente deverá comprovar sua qualificação por meio de currículos resumidos em até 4 (quatro) páginas da sua equipe devidamente assinados, bem como de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitidos em nome dos representantes da Equipe Técnica, comprovando aptidão para o desempenho de Planejamento Estratégico na metodologia Situacional;
d.1.) Entende-se como atividade pertinente e compatível, atestados que comprovem a realização de serviços de: consultoria especializada em planejamento estratégico situacional, capacitação, formação, palestras e oficinas em planejamento estratégico situacional para administração pública ou privada, sendo no mínimo 01 (um) em administração pública, sob pena de desclassificação;
e) A Equipe Técnica Multidisciplinar, incluindo o Coordenador, deverá ser composta por profissionais que contemplem experiências em:
I – Realização de oficinas de planejamento estratégico; II – Moderação de processo de discussão em grupo;
III – Consultoria e capacitação em planejamento.
17.1.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1.2.1 Para julgamento das propostas serão adotados os seguintes procedimentos:
1. Cálculo do índice técnico – IT:
a) O Índice Técnico será aferido pelo somatório dos pesos obtidos nas propostas técnicas;
b) O Índice Técnico variará de 0 (zero) a 1 (um) e será determinado mediante avaliação dos itens, solicitados na PROPOSTA TÉCNICA (item 17.1.1.3 do Projeto Básico);
c) O Índice Técnico será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
IT = PTL MPT
Onde,
I T = Índice Técnico
PTL = Somatório da Pontuação Técnica das proponentes em análise MPT = Maior Pontuação Técnica entre todas as proponentes
2. Cálculo do Índice de Preço – IP
2.1. Para apuração do Índice de Preço será considerado o preço total apresentado pela empresa proponente. O Índice de Preço terá variação entre 0 (zero) e 1 (um) e será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
I P = MPTP
PTPL
Onde,
I P = Índice de Preço
MPTP = Menor Preço total proposto entre todas as empresas proponentes PTPL = Preço Total proposto pela empresa proponente em análise
2.2. Serão consideradas apenas 2 (duas) casas decimais no resultado obtido na fórmula acima, desprezando-se as demais.
17.1.3 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
17.1.3.1 As propostas técnicas das empresas proponentes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Projeto Básico.
17.1.3.2 Para a pontuação, das propostas técnicas, serão aplicados os seguintes valores detalhados a seguir:
DESCRIÇÃO DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimento do Conceito Base: 5 Metodologia de Trabalho: 10 Equipe Técnica – Organização: 15 Equipe Técnica – Experiência: 10
1.Conhecimento do Conceito Base: Serão atribuídos a pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos conforme o entendimento do conhecimento do Conceito Base de Planejamento Estratégico Situacional.
2.Metodologia de Trabalho: Serão atribuídos a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para as licitantes que apresentarem metodologias e ferramentas convincentes para o alcance dos produtos esperados e seus desdobramentos.
3.Equipe Técnica – Organização: Serão atribuídos 05 (cinco) pontos por membro da equipe na condição estabelecida no item “Equipe Técnica – Organização”, totalizando, no máximo, 15 pontos.
4.Equipe Técnica – Experiência: Serão atribuídos 02 (dois) pontos por trabalho da mesma natureza do objeto deste projeto básico para até 05 (cinco) atestados apresentados.
18.1.4 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
18.1.4.1 A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos, sendo classificada em primeiro lugar a proponente que obtiver o maior número de pontos aferidos, de acordo com a expressão a seguir:
VALOR DA AVALIAÇÃO = (IT x 6) + (IP x 4), onde:
IT = ÍNDICE TÉCNICO; e
IP = ÍNDICE DE PREÇO.
19. DOS CUSTOS ESTIMADOS
19.1 O custo estimado por hora/trabalho é de R$ 1.395,83 (um mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme pesquisa realizada e descrita no quadro abaixo, perfazendo o valor total estimado de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para as 48 (quarenta e oito) horas.
19.2 O valor máximo global da contratação é de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Projeto Básico ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária n° 6.2.1.1.01.04.04.032 do Plano de Contas do CFN.
21. RESPONSÁVEL(IS) PELO PROJETO BÁSICO
21.1 Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Coordenadora da Unidade de Gestão Operacional
Brasília, 12 de março de 2013.
CONVITE CFN N°2/2013 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL.
PARTES:
I) CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, entidade de fiscalização profissional regida pela Lei nº. 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.579.987/0001-40, com sede no SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Sala 406, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF), representado neste ato pelo Presidente, XXXXX XXXXXX, brasileiro, nutricionista, portador da Carteira de Identidade nº. 18.301.194, expedida pela SSP/MG e do CPF nº. 000.000.000-00, e pelo Tesoureiro, FÁBIO XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 00.000.000.000–SSP/BA e do CPF 000.000.000-00, doravante designado CFN ou CONTRATANTE;
II).................................... (nome), .......................... (natureza), inscrita no CNPJ sob o nº
...................................., Inscrição Estadual n° ..............., Inscrição Municipal n° ................., com
sede no(a) ...................... (logradouro), n° ....., Bairro .................., Cidade de .................., Estado
de ........................, representado neste ato pelo(a) ...................... (cargo), (nome),
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........................., expedida pela ............. e do CPF nº
.........................., residente e domiciliado(a) no(a) ..................... (logradouro), n° ......, Bairro
....................., Cidade de ................, Estado de .............., CEP n° ......................., doravante
denominada CONTRATADA.
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente contrato, fazendo- o de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
1.1 A presente contratação é efetuada tendo em vista o resultado da licitação que se processou pelo Convite CFN n° 2/2013, realizado com observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a qual também regulará o presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 O objeto do Contrato é de consultoria especializada em planejamento estratégico situacional, visando a realização do planejamento estratégico situacional do CFN para a gestão 2012/2015, de acordo com as especificações, características, prazos e demais condições constantes do Projeto Básico (Anexo I do Edital do Convite n.º 02/2013).
2.1.1 Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Convite CFN nº 02/2013, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS REAJUSTES
3.1 O valor global pactuado para a execução da totalidade dos serviços previstos na cláusula segunda deste Contrato é de R$............ ( ).
3.2 O valor global de que trata esta cláusula, bem assim os valores unitários que compõem a Proposta da CONTRATADA, são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A execução dos serviços objeto deste Contrato compreenderá:
4.1.1. Realização de 1 Seminário de 24 horas a ser realizado na sede do CFN com a participação de Conselheiros, Secretária Geral, Coordenadores e Assessores para construir as estratégias do CFN, ou seja, definir a missão, marcas e resultados esperados, objetivos gerais e específicos, torpedos, plano de contingência, definição dos projetos e elaboração de suas das matrizes.
4.1.2. Consultoria de monitoramento, por 6 meses após realização do Seminário, sendo uma visita a cada 2 meses realizada por pelo menos 2 profissionais, totalizando 3 visitas presenciais, para, a partir dos projetos, assessorar a Diretoria e o Plenário no monitoramento e avaliação do Plano de Gestão 2013-2015.
4.2 Produtos Esperados:
a) Relatório de execução do Seminário, identificando os tópicos do item 4.1.
b) Relatório de cada assessoria de monitoramento, identificando os resultados alcançados por cada projeto e proposta de intervenções para o alcance das metas.
4.3 Distribuição de Horas:
4.3.1 Para a execução das atividades descritas neste item observar-se-á a seguinte carga horária:
Seminário de planejamento | 24 horas |
Assessorias de monitoramento com oficinas | 24 horas |
TOTAL | 48 HORAS |
4.4 Forma de Execução dos Serviços
4.4.1 Os serviços deverão ser realizados pela contratada de acordo com o disposto neste Item e seguir cronograma a ser estabelecido pela Diretoria do CFN.
4.5. Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços
4.5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Caberá à contratada a responsabilidade por oferecer todos os materiais que se verificarem necessários;
b) O trabalho será realizado em horário comercial, das 8h às 18h e a contratada deverá organizar o espaço no dia anterior ao evento assim como estar uma hora antes do início da atividade.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período de 8 (oito) meses, sendo que eventuais prorrogações ficarão dependentes de aprovação do CFN, sujeita esta à prévia e fundamentada justificação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos para custeio das despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária n°6.2.1.1.01.04.04.032 do Plano de Contas do CFN.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações das Partes, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento ou que decorram da natureza e dos fins deste Contrato:
7.1.1 DA CONTRATADA:
I) Cumprir todas as exigências mínimas estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus anexos, executando o serviço com qualidade e atendendo as condições estipuladas no edital, não podendo apresentar deficiências técnicas ou inadequadas dos serviços às exigências do instrumento convocatório;
II) Arcar com todas as despesas em sua totalidade incluídas na proposta de execução, inclusive as relativas a passagens aéreas e diárias, e ainda as relacionadas a tributos fiscais, trabalhistas e sociais que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
III) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas;
IV) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
V) Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização;
VI) Executar fielmente o objeto do presente Contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todos os critérios técnicos especificados, bem como a qualidade exigida, cumprindo, assim, todas as especificações estabelecidas na proposta;
VII) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Contato, no Edital e seus anexos;
VIII) Não se comprometer perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
IX) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos;
X) Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, quitação dos tributos devidos e comprovante de regularidade para com o FGTS e INSS;
XI) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
XII) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
XIII) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
7.1.2 DO CONTRATANTE:
I) Fiscalizar e inspecionar a prestação dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido neste Contrato, no Edital e seus anexos;
II) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do vencedor, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
III) Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos deste Contrato, do Edital e seus anexos, ou indicar as razões da recusa;
IV) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
V) Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s);
VI) Efetuar os pagamentos, observadas as disposições deste Contrato;
VII) Designar representante para relacionar-se com a Contratada como responsável pela fiscalização da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CFN poderá, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 - advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
8.1.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, bem como no Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
8.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
8.1.4 - suspensão do direito de licitar e de contratar com o CFN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
8.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, caso a CONTRATADA:
8.2.1 - enseje o retardamento da execução do objeto deste instrumento;
8.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
8.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
8.2.4 - fizer declaração falsa;
8.2.5 - cometer fraude fiscal;
8.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.3 - Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
8.3.1 - pela prestação de serviços em desconformidade com o especificado e aceito;
8.3.2 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste instrumento.
8.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
8.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
8.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93 e consoante às formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
9.2 No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) A execução dos valores das multas e indenizações devidos à CONTRATANTE;
b) A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos à contratada, para a execução do objeto deste Contrato, serão feitos no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos abaixo, consoantes os preços estabelecidos na Proposta de Preços.
10.2. Os valores dos fornecimentos sujeitam-se às seguintes regras:
I) sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
II) os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato;
III) os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
IV) o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
V) o pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
VI) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
VII) a liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
VIII) encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CFN, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua
situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Os termos deste Contrato poderão sofrer alterações, mediante termo aditivo observado as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da União, no prazo legal, às expensas do CFN.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todas as notificações, reclamações, instruções, entendimentos entre o CFN e a CONTRATADA serão realizados, sempre que necessário, por escrito, sendo consideradas como efetivadas se entregues por cartas, ofícios ou memorandos de transmissão, não sendo tomadas em consideração para nenhum efeito, quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
O foro competente para solução dos litígios que decorram deste Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem de comum acordo, os representantes legais das partes firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília (DF), ..... de ............. de ........