PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
REGISTRO DE PREÇO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER,
Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GENÉSIO BRESSIANI, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL’’ TIPO MENOR PREÇO POR ITEM visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM E PARALELAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME. São órgão
participantes desta licitação os seguintes municípios consorciados ao CONDER: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis. A presente licitação será regida pelas disposições das Leis nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e pelas condições estabelecidas neste Edital, o qual se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/000000
TIPO: MAIOR DESCONTO – POR ITEM
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h do dia 11/02/2019 até às 08h30mim do dia 22/02/2019.
ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA
DE PREÇOS: Ás 09horas do dia 22/02/2019.
LOCAL: Auditório da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, AMEOSC, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 89900-000.
01 - DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM E PARALELAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E
PARTICIPANTES DESTE CERTAME. São órgão participantes desta licitação os seguintes municípios consorciados ao CONDER: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis.
1.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses da data da ata de registro de preços, sendo que, neste prazo de vigência, não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro.
02 – DA ENTREGA e EXECUÇÃO
2.1. O contrato/AF decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.2. A contratação/AF do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada Órgão Participante no que couber e este.
2.2.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
2.3. As peças e acessórios registrados deverão ser entregues diretamente na sede de cada Órgão Participante/Munícipio.
2.4. As peças e acessórios deverão ser entregues no prazo previsto no Anexo I - Termo de Referência, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
2.5. Os materiais deverão ser entregues aos órgãos solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
2.6. O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
03 – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
3.1. A estimativa de valores constantes no anexo VII, tratam-se de previsão de consumo por órgão participante para o período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registo e Preços.
04 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta e os Documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados com a comissão de Pregão junto ao CONDER, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, na data de abertura até as 08h30min do dia 22/02/2019, em dois envelopes lacrados, denominados, respectivamente de nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO;
4.2. Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Razão Social da empresa Licitante:
E-mail da empresa licitante:
Ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER;
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019 – Processo Licitatório nº 003/2019 Denominação do envelope: (nº 01 – Proposta; nº 02 – Documentação).
05 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento deverá ser realizado no dia marcado para a abertura da licitação até as 08h30min, conforme previsto no preâmbulo deste edital, quando os representantes das empresas licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
5.2. Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, em via original, ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia, os seguintes documentos: (em caso de cópias seguido do original para conferência)
5.2.1. Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): Apresentar obrigatoriamente, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa E cópia da Cédula de Identidade e CPF;
5.2.3. Se tratando de representante constituído (procurador): Apresentar obrigatoriamente, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a
competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, procuração com firma reconhecida em cartório ou cópia seguida do original para conferência, dando poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada e cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador;
5.3. Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Artº. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo II);
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
5.4.1. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
5.4.1.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma. A Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do ano corrente;
5.4.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei nº 123/2006, ao contrário, dispensa-se a apresentação da mesma (Modelo constante no Anexo III);
5.4.2. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no item 5.4 e seus subitens não terão direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.5. Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
5.7. A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado
implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, participando do certame tão somente com sua proposta escrita;
5.8. Ultrapassado o prazo acima previsto, estará encerrado o credenciamento bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
06 – DA PROPOSTA
6.1. A Proposta deverá obedecer rigorosamente os termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que apresentar divergências com o objeto da licitação ou fizer referência a propostas de concorrentes, implicando na sua imediata rejeição;
6.2. A Proposta deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Edital e seus anexos, que atendam ao objeto da licitação, seus preços unitários em algarismos;
6.3. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo contar as seguintes informações:
a) Razão Social da empresa, endereço, e-mail e nº do CNPJ da proponente;
b) Maior Desconto por item, sendo admitidas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.3.1. Juntamente com a Proposta apresentar:
a) PARA PEÇAS GENUÍNAS E/OU LINHA DE MONTAGEM: Tabelas de preços em meio digital (preferencialmente em pen drive) ou acesso em site na rede mundial de computadores (internet). Obs: As informações da tabela deverão fornecer além do valor, a descrição da peça, bem como o Número da peça (part – number).
a.1) Se a empresa proponente disponibilizar um acesso em site na rede mundial de computadores (internet), está deverá formalizar/entregar uma declaração constando o link para acesso, usuário e senha, para o ato da licitação. Posteriormente se vencedor, deverá disponibilizar um acesso para cada município participante, em 05 dias uteis após a assinatura da Ata de Registro de Preço.
b) PARA PEÇAS PARALELAS: Tabelas de preços em meio digital (preferencialmente em pen drive) ou acesso em site na rede mundial de computadores (internet). Obs: As informações da tabela deverão fornecer além do valor, a descrição da peça, bem como o Número da peça (part – number). No caso de não possuir uma tabela oficial, a licitante deverá apresentar tabela equivalente a mesma, com os preços praticados no mercado.
b.1) Se a empresa proponente disponibilizar um acesso em site na rede mundial de computadores (internet), está deverá formalizar/entregar uma declaração constando
o link para acesso, usuário e senha, para o ato da licitação. Posteriormente se vencedor, deverá disponibilizar um acesso para cada município participante, em 05 dias uteis após a assinatura da Ata de Registro de Preço.
c) DECLARAÇÃO de que a empresa, se for vencedora, responderá civil e criminalmente pelas informações apresentadas nas tabelas e/ou acessos, bem como, que não atualizará os valores durante a vigência da Ata de Registro de Preços e que os mesmos encontram-se compatíveis com os praticados no mercado.
6.4. Será desclassificada a proposta em desconformidade com as diretrizes e especificações elencadas neste Edital e seus anexos.
6.5. A Validade da Proposta será validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
6.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim.
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
6.8. Se a proposta for omissa em relação aos prazos de que trata o item 6.5 presumir- se-ão aceitos aqueles indicados neste Edital;
6.9. A apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
6.10. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em conformidade com demais especificações constante nos demais subitens acima, sob pena de desclassificação e uma via em meio digital (preferencialmente em PEN DRIVE), dentro do envelope da proposta, a partir do programa Betha Cotação na VERSÃO 2.0 ou versão mais recente. Para baixar o programa, orienta-se fazer o xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx acessar: compras-auto cotação. O edital bem como o arquivo para cotação da proposta está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no link do CONDER xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/000000.
07 – DA HABILITAÇÃO
7.1. A Documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 02, em 01 (uma) via original, ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia, os seguintes documentos: (em caso de cópias seguido do original para conferência)
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Declaração de Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93 (conforme Anexo IV);
7.2.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (conforme Anexo V).
7.2.3. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhado das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício, facultada a apresentação do mesmo, quando estes forem apresentados no Credenciamento.
7.3. HABILITAÇÃO FISCAL:
7.3.1. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.3.2. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede da licitante, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
7.3.3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da licitante, expedida pela Fazenda Municipal;
7.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
7.3.5. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos cartórios de registro de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica.
7.5. Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista exigidos deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação
exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, da proponente microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
7.7. Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.8. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto será devolvido para a empresa, no final da sessão.
08 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
8.1. No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o(a) Pregoeiro(a) receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados, lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para a habilitação e as propostas;
8.2. Havendo remessa via postal dos documentos de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta, a comissão de pregão credenciará a empresa, caso não haja representante legal presente na sessão até o horário marcado para início da abertura, a empresa não poderá participar da etapa de lances, permanecendo com sua proposta escrita;
8.3. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste edital;
8.4. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a Pregoeira classificará o autor da proposta de maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas com descontos sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto;
8.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas;
8.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem descontos iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos preços;
8.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, com descontos distintos e crescentes;
8.8. O Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais, em ordem crescente de desconto;
8.9. É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.10. A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.11. Caso não seja realizado lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o desconto mínimo admitido;
8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.13. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega dos documentos previstos no item e subitens, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06;
8.13.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% inferiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14. No caso de empate nos termos do item 8.13 e subitem, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de desconto superior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
8.14.1. Verificando-se descontos iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no item 8.13 e subitem, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
8.14.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no item 8.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13 e subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.14.3. Não verificada a hipótese prevista no item 8.13 ou não exercido o direito previsto no item 8.14, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
8.15. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quando ao objeto e desconto, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital;
8.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórios, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, cabendo, neste caso ao pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor desconto, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
8.18. Nas situações previstas nos itens 8.11, 8.13 e 8.16, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido desconto melhor;
8.19. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido neste Edital.
8.20. A data a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela estipulada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, ser sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades a elas referentes, que se apresentarem após aquela data;
8.21. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes, podendo ser sanáveis quando da presença do representante legal da empresa na sessão, para o atendimento do credenciamento, da proposta e da habilitação, que não venham causar prejuízo à Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.22. O uso de telefone celular ou outro meio de comunicação durante a sessão de lances só será possível com a permissão do(a) Pregoeiro(a).
8.23. Da sessão pública do pregão será lavada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
09 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério para julgamento das propostas será o de MENOR DESCONTO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarado o vencedor, o(a) pregoeiro(a) indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
10.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo;
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
10.6. Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao Protocolo do CONDER ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada.
10.7. Ocorrendo recursos, os mesmos serão examinados preliminarmente pela pregoeira designada para este fim, com ciência da autoridade competente.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações vigentes;
11.2. Nos termos do artigo 82 e seguintes da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o CONDER, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades;
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral.
11.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar o produto, entrega-lo fora dos padrões exigidos neste edital ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CONDER e municípios participantes, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do CONDER e dos municípios participantes, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.5. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
12.1. Dos Recursos Orçamentários:
12.1.1. Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes, dos municípios participantes, constarão no Empenho/Autorização de Fornecimento emitida pelas Administrações Municipais.
12.2. Dos Recursos Financeiros:
12.2.1. Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais dos municípios participantes do certame.
13 – DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução do preço praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “VII”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros não participantes do certame;
14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
14.1.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo CONDER (por e- mail), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo CONDER. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor;
14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer
14.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de um ano a partir da data da assinatura;
14.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado;
14.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, os Municípios poderão ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s);
14.6. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
15 – DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da AF
– AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
15.2. Na AF irá, obrigatoriamente, o número do Processo Licitatório que deu origem ao registro de preços, o nº da Ata de Registro de Preço, o tipo e a quantidade do produto solicitado, valor, local e prazo de entrega.
16 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. A existência de preços registrados não obriga os Municípios a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições;
16.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93;
16.3. Os preços, durante a vigência da Ata de registro de preços, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
16.3.1. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.4. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
16.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição;
16.6. O CONDER e os Municípios Participantes do Certame, realizarão durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação;
16.7. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
16.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo CONDER:
17.1.1. Automaticamente:
17.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
17.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
17.1.1.3. Pelo CONDER, quando caracterizado o interesse público.
17.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.2.1. A pedido, quando:
17.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
17.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2. Por iniciativa do CONDER, quando:
17.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
17.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial e encaminhado por e-mail.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
18.1. Aos MUNICÍPIOS participantes do certame constituem as seguintes obrigações:
18.1.1. Efetuar o pedido/solicitação diretamente a empresa e efetuar o pagamento ajustado;
18.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
18.1.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
18.1.4. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
18.1.5.Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
18.1.6. Fiscalizar a entrega e o material ora contratados, bem como notificar a empresa em caso de necessidade.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DA ATA
19.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
19.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
19.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
19.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
19.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
19.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pelo CONDER, resultante do ato de revisão;
19.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
19.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
19.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei 10520/2002 e suas alterações posteriores;
20.2. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
20.3. Após declarado vencedor, o Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação do Presidente do CONDER;
20.4. O Presidente do CONDER reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza;
20.5. O CONDER eximisse de toda e qualquer responsabilidade quanto a fiscalização dos produtos ora licitados, sendo, essa de responsabilidade do município que desse venha a solicitar os mesmos.
20.6. Impugnação ou esclarecimentos referente ao processo licitatório serão aceitos, mediante protocolo junto ao CONDER, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 89900-000, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min até as 17h00min, enviado via correio por AR ou Carta Registrada para o mesmo endereço ou por meio eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
20.7. Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente Edital junto ao CONDER, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 89900-000, pelos fones (0xx49 – 36210795), de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min até as 17h00min e retirar o edital na íntegra no site do CONDER xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxXxxxxxx/0000
20.8. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência e Relação de Itens;
Anexo II – Declaração de Habilitação e aceitação do edital;
Anexo III – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV – Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII; Anexo VI – Minuta da ata de Registro de Preço;
Anexo VII – Estimativa de Consumo por órgão participante.
21 – DO FORO
21.1. Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, Administrativamente, ou no Foro da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, se for o caso.
São Miguel do Oeste/SC, 07 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CONDER Prefeito de Belmonte
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
REGISTRO DE PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA e RELAÇÃO DE ITENS
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação, consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM E PARALELAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME, conforme especificações e estimativas abaixo:
1.2. O valor máximo proposto são estimativas de consumo de cada município/órgão participante.
1.3. Na proposta a ser feita pelo licitante, o percentual de desconto mínimo a ser concedido para a aquisição de peças é de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor
estimado, com base no preço praticado pelo fabricante/montadora/distribuidora com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o objeto inclusive fretes, seguros, etc., expresso em algarismos e por extenso.
1.4. No fornecimento de peças será aplicado o percentual de desconto oferecido, mediante autorização prévia do gestor da frota do órgão requisitante.
2 – DA FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS
2.1. O órgão participante/município quando houver necessidade de aquisição de peças solicitará a empresa vencedora um orçamento.
2.1.1. No orçamento deverá constar obrigatoriamente: código constante na tabela fornecida pela empresa, descrição, marca, valor unitário por item sem desconto, valor unitário por item com desconto ofertado na licitação e valor total com desconto.
2. 2. No caso de alguma peça não constar na tabela fornecida pela empresa, esta deverá fornecer um orçamento com os valores praticados no mercado, se responsabilizando por tais valores.
2.3. O órgão participante/município resguarda o direito de realizar pesquisa de preços com demais empresas deste ramo de atividade para certificar-se que o preço condiz com o praticado no mercado, bem como de não adquirir os produtos com a empresa vencedora, caso os valores encontrem-se acima dos praticados.
3. DA ENTREGA
3.1. As peças a serem adquiridas, deverão atender às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças (conforme norma ABNT NBR 15296);
3.2. As licitantes vencedoras deverão responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até a sede da empresa prestadora do serviço da mão de obra ou local informado previamente pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3. As peças Genuínas, entregues pelas licitantes vencedoras deverão estar devidamente acondicionadas em embalagens originais e lacradas.
3.4. O fornecimento das peças deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo solicitante, exceto em situações excepcionais, onde as quais deverão ser justificadas pela licitante e aprovadas pelo mesmo.
3.5. Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações do edital ou apresentarem vícios/defeitos, a licitante fornecedora deverá efetuar a troca do produto em até 48 (quarenta e oito) horas.
3.6. A proponente vencedora deverá fornecer a garantia mínima de 1(um) ano para as peças genuínas e de 06 (seis) meses para as peças paralelas.
3.7. O recebimento das peças não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.8. A não entrega do objeto conforme estabelecido nos itens acima ensejará a revogação da Ata de Registro de Preço/Contrato e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada a contraditória e ampla defesa.
3.9. As detentoras da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que fornecer, aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega das peças e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;
4.4.1. Os Municípios não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
4.4.2. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
5. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
5.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no edital e na legislação correlata.
São Miguel do Oeste, 07 de fevereiro 2019
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CONDER Prefeito de Belmonte
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
REGISTRO DE PREÇO
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº........................................, licitante no presente processo licitatório, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER, declara, por meio de seu representante, Sr (a)................................
......................................................., que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, com FGTS, bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame e que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto.
, de de 2019.
Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº
......................................., por meio de seu representante legal, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer.
, de de 2019.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa (Procurador)
Nome e Assinatura do contador responsável pela empresa CRC:.........................
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Pregoeiro(a) do Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Razão Social da Empresa) ,
CNPJ Nº , sediada na (endereço completo)
,
DECLARA para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2019.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2019
No dia do mês de do ano de 2019, compareceram, de um lado a(o) CONDER, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, pessoa jurídica de direito público, sita na Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, 1628, Centro, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, neste ato, representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 003/2019, Processo Licitatório nº. 003/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM E PARALELAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E
PARTICIPANTES DESTE CERTAME. São órgão participantes desta licitação os seguintes municípios consorciados ao CONDER: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dioniso Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº: 7.892/2013 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM E PARALELAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. São órgão participantes desta licitação os seguintes municípios consorciados ao CONDER: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis.
1.2. A existência de preços registrados não obriga as Administrações a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO
2.1. O valor para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR DESCONTO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Item | Descrição | Desconto | Fornecedor |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos produtos para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
c) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
d) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS, PAGAMENTOS, ENTREGA e FORNECIMENTO
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.1.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.2. Os pagamentos serão efetuados por estimativa pelos municípios – no mês subsequente a solicitação dos produtos e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional;
3.2.1. Os Municípios não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
3.2.2. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Preço do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está
vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
3.3. Os produtos licitados deverão ser entregues nos municípios participantes desta licitação pelo valor aprovado e registrado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
3.4. As peças a serem adquiridas, deverão atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças (conforme norma ABNT NBR 15296);
3.5. As licitantes vencedoras deverão responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até a sede da empresa prestadora do serviço da mão de obra, cujo local será informado previamente pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.6. As peças Genuínas, entregues pelas licitantes vencedoras deverão estar devidamente acondicionadas em embalagens originais e lacradas.
3.7. O fornecimento das peças deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo solicitante.
3.8. Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações do edital ou apresentarem vícios/defeitos, a licitante fornecedora deverá efetuar a troca do produto em até 48 (quarenta e oito) horas.
3.9. A proponente vencedora deverá fornecer a garantia mínima de 1(um) ano para as peças genuínas e de 06 (seis) meses para as peças paralelas.
3.10. O recebimento das peças não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações
estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.11. A não entrega do objeto conforme estabelecido nos itens acima ensejará a revogação da Ata de Registro de Preço/Contrato e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada a contraditória e ampla defesa.
3.12. As detentoras da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que fornecer, aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
3.13. Os pagamentos serão efetuados após a entrega das peças e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;
3.14. Os Municípios não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
3.15. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar/realizar suas solicitações diretamente com a empresa cuja possua o preço registrado, formalizando por intermédio de instrumental contratual/AF ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os produtos registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.3. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Federal nº 7.892/2013;
5.2.2. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.2.3. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos produtos dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.4. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pelo CONDER, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1. a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo do CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, por estimativa no mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal e com o FGTS.
7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
7.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
7.7. As Administrações efetuarão as retenções, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
10.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
10.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla
defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
10.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
10.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
10.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do CONDER.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
12.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Miguel do Oeste – SC, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DO CONDER
Empresas Participantes:
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - REGISTRO DE PREÇO
ESTIMATIVA DE CONSUMO POR ORGÃO PARTICIPANTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | AHT | BANDEIR. | BARRA BONITA | BELM. | DESC. | D. CERQUEIRA | GBA | GUARUJÁ | IPORÃ | ITAP. | MONDAÍ | PARAÍSO | PRINCESA | XXXXX S. | S. XXXXXX | X. X. OESTE | S.J. CEDRO | S. XXXXXX | XXXXX. | TOTAL |
01 | CHERY - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA CHERY | $ 10.000,0 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 115.000,00 | ||||||||||||
02 | CHERY - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA CHERY | $ 10.000,0 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 81.000,00 | ||||||||||||
03 | CHEVROLET - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA CHEVROLET | $ 85.000,0 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 635.000,00 | ||
04 | CHEVROLET - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA CHEVROLET | $ 85.000,0 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 19.500,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 539.500,00 | ||
05 | CITROEN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA CITROEN | $ 10.000,0 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | |||||||||||||||
06 | CITROEN - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA CITROEN | $ 10.000,0 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000.00 | R$ 20.000,00 | ||||||||||||||||
07 | FIAT - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA FIAT | R$ 150.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 250.000.00 | R$ 54.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 260.000,00 | R$ 160.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 1.689.000,00 | |
08 | FIAT - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - | R$ 150.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 250.000.00 | R$ 31.500,00 | R$ 100.000,00 | R$ 260.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 1.406.500,00 |
PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA FIAT | |||||||||||||||||||||
09 | FORD - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA FORD | $ 30.000,0 | R$ 10.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 492.000,00 | ||
10 | FORD - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA FORD | $ 30.000,0 | R$ 10.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 150.000.00 | R$ 10.300,00 | R$ 10.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 397.300,00 | |||
11 | HONDA - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA HONDA R$ | 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000.00 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 39.000,00 | ||||||||||||
12 | HONDA - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA HONDA R$ | 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 27.000,00 | ||||||||||||
13 | HYUNDAI - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA HYUNDAI | R$ 5.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 85.000,00 | ||||||||||||||||
14 | HYUNDAI - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA HYUNDAI | R$ 5.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 55.000,00 | ||||||||||||||||
15 | YAMAHA - PEÇAS (GENUÍNAS E/OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA YAMAHA | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | ||||||||||||||||||
16 | YAMAHA - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA YAMAHA | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | ||||||||||||||||||
17 | KIA - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA KIA | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | ||||||||||||||||
18 | KIA - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA KIA | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | ||||||||||||||||
19 | MERCEDES BENZ - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA | $ 15.000,0 | R$ 15.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 148.000,00 |
VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA MERCEDES BENZ | |||||||||||||||||||||
20 | MERCEDES BENZ - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA MERCEDES BENZ | $ 15.000,0 | R$ 15.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 133.000,00 | |||||||||||||
21 | NISSAN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA NISSAN | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 116.000,00 | |||||||||||||
22 | NISSAN - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA NISSAN | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 91.500,00 | |||||||||||||
23 | PEUGEOT - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA PEUGEOT | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 165.000,00 | |||||||||||
24 | PEUGEOT - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA PEUGEOT | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 147.000,00 | |||||||||||
25 | RENAULT - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA RENAULT | $ 20.000,0 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000.00 | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 440.000,00 | ||||
26 | RENAULT - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA RENAULT | $ 20.000,0 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 345.000,00 | ||||
27 | TOYOTA - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA TOYOTA | R$ 3.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 163.000,00 | ||||||||||||
28 | TOYOTA - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA TOYOTA | R$ 1.500,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 116.500,00 | ||||||||||||
29 | VOLKSWAGEN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO | $ 30.000,0 | R$ 30.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000.00 | R$ 44.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 435.500,00 |
DA MARCA VOLKSWAGEN | |||||||||||||||||||||
30 | VOLKSWAGEN - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA VOLKSWAGEN | $ 30.000,0 | R$ 30.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000.00 | R$ 47.750,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 413.750,00 | ||
31 | MITSUBISHI - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA MITSUBISHI | R$ 30.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 130.000,00 | |||||||||||||||||
32 | MITSUBISHI - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA MITSUBISHI | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 133.000,00 | ||||||||||||||||
33 | TROLLER - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA TROLLER | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | ||||||||||||||||||
34 | TROLLER - PEÇAS (PARALELAS) PARA VEÍCULOS LEVES - PASSEIO/UTILITÁRIO DA MARCA TROLLER | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | ||||||||||||||||||
35 | CATERPILLAR - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA CATERPILLAR | $ 90.000,0 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 300.000.00 | R$ 150.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 160.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 2.100.000,00 |
36 | CATERPILLAR - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA CATERPILLAR | $ 90.000,0 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 300.000.00 | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 1.640.000,00 | ||
37 | KOMATSU - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA KOMATSU | R$ 50.000,00 | R$ 80.000.00 | R$ 40.000,00 | R$ 450.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 1.420.000,00 | |||||||
38 | KOMATSU - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA KOMATSU | R$ 50.000,00 | R$ 80.000.00 | R$ 40.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 1.015.000,00 | ||||||||
39 | RANDON - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA RANDON | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 460.000,00 |
40 | RANDON - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA RANDON | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 465.000,00 | ||||||||||||
41 | JCB - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA JCB | $ 20.000,0 | R$ 100.000,00 | R$ 160.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 1.585.000,00 | ||||
42 | JCB - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA JCB | $ 20.000,0 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 1.045.000,00 | ||||||
43 | HYUNDAI - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA HYUNDAI | $ 30.000,0 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 80.000.00 | R$ 30.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 605.000,00 | ||||||||||
44 | HYUNDAI - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA HYUNDAI | $ 30.000,0 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 80.000.00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 560.000,00 | |||||||||||
45 | NEW HOLLAND - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA NEW HOLLAND | $ 40.000,0 | R$ 25.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 200.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 538.000,00 | |||||||
46 | NEW HOLLAND - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA NEW HOLLAND | $ 40.000,0 | R$ 25.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 200.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 473.000,00 | ||||||||
47 | CASE - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA CASE | R$ 15.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 150.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 250.000,00 | |||||||||||||
48 | CASE - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA CASE | R$ 15.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 100.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 180.000,00 | ||||||||||||||
49 | LIUGONG - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA LIUGONG | R$ 150.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 315.000,00 | ||||||||||||||||
50 | LIUGONG - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E | R$ 100.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 265.000,00 |
EQUIPAMENTOS DA MARCA LIUGONG | |||||||||||||||||||||
51 | DYNAPAC - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA DYNAPAC | R$ 150.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 310.000,00 | ||||||||||||
52 | DYNAPAC - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA DYNAPAC | R$ 100.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 240.000,00 | |||||||||||||
53 | SEM - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA SEM | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | ||||||||||||||||||
54 | SEM - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA SEM | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | ||||||||||||||||||
55 | AMMANN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA AMMANN | R$ 20.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 105.000,00 | ||||||||||||||||
56 | AMMANN - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA AMMANN | R$ 20.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 105.000,00 | ||||||||||||||||
57 | XCMG - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA XCMG | R$ 20.000,00 | R$ 200.000.00 | R$ 40.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 150.000,00 | ||||||||||||||
58 | XCMG - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA XCMG | R$ 20.000,00 | R$ 200.000.00 | R$ 40.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 135.000,00 | ||||||||||||||
59 | VOLVO - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA VOLVO | R$ 100.000.00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 310.000,00 | ||||||||||||||
60 | VOLVO - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA VOLVO | R$ 100.000.00 | R$ 100.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 240.000,00 | ||||||||||||||
61 | MULLER - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E | $ 20.000,0 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 140.000,00 |
EQUIPAMENTOS DA MARCA MULLER | |||||||||||||||||||||
62 | MULLER - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA MULLER | $ 20.000,0 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 50.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 145.000,00 | |||||||||||
63 | COWDIN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA COWDIN | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | ||||||||||||||||||
64 | COWDIN - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA COWDIN | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | ||||||||||||||||||
65 | JOHN DEERE - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA JOHN DEERE | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 220.000,00 | ||||||||||||
66 | JOHN DEERE - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA JOHN DEERE | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 116.000,00 | |||||||||||||
67 | DOOSAN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA DOOSAN | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 290.000,00 | ||||||||||||||
68 | DOOSAN - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA DOOSAN | R$ 15.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 215.000,00 | ||||||||||||||
69 | DRESSER - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA DRESSER | R$ 50.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 100.000,00 | ||||||||||||||||
70 | DRESSER - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA DRESSER | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 | ||||||||||||||||
71 | HAMM - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA HAMM | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | |||||||||||||||||
72 | HAMM - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 |
EQUIPAMENTOS DA MARCA HAMM | |||||||||||||||||||||
73 | HUBER - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA HUBER | R$ 20.000.00 | R$ 150.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 260.000,00 | ||||||||||||||
74 | HUBER - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA HUBER | R$ 20.000.00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 240.000,00 | ||||||||||||||
75 | MICHIGAN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA MICHIGAN | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 160.000,00 | |||||||||||||
76 | MICHIGAN - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA MICHIGAN | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 145.000,00 | |||||||||||||
77 | BOMAG - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA BOMAG | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | ||||||||||||||||||
78 | BOMAG - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA BOMAG | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | ||||||||||||||||||
79 | FIATTALIS - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA FIATTALIS | $ 25.000,0 | R$ 25.000,00 | ||||||||||||||||||
80 | FIATTALIS - PEÇAS (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MARCA FIATTALIS | $ 25.000,0 | R$ 25.000,00 | ||||||||||||||||||
81 | NEW HOLLAND - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA TRATORES DA MARCA NEW HOLLAND | $ 40.000,0 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 320.000,00 | |||||||||||
82 | NEW HOLLAND - PEÇAS (PARALELAS) PARA TRATORES DA MARCA NEW HOLLAND | $ 40.000,0 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 300.000,00 | |||||||||||||
83 | MASSEY FERGUSON - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE | $ 15.000,0 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 510.000,00 |
MONTAGEM) PARA TRATORES DA MARCA MASSEY FERGUSON | |||||||||||||||||||||
84 | MASSEY FERGUSON - PEÇAS (PARALELAS) PARA TRATORES DA MARCA XXXXXX XXXXXXXX | $ 15.000,0 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 50.000.00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 400.000,00 | ||||
85 | VALMET - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA TRATORES DA MARCA VALMET | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||||||||||||||||
86 | VALMET - PEÇAS (PARALELAS) PARA TRATORES DA MARCA VALMET | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||||||||||||||||
87 | AGRALE - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA TRATORES DA MARCA AGRALE | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||||||||||||||||
88 | AGRALE - PEÇAS (PARALELAS) PARA TRATORES DA MARCA AGRALE | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||||||||||||||||
89 | VALTRA - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA TRATORES DA MARCA VALTRA | $ 15.000,0 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 115.000,00 | ||||||||||||||
90 | VALTRA - PEÇAS (PARALELAS) PARA TRATORES DA MARCA VALTRA | $ 15.000,0 | R$ 40.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 | |||||||||||||||
91 | LS TRACTOR - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA TRATORES DA MARCA LS TRACTOR | R$ 8.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 33.000,00 | |||||||||||||||||
92 | LS TRACTOR - PEÇAS (PARALELAS) PARA TRATORES DA MARCA LS TRACTOR | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 30.000,00 | |||||||||||||||||
93 | TRAMONTINA - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA TRATORES DA MARCA TRAMONTINA | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||||||||||||||||
94 | TRAMONTINA - PEÇAS (PARALELAS) PARA TRATORES DA MARCA TRAMONTINA | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||||||||||||||||
95 | MERCEDES BENZ - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA MERCEDES BENZ | $ 70.000,0 | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 200.000.00 | R$ 95.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 600.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 130.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.880.000,00 |
96 | MERCEDES BENZ - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA MERCEDES BENZ | $ 70.000,0 | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 200.000.00 | R$ 18.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 130.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.298.000,00 | |
97 | VOLARE/MARCOPOLO - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLARE/MARCOPOLO | $ 80.000,0 | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000.00 | R$ 30.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 735.000,00 | |||||
98 | VOLARE/MARCOPOLO - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLARE/MARCOPOLO | $ 80.000,0 | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000.00 | R$ 50.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 565.000,00 | |||||
99 | VOLKSWAGEN - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEN | $ 50.000,0 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 250.000.00 | R$ 99.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 1.239.000,00 |
100 | VOLKSWAGEN - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEN | $ 50.000,0 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 250.000.00 | R$ 34.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 1.007.000,00 | |
101 | IVECO - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA IVECO | $ 20.000,0 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000.00 | R$ 25.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 105.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 615.000,00 | ||
102 | IVECO - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA IVECO | $ 20.000,0 | R$ 20.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000.00 | R$ 8.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 105.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 513.000,00 | |||
103 | VOLVO - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLVO | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 175.000,00 | |||||||||||||||
104 | VOLVO - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLVO | R$ 40.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 130.000,00 | ||||||||||||||||
105 | AGRALE - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | R$ 15.000.00 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 165.000,00 |
106 | AGRALE - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | R$ 15.000.00 | R$ 50.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 160.000,00 | |||||||||||||
107 | FORD - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA FORD | $ 50.000,0 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000.00 | R$ 84.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 85.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 1.424.000,00 | |||
108 | FORD - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA FORD | $ 50.000,0 | R$ 15.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000.00 | R$ 14.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 85.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 964.000,00 | |||
109 | FIAT - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA FIAT | $ 20.000,0 | R$ 100.000.00 | R$ 35.000,00 | R$ 55.000,00 | ||||||||||||||||
110 | FIAT - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA FIAT | $ 20.000,0 | R$ 100.000.00 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 | ||||||||||||||||
111 | RENAULT - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA RENAULT | $ 20.000,0 | R$ 10.000.00 | R$ 10.000,00 | R$ 105.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 170.000,00 | |||||||||||||
112 | RENAULT - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA RENAULT | $ 20.000,0 | R$ 10.000.00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 130.000,00 | |||||||||||||
113 | PEUGEOT - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA PEUGEOT | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | ||||||||||||||||||
114 | PEUGEOT - PEÇAS (PARALELAS) PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA PEUGEOT | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | ||||||||||||||||||
115 | CCM - PEÇAS (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA BRITADOR MÓVEL DA MARCA CCM | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | ||||||||||||||||||
116 | CCM - PEÇAS (PARALELAS) PARA BRITADOR MÓVEL DA MARCA CCM | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | ||||||||||||||||||
TOTAL | R$ 39.046.550,00 |