RELATÓRIO DE DEFESA PRÉVIA - CPAO
RELATÓRIO DE DEFESA PRÉVIA - CPAO
1. DADOS DO RELATÓRIO | ||||
PAPC nº: | 04/2021 | Licitação: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020 | |
Processo nº: | 23479.007584/2021-66 | Contrato / ARP / Empenho: | Contrato Nº 07/2020 | |
Objeto: | Contratação de serviço comum de engenharia para eventual contratação continuada dos serviços de manutenção corretiva, preditiva e preventiva das áreas prediais e urbanas e de engenharia de natureza comum em todos os campi da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará em sede: campus Marabá unidades I, II, III; fora de sede: campus de Rondon do Pará, Xinguara, Santana do Araguaia e São Félix do Xingu e outros que vierem a surgir durante a vigência do contrato. | |||
Empresa: | D & N ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA | CNPJ: | 13.484.335/0001-74 | |
Gestor: | XXXXXX XXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx: | 1846/2020 | |
Valor: | R$ 9.136.543,32 (nove milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos) | |||
2. OCORRÊNCIAS | ||||
Descrição resumida das ocorrências | Cláusulas do Edital / Legislação correspondentes a pretensa infração | Data / Período | Valor apurado sobre a infração (se for o caso) | |
A empresa ocorreu em atraso do pagamento de salário e benefícios nos meses de fevereiro e março de 2021. . | Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. • Item 12 e 13 do Termo de Referência. • Item 9 do edital PE Nº 06/2020 da UNIFESSPA – Da Habilitação. • § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. • Art. 459 - DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT | Fevereiro e Março de 2021. | R$ 111.901,91 (detalhamento em planilha anexa) | |
Deixou de manter as condições de habilitação, em especial a regularidade fiscal (Receita Federal e FGTS). | Lei 8.666/1993, art. 55; • Art. 31º, da IN Nº 03 de 26 de abril de 2018 MPDG; • Clausula 4.2.7 do termo de referência | 23/11/2020 até a presente data | - | |
A empresa não apresentou os comprovantes de recolhimento do FGTS – GRF e comprovantes de pagamento das guias de previdências sociais – GPS de fins rescisórios, sendo que a | Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; Item 12 e 13 do Termo de Referência. | 17/05/2021 até a presente data |
mesma assinou um termo de compromisso junto a Unifesspa para pagamento imediato após a liberação de valor retido junto a mesma. Ressaltamos que a vigência do contrato foi dia 17/05/2021, todos os prazos acordados com a empresa não foram cumpridos. | |||||
3. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | |||||
REQUISITO | SIM / NÃO | FOLHA | OBSERVAÇÃO | ||
Consta no processo a requisição de abertura de PAPC devidamente preenchida? | SIM | #2 | |||
Constam no processo cópias do contrato / ARP / empenho / ordem de serviço ou instrumento congênere vinculante ao fornecedor? | SIM | #13 A #16 | |||
Constam ainda demais documentações pertinentes a subsidiar a análise do procedimento? | |||||
As ocorrências relatadas foram devidamente documentadas ou registradas de modo que possam ser comprovadas de maneira inequívoca? | SIM | #03 A #12 | |||
Constam no processo comprovantes de notificações realizadas pelo gestor ao fornecedor, com comprovante de recebimento, acerca das ocorrências em questão solicitando providencias para saneamento? | SIM | #3 #28 #32 | - Ofício nº 001/2021/ CCINC – 14/04/2021 - Ofício nº 002/2021/ CCINC – 12/07/2021 | ||
O gestor notificou a empresa sobre a possibilidade de abertura de procedimento administrativo de penalização? | - Ofício nº 003/2021/ CCINC – 29/07/2021 | ||||
SIM | #4 | -Ofício nº 24/2021 – 14/04/2021 | |||
#29 | |||||
Constam no processo as respostas do | #31 | -Ofício nº 40/2021 – 24/06/2021 | |||
fornecedor as notificações do gestor? | -Ofício nº 41/2021 – 13/07/2021 | ||||
Foram tomadas providências pelo fornecedor para atenuar ou eliminar as ocorrências relatadas? As providências foram efetivas em reduzir ou eliminar os problemas relatados? | NÃO | - | |||
Houve notificação do fornecedor para apresentação de defesa prévia? | SIM | #22 #55 | Ofício nº 28/05/2021 | 36/2021/CPAO | – |
Ofício nº | 55/2021/CPAO | – | |||
25/10/2021 |
Foi incluído nos autos o Aviso de Recebimento – AR da notificação de defesa prévia? | SIM | #23 #40 #41 | |
4. ALEGAÇÕES DA CONTRATADA | |||
A Contratada respondeu o Ofício nº 002/2021/ CCINC com um Termo de compromisso (#29) em 24 de junho de 2021, se comprometendo a realizar os pagamentos pendentes do FGTS e INSS dos colaboradores desligados apenas após o pagamento pela Unifesspa da quantia restante da nota fiscal nº 031 no valor de R$ 14.375,28 (quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Em um outro documento, no ofício nº 041/2021 de 13 de julho de 2021 (# 31) a empresa informa o recebimento do pagamento restante da nota, porém indica que os mesmos estavam com saldo negativo naquele momento e que por isso não foi possível o pagamento de seus colaboradores desligados. Nesse mesmo documento, a empresa informa que estaria tomando as devidas providências para a quitação de suas obrigações trabalhistas. Após diversos envios de e-mails pelo fiscal administrativo (#33) no decorrer do mês de julho e agosto à empresa contratada, solicitando o comprovante de pagamento das obrigações trabalhistas, o mesmo não obteve retorno com os comprovantes de pagamento. | |||
5. ANÁLISE | |||
Preliminarmente, cumpre-nos destacar que as infrações relatadas pelo gestor fiscal do contrato (#2, 3, 28, 32 ) encontra respaldo no Termo de referência (#14), especificamente nos itens 4.2.7 ( Regularidade Fiscal), 12.15 e 12.35 ( atraso de salários e benefícios/ obrigações recisórias) do Termo de Referência: 4.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 4.2.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 4.2.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4.2.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4.2.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 12.15. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vitimados quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos Artigos 3° e 6° do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n° 61.784, de 28/11/67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 12.35. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
O descumprimento de qualquer item disposto no contrato e no termo de referência, ensejerá na aplicação das seguintes penalidades, constante no Termo de Referência:
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. Multa moratória de até 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, sobre o valor do contrato, conforme tabela abaixo:
0,05% por empregado por dia
Deixar de efetuar o pagamento do salário aos empregados do Contrato no devido prazo, fornecer Vale-Transporte ou outro Benefício previsto aos empregados do Contrato
18.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
De acordo com o gestor fiscal do contrato, a empresa não comprovou a regularidade fiscal no período de 23/11/2020 até o final do contrato em 17/05/2021, do pagamento de salários e benefícios dos meses de Fevereiro e Março do ano de 2021 e não apresentou os comprovantes do FGTS – GRF e comprovante de pagamento das guias de previdências sociais- GPS de fins recisórios de seus colaboradores.
Em resposta a primeira notificação feita pelo gestor fiscal do contrato no ofício nº 001/2021- CCINC de 14 de abril de 2021(#3), a contratada respondeu com o ofício nº 24/2021 (#4) com esclarecimentos a respeito do atraso de pagamento. Segundo a mesma, houve um atraso de pagamento da nota fiscal nº 017, no valor de R$ 157.552,23 ( cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), o que ocasionou em uma dificuldade no pagamento dos colaboradores no quinto dia últil do mês, porém informou que assim que recebeou o pagamento da nota a mesma efetuou de imediato todos os pagamentos pendentes.
Nota-se que durante a troca de e-mails do fiscal administrativo da Unifesspa e a empresa ( #6), a mesma não comprovou a regularidade fiscal conforme solicitado, ensejando assim o descumprimento do item 4.2.7 e 12.35 do Termo de Referência.
E em relação ao atraso no pagamento, a empresa comprova o pagamento em atraso dos salários e benefícios de Fevereiro e Março de 202, no mês de Abril, e em alguns casos em Maio do ano de 2021 (#9, 10,12), o que não cabe qualquer tipo de contestação pela empresa, uma vez os pagamentos das notas referente a Unifesspa foram feitos no prazo correto, cabendo a empresa se planejar e priorizar o pagamento de seus colaboradores.
Desta forma, devido a irregularidade fiscal e ao atraso no pagamento dos colaboradores, o fiscal administrativo prosseguiu com a abertura de procedimento de penalidade no dia 21 de maio de 2021. Após verificação do processo pela CPAO, foi enviado através do Ofício nº 36/2021/CPAO
(#22) a notificação para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não houve manifestação da empresa à essa notificação. Após o encerramento do contrato, em procedimento de apuração de pendências deste instrumento pelo fiscal administartivo e através do e-mail enviado pelo mesmo a CPAO no dia 24 de junho de 2021 (#24), constatou-se um novo descumprimento de suas orbigações em decorrência do contrato. A empresa não cumpriu com suas obrigações trabalhistas referente às rescisões de seus colaboradores. Devido a isso, a CCINC através do Ofício nº 04/2021 de 24 de junho de 2021 notificou a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Marabá (#26) sobre indícios de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdênciárias e com o FGTS relacionado ao Contrato nº 07/2020. Em resposta, a empresa apresentou um Termo de Compromisso em seu ofício nº 040/2021 de 24 de junho de 2021 (#29), se compromentendo a efetuar os pagamentos pendentes desde que a Unifesspa fizesse o pagamento restante da nota nº 031 no valor pendente de R$ 14.375,28 ( quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). A Unifesspa, realizou o pagamento do valor pendente no dia 29 de junho de 2021, conforme comprova o documento de execução orçamentária em anexo ao processo (#30). Novamente, em 12 de julho de 2021, através do ofício nº 002/2021-CCINC (#28), o fiscal administrativo notifica a empresa sobre as pendências relacionadas as obrigações recisórias de seus colaboradores. Em resposta, a empresa apresentou o ofício nº 041/2021 em 13 de julho de 2021 (#31), informando que no momento em que houve o recebimento do pagamento da nota nº 031, o saldo da empresa estava negativo, e informou que já estava tomando as providências cabíveis para a quitação das pendências. Não foi o que aconteceu, pois após o encerramento do contrato, a Unifesspa passou a receber processos de cunho trabalhistas devido as pendência deixadas pela empresa. Em 25 de outubro de 2021, através do ofício nº 55/2021, a CPAO realizou uma nova notificação a empresa com a inclusão do descumprimento de suas obrigações trabalhistas referente as recisões de seus colaboradores. Não houve manifestação da empresa. | |||
6. CONCLUSÃO | |||
Cumpre-nos ressaltar que as justificativas apresentadas pela empresa não foram capazes de evidenciar a ocorrência de fato superveniente ou reconhecida força maior impeditivas de cumprimento do prazo estipulado no termo de referência. Diante do exposto pela fiscalização, concedida a oportunidade à empresa de exercer seu direito de manifestação, com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, constatada a INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade mediante as ocorrências ora relatadas, SUGERIMOS à autoridade competente a aplicação das seguintes penalidades: | |||
PENALIDADE | OBSERVAÇÃO | REFERÊNCIA | |
ADVERTÊNCIA - Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso I | |||
MULTA – Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso II (Conforme memória de cálculo) | X | R$ 1.001,59 | Item 18.2.3.1 termo de referencia |
SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR – Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso III | X | 1 (um) ano | Item 18.2.4 do Termo de Referência |
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR – Lei nº 10.520/02, Art. 7º |
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso IV | |||
RESCISÃO CONTRATUAL – Lei nº 8.666/93, Art. 77 a 80 |
<ASSINATURA ELETRÔNICA>
Membros da CPAO
Anexo I Memória de Cálculo
Multa moratória de 0,05% por empregado por dia de atraso, até o limite de 30 dias (Cláusula 18.2.3.1 do termo de referência):
A- Multa de salário referente ao mês de Fevereiro/2021:
Mês | Valor Salário | dias atraso | Taxa Multa | Multa Diária | Valor Multa |
fev/21 | R$ 3.681,33 | 30 | 0,05% | R$1,84 | R$55,22 |
fev/21 | R$ 2.063,63 | 30 | 0,05% | R$1,03 | R$30,95 |
fev/21 | R$ 1.797,21 | 30 | 0,05% | R$0,90 | R$26,96 |
fev/21 | R$ 2.324,75 | 30 | 0,05% | R$1,16 | R$34,87 |
fev/21 | R$ 2.533,10 | 30 | 0,05% | R$1,27 | R$38,00 |
fev/21 | R$ 2.011,72 | 30 | 0,05% | R$1,01 | R$30,18 |
fev/21 | R$ 1.314,22 | 30 | 0,05% | R$0,66 | R$19,71 |
fev/21 | R$ 735,74 | 30 | 0,05% | R$0,37 | R$11,04 |
fev/21 | R$ 1.828,02 | 30 | 0,05% | R$0,91 | R$27,42 |
fev/21 | R$ 2.851,93 | 30 | 0,05% | R$1,43 | R$42,78 |
fev/21 | R$ 1.686,35 | 30 | 0,05% | R$0,84 | R$25,30 |
fev/21 | R$ 2.308,00 | 30 | 0,05% | R$1,15 | R$34,62 |
fev/21 | R$ 1.445,59 | 30 | 0,05% | R$0,72 | R$21,68 |
fev/21 | R$ 2.308,00 | 30 | 0,05% | R$1,15 | R$34,62 |
fev/21 | R$ 1.929,10 | 30 | 0,05% | R$0,96 | R$28,94 |
fev/21 | R$ 2.851,93 | 30 | 0,05% | R$1,43 | R$42,78 |
fev/21 | R$ 2.488,70 | 30 | 0,05% | R$1,24 | R$37,33 |
fev/21 | R$ 2.450,67 | 30 | 0,05% | R$1,23 | R$36,76 |
fev/21 | R$ 1.798,23 | 30 | 0,05% | R$0,90 | R$26,97 |
fev/21 | R$ 1.972,82 | 30 | 0,05% | R$0,99 | R$29,59 |
fev/21 | R$ 3.315,05 | 30 | 0,05% | R$1,66 | R$49,73 |
fev/21 | R$ 1.929,94 | 30 | 0,05% | R$0,96 | R$28,95 |
R$ 47.626,03 | R$714,39 |
B- Multa de salário referente ao mês de Março/2021
Mês | Valor Salário | dias atraso | Taxa Multa | Multa Diária | Valor Multa |
mar/21 | R$ 3.614,23 | 3 | 0,05% | R$1,81 | R$5,42 |
mar/21 | R$ 2.001,06 | 3 | 0,05% | R$1,00 | R$3,00 |
mar/21 | R$ 1.793,21 | 3 | 0,05% | R$0,90 | R$2,69 |
mar/21 | R$ 2.294,82 | 3 | 0,05% | R$1,15 | R$3,44 |
mar/21 | R$ 2.518,34 | 3 | 0,05% | R$1,26 | R$3,78 |
mar/21 | R$ 1.618,09 | 3 | 0,05% | R$0,81 | R$2,43 |
mar/21 | R$ 2.001,06 | 3 | 0,05% | R$1,00 | R$3,00 |
mar/21 | R$ 1.332,99 | 3 | 0,05% | R$0,67 | R$2,00 |
mar/21 | R$ 1.332,99 | 3 | 0,05% | R$0,67 | R$2,00 |
mar/21 | R$ 1.696,53 | 3 | 0,05% | R$0,85 | R$2,54 |
mar/21 | R$ 4.228,20 | 3 | 0,05% | R$2,11 | R$6,34 |
mar/21 | R$ 1.696,53 | 3 | 0,05% | R$0,85 | R$2,54 |
mar/21 | R$ 2.277,93 | 3 | 0,05% | R$1,14 | R$3,42 |
mar/21 | R$ 1.332,99 | 3 | 0,05% | R$0,67 | R$2,00 |
mar/21 | R$ 2.277,93 | 3 | 0,05% | R$1,14 | R$3,42 |
mar/21 | R$ 1.793,21 | 3 | 0,05% | R$0,90 | R$2,69 |
mar/21 | R$ 3.268,08 | 3 | 0,05% | R$1,63 | R$4,90 |
mar/21 | R$ 2.277,93 | 3 | 0,05% | R$1,14 | R$3,42 |
mar/21 | R$ 2.294,82 | 3 | 0,05% | R$1,15 | R$3,44 |
mar/21 | R$ 1.793,21 | 3 | 0,05% | R$0,90 | R$2,69 |
mar/21 | R$ 1.793,21 | 3 | 0,05% | R$0,90 | R$2,69 |
mar/21 | R$ 3.112,75 | 3 | 0,05% | R$1,56 | R$4,67 |
mar/21 | R$ 1.793,21 | 3 | 0,05% | R$0,90 | R$2,69 |
R$ 50.143,32 | R$75,21 |
C- Multa referente ao atraso do Vale-Refeição de Março/2021
Mês Valor Vale- refeição
dias atraso Taxa Multa Multa Diária Valor Multa
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 436,04 | 30 | 0,05% | R$0,22 | R$6,54 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 437,06 | 30 | 0,05% | R$0,22 | R$6,56 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 |
mar/21 | R$ 455,86 R$ 10.446,16 | 30 | 0,05% | R$0,23 | R$6,84 R$156,69 |
D- Multa referente ao atraso do Vale-Transporte de Março/2021
Mês Valor Vale- transporte
dias atraso Taxa Multa Multa Diária Valor Multa
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 187,20 | 30 | 0,05% | R$0,09 | R$2,81 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/22 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 |
mar/21 | R$ 194,40 R$ 3.686,40 | 30 | 0,05% | R$0,10 | R$2,92 R$55,30 |
TOTAL: A+B+C+D
R$ 714,39+ R$ 75,21+ R$ 156,69+ R$ 55,30 =R$ 1.001,59 (Um mil e um reais e cinquenta e nove centavos)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 16/02/2022
RELATÓRIO Nº 106/2022 - DICC (11.01.17.03)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 16/02/2022 16:20 )
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2214973
(Assinado digitalmente em 16/02/2022 16:01 )
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
ADMINISTRADOR 1243477
(Assinado digitalmente em 16/02/2022 15:41 ) XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1133614
(Assinado digitalmente em 16/02/2022 15:48 )
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1268296
(Assinado digitalmente em 16/02/2022 16:10 )
PHELIPE ANDRE MATOS CRUZ
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1633741
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 106, ano: 2022, tipo: RELATÓRIO, data de emissão: 16/02/2022 e o código de verificação: 0ec635500b