PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018 PROCESSO N° 024/2018 CONTRATO Nº 101/2018
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PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018 PROCESSO N° 024/2018 CONTRATO Nº 101/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE FAZEM A PREFEITURA DE ABRE CAMPO CONTRATANTE E E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA CONTRATADA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG, inscrita no CNPJ nº.
18.837.278/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Abre Campo/MG, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa E&L PRODUÇOES DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.781.752/0001-72, com sede à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG 2.014.440/ES, a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, em conformidade com o Pregão Presencial 006/2018, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, de Licença de Uso por tempo determinado de Sistemas de Gestão Pública, a serem utilizados pela Prefeitura abrangendo Implantação, Migração de Dados, Treinamento, Manutenção e Suporte de Sistema Informatizado Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Sistema de Receitas Tributária e não Tributárias, Sistemas de Compras, Contratos e Licitações, Controle de Bens Patrimoniais, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas, Portal da Transparência, Nota fiscal de Serviços Eletrônica, Sistema de Gestão Educacional e Sistema de Gestão de Saúde Pública para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO – MG.
§1º- O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
§2º - Executado o contrato, seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” c/c art. 74, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do ano em vigência: 02.007.004.00004.00122.00110.2041.3.3.9.0.3.9 – F – 61 02.009.015.00010.00122.00127.2133.3.3.9.0.3.9 – F – 139 02.011.014.00012.00122.00130.2144.3.3.9.0.3.9 – F – 329
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Valor Global do contrato R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), sendo o valor mensal fixo de R$17.000,00 (dezessete mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, e, o valor fixo de uma parcela de R$17.000,00 (dezessete mil reais), para implantação, migração de dados e treinamento, que serão pagos logo após a realização destes serviços.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, mediante a apresentação da Fatura/Nota Fiscal de Serviços, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal onde for sediada a empresa, devidamente válida;
b) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
c) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
d) prova de Regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
e) prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válida.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contado da data de apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal de Serviços, desde que não haja nenhuma irregularidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1- O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
4.2 – O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada de acordo com o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1 – Ocorrendo prorrogação nos termos da cláusula anterior, o valor inicial para o serviço de locação e manutenção dos Sistemas Informatizados integrados, poderá ser
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reajustado com base na variação acumulada do IGP-M - FGV (ou de outro índice que venha a substituí-lo em virtude de medida governamental) desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da assinatura do presente contrato, de acordo com a Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no termo de contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único – As alterações contratuais deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito da Prefeitura Municipal de Abre Campo-MG, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 - Executar os serviços nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
7.1.2 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
7.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
7.1.4 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada.
7.1.5 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo a apresentação da comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes.
7.1.6 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança, uniformes e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.1.7 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de
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tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
7.1.8 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
7.1.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
7.1.10 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1.11 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e supervisionar a necessidade do EPI – Equipamento de Proteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
7.1.12 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.1.13 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.1.14 – Permitir que a Contratante realize cópias diárias dos dados dos sistemas contratados.
7.1.15 – Fornecer o Data Center para hospedar o sistema de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).
7.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 - Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo- lhe adotar todas as providências neste sentido;
7.2.2 - Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
7.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
7.2.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
7.2.5 - Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
7.2.6 - A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das
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normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
7.2.7 - Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
7.2.8 - A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
7.2.9 - Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
7.2.9.1 - Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e o funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente Contrato e legislação em vigor.
7.2.10 - Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
7.2.11 - A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará
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a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
7.2.12 - O CPD da PREFEITURA será responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.1 - À CONTRATADA, poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I - advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após a abertura, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada,
respectivamente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
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será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.2 - As multas previstas no inciso II da Cláusula Oitava serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
8.3 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Xxxxxxxx Xxxxxx, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Oitava, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.5 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.6 - As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, da Cláusula Oitava são de competência do Prefeito da Prefeitura Municipal de Abre Campo do Estado de Minas Gerais, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – A CONTRATADA se obriga a reconhecer os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente Termo Contratual, as situações elencadas no artigo 78 da Lei que rege este procedimento.
Parágrafo Segundo – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INTEGRALIDADE
10.1 - Fazem parte integrante do presente contrato o Pregão Presencial n.º 006/2018, a proposta do licitante vencedor e o Processo Administrativo correspondente, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGIME JURÍDICO
11.1 – A Legislação aplicável a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Abre Campo – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Abre Campo/MG, 12 de março de 2018.
Prefeito Municipal de Abre Campo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
E&L PRODUÇOES DE SOFTWARE LTDA CNPJ 39.781.752/0001-72
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF: _ | 2) CPF: _ |