SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO - SMAN/CAOP/DIREX/PF
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6825021/2018-SMAN/CAOP/DIREX/PF
Processo nº 08211.002629/2018-58
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA em Helicópteros tendo por objetivo manter a AERONAVE descrita na tabela abaixo em plenas condições de aeronavegabilidade, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo III deste Termo de Referência incluindo as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas nesse instrumento:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO: Serviço de manutenção em aeronave AW- 139; Ano de fabricação 2012; prefixo PR- HFV; com 730 horas de voo em 15/08/2018. | Quantidade | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
GRUPO 01 | 01 | APOIO TÉCNICO OPERACIONAL | 12 (meses) | 148.343,00 | 1.780.116,00 |
02 | CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO | 12 (meses) | 20.640,00 | 247.680,00 | |
03 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO | 450 (homem- horas/12 meses) | 510,00 | 229.500,00 | |
04 | SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES (Não haverá concorrência nesse item, devendo as empresas lançar o valor já fixado) *Observar o disposto ao Tópico 5 do presente Instrumento (DO FORNECIMENTO DE PEÇAS) | 12 (meses) | R$ 1.200.000,00 | ||
05 | RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM TRANSPORTE E HOSPEDAGEM DO MECÂNICO (Não haverá concorrência nesse item, devendo as empresas lançar o valor já fixado) | 12 (meses) | R$ 88.800,00 | ||
Valor total estimado (R$) | R$ 3.546.096,00 |
1.2. ESPECIFICAÇÃO:
1.2.1. APOIO TÉCNICO OPERACIONAL - O APOIO TÉCNICO OPERACIONAL compreende os serviços que serão cobertos pelo CUSTO FIXO MENSAL a ser pago à CONTRATADA. São eles: a MANUTENÇÃO DE CAMPO o e os SERVIÇOS PROGRAMADOS DE MANUTENÇÃO conforme descrição detalhada que consta do Anexo III deste Termo de Referência.
1.2.1.1. Os serviços de manutenção relacionados no referido Anexo III, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e a aplicação de qualquer boletim (Agusta Westland ou Pratt&Witney) serão efetuados de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, atendendo aos requisitos dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica – RBHA nº 43, 91 e 145, bem como toda a legislação superveniente que for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes da aeronave e do seus respectivos 02 (dois) MOTORES.
1.2.1.2. Os itens CONSUMÁVEIS, conforme definição no Anexo I, estão incluidos no APOIO OPERACIONAL, não devendo haver cobrança a parte.
1.2.2. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (CTM) - É o serviço de acompanhamento dos componentes controlados, do controle do cumprimento das Diretivas Técnicas, das demais exigências pertinentes à legislação vigente, da atualização mensal de todas as cadernetas do helicóptero e controle/atualização das publicações técnicas, inclusive o diário de bordo na parte relativa a discrepâncias, horas de célula, motor, ciclos e inspeções, conforme as especificações constantes do Anexo III;
1.2.2.1. O serviço de CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (CTM) está incluído no CUSTO MENSAL FIXO, cobrado mensalmente em fatura específica e separada do APOIO TÉCNICO OPERACIONAL.
1.2.3. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO- Os serviços eventuais são aqueles imprevisíveis quanto ao momento de sua necessidade, descritos na no Anexo III deste Termo de Referência, portanto não serão suportados pelo custo fixo mensal e serão pagos por evento. São subdivididos em:
1.2.3.1. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, a serem prestados diretamente pela CONTRATADA que deverão ser remunerados na forma de Homem/Hora.
1.2.3.2. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE COMPONENTES SUBCONTRATADOS E FORNECIMENTO EVENTUAL DE COMPONENTES DESCARTÁVEIS que poderão ser subcontratados quando a CONTRATADA não possa executar o serviço por lhe faltar específica homologação da ANAC para tanto e, não seja possível a sua contratação pelo SRP – Sistema de Registro de Preços da Polícia Federal.
1.2.3.3. Os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES SUBCONTRATADOS deverão ser executados de acordo com as disposições da Cláusula Vigésima e Primeira deste Termo de Referência.
1.2.4. RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM TRANSPORTE E HOSPEDAGEM DO MECÂNICO conforme a necessidade incluída na forma de prestação do APOIO TÉCNICO OPERACIONAL farão parte do Xxxxx Xxxxxxxx de acordo com o item 9.1.2 deste Termo de Referência e, serão remuneradas sob a forma de ressarcimento à CONTRATADA comforme descrito do item 4.1.1.4 e 4.1.1.5.
1.2.5. As especificações técnicas previstas para a realização dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA estão descritas no Anexo III deste Termo de Referência, intitulado Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, no entanto, o SERVIÇO DE MANUTENÇAO AERONÁUTICA compreende o APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO, SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES de aplicação nas AERONAVES e OLÉOS/FLUÍDOS (desde que não fornecidos pela CONTRATANTE), de todas as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS e NÃO-PROGRAMADAS do HELICÓPTERO de acordo com o seu respectivo MANUAL DE MANUTENÇÃO, incluindo a atestação da IAM quando do seu vencimento especificados nesta Cláusula.
1.2.6. Todos estes serviços deverão ser prestados de forma continua afim de assegurar a integridade do patrimônio público em sua plena condição de aeronavegabilidade e, consequentemente, o pleno emprego nas operações desencadeadas pela Polícia Federal ordinariamente e, extraordinariamente, nas de outros órgãos de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação do serviço público e a sua função social.
1.2.7. Face aos princípios que norteiam os atos administrativos em seara pública, certifica-se que as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência não direcionam a licitação para uma ou mais empresas, sendo os serviços pretendidos objeto de ampla concorrência.
1.2.8. O critério de julgamento das propostas no certame será o de MENOR PREÇO GLOBAL, visto tratar-se o objeto pretendido de lote único, com 05 (cinco) itens licitáveis.
1.2.9. A forma como se encontra parcelado o objeto da contratação, e seu critério de julgamento de propostas, é a mais adequada para fins de sua eficiente licitação, não sendo possível maior parcelamento, por razões de ordem técnica. Sua adjudicação global imprime eficiência à contratação, uma vez que o instrumento decorrente da licitação será firmado com somente uma empresa licitante.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atender às necessidades de manutenção do helicóptero descrito neste Termo de Referência, de propriedade da União e operado pela Coordenação de Aviação Operacional da Diretoria Executiva da Policia Federal – CAOP/DIREX/PF, mantendo-o em plenas condições de aeronavegabilidade e segurança a fim de possibilitar seu emprego no suporte aéreo às operações desencadeadas pela Polícia Federal.
2.2. A descrição pormenorizada das justificativas para a contratação, principalmente em relação ao modelo adotado, consta no Anexo II deste Termo de Referência.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Por se tratar de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, o certame licitatório será realizado por meio de Pregão em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item, que possibilitará maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA
4.1. Os serviços de MANUTENÇAO AERONÁUTICA que compreendem o APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, o CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO e OS SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, especificados nesta Cláusula deverão ser executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
4.1.1.1. A CONTRATANTE poderá acompanhar diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado qualquer intervenção de manutenção na AERONAVE decorrente da execução do CONTRATO.
4.1.1.2. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do CONTRATO, somente ocorrerá após a apresentação da Solicitação de Serviço, definida no Anexo V, seguindo os trâmites administrativos discriminados no Anexo VII deste Termo de Referência.
4.1.1.3. Durante a execução da manutenção, a CONTRATADA deverá zelar pela integridade da AERONAVE, sob pena de ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas que a mesma sofrer.
4.1.1.4. Nos casos de necessidade de atendimento fora da base de Brasília/DF ou da sede da CONTRATADA, pelo mecânico da MANUTENÇÃO DE CAMPO, o valor referente à mão-de-obra está incluso no CUSTO FIXO MENSAL pago pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA os valores referentes ao transporte e hospedagem do mecânico.
4.1.1.5. Os valores referentes ao transporte do mecânico terão como base as tarifas em classe econômica (maior desconto), vigentes na aviação comercial, podendo, em comum acordo, haver aproveitamento em voos de traslado nas aeronaves da CONTRATANTE, de propriedade da União e operado pela Coordenação de Aviação Operacional da Diretoria Executiva da Policia Federal – CAOP/DIREX/PF.
4.1.1.6. Adota-se, como limite máximo para o ressarcimento da hospedagem do técnico da CONTRATADA, o valor estabelecido para pagamento de diárias ao servidor público civil da União, pela localidade de pernoite, referentes aos cargos de nível intermediário e auxiliar, conforme o Decreto 5992/2006.
4.1.1.7. Os itens CONSUMÁVEIS, conforme definição no Anexo I, estão inclusos no APOIO OPERACIONAL, não devendo haver cobrança a parte.
4.1.1.8. Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser prorrogados, com a concordância da CONTRATANTE, caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata.
4.1.1.9. O custo relativo ao combustível necessário ao traslado das AERONAVES para o CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA, quando estas forem realizar as INSPEÇÕES PROGRAMADAS que não possam realizadas na sede da CONTRATANTE ou onde as AERONAVES estiverem, será descontado da fatura referente ao mês da execução do serviço.
4.1.1.10. O custo relativo ao item anterior será estimado tomando por base a distância, em linha reta, entre a sede da CONTRATANTE e a localidade do CENTRO DE SERVIÇOS, a velocidade média e consumo médio de cruzeiro da aeronave a ser manutenida e o preço do combustível para abastecimento das AERONAVES da CONTRATANTE em Brasília/DF.
4.1.1.11. A CONTRATANTE informará os dados do item anterior à CONTRATADA, antes do início da execução de qualquer serviço no CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA.
4.1.2. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
4.1.2.1. O serviço de CTM realizado será apresentado mensalmente sob a forma de relatórios computadorizados, apresentados impressos e em mídia eletrônica preferencialmente;
4.1.2.2. O serviço de CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO está incluído no CUSTO MENSAL FIXO, devendo ser cobrado mensalmente em fatura específica e separada do APOIO TÉCNICO OPERACIONAL;
4.1.3. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO:
4.1.3.1. Conforme descritos na Cláusula Terceira do Anexo III deste Termo de Referência não serão suportados pelo CUSTO FIXO MENSAL e serão pagos por evento. São subdivididos em:
4.1.3.2. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, a serem prestados diretamente pela CONTRATADA. Serão remunerados na forma de Homem/Hora
4.1.3.3. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES SUBCONTRATADOS, a serem subcontratados quando a CONTRATADA não possa executar o serviço por lhe faltar específica homologação da ANAC.
4.1.3.4. Tendo em vista o caráter eventual dos serviços não programados, sua execução deverá ser precedida de expressa autorização da CONTRATANTE, após análise do SMAN/CAOP/DIREX/PF, emitida em orçamentos próprios, conforme modelo do Anexo VI deste Termo de Referência.
4.1.3.5. OS SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES SUBCONTRATADOS serão executados de acordo com as disposições da Cláusula Sexta deste Termo de Referência
5. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
5.2.1. O fornecimento de peças e componentes constantes no price list do fabricante NÃO é OBJETO deste Termo de Referência.
5.2.2. Os ítens não descritos no price list, bem como aqueles não abrangidos pelo objeto de um contrato exclusivo de fornecimento de peças e, que necessitem de instalação e/ou reposição, serão fornecidos pela CONTRATADA com aplicação de uma taxa administrativa limitada a 25% do valor da peça.
5.2.3. Todas as peças e componentes descritos ou não no price list serão originais ou recomendadas pelo fabricante da aeronave.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
6.1. As especificações técnicas previstas para dimensionamento de proposta bem como a realização dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA estão descritas no Anexo III deste Termo de Referência, intitulado Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
6.2. A CONTRATADA deve considerar a cidade de Brasília/DF como a principal Base de Operações da Coordenação de Aviação Operacional da Diretoria Executiva da Polícia Federal – CAOP/DIREX/PF;
6.3. No entanto, a CONTRATADA poderá cumprir as inspeções mandatórias de até 300 (trezentas) horas, exclusive, e efetuar correções de discrepâncias dos helicópteros tanto em Brasília/DF como em qualquer outra parte do Território Nacional, e eventualmente até em países da América do Sul, quando assim for solicitado pela CONTRATANTE e desde que previamente autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e pelas demais autoridades competentes no local em que o serviço tiver de ser executado.
6.4. A CONTRATANTE providenciará hangaragem ou local apropriado para a AERONAVE em caso de necessidade de manutenção fora da oficina da CONTRATADA e comunicará formalmente a esta o lugar onde ela deverá realizar os serviços, apresentando a autorização do representante legal ou proprietário do local disponibilizado.
6.5. Somente nas dependências da oficina da CONTRATADA poderão ser cumpridas inspeções de 300 (trezentas) horas e outras intervenções de manutenção de maior complexidade cuja execução não seja tecnicamente recomendável executar fora da sede da empresa de manutenção pelas suas peculiaridades.
7. DA LOCAÇÃO E REPARO DE COMPONENTES
7.1. Caberá à CONTRATADA, quando solicitada, apresentar à CONTRATANTE, alternativas de aplicação de COMPONENTES em caráter de aluguel, caso seja a opção mais adequada para se evitar a indisponibilidade do helicóptero e em caso de urgência.
7.2. Caso exista a alternativa de aluguel, a CONTRATADA submeterá o orçamento à CONTRANTE e, se for por este aprovado, a CONTRATADA responsabilizar-se-á como locatária perante o fornecedor, e repassará à CONTRATANTE os custos e todas as responsabilidades decorrentes do contrato firmado com o locador, mediante as devidas comprovações, observando-se as disposições da Cláusula Vigésima Primeira deste Termo de Referência, por se tratar de subcontratação.
7.3. O serviço de reparo de COMPONENTES, quando necessário e conveniente à CONTRATANTE, será realizado na forma dos SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, seja de forma direta pela CONTRATADA, seja por subcontratação, por lhe faltar homologação específica, de acordo com as regras estabelecidas nesse Termo de referência.
7.4. Para o faturamento dos serviços de locação e reparo de componentes, caso estes sejam de origem estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
7.5. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
8.1. A CONTRATADA emitirá, por ocasião do faturamento, certificado de garantia com validade de 90 (noventa) dias ou 100 (cem) horas de voo dos serviços por ela executados, independentemente do local de execução.
8.2. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia dos serviços prestados, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
9.1. A estimativa de custo para o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA será realizada com base na previsão de utilização da AERONAVE descrita neste Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses, de acordo com pesquisa de mercado a ser realizada. Os custos com o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA compreendem:
9.1.1. XXXXX FIXO MENSAL: É o valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA pela prestação dos serviços de APOIO TÉCNICO OPERACIONAL e do CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO, descritos na Cláusula Primeira e Segunda do Anexo III deste Termo de Referência. No valor do CUSTO FIXO MENSAL deverão estar incluídos todos os valores dos tributos, encargos decorrentes da execução dos serviços e a previsão de todas as inspeções previstas de motor e célula que ocorrerão na vigência do CONTRATO.
9.1.1.1. Para compor a estimativa do valor do CUSTO FIXO MENSAL, será utilizada como base de cálculo a média de horas de voo de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas/ano.
9.1.2. CUSTO VARIÁVEL: É o valor a ser provisionado para pagamento de manutenções passíveis de acontecer, mas que devido a seu caráter eventual, não são suportados pelo custo fixo mensal. Os custos variáveis abarcam os:
9.1.2.1. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO são os serviços prestados de forma eventual diretamente pela CONTRATADA, medidos na forma do Homem-Hora trabalhado, os quais serão objeto de disputa no certame. Estima-se a quantidade de 450 (quatrocentas e cinquenta) homem-hora anualmente.
9.1.2.2. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES SUBCONTRATADOS são os serviços dos quais a CONTRATADA não possa executar diretamente, por lhe faltar específica homologação da ANAC para tanto, ou ainda, a locação de COMPONENTE aeronáutico. Este valor NÃO SERÁ objeto de disputa no certame licitatório e está estimado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), apenas para fins de composição do valor global do CONTRATO. Informações adicionais sobre a subcontratação de serviços eventuais e locação de COMPONENTES constam nas Cláusulas Sexta e Vigésima deste Termo de Referência.
9.1.2.3. RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM TRANSPORTE E HOSPEDAGEM DO MECÂNICO, referente aos serviços de MANUTENÇÃO DE CAMPO fora da base Brasília. As despesas foram estimadas em 20 (vinte) dias e dois bilhetes de ida e volta por mês, para o mecânico da MANUTENÇÃO DE CAMPO da CONTRATADA. Foi considerada, apenas para fins de estimativa e inclusão orçamentária, a diária de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para hospedagem e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para os bilhetes de ida e volta. Estimou-se, assim, o valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais) para o ressarcimento com despesas de transporte e hospedagem dos mecânicos da CONTRATADA.
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. A Atestação dos serviços prestados e do recebimento dos materiais caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro servidor que será designado por intermédio de portaria para esse fim e, em fase do recebimento provisório monitorará constantemente o nível de qualidade daqueles serviços e materias a fim de evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.2. Averiguada a conformidade dos serviços prestados e do recebimento dos materiais, um relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e outros documentos julgados necessários, serão encaminhados ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
10.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.3.1. A qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será aferida pelo tempo de disponibilidade para voo da aeronave.
10.3.2. Havendo descumprimento do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, sem que a CONTRATANTE tenha concorrido para a causa ou que esta sobrevenha de fato comprovadamente alheio ao controle da CONTRATADA, o pagamento do SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL referente à aeronave indisponível será ajustado conforme o ÍNDICE TRIMESTRAL DE DISPONIBILIDADE DE VOO DAS AERONAVES.
10.3.3. O limite aceitável de indisponibilidade tem como base a média dos últimos cinco anos, considerando-se no cálculo, o tempo em que a aeronave permaneceu indisponível para o voo por motivo de manutenção programada.
10.3.4. A indisponibilidade das aeronaves decorrentes da execução da inspeção do Tipo C, não será considerada para fim de verificação do cumprimento doINSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
10.3.5. A verificação será realizada mensalmente, considerando o período dos três meses anteriores à medição, a fim de haver período de tempo razoável para a CONTRATADA realizar os ajustes necessários à consecução do nível proposto. Portanto não haverá medição nos dois primeiros meses do CONTRATO.
10.3.6. O Relatório de Fechamento Mensal deverá conter a descrição dos serviços executados e aceitos no mês de referência, relação de orçamentos e Solicitações de Serviços aprovados pela CONTRATANTE, os valores a serem deduzidos relativos ao custo do combustível necessário aos translados das AERONAVES, os gastos com frete e seguro nas subcontratações, os gastos com transporte da equipe técnica da CONTRATADA e o índice de disponibilidade das aeronaves para voo.
10.3.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar à CONTRATADA os valores correspondentes a multas contratuais e ajustes por descumprimento do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
10.3.8. A tabela abaixo discrimina oINSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO para o período inicial de 12 meses, a partir da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial da União, em caso de prorrogação da vigência, serão acrescidos 0.5 (cinco décimos), uma única vez, nos limites máximos e mínimos de cada faixa de ajuste, permanecendo válidos todos os demais critérios e parâmetros de ajuste no pagamento do SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL por descumprimento doINSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
Indicador do lote da licitação | |
ÍNDICE TRIMESTRAL DE DISPONIBILIDADE DE VOO DO AW 139 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o maior índice de disponibilidade possível das AERONAVES, sem comprometimento da segurança de voo. |
Meta a cumprir | Índice de disponibilidade maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento). |
Instrumento de medição | Planilha de acompanhamento da disponibilidade das AERONAVES. |
Forma de acompanhamento | O fiscal de contrato fará a verificação diária da disponibilidade do helicóptero. |
Periodicidade | Mensal, avaliando os últimos três meses. |
Mecanismo de Cálculo | Nº de dias disponibilidade no trimestre/Número de dias do trimestre = X. |
Início de Vigência | Data de publicação do extrato do contrato no DOU. |
Faixas de ajuste no pagamento | Se X maior que 0.75 → 100% do valor do APOIO OPERACIONAL da AERONAVE, para o mês seguinte ao do cálculo. X de 0.70 a 0,75 → 95% do valor do APOIO OPERACIONAL da AERONAVE, para o mês seguinte ao do cálculo. X de 0,65 a 0,70 →90% do valor do APOIO OPERACIONAL da AERONAVE, para o mês seguinte ao do cálculo. X de 0,60 a 0,65 ou menor do que 0,60 → 85% do valor do APOIO OPERACIONAL da AERONAVE, para o mês seguinte ao do cálculo. |
Observações | Admite-se justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou alheios ao controle da CONTRATADA. (cf. art. 33, § 1º, da IN no. 02/2008-SLTI/MPOG). |
11. REQUISITOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada, para os serviços propostos de manutenção aeronáutica;
11.2. Apresentar declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de pessoal técnico especializado, considerado essencial para a execução contratual, conforme a seguir discriminado;
01 (um) Engenheiro Aeronáutico ou 01 (um) Engenheiro Mecânico com especialização em Aeronáutica;
02 (dois) Técnicos de Manutenção Aeronáutica, com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) válido nos grupos moto propulsor (GMP) e célula (CEL) com curso de motor e célula do modelo de helicóptero cuja manutenção executará, cadastrados junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme o item 43.7 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 43.
01 (um) Técnico de Manutenção Aeronáutica, com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) válido no grupo aviônicos (AVI) com curso de manutenção do sistema elétrico do modelo de helicóptero cuja manutenção executará.
11.3. Os requisitos acima poderão ser cumulados em dois mecânicos que possuam Certificado de Habilitação Técnica (CHT) nos três grupos: moto propulsor (GMP), célula (CEL) e aviônicos (AVI) com curso de motor, célula e manutenção do sistema elétrico do modelo de helicóptero cuja manutenção executará;"
11.4. Apresentar Certificado de Homologação de Empresa – CHE, padrões: C classe 4; e D classe 3 para manutenção nas aeronaves objeto deste Termo de Referência, fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
11.5. Apresentar declaração emitida pela CAOP/DIREX/PF, de que vistoriou o helicóptero descrito neste Termo de Referência e seus documentos de registro e controle ou apresentar declaração de que se responsabiliza pelo conhecimento da aeronave e pela não realização da vistoria.
12. DA VISTORIA
12.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (00) 0000-0000/9550/9551 e fax: (00) 0000-0000.
12.2. A aeronaves se encontra no seguinte endereço:
Coordenação de Aviação Operacional do Departamento de Polícia Federal – CAOP/DIREX/DPF
Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Hangares da Aviação Geral Hangares 13/14
CEP: 71608-900 - Brasília/DF
12.2.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; ou
12.2.2. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza- la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Polícia Federal.
12.3. Havendo alteração do endereço das aeronaves para emissão da declaração prevista no item 12.2 o licitante deverá entrar em contato prévio com a CAOP/DIREX/DPF para confirmação do local e agendamento da vistoria.
12.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.5. As comprovações relacionadas nesta Cláusula somente serão exigidas no momento da habilitação.
12.6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
12.6.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando, pelo menos:
12.6.2. A execução satisfatória de 01 (um) serviço de manutenção de inspeção de 300 (trezentas) horas de célula para o modelo de aeronave objeto deste Termo de Referência, ou serviço de complexidade semelhante em aeronave de padrão e classe igual ou superior.
12.7. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
13. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
13.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades necessárias para a perfeita execução do objeto, promovendo sua substituição quando necessário.
14. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução dos serviços será iniciada após a publicação do contrato no D.O.U.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Caberá à CONTRATANTE, além das disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, as seguintes obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Termo de Referência:
15.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
15.1.6. Anotar as alterações relacionadas com a segurança de voo fazendo as recomendações pertinentes e propondo à CONTRATADA prazo para regularizá-las;
15.1.7. Efetuar diligência nas dependências da oficina da licitante vencedora do certame para verificar se a mesma está devidamente homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e tecnicamente habilitada para executar os referidos serviços de manutenção aeronáutica e constatar se os técnicos indicados para executar os referidos serviços possuem as devidas habilitações, conforme exigido na Cláusula Décima Segunda deste Termo de Referência;
15.1.8. Permitir acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências da CAOP/DIREX/PF, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas;
15.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
15.1.10. Solicitar formalmente a execução de serviços específicos não abrangidos pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, conforme modelo do Anexo V deste Termo de Referência;
15.1.11. Informar à CONTRATADA, com uma semana de antecedência, quando possível, os serviços não contemplados pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL que deverão ser executados na próxima inspeção e a data provável da realização desta;
15.1.12. Disponibilizar, caso necessário, local para guardar ferramentais da CONTRATADA no hangar da CONTRATANTE, caso ela não disponha de dependências próprias em Brasília/DF.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Caberá à CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, as seguintes regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados:
16.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
16.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
16.17. Informar à CONTRATANTE, com antecedência, a DATA LIMITE e o WORKSCOPE relativo a qualquer SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA que envolva tempo maior que três (3) dias para a sua execução e que torne indisponível a AERONAVE.
16.17.1. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento devidamente aprovado;
16.17.2. Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave;
16.17.3. Submeter à fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado, os serviços executados;
16.17.4. Cobrar os serviços conforme orçamento aprovado seguindo as demais condições descritas;
16.17.5. Manter seus funcionários devidamente uniformizados no local de trabalho, quando em serviço;
16.17.6. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.17.7. Informar previamente qualquer alteração no quadro técnico de funcionários indicados na Cláusula Décima Segunda deste Termo de Referência. A troca ou substituição de qualquer técnico acarretará obrigatoriamente a necessidade de comunicação prévia ao Fiscal do Contrato e apresentação de documentação comprobatória da capacitação técnica e de treinamento do novo técnico que executará os serviços previstos neste Termo de Referência, cumprindo o disposto na referida cláusula;
16.17.8. A equipe de técnicos da Contratada destinada a executar os serviços objeto deste Termo de Referência não constitui dedicação exclusiva de mão de obra, devendo trabalhar em regime de prioridade na execução do Apoio Técnico Operacional, com o objetivo de não interromper as operações aéreas, sendo que para isso a equipe de técnicos da Contratada poderá ser revezada de forma a garantir pronto atendimento à aeronave sempre que for necessário, observando o disposto na Cláusula 11 deste Termo de Referência;
16.17.9. Refazer em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados tecnicamente pela CONTRATANTE;
16.17.10. Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, bem como todas as condições de habilitação de seus técnicos e qualificações exigidas inicialmente;
16.17.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATADA;
16.17.12. Orientar seus empregados a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a Polícia Federal, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento;
16.17.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceita pela boa técnica;
16.17.14. Executar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
16.17.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais originais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato de acordo com o art. 65, I, da Lei 8.666/93;
16.17.16. Permanecer durante toda a vigência do Contrato com o seu Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO) aprovado e em consonância com as normas referentes à prevenção de acidentes aeronáuticos e segurança de voo, conforme prevê a Resolução Nº106 da ANAC, de 30 de junho de 2009 e no RBHA 145;
16.17.17. Receber a Auditoria de Segurança Operacional, em sua oficina, quando solicitada pela CONTRATANTE, para verificar a validade de seu MGSO;
16.17.18. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados por culpa ou dolo à AERONAVE e a terceiros, quando decorrentes da falha na prestação dos serviços;
16.17.19. Garantir pronto atendimento à AERONAVE descrita neste Termo de Referência, devendo o mecânico que compõe a equipe técnica do APOIO OPERACIONAL prestar os serviços prioritariamente à CONTRATANTE;
16.17.20. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
16.17.21. Substituir, quando solicitado por escrito e tecnicamente justificado pela CONTRATANTE, qualquer profissional que estiver prestando o serviço objeto deste Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado;
16.17.22. Respeitar os protocolos de execução da garantia do fabricante, a serem informados pela CONTRATANTE no início da vigência contratual, sob pena de ser responsabilizada pelos custos decorrentes de eventual quebra da cobertura da garantia oferecida pelo fabricante;
16.17.23. Montar e analisar os gráficos de tendências extraídos do sistema de manutenção preditiva instalado na aeronave pelos técnicos da MANUTENÇÃO DE CAMPO.
16.17.24. Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, e da IN/MP nº 1, de 19.01.2010, deverá a CONTRATADA observar, na prestação dos serviços objeto desta licitação, parâmetros de sustentabilidade ambiental, atentando-se para os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas que deram origem aos serviços
demandados, bem como se abster da prática de atividades potencialmente poluidoras, ou, na impossibilidade da abstenção, envidar esforços no sentido de bem reparar os danos eventualmente causados ao meio ambiente, certificando-se tudo em termo próprio, para fins de controle.
17. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
17.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Polícia Federal para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
17.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca dos serviços executados pela CONTRATANTE na AERONAVE descrita neste Termo de Referência, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
18. DOS PRAZOS
18.1. A CONTRATADA deverá fornecer o Relatório de Discrepâncias, com o respectivo orçamento, para realização do serviço de manutenção corretiva, a partir da análise do mecânico da MANUTENÇÃO DE CAMPO.
18.2. O SMAN/CAOP terá prazo máximo contratual de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento para emitir parecer técnico aprovando ou rejeitando o orçamento apresentado pela CONTRATADA.
18.3. A CONTRATADA terá prazo máximo contratual de 04 (quatro) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação do SMAN/CAOP, para apresentar no local situado no Território Nacional onde a AERONAVE estiver: pessoal e equipamentos adequados à intervenção de manutenção exigida, desde que previamente autorizadas pela ANAC, ou justificar a impossibilidade de cumprimento do prazo acima.
18.4. O fiscal do contrato terá prazo máximo contratual de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento, para atestar as Notas Fiscais (Faturas) e enviá-las ao órgão competente da CONTRATANTE para fins de liquidação e pagamento.
18.5. Os prazos para as Inspeções Horárias de Célula e Motor Programadas, maiores ou iguais a 100 (cem) horas, serão os seguintes:
18.6. As inspeções horárias menores que 300 (trezentas) horas serão efetuadas no prazo de 07 (sete) dias corridos;
18.7. As inspeções horárias de 300 (trezentas) horas ou maiores serão realizadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto até o percentual máximo de 30%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
19.1.1. É vedada a subcontratação de outra(s) empresa(s) para a prestação integral do objeto contratual;
19.1.2. Será permitida subcontratação de terceiros para prestação de serviços especializados que a CONTRATADA não possa executar, por lhe faltar específica homologação da ANAC; e
19.1.3. Antes de autorizar a subcontratação, a CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado com fornecedores distintos para avaliar a economicidade da subcontratação.
19.2. A CONTRATANTE recusará orçamentos em que forem verificados valores incompatíveis com os praticados pelo mercado.
19.3. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
19.4. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
19.5. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
19.5.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
19.5.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
19.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19.7. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
20. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
21.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
21.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
21.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
21.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
21.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
21.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
21.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
21.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
21.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
21.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
21.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
21.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
21.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
21.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
21.17.1. Verificar se a execução do CONTRATO está realizada conforme previsto no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO;
21.17.2. Verificar a conformidade do material a ser utilizado na execução do CONTRATO bem como a documentação fornecida pela CONTRATADA que comprove sua rastreabilidade e contenha a relação detalhada dos mesmos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
21.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1. O texto abaixo estava no item acima, veja como quer ficar e analise os itens acima, o que se aplica a essa contratação.
22.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
22.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
22.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
22.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
22.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
22.4.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
22.5. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
22.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
22.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 18.2.3.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
23.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
23.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
23.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.2.7. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.2.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
23.2.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.2.9.1. Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;Xxxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.2.9.2. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.2.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.2.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.2.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É expressamente proibida a participação de qualquer técnico da CONTRATADA como tripulante em aeronave que estiver engajada em voo de operação policial, salvo em voos de translado, em comum acordo com a CONTRATADA e devidamente autorizado pelo Chefe do Serviço de Operações Aéreas do SOAR/CAOP ou pelo Coordenador da CAOP/DIREX, e em voos de verificação de componentes e/ou sistemas que requeiram a presença do técnico que executou pessoalmente os serviços de manutenção.
24.2. O presente Termo de Referência deverá ser vinculado ao Contrato de Manutenção, como condição de execução dos serviços, sendo a CAOP/DIREX/PF a responsável para dirimir os casos omissos ou não previstos por este.
24.3. O valor mensal será devido após 30 (trinta) dias da publicação do Contrato no Diário Oficial da União e a cada período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato.
24.4. Face às especificidades da contratação pretendida, sobretudo por tratar-se de licitação a ser encampada no ramo de aviação civil, não haverá cotas do objeto destinadas única e exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 10, Inciso I, do Decreto nº 8.538/15.
25. DOS ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1. Fazem parte do presente Termo de Referência os seguintes documentos:
25.2. ANEXO I – DEFINIÇÃO DE EXPRESSÕES EMPREGADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
25.3. XXXXX XX – JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO.
25.4. ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
25.5. ANEXO IV - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA A MANUTENÇÃO DO AW-139
25.6. ANEXO V – MODELO DE FORMULÁRIO UTILIZADO PELO SMAN PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS.
25.7. XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO DE SERVIÇOS QUE A CONTRATADA DEVERÁ UTILIZAR.
25.8. ANEXO VII - FLUXOGRAMA DE TRÂMITE DA DOCUMENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
25.9. XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA.
Brasília-DF, 17 de janeiro de 2018.
Elaborado por:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Polícia Federal Equipe de Planejamento da Contratação
De acordo:.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Delegado de Polícia Federal SMAN/CAOP/DIREX/PF
APROVAÇÃO: Aprovo o presente Termo de Referência, por constatar que sua confecção observou princípios que norteiam a Administração Pública. Constam plenamente justificadas a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, os aspectos técnicos fundamentais do objeto a ser contratado, obrigações das partes envolvidas, bem como estimativa de custos da contratação.
DISNEY ROSSETI
Delegado de Polícia Federal Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Chefe de Serviço, em 18/01/2019, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 18/01/2019, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DISNEY ROSSETI, Diretor Executivo, em 24/01/2019, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
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